Desafios dos Novos Gestores Eleitos 2013/2016 “Orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal”
Patrícia Sibely D´Avelar Secretária Municipal de Fazenda de Lagoa Santa
FORMAÇÃO • Graduada em Ciência Contábeis. • Especialista em Contabilidade Pública pela UFMG. • Pós-Graduada em Contabilidade Governamental pela UFMG.
O art. 1º em seu § 1º traz a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.” (grifei).
Ao falarmos sobre Orçamento Público, torna-se fundamental darmos ênfase a expressão em negrito.
“ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”.
SALDO ORÇAMENTÁRIO
= SALDO FINANCEIRO
ARTIGOS DE DESTAQUE DA LRF “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”
Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento, pavimentação e outros;
O art. 19. diz que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, do ente municipal, não poderá exceder limite de 60% da receita corrente líquida, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. Conforme art. 22 da LRF, para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União.
Além dos aspectos técnicos, uma das grandes vantagens da LRF é a transparência das contas e atos públicos. De acordo do o art. 48 é obrigatória a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Hoje os municípios têm a obrigatoriedade de publicar seus relatórios em tempo, inclusive como condição de regularização no CAUC. https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/index.asp (item III – Obrigações da Transparência)
As autoridades e demais responsáveis pelo cumprimento das regras trazidas pela Lei da Responsabilidade Fiscal estarão sujeitos às sanções: - do Código Penal, - da Lei de Crimes Fiscais (Lei nº10.028, de 19.10.2000); e - do Decreto-lei nº 201/67, além de outros diplomas legais, todos mencionados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
EXEMPLOS DE SANÇÕES PENAIS: Exceder o limite da despesa com pessoal, por poder, em cada período de apuração cassação do mandato Dar aumento de despesa total com pessoal se ela atingir 95% do limite reclusão de 1 a 4 anos Utilizar recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada detenção de 3 meses a 3 anos, perda do cargo e inabilitação por 5 anos
EXEMPLOS DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA: Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo. Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei. multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal
Existem algumas etapas essenciais na construção do Orçamento Anual 1º PASSO Prefeito, Vice Prefeito e demais agentes políticos precisam conhecer a realidade financeira do município. Importante entender que grande parte da arrecadação possui destino líquido e certo. É o caso das receitas destinadas a algumas áreas como: - área de Educação (25% conforme art. 212 da CF); - FUNDEB (20% EC 53/2007); - área de Saúde (mínimo de 15% conforme EC 29/2000), aqui vale lembrar as condições de saúde em todo território brasileiro, onde 15% não são suficientes para atender a demanda, salvo raríssimas exceções. - ao Poder Legislativo, repasse que varia de 3,5 a 7% de acordo com a faixa populacional, obrigatório até o dia 20 de cada mês (art. 29 A CF).
2º PASSO Definir as despesas necessárias em cada área, no maior detalhamento possível, e a partir daí estabelecer as ações prioritárias, aquelas possíveis em função dos recursos previstos. Neste momento o gestor deve identificar tudo que será necessário no desenvolvimento das ações.
PROMOVER A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
R$ ANO
R$ ANO
Vencimentos Pessoal Civil
600.000,00
30 fiscais, Salário de R$ 1.500,00 mês x 13,33 x 30 fiscais
600.000,00
Material de Consumo
68.116,40 10 cx de papel A4 a R$ 89,90 cada
899,00
canetas, lapis, borracha
75,00
Combustível p/ 06 veículos tanque de 40 litros, consumo de 02 tanques semanais, a R$ 2,69 o litro, por 52 semanas
67.142,40
Material de Distribuição Gratuita
1.000,00 20.000 panfletos educativos
1.000,00
Despesa com Pessoa Jurídica
51.900,00
locação de veículos sendo 06 veículos a R$ 700,00 mês
50.400,00
serviços de borracharia
1.000,00
Material gráfico
500,00
Equipamentos e Material Permanente
76.000,00
30 computadores ao preço médio unitário de R$ 2.500,00
75.000,00
10 cadeiras giratórias para reposição ao custo unitário de R$ 100,00
1.000,00
TOTAL DA AÇÃO
797.016,40
3º PASSO Definir possíveis convênios para que o objeto seja contemplado no Orçamento, pois, se durante o exercício de execução do Orçamento o município for selecionado com algum convênio que não esteja contemplado na peça orçamentária, não há como ser habilitado sem alteração da Lei, o que nem sempre é possível, em função do prazo necessário para esse procedimento e o prazo definido no possível convênio.
4º PASSO Havendo recursos próprios disponíveis para investimentos, definir as áreas a serem contempladas e as ações a serem executados, também no maior nível de detalhamento possível.
ESTRUTURA DO FINANCIAMENTO MUNICIPAL • Receitas tributárias - União (FPM e ITR) - Estado (ICMS, ICMS desoneração, IPVA e IPI) - Município (IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contrib. de melhoria)
• Receitas não tributárias - União (transferências correntes e convênios) - Estado (transferências correntes e convênios) - Município (contribuições, patrimonial, serviços e receitas diversas)
ESTRUTURA DO FINANCIAMENTO MUNICIPAL Composição do Financiamento Municipal do Município de Lagoa Santa RECEITA / ORIGEM
TRIBUTÁRIA 2009 2012
NÃO TRIBUTÁRIA 2009 2012
TOTAL
União
31%
15%
75%
52%
48%
31%
Estado
32%
30%
4%
20%
22%
25%
Município
37%
55%
21%
28%
30%
44%
100%
100%
TOTAL
100% 100%
Fonte: Elaborado pela autora com base em dados da SEMFA-LS
100% 100%
Para elaborar um Orçamento e ter condições de executá-lo, cabe ao gestor o aperfeiçoamento da gestão tributária municipal, bem como controlar sua aplicação, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos publicados em lei. Com isso, uma boa gestão dos tributos é um importante instrumento de geração de recursos para o desenvolvimento local.
“Quando um homem assume uma função pública, deve considerar-se propriedade do público.” Thomas Jefferson
OBRIGADO Contatos: • 31-3688-1330 • 31-3688-3573 • patriciaavelar@lagoasanta.mg.gov.br