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CONSORCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE

CONSÓRCIO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO: SAMU REGIONAL

Belo Horizonte, Novembro de 2012.


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Lei Federal Nยบ 11.107, de 06 de abril de 2005. Decreto Federal Nยบ 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Lei Estadual Nยบ 18.036, de 12 de janeiro de 2009.


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São parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Objetivam viabilizar a gestão pública, em regiões em que a solução de problemas

comuns só pode se dar por meio de políticas e ações conjuntas.


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Permitem que pequenos municípios ajam em parceria e, com o ganho de escala, melhorem a capacidade técnica, gerencial e financeira. Prestação de Serviços em Saúde.


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Pontos positivos:

a) Aumento da capacidade de realização de ações, potencializando a atenção à saúde; b) Maior eficiência do uso dos recursos públicos; c) Otimização de recursos escassos para resolução de problemas comuns;


d) Aumento do poder de diálogo e negociação dos municípios – gestão compartilhada; e) Manutenção da autonomia municipal; f) Aumento públicas;

da transparência das decisões

g) Aumento do limite da modalidade de licitação.


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São prerrogativas dos Consórcios: ◦ Firmar convênios e contratos, além de receber contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo; ◦ Serem contratados pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, com dispensa de licitação.



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Rede de Atenção às Urgências e Emergências

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SAMU’s existentes X SAMU Regional

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População atendida: 6.104.310 habitantes (31% da população de Minas Gerais) – IBGE/2010


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Ampliação da área de cobertura para os municípios consorciados com custo compartilhado (Economia de escala e escopo);

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Central de Regulação unificada;

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Novas USBs e USAs;

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Melhora do índice tempo-resposta;


Fig. 1 – Mapa de Minas Gerais: Região Ampliada de Saúde Centro em evidência


Fig. 2 – Mapa da Região Ampliada de Saúde Centro


- USB - USA Fig. 3 - Distribuição das USBs e USAs Fonte: Rede de U/E – Projeto de Implantação


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Implantação: ◦ Fase I - Levantamento de Estruturas Existentes de Atendimento Pré-Hospitalar (Setembro/2012)

x Diagnóstico recursos humanos; x Inventário de viaturas, equipamentos, materiais, etc; x Celebração de Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde.


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Fase II – Normatização do SAMU Região Ampliada de Saúde Centro (Outubro a Dezembro/2012)

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Organograma do SAMU Centro; Criação do Comitê Gestor do SAMU Centro, com seu Regimento Interno; Normatização de materiais e equipamentos; Alinhamento gerencial entre os SAMUs existentes; Especificações e normatização da estrutura de comunicação da Central Única de Regulação Médica; Início das licitações.


◦ Fase III - Estruturação do SAMU Macro Centro (Novembro/2012 a Janeiro /2013)

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Criação e implantação do Nepp; Estruturação das novas bases nos municípios; Estruturação da telecomunicação das unidades com a Central de Regulação Médica; Definição de protocolos assistenciais e administrativos; Definição da portas de entrada de Urgências Clínicas e Traumatológicas.


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Fase IV - Inauguração da Central Única do SAMU Macro Centro (Janeiro a Março/2013)

Realização do processo seletivo e treinamento dos concursados;

Inauguração da Central de Regulação Médica;

Execução do SAMU Centro.


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Municípios integrantes:

Abaeté

Catas Altas

Nova Lima

Araçaí

Contagem

Pequi

Baldim

Cordisburgo

Pompéu

Belo Horizonte

Fortuna de Minas

Presidente Juscelino

Biquinhas

Funilândia

Ribeirão das Neves

Bom Jesus do Amparo

Ibirité

Rio Piracicaba

Buenópolis

Itabirito

Sabará

Cachoeira da Prata

Jaboticatubas

Santa Luzia

Caeté

Lagoa Santa

São Domingos do Prata

Capim Branco

Moeda

Taquaraçu de Minas

Morro da Garça

Vespasiano

Atualizado em: 05.11.2012


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Municípios com Projeto para adesão em Câmara: Bela Vista de Minas

Quartel Geral

Cedro do Abaeté

Raposos

Curvelo

Rio Acima

Florestal

Sabinópolis

Igarapé

Santa Bárbara

Itambé do Mato Dentro

Santa Maria de Itabira

Maravilhas

Santo Hipólito

Materlândia

Sete Lagoas

São José da Lapa Atualizado em: 05.11.2012


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Como aderir: ◦ Prefeito encaminha Projeto de Lei para a Câmara Municipal, cujo anexo é o Protocolo de Intenções*; * Protocolo de Intenções é o instrumento que rege o Consórcio a partir de sua fundação – nele constam os nomes dos municípios que já o integram.

◦ A Câmara aprova e o Prefeito sanciona; ◦ O município encaminha ao Consórcio uma via original da Lei ou cópia autenticada.


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Impacto financeiro/ investimento: ◦ Manutenção Consórcio (de acordo com o porte do município) População

Valor

Até 20.000 habitantes

R$ 500,00/mês

20.001 a 50.000

R$ 1.000,00/mês

50.001 a 100.000

R$ 1.500,00/mês

100.001 a 300.000

R$ 2.500,00/mês

Acima de 300.000

R$ 5.000,00/mês


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SAMU: ◦ R$ 0,25 per capita mensais após o início do funcionamento do SAMU.


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Elaboração de projetos regionais para captação de recursos estaduais e federais: ◦ ◦ ◦ ◦ ◦ ◦

Transporte sanitário; Saúde mental; DST/Aids; Materno-infantil; Usuários de álcool e drogas Centros Viva Vida e Mais Vida

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Medicamentos


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Economia na compra conjunta de equipamentos m茅dico-hospitalares;

`Consultas

especializadas, exames (ultrassom, endoscopia, mamografia, etc.) e procedimentos;

`Parcerias

com outros Cons贸rcios;


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CEPES – Centro de Pesquisa em Saúde:

◦ Criação do Departamento de Pesquisa do Consórcio; ◦ Banco de dados próprio; ◦ Perfil epidemiológico e estatístico para os projetos e estudos em saúde; ◦ Parceria com universidades e Centros de Pesquisa (i.e. CNPq, MEC, Fiocruz, ONGs) ◦ Captação de recursos para pesquisas em saúde e áreas afins; ◦ Publicação dos objetos de estudo.



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