Informe Granbel 71

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Publicação da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - GRANBEL - Ano 10 - Nº 71 - Agosto e Setembro/2010

Granbel faz avaliação positiva para os municípios do Curso de Direito à Saúde Alba Lucinda

“Nosso objetivo foi alcançado; os incontáveis benefícios gerados com a realização do Curso de Direito à Saúde vão ser refletidos diretamente na melhoria do atendimento à saúde em toda região metropolitana”. Rogério Avelar

Alba Lucinda

“O Fórum, instalado hoje, vai acontecer de 3 em 3 meses, sendo que os próximos já estão definidos para novembro de 2010 e fevereiro e maio de 2011. Solicito que encaminhem as questões para preparação da pauta do próximo Encontro” Desembargadora Vanessa Verdolim

Veja mais nas páginas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

Granbel luta pela inclusão de Itaguara na tarifa local A Granbel encaminhou documentos ao ministro das Comunicações, José Artur Filardis, e ao presidente da ANATEL, Ronaldo Sardenberg, reivindicando a inclusão do município de Itaguara/MG na mesma modalidade de ligação local dos demais municípios da Região Metropolitana de BH, que passarão a falar entre si com a tarifa local a partir de Janeiro de 2011. Dos 34 municípios metropolitanos, Itaguara foi o único não contemplando com a mudança. O presidente da Entidade, Rogério Avelar, considera “um grande avanço e mais uma conquista da Granbel, que vem pleiteando há anos tarifas locais para as ligações telefônicas entre os municípios metropolitanos, porém a medida não dá o tratamento isonômico a todos os municípios, já que Itaguara foi o único não contemplado com a mudança”, frisa.

“Itaguara é um município socialmente vulnerável que necessita da mesma condição tarifária das demais cidades metropolitanas, desonerando assim a população itaguarense de uma tarifa telefônica injusta” O presidente da ANATEL, Ronaldo Sardenberg

Conheça as Associações Microrregionais de Minas - AMAV - Pág. 12

Rogério Avelar

O ministro das Comunicações, José Artur Filardis

Tribunal de Contas do Estado/MG decide que transferência para a saúde (PSF) não será considerada como despesa de pessoal - Pág. 10


2 Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente

Abertura do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente: Por Rogério Avelar (PPS), Presidente da Granbel e Prefeito de Lagoa Santa/MG A Granbel - Associação dos municípios da RMBH é uma entidade que congrega 34 municípios e representa uma população superior a cinco milhões de habitantes, cerca de 1/4 da população de Minas Gerais. Ao longo de 30 anos de atuação a Granbel tem enfrentado os principais problemas que afetam o cidadão metropolitano, buscando sempre a melhoria da qualidade de vida da nossa população. Os problemas relacionados á Saúde Pública estão entre as principais demandas de todos os municípios brasileiros. Discutir Saúde pública, a partir de uma visão ampliada, buscando a cooperação mútua entre todos os envolvidos, talvez seja este, o melhor caminho para avançarmos na busca de soluções que atendam a todos, mas principalmente, á população mais vulnerável socialmente. O Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente foi preparado com muito entusiasmo, através da parceria entre os principais atores envolvidos com as demandas da saúde na nossa região: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, o Mi-

nistério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as Defensorias Públicas Estadual e Federal, o Cosems metropolitano - Colegiado de Secretários Municipais de Saúde, a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e a Granbel. Este Fórum Permanente se constitui num espaço privilegiado de diálogo para discussão dos principais temas do Direito à Saúde. Assistência Farmacêutica - uma responsabilidade tripartite: União, Estados e Municípios, cada qual com suas atribuições, numa perspectiva de complementariedade, seguindo os critérios pactuados. Cabe ressaltar a importância da atuação dos Conselhos Municipais de Saúde, que deliberam sobre as Relações Municipais de Medicamentos Essenciais - REMUNE que são disponibilizados sem ônus para a população. O processo de Judicialização da Saúde. Os fluxos de internação hospitalar, de atendimento médico especializado e de exames de maior complexidade. A necessidade de implantação dos protocolos assistenciais e de regulação. A importância da democratização do acesso ao sistema, SUSFÁCIL - internações de urgências e emergências. A responsabilidade e formas de custeio para os pacientes das UPAS - Unidades de Pronto Atendimento, que após 12 horas de observação, aguardam atendimento nos hospitais de alta complexidade. O papel da comissão de farmácia e terapêutica no processo de incorporação de novas tecnologias da indústria farmacêutica. A necessidade de se estabelecer, no âmbito administrativo, o ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. As decisões judiciais que determinam o fornecimento de

medicamentos de alto custo, que não possuem registro na ANVISAAgência Nacional de Vigilância Sanitária. A Recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça, com ênfase para a necessidade de celebração de convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico composto por médicos e farmacêuticos, para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes, nas ações relativas á saúde, observadas as peculiaridades regionais. A necessidade de regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, que tramita a mais de 10 anos no Congresso Nacional, sem aprovação, o que vem onerando de forma desproporcional os Municípios, que são obrigados a destinar recursos muito superiores ao mínimo constitucional, para manter a assistência a saúde, sem a equivalente participação dos Estados Membros e da União nos investimentos em saúde. A disparidade na distribuição das receitas entre os entes que formam a Federação Brasileira. Os Municípios recebem 5%, os Estados 27%

e a União 68%. Estes números se tomam ainda mais injustos se considerarmos o processo permanente de municipalização das despesas por pressão da demanda, dentre estas, os Convênios com as Polícias Civil e Militar, Fórum, Justiça Eleitoral, Ministério Público, Serviço Militar, Defensoria Pública, Administração Fazendária, Santas Casas de Misericórdia, dentre outras, despesas estas não afetas em tese aos municípios, mas que certamente, afetam a municipalidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal , a questão da sobrecarga dos orçamentos municipais e os limites dos gastos com pessoal face as despesas assumidas pelos municípios. Temos consciência da impossibilidade de resolvermos todos os problemas de uma só vez, contudo pretendemos estabelecer o diálogo como principal instrumento de transformação. Nosso objetivo sempre será a melhoria da qualidade de vida do cidadão metropolitano. Ao final, não haverão vencedores ou vencidos. Vamos definir um caminho. Vamos percorrê-lo juntos. Vamos ter a ousadia de inovar. Fotos: Alba Lucinda


3 Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Curso de Direito à Saúde gera maior entendimento entre o poder público e o judiciário O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (GRANBEL), o Ministério Público Estadual, a Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), a Defensoria Pública Federal, a Defensoria Pública Estadual e o Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS) realizaram em parceria o Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente, no dia 9 de agosto de 2010, no Auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com duração de 9 horas, entre exposições, palestras, debates e perguntas e respostas.

“As questões que representam as maiores dificuldades no atendimento à saúde foram tratadas com muito rigor e clareza por todos os palestrantes. Nós, administradores municipais, que vivenciamos diretamente os problemas, saímos daqui hoje enriquecidos com a troca de informações, que vão proporcionar a todos os instrumentos necessários para caminhar na melhor direção”. Rogério Avelar

O procurador de Justiça, Antônio Joaquim Fernandes, é membro da Comissão Preparatória e conduziu os trabalhos do 1º Painel do Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente

O Evento contou com a participação de cerca de 400 pessoas

Mesa de Abertura do Curso de Direito à Saúde - Fórum Permanente

Fotos: Alba Lucinda


4 Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Compra e fornecimento de medicamentos Desembargador Eduardo Andrade: “A competência para garantir a saúde à população é solidária-subsidiária, ou seja, a obrigação de cada ente deve ser obedecida”. Após essa afirmação, o conferencista questiona se a obrigação de fornecer o medicamento não é absoluta e responde que “não”. Somente pessoas mais necessitadas teriam o direito de exigir os medicamentos, o que estaria de acordo com o princípio da razoabilidade. Além disso, Andrade ressalta que somente medicamentos aprovados pela ANVISA e específicos para a doença apresentada pelo requerente devem ser fornecidos, salvo solicitações embasadas por relatórios médicos. Em relação a ações que envolvem requerimentos para realização de cirurgias, as filas devem ser obedecidas, salvo em caso de necessidade e risco de morte do paciente. Para o Desembargador os medicamentos de alto custo representam uma questão preocupante, uma vez que seu fornecimento por meio judicial onera as contas públicas de estados e municípios. Medicamentos fornecidos por liminar não passam por processo de licitação, portanto são comprados pelo preço total, ou seja, mais alto. Nesse ponto, ao dizer que o Poder Judiciário não poderia interferir nessa magnitude nas contas públicas, Andrade afirma: “É muito fácil decidir para outro pagar”. O ideal seria que o judiciário atuasse em casos especiais, pois de um lado está o direito coletivo, e do outro o direito individual.

Indústria farmacêutica Ao discutir o tema, o conferencista utiliza o

exemplo de uma reportagem publicada no jornal Folha de São Paulo, em que foi relatada uma pesquisa realizada no referido estado. Segundo a reportagem, a maioria dos processos envolvendo a saúde pode estar vinculada à indústria farmacêutica, já que poucos e específicos advogados estão envolvidos.

Lista básica do SUS O conferencista alega que no caso de medicamentos constantes na lista Básica fornecida pelo SUS, a ação deve se dirigir aos municípios, uma vez que esse ente é o responsável pelo abastecimento desses medicamentos. Por outro lado, os medicamentos de liberação excepcional são responsabilidade dos estados. Andrade ressalta que é indevido exigir dos municípios o pagamento por procedimentos de alto custo e/ou medicamentos de liberação excepcional à custa de prejuízo às contas públicas dos mesmos. Aos municípios compete somente o fornecimento de medicamentos essenciais e básicos e, segundo um Acórdão de Minas Gerais, medicamentos de fornecimento excepcional fica a cargo do próprio estado. Em outro Acórdão citado pelo Desembargador, a definição judicial pelo fornecimento de medicamentos não essenciais pelos municípios significa priorizar o interesse individual sobre o coletivo.

De acordo com o Desembargador, nos processos envolvendo a Saúde, é preciso que se demonstre, por meio de relatório médico, a necessidade do medicamento para melhora da saúde do cidadão requerente, ou seja, é necessária uma prova inequívoca. Para Andrade, antes da emissão do Mandato de Segurança é essencial verificar o parecer médico: “Nós magistrados não somos médicos”.

Orientações “Tem juízes presentes e eu sugiro que quando houver a demanda do medicamento, que seja feita uma análise do relatório e dos componentes para verificar se estes estão presentes em outro medicamento mais acessível” Desembargador Eduardo Andrade

Com o objetivo de orientar os atores envolvidos nos processos, o conferencista ainda ressalta que para facilitar e agilizar as ações, os advogados devem evitar recursos que não terão sucesso e, então, requerer o medicamento ao órgão responsável. Para os juízes, Andrade recomenda que a Tutela Antecipada Recursal deva ser fornecida somente em casos excepcionais, para que

o princípio do contraditório seja contemplado e que o setor jurídico da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) seja consultado sobre a responsabilidade do medicamento. Aos procuradores, o Desembargador sugere que os mesmos indiquem qual é o ente responsável pelo fornecimento do medicamento. De uma forma geral, Andrade ainda recomenda que se evite a solicitação e liberação de medicamentos não aprovados pela ANVISA e que o tema de Judicialização da Saúde seja sempre discutido com os gestores.

“Os juízes devem ter cuidado para deferirem liminares que mais tarde serão caçadas” Andrade

Regulação Assistencial Dra. Myrian Araújo Coelho, Superintendente de Regulação da SES/MG: “A Regulação do Estado, além de buscar o acesso à população mais necessitada, veio para dar suporte ao município para cuidar da Atenção Primária”. A utilização correta pelos Gestores de Saúde das ferramentas de Gestão, como PPI Assistencial, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), SUSfácil e Financiamento do TETO MAC viabiliza , fortalece e qualifica os núcleos de Controle, avaliação e auditoria. A Regulação assistencial age sob a lógica da equidade, respondendo da melhor forma, a quem mais precisa, com decisões baseadas na utilização de protocolos clínicos e operacionais para a tomada de decisão.

“O Curso Direito à Saúde - Fórum Permanente é um espaço importante para reflexão do processo de trabalho da regulação assistencial que procura garantir o acesso do usuário na Rede de serviços do SUS de Minas Gerais” Dra. Myrian Araújo

Fotos: Alba Lucinda


5 Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Medicamento de alto custo liberado por ação judicial Promotor de Justiça Gilmar de Assis, Coordenador de Saúde do Ministério Público: “De acordo com a resolução da CMED, os medicamentos fornecidos por meio de ação judicial têm que ser vendidos à Administração Pública, tanto direta, como indireta, a preço de fábrica, com desconto e desoneração tarifária” O promotor Gilmar explica que todos os medicamentos exepcionais adquiridos por ação judicial têm que ser comprados por preço de fábrica, com desconto e com desoneração tributária. “É a primeira vez que estamos trazendo para um seminário a questão dos caminhos para compra dos medicamentos”, afirma. Em relação à discussão do alto custo dos medicamentos liberados por ação judicial, Assis comenta a Resolução da CMED nº 04/06 (Câmara de Regula-

ção do Mercado de Medicamentos), que dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP).

para todos os entes e deve se criar mecanismos para o ressarcimento entre os mesmos.

Ressarcimento

“Os municípios já estão sendo glosados no TCE por responsabilidades que não estão previstas nos orçamentos e a LRF proíbe os gastos assumidos sem a aprovação antecipada”. Promotor Gilmar Assis

O promotor Gilmar discute o tema ressarcimento expondo o inciso VII do artigo 35 da Lei Orgânica nº 8.080/90, o qual prevê o ressarcimento do atendimento a serviços prestados por outras esferas do governo. Portanto, o cidadão pode requerer o procedimento e/ou medicamento

Responsabilidades sobre pacientes Paulo de Tarso Auais, presidente do Cosems RMBH: “No âmbito da Judicialização, o Poder Judiciário assume funções que seriam do Executivo e o conflito entre interesses coletivos e individuais se torna evidente” Tarso apresentou no Fórum diversos casos clínicos para elucidar questões discutidas, como a responsabilidade por um paciente que se encontra em uma UPA por mais de 12 horas. Segundo o expositor, o SUS é a maior

política social do país e entre suas diretrizes, a descentralização, a regionalização e a municipalização, são os destaques atuais, pois os municípios apresentam grande responsabilidade, mas não têm condições de lidar com essa responsabilidade.

“Por que somente o município é penalizado, se há pactuação entre os entes? Os direitos individuais devem sobrepor os direitos coletivos?” Paulo de Tarso

Papel do judiciário na saúde pública Desembargador Geraldo Augusto de Almeida: “O papel do judiciário é o de moderador” “O Judiciário não pode e não deve substituir o Executivo na sua atuação específica. Nem há condições para isto e não é o papel do Judiciário neste contexto” Desembargador Geraldo Augusto

O desembargador explica que o papel do judiciário é o de moderador, entre o direito do cidadão (individual/particular) e o direito do Estado visto como o conjunto dos demais cidadãos

(coletivo/público). O que se deve privilegiar é o direito comum a todos. Os princípios e as normas jurídicas a serem aplicados, o Judiciário já os têm e os conhece por óbvio. “O que nos falta é a informação técnica, especialmente de como funciona o procedimento do Estado na disponibilização dos medicamentos e tratamentos, isto é, as suas Políticas Públicas e que

são de sua exclusiva competência e responsabilidade”, frisa o desembargador Geraldo Augusto. Geraldo Augusto deu ênfase ao Fórum e disse que os encontros deveriam ser mais assíduos e o ente público, por seu departamento de saúde, deve disponibilizar para consulta dos membros do poder Judiciário, os dados técnicos acerca da responsabilidade de fornecimento dos medicamentos, sua indicação e eficácias específicas.

Decisão deve priorizar medicamento disponibilizado pelo ente público e genérico De acordo com o desembargador, sempre que

possível, o pedido e a decisão devem dar preferência aos medicamentos já disponibilizados pelo ente público, ressalvada a comprovação técnica, inclusive pericial, da utilização e ineficácia dos mesmos no tratamento de doença específica e também a comprovada eficácia de outro fármaco indicado, porém não ainda disponibilizado, privilegiando-se também, sempre que possível, os genéricos. O desembargador disse que “devem ser evitadas as “liminares genéricas”, como fornecimento gratuito, aleatório, de medicamento não especificado, para uma ou várias doenças, à população em geral; evitando-se, também, a inviabilização do sistema de aquisição e de distribuição de medicamentos pelo ente público à população carente”. Fotos: Alba Lucinda


6 Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Solidariedade entre os Entes Defensor Público Estadual Marco Paulo Denucci Di Spirito: “Os municípios estão sobrecarregados, mas também não há mecanismos de ressarcimento. Deve se repensar esses mecanismos, para evitar as ações de regresso”. O defensor Marco Paulo afirma que a solidariedade entre os entes deve ser subsidiária e quando houver definição de responsabilidade e não for possível, o ente mais “disponível” deve assumir. O Defensor ainda ressalta a balança entre autonomia pública e privada, que molda a justiça. As duas esferas, segundo ele, devem ser consideradas. Nem o interesse público, nem o particular, deve ser priorizado “para não haver distorções”.

Alto custo Para definição pela liberação ou não da medicação, o médico deve ser consultado, alerta o Defensor Denucci, sobre as possibilidades de recuperação do paciente. Mas deve se considerar que, algumas vezes, a evolução do paciente foge às previsões. Por isso, o parâmetro de julgamento não deve ser somente monetário. O Defensor exemplifica caso em que me-

dicamento de alto-custo foi comprado, mas a paciente faleceu. Cidadãos foram mobilizados para encontrar novos pacientes para aquele medicamento e evitar o desperdício de recursos.

“Minas Gerais está à frente, inclusive, do STF, quando realiza fóruns como este” Denucci

Uso racional de medicamentos Renata Cristina Resende Macedo, Gerente de Medicamentos de Alto Custo da SES/MG: “O uso racional de medicamentos envolve a utilização de medicamentos adequados e com menor custo para o cidadão”.

Comissão de Farmácia e Terapêutica Um dos grandes desafios na implementação das políticas públicas de saúde é a promoção do acesso a medicamentos e a qualificação da Assistência Farmacêutica. A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) vêm reformulando a Assistência Farmacêutica desde 2007, ano em que foi criada e incluída, no organograma da Secretaria, a Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF). A missão da SAF é formular, desenvolver e coordenar a política estadual de Assistência Farmacêutica (AF), visando o acesso e o uso racional de medicamentos, de forma integrada com as demais ações de saúde, de acordo com os princípios do SUS e as necessidades da população.

“Outra importante iniciativa da SAF é a elaboração e divulgação do Guia do cuidado farmacêutico, que visa contribuir para a implantação do acompanhamento fármaco terapêutico nas Farmácias do estado e para a promoção do uso racional de medicamentos” Renata Macedo

Uso racional de medicamentos Conforme a Organização Mundial de Saúde, uso racional de medicamentos “é o fornecimento de medicamentos adequados às necessidades clínicas do paciente nas doses ajustadas às suas características individuais, durante um período de tempo adequado e ao menor custo possível para o paciente e para a comunidade.” Para garantir acesso e uso racional de medicamentos, é fundamental a existência de infraestrutura adequada e profissio-

nais capacitados. Neste contexto, o plano estadual de AF propõe a qualificação das ações e a implantação da Rede Farmácia de Minas, por meio de incentivo financeiro para estruturação de farmácias públicas e contratação de farmacêuticos. Já estão em funcionamento 74 unidades e, até 2011, projetam-se cerca de 600 farmácias construídas, a maior rede de farmácias públicas do país. O estabelecimento da Relação de Medicamentos do estado de Minas Gerais é uma importante estratégia para orientar a prescrição e dispensação de medicamentos, subsidiando gestores em questões administrativas relacionadas à Política Nacional de Medicamentos. Em 20 de julho de 2009 foi instituída, por meio da Resolução nº 1953 - SES/MG, a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT). A resolução estabelece também “normas gerais e procedimentos a serem observados para incorporação tecnológica de medicamentos e produtos farmacêuticos relacionados, bem como para alterar apresentações ou excluir produtos da Relação Estadual de Medicamentos”.

Competência Compete à CFT/SES-MG assessorar a SES-MG nos assuntos referentes à seleção de medicamentos; revisar permanentemente a Relação Estadual de Medicamentos; avaliar e emitir parecer sobre solicitações de inclusão, exclusão de itens, bem como de alterações em suas apresentações na Relação Estadual de Medicamentos; divulgar informações e justificativas relativas a novos medicamentos incluídos, excluídos ou alterados da Relação Estadual; elaborar formulários terapêuticos com informações sobre medicamentos constantes da padronização e contribuir para a elaboração de protocolos terapêuticos e linhas guia. O propósito é disponibilizar uma relação de medicamentos atualizada, resolutiva, construída a partir de uma avaliação técnica adequada e com ampla participação da sociedade. O formulário para submeter solicitações à CFT está disponível no site link http://atlas. saude.mg.gov.br/cft, possibilitando fácil acesso. Até o dia 30 de setembro de 2010, a CFT receberá as demandas para avaliação. Em outubro será realizada a análise de prioridades e avaliadas as demandas para a atualização da Relação de Medicamentos de Minas Gerais. Fotos: Alba Lucinda


7 Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Prescrição de medicamentos é inadequada Promotora de Justiça Estadual, Josely Ramos Pontes: “Existe atuação de todas as maneiras, todo o tipo de fraude e de ardil, com prescrições inadequadas. Isto gera opressão aos Municípios.”

Indústria farmacêutica

“É a indústria farmacêutica quem paga para que a judicialização farmacêutica aconteça. Além disso, há fraudes e beneficiamento de prescritores que indicam determinado medicamento, de determinado laboratório”

A Promotora Josely Pontes afirma que a assistência farmacêutica carece de informações e questiona a falta de protocolos e a “verdade absoluta” sobre os relatórios dos profissionais da Saúde. Para a Promotora existe uma “triangulação na prescrição dos medicamentos com recebimento de privilégios da indústria farmacêutica”, afirma.

Segundo a promotora, o “grande drama orçamentário” não é o medicamento de alto custo. É a prescrição inadequada, é o fornecimento dos medicamentos ao Estado no período inadequado, que obriga o gestor a comprar medicamentos de outras fontes, “é a corrupção no governo, que desvia dinheiro”, entre outros.

Em seu pronunciamento, a promotora lembra que a saúde é um campo diferenciado, uma vez que não se pode voltar atrás quando falta algum insumo ou um procedimento não é realizado.

Josely Pontes

Políticas públicas para todos “A judicialização não é boa, não é ruim; ela é simplesmente necessária. Mostra o exercício do direito pelo cidadão. Nesses casos quem sofre é o município”. A promotora chama à ação o poder judiciário, para que atue nas ações coletivas, como age nas individuais.

“As políticas públicas devem ser para todos e não somente para os pobres. Todos nós temos que ser incluídos nelas orgulhosamente” Promotora Josely Pontes

Destacando a responsabilidade solidária na saúde, Josely disse que ninguém assume e quem perde é cidadão. “Enquanto saúde for mercadoria, enquanto não for declarada e assumidas as responsabilidades de cada Ente, vamos ter problemas de educação e ética”, enfatiza Josely.

Competência municipal na Assistência Farmacêutica Magali Rodrigues de Brito Araújo, vice-presidente do COSEMS/RMBH: “O Plano Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias devem contemplar as ações da Assistência Farmacêutica.” Financiamento para o custeio de medicamentos

A palestrante destacou na sua exposição a Legislação Sanitária, o artigo 196 da Constituição Federal, a Lei 8080/90 e a Portaria GM 699/06, relacionados ao tema, e a forma de financiamento através do Bloco da Assistência farmacêutica conforme a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde.

RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais tendo em vista os termos da portaria nº 2.982 de 26 de Novembro de 2009, poderão ser adquiridos pelos gestores municipais através de recursos federais transferidos fundo a fundo para Custeio dos medicamentos presentes no Elenco de Referência Nacional; Custeio dos medicamentos Fitoterápicos e medicamentos homeopáticos; Custeio de Medicamentos para o atendimento das linhas de cuidado do componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes terapêuticas/Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (Anexo III); Custeio de medicamentos presentes no Elenco de Referência Estadual, pactuados na CIB; Custeio de outros medicamentos inseridos no Elenco Municipal, constantes na RENAME, de uso da atenção básica.

Das contrapartidas Estrutura mínima que as secretarias municipais de saúde deverão ter para garantir uma assistência farmacêutica básica como: Inserir a Assistência Farmacêutica no Organograma da Secretaria Municipal de Saúde; Assegurar a contrapartida municipal para a assistência Municipal de Saúde; Implantar sistema informatizado de controle das atividades da Assistência Farmacêutica; Elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME; Divulgar a Relação de Medicamentos Municipais aos profissionais de saúde; Adotar protocolos clínicos para a atenção básica; Dispor de local de armazenamento apropriado; Dispor de sistema informatizado de controle de estoque; Verificar a validade de medicamentos e movimentação no estoque; Propiciar boas condições para a distribuição dos medicamentos; Dispensar os medicamentos mediante receita de profissional habilitado; Seguir

os protocolos municipal, estadual e federal de Assistência Farmacêutica; Outras ações relacionadas são os recursos humanos e a presença do profissional farmacêutico nos municípios.

Controle social Os municípios deverão inserir no Plano Municipal de Saúde o orçamento e as ações referente ao Bloco de Assistência Farmacêutica e este deverá passar pela aprovação do Conselho municipal de Saúde. O Programação anual e Relatório de Gestão deverão contemplar as ações de Assistência Farmacêutica e sua execução orçamentária, e estes também deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e encaminhados a CIB- Comissão Intergestores Bipartite. (Portaria 3.176/ GM de 24 de Dezembro de 2008). A REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deverá passar pela aprovação do Conselho Municipal. Fotos: Alba Lucinda


8 Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Saúde Pública: um direito coletivo Juíz Renato Dresch, titular da Quarta Vara da Fazenda Pública Municipal: “A liminar é para preservar a vida. O ponto mais importante que existe é a interlocução entre o Judiciário e os gestores de saúde; isto precisa progredir e regionalizar”. A lei 8080/90 institui a responsabilidade solidária entre os entes, mas traz uma duplicidade de ações. A execução das ações em saúde é responsabilidade dos municípios, embora o financiamento seja principalmente federal e estadual. Nesse aspecto, os medicamentos da RENAME são responsabilidade dos municípios e os excepcionais do estado. Para o juiz, a ausência de protocolos clínicos não é relevante, mas deve se ter provas de que o medicamento é necessário. Não importa, também, se a pessoa tem ou não condição financeira, uma vez que a Saúde é Pública é um direito coletivo. Se

houver limites, vai cair na subjetividade de cada juiz julgar a capacidade financeira do cidadão requerente.

Interlocução O palestrante alerta sobre a Constituição Federal que fala na descentralização da saúde. Assim, afirma, “é necessário se pensar no direito universal e integral à saúde, assegurado também na administração pública, para que não haja duplicidade de estruturas e de despesas, o que fere também o princípio constitucional”. Desch ressalta a necessidade de in-

terlocução entre o judiciário e os gestores para que as decisões corretas sejam tomadas. O gestor deve informar ao juiz os dados técnicos para embasar as suas decisões.

“Se existe política pública que preserva a integridade da saúde, é esta que tem que prevalecer. Se existe a garantia constitucional, eu tenho que buscar a política pública da saúde no Judiciário” Juiz Dresch

O Direito à saúde à luz dos direitos humanos Giêdra Cristina Pinto Moreira, Defensora Pública Federal Titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva: “A Defensoria Pública da União reafirma o direito à saúde como essencial à busca da felicidade.” dentre os quais merece especial destaque, a Convenção Americana de Direitos Humanos, o chamado de Pacto de São José da Costa Rica e seu Protocolo Adicional, ambos já incorporados ao nosso ordenamento.

Convenção americana de direitos humanos O Estado Brasileiro está obrigado a garantir os direitos humanos, dentre eles, o direito à saúde, tanto em razão das normas internas, quanto das normas trazidas pelos tratados internacionais de direitos humanos,

“Difícil, de fato, se pensar na busca da felicidade, sem se pensar na efetividade dos direitos humanos, especialmente do direito social à saúde, que, efetivamente, é um direito garantido pela Constituição Federal, e também assegurado por diversos tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário”. Giêdra

Pacto internacional dos direitos econômicos Giêdra afirma que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também incorporado “ao nosso ordenamento, reconhece o direito de toda a pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental”, tendo os estados aderentes se comprometido a adotar medidas com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito.

Ação de descumprimento de preceito fundamental do STF O Supremo Tribunal Federal, ressaltando a dimensão política da jurisdição cons-

titucional, afirmou no importante precedente firmado na ADPF 45, relatada pelo Ministro Celso de Mello, “a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado”, reafirmando, com isso, que a realização dos direitos humanos há que ser alcançada por meio de todas as esferas do Poder Estatal. Cumpre-se, portanto, com certo sentido de urgência, que o Estado Brasileiro atenda às obrigações assumidas no plano interno e no plano externo e, efetivadamente, ofereça, a todos, condições para a realização do direito à saúde, pois que na sua falta, comprometido restará o direito à vida digna, valor maior que inspira todo nosso ordenamento. Fotos: Alba Lucinda


9 Orientações dos palestrantes do Curso de Direito à Saúde – Fórum Permanente

Importância do Judiciário para a saúde Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, Ângela Catão: “Nosso dever é obrigar o SUS a fazer o tratamento sob nova ótica.” Declarando ser a favor da judicialização, a Desembargadora Federal Ângela Catão explica que esta é a forma de “forçar o poder público a se modernizar e conhecer novos métodos de tratamento”. De acordo com a desembargadora Catão, é menos oneroso para o poder público rever o tratamento, com a indicação de outros medicamentos e medidas profiláticas modernas, do

que indicar os medicamentos e tratamentos convencionais de alto custo. A desembargadora Ângela Catão relata a existência de inúmeros processos em seu gabinete, sendo muitos deles de competência delegada. Cita como exemplo a questão artrite reumatóide e propõe a revisão das políticas em relação à doença para que as ações não

onerem os municípios.

“A vantagem do judiciário é chamar a atenção para os problemas e, a partir de então, balizar e direcionar as políticas públicas” Desembargadora Ângela Catão

Manifesto do 2º. vice presidente do TJMG: Desembargador Joaquim Herculano, no encerramento do Curso de Direito à Saúde

desembargador Joaquim Herculano, 2º vice-presidente do TJMG

“Enquanto há vida, há esperança” - diz a sabedoria popular. Para aqueles que possuem um ente querido acometido de uma doença grave, a exigir um tratamento especial, a esperança é o grande alento. Deixar de acreditar é negar a condição maior da existência. Por isso, - e tenho certeza de que essa questão foi, amplamente, discutida aqui hoje - os processos judiciais envolvendo o tema estão imbuídos de forte comoção. Os Gestores da Saúde Pública têm manifestado preocupação, argumentando que a política de prioridades sai das mãos do gestor e passa a ser determinada pelo juiz. A Imprensa tem divulgado inúmeras notícias sobre o assunto. Chama a atenção uma reportagem da “Folha de São Paulo”, do último dia 24 de julho. De acordo com estudo desenvolvido pelo Professor de Direito, Octávio Luiz Motta Ferraz, “a judicialização garante a poucos, aos que têm acesso mais fácil ao Judiciário, benefícios que o Estado não pode dar a toda a população, já que os recursos são necessariamente escassos”.

A própria notícia, atenta aos critérios do bom jornalismo, mostra as contradições. Foi entrevistada uma aposentada de 65 anos, vítima de câncer de mama, que conseguiu tratamento, depois de várias tentativas vãs, sob alegação de falta de médicos, de materiais para exame ou mesmo por motivo de greve. A senhora foi orientada por seu médico a procurar a Defensoria Pública - instituição que, até aquele momento, ela desconhecia. Quinze dias após dar entrada com o pedido, conseguiu ser operada - o que, certamente, trouxe grande alívio para a paciente e seus familiares. Segundo a notícia da “Folha de São Paulo”, os cinco Estados que concentram 44% da população do país - Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná - são responsáveis por 74% das ações contra o Ministério da Saúde. De 2003 a 2009, o Ministério da Saúde respondeu por mais de 5 mil e 300 ações, com desembolso de mais de 159 milhões de reais. Apenas em 2009, foram gastos mais de 83 milhões. As informações não contemplam os processos ajuizados nos Estados ou Municípios. Dois dias depois da notícia divulgada na “Folha”, o Jornal “O Estado de São Paulo” publicou outra matéria, denunciando “Segundas Intenções”. Diz a notícia: “Pesquisa de funcionária da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo mostra concentração de processos para compra de remédios não incluídos no SUS nas mãos de poucos advogados, e sugere que laboratórios farmacêuticos estão por trás disso.” A pesquisa analisou 2.927 ações do Sistema de Controle Jurídico da Secretaria de São Paulo, ajuizadas em 2006. Dos 565 advogados, 19 foram responsáveis por 63% dos processos. “No caso de

alguns medicamentos específicos, um único advogado foi responsável por 70% das ações”, de acordo com a reportagem. Informações, como estas, devem ter sido discutidas neste curso. Percebe-se que a má-fé de alguns acaba por comprometer todo um sistema, a princípio, criado para atender o cidadão em seus direitos e garantias fundamentais. A vida é o bem maior a ser preservado. É importante que a Escola Judicial, juntamente com o Tribunal de Contas, Ministério Público, dentre outros parceiros, esteja debatendo esse tema. Não existe verdade absoluta. O caso concreto é um grande referencial, a ser analisado à luz da legislação vigente. Além de tudo isso, existe a sabedoria do juiz, um atento agente social, no qual as pessoas depositam seus anseios e expectativas. Lembro que Minas Gerais, há algum tempo, vem discutindo o binômio Saúde e Justiça, antes mesmo que esse tema chegasse a tama-

nha repercussão. Não poderia deixar de citar, neste momento, o nome da Desembargadora Vanessa Verdolim, sempre atenta a essas questões, responsável pelas iniciativas de debate no âmbito da Justiça mineira. Também o Conselho Nacional de Justiça está empenhado em soluções, tendo publicado, no último mês de março, a Recomendação n° 31, que já deve também ter sido discutida aqui. Entre as “recomendações” está a realização de seminários para estudo e mobilização na área da saúde, congregando magistrados, membros do Ministério Público e gestores. Sendo assim, a promoção deste curso só vem demonstrar o empenho do Tribunal de Justiça e da Escola Judicial, por meio de seus Magistrados e Servidores, para o aprimoramento da Justiça, em benefício da sociedade. Agradeço aos organizadores do curso. Muito obrigado a todos os presentes.

O procurador de justiça Antônio Joaquim Fernandes; o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano; a desembargadora Venessa Verdolim; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Márcia Milanez; o Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, juiz Renato Dresch e o presidente da Granbel e prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS) Fotos: Alba Lucinda


10 O que acontece nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Santa Luzia/MG

Igreja Matriz

Projetos sociais tem reconhecimento internacional Lançado no município os projetos PROTEJO e Mulheres da Paz Investir em cidadania e no resgate social também faz parte dos compromissos da administração participativa. Pensando nisso o município lançou dois projetos vinculados ao PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), o PROTEJO (Projeto de Proteção de Jovens em Territórios Vulneráveis) e o Mulheres da Paz.

Representantes do Ministerio da Justiça e da ONU e o prefeito Gilberto (PMDB)

A prova de que os dois projetos lançados em o outubro de 2009 e janeiro deste ano deram certo, foi confirmada com a presença de representantes do Ministério da Justiça e da ONU (Organização das Nações Unidas). O encontro aconteceu no último dia, 10, na sede do PROTEJO que fica no Bairro São Benedito. Enviados ao município para ver de perto como estão sendo desenvolvidos os trabalhos, os representantes ficaram admirados e ressaltaram a importância desse tipo de ação para a construção da cidadania. “A intenção do PRONASCI é que a segurança pública seja

tratada pelo município e é o que está acontecendo aqui em Santa Luzia, com o Mulheres da Paz e PROTEJO. Projetos como esses tem como grande objetivo dar poder às comunidades para que haja redução da violência”, afirmou a representante do Ministério da Justiça, Gabrielle Lourenço, que ainda reforçou, “essas iniciativas são respostas ao basta à violência. Ninguém consegue mais ver o jovem sofrendo e as mulheres sendo violentadas”. Representando a ONU, Edilberto Sastre, também fez questão de reforçar o valor que os projetos lançados pelo município têm

para o Brasil e para o mundo. “Do ponto de vista das nações unidas esses dois projetos tem como ponto mais importante a integração dos jovens e das mulheres no processo de construção da cidadania. Na medida em que ações são feitas dessa maneira esses jovens, mulheres, homens, meninos e meninas adquirem a sensação que pertencem a algum lugar. Isso faz parte do processo de construção da própria identidade. Quando o jovem sente que é protegido pelas pessoas adultas daquele lugar, ele se integra à sociedade. Se os adultos se organizarem, o jovem encontra o caminho”. Durante seu discurso o prefeito Gilberto Dorneles reforçou o compromisso de seu governo com o social e falou da satisfação de ver as ações desenvolvidas no município serem reconhecidas internacionalmente. “É muito gratificante saber que estamos contribuindo para o resgate da vida de muitas pessoas. Isso me faz agradecer a Deus todos os dias, por estar prefeito desta cidade. Essas pessoas que recebo aqui hoje, representantes do Governo Federal e da ONU, demonstra o reconhecimento do compromisso que temos com o social, com a valorização da vida e com o prazer de viver em Santa Luzia”. Reforçando o bom andamento do Mulheres da PAZ e PROTEJO, Lucia Rodrigues, inte-

Prefeito Gilberto Dorneles (PMDB) durante evento na sede do Protejo

grante do Projeto Mulheres Criativas, criado em 2005, por um grupo de pessoas dispostas a contribuir com a redução da violência, enfatizou que quando há parceria e união as ações se tornam mais fáceis e eficazes. “Nos unimos ao mulheres da paz porque também temos o objetivo de reduzir a criminalidade. Essa união nos possibilita a fazer um trabalho mais forte junto à comunidade”. Santa Luzia foi o primeiro município mineiro a lançar os projetos ligados ao PRONASCI. Fotos: Ascom Prefeitura de Santa Luzia

Orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)

TCE-MG decide que transferência para a saúde (PSF) não será considerada como despesa de pessoal Programa de Saúde da Família (PSF/PACS) - não inclusão dos valores transferidos no percentual de gasto com pessoal do município O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através das Consultas 656.574, 700.774 e 832.420 entendeu de forma uníssona que o

valor transferido ao Município, como incentivo financeiro do PACS - Programa dos Agentes Comunitários de Saude e do PSF - Programa de Saúde da Família não será considerado como despesa de pessoal Diante desse posicionamento, os valores recebidos pelo Município, a título de incentivo financeiro da União Federal (PSF/PACS), no PAB Variável, apesar de utilizados para a remuneração dos profissionais, não serão considerados

como despesa de pessoal. Somente o valor correspondente a complementação desse repasse para fins de remuneração, e de responsabilidade do Município, é que deverá ser contabilizado como despesa de pessoal. Não obstante o valor objeto da transferência intergovernamental (PSF/PACS) não ser considerado para fins de gasto com pessoal, essa mesma transferência irá compor a receita

corrente líquida (RCL) do Município, gerando um duplo efeito positivo na forma de apurar o gasto com pessoal, e consequentemente diminuindo, em tese o seu percentual.

Por fim, ainda conforme a Corte de Contas Mineira, a transferência intergovernamental será contabilizada como “Outros Serviços de Terceiros - pessoa física”.

Fonte: Tadahiro Tsubouchi Consultor Jurídico - COSEMS/MG


11 11 Vista aérea da Lagoa

O que acontece nos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Lagoa Santa/MG

Administração sintonizada com os Objetivos do Milênio Alba Lucinda

O prefeito de Lagoa Santa, Rogério Avelar (PPS), explica que a maioria das ações implementadas pela administração está vinculada com as metas pactuadas nos objetivos do milênio definidos na reunião da Cúpula do Milênio, “quando líderes de 191 nações oficializaram um pacto para tornar o mundo mais solidário e mais justo até 2015 e em nosso município, estamos cumprindo e potencializando cada ação, principalmente na área da Saúde” frisa.

Teste da orelhinha Antecedendo a determinação da Lei nº 12.303, de 02/08/2010, que obriga todos os hospitais e maternidades a realizarem gratuitamente o exame de Triagem Auditiva nas crianças nascidas em suas dependências, Lagoa Santa, vem realizando o chamado “TESTE DA ORELHINHA” desde maio deste ano.

Adoção das iniciativas: Objetivos do Desenvolvimento do Milênio Reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde das gestantes; combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; erradicar a pobreza e a fome; educação básica de qualidades para todos; promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer parcerias Reunião para apresentação dos resultados do 4º. Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, da qual participaram representantes dos governos federal, estadual e municipal, entre outros. para o desenvolvimento.

Acolhimento com Classificação de Risco A Secretaria Municipal de Saúde adotou o Acolhimento com Classificação de Risco em todas as Unidades de Saúde do município, inclusive no Pronto Atendimento. Ao invés das filas de espera para consulta, a prioridade do atendimento passa a ser o estado de saúde do usuário.

Paciente necessita de atendimento imediato, onde existe risco de morte. Exemplos: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória grave, politraumatismo grave, estado de coma, convulsão, trauma cranioencefálico grave, choque (alterações circulatórias), ausência de pulso, entre outros.

Em vez da fila, a PRIORIDADE é o ESTADO DE SAÚDE do usuário.

Paciente necessita de atendimento rápido. Exemplos: infarto, grandes queimaduras, crise asmática grave, hemorragia incontrolável, entre outros.

Caso menos grave, que exige atendimento médico, mas pode ser assistido ambulatorialmente. Exemplos: febre, vômitos, dor leve, entre outros.

Paciente necessita de avaliação no Pronto Atendimento, mas não é considerado emergência, podendo aguardar os atendimentos dos casos mais graves. Exemplos: pequenas hemorragias e traumatismos, desidratação, cólica renal, entre outros.

Caso de menor complexidade, sem problemas recentes. Pode ser acompanhado ambulatorialmente. Exemplos: controle de hipertensão, controle do diabetes, avaliação de feridas crônicas, troca de curativo, entre outros.

O Programa Municipal de Controle da Asma (Projeto Respira Lagoa) baseado no Programa Mundial para a Asma - “Global Initiative for Asthma” - GINA foi criado com o objetivo de reduzir, a morbilidade e mortalidade por Asma e melhorar a qualidade de vida e o bem-estar do doente asmático. Foi implantado o Protocolo de Atenção e Notificação dos Agravos Respiratórios com capacitação dos profissionais das equipes do CUIDAR para o uso do espaçador mundialmente reconhecido no tratamento e melhora substancial da qualidade de vida das pessoas sofredoras de asma. O Programa criou o Serviço de Referência e Contra-Referência onde os pacientes serão acompanhados pelas equipes do CUIDAR e monitoradas pela equipe do Projeto Respira Lagoa com equipe composta de 1 médica Pediatra e Pneumologista, 1 Enfermeiro e 1 Psicólogo.

Programa permanente de capacitação do profissional 1) I Semana da Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde; 2) I Conferência Municipal de Saúde Mental; 3) Programa de Educação Permanente (PEP) para médicos em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais; 4) Programa de Educação Permanente da Saúde Mental (PEP-SM) – inédito no Brasil; 5) Sede do Curso de Especialização em Saúde da Família; 6) Workshop de Saúde Bucal; 7) Capacitação Multiprofissional em Diagnóstico Precoce de Câncer Infanto Juvenil em parceria com Fundação Sara Albuquerque Costa, Instituto Ronald McDonald, Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica e SES/MG.

Comissão de farmacoterapêutica Em junho de 2010, Lagoa Santa instituiu a Comissão Permanente de Farmacoterapêutica. A criação desta comissão vai de encontro às orientações da Organização Mundial de Saúde e da Política Nacional de Medicamentos. Trata-se de um comitê científico multidisciplinar composto por médicos de diversas especialidades, farmacêuticos, odontólogos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.


12 12 Conheça as Associações Microrregionais de Minas Gerais

AMAV: Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas Histórico da Entidade Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas, fundada em 19 de março de 1985, conta com uma sede própria instalada em Sete Lagoas/MG. Atualmente 21 cidades fazem parte da entidade, que visa a integração administrativa, econômica e social dos municípios que a compõe. Atendendo a uma população estimada em 380.000 habitantes, o desenvolvimento faz parte da história da AMAV que trabalha para beneficiar a região. Através dos claros objetivos de fortalecimento dos municípios associados, a AMAV exerce a sua função na elaboração e implantação de planos, projetos e programas que visam o desenvolvimento nas áreas social, econômica e de infra-estrutura. Desde sua fundação, a entidade caminha em direção ao progresso com o objetivo de promover melhorias em cada município. Para a execução dos projetos necessários, os municípios podem contar com a AMAV, que possui infraestrutura e equipe de profissionais qualificados.

Ascom AMAV

Municípios que compõem a AMAV

A atual diretoria, eleita por um período de 2 anos, é composta pelo prefeito de Prudente de Morais, Haroldo Cunha Abreu (PP) como Presidente (foto); o prefeito de Maravilhas, Graciliano Garcia Capanema (PPS), como 1º Vice-Presidente; e o prefeito de Santana de Pirapama, Alberto Carlos Gomes Tameirão (DEM), como 2º Vice-Presidente.

Trabalho de apoio aos municípios associados Equipamentos Rodoviários: Prestação de serviços de asfaltamento e reforma em ruas, avenidas, praças e estradas vicinais com equipamentos próprios. Além de Usina de Asfalto PMF, distribuidor de asfalto rebocável e acabadora de asfalto. Escritório de Engenharia: A Entidade possui todos os equipamentos, móveis e utensílios para a realização de serviços de engenharia, arquitetura e topografia. Patrulha Motomecanizada: Para a execução de obras de manutenção em estradas, serviços de captação pluvial e esgotamento sanitário, construção de açudes e barragens, a Associação conta com 6 motoniveladoras; 2 retroescavadeiras; 1 trator de esteira; 1 pá carregadeira; 1 trator de pneu; 1 niveladora; 1 arado e 1 caminhonete. Assessoria Administrativa: Prestação de serviços às administrações municipais, especialmente no agendamento de audiência com o Governor do Estado, Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e empresas públicas. Assessoria Contábil e Jurídica: A AMAV fornece às prefeituras associadas orientações técnicas acerca de procedimentos contábeis. Oferece ainda, às administrações municipais informações esclarecimentos e pareceres jurídicos relacionados com a legalidade e viabilidade dos atos administrativos e outras atividades correlatas.

Araçaí Prefeito: Daniel Valadares Cunha (PPS) Área territorial: 185,76 Km² População: 2.524 hab (2009) Eleitores: 2.182 (2006) IDH: 0,748 (2000) PIB/Hab: R$ 4.146,45(2003)

Maravilhas Prefeito: Graciliano Garcia Capanema (PPS) Área territorial: 260,44 Km² População: 7.224 hab(2009) Eleitores: 5.072 (2006) IDH: 0,738 (2000) PIB/Hab: R$ 5.708,38 (2003)

Baldim Prefeito: Ivan Martins Costa Diniz (PMDB) Área territorial: 554,03 Km² População: 8.582 hab (2009) Eleitores: 6,745 (2006) IDH: 0,742 (2000) PIB/Hab: R$ 3.578,87 (2003)

Matozinhos Prefeito: Murilo Pereira de Rezende (PPS) Área territorial: 252,91 Km² População: 35.233 hab(2009) Eleitores: 24.994 (2006) IDH: 0,774 (2000) PIB/Hab: R$ 10.326,25 (2003)

Cachoeira da Prata Prefeito:Domicio Campos Maciel (PMDB) Área territorial: 61,21 Km² População: 3.936 hab (2009) Eleitores: 3.123 (2006) IDH: 0,787 (2000) PIB/Hab: R$ 6.055,69 (2003)

Papagaio Prefeito: Mário Reis Filgueiras (PSDB) Área territorial: 552,78 Km² População: 15.384 hab(2009) Eleitores: 9.495 (2006) IDH: 0,736 (2000) PIB/Hab: R$ 5.957,12(2003)

Caetanópolis Prefeito: Romário Vicente Alves Ferreira (PSDB) Área territorial: 165,23 Km² População: 10.040 hab(2009) Eleitores: 6.521 (2006) IDH: 0,770 (2000) PIB/Hab: R$ 6.443,64 (2003)

Paraopeba Prefeito: Marcelo Carvalho da Silva (PT) Área territorial: 625,05 Km² População: 23.410 hab(2009) Eleitores: 15.289 (2006) IDH: 0,767 (2000) PIB/Hab: R$ 5.426,06 (2003)

Capim Branco Prefeito: Remaclo Souza Canto (PR) Área territorial: 94,15 Km² População: 9.276 hab(2009) Eleitores: 6.006 (2006) IDH: 0,751 (2000) PIB/Hab: R$ 3.539,40 (2003)

Pequi Prefeito: José de Oliveira Alves (PSDB) Área territorial: 204,14 Km² População: 4.504 hab(2009) Eleitores: 2.862 (2006) IDH: 0,769 (2000) PIB/Hab: R$ 5.808,12 (2003)

Cordisburgo Prefeito: Padre José Maurício Gomes (PT) Área territorial: 823,22 Km² População: 9.465 hab(2009) Eleitores: 6.430 (2006) IDH: 0,733 (2000) PIB/Hab: R$ 3.582,76 (2003)

Prudente de Morais Prefeito: Haroldo Cunha Abreu (PP) Área territorial: 125,78 Km² População: 9.335 hab(2009) Eleitores: 6.509 (2006) IDH: 0,752 (2000) PIB/Hab: R$ 8.246,59 (2003)

Fortuna de Minas Prefeito: João Evangelista de Abreu Pontes (PSL) Área territorial: 198,07 Km² População: 2.541 hab(2009) Eleitores: 2.183 (2006) IDH: 0,716 (2000) PIB/Hab: R$ 5.262,90 (2003)

Santana de Pirapama Prefeito: Alberto Carlos Gomes Tameirão (DEM) Área territorial: 1.220,99 Km² População:8.820hab(2009) Eleitores: 6.373 (2006) IDH: 0,679 (2000) PIB/Hab: R$ 3.230,74 (2003)

Funilândia Prefeito: José Soares de Alcântara (DEM) Área territorial: 201,66 Km² População: 3.852 hab(2009) Eleitores: 2.982 (2006) IDH: 0,706 (2000) PIB/Hab: R$ 3.802,94 (2003)

Santana do Riacho Prefeito: Agnaldo José da Silva (PDT) Área territorial: 676,76 Km² População: 4.405 hab(2009) Eleitores: 3.495 (2006) IDH: 0,685 (2000) PIB/Hab: R$ 2.813,92 (2003)

Inhaúma Prefeito: Murilo França de Lima (PMDB) Área territorial: 244,35 Km² População: 5.565 hab(2009) Eleitores: 4.157 (2006) IDH: 0,738 (2000) PIB/Hab: R$5.984,12 (2003)

Sete Lagoas Prefeito: Mário Márcio Campolina Paiva (PSDB) Área territorial: 537,48 Km² População: 225.358hab (2009) Eleitores:135.074 (2006) IDH: 0,791 (2000) PIB/Hab: R$ 9.118,83 (2003)

Jaboticatubas Prefeito: Luis Mauro de Faria (PTB) Área territorial: 1.113 Km² População: 16.513 hab(2009) Eleitores: 11.554 (2006) IDH: 0,731 (2000) PIB/Hab: R$ 3.894,40 (2003)

Taquaraçu de Minas Prefeito: Marcilio Bezerra da Cruz (PSDB) Área territorial: 329,36 Km² População: 3.950 hab(2009) Eleitores: 3.081 (2006) IDH: 0,735 (2000) PIB/Hab: R$ 3.444,65 (2003)

Jequitibá Prefeito: Geraldo Antônio Saturnino (PP) Área territorial: 446,01 Km² População: 5.756 hab(2009) Eleitores: 4.411 (2006) IDH: 0,692 (2000) PIB/Hab: R$4.588,38 (2003)

A sede da AMAV fica na rua José Duarte de Paiva, nº 655, bairro Santa Luzia, Cep: 35.700-059, Sete Lagoas/MG. Tel: (31) 3774-4776 contato@amav.mg.gov.br/www.amav.mg.gov.br


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