Curso de Direito à Saúde – Fórum Uso Racional de Medicamentos Municipal
Magali Rodrigues de Brito Araújo
Desafio Otimização de ações que visam melhorar as condições de saúde e de vida da população brasileira
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA RELACIONADA: • Constituição Federal de 1988 – Art. 196 •A Lei Orgânica da Saúde – Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990-” Contempla os preceitos constitucionais e estabelece que, entre seus campos de atuação, está incluída a execução da assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” entre as ações, “ a formulação da política de medicamentos (...) de interesse para a saúde (...)” (BRASIL, 1990). De acordo com seu artigo 18, compete a direção municipal do SUS: “ DAR EXECUÇÃO, NO ÂMBITO MUNICIPAL A POLÍTICA DE INSUMOS EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE
•Portaria GM n 699/06 – Anexo I, Termo de Compromisso de Gestão Municipal, no item 1.15, estabelece: •TODO MUNICIPIO DEVE PROMOVER A ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E GARANTIR, EM CONJUNTO COM AS DEMAIS ESFERAS DE GOVERNO, O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS MEDICAMENTOS CUJA DISPENSAÇÃO ESTEJA SOB SUA RESPONSABILIDADE, PROMOVENDO SEU USO RACIONAL, OBSERVADAS AS NORMAS VIGENTES E PACTUAÇÕES ESTABELECIDAS; •Entre outras.
Estruturação e qualificação dos Serviços de Assistência Farmacêutica • Financiamento; • Infra-estrutura • Recursos Humanos; • Promoção; • Controle social
I - Financiamento: •
Portaria GM/MS nº 204, de 29 de Janeiro de 2007, regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, sendo os seguintes:
1) – Atenção Básica; 2) - Atenção de Média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; 3) - Vigilância em Saúde; 4) - Assistência Farmacêutica 5) - Gestão do SUS.
O Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, contempla três componentes: I- Componente Básico da Assistência Farmacêutica; II – Componente estratégico da assistência Farmacêutica; III – Componente de medicamentos de dispensação especializado ( antigo excepcional) , portaria GM/MS 2981/2009.
Medicamentos da Atenção Básica com Recursos Do Bloco da Assistência Farmacêutica . Os medicamentos presentes na RENAME – Relação de Medicamentos Essenciais tendo em vista os termos da portaria nº 2.982 de 26 de Novembro de 2009, poderão ser adquiridos pelos gestores municipais através de recursos: 1) – Federais, transferidos fundo a fundo: • Custeio dos medicamentos presentes no Elenco de Referência Nacional ( Anexo I) • Custeio dos medicamentos Fitoterápicos ( anexo II) e medicamentos homeopáticos
•
Custeio de Medicamentos para o atendimento das linhas de cuidado do componente Especializado da Assistência farmacêutica , conforme critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes terapêuticas/Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Suplementação de Ferro ( Anexo III)
•
Custeio de medicamentos presentes no Elenco de Referência Estadual, pactuados na CIB;
•
Custeio de outros medicamentos inseridos no Elenco Municipal, constantes na RENAME, de uso da atenção básica;
•
Das contrapartidas estaduais e municipais;
.
Estrutura de Serviços e Organização de Ações de Assistência
Farmacêutica: Portaria 2982 Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde, anualmente, poderão utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais, municipais e do Distrito Federal, definidos no art. 2º desta Portaria, para atividades destinadas a adequação de espaço físico das Farmácias do SUS relacionadas à Atenção Básica, à aquisição de equipamentos e mobiliário
destinados
ao
suporte
das
ações
de
Assistência
Farmacêutica, e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.
•
Art. 10. A execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, sendo de responsabilidade dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados, onde couber, a organização dos serviços e a execução das atividades farmacêuticas, entre as quais seleção, programação, aquisição, armazenamento (incluindo controle de estoque e dos prazos de validade dos medicamentos), distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos de sua responsabilidade.
•Portaria GM 204/2007 •“Art. 30 – O componente para a Qualificação da Gestão dos SUS apoiará as ações de: •IX – Estruturação de serviços de organização de ações de assistência farmacêutica; ( ...)”(BRASIL,2007a)
Estrutura Básica Municipal de Assistência farmacêutica • Inserir a Assistência farmacêutica no Organograma da Secretaria Municipal de Saúde •Assegurar a contrapartida municipal para a assistência Municipal de Saúde; •Implantar sistema informatizado de controle das atividades da Assist. farmacêutica; •Elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME •Divulgar a Relação de Medicamentos Municipais aos profissionais de saúde; •Adotar protocolos clínicos para a atenção básica; •Dispor de local de armazenamento apropriado; •Dispor de sistema informatizado de controle de estoque; •Verificar a validade de medicamentos e movimentação no estoque ;
•Propiciar
boas
condições
para
a
distribuição
dos
medicamentos; •Dispensar os medicamentos mediante receita de profissional habilitado; •Seguir
os
protocolos
municipal,
assistência farmacêutica. •Outras ações relacionadas.
estadual
e
Federal
de
RECURSOS HUMANOS: Sendo uma atividade multidisciplinar, sua coordenação deve estar sob a responsabilidade de um profissional farmacêutico. •Dispor de pessoal qualificado em assistência farmacêutica; •E seguir
a proposta do Conselho Regional de Farmácia para
Recursos humanos de acordo com a população;
Promoção do Uso Racional de Medicamentos: - Implantar e utilizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME e; - Seguir os protocolos Clínicos, pois, facilita o acesso ao usuários do SUS se baseando em condutas terapêuticas; - Formulário Terapêutico Nacional – FNT – “ O formulário contém informações científicas, isentas e embasadas em evidências sobre medicamentos profissionais
selecionados de
saúde
na
na
RENAME
prescrição,
medicamentos essenciais”. (Brasil, 2008d)
visando
a
dispensação
subsidiar e
uso
os dos
Controle Social na Assistência Farmacêutica e seus instrumentos de Planejamento do SUS: - Os municípios deverão inserir no Plano Municipal de Saúde o orçamento e ações referente o Bloco de Assistência Farmacêutica e este deverá passar pela aprovação do Conselho municipal de Saúde. - O Programação anual e Relatório de Gestão
deverão
contemplar as
ações de Assistência farmacêutica e sua execução orçamentária, e este também deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e encaminhados a CIB- Comissão Intergestores Bipartite. ( Portaria 3.176/GM de 24 de Dezembro de 2008). - A REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deverá passar pela aprovação do Conselho Municipal.
•
Participação de todos atores sociais na política de Assistência Farmacêutica.
Referências bibliográficas •
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, 1988. • BRASIL, Lei Federal 8.080, de 19 de dezembro de 1990. Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde. Brasília, 1990. • BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos péla Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006. • CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. A assistência farmacêutica no SUS. Brasília, 2ª Edição. CFF, Brasília, 2010, 60 p. • CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Opinião: artigos do presidente do Conselho Federal de FA4rmácia: Jaldo de Souza Santos/ Conselho Federal de Farmácia. Brasília, 2009. 268 p.:il.
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