Luciano Moreira de Oliveira Promotor de Justiça
Introdução y Integralidade: ¾ Ações de promoção, proteção e recuperação; ¾ Acesso a todos os níveis de complexidade; ¾ Acolhida humanizada e abordagem holística do usuário.
Introdução y Integralidade turbinada ou integralidade regulada? y Não há direito subjetivo absoluto e independente da política pública que o concretize (STF, STA 175). y Prioridade prima facie para concretização do direito à saúde sob enfoque coletivo e mediante políticas públicas (art. 196 da CR/88).
Política Nacional de Atenção Oncológica y Objetivo:
“(...) desenvolver estratégias coerentes com a política nacional de promoção da saúde voltadas para a identificação dos determinantes e condicionantes das principais neoplasias malignas e orientadas para o desenvolvimento de ações intersetoriais de responsabilidade pública e da sociedade civil que promovam a qualidade de vida e saúde, capazes de prevenir fatores de risco, reduzir danos e proteger a vida de forma a garantir a eqüidade e a autonomia de indivíduos e coletividades” (art. 2º, I da Portaria GM/MS 2439, de 08/12/2005).
Política Nacional de Atenção Oncológica y Componentes: ¾ Vigilância em saúde; ¾ Atenção primária; ¾ Atenção secundária; ¾ Atenção terciária. y Conseqüência: ¾ Responsabilidade compartilhada pelos três níveis da federação.
Tratamento do Câncer y Atenção terciária: ¾ Cuidados especializados; ¾ Tratamento depende de cirurgia oncológica, quimioterapia e radioterapia, que costumam ser utilizadas coordenadamente. y Conseqüência: ¾ CACONs e UNACONs são responsáveis pela assistência integral à saúde de alta complexidade para os usuários do SUS, com liberdade para a adoção de esquemas terapêuticos.
Responsabilidades y Neoplasias constituem a segunda causa de morte no país e em Minas Gerais. y Dados hospitalares estaduais revelam que cerca de 60% dos casos de câncer tratados nos hospitais de referência são passíveis de prevenção e detecção precoce. y Em apenas 43,5% dos casos os usuários chegaram aos serviços de alta complexidade na condição ideal de assistência prévia. y Em 31,1% dos atendimentos, os usuários não dispunham de diagnóstico e/ou tratamento.
Responsabilidades y Estados e municípios devem providenciar melhoria no atendimento de atenção primária e de média complexidade, seja no que concerne às ações de prevenção, seja no tocante ao diagnóstico precoce da doença. y Estados e municípios são responsáveis pelo acesso do usuário aos serviços de alta complexidade. y A prescrição de uso de medicamento por médico assistente deve ser dispensada pelo respectivo CACON ou UNACON que integra, não cabendo ao Poder Público, primariamente, o ônus de tal terapia.
Responsabilidades y Impossibilidade de se obter acesso a determinados insumos ou procedimentos de forma autônoma ou fragmentada em relação à proposta de cuidado do SUS. y Poder Público permanece responsável pela saúde da população (art. 196 da CR/88), cabendo‐lhe, pois, a regulação, fiscalização e controle do setor, podendo ser alvo de ação coletiva quando deficiente o serviço prestado por algum credenciado e ser acionado subsidiariamente.