SICOM O SICOM é um instrumento de suporte ao controle concomitante e de obtenção de dados sobre os jurisdicionados que permite conhecer as especificidades e a realidade dos órgãos e entidades, além de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização mais efetivas.
SICOM Tendo em vista a necessidade de diminuir o custo do controle e evitar a duplicidade de remessa de dados, o SICOM substituirá outros sistemas (SIACE/PCA e SIACE/LRF), mas sem se distanciar de seus objetivos.
NOVO PARADIGMA - Instalação desnecessária: 100% WEB
-Jurisdicionados geram informações formato definido pelo TCEMG (leiautes) -Remessa de informações mensais
no
BREVE HISTÓRICO ‐ Resolução n. 07/2011: aprova a implantação do SICOM. ‐ IN n. 05/2011, alterada pela IN n. 15/2011: padronização dos códigos de receita, despesa e fonte de recursos. ‐ IN n. 10/2011, alterada pela IN n. 01/2013: dispõe sobre a remessa de dados por meio do SICOM. ‐ Resolução n. 16/2012: dispõe sobre a instituição e a homologação dos módulos do SICOM.
Portal do TCEMG
Portal do SICOM
SICOM Consulta
M贸dulos
Módulo – Instrumentos de Planejamento Definições Gerais: • Responsável pelo envio: Chefe do Executivo • Periodicidade: ANUAL • Prazo de envio: até 31 de janeiro • Textos das leis com seus respectivos anexos (PPA, LDO e LOA)
Módulo – Instrumentos de Planejamento Informações sobre: •Órgãos e unidades orçamentárias •Leis (PPA, LDO e LOA) •Programas, Ações e Metas •Despesa Fixada •Receita Prevista •Detalhamento das Metas Fiscais •Detalhamento dos Riscos Fiscais •Metas de Arrecadação de Receita
Módulo – Instrumentos de Planejamento
Fonte de Recurso Fonte de Recurso Fundamentação: Lei Complementar 101/2000. “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
Fonte de Recurso “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”
Fonte de Recurso O controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ‐ Volume I ‐ Procedimentos Contábeis Orçamentários
Compatibilização: Natureza da Receita x Fonte de Recurso
Legenda : O – A fonte indicada é obrigatória para a receita correspondente. X – A fonte indicada é opcional para a receita correspondente. Y – A fonte indicada deve ser a mesma da fonte da receita de origem.
Compatibilização: Natureza da Receita x Fonte de Recurso
Compatibilização: Natureza da Receita x Fonte de Recurso
Exemplo: 1721.01.02 – FPM: 100.000,00 100: 60.000,00 101: 25.000,00 (25%) 102: 15.000,00 (15%) 95.1721.01.02 ‐ Dedução para Formação do FUNDEB – FPM: 101: (20.000,00) Saldo da fonte 101: 5.000,00 (5%)
Compatibilização: Natureza da Receita x Fonte de Recurso
Compatibilização: Natureza da Receita x Fonte de Recurso
Exemplo de utilização incorreta no Orçamento:
Grupo da Fonte de Recurso 1 – RECURSOS DO EXERCÍCIO CORRENTE Recursos com destinação livre ou vinculada arrecadados no exercício corrente. 2 – RECURSOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Recursos com destinação livre ou vinculada arrecadados no exercício anterior. Esse código não deve constar do orçamento do município, devendo ser utilizado apenas para indicar o superávit financeiro do exercício anterior que servirá de base para abertura de créditos adicionais, respeitando as especificações das destinações de recursos.
Consórcio Público Consórcio Público: •Continua suspenso o envio dos módulos IP e AM do consórcio por meio do SICOM. •O Consórcio Público possui orçamento próprio (instrumento não legislativo¹) e NÃO integra o orçamento do ente consorciado. ¹ Portaria 72, art. 2º, II, da STN.
Módulo – Acompanhamento Mensal Definições Gerais: • Responsável pelo envio: Gestor de cada órgão/entidade: – Câmara, Prefeitura, Autarquia, Fundação, RPPS, Empresa Estatal Dependente e Consórcio Público.
• Periodicidade: MENSAL • Prazo de envio: 40 dias após o encerramento do mês.
Módulo – Acompanhamento Mensal Janeiro: 12/03/2013 Fevereiro: 09/04/2013 Março: 10/05/2013 Abril: 09/06/2013 Maio: 10/07/2013 Junho: 09/08/2013 Julho: 09/09/2013 Agosto: 10/10/2013 Setembro: 09/11/2013 Outubro: 10/12/2013 Novembro: 09/01/2014 Dezembro: 09/02/2014
Módulo – Acompanhamento Mensal Informações sobre: •Cadastro do órgãos e responsáveis •Previsão atualizada da receita •Receitas arrecadadas no mês •Alterações orçamentárias (créditos adicionais, remanejamento, transposição e transferência) •Licitação, adesão a registro de preços, dispensa e inexigibilidade •Contratos
Módulo – Acompanhamento Mensal • • • • • • • • •
Contas bancárias e caixa Empenhos e Restos a Pagar Liquidações Receitas e despesas extra‐orçamentárias Pagamentos das despesas Notas fiscais Controle de frota Dívida consolidada Projeção atuarial do RPPS
Módulo – Acompanhamento Mensal • Cadastro de pessoas (físicas e jurídicas) • Cadastro de itens • Consórcios (encaminhado pelo ente consorciado) • Convênios (ente é o beneficiário) • Considerações (sobre todos os arquivos)
Módulo – Acompanhamento Mensal A partir do exercício de 2014 nenhum arquivo poderá ser gerado em branco. Eventualmente, e quando não houver informações, o fato deverá ser informado por meio da “Declaração de Inexistência de Informações”.
SICOM
Assessoria para o Desenvolvimento do Sistema de Apoio à Fiscalização Municipal ‐ SICOM