REVITALIZAÇÃO
TURISMO
Reunião discute detalhes finais da revitalização da parte central da avenida Nereu Ramos
Belezas de Imbituba são divulgadas no Maranhão
PÁGINA 06
PÁGINA 04
Nº 212 - ANO 4 | WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR | R$: 2,00
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
ELÍSIO COMANDA PREFEITURA Desde a manhã desta sexta-feira, dia 01, o vice-prefeito Elísio Sgrott assumiu o cargo de prefeito em exercício pelos próximos dez dias com a saída do prefeito Jaison Cardoso para realizar um check-up geral. PÁGINA 4
PROCULT É APROVADA PELA CÂMARA DE IMBITUBA /03
02
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
O problema do mundo de hoje é que as pessoas inteligentes estão cheias de dúvidas, e as pessoas idiotas estão cheias de certezas....
Charles Bukowski
GJ
Reunião da RIASC
CNPJ 11.870.801/0001-24 Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000 Telefone (48) 3255-1063 Diretor Geral e Jornalista Responsável Fernando Carvalho (48) 9978-6012 paraiba@grandejornal.com.br
kaka@grandejornal.com.br
Editora Chefe Anny Caroline Siqueira de Carvalho (48) 96240514
A Riasc realizou mais uma reunião com membros de sua diretoria e asso ciados, a reunião aconteceu em Garopaba em um restaurante bem frequen tado da cidade. O presidente Jeferson de Oliveira comandou a reunião onde foram tratados diversos assuntos relacionados aos corretores de imóveis.
anny@grandejornal.com.br
Colaboradores Anny Caroline Siqueira de Carvalho, Carlos Alberto Crispim, Luiz Antonio, Beth Ferreira, Almir Martins, Fabricia Nascimento Siqueira, Stephany Dutra, Larissa Jorge, TPN. Área de circulação: Imbituba, Laguna, Imaruí e Garo paba e Paulo Lopes. Gráfica Alternativa Gráfica Tiragem 2.000 exemplares Acesse o nosso site WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR Associado a
Política
Após espionagem, Dilma autoriza criação de sistema de e-mail do governo
O Grande Jornal Editora LTDA - ME.
Departamento Comercial: Kaká Siqueira (48) 9978-6830
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Política
Grupo da Câmara aprova proposta de reforma política; texto institui voto facultativo
O grupo da Câmara dos Deputados criado para discutir sugestões para reforma política concluiu nesta terça-feira (5) seu trabalho propondo uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com temas polêmicos e sem consenso entre os congressistas. Entre as medidas estão o fim da reeleição para cargos no Executivo, o fim do voto obrigatório, facilidades para criação de partidos, medidas para restringir a atuação de
TIRINHA DE HUMOR >>
legendas com desempenho ruim nas eleições para deputados federais, além de engessar alianças eleitorais e dividir os Estados em circunscrição eleitoral para eleger entre quatro e sete deputados. Se aprovadas pela Câmara e pelo Senado, as medidas só terão validade a partir das eleições de 2018. Está previsto ainda uma consultar popular em 2014 para os eleitores avaliarem as mudanças no sistema eleitoral
que foram aprovadas pelo Congresso. A PEC será entregue nessa quarta-feira (6) ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Ele deve instalar nos próximos dias uma comissão especial para discutir o texto. Analisada pela comissão, a PEC precisa passar por duas votações no plenário da Casa e alcançar pelo menos 308 votos. Depois, segue para discussão no Senado.
A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que autoriza a criação de um sistema de e-mail exclusivo do governo federal que tem como objetivo assegurar a inviolabilidade de mensagens oficiais e prevenir espionagem. O decreto foi publicando no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). A criação do sistema de correio eletrônico do governo federal foi uma medida tomada pela presidente após as denúncias que a Agência Nacional de Segurança (NSA, em inglês) dos EUA estaria espionando autoridades brasileiras, incluindo Dilma. Segundo o decreto, as comunicações de dados da admi nistração pública federal deverão ser realizadas “por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal.” Um ato conjunto dos ministérios da Defesa, do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Comunicações vai estabelecer os procedimentos para a implementação do sistema de e-mail. O texto também estabelece que a contratação do serviço será feita sem licitação “com vistas à preservação da segurança nacional”. No mês passado, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que a implantação de um sistema de correio eletrônico do governo ficará a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolve um programa de computador (software) há algum tempo. Em um primeiro momento, o novo e-mail será obrigatório para todos os órgãos da administração pública federal. Para dar mais segurança à comunicação entre seus órgãos, o governo pretende usar principalmente a rede da Telebras. Mas poderá usar, também, outras redes públicas, como a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), a da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), e a do próprio Serpro. A implantação será feita na medida em que os órgãos estejam prontos do ponto de vista técnico. Um dos primeiros a adotar o novo sistema será o Ministério das Comunicações.
Entenda a diferença entre Renda e Financiamento Um dos erros mais comuns das pessoas na hora de administrar suas finanças é incluir o limite de cartão de crédito ou de cheque especial como uma maneira de equilibrar o orçamento. Mas, na verdade, isso pode funcionar somente durante um curto período de tempo, pois não se pode confundir crédito com renda. Os limites do cheque especial e do cartão de crédito funcionam como fonte de renda somente para as empresas que oferecerem estes serviços, como bancos ou financeiras. Tomar dinheiro emprestado, seja na forma de utilização do limite do cheque especial e do cartão de crédito ou de qualquer outra maneira, não aumenta as suas receitas. Em certo momento, você terá que pagar isso de volta: o que tomou emprestado não corresponde a uma receita efetiva.
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
03
Política
Procult é aprovada pela Câmara O Chefe de Gabinete do Executivo, Dorvalino Pedro de Mello Filho, é escritor, envolvido em diversas atividades culturais. Por isso, representando a secretária Valéria, usou a tribuna livre da Câmara para fazer um resumo dos trabalhos já executados pela secretaria, onde participa ativamente, de forma voluntária. Lembrando que a Secretaria de Cultura tem menos de um ano de funcionamento, e já realizou grandes eventos. Em seguida, Dorvalino expôs explicações sobre o
“Procult”, documento deliberado na 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural, que promete incentivo à cultura. Em 20 de fevereiro deste ano, foi criada a Secretaria de Cultura do município (Secult). No mês seguinte, já foi rea lizado o Fórum Permanente, liderado por Dorvalino, com o intuito de reunir voluntários e interessados para a criação de um projeto que prometia revolucionar a cultura da cidade. Em seguida, a secretaria já mostrou trabalho, pro-
movendo eventos como a Pascolândia, mostra de filmes, exposições, conferências, oficinas artísticas e etc. Após o resumo de trabalhos, Dorvalino aguardava a aprovação de uma lei, que destina recursos oriundos do IPTU, para a Cultura e Esporte do Município. Todos os vereadores foram a favor. Também aproveitou o momento para divulgar a Feira Cultural no Teatro Usina, que acontecerá no sábado, dia 09, e irá das 10:00h às 19:00h com diversas atrações abertas ao público.
Dorvalino explana sobre trabalhos executados na Secretaria de Cultura ANNY CAROLINE
04
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Turismo
Belezas de Imbituba são divulgadas no Maranhão No último final de semana, durante a 2ª etapa do Campeonato Brasileiro de Kitesurf, realizado na praia do Calhau, em São Luis, no estado do Maranhão, o produtor Cláudio Lima destacou no evento nordestino toda a potencialidade de Imbituba nos esportes de natureza. Morador da Barra de Ibiraquera e produtor de vídeos para diversos meios de comunicação do país, como os canais especializados “OFF” e “WooHoo”, Lima também já realizou tra balhos com o Governo Municipal e ressaltou
Prefeito em exercício assina ordem de serviço
ASSESSORIA PMI
todo o potencial de Imbituba para eventos deste porte em um pequeno congresso. “Mostramos toda a beleza da nossa região e principalmente a
qualidade de nossas praias”, fala o produtor. O evento reuniu atletas de sete estados brasileiros e o produtor também estabeleceu contato com o secre-
tário adjunto de turismo do Maranhão, Guilherme Marques, para uma visita a Imbituba.
Política
Vice-prefeito assume o Executivo Municipal Desde a manhã desta sexta-feira, dia 01, o vice-prefeito Elísio Sgrott assumiu o cargo de prefeito em exercício pelos próximos dez dias com a saída do prefeito Jaison Cardoso para realizar um check-up geral. Mesmo com a mudança administrativa, Jaison garante que todos os trabalhos se guem normalmente. “Elísio e eu temos uma excelente sintonia e uma participação conjunta nas decisões do governo, então todos os processos em an-
Obras
Jaison (D) passa o cargo ao vice Elísio Sgrott (ao lado) pelos próximos dias. ASSESSORIA PMI
damento ele já possui conhecimento e tem todas as qualificações para continuar com o trabalho”, frisa o pre-
feito Jaison que volta às atividades no dia 11. A transmissão de cargo foi acompanhada pelo procurador geral
do município, Daniel Vinício Arantes Neto e pelo vereador Zeli Pires.
Prefeito em exercício fez uma vistoria no local da obra e conversou com comerciantes locais. ASSESSORIA PMI
O prefeito em exercício, Elísio Sgrott vai assinar a ordem de serviço para o início das obras de pavi mentação e drenagem pluvial do trecho entre as ruas Azemiro Avelino e José Antônio Latrônico, no bairro Porto da Vila. No convênio, serão investidos R$ 142 mil, desses R$ 35 mil do Governo Municipal e o restando de origem do Estado. A perspectiva é concluir os tra balhos até o início do próximo ano.
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Política
Reunião discute detalhes finais da revitalização O prefeito Jaison Cardoso e o vice Elísio Sgrott reuniram-se na sala de reuniões da prefeitura com o presidente da Acim (Associação Empresarial de Imbituba) e da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e o engenheiro responsável pela obra para discutir os acabamentos finais da revitalização da parte central da avenida Nereu Ramos. Na reunião com o Adilson Silvestre (presidente da Acim e secretário de Turismo), Custódio Juvenal Pacheco (presidente da CDL) e o engenheiro Célio Nunes Nascimento Júnior, algumas
05
Serviço
Prefeito Elísio entrega veículos e assina três reformas
O prefeito em exercício Elísio Sgrott assina na manhã desta quinta-feira, dia 07, na sala de reuniões do paço municipal Prefeito Nelson Souza, a ordem de serviço para reforma e ampliação de três unidades de saúde de Imbituba e realiza ainda a entrega de quatro novos veículos para os trabalhos. Junto com a secretária de Saúde, Maria Martins, Sgrott vai autorizar a reforma e ampliação das unidades de Campo da Aviação, Vila Nova Alvorada e Ibiraquera que vão garantir melhor Previsão é que revitalização fique pronta no final do mês ASSESSORIA PMI infraestrutrura, qualidade e agilidade no atendiidéias para aproveitar ial tudo que podemos podemos implementar mento a essas comunidades. ainda mais o espaço fazer para potencializar grandes idéias levantaOutra ação do prefeito em exercício será a entreforam discutidas como o local e envolver não das e vamos agora tra ga de quatro veículos que também garantem mais bancos, espaço para apenas a parte comer- balhar para conseguir qualidade e segurança nos serviços da secretaria atividades entre outras. cial, mas também o la viabiliza-las o mais da saúde. “Para nós que estamos lidando com a “Estamos buscando zer para a população”, breve possível”, acres- saúde da nossa população, que é sempre uma situsugestões e discutindo explica o prefeito. centa. ação muito delicada, todas essas melhorias são com a classe empresar“Acredito que fundamentais”, salienta a secretaria de Saúde. O ato de assinatura será aberto a todos.
06
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Natação
Imbituba conquista seis pódios no Mercosul A equipe de travessias de natação de Imbituba participou neste final de semana da segunda etapa do Circuito Mercosul de Travessias, na praia do Canto Grande, em Bombinhas, e em dois dias conseguiu sete pódios e todos os atletas ranqueados entre os dez melhores. No sábado, dia 26, na prova de 3 quilôme tros, João Vyctor ficou na terceira posição e Luiz Fernando (Despachante Max) foi o
quarto na categoria 15 a 19 anos. Ricardo Ramos Nobre (Kaza do Filé) também foi ao pódio com a quinta posição na categoria 40 a 44 anos. João Batista Coelho Júnior (Kaza do Filé/Academia Corpo e Arte/Nutricare/CCAA Imbituba) também nadou e ficou na sexta posição na categoria 30 a 34 anos. Já no domingo, o primeiro a ir para a água foi a jovem promessa Enzo Correa de Souza,
de apenas nove anos. Nos 200 metros ele conquistou o segundo lugar entre os pequenos e está na briga direta pelo título da categoria. Na prova de 1500 metros, que contou com os melhores atletas de todo o sul do Brasil, João Vyctor e Ricardo Nobre conseguiram o segundo lugar em suas categorias. Luiz Fernando foi o quarto. João Batista foi novamente o sexto, Alexandre Prates Goulart ficou
Irmãos João e Luis Fernando conquistaram o terceiro e quarto lugar, respectivamente. JB COELHO JR
na oitava posição da categoria 40 a 44 anos e Eduardo Fernandes foi o nono na categoria 20 a 24 anos.
ROÇA GRANDE - IMBITUBA - SC
A próxima etapa do bém conta com o apoio Circuito Mercosul é no do Governo de Imbidia 23 e 24 de novem- tuba. bro, em Meia Praia, Itapema. A equipe tam-
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Lei nº 4.275, de 05 de novembro de 2013.
Lei nº 4.274, de 05 de novembro de 2013. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para novo item orçamentário, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ Manutenção da Secretaria da Fazenda 04.123.0004-2.004 4.4.50.00.00.00.00.00.0080 (0177) Transf. a Inst. Priv. s/Fins Lucrativos Total
4.000,00 4.000,00
Art. 2º Os recursos para suprir o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação parcial do seguinte item orçamentário: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ Manutenção da Secretaria da Fazenda 04.123.0004-2.004 3.3.50.00.00.00.00.00.0080 (0012) Transf. a Inst. Priv. s/Fins Lucrativos Total
4.000,00 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 05 de novembro de 2013. Elísio Sgrott Prefeito Interino Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei Complementar nº 4.276, de 05 de novembro de 2013. Institui o Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Imbituba – PROCULT, e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Cultural de Imbituba – PROCULT, que tem por objetivo o apoio e a viabilização de Projetos Culturais, mediante incentivo fiscal, por meio de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Parágrafo único. O PROCULT integra o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC, regulamentando o disposto no artigo 52, Inciso III, da Lei nº 4.175, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Imbituba. Art. 2º Para a eficácia e os efeitos do PROCULT, entende-se por: I – CIPC: Certificado de Incentivo a Projeto Cultural, nominal e intransferível, emitido pela SEFAZ, mediante a apresentação de Declaração de Incentivo; II – CMPC: Conselho Municipal de Política Cultural; III – DECLARAÇÃO DE INCENTIVO: declaração nominal e intransferível, emitida pela SECULT, após aprovação de Projeto a ser incentivado; IV – DE NATUREZA CULTURAL: condição, expressamente registrada nos estatutos ou em currículo do Proponente Cultural/Empreendedor Cultural, em que haja a confirmação e comprovação sobre sua finalidade/atividade cultural; V – EMPREENDEDOR CULTURAL: a pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com domicilio ou sede no Município de Imbituba por no mínimo 2 (dois) anos e diretamente responsável pela realização de Projeto Incentivado; VI – INCENTIVADOR CULTURAL: o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município de Imbituba, que tenha transferido recursos financeiros para a realização de Projeto Incentivado; VII – INCENTIVO: recursos financeiros provenientes de CIPC, para aplicação em Projetos Incentivados; VIII – IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano; IX – ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; X – PATROCÍNIO: transferência a Empreendedor Cultural, de recursos financeiros provenientes de CIPC, para a realização de Projeto Incentivado; XI – PROPONENTE CULTURAL: a pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com domicilio ou sede no Município de Imbituba por no mínimo 2 (dois) anos e diretamente responsável pela apresentação de Projeto Incentivado; XII – RECURSOS FINANCEIROS: numerário proveniente de CIPC autorizado pelo Município de Imbituba, para aplicação em Projetos Incentivados; XIII – SEFAZ: Secretaria Municipal da Fazenda; XIV – SECULT: Secretaria Municipal de Cultura; e XV – VALOR DEVIDO A CADA INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS: valor total do tributo lançado, a ser pago pelo contribuinte Incentivador Cultural, considerando, todavia, descontos concedidos por pagamento dentro dos prazos estabelecidos, com observação das datas fixadas para vencimento, planos para pagamentos à vista e/ou a prazo, e outros eventuais benefícios oferecidos pela Administração do Município de Imbituba para a liquidação contábil dos mesmos, quando referidas condições forem atendidas. Capítulo II DO PROCULT Art. 3º O PROCULT, atendido as disposições desta Lei, promoverá e incentivará Projetos Culturais, os quais podem ser integrados por mais de uma área cultural, devendo esta iniciativa ser discriminada e justificada. Art. 4º Serão incentivados os Projetos Culturais que contemplem a produção, difusão e/ou circulação das áreas e atividades descritas, a seguir: I - áreas técnico-artísticas voltadas à cultura: a) artes visuais; b) artes digitais; c) design; d) música; e) teatro; f) dança; g) circo; h) audiovisual; i) literatura, livro e leitura; j) artesanato; e k) arquitetura e urbanismo; II - área do patrimônio cultural: a) culturas afro-brasileiras; b) culturas dos povos indígenas; c) cultura açoriana; d) culturas populares; e) arquivos e museus; f) patrimônio material e imaterial; g) empresas e produtores culturais;
Dispõe sobre repasse financeiro à Associação de Skate de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação de Skate de Imbituba, inscrita no CNPJ sob o nº 12.082.193./0001-56, o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referente à realização do II Campeonato Thiago Lamas, a realizar-se no mês de dezembro do corrente ano. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 05 de novembro de 2013. Elísio Sgrott Prefeito Interino Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
h) trabalhadores do meio cultural; e i) instituições culturais não-governamentais III - área de pesquisa cultural: a) antropologia; b) ciências sociais; c) comunicação; d) filosofia; e) literatura; e f) história. V – outros segmentos culturais, compreendendo atividades e áreas não previstas nos incisos anteriores, deste artigo, consideradas relevantes pela SECULT e CMPC. Capítulo III DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS E INCENTIVADOS Art. 5º Os Projetos Culturais no âmbito do Sistema Municipal de Cultura dividem-se em: I – PROJETOS ESTRATÉGICOS: são aqueles que visam à realização das diretrizes da Política Cultural do Município, alimentando, ativando, potencializando e viabilizando as atividades vinculadas ao Plano Municipal de Cultura, com recursos do Fundo Municipal de Cultura; e II – PROJETOS INCENTIVADOS: são aqueles que atendem às diretrizes da Política Cultural do Município, elaborados por Empreendedor Cultural, baseados na iniciativa livre e independente, com recursos totais ou parciais oriundos de renúncia fiscal, na forma desta Lei. Capítulo IV DO CERTIFICADO DE INCENTIVO A PROJETO CULTURAL Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Imbituba, o Certificado de Incentivo a Projeto Cultural – CIPC, nominal e intransferível, emitido pela SEFAZ, mediante a apresentação de Declaração de Incentivo. § 1º A Declaração de Incentivo de que trata o caput, é nominal e intransferível, sendo emitida pela SECULT, após aprovação de Projeto a ser incentivado e corresponderá ao valor total ou fração deste, relativo ao montante orçado para o Projeto Cultural. § 2º Cada CIPC equivalerá a 10 UFM (Unidade Fiscal do Município) e será emitido em quantidade suficiente para atingir o valor expresso na Declaração de Incentivo. § 3º O CIPC corresponderá ao recebimento, por parte de Empreendedor Cultural de qualquer Projeto Incentivado, de patrocínio por qualquer Incentivador Cultural. Art. 7º O CIPC terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da sua expedição. Art. 8º O CIPC assegura ao Incentivador Cultural, após a comprovada transferência de recursos financeiros para a realização de Projeto Incentivado, a utilização dos mesmos para o pagamento de impostos municipais no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos. Art. 9º Os contribuintes que pagarem os impostos parceladamente também poderão patrocinar Projetos Incentivados, cabendo à SEFAZ definir, com a SECULT, a sua operacionalização. Art. 10. O CIPC oriundo de Projetos Incentivados aprovados e não executados, desistentes ou não captados, poderão ser transferidos, mediante deliberação do CMPC, para outros que tenham comprovado mérito e desenvolvimento, justificada a sua necessidade. Capítulo V DO PROJETO INCENTIVADO Art. 11. O fomento aos Projetos Incentivados advirá do poder público através de CIPC, apoiado por patrocinadores. Parágrafo único. O incentivo referido nesse artigo corresponderá ao recebimento, por parte do Empreendedor Cultural de Projeto Incentivado, sob o título de patrocínio, de CIPC, correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Poder Público. Art. 12. Para a obtenção dos incentivos desta Lei, deverá o Proponente Cultural apresentar Projeto Incentivado explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo, sua fiscalização e os demais documentos eventualmente exigidos pelas normas regulamentares desta Lei. Art. 13. Somente poderão apresentar projetos na forma prevista nesta Lei, o Proponente Cultural que desenvolver o Projeto Incentivado na cidade de Imbituba e atender às normas e especificações suplementares desta Lei; Art. 14. Os Projetos Incentivados serão apresentados prioritariamente no âmbito territorial do Município, devendo divulgar o apoio institucional do Município e compreender a concepção tridimensional da cultura – simbólica, cidadã e econômica – como fundamento da política municipal de cultura. Art. 15. Os Projetos Incentivados serão avaliados, aprovados ou reprovados pelo CMPC, após análise conclusiva da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC. Art. 16. Para avaliação dos Projetos Incentivados, o CMPC e a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deverão pautar-se nos seguintes requisitos: I – aspecto orçamentário do projeto, pela relação custo-benefício; II – retorno de interesse público; III – clareza e coerência nos objetivos; IV – criatividade; V – importância para o Município;
07
Lei nº 4.277, de 05 de novembro de 2013. Dispõe sobre repasse financeiro à Associação Beneficente Ebenezer de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação Beneficente Ebenezer, inscrita no CNPJ sob o nº 79.680.336/0001-00, o valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo pago em 2(duas) parcelas. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referente à manutenção das atividades desenvolvidas pela referida Associação. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 05 de novembro de 2013. Elísio Sgrott Prefeito Interino Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública VI – descentralização cultural; VII – universalização e democratização do acesso aos bens culturais; VIII – socialização de oportunidades de produção cultural; IX – enriquecimento de referências estéticas; X – valorização da memória histórica da cidade; XI – princípio de equidade entre as diversas áreas culturais, possíveis de serem incentivadas; XII – princípio da não-concentração por Proponente Cultural; e XIII – capacidade executiva do Proponente Cultural, a ser aferida na análise de seu currículo. Art. 17. A apresentação do Projeto Incentivado observará o seguinte: I – Preenchimento do formulário específico, conforme regulamentação. II – O Projeto Incentivado deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Imbituba, onde constituirá um processo específico que será encaminhado, pela SECULT, ao CMPC; III – O CMPC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a análise conclusiva da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, divulgará o resultado de sua deliberação, encaminhando o processo para a SECULT; IV – Aprovado pelo CMPC, a SECULT emitirá a Declaração de Incentivo e publicará o projeto aprovado e o respectivo valor; V – Reprovado o projeto pelo CMPC, o processo retorna à SECULT para informar ao Proponente Cultural, que, se possível, poderá corrigir as falhas apontadas e reapresentá-lo. Capítulo VI DA DIVULGAÇÃO Art. 18. As atividades resultantes dos Projetos beneficiados por esta Lei serão apresentadas prioritariamente no âmbito territorial do município de Imbituba e nelas constará a divulgação do patrocínio do PROCULT. Art. 19. Deverá ser criada a marca PROCULT, na forma da legislação em vigor, para divulgação do Programa, conforme regulamento. Parágrafo único. A SECULT poderá regulamentar, por meio de manual específico, a inserção da divulgação de patrocínio do PROCULT, bem como a inserção de marcas referentes a outras formas de apoio e patrocínio ao Projeto Incentivado. Art. 20. Permite-se o marketing cultural para a divulgação e a publicidade dos Projetos Incentivados, e a prática de ações promocionais do projeto em seu meio/circuito de apresentação e, por meio de suporte material, contato com a mídia e com os meios e veículos de comunicação. Capítulo VII DAS PENALIDADES E DA FISCALIZAÇÃO Art. 21. O Empreendedor Cultural que se utilizar de recursos oriundos do PROCULT em desconformidade com esta Lei, bem como com sua regulamentarão e demais normatizações relativas ao uso de recursos públicos, além das sanções específicas, estará sujeito a: I – advertência escrita; II – devolução do montante incentivado; III – multa de até duas vezes o valor do incentivo recebido; IV – inabilitação para apresentação de projetos pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos. Art. 22. Caberá à SECULT e ao CMPC, bem como à SEFAZ, a fiscalização sobre a utilização dos recursos dos projetos aprovados. Art. 23. O serviço de fiscalização de tributos da SEFAZ é o responsável pela aplicação das penalidades cabíveis, na forma da legislação em vigor. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. O Poder Executivo fixará, anualmente, na Lei Orçamentária, o valor que deverá ser usado como incentivo cultural, que não poderá ser inferior a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU. Art. 25. Ficam a SECULT e a SEFAZ autorizadas a regulamentarem as disposições desta Lei, por Resolução, apenas no que se fizer necessário. Art. 26. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 27. Fica revogada a Lei nº 2.768, de 30 de novembro de 2005. Art. 28. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 05 de novembro de 2013. Elísio Sgrott Prefeito Interino Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
06
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
TOM IMÓVEIS - A GARANTIA DE UM GRANDE NEGÓCIO Rua João de Oliveira Filho, 157 | 3255-1390 | 3255-3141 | 8407-5806 Imbituba-SC - 88780-000
Tom Imóveis foi eleita Imobiliária destaque segundo pesquisa Conheça um pouco mais sobre nossa história: Em 01 de julho de 1990, a Imobiliária TOM IMÓVEIS passou a existir oficialmente, na cidade de Imbi tuba-SC. Neste período preocupamo-nos em atender a comunidade de Imbituba e região, seja na aquisição da casa própria, seja nas instalações comerciais e industriais, procurando beneficiar da melhor forma possível o maior numero de pessoas. Por 23 anos, fazemos parte da historia deste município, proporcionando o que de melhor aos nossos clientes. Obrigado! Pensou em Imóveis, pensou TOM IMÓVEIS – 23 Anos a garantia de um grande negócio imobiliário.
“Com grande alegria e satisfação viemos agradecer aos cidadãos imbi tubenses pela con fiança em nosso trabalho. Segundo pesquisa realizada pela Conecta Pesquisas & Pu blicidade, TOM IMÓVEIS foi escolhida como a melhor imobi liária em Quali dade no Atendi mento e Serviço.”.
ROEL RUIZ CORRETOR DE IMÓVEIS Classificado de Imóveis SALAS P/ LOCAÇÃO CAMPO DA VIAÇÃO SALA COMERCIAL – medindo aprox 140m2. Localizada na Rua: Margarida Alves Damázio, 96. R$ 1.500,00. CENTRO SALA COMERCIAL - localizada na Rua: Irineu Bornhausen, s/nº. R$ 450,00. SALAS COMERCIAIS – TÉRREA Localizada na Rua: Nereu Ramos, 926, R$ 800,00 1º PISO medindo aproximadamente 30m2 e 2º PISO medindo 80m2. R$ 1.000,00. SALA COMERCIAL – c/ wc e com amplo estacionamento no mesmo medindo aproximadamente 7 x 8 = 56m2. Localizado na Rua: 03 de Outubro, 610. R$ 1.200,00. SALA COMERCIAL – Localizada na Av. Beira Mar, Baleia Franca –. Sala 02 e sala 03 R$ 700,00 cada. SALAS COMERCIAIS – Localizadas na Rua: Nereu Ramos, 673, medindo 3 x 13 = 39m2. R$ 5.000,00 as duas. SALA COMERCIAL – Localizada na Rua: 03 de Outubro, medindo aprox. 40m2. R$ 670,00. DIVINÉIA SALA COMERCIAL – medindo aproximadamente 10 x 6 = 60m2. Localizada na Quadra 17, Lot 315, R: Valdemar Nunes. R$ 700,00 CASAS P/ LOCAÇÃO CENTRO CASA DE ALVENARIA – c/ Localizada na Rua: Nereu Ramos, R$ 2.300,00 APARTAMENTO c/ 2 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Sito a Av. Nicolau B. da Rosa Mattos, 820, Ed Alves, aptº 302. Próximo ao Fórum. R$ 800,00. APARTAMENTO RESIDENCIAL LAS FLORES APTO. 401 – Com 3 dormitórios
(sendo 1 suíte), sala de jantar, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço, sacada com churrasqueira, 1 vaga de garagem, elevador. Situado na: Av. Santa Catarina, n º1134, próximo a Loja Koerich. Medindo 111,00m2. R$ 1.500,00.
tos de casais e 1 quarto de solteiro, 2 wcs, 2 cozinhas, lavanderia, sala, churrasqueira e vagas para 3 carros. Localizada na Rua: Alvin Agostinho de Souza, 64, próxima a Palhoça do Taxi. R$ 185.000,00. Recibo de Compra e Venda.
DIVINÉIA CASA MISTA – c/ 2 quartos, 1 suíte, sala, cozinha e banheiro. Localizada na Quadra 24, Lote 458, uma rua antes do Clube Náutico à direita, passa uma transversal, na 2ª quadra R$ 550,00. CASA MISTA – c/ 2 quartos, 2 salas, cozinha, área de serviço e wc. Localizada na Rua: 07, quadra 27, Lot 06, depois da padaria Ivipã,, a 2ª rua à direita, perto da Nectagel. R$ 450,00.
CAMPO DA AVIAÇÃO SALA COMERCIAL C/ APARTAMENTO cada um medindo aprox. 140m2. R$ 350.000,00. Apartamento c/ 3 quartos, sala, cozinha, 3 wcs e garagem para 03 carros. Localizada na Rua: Margarida Alves Damázio, 96.
NOVA BRASÍLIA CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço e wc, toda murada. Terreno medindo 14 x 25 = 350m2. Localizada na Rua: Miguel Teixeira de Souza nº 106, uma rua depois da Igreja Evangélica. R$ 300,00 PAES LEME CASA DE MADEIRA - c/ 2 quartos, sala, copa, cozinha e wc. Rua: Itaquera, s/nº, passando em frente ao Hospital a última lombada, a 1ª rua à esquerda. R$ 360,00. CASA MISTA – c/ 2 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: João da Mata de Souza, 161, próxima ao Posto Canário. R$ 600,00 VILA NOVA APARTAMENTO 207 – c/ 2 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço, sacada c/ churrasqueira e garagem. Localizada na Rua: São José, 178. R$ 600,00. IMÓVEIS P/ VENDA AGUADA CASA MISTA – c/ 4 quartos, sendo 3 quar-
CENTRO CASA 2 PISOS - NA PARTE DE CIMA CASA DE MADEIRA c/ 3 quartos, sala, cozinha e wc. NA PARTE DE BAIXO - CASA DE ALVENARIA c/ 3 quartos, sala, cozinha e wc e garagem. Localizada na Rua: Alcino da Fonseca, próxima ao Ginásio de Esportes. Terreno medindo 11 x 20 = 220m2. Escritura Pública. R$ 200.000,00. APARTAMANETOS NO POUSADA DO PAULO FRENTE 201 – c/ 2 quartos, sala e cozinha conjugadas, wc, área de serviço e não tem garagem. Escriturado e pronto para financiamento. R$ 160.000,00. De FUNDOS 203 - c/ 2 quartos, sala e cozinha conjugadas, wc, área de serviço e não tem garagem. Escriturado e pronto para financiamento. Rua: Victor Konder, nº 440. R$ 150.000,00 APARTAMENTO COBERTURA– c/ 3 quartos sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha, wc, lavabo, área de serviço, churrasqueira, piscina, elevador, salão de festas, 2 vagas de garagem e portão eletrônico. Localizado na Av. Presidente Vargas, 863, apto. 301, Residencial Praia da Vila, Loteamento Sollage. R$ 750.000,00 APARTAMENTOS RESIDENCIAL BELAS ARTES – c/ 3 quartos, sendo 1 suíte, churrasqueira, piscina coletiva, academia,
espaço kids. Localizado na Rua: Nereu Ramos, Centro, Imbituba – SC, ao lado da Sanaval, valor aproximado de R$ 285.000,00 á R$ 350.000,00 medindo 114m² de área privativa, e Coberturas com 3 quartos, sendo 2 suítes no valor aproximado de R$ 700.000,00, medindo 235m² de área privativa. Possibilidade para Financiamento. APARTAMENTO RESIDENCIAL IMBÉ 103 c/ 3 quartos, sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, área de serviço, wc, sacada c/ churrasqueira, garagem e elevador. o. Localizado na Rua: Álvaro Catão, 660. Próximo ao Colégio Henrique Lage. Medindo aprox. 98m2. Escritura Pública, pronto para financiamento.R$ 300.000,00. APARTAMENTO RESIDENCIAL VILA BELLA c/ 3 quartos, sendo 1 suíte e com 2 quartos sendo 1 suíte, sala de jantar, sala de estar, cozinha, área de serviço, sacada com churrasqueira, wc, garagem, salão de festas com espaço gourmet, piscina aquecida com spa, academia, espaço kids, playground, sala de jogos e sala de cinema. Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Colégio Henrique Lage, medindo de área privativa aprox. 77m2 à 131m2 e de área total aprox. 120m2 à 183m2 Valor aproximado de R$ 311.000,00 à R$ 550.000,00. APARTAMENTO RESIDENCIAL LAS FLORES – Com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), sala de jantar, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço, sacada com churrasqueira, 1 vaga de garagem, elevador. Pronto para financiamento. Situado na: Av. Santa Catarina, n º1134, Apto 101 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 370.000,00. Apto 102 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 350.00,00. Apartamentos medindo 111m2, 201 R$ 370.000,00 202 R$ 350.000,00. CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sendo os dois suítes, sala, cozinha, garagem
CRECI 7795 SC (48)3255-0171 / 9982-7326 e churrasqueira. Terreno mede aprox. 10 x 40 = 400m2. Localizada na Rua: Otacílio de Carvalho, 337, em frente ao Atlético Clube. Escriturada. R$ 550.000,00 GAROPABA CASA – LOTEAMENTO PANORÂMICO c/ 4 quartos todos suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço e garagem para 2 carros. Com vista para o mar. Inacabada. Terreno mede aprox. 300m2. R$ 350.000,00. GUAIÚBA CASA DE ALVENARIA – c/ 3 quartos, sala, cozinha, churrasqueira, wc, lavanderia e no fundo do terreno tem uma meia água medindo aprox. 81m2 e Terreno medindo aprox. 450m2 30 x 15. Localizada na Rua: Cláudio Fermino, s/nº, última casa da rua a direita, próxima ao Campo do Cruzeiro. Recibo de Compra e Venda. R$ 70.000,00 NOVA BRASÍLIA CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço e wc, toda murada. Terreno medindo 14 x 25 = 350m2. Localizada na Rua: Miguel Teixeira de Souza nº 106, uma rua depois da Igreja Evangélica. Recibo de Compra e Venda. R$ 60.000,00. CASA DE ALVENARIA - c/ lage, 3 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Casa medindo aprox. 100m2 e Terreno medindo aprox. 11 x 30 = 330m2. Localizada na Travessa João de Carvalho s/nº, próx. da Academia Maromba, entra na rua em frente a academia, a direita. R$ 100.000,00. Recibo de Compra e Venda. VILLAGE CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - c/ 1 Suite c/ banheira de Hidromassagem, 2 quartos, 1 Sala estar, 1 Sala Jantar, 4 vagas Garagens, 2 BWC, 1 Àrea de serviço, 1 Churrasqueira, 1 Salão de festas, 1Sala
TV, 1 Sala de Jogos, 1 Cozinha, 1 Piscina, 1Dependência de empregada, 1 Mirante, 3 Sacadas. Localizada na Rua: Gina Cirelly, 97, esquina com a Ernani Cotrin, em frente ao Mercado Village. Área do Imóvel aprox. 350m2, área do Terreno 18 x 30 = 532,17. Escritura Pública e Averbada. R$ 630.000,00. CASA DE ALVENARIA – c/ 5 quartos, sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, 3 wcs, cozinha, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: 21 de Junho, nº 22, atrás da Manuchar, próxima a Quadra de Tênis. Área do Imóvel aprox. 336m2. Lote aprox. 24 x 27 = 648m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 350.000,00. VILA NOVA APARTAMENTO 207 – c/ 2 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço, sacada com churrasqueira e garagem. Localizada na Rua: São José, 178. R$ 110.000,00. Escriturado. Pronto para financiamento. TERRENOS P/ VENDER ITAPIRUBÁ TERRENO no Lote 16 Quadra 23/A Setor A. Loteamento Balneário Itapirubá, com área 375 m2, sendo 15m de frente por 25m de fundos. R$ 65.000,00. Com Escritura Pública. TERRENO próximo a Associação da Caixa Econômica - Loteamento Balneário Itapirubá, com área 375 m2, sendo 15m de frente por 25m de fundos. R$ 65.000,00. Com Escritura Pública. IMARUÍ CANGUIRI – TERRENO – aprox. 12 hectares de terra, medindo 14.520,00m2. R$ 300.000,00 LOTEAMENTO VILLAGE – Lote nº 16 da quadra n-01, medindo 350m2, 14 x 25. Localizado 2 ruas antes do Jeferson e Alba Corretores de Imóveis a esquerda. R$ 120.000,00. Aceita carro até R$ 25.000,00.
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Garopaba / Vara Única Rua Santa Rita, 100 - CEP 88.495-000, Garopaba-SC - E-mail: garopaba.unica@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Claudia Ribas Marinho Chefe de Cartório: Daiane D’Agostin Nesi EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 167.10.005649-6 Autor: Angelo Aristides dos Passos e outro Citando(a)(s):Réus em lugares incertos e eventuais interessados. Descrição do(s) Bem(ns):Um terreno situado no lado ímpar da Rodovia Sc 434, Km 01, Estiva, Município de Garopaba/SC, com área de 424,06m² e perímetro de 106,37m, com as seguintes medidas e confrontações: lado oeste (frente), confrontando com a faixa de domínio do DEINFRA, numa extensão de 10,69m; lado leste (fundos), extremando com a propriedade de João Crispim, numa extensão de 10,59m em três linhas quebradas de 3,05m, 1,32m e 6,22m; lado sul (lateral esquerda), extremando com a propriedade de Jerivaldo dos Passos e com João Crispim, numa extensão de 42,55m e lado norte (lateral direita), extremando com a propriedade de Maria do Carmo Pacheco de Souza, numa extensão de 42,54m. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Garopaba (SC), 08 de junho de 2012. ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Garopaba / Vara Única Rua Santa Rita, 100 - CEP 88.495-000, Garopaba-SC - E-mail: gpbuni@tj.sc.gov.br Juiz de Direito: Claudia Ribas Marinho Escrivão Judicial: Lúcio Airton Franzen EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 167.07.000519-8 Autor: Maria Larentis Gonçalves Citando:réus incertos e eventuais. Descrição do Bem: um terreno situado na localidade de Ambrósio, Garopaba – SC, medindo 1.008,00m², com as seguintes confrontações: norte, com terras de Liberato Dorvalino de Souza; sul, com terras dos Herdeiros de Simon Luis e outros; leste, com terras de Bertoldo Alvaro dos Santos; oeste, com terras de Quirino Juvencio Lopes. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Garopaba (SC), 30 de outubro de 2007.
09
10
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Um pouco sobre os cursos: Ciências Contábeis O Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da UNIASSELVI possui sua renovação de reconhecimento pela Portaria Ministerial nº 234, de 25 de janeiro de 2006 e a oferta na modalidade a Distância foi autorizada pela Resolução nº 05/2008 de 19 de março de 2008, o curso prevê a integralização curricular num período mínimo de quatro anos e no máximo de oito anos, totalizando 3.380 horas. A forma de ingresso acontece mediante exame seletivo ou através de análise de histórico escolar. Os acadêmicos poderão solicitar bolsas de estudo através do Pro Uni - Programa Universidade para Todos do MEC, que concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação matriculados em instituições privadas de educação superior. Funcionamento do Curso O curso tem a duração de oito módulos. Funciona na modalidade Ensino a Distância.
Infraestrutura para atendimento do curso Coordenação Polo EAD Local da Direção e Coordenação do Polo de Apoio Presencial com área de Atendimento para Articuladores, Tutores e Alunos. Secretaria Local de atendimento acadêmico organizado com a estrutura física necessária para solucionar as necessidades relativas à vida acadêmica e ao curso. Possui computadores conectados ao sistema Acadêmico da UNIASSELVI. Sala de Tutoria Espaço para atendimento individualizado para os acadêmicos, tutores e Articuladores, bem como, para a realização de reuniões e formações. Possui mesas e computadores. Sala de aula Espaço destinado para a realização da dinâmica dos encontros presenciais. Pro vida de mesas e carteiras, bem como TV, DVD e projetor.
Em busca da Excelência Por Custódio Juvenal Pacheco – Presidente da CDL Imbituba O programa de excelência de CDLs implantado pela Federação – FCDL / SC, coletou informações para um diagnóstico do funcionamento de cada entidade sendo que os dados levantados neste trabalho de aperfeiçoamento terão o objetivo de desenvolver as melhorias almejadas. Olhando para dentro, temos uma CDL onde se destacam a qualidade dos recursos humanos, uma eficiente organização documental, um sistema financeiro equilibrado
e uma gestão que busca oferecer produtos que se encaixem nos anseios dos associados, respaldada pela diretoria junto ao seu presidente. Entre outros, a CDL oferece aos associados um produto respeitável: o SPC/Serasa trazendo segurança nas orientações de crédito ao consumidor. Nossas limitações esbarram no espaço físico com dificuldades de acesso e visibilidade externa e vencer isso não é tarefa fácil, precisa ser enfrentada com coragem.
Nossa busca pela excelência traz reconhecimento e gera grandes resultados para o comércio imbitubense, mas ainda é preciso trabalhar muito para que tenhamos apoio do setor nas ações que implementamos. Nosso comércio apresenta índices a frente de outras entidades da região. Tudo isso ocorre em razão da preocupação dos nossos empresários para atender as expectativas dos clientes e o fortalecimento da economia local.
Biblioteca Espaço reservado à pesquisa do acervo bibliográfico do curso provida de estantes, cadeiras, carteiras, computadores para pesquisa, cabine de estudo em grupo e individualizado. A Biblioteca possui um sistema de controle informatizado que gera um relatório por área de classificação e adota uma política de atualização de acervo. O acadêmico possui acesso virtual e físico podendo efetuar empréstimo na biblioteca de acordo com o Manual de Usuário. Laboratório de Informática Espaço reservado para pesquisa on-line contendo computadores conectados à internet banda larga com acesso ao sistema acadêmico da UNIASSELVI. Internet Banda Larga Infraestrutura de rede que permite conexão banda larga com a internet através dos computadores nos laboratórios de informática podendo ter disponibilidade de conexão sem fio.
A menina vitoria rece bendo das mãos do Padre Eduardo a consagração para alegria dos pais José Antonio e Maria Ieda, parabéns a vitória.
Imbituba/SC - Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Lei nº 4.270, de 01 de novembro de 2013.
Lei nº 4.267, de 23 de outubro de 2013.
Lei nº 4.269, de 23 de outubro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Desenvolvimento So cial e Habitação – SEASH - A adesão do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho -, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Desenvolvimento Social e Habitação, autorizado a aderir ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho. Parágrafo único. O ACESSUAS Trabalho tem por finalidade propiciar o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal a oportunidade de ocupação e renda, através do encaminhamento aos cursos de qualificação profissional por meio da integração de ações das diversas políticas públicas, cabendo à Assistência Social viabilizar a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho. Art. 2º O Programa ACESSUAS Trabalho tem como público alvo de suas ações, populações urbanas e rurais, em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes no município e integrante do Programa, com idade entre 16 a 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos, programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais, em especial para: I - famílias e indivíduos com perfil do Plano Brasil Sem Miséria; II - pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; III - pessoas inscritas no CADÚNICO; IV - beneficiários do Programa Bolsa Família; V - jovens egressos do serviço de convivência para jovens; VI - egressos do sistema socioeducativo; VII - famílias com presença de situação de trabalho infantil; VIII - população em Situação de Rua; IX - famílias com crianças em situação de acolhimento provisório; X - adolescentes e jovens egressos do serviço de acolhimento; XI - indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas; XII - indivíduos egressos do sistema penal; XII - pessoas retiradas do trabalho escravo; XIV - mulheres vítimas de violência; e XV - entre outros, para atender especificidades territoriais. Art. 3º O ACESSUAS Trabalho desenvolverá seus trabalhos com recursos oriundos de cofinanciamento federal, fundo a fundo, específico para este fim.
Dirigentes Lojistas – CDL, para realização de despesas com a decoração - Natal 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, com as Festividades Natalinas do ano de 2013, a qual ficará encarregada da decoração natalina. Art. 2º O valor de que trata o Artigo 1º será repassado à CDL, preferencialmente, até 18 de novembro de 2013. Art. 3º A CDL prestará contas até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado.
Nº de vagas 01 02
Carga Horária (semanal) 40 40
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 23 de outubro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 23 de outubro de 2013.
Imbituba, 01 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Elísio Sgrott Prefeito Interino
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.271, de 01 de novembro de 2013. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.
Lei nº 4.268, de 23 de outubro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAR, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca - SAR. Parágrafo único. O bem móvel público, alvo da presente Lei, constitui de 1(um) trator agrícola, modelo A7501, marca Valtra, tração 4x4, série A750357180, ano 2013, Patr. n° 16865.
Imbituba, 23 de outubro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.753,00 (sete mil e setecentos e cinquenta e três reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT Manutenção da SECULT 13.122.0011-2.139 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (0161) Aplicações Diretas 5.400,00 Vivendo a Melhor Idade 13.392.0011-2.144 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0167) Aplicações Diretas 2.353,00 Total 7.753,02 Art. 2º Os recursos para suprir o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação total das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT Reequipamento da Biblioteca Municipal 13.392.0011-2.141 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (0164) Aplicações Diretas 3.403,00 Cultura Itinerante 13.392.0011-2.142 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0165) Aplicações Diretas 4.350,00 Total 7.753,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 23 de outubro de 2013.
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referente à realização da Fase Eliminatória de Oitava e Quartas de Finais do JASC – Jogos Abertos de Santa Catarina, na modalidade de Boxe Olímpico a realizar-se no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação Beneficente Assistencial Desportiva Imbitubense - ABADI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.329.807/0001-47, o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a CDL, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas.
Art. 3° O prazo de vigência da Cessão de Uso será até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a Prefeitura Municipal de Imbituba, e dá outras providências.
O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado.
Art. 2° A Cessão de Uso de que trata esta Lei é gratuita, sendo que o Município se obriga a arcar com qualquer despesa com a manutenção, conservação, multas e taxas em geral que incidam ou venham a incidir sobre o tema objeto da mesma.
Lei nº 4.266, de 23 de outubro de 2013.
Dispõe sobre repasse financeiro à Associação Beneficente Assistencial Desportiva ImbitubenseABADI, e dá outras providências.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Fica criada a equipe de referência do ACESSUAS Trabalho, conforme especificada abaixo: Categoria Profissional Coordenador Nível Superior Apoio a Coordenação do ACESSUAS Trabalho
11
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.287,65 (dezessete mil e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA – SEAP Manutenção da Secretaria de Agricultura 20.122.0006-2.021 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0090) Aplicações Diretas 10.000,00 Manutenção da Secretaria de Agricultura 20.122.0006-2.021 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (0091) Aplicações Diretas 7.287,65 Total 17.287,65 Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total das dotações orçamentárias, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA – SEAP Horto Florestal 20.601.0006-2.019 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0092) Aplicações Diretas 10.000,00 Correção de Solo para Agricultura 20.601.0006-2.022 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0093) Aplicações Diretas 3.000,00 Implantação Sistema Inseminação Artificial 20.602.0006-1.015 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (0094) Aplicações Diretas 4.287,65 Total 17.287,65 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 01 de novembro de 2013. Elísio Sgrott Prefeito Interino
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Lei nº 4.272, de 01 de novembro de 2013. Dispõe sobre repasse financeiro à Associação Imbitubense de Artesanato - ASSIART e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação ASSIART, inscrita no CNPJ sob o nº 00.145.271/0001-35, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura das despesas referentes à manutenção das atividades da respectiva entidade. Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 01 de novembro de 2013.
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.273, de 01 de novembro de 2013. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), para novo item orçamentário, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL – SEDURB Cadastramento Imobiliário Geo-referenciado 15.452.0007-2.028 4.4.90.00.00.00.00.00.0138 (0175) Aplicações Diretas 1.250.000,00 Total 1.250.000,00 Art. 2º Os recursos para cobrirem a abertura de crédito especial do artigo 1º correrão por conta da Operação de Crédito com o BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina, autorizada através da Lei Municipal nº 4.260, de 17 de outubro de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 01 de novembro de 2013.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Elísio Sgrott Prefeito Interino
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Elísio Sgrott Prefeito Interino Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
CONSTRテ的
(48) 3255-5854
COMPRA VENDE TROCA FINANCIA
AV. SANTA CATARINA CENTRO - IMBITUBA - SC (48) 3255-1934
WWW.LADIADA.COM.BR