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O Grande Jornal
Imbituba/SC - Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 | Acesse: www.grandejornal.com.br
Nº 217 ANO 4
J o r n a l Semanal
Exemplar: R$2,00
ASSESSORIA PMI
Inaugurada, revitalização da Nereu Ramos oferece opções IMBITUBA
Selma Elias mostra os trabalhos da SEASH ANNY CAROLINE
ASSESSORIA PMI
Vem aí à eleição para a Rainha do Festival do Camarão 2014 /03
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/03
ESPORTE
ASSESSORIA PMI
Sesporte exalta campeões do catarinense de surfe /04
COLUNA
CIÊNCIA
Carlos Alberto Crispim fala sobre a revista Foco Livre /04
Novo malware pode ser transmitido usando apenas som inaudível /15
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Imbituba/SC - Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
O problema do mundo de hoje é que as pessoas inteligentes estão cheias de dúvidas, e as pessoas idiotas estão cheias de certezas....
GJ O Grande Jornal Editora LTDA - ME.
Charles Bukowski
>>Câmara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
>>Cultura
Selma Elias mostra os trabalhos Teatro em Imbituba da SEASH é possível!
CNPJ 11.870.801/0001-24 Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000 Telefone (48) 3255-1063 Diretor Geral e Jornalista Responsável Fernando Carvalho (48) 9978-6012 paraiba@grandejornal.com.br
Departamento Comercial: Kaká Siqueira (48) 9978-6830 kaka@grandejornal.com.br
Editora Chefe Anny Caroline Siqueira de Carvalho (48) 96240514 anny@grandejornal.com.br
Colaboradores Anny Caroline Siqueira de Carvalho, Carlos Alberto Crispim, Luiz Antonio, Beth Ferreira, Almir Martins, Fabricia Nascimento Siqueira, Stephany Dutra, Larissa Jorge, TPN. Área de circulação: Imbituba, Laguna, Imaruí e Garo paba e Paulo Lopes. Gráfica Alternativa Gráfica Tiragem 2.000 exemplares Acesse o nosso site WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR Associado a
Vereadores ficam satisfeitos com a explanação da secretária Selma.. ANNY CAROLINE
Nesta segunda feira, dia 09, fez uso da tribuna a secretária de Assistência Social e Habitação, Selma Elias Westphal, que falou sobre os serviços oferecidos pela secretaria, obras realizadas, projetos em andamento e sistema de funcionamento. “O objetivo principal da SEASH é ga rantir o acesso aos serviços e ações que promovam o desenvolvimento social do indivíduo, bem como a humanização do atendimento”, esclareceu. A ex senadora Selma disse que um dos maiores desafios neste primeiro ano de gestão na secretaria, foi a composição da equipe, adequação das funções de acordo com a legislação da política nacional de assistência social, o plane jamento para acomodação em novo es paço físico, e a capacitação e motivação de colaboradores. Entre as ações que mais se destacar am, está a campanha do agasalho, que coletou quase 300 edredons. Também o casamento comunitário, que uniu 74
TIRINHA DE HUMOR >>
pessoas, a entrega de 744 cestas básicas, 57 passagens para moradores de rua, 73 auxílios funeral, 62 carteiras municipais do idoso e 30 para os deficientes físicos. Em matérias de registro e regulamenta ção, foram feitas 58 solicitações de cer tidão de nascimento e casamento. Uma das maiores obras da SEASH em 2013, foi a implantação do Cen tro Social de Qualificação Profissional e aquisição de máquinas industriais. Além disso, foram implantados projetos muito importantes, principalmente no que diz respeito à habitação. Todos os vereadores ficaram satisfei tos com os demonstrativos. O vereador Cláudio do Raio X (PMDB), sugeriu que o nome ao Centro de Referência do Idoso, fosse o da mãe da secretária Sel ma, que se emocionou com a proposta e teve o apoio de todas as bancadas. O presidente da Câmara Luís Antônio Du tra (PSDB) disse que é muito digna a homenagem.
A Cia. Teatral Desmontagem Cênica estréia no dia 14 de Dezembro às 21 horas, no Teatro Usina – centro (antigo Mu seu do Porto de Imbituba), o espetáculo “UM CONTO DE NATAL”, livremente inspirado na obra de Charles Dickens (1821-1870). A peça conta a história de um homem que não acredita no Natal e passa a ser assombrado por fan tasmas; que o levam a conhecer um outro lugar repleto de lembranças e esperança. Em um mundo de escuridão ele terá uma única chance para se reconhecer na estrela do primeiro amanhecer. No elenco estão: Alessandra Santos, Bianca Santos, Beatriz Fernandes, Christian Ribeiro, Flávia Fernandes e Filipi Anselmo. Na parte técnica de produção e sonoplastia: Elaine Miguel e Vladimir Borges. A peça é dirigida pelo diretor Emerson Cardoso Nascimento e fi cará em cartaz nos dias 14, 15, 16,17,18, 19, 20, 21 e 22 de dezembro sempre às 21 horas. O ingresso antecipados e meia entrada estão sendo vendido na Panificadora IMVIPÃ no centro de Imbituba no valor de R$10,00 na bilheteria do teatro R$ 20,00. Crianças até 12 anos pagam meia entrada (mediante apresentação de documento na entrada). São apenas 60 lugares por apresentação e a classificação é livre, indicada para toda a família (duração de 60 min). No local serão vendidos apenas os ingressos restantes (meia hora an tes do espetáculo); portanto: programe-se e venha se divertir conosco! Afinal, “Teatro em Imbituba é possível!”. A peça “UM CONTO DE NATAL” faz parte do projeto TEATRO EM IMBITUBA É POSSÍVEL, realizado pela Cia. Teatral Desmontagem Cênica de Imbituba, (fundada em 2005), que está sendo realizado no TEATRO USINA no centro de Imbituba (Av. Dr. João Rimsa – próximo a Cerâmica).
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Cidadania
Inaugurada, revitalização da Nereu Ramos oferece opções
Novo espaço oferece bancos, mesas com tabuleiros e muito mais espaço para a família. IMPRENSA PMI
O prefeito Jaison Cardoso, o vice Elísio Sgrott, acompanhados dos re presentantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, comerciantes e população, inauguraram na manhã deste sábado a revitalização da Rua Nereu Ramos que agora tem mais opções com bancos, mesas e muito mais espaço aos visi tantes e compradores. Agora em mão única no sentido da Rua Ernani Cotrin em direção a Irineu Bornhausen, a via está planejada com rede de tratamento de esgoto, acessi bilidade aos deficientes, calçadas para
deficientes visuais e manteve o núme ro de vagas de estacionamento. “Todo esse espaço foi planejado, discutido e montado em conjunto e acreditamos que vai atender a neces sidade de todos, como um bom espaço de compras, lazer e com muito mais conforto”, salienta o prefeito Jaison. Para 2014, Jaison acredita que Imbituba deve receber cerca de 20 obras desse porte. “Com uma série de reduções em vários repasses, eu com ecei o ano preocupado, mas com uma boa experiência na parte administrati
va e uma equipe que pegou, colocamos em ordem, economizamos, e iniciamos nosso mandato com obras importantes e acredito que o próximo será ainda melhor”, ressalta Jaison. A revitalização da Rua Nereu Ramos iniciou os trabalhos no final de julho e foi orçada em R$ 499 mil reais e em parceria com o Badesc. O projeto foi desenvolvido pelo engenheiro Célio Nunes Nascimento e idealizada no Governo de Beto Martins.
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>>Beleza Vem aí à eleição para a Rainha do Festival do Camarão 2014 O melhor festival gastronômico do Sul do Brasil está chegando e de volta ao seu período original, em fevereiro. E para deixar essa grande festa ai nda mais bela, no dia 14 de dezembro, a secre taria municipal de Turismo do Governo de Imbi tuba realiza, em parceria com o Imbituba Atlético Clube (IAC), a eleição da Rainha e Princesas do 15º Festival Nacional do Camarão, na sede do clube social, a partir das 23 horas. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas na sede do IAC em horário comercial até o dia 12 de dezembro. As candidatas precisam preencher alguns requisitos como ter entre 17 e 26 anos, ser imbitubense de nascimento ou morar na cidade há pelo menos dois anos, ser solteira e disponibili dade para cumprir uma agenda de divulgação do evento. Os critérios de avaliação são beleza, desenvol tura, simpatia e comunicação. Além de represen tantes do festival, a rainha leva uma premiação de mil reais mais dois passaportes para o parque Beto Carreiro World; a primeira princesa R$ 500,00 em dinheiro mais um final de semana com direito a acompanhante em um hotel de águas termais em Gravatal; e a segunda princesa R$ 300,00 mais um final de semana em um hotel na cidade de Gravatal com direito a acompanhante. Junto ao evento o clube realiza o Festival de Abertura de Verão com os shows de Teto Fer nandes e Cupim na Mesa.
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Esporte
Sesporte exalta campeões do catarinense de surfe
A nova geração do surfe de Imbituba, liderada pelos campeões Picaski e Tavares. IMPRENSA PMI
A secretaria de Esportes e Lazer destacou e parabenizou essa semana a equipe de surfistas de Imbituba que participou do campeonato catarinense de surfe, e na etapa de encerramento, na Praia da Vila, em Imbituba, nos dias 30 e 01, deu um show em casa e conquistou o título em três categorias e manteve vários atletas nas primeiras posições. O destaque ficou por conta do exsurfista profissional Fabinho Carvalho. Bicampeão antes da profissionaliza ção, o atleta venceu a etapa em casa e conquistou o tricampeonato, agora aos 42 anos. “Imbituba mostra com o Fabinho e outros surfistas que tem o
talento do presente e a nova geração já chegando”, salienta o assessor da Ses porte, Fernando Campos. Além de fabinho, Giovani Picaski e Ian Tavares representaram a garotada com os títulos nas categorias Iniciantes e Júnior. E ainda tem mais talento che gando junto com Anderson Júnior, ter ceiro melhor do estado na Iniciantes e vencedor da etapa da Vila, Leonardo e Vinicios Barcelos, terceiro e sétimo colocados na categoria infantil. “Imbituba tem grande diversidade de ondas e uma nova geração chegan do com toda a força e pronta para gan har seus espaço e vamos trabalhar para estar junto nesse desenvolvimento”,
garante Campos. Já nesse final de semana a Praia da Vila volta a ser invadida com os mel hores surfistas do estado para etapa decisiva do imbitubense de surfe, pro movido pela Associação de Surfe de Imbituba (ASI), com apoio do governo de Imbituba e só na categoria PRO/ AM, 40 atletas confirmaram presença. No final de semana seguinte, entre os dias 14 e 15, acontece também na praia da Vila a etapa final do catarinense profissional de surfe com os melhores atletas do Brasil, pois a prova também vale pontos para o ranking brasileiro da modalidade.
Foco Livre Demorei um pouco para escrever sobre o as sunto que pretendo expor, mas acredito que, pela importância do tema, ainda merece ser registrado. Participei no último dia 29 de novembro do lan çamento da Revista Foco Livre, a qual abrangeu diversos temas e assuntos para todas as idades. Observando o desenrolar da cerimônia de lança mento, era visível a ansiedade e a alegria de seus editores, pessoas de uma mesma família que ab raçaram a idéia de lançar algo novo para a nossa região. A revista demonstra a veia empreendedo ra de seus responsáveis, que já são proprietários deste jornal e agora da referida revista que, sem sombra de dúvidas, alcançará outras regiões de nosso país. Na cerimônia de lançamento estavam presentes os alunos da UNIASSELVI que também puderam presenciar aquela aula de empreendedorismo e de como conseguimos inovar, de criar ou de aper feiçoar o que já existe e fazer sucesso, sendo que a chave para isso é o comprometimento, neste caso, com os patrocinadores, escritores e acima de tudo, com os leitores. Não era apenas o lançamento de uma revista, era o lançamento da REVISTA FOCO LIVRE e digo isso porque, quando batiza mos alguma coisa que criamos, quando damos um nome a um bem, nossa responsabilidade sobre ele aumenta consideravelmente. O produto quando passa a possuir nome e a identificar quem o pro duziu, fabricou ou o criou, passa a fazer parte da história dessa pessoa e, por isso, é tratado como se fosse um filho, ou seja, desejamos que tenha vida longa, bela trajetória e sucesso, por isso sua responsabilidade sobre a criação. O empreendedorismo baseia-se no fato de se criar ou aperfeiçoar um bem ou produto e ao dar mos um nome a este bem ou produto, faz com que tenhamos a responsabilidade de conduzi-lo. E foi isso que os editores da revista em comento fizeram: inovaram, empreenderam, criaram... e agora possuem a responsabilidade de fazer com que sua criação crie asas e alcance novos desafios. Parabéns aos editores da Revista Foco Livre por presentear Imbituba e região com uma produção literária de qualidade.
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Lei nº 4.288, de 04 de dezembro de 2013. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.
Lei nº 4.290, de 04 de dezembro de 2013.
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Lei nº 4.294, de 04 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Projeto Baleia Franca Brasil – PBF/Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço do item orçamentário, como segue:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para novo item orçamentário, como segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Condomínio Industrial 22.661.0008-1.045 4.4.90.00.00.00.00.00.0104 (0148) Aplicações Diretas 90.000,00 Total 90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Condomínio Industrial 22.661.0008-1.045 4.4.90.00.00.00.00.00.0206 (0189) Aplicações Diretas 126.000,00 Total 126.000,00
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Projeto Baleia Franca/Brasil, inscrito no CNPJ sob o nº 85.307.015/0001-50, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos do excesso de arrecadação da alienação de bens apurados no exercício de 2013:
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos do su perávit financeiro proveniente da alienação de bens apurados de exercícios anteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 04 de dezembro de 2013.
Imbituba, 04 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para o Fundo Municipal de Saúde de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para reforço dos seguintes itens orçamentários, como segue: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMBITUBA Manutenção da Atenção Básica 10.301.0014-2.121 3.3.90.00.00.00.00.00.0106 (0010) Aplicações Diretas 150.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00.0106 (0004) Aplicações Diretas 54.000,00 Total 204.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMBITUBA Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde 10.301.0014-1.023 4.4.90.00.00.00.00.00.0106 (0001) Aplicações Diretas 150.000,00 Manutenção da Vigilância em Saúde 10.304.0014-2.057 3.1.90.00.00.00.00.00.0106 (0036) Aplicações Diretas 54.000,00 Total 204.000,00
Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.291, de 04 de dezembro de 2013. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para o Fundo Municipal de Assistência Social de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), para reforço do seguinte item orçamentário, como segue: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA Manutenção do Fundo de Assistência Social 08.422.0013-2.078 3.3.50.00.00.00.00.00.0091 (0017) Aplicações Diretas 53.000,00 Total 53.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA Família Acolhedora 08.243.0013-2.109 3.3.90.00.00.00.00.00.0091 (0007) Aplicações Diretas 53.000,00 Total 53.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 04 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 04 de dezembro de 2013.
Lei Complementar nº 4.292, de 04 de dezembro de 2013. Altera a redação do Parágrafo único do Art. 190, da Lei Complementar nº 3.019, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Comple mentar: Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo único do Art. 190 da Lei Complementar nº 3.019, de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Parágrafo único. O conselheiro em efetivo exercício será gratificado com a quantia equivalente a 250UFM’s(duzentos e cinquenta Unidades Fiscais do Município) por mês pela atuação em até, no máximo, 3(três) sessões deliberativas mensais”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Lei nº 4.293, de 04 de dezembro de 2013. Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual - PPA 2010-2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2013, e abre Crédito Especial para o Orçamento de 2013 do Fundo Municipal de Assistência Social de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual – PPA 2010-2013 a seguinte ação: ÓRGÃO: 19 UNIDADE: 19.01 ATIVIDADE: 2.151
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social Apoio a Mulher Vítima de Violência
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 a seguinte ação: ÓRGÃO: 19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 19.01 Fundo Municipal de Assistência Social ATIVIDADE: 2.151 Apoio à Mulher Vítima de Violência Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 150.395,47(cento e cinquenta mil e trezen tos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) para novos itens orçamentários, como segue: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Apoio à Mulher Vítima de Violência 08.422.0013-2.151 3.3.90.00.00.00.00.00.0091 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.00.00.0091 Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.00.00.0088 Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.00.00.0088 Aplicações Diretas SOMA
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.295, de 04 de dezembro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS e o Município de Florianópolis - SC.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio entre o Mu nicípio de Imbituba e o Município de Florianópolis através do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 13.901.032/0001-00, com o objetivo de acolhimento de adoles cente em situação de risco (violação de direitos), por tempo determinado pelo Juizado da infância e Juventude da Comarca de Imbituba, até a adolescente ser reintegrada à família, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS. Art. 2º O Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS repassará ao FMAS de Florianópolis a importância de R$ 2.188,04 (dois mil cento e oitenta e oito reais e quatro centavos) mensais, pela disponibilização de uma (01) vaga para atender adolescente oriunda de Imbituba –SC por eles acolhidos. Parágrafo único. A importância mencionada no caput será repassada mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao do efetivo acolhimento. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 04 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.296, de 04 de dezembro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
974,21 2.033,71 47.736,51 99.651,04 150.395,47
Art. 4° Os recursos para cobrirem a abertura de crédito especial do artigo 3º correrão por conta de recursos de Convênio com o Governo Federal, através da Secretaria de Políticas para as Mulheres, no valor de R$147.387,55 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), bem como da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA Família Acolhedora 08.243.0013-2.109 3.3.90.00.00.00.00.00.0091 (0007) Aplicações Diretas SOMA
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Imbituba, 04 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 04 de dezembro de 2013.
Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas, com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município dos valores repassados. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do Município, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo, para este determinado fim.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Lei nº 4.289, de 04 de dezembro de 2013.
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referentes à montagem do esqueleto da baleia franca, que ficará exposto no Museu da Baleia Franca de Imbituba.
3.007,92 3.007,92
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM-PR. §1º A celebração do convênio previsto no “caput” tem como objetivo Equipar e Implantar o Centro de Referência da Mulher. §2º Fica o Município autorizado a receber do Governo Federal o valor de R$ 147.387,55 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e disponibilizar a título de contrapartida financeira, para a firmatura do convênio, o valor de R$ 3.007,92 (três mil e sete reais e noventa e dois centavos). Art. 2° Fica autorizado, por acordo e interesse das partes, a prorrogação do convênio, mediante a assinatura de termos aditivos. Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta da funcional programática 08.422.0013-2.151 33.90.00.00.00.00.00.091 e 08.422.0013-2.151 44.90.00.00.00.00.00.091 (Recurso Próprio) e 08.422.013-2.151 33.90.00.00.00.00.00.088 e 08.422.013-2.151 44.90.00.00.00.00.00.088(Recurso Vinculado), do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 04 de dezembro de 2013.
Imbituba, 04 de dezembro de 2013.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
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Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
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Imbituba/SC - Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Lei nº 4.287, de 27, de novembro de 2013. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Imbituba para o Exercício de 2014. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Do Orçamento do Município Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de IMBITUBA para o exercício de 2014 estima a Re ceita e fixa a Despesa em R$ 100.030.446,00 (cem milhões, trinta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais), sendo R$ 100.030.446,00 (cem milhões, trinta mil e quatrocentos e quarenta e seis reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal Artigo 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 79.747.096,00 (setenta e nove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e noventa e seis reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), em R$ 62.006.675,00 (sessenta e dois milhões, seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais) a Despesa da Prefeitura Munici pal e em R$ 14.540.421,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta mil e quatrocentos e vinte e um reais) as Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Prevenção de Drogas, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saúde, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Assistência Social, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, Transferências Financeiras Conce didas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Transferências Financeiras Concedi das ao Fundo Municipal de Trânsito, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Saneamento, Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e Transferências Financeiras Concedidas ao Fundo Municipal de Habitação. § 1º A Receita do Município de Imbituba será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1 1.1 1.2 1.3 1.6 1.7 1.9 9.1
RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES (-) Deduções da Receita
86.889.596,00 17.703.030,00 1.822.000,00 386.675,00 10.048.150,00 62.685.585,00 2.414.990,00 -8.170.834,00
2 2.1 2.2 2.4
RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL
13.140.850,00 1.000.000,00 85.650,00 12.055.200,00 100.030.446,00
§ 2º A Despesa do Município de Imbituba será realizada segundo a apresentação dos anexos in tegrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.200.000,00 02 SECRETARIA DE GOVERNO 1.250.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA 2.444.500,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2.895.500,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 21.230.300,00 08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 12.337.800,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PESCA 2.356.025,00 13 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.609.800,00 14 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20.603.596,00 17 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 142.500,00 19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.562.600,00 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 3.405.550,00 25 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL 1.117.000,00 27 FUNDO MUNICIPAL DE REEQ. DO CORPO DE BOMBEIROS 417.300,00 28 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 10.700,00 29 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.611.350,00 30 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE IMBITUBA 10.085.700,00 31 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO IMBITUBA 583.150,00 32 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IMBITUBA 26.750,00 33 FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DROGAS DE IMBITUBA 6.475,00 34 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE IMBITUBA 385.000,00 35 CONTROLADORIA GERAL E PLANEJAMENTO 185.350,00 36 SECRETARIA DE DESENV. REGIONAL NORTE 1.485.200,00 37 SECRETARIA DE DESENV. REGIONAL SUL 1.091.400,00 38 SECRETARIA DE DESENV. REGIONAL OESTE 1.076.500,00 39 SECRETARIA DE DESENV. ECONOMICO SUSTENTÁVEL 409.550,00 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 3.508.500,00 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.942.350,00 TOTAL 100.030.446,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO FUNÇÃO 1 2 4 6 8 10 12 13 15 16 17 18 20 22 23 25 27 28 99
VALOR Legislativa Judiciária Administração Segurança Pública Assistência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA PROGRAMA VALOR
3.200.000,00 1.611.350,00 9.605.600,00 1.043.250,00 2.711.575,00 20.603.596,00 21.230.300,00 1.942.350,00 12.710.400,00 385.000,00 10.085.700,00 26.750,00 2.356.025,00 87.500,00 3.440.750,00 1.822.000,00 3.508.500,00 3.609.800,00 50.000,00 100.030.446,00
0 OPERAÇÕES ESPECIAS 3.609.800,00 1 PROCESSO LEGISLATIVO 3.200.000,00 2 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1.250.000,00 3 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.629.850,00 4 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 2.895.500,00 5 DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO 1.611.350,00 6 INCENTIVO DA AGRICULTURA E PESCA 2.356.025,00 7 DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE PARA O CIDADÃO 30.604.300,00 8 VOCAÇÃO NATURAL PARA O TURISMO 3.416.250,00 9 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 21.230.300,00 10 ESPORTE PARA TODOS 694.600,00 11 RESGATANDO A CULTURA 1.942.350,00 12 SEGURANÇA – FUNREBOM 417.300,00 13 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL 2.562.600,00 14 SAÚDE - PRIORIZAÇÃO PELA VIDA 20.603.596,00 15 PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 142.500,00 17 QUALIDADE AO TRÂNSITO 395.900,00 18 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 26.750,00 19 PREVENÇÃO AS DROGAS 6.475,00 20 VIVER BEM 385.000,00 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL 100.030.446,00 Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA Artigo 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 79.747.096,00 (setenta e nove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e noventa e seis reais) e fixa as Despesas em R$ 62.006.675,00 (sessenta e dois milhões, seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), e Transferências Financeiras a Fundos e Câmara Municipal de Imbituba em R$ 17.740.421,00 (dezessete milhões, setecentos e quarenta mil e quatrocentos e vinte e um reais). § 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. 1.1. 1.2. 1.3. 1.6. 1.7. 1.9. 9.1. 2. 2.1. 2.2. 2.3.
RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES (-) Deduções da Receita Corrente RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL
67.971.446,00 17.007.230,00 1.822.000,00 381.550,00 48.150,00 54.735.860,00 2.147.490,00 -8.170.834,00 11.775.650,00 1.000.000,00 85.650,00 10.690.000,0 79.747.096,00
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS TOTAL
44.098.900,00 25.058.900,00 700.000,00 18.340.000,00 17.857.775,00 15.557.775,00 2.300.000,00 50.000,00 50.000,00 17.740.421,00 79.747.096,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE Artigo 4º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Fi nanceiras do Tesouro Municipal em R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais) e fixa as Despesas em R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI TOTAL
142.500,00 142.500,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLES CENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à clas sificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS TOTAL
112.350,00 112.350,00 30.150,00 30.150,00 142.500,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS Artigo 5º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DRO GAS para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 0,00, as Transferências Financeiras do Tes ouro Municipal em R$ 6.475,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais) e fixa as Despesas em R$ 6.475,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI
6.475,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE DROGAS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS TOTAL
5.350,00 5.350,00 1.125,00 1.125,00 6.475,00
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecada ção de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI
11.866.946,00
1. RECEITAS CORRENTES 1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SOMA
7.807.150,00 225.000,00 7.582.150,00 929.500,00 929.500,00 8.736.650,00
TOTAL
20.603.596,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresenta ção dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuí das da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS TOTAL
18.664.996,00 10.622.528,50 8.042.467,50 1.938.600,00 1.938.600,00 20.603.596,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Artigo 7º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o ex ercício de 2014, estima a Receita em R$ 383.400,00 (trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.179.200,00 (dois milhões, cento e setenta e nove mil e duzentos reais) e fixa Despesas em R$ 2.562.600,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e seiscentos reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecada ção de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobra mento. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI
2.179.200,00
1. RECEITAS CORRENTES 1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SOMA
372.700,00 5.125,00 367.575,00 10.700,00 10.700,00 383.400,00
TOTAL
2.562.600,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS TOTAL
2.516.600,00 1.737.000,00 779.600,00 46.000,00 46.000,00 2.562.600,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS Artigo 8º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS, para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 417.300,00 (quatrocentos e dez essete mil e trezentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 0,00 () fixa as Despesas em R$ 417.300,00 (quatrocentos e dezessete mil e trezentos reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecada ção de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES 1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA TOTAL
417.300,00 417.300,00 417.300,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOM BEIROS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS TOTAL
267.500,00 267.500,00 149.800,00 149.800,00 417.300,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Artigo 9º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TUR ISMO, para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 0,0 as Transferências Financeiras do Te souro Municipal em R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) e fixa as Despesas em R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, Transfer ências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI
10.700,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL
10.700,00 10.700,00 10.700,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Artigo 10. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 262.150,00 (duzentos e sessenta e dois mil e cento e cinquenta reais) e fixa as Despesas em R$ 583.150,00 (quinhentos e oitenta e três mil e cento e cinquenta reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecada ção de Rendas, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI
262.150,00
Artigo 6º Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para o exercício de 2014, estima a Receita em R$ 8.736.650,00 (oito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 11.866.946,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e seis reais) e fixa as Despesas em R$ 20.603.596,00 (vinte milhões, seiscentos e três mil e quinhentos e noventa e seis reais).
1. – RECEITAS CORRENTES 1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA 1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES SOMA
321.000,00 53.500,00 267.500,00 321.000,00
TOTAL
583.150,00
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§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO será realizada segundo a apre sentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, dis tribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS TOTAL
476.150,00 476.150,00 107.000,00 107.000,00 583.150,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO Artigo 11. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 10.085.700,00 (dez milhões e oitenta e cinco mil e setecentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$10.700,00 (dez mil e setecentos reais) e fixa as Despesas em R$ 10.085.700,00 (dez milhões e oitenta e cinco mil e setecentos reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI
10.700,00
1. – RECEITAS CORRENTES 1.6 – RECEITA DE SERVIÇOS SOMA
10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 2.4 – TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL SOMA
75.000,00 75.000,00 75.000,00
TOTAL
10.085.700,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS TOTAL
7.010.700,00 7.010.700,00 3.075.000,00 3.075.000,00 10.085.700,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Artigo 12. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE para o exercí cio de 2014 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 26.750,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais) e fixa as Despesas em R$ 26.750,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI
26.750,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL
26.750,00 26.750,00 26.750,00
Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Artigo 13. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO para o exercício de 2014 estima a Receita em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). § 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, Transfer ências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS DA PMI
35.000,00
2. RECEITA DE CAPITAL 2.4 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SOMA
350.000,00 350.000,00 350.000,00
TOTAL
385.000,00
§ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional e econômica, distribuídas da seguinte forma: DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS TOTAL
25.000,00 25.000,00 360.000,00 360.000,00 385.000,00
Artigo 14. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL
50.000,00 50.000,00
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Ex ecutivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despe sas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. Artigo 15. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações e recursos de uma modali dade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 16. O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III - superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 17. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Artigo 18. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais su plementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Lei nº 4.297, de 04 de dezembro de 2013. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para o Fundo Municipal de Trânsito de Imbituba e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para novo item orçamentário, como segue: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE IMBITUBA Convênio Rádio Patrulha 06.181.0017-2.047 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (0010) Aplicações Diretas Total
50.000,00 50.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE IMBITUBA Convênio Rádio Patrulha 06.181.0017-2.047 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (0001) Aplicações Diretas Total
50.000,00 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 04 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.298, de 04 de dezembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Sociedade Amigos das Crianças e dos Adolescentes - SAMCRAD, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 19. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Sociedade Amigos das Crianças e dos Adolescentes - SAMCRAD, inscrita no CNPJ sob o nº 06.259.860/0001-20, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba.
Artigo 20. Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédi to para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referentes às atividades desempenhadas pela entidade.
Artigo 21. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas, com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município dos valores repassados.
Artigo 22. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 23. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2014, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Imbituba, 27 de novembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do Município, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo, para este determinado fim. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 04 de dezembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
ROÇA GRANDE - IMBITUBA - SC
08
Imbituba/SC - Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
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CRECI 7795 SC (48)3255-0171 / 9982-7326 suíte, sala de jantar, sala de estar, cozinha, área de serviço, sacada com churrasqueira, wc, garagem, salão de festas com espaço gourmet, piscina aquecida com spa, academia, espaço kids, playground, sala de jogos e sala de cinema. Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Colégio Henrique Lage, medindo de área privativa aprox. 77m2 à 131m2 e de área total aprox. 120m2 à 183m2 Valor aproximado de R$ 311.000,00 à R$ 550.000,00. EM CONSTRUÇÃO APARTAMENTO RESIDENCIAL LAS FLORES – Com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), sala de jantar, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço, sacada com churrasqueira, 1 vaga de garagem, elevador. Pronto para financiamento. Situado na: Av. Santa Catarina, n º1134, Apto 101 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 370.000,00. Apto 102 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 350.00,00. Apartamentos medindo 111m2, 201 R$ 370.000,00 202 R$ 350.000,00. CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sendo os dois suítes, sala, cozinha, garagem e churrasqueira. Terreno mede aprox. 10 x 40 = 400m2. Localizada na Rua: Otacílio de Carvalho, 337, em frente ao Atlético Clube. Escriturada. R$ 550.000,00 GUAIÚBA CASA DE ALVENARIA – c/ 3 quartos, sala, cozinha, churrasqueira, wc, lavanderia e no fundo do terreno tem uma meia água medindo aprox. 81m2 e Terreno medindo aprox. 450m2 30 x 15. Localizada na Rua: Cláudio Fermino, s/nº, última casa da rua a direita, próxima ao Campo do Cruzeiro. Recibo de Compra e Venda. R$ 70.000,00 NOVA BRASÍLIA CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço e wc, toda murada. Terreno medindo 14 x 25 = 350m2. Localizada na Rua: Miguel Teixeira de Souza nº 106, uma rua depois da Igreja Evangélica. Recibo de Compra e Venda.
R$ 60.000,00. VILLAGE CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - c/ 1 Suite c/ banheira de Hidromassagem, 2 quartos, 1 Sala estar, 1 Sala Jantar, 4 vagas Garagens, 2 BWC, 1 Àrea de serviço, 1 Churrasqueira, 1 Salão de festas, 1Sala TV, 1 Sala de Jogos, 1 Cozinha, 1 Piscina, 1Dependência de empregada, 1 Mirante, 3 Sacadas. Localizada na Rua: Gina Cirelly, 97, esquina com a Ernani Cotrin, em frente ao Mercado Village. Área do Imóvel aprox. 350m2, área do Terreno 18 x 30 = 532,17. Escritura Pública e Averbada. R$ 630.000,00. CASA DE ALVENARIA – c/ 5 quartos, sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, 3 wcs, cozinha, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: 21 de Junho, nº 22, atrás da Manuchar, próxima a Quadra de Tênis. Área do Imóvel aprox. 336m2. Lote aprox. 24 x 27 = 648m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 350.000,00. TERRENOS P/ VENDER ITAPIRUBÁ TERRENO no Lote 16 Quadra 23/A Setor A. Loteamento Balneário Itapirubá, com área 375 m2, sendo 15m de frente por 25m de fundos. R$ 65.000,00. Com Escritura Pública. TERRENO próximo a Associação da Caixa Econômica - Loteamento Balneário Itapirubá, com área 375 m2, sendo 15m de frente por 25m de fundos. R$ 65.000,00. Com Escritura Pública. IMARUÍ CANGUIRI – TERRENO – aprox. 12 hectares de terra, medindo 14.520,00m2. R$ 300.000,00 LOTEAMENTO VILLAGE – Lote nº 16 da quadra n-01, medindo 350m2, 14 x 25. Localizado 2 ruas antes do Jeferson e Alba Corretores de Imóveis a esquerda. R$ 120.000,00. Aceita carro até R$ 25.000,00.
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Sobre o Curso: Filosofia O Curso de Licenciatura em Filosofia da UNIASSELVI foi criado pela Resolução nº 0023/06 e a sua oferta na modalidade a Distância foi autor izada pela Resolução nº 05/2006. O curso prevê a integralização curricular num período mínimo de três anos e meio e no máximo de sete anos, totali zando 2.800 horas. A forma de ingresso acontece mediante exame seletivo ou através de análise de histórico escolar. Os acadêmicos poderão solicitar bolsas de es tudo através do ProUni - Programa Universidade para Todos do MEC, que concede bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação matriculados em instituições privadas de educação superior. Funcionamento do Curso O curso tem a duração de sete módulos. Funciona na modalidade Ensino a Distância. Infraestrutura para atendimento do curso - Coordenação Polo EAD Local da Direção e Coordenação do Polo de Apoio Presencial com área de Atendimento para Articuladores, Tutores e Alunos.
- Secretaria Local de atendimento acadêmico organizado com a estrutura física ne cessária para solucionar as necessidades relativas à vida acadêmica e ao curso. Possui computadores conectados ao sistema Acadêmico da UNIAS SELVI. - Sala de Tutoria Espaço para atendimento individualizado para os acadêmicos, tutores e Articuladores, bem como, para a realização de reuniões e formações. Pos sui mesas e computadores. - Sala de aula Espaço destinado para a realização da dinâmica dos encontros presenci ais. Provida de mesas e carteiras, bem como TV, DVD e projetor. - Biblioteca
Espaço reservado à pesquisa do acervo bibliográfico do curso provida de estantes, cadeiras, carteiras, computadores para pesquisa, cabine de estudo em grupo e individualizado. A Biblioteca possui um sistema de controle informatizado que gera um relatório por área de classificação e adota uma política de atualização de acervo. O acadêmico possui acesso virtual e físico podendo efetuar empréstimo na biblioteca de acordo com o Manual de Usuário. - Laboratório de Informática Espaço reservado para pesquisa on-line contendo computadores co nectados à internet banda larga com acesso ao sistema acadêmico da UNI ASSELVI. - Internet Banda Larga Infraestrutura de rede que permite conexão banda larga com a internet através dos computadores nos laboratórios de informática podendo ter dis ponibilidade de conexão sem fio.
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COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE PAULO LOPES Fone/Fax: (48) 3253-0141 / 3253-0196 / 3355-6231 Rua João de Souza, 355 - CENTRO - PAULO LOPES - SC - 88490-000 CNPJ: 85.318.640/0001-05 – INS.EST: 253.736-714 www.cerpalo.com.br atendimento@cerpalo.com.br
COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE PAULO LOPES Fone/Fax: (48) 3253-0141 / 3253-0196 / 3355-6231 Rua João de Souza, 355 - CENTRO - PAULO LOPES - SC - 88490-000 CNPJ: 85.318.640/0001-05 – INS.EST: 253.736-714 www.cerpalo.com.br atendimento@cerpalo.com.br
Paulo Lopes, 06 de Dezembro de 2013.
Paulo Lopes, 06 de Dezembro de 2013.
Assunto: Aviso de Desligamento
Assunto: Aviso de Desligamento
A Cerpalo comunica que vai faltar Energia Elétrica no Bairro Arroio do Lima dia 13/12/2013(Sexta–Feira) das 08:30 às 12:00 Hs. O desligamento é para Manutenção e Melhoria de rede, e esta sujeito as condições do tempo. A Cerpalo agradece a compreensão pelos transtornos advindos da falta de energia, e alerta que por motivos de segurança devem consi derar a rede energizada durante todo período de desligamento. CERPALO EMERGÊNCIA 24 HS LIGUE 0800-6-4-5-1015 OU ACESSE WWW. CERPALO.COM.BR
A Cerpalo comunica que vai faltar Energia Elétrica nos Bairros: Alto Arroio, Arroio e Barra de Ibiraquera iniciando na Rua Manoel da Rosa até a Praia da Barra no dia 11/12/2013(Quarta–Feira) das 08:30 às 11:00 Hs. O desligamento é para Manutenção e Melhoria de rede, e esta sujeito as condições do tempo. A Cerpalo agradece a compreensão pelos transtornos advindos da falta de energia, e alerta que por motivos de segu rança devem considerar a rede energizada durante todo período de desliga mento. CERPALO EMERGÊNCIA 24 HS LIGUE 0800-6-4-5-1015 OU ACESSE WWW.CERPALO.COM.BR
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Informática
Novo malware pode ser transmitido usando apenas som inaudível
Lista 10 do Grande Jornal
Os 10 assuntos mais comentados no Facebook no mundo e no Brasil O Facebook divulgou a lista com os termos que mais se destacaramem posts de usuários na rede social em 2013. Mundo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Papa Francisco Eleição Bebê Real Tufão Haiyan (Yolanda) Margaret Thatcher Harlem Shake Miley Cyrus Maratona de Boston Volta da França (Tour de France) Nelson Mandela
Brasil:
Uma equipe de cientis tas da computação desen volveu uma nova espécie de malware que pode pular de um dispositivo para outro através de sinais de áudio imperceptíveis – eles trans mitiram senhas e outros da dos confidenciais sem pre cisar de conexão de rede. Usando apenas os micro fones e speakers, os pes quisadores conseguiram transmitir senhas e outras pequenas quantidades de dados a distâncias de quase 20 metros. Falando ao Ars Technica, os cientistas do Instituto Fraunhofer de Co municação, Processamento de Informação e Ergonomia,
na Alemanha, explicaram: “No nosso artigo, de screvemos como o conceito completo de air gap pode ser considerado obsoleto conforme laptops comuns podem se comunicar usando alto-falantes internos e mi crofones e até formar redes discretas acústicas. Através dessa rede, a informação pode viajar através de vári os saltos em nós infectados, conectando sistemas de computação e redes comple tamente isolados.” O som inaudível, em prestado de técnicas usadas para transmitir dados acus ticamente debaixo d’água, permitiu à equipe transferir
dados entre dois laptops Lenovo T400 usando ap enas o microfone e os altofalantes dos notebooks. Eles conseguiram atingir uma taxa de dados de 20 bits por segundo. É baixo, mas foi o bastante para roubar senhas e coisas parecidas, como ex plicaram em um artigo pub licado no Journal of Com munications. Eles falaram mais ao Ars Technica: “Essa pequena largura de banda por ser o bastante para transferir informações críticas (como teclas que são digitadas). Você nem preci sa pensar em todas as teclas. Se você tem um keylogger que é capaz de reconhecer
materiais autenticados, ele pode apenas encaminhar algumas das senhas através da rede para uma rede silen ciosa. E você poderia en caminhas qualquer informa ção pequena como chaves de criptografia e talvez comandos maliciosos para uma máquina infectada.” Em ambientes confidenci ais, computadores frequen temente deixam aberturas de ar entre eles para que o contato físico não possa ser usado para transmitir mal wares. Essa pesquisa indica que isso não é tão seguro como pensávamos – a não ser que você desabilite to talmente o som deles.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Manifestação Carnaval Neymar Rock in Rio Papa Francisco Mensalão Copa das Confederações Maracanã Vem pra rua (ou #vemprarua) Boate Kiss Fonte: Facebook
As 10 torcidas mais fanáticas do Brasil A Pluri Consultoria fez uma pesquisa junto aos torce dores do Brasil, para descobrir quais são os times com as torcidas mais fanáticas. Dentre os entrevistados foi per guntado como enxergava em relação ao time do coração, dando a opção de se classificar dentro de quatro opções: Fanático, torcedor, simpatizante e indiferente. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Grêmio: 22,5% de torcedores fanáticos Internacional: 19,4% Atlético-MG: 17,2% Santa Cruz: 16,3% Atlético-PR: 15,7% Coritiba: 14,7% Corinthians: 14,2% Sport: 13,1% Flamengo: 12,7% Palmeiras: 12,1% Fonte: Pluri Consultoria
IMBITUBA/SC - QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2013 INDICADORES ECONÔMICOS >> Bolsa de Valores Variação % do dia
Bolsa Variação Brasil | Bovespa -0,34% EUA | Nasdaq -0.06% Espanha | Madri -0.52% França | CAC 40 -1.04% Japão | Nikkei -0.25% BOVESPA - 10/12/2013 17h30 - 50.993,02
>> Câmbio
Valor em Reais Moeda Compra Dólar com. 2,3081 Dólar tur. 2,2300 Euro 3,1741 Libra 3,7932 Pesos arg. 0,3682 Dolar comercial -0,46%
Venda 2,3087 2,3700 3,1755 3,7945 0,3684
>> Indicadores
Alguns indicadores importantes Indicador Valor Salário Mínimo R$ 678,00 Global 40 +113,27% TR +0,08% CDI +9,84% SELIC +10,0% IPCA +0,54%
Atualização 2013 10.Dez.2013 10.Dez.2013 10.Dez.2013 28.Nov.2013 nov.13
>> Commodities Venda Petróleo (Brent) US$ 109,520 Ouro US$ 1260,390 Prata US$ 20,370 Platina US$ 1394,250 Paládio US$ 740,560
Variação -1,05% 0,0% +0,25% +0,09% +0,08%
CONSTRÓI
(48) 3255-5854
COMPRA VENDE TROCA FINANCIA
AV. SANTA CATARINA CENTRO - IMBITUBA - SC WWW.LADIADA.COM.BR (48) 3255-1934