Grande Jornal 281

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FERNANDO CARVALHO Coluna sobre política e os últimos acontecimentos do meio empresárial /02

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LUCAS GONÇALVES Coluna das últimas novidades relacionadas à Ciência e Tecnologia /11

O Grande Jornal

Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015 | www.grandejornal.com.br

ENTREVISTAS E HOMENAGENS

O futuro que Imbituba construiu

Nº 281 ANO 5 Jornal Semanal

R$2,50

CULTURA E LITERATURA KAKÁ SIQUEIRA

KAKÁ SIQUEIRA

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Livro “Democratizando a Democracia” é lançado em Imbituba /10


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Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015

Sua tarefa é descobrir o seu trabalho e, então, com todo o coração, dedicar-se a ele. - Buda

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Coluna do

Fernando Carvalho

O Grande Jornal Editora LTDA - ME.

CNPJ 11.870.801/0001-24 Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000

Aniversário do empresário Tareco foi um grande evento e impressionou público.

Telefone (48) 3255-6906 Diretor Geral e Jornalista Responsável Fernando Carvalho (48) 9978-6012 paraiba@grandejornal.com.br

Departamento Comercial: Kaká Siqueira (48) 9978-6830 kaka@grandejornal.com.br

Editora Chefe Anny Caroline Siqueira de Carvalho (48) 96240514 anny@grandejornal.com.br

Colaboradores Anny Caroline Siqueira de Carvalho, Carlos Alberto Crispim, Luiz Antonio, Beth Ferreira, Almir Martins, Fabricia Nascimento Siqueira, Stephany Dutra, Larissa Jorge, TPN. Área de circulação: Imbituba, Laguna, Imaruí e Garo­ paba e Paulo Lopes. Gráfica Alternativa Gráfica Tiragem 2.000 exemplares

Acesse o nosso site WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR Associado a

Aniversário do Tareco O empresário Tareco comemorou no último sábado, dia 11, em sua própria loja, os 25 anos de vendas no mercado de Imbituba e região, a noite foi marcada com os shows de Gilberto e Gilmar, e de Denner e Adriano que empolgaram a multidão presente. Tareco ganhou muito espaço na mídia local e regional, com sua família e muitos amigos a festa durou grande parte da madrugada.

Lançamento de mais um livro Aconteceu ontem na Câmara de Vereadores o lançamento do livro Democratizando a Democracia, dos escritores Evelyn Scapin e Luciano Cezar Boico. Parabéns aos escritores pelo excelente trabalho e tema abordado. Dizem por ai... ...que em Imbituba tudo continua crescendo, e que mais promessa de desenvolvimento vem aí com o lançamento do monumento à Santa Paulina. Amém.


Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015

Sebastião Salgado – O Sal da Terra Sebastião Salgado é um dos fotógrafos mais premiados e conceituados do Brasil, com seu foco em cotidianos de pessoas e animais, normalmente trabalha com fotos em preto e branco e recentemente foi lançado um documentário que mostra um de seus projetos mais audaciosos e premiados, Genesis. O documentário não mostra a historia de vida de Sebastião Salgado em si, mas sim sua grande viagem através de diversos lugares em busca de imagens que mostram principalmente o Ser Humano em situações extremas e em lugares normalmente sem importância para a maioria. Teve uma indicação ao Oscar como melhor documentário e teve seu filho como um dos diretores. Busca mostrar o lado mais emocionante da fotografia,

onde o fotógrafo faz da variadas sua profissão sua vida e através dela mostra as mais faces da vida. Tive o prazer de assistir ao filme, um filme muito emocionante que fez muitas pessoas na sala de cinema chorar, porque isso é a fotografia, passar a emoção através de um click e não somente de momentos felizes, mas de qualquer cena que seja captada com emoção e amor. Sebastião Salgado tem vários projetos, livros, exposições, prêmios e finalmente um filme, para consagrar uma carreira de sucesso e muito amor pela fotografia. E não esqueça você pode fazer parte desta coluna, mande sua opinião e pergunta para o email leof.fotografias@gmail.com e sua pergunta pode ser respondida na próxima coluna. Espero vocês na próxima edição.

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ROEL RUIZ CORRETOR DE IMÓVEIS Classificado de Imóveis IMÓVEIS P/ VENDA CENTRO – APARTAMENTO COBERTURA– c/ 3 quartos sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha, wc, lavabo, área de serviço, churrasqueira, piscina, elevador, salão de festas, 2 vagas de garagem e portão eletrônico. Localizado na Av. Presidente Vargas, 863, apto. 301, Residencial Praia da Vila, Loteamento Sollage. R$ 750.000,00 CENTRO – APARTAMENTOS RESIDENCIAL BELAS ARTES – c/ 2 quartos, 1 suíte, wc, cozinha, salas de jantar, tv e estar, área de serviço, dependência de empregada, espaço gourmet, sacada, 01 e 02 vagas de garagem. Aptos medindo 114m2 e 112m2 de área privativa e 140m2 de área total. Dispõe apartamentos com vista para o mar. Apenas 700 metros da Praia da Vila. A partir de R$ 325.000,00 . Coberturas c/ 02 suítes, salas de tv, jantar e estar, cozinha, wc, closet, living, dependência de empregada e 02 vagas de garagem. Medindo 235,00m2 de área privativa e 271,00m2 de área total. A partir de R$ 782.000,00. Localizado na Rua: Nereu Ramos, ao lado da Sanaval. Em Construção. Pode ser financiado. CENTRO – APARTAMENTO RESIDENCIAL VILA BELLA c/ 3 quartos, sendo 1 suíte e com 2 quartos sendo 1 suíte, sala de jantar, sala de estar, cozinha, área de serviço, sacada com churrasqueira, wc, garagem, salão de festas com espaço gourmet, piscina aquecida com spa, academia, espaço kids, playground, sala de jogos e sala de cinema. Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Colégio Henrique Lage, medindo de área privativa aprox. 77m2 à 131m2 e de área total aprox. 120m2 à 183m2 A partir de R$ 342.000,00. Em construção. Pode ser financiado. CENTRO – APARTAMENTO RESIDENCIAL LAS FLORES – Com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), sala de jantar, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço, sacada com churrasqueira, 1 vaga de garagem, elevador. Pronto para financiamento. Situado na: Av. Santa Catarina, n º1134, Apto 102 medindo 111m² de área interna + 60m² de terraço R$ 410.00,00.Apto 302 medindo 111m2, R$ 430.000,00. CENTRO EMPRESARIAL FERJU SALAS COMERCIAIS – Localizado na Rua: Irineu Bornhausen, em frente ao Althoff Supermercado. A partir de R$ 193.000,00 à 462.000,00, área privativa medindo aprox. 20m2 à 70m2. Área Total medindo 7.209,15m2. CAMPO DA AVIAÇÃO – c/ 3 quartos, sala, cozinha, wc, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: Santana, 1969, quase em frente ao Colégio Basileu José da Silva. R$ 125.000,00. Recibo de Compra e Venda. GAROPABA – CASA DE ALVENARIA – c/ 2 quartos, sala, cozinha e wc. Terreno medindo aprox. 128,25m2. Locali-

zado na Rua: Nereu Ramos, esquina com a Rua: Antonio C. de Souza Medeiros. Escriturada. R$ 200.000,00. GAROPABA – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS – sendo térrea c/ 3 quartos, sala e cozinha conjugadas, wc, garagem para 2 carros e churrasqueira. Piso Superior – c/ 1 quarto, 2 suítes, 2 salas, cozinha, wc, churrasqueira e área de serviço. Localizada na Rua: GRP 010, nº 650, em frente à Eliane Modas, depois do mercado Silveira, 2º posto à esquerda. Escriturada. R$ 450.000,00 IMARUÍ – CASA DE ALVENARIA - c/ 3 quartos, 2 salas, cozinha, wc, garagem p/ 2 carros e área de serviço medindo aprox 30m2. Situada na SC 437 KM 20, Ribeirão do Canguiri, s/nº, antes da curva do alho, medindo aprox. 7,5 x 15 = 112,50m2. Terreno medindo aprox. 500m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 95.000,00. ITAPIRUBÁ – CASA DE ALVENARIA – c/ 4 quartos, 2wcs, cozinha, área de serviço, sala, garagem, varanda c/ churrasqueira. Med. Aprox. 12 x 11 x 2 = 264m2 Terreno medindo aprox. 20 x 58 = 1160m2. Área de serviço medindo aprox. 4,50 x 20 = 90m2. Estrada Geral Trevo de Itapirubá, próxima ao JJ Constrói. R$ 550.000,00. Recibo de Compra e Venda. LAGUNA – CASA DE ALVENARIA - c/ 1 quarto, 1 suíte, sala, cozinha, churrasqueira, área de serviço e garagem. Imóvel mede aprox 95m2 e Terreno mede 362,50m2. Localizado na Rua: Gercino Costa, Cabeçudas. Escritura Pública. Pronta para Financiamento. R$ 195.000,00 MIRIM – APARTAMENTOS – c/ 2 quartos, sala, cozinha, wc, sacada com churrasqueira, garagem e opção para comprar mais 1 vaga de garagem. Apto. R$ 202 medindo 58,81m2 R$ 127.000,00 e Apto 302 medindo 58,81m2 R$ 132.000,00. Localizado na Rua: Maria de Jesus, próximo a pracinha do Mirim. NOVA BRASÍLIA – CASA DE ALVENARIA COM 2 SALAS COMERCIAIS EMBAIXO – Casa c/ 4 quartos, sala, cozinha, wc e garagem, medindo aprox.110m2. SALAS COMERCIAIS medindo aprox. 110m2. Galpão no terreno atrás da casa medindo aprox. 120m2. Terreno medindo aprox. 2400m2 Localizada na Rua: Novo Horizonte. R$ 530.000,00 VILLAGE – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS – c/ 01 Suite com Banheira Hidromassagem, 03 dormitorios, 01 Sala Jantar, 01 sala estar, 01 Sala TV, 02 BWC, 02 cozinhas, 01 Portão Eletrônico, 1 Copa, 01 área serviço, 02 Vagas na garagem, 02 Sacadas, 01 churrasqueira, Sistema de gás central, 01 Dep. Empregada. Rua: Gina Cyrelli e Silva, nº 297. Pronta para financiamento. Próxima a imobiliária Jeferson e Alba. Terreno 375,00 m2 sendo: 15,00m frente x 25,00m laterais

CRECI 7795 SC (48)3255-0171 / 9982-7326

e Imóvel aprox 200m2. R$ 470.000,00 VILLAGE - CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - c/ 1 Suite c/ banheira de Hidromassagem, 2 quartos, 1 Sala estar, 1 Sala Jantar, 4 vagas Garagens, 2 BWC, 1 Àrea de serviço, 1 Churrasqueira, 1 Salão de festas, 1Sala TV, 1 Sala de Jogos, 1 Cozinha, 1 Piscina, 1Dependência de empregada, 1 Mirante, 3 Sacadas. Localizada na Rua: Gina Cirelly, 97, esquina com a Ernani Cotrin, em frente ao Mercado Village. Área do Imóvel aprox. 350m2, área do Terreno 18 x 30 = 532,17. Escritura Pública e Averbada. R$ 636.000,00. VILLAGE – CASA DE ALVENARIA – c/ 5 quartos, sendo 1 suíte, sala de estar, sala de jantar, 3 wcs, cozinha, área de serviço e garagem. Localizada na Rua: 21 de Junho, nº 22, atrás da Manuchar, próxima a Quadra de Tênis. Área do Imóvel aprox. 336m2. Lote aprox. 24 x 27 = 648m2. Recibo de Compra e Venda. R$ 350.000,00. VILLAGE – RESIDENCIAL MIRANTE DO ATLÂNTICO – Localizado na Rua: Antonio Tomaz Paim, Loteamento Village. Apartamentos com 2 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, 2 vagas de garagem, área de serviço, sacada com churrasqueira, medindo aprox. 79m2. E com 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, 2 vagas de garagem, área de serviço, sacada com churrasqueira, medindo aprox. 97m2. A partir de R$ 268.000,00 á 442.000,00. Pode ser financiado. VILA NOVA – RESIDENCIAL GALÁPOS – (Bloco Genovesa – Bloco Fernandina – Bloco Isabella) Apartamentos s/ elevador c/ garagem privativa. Localizado na Rua: Pires da Silveira, 292, ao lado do Loteamento do Rinsa a 100m da Praia da Vila Nova. Previsão de entrega: Dezembro/2015. Bloco Genoveza: A partir de R$ 240.000,00 *03 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01 Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 98,35m2 (81,03 área privativa + 4,82m2 área comum). Aptos. disponíveis: 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204 301,302, 303, 304. Bloco Fernandina: A partir de R$ 190.000,00 *02 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01 Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 80,55m2 (63,86 área privativa + 4,19m2 área comum). Aptos disponíveis: 101, 102, 103, 104, 201, 202, 204, 301, 302, 303, 304. Os aptos 203 e 303 medem 77,64m2 cada um. Apto. 203 no valor de R$ 220.000,00 e Apto. 303 no valor de R$ 242.000,00 Bloco Isabella: A partir de R$ 185.000,00 *02 Dormitórios (sendo 01 Suíte) c/ 01 Vaga Garagem, 01 Sacada c/ churrasqueira, 01 área de serviço, 01 Cozinha, 01 Sala = área total de 80,21m2 (63,86 área privativa + 3,85m2 área comum). Aptos disponíveis: 101, 102, 103, 104, 203, 204, 301, 303, 304 Obs: Área total c/ 01 Vaga de Garagem inclusa. Sacada c/ churrasqueira a carvão, Hidrômetro individual,

Pré disposição para ar cond. Split, Central de Gás, Tubulação p/ internet, TV e telefone; VILA NOVA – CASA DE ALVENARIA – c/ 5 quartos, sendo 2 suítes, sala de estar, sala de jantar, sala de TV, cozinha, garagem, lareira e dependência de empregada. Imóvel medindo aprox. 400m2 e Terreno medindo aprox. 1050m2. Localizada na Rua: Santa Ana, 546, próxima a igreja na praçinha da Vila. Escriturada e Averbada. R$ 830.000,00. VILA NOVA – CASA MISTA – c/ 4 quartos, 2 salas, cozinha, wc, área de serviço e garagem, medindo aprox. 100m2. Terreno medindo aprox. 12 x 30 = 360m2. Rua: Pedro Mello Filho, depois da Padaria Aurora, 1ª rua à direita. Recibo de Compra e Venda. R$ 120.000,00. VILA NOVA – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS - TÉRREO – c/ sala, cozinha, wc, 1 quarto e varanda. 2º PISO – c/ 2 quartos, sala, cozinha e wc, medindo aprox. 100m2. Terreno medindo aprox. 448m2. Rua: Pedro Bittencourt, 318, em frente a Padaria Aurora. Recibo de Compra e Venda. R$ 130.000,00 VILA NOVA – SALA COMERCIAL – medindo aprox. 200m2. Localizada na Av. Estrela, 730. R$ 230.000,00. CASA DE ALVENARIA COM SALA COMERCIAL – c/ 1 quarto grande, sala, cozinha e churrasqueira juntas, 1 wc e 1 sala comercial na frente medindo aprox 50m2. R$ 150.000,00. TERRENOS P/ VENDER IMARUÍ – CANGUIRI – TERRENO – aprox. 12 hectares de terra, medindo 14.520,00m2. Escritura Pública. R$ 300.000,00 ITAPIRUBÁ – 2 terrenos com 1 casa medindo aprox 600m2 com 3 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, garagem e área de serviço R$ 160.000,00, Terreno medindo 450m2 R$ 30.000,00 e 3 Terrenos juntos, medindo 900m2, sendo 1 terreno de esquina R$ 30.000,00 e 2 terrenos R$ 35.000,00 cada. Localizado no bairro Boa Vista. ITAPIRUBÁ – Ótimo terreno do lado Sul na Avenida da Praia. Medindo 375m2 sendo 15 x 25 + 495m2 de marinha. Escriturado. R$ 270.000,00. RIBANCEIRA – TERRENO medindo aprox. 12,5 x 45 = 562,50m2. Localizado na Rua: Manoel João de Farias, 1 rua antes do bar Tomei Café Agora. Recibo de Compra e Venda. R$ 85.000,00

CDL prepara Compra Feliz Presidente e diretores da CDL iniciaram nesta semana o planejamento para a Promoção Compra Feliz Imbituba, deste ano. A promoção, que premia clientes e vendedores das lojas associadas através de sorteios deverá ter inicio no mês de junho. Para a premiação, a diretoria programa oferecer três viagens aéreas: Porto Seguro, Buenos Aires e Rio de Janeiro e dois cruzeiros marítimos, com destino à Ilha Bela, todos com direito a acompanhante. “Também continuaremos com a premiação em forma de vales compra aos vendedores,

no valor de R$ 300 cada, para estimular ainda mais as vendas”, destaca a presidente da CDL, Marilúcia S. da Luz Bergler. A presidente destaca também que as empresas participantes da promoção concorrerão a mais uma viajem ao Rio de Janeiro. A Compra Feliz já está sendo apresentada aos associados. “Pedimos aos empresários que participem, pois essa é mais uma ferramenta de incremento às vendas para o nosso comércio. Precisamos da adesão dos lojistas para que a promoção seja viável”, comenta a presidente.


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Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015

PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 4.546, DE 9 DE ABRIL DE 2015.

LEI Nº 4.547, DE 9 DE ABRIL DE 2015.

LEI Nº 4.537, DE 1º DE ABRIL DE 2015.

Cria vaga de emprego público de Fiscal Ambiental no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal e dá outras providências.

Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a Liga Imbitubense de Futebol, e dá outras providências.

Dispõe sobre alteração da LDO 2015 e abertura de Crédito Adicional Especial para a Prefeitura Municipal de Imbituba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal, 1 (uma) vaga para o emprego público de Fiscal Ambiental, que passa a integrar os Anexos correspondentes da Lei nº 1.144, de 29 de abril de 1991.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para a Liga Imbitubense de Futebol, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), para a realização do Campeonato Municipal de Imbituba Sub-17 e Principal e o Campeonato Municipal de Imbituba Master.

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à inclusão das modalidades abaixo discriminadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, Lei 4.450/2014 de 02/10/2014.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Imbituba, 9 de abril de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

LEI Nº 4.538, DE 1º DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de parte de uma área de bem público, à Associação dos Agricultores Familiares e Pescadores Artesanais de Imbituba e Região dos Lagos - APROLAGOS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Agricultores Familiares e Pescadores Artesanais de Imbituba e Região dos Lagos – APROLAGOS, inscrita no CNPJ sob n.º 11.830.861/0001-13, com sede na Rua Santana, 935, Bairro Vila Nova – Imbituba - SC. Art. 2º O objeto do Contrato é a Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 20(vinte) anos, de uma área de 1.703,70m², pertencente à Área “L”, na Av. Nicolau Bartolomeu da Rosa Matos, Bairro Centro, Imbituba - SC, a ser desmembrada da matrícula nº 4499 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, conforme planta de situação e localização, anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei. § 1º O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, não cabendo ao seu termo indenização por obras ou benfeitorias voluptuárias, úteis ou necessárias efetuadas na área cedida. § 2º Todas as despesas, taxas e impostos referentes à área cedida, serão de integral responsabilidade do Cessionário a partir da assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, devendo restituí-la ao Município ao termo do contrato livre de quaisquer ônus, e sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas no imóvel objeto nesta Lei. Art. 3º A Associação deverá utilizará a área cedida para a construção do Centro de Comercialização de Hortifrutigranjeiros, Pescados e Artesanatos de Agricultura Familiar e Pesca Artesanal. Parágrafo único. A construção citada no caput deste artigo deverá ser conclusa em até 2 (dois) anos, sob pena de reversão do imóvel descrito ao município, não lhe cabendo qualquer indenização acerca de benfeitorias que por ventura tiverem sido realizadas no imóvel. Art. 4º As despesas por ventura decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Art. 2º O valor de que trata o Artigo 1º será repassado a Liga Imbitubense de Futebol, preferencialmente em parcela única, até o dia 20 de abril do corrente ano. Art. 3º A Liga Imbitubense de Futebol prestará contas até 30 (trinta) dias após o repasse da parcela pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará Termo de Convênio com a Liga Imbitubense de Futebol, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 9 de abril de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.545, DE 9 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituba - APAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituba - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.291.807/0001-58, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no exercício de 2015. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O valor do repasse a que se refere o Art. 1º destina-se em custear parte das despesas para aquisição de veículo “automóvel” para uso da instituição. Art. 3º A Associação beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 9 de abril de 2015.

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

LEI Nº 4.535, DE 1º DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Contrato de Cooperação Técnico Financeira com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. para a execução de trabalhos de pesquisa agropecuária e assistência técnica e extensão rural, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato de Cooperação Técnico Financeira com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI. Art. 2º O objeto do Contrato é a prestação de Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural pela EPAGRI S.A. para o MUNICÍPIO DE IMBITUBA-SC, parte integrante do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR). Parágrafo único. O valor total do Contrato de que trata o “caput” poderá ser de até R$ 31.317,00(trinta e um, trezentos e dezessete reais), divididos em 11(onze) parcelas no valor de R$ 2.847,00(dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais), repassados no período de vigência desse contrato. Art. 3° Fica autorizado, por acordo e interesse das partes, a prorrogação do contrato, mediante a assinatura de termos aditivos. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 0095, da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca - SEAP. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

LEI Nº 4.536, DE 1º DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Imbituba - APAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituba - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.291.807/0001-58, no valor de até R$ 18.064,20 (dezoito mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos), no exercício de 2015. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O presente convênio a que se refere o Artigo 1º tem como objetivo Cooperação Técnica Financeira, visando à execução do Programa Pessoa com Deficiência. Art. 3º A Associação beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do item orçamentário 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.0302, recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015.

Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), no orçamento (LOA) 2015, conforme Lei nº 4.485/2014 de 03/12/2014, para novos itens orçamentários, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA – SEAGP Apoio Administrativo da SEAGP 04.122.0003-2.003 3.1.93.00.00.00.00.00.0.1.000 (0...) Aplic. Dir. Decorr. de Oper. de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público. 10.000,00 3.3.93.00.00.00.00.00.0.1.000 (0...) Aplic. Dir. Decorr. de Oper. de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público. 15.000,00 4.4.93.00.00.00.00.00.0.1.000 (0...) Aplic. Dir. Decorr. de Oper. de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público. 3.000,00 Subtotal 28.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ Manutenção da Secretaria da Fazenda 04.123.0004-2.004 3.1.93.00.00.00.00.00.0.1.000 (0...) Aplic. Dir. Decorr. de Oper. de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público. 4.500,00 3.3.93.00.00.00.00.00.0.1.000 (0...) Aplic. Dir. Decorr. de Oper. de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público. 5.000,00 4.4.93.00.00.00.00.00.0.1.000 (0...) Aplic. Dir. Decorr. de Oper. de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público. 1.000,00 Subtotal 10.500,00

Total

38.500,00

Art. 3º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total das dotações orçamentárias, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA – SEAGP Apoio Administrativo da SEAGP 04.122.0003-2.003 3.1.71.00.00.00.00.00.0.1.000 (0006) Transferência a Consórcios Públicos 10.000,00 3.3.71.00.00.00.00.00.0.1.000 (0008) Transferência a Consórcios Públicos 15.000,00 4.4.71.00.00.00.00.00.0.1.000 (0011) Transferência a Consórcios Públicos 3.000,00 Subtotal 28.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ Manutenção da Secretaria da Fazenda 04.123.0004-2.004 3.1.71.00.00.00.00.00.0.1.000 (0014) Transferência a Consórcios Públicos 4.500,00 3.3.71.00.00.00.00.00.0.1.000 (0017) Transferência a Consórcios Públicos 5.000,00 4.4.71.00.00.00.00.00.0.1.000 (0020) Transferência a Consórcios Públicos 1.000,00 Subtotal 10.500,00 Total 38.500,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.543, DE 1º DE ABRIL DE 2015. Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 4.513, de 4 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.513, de 4de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Colônia de Pescadores Z-13, objetivando a manutenção material e pedagógica, inclusive ao pagamento de profissionais da “Creche Ângela Amin”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015.

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Jaison Cardoso de Souza Prefeito

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Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

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Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015

LEI Nº 4.539, DE 1º DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2015, e abre Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2015 para a Prefeitura Municipal de Imbituba e Fundo Municipal de Assistência Social de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder executivo Municipal a proceder à alteração para inclusão das ações abaixo discriminadas na Lei 4.233/2013, de 13/07/2013 do Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, Lei n° 4.450, de 02/10/2014, como segue: Órgão 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E INFRAESTRUTURA – SEAPI Unidade 08.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Infraestrutura - SEAPI Programa 0006 Incentivo a Agricultura e Pesca Projeto/Atividade (Ação) 1.100 Implantação Sistema Inseminação Artificial Projeto/Atividade (Ação) 1.101 Centro de Comercialização - Mercado Público Projeto/Atividade (Ação) 1.102 Patrulha Mecanizada Agrícula Projeto/Atividade (Ação) 1.103 Construção de Trapiches Projeto/Atividade (Ação) 1.104 Construção, Reequip. p/ Reforma de Embarcações Projeto/Atividade (Ação) 2.160 Parceria com Outras Entidades Projeto/Atividade (Ação) 2.161 Horto Florestal Projeto/Atividade (Ação) 2.162 Correção do Solo para Agricultura Órgão 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA - SETEC Unidade 24.01 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETEC Programa 0007 Desenvolvimento e Sustentabilidade para o Cidadão Projeto/Atividade (Ação) 1.105 Centro Municipal de Atletismo Projeto/Atividade (Ação) 1.106 Espaço Esportivo nas Praças Projeto/Atividade (Ação) 1.107 Construção do Centro de Multiuso Projeto/Atividade (Ação) 1.108 Implantação de Ciclovias/Ciclofaixas Projeto/Atividade (Ação) 1.109 Centro Multimeios Usina do Saber Projeto/Atividade (Ação) 2.163 Destaques no Esporte Projeto/Atividade (Ação) 2.164 Esporte Cidadão Projeto/Atividade (Ação) 2.165 Participa Imbituba Projeto/Atividade (Ação) 2.166 Festivais e Campeonatos Esportivos Projeto/Atividade (Ação) 2.167 Lazer, Direito de Todos Projeto/Atividade (Ação) 2.168 Resgate da Cultura Imbitubense Projeto/Atividade (Ação) 2.169 Reequipamento da Biblioteca Municipal Projeto/Atividade (Ação) 2.170 Cultura Itinerante Projeto/Atividade (Ação) 2.171 Eventos Culturais Órgão 19 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA Unidade 19.01 Fundo Municipal de Assistência Social de Imbituba Programa 0007 Desenvolvimento e Sustentabilidade para o Cidadão Projeto/Atividade (Ação) 2.172 Vivendo a Melhor Idade Órgão 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC Unidade 05.01 Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Programa 0009 Educação de Qualidade Projeto/Atividade (Ação) 2.173 Apoio ao CEITEC Art. 2° Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.811.182,50 (cinco milhões e oitocentos e onze mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) no Orçamento de 2015 para novos itens orçamentários, como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E INFRAESTRUTURA – SEAPI 08.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Infraestrutura - SEAPI Implantação Sistema Inseminação Artificial 20.608.0006-1.100 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 4.625,00 Centro de Comercialização – Mercado Público 20.608.0006-1.101 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 Aplicações Diretas 800.000,00 Patrulha Mecanizada 20.608.0006-1.102 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 Aplicações Diretas 400.000,00 Construção de Trapiches 20.608.0006-1.103 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 Aplicações Diretas 300.000,00 Construção, Reequip. p/ Reforma de Embarcações 20.608.0006-1.104 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 Aplicações Diretas 150.000,00 Parceria com Outras Entidades 20.606.0006-2.160 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 35.000,00 Horto Florestal 20.608.0006-2.161 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 10.700,00 Correção do Solo para Agricultura 20.608.0006-2.162 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 3.250,00 SOMA 1.703.575,00 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA - SETEC 24.01 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura - SETEC Centro Municipal de Atletismo 27.812.0007-1.105 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 13.375,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 30.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 Aplicações Diretas 120.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0355 Aplicações Diretas 120.000,00 Espaço Esportivo nas Praças 27.813.0010-1.106 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0355 Construção do Centro de Multiuso 27.813.0007-1.107 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0355 Implantação de Ciclovias/Ciclofaixas 27.813.0007-1.108 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Destaques no Esporte 27.812.0010-2.163 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Esporte Cidadão 27.812.0010-2.164 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Participa Imbituba 27.812.0010-2.165 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Festivais e Campeonatos Esportivos 27.812.0010-2.166 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Lazer, Direito de Todos 27.813.0007-2.167 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Centro Multimeios Usina do Saber 13.392.0011-1.109 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 Resgate da Cultura Imbitubense 13.392.0011-2.168 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Reequipamento da Biblioteca Municipal 13.392.0011-2.169

Aplicações Diretas Aplicações Diretas

50.000,00 32.000,00

Aplicações Diretas Aplicações Diretas Aplicações Diretas

10.000,00 1.070.000,00 1.070.000,00

Aplicações Diretas Aplicações Diretas

21.400,00 10.000,00

Aplicações Diretas

6.420,00

Aplicações Diretas

33.812,00

Aplicações Diretas

13.677,50

Aplicações Diretas

23.162,50

Aplicações Diretas

22.898,00

Aplicações Diretas Aplicações Diretas Aplicações Diretas

10.000,00 10.000,00 1.200.000,00

Aplicações Diretas

5.724,50

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 5.244,50 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 5.724,50 Cultura Itinerante 13.392.0011-2.170 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 5.644,50 Eventos Culturais 13.392.0011-2.171 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 5.724,50 SOMA 3.894.807,50 19 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA 19.01 – Fundo Municipal de Assistência Social de Imbituba Vivendo a Melhor Idade 13.392.0007-2.172 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 72.800,00 SOMA 72.800,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC 05.01 – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC Apoio ao CEITEC 12.363.0007-2.173 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas 140.000,00 SOMA 140.000,00 TOTAL 5.811.182,50

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.540, DE 1º DE ABRIL DE 2015. Cria a nominata Função de Representação para o cargo de Controlador Interno na Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa e funcional da Câmara de Vereadores de Imbituba definida pela Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, a nominata Função de Representação para o cargo de Controlador Interno. Art. 2º A Função de Representação (FR), conforme definido no Art. 22. Inciso II da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, é conferida ao servidor de carreira do Poder Público Municipal investido em Cargo em Comissão, que optar pela remuneração do seu emprego público de carreira, abdicando obrigatoriamente da remuneração conferida ao Cargo em Comissão. Parágrafo único. É facultado ao servidor investido em cargo de provimento em comissão optar pela remuneração do seu emprego público, acrescido da Função de Representação.

Art. 3° Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PESCA 09.01 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca Implantação Sistema Inseminação Artificial 20.608.0006-1.015 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0102) Aplicações Diretas 4.625,00 Centro de Comercialização – Mercado Público 20.608.0006-1.057 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 (0103) Aplicações Diretas 800.000,00 Patrulha Mecanizada Agrícola 20.608.0006-1.058 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 (0104) Aplicações Diretas 400.000,00 Construção de Trapiches 20.608.0006-1.059 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 (0105) Aplicações Diretas 300.000,00 Construção, Reequip. p/ Reforma de Embarcações 20.608.0006-1.060 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 (0106) Aplicações Diretas 150.000,00 Parceria com Outras Entidades 20.606.0006-2.020 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0101) Aplicações Diretas 35.000,00 Horto Florestal 20.608.0006-2.019 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0107) Aplicações Diretas 10.700,00 Correção do Solo para Agricultura 20.608.0006-2.022 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0108) Aplicações Diretas 3.250,00 SOMA 1.703.575,00 40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SESPORTE 40.01 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SESPORTE Centro Municipal de Atletismo 27.812.0007-1.052 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0171) Aplicações Diretas 13.375,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0172) Aplicações Diretas 50.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 (0173) Aplicações Diretas 120.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0355 (0174) Aplicações Diretas 120.000,00 Espaço Esportivo nas Praças 27.813.0010-1.047 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0175) Aplicações Diretas 50.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0355 (0176) Aplicações Diretas 32.000,00 Construção do Centro de Multiuso 27.813.0007-1.011 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0177) 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 (0178) 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0355 (0179) Implantação de Ciclovias/Ciclofaixas

Aplicações Diretas Aplicações Diretas Aplicações Diretas

ANEXO VI Art. 22 da Lei Complementar nº 1.145/91 NOMINATA DE FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO – FR DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FORMA REMUNERATÓRIA VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) Controlador(a) Interno 1 Gratificação 1.900,00 Art. 4° A atribuições para o Cargo de Controlador Interno estão descritas no ANEXO I – Atribuições dos cargos em Comissão da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.541, DE 1º DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Imbituba - APAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituba - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.291.807/0001-58, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no exercício de 2015. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O valor do repasse a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas referente à manutenção das atividades da respectiva Associação.

50.000,00 1.070.000,00 1.070.000,00

27.813.0007-1.050 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0180) Aplicações Diretas 21.400,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0181) Aplicações Diretas 50.000,00 Destaques no Esporte 27.812.0010-2.135 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0167) Aplicações Diretas 6.420,00 Esporte Cidadão 27.812.0010-2.136 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0168) Aplicações Diretas 33.812,00 Participa Imbituba 27.812.0010-2.137 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0169) Aplicações Diretas 13.677,50 Festivais e Campeonatos Esportivos 27.812.0010-2.138 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0170) Aplicações Diretas 23.162,50 Lazer, Direito de Todos 27.813.0007-2.033 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0182) Aplicações Diretas 22.898,00 SOMA 2.746.745,00 41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT 41.01 - Secretaria Municipal de Cultura – SECULT Centro Multimeios Usina do Saber 13.392.0011-1.051 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0183) Aplicações Diretas 30.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0184) Aplicações Diretas 30.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0354 (0185) Aplicações Diretas 1.200.000,00 Resgate da Cultura Imbitubense 13.392.0011-2.140 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0189) Aplicações Diretas Reequipamento da Biblioteca Municipal 13.392.0011-2.141 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0190) Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0191) Aplicações Diretas Cultura Itinerante 13.392.0011-2.142 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0192) Aplicações Diretas Eventos Culturais 13.392.0011-2.143 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0193) Aplicações Diretas Vivendo a Melhor Idade 13.392.0011-2.144 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0194) Aplicações Diretas 72.800,00 SOMA 1.360.862,50 TOTAL 5.811.182,50

Art. 3° Para atender ao disposto no Art. 1º desta Lei Complementar, fica acrescido no Anexo VI “Nominata de Funções de Representação – FR” da Lei Complementar nº 1.145, de 15 de maio de 1991, a Função de Representação para o cargo de Controlador Interno, com a quantidade de vagas, forma remuneratória e valor da Gratificação, conforme dados abaixo especificados:

Art. 3º A Associação beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do item orçamentário 3.3.50.00.00.00.00.00 0.1.0000 - Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI Nº 4.542, DE 1º DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a auxílio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Imbituba - CDL. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 5.724,50 5.244,50 5.724,50 5.644,50 5.724,50

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Imbituba – CDL, inscrita no CNPJ sob o nº 83.816.439/0001-14, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em parcela única, no exercício de 2015. Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O valor do repasse a que se refere o Artigo 1º destina-se a cobertura de parte das despesas com a realização do evento “Sábado Especial”, que acontecerá em 10 edições, entre os meses de abril a dezembro de 2015. Art. 3º A Associação beneficiada fica obrigada a prestar contas, com referência à aplicação do recurso repassado pelo Poder Público Municipal, no prazo de 30(trinta) dias após o recebimento do mesmo. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015.

Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete


Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015

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Grande Novidade O Polo Uniasselvi Iep Imbituba está com as inscrições abertas para o curso de formação continuada presencial em Musicalização na Educação Infantil nas cidades de Garopaba, Imaruí e Imbituba. O carga horária do curso será de 200 horas com encontros aos sábados. Vagas limitadas.

COMUNICADO CERPALO Senhores Consumidores e Associados, A CERPALO informa que a partir de Janeiro/2015 de acordo com a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, qualquer serviço relacionado a Iluminação Pública, deve ser tratado diretamente com a Prefeitura Municipal. Atenciosamente, A Diretoria


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Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015 LEI Nº 4.544, DE 1º DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2015 para a Prefeitura Municipal de Imbituba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.613.500,32 (quatro milhões e seiscentos e treze mil e quinhentos reais e trinta e dois centavos) no Orçamento de 2015 para reforço de itens orçamentários, como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E INFRAESTRUTURA – SEAPI 08.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Infraestrutura - SEAPI Manutenção da SEINFRA 15.451.0007-2.017 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0086) Aplicações Diretas 2.116.794,59 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0087) Aplicações Diretas 838.251,01 3.3.91.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0088) Aplicações Diretas 7.420,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0089) Aplicações Diretas 75.159,00 Manutenção das Estradas 15.451.0007-2.018 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0090) Aplicações Diretas 375.228,80 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0091) Aplicações Diretas 164.490,00 SOMA 3.577.343,40 24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA – SETEC 08.01 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SETEC Manutenção da SEDTUR 23.122.0008-2.026 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0114) Aplicações Diretas 845.373,15 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0115) Aplicações Diretas 172.919,27 3.3.91.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0116) Aplicações Diretas 2.140,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0117) Aplicações Diretas 15.724,50 SOMA 1.036.156,92 TOTAL 4.613.500,32 Art. 2° Os recursos para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior correrão por conta da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PESCA 09.01 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca Manutenção da Secretaria de Agricultura 20.122.0006-2.021 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0098) Aplicações Diretas 424.152,56 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0099) Aplicações Diretas 239.071,69 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0100) Aplicações Diretas 23.710,00 SOMA 686.934,25 36 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NORTE – SDR NORTE 36.01 - Secretaria de Desenvolvimento Regional Norte – SDR NORTE Manutenção da SDR/NORTE 04.122.0007-2.041 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0138) Aplicações Diretas 820.139,63 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0139) Aplicações Diretas 297.162,61 3.3.91.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0140) Aplicações Diretas – Op. Intra. Orç. 1.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0141) Aplicações Diretas 20.000,00 SOMA 1.138.302,24 Manutenção das Estradas – SDR NORTE 15.451.0007-2.107 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0142) Aplicações Diretas 100.595,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0143) Aplicações Diretas

57.245,00 SOMA 157.840,00 37 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUL – SDR SUL 37.01 - Secretaria de Desenvolvimento Regional Sul – SDR SUL Manutenção da SDR/SUL 04.122.0007-2.042 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0144) Aplicações Diretas 649.883,34 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0145) Aplicações Diretas 174.107,84 3.3.91.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0146) Aplicações Diretas – Op. Intra. Orç. 1.070,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0147) Aplicações Diretas 11.449,00 Manutenção das Estradas – SDR SUL 15.451.0007-2.108 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0148) Aplicações Diretas 157.808,80 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0149) Aplicações Diretas 50.000,00 SOMA 1.044.318,98 38 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL OESTE – SDR OESTE 38.01 - Secretaria de Desenvolvimento Regional Oeste – SDR OESTE Manutenção da SDR/OESTE 04.122.0007-2.131 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0150) Aplicações Diretas 222.619,06 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0151) Aplicações Diretas 127.908,87 3.3.91.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0152) Aplicações Diretas – Op. Intra. Orç. 5.350,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0153) Aplicações Diretas 20.000,00 Manutenção das Estradas – SDR OESTE 15.451.0007-2.108 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0154) Aplicações Diretas 116.825,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0155) Aplicações Diretas 57.245,00 SOMA 549.947,93 40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SESPORTE 40.01 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SESPORTE Manutenção da SESPORTE 27.812.0010-1.134 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0163) Aplicações Diretas 437.503,17 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0164) Aplicações Diretas 124.765,74 3.3.91.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0165) Aplicações Diretas – Op. Intra. Orç. 2.140,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0166) Aplicações Diretas 5.724,50 SOMA 570.133,41 41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT 41.01 - Secretaria Municipal de Cultura – SECULT Manutenção da SECULT 13.392.0011-2.139 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0186) Aplicações Diretas 407.869,98 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0187) Aplicações Diretas 48.153,53 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0188) Aplicações Diretas 10.000,00 SOMA 466.023,51 TOTAL 4.613.500,32 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 1º de abril de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Liminar garante R$ 300 mil a terceirizados da Justiça Eleitoral Uma liminar da Justiça do Trabalho de Santa Catarina bloqueou, na última sexta (10), um repasse de R$ 300 mil do Governo Federal para a empresa de serviços gerais Serv-plus, como forma de garantir o pagamento de 75 empregados terceirizados. Os trabalhadores faziam serviços de limpeza na Justiça Eleitoral e foram dispensados no mês de janeiro, sem receber saldo de salário, benefícios e verbas rescisórias. Ainda na sexta-feira, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, conduziu uma série de audiências de conciliação junto ao representante da União, que, como tomador dos serviços, tem responsabilidade subsidiária nos contratos assinados com a Serv-Plus. Foram obtidos acordos em todos os 75 processos. Somados, os acordos vão garantir o pagamento de R$ 280 mil aos terceirizados — cada um vai receber aproximadamente R$ 3,5 mil reais. Os empregados também vão ter acesso saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por ter descumprido o contrato com a Justiça Eleitoral, a Serv-Plust também foi punida na esfera administrativa, ficando proibida de prestar serviços para o órgão pelos próximos dois anos. (Fonte: ASCOM - TRT/SC)

Metropolitano vence e Vila Nova e Mãe dos Homens empatam pela Copa Sul dos Campeões Na tarde deste domingo, dia 12 abril, foram realizados mais dois jogos das quartas de finais da Copa Sul dos Campeões 2015. Em Imbituba, o Vila Nova (LIF) empatou em 2 à 2 com o Mãe dos Homens (LAVM). Willian Bodinho abriu o placar para o Vila Nova aos 2 minutos do primeiro tempo. Marquinhos aos 28 minutos do primeiro tempo empatou de pênalti para o Mãe dos Homens. Aos 41 minutos do primeiro Léo fez o segundo gol do Vila Nova de pênalti. E aos 13 minutos do segundo tempo Jô igualou o marcador para o Mãe

dos Homens. Na partida de volta, que acontece no domingo, dia 19 de abril, em Praia Grande, quem vencer estará classificado, em caso de novo empate a decisão será nos pênaltis. Em Braço do Norte, o Metropolitano (LARM) venceu o Braço do Norte (LAVVF) por 2 à 1. Celino abriu o placar para o Braço do Norte aos 19 minutos do primeiro tempo. Luan empatou para o Metropolitano aos 29

minutos. E Foguinho aos 4 minutos do segundo tempo fez o gol que deu a vitória ao Metropolitano. Com este resultado, na partida de volta que acontece no domingo, dia 19 de abril, o Braço do Norte necessita vencer a partida por 2 ou mais gols de diferença para avançar de fase. Caso vença por apenas 1 gol de diferença a decisão será nos pênaltis. Em caso de empate o Metropolitano estará classificado.


Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015

O futuro que Imbituba construiu Antônio Santilino de Carvalho, morador antigo do município de Imbituba, bairro da Cancha, aos 76 anos de idade recorta um pouco de suas memórias nestas linhas.

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Por reforma, Terminal Urbano vai para novo local Atenção, a partir do dia 16 e pelos próximos 15 dias, terminal de ônibus será ao lado das torres gêmeas, também na João Rimsa

CLÁUDIO LIMA

Antônio nasceu em Vila Nova e morou lá até os 22 anos, e após 13 anos morou em São Paulo, onde trabalhou de motorista. Retornou para Imbituba, desta vez no bairro da Divineia. Atualmente mora no bairro mais tradicional do município, a Cancha, onde está há 30 anos. Tem três filhos: Patrícia, Tony e Alexandra. “Meu prazer é ajudar meus filhos e vou continuar fazendo isso até onde eu puder”, disse, emocionado. É aposentado na em-

presa Santo Anjo e com 76 anos trabalha de auxiliar no colégio Annes Gualberto, desde 1994, há 18 anos conquistando a simpatia dos funcionários e alunos. “A idade vai chegando, mas o importante é ter saúde, enquanto tivermos lutamos. Sou de uma família que só para quando for dessa para melhor”, disse, sorrindo. “Nos tempos da Cerâmica e Companhia Docas, Imbituba era outra”. Disse Antônio. E por mais que a gente ouça esse discurso continuamente nesta cidade, sabemos que

no futuro esse discurso se alterará, pois construímos a cada dia um novo futuro. “Hoje em dia mal se termina um prédio e já se constrói outro”, conta Antônio com um ar de surpresa ao ver as alterações que o tempo é capaz de fazer. “Antigamente tudo era mais difícil, nem se compara, hoje qualquer pessoa que quer trabalhar tem serviço. Comprei o meu primeiro calçado aos 22 anos, meu único divertimento era a praia”, afirma.

Para garantir maior conforto, melhor qualidade no serviço prestado e dando continuidade ao processo de melhoria do transporte público municipal, o Departamento de Mobilidade Urbana da secretaria de Infraestrutura informa que inicia nesta quinta, dia 16, a reforma do Terminal Urbano Municipal e que pelos próximos 15 dias, o ponto de ônibus para os passageiros será também na avenida João Rimsa, mas ao lado das torres gêmeas e antiga prefeitura. A mudança é necessária devido a manutenção no telhado nessa primeira fase de trabalho, o que impossibilita estar no local. Os proprietários de loja de camelôs também já foram informados e estão de acordo em ficar fechado nesse período.

O espaço temporário para o abrigo de passageiros terá sinalização e também tendas para minimizar os transtornos durante o período de reforma do terminal de ônibus. Também serão feitas reformas na estrutura do espaço, pinturas e recuperação do calçamento. “Com o tempo colaborando, todo o trabalho deve estar concluído em 60 dias”, informa Everson Martins, diretor de mobilidade. Para a melhoria, o Governo está investindo pouco mais de R$ 60 mil reais. Nos últimos meses, todos os ônibus da frota foram trocados por veículos mais novos, além também da chegada de veículos zero quilômetros e adaptados. O sistema de passagens também foi informatizado e agora a bilhetagem é eletrônica.


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Maré Visual é inaugurada Camisetas & Adesivos Personalizados Na manhã desta terça-feira, dia 14, foi inaugurada a loja Maré Visual - Camisetas e Adesivos Personalizados, na Galeria Jac, sala 108. São camisetas, blusas manga longa, moletons, uniformes para empresas, de todos os tamanhos, cores, formatos e para todas as idades e gostos. Do mesmo modo, têm-se também os adesivos personalizados, que podem ser usados desde sua prancha de surf, parede do seu quarto, até no seu próprio negócio, assim como é feito na própria Maré. “Com a febre de se ter um estilo próprio e atitude resolvemos entrar junto na Maré (literalmente),

e fazer acontecer algo em nossa cidade que pudesse englobar a todos de maneira bacana leve e exclusiva”, diz a sócia-proprietária da loja, Marília Conegundes. Para quem ainda não conhece pessoalmente os produtos da Maré, além de exclusivos e acessíveis a todos os gostos e bolsos, trata-se de uma marca de qualidade e feita com muita dedicação. “Que Imbituba continue em atividade e evolução, um abraço a todos que entraram junto conosco nessa Maré Visual”, disseram os sócios Marília e José Mário Feitosa. Sócios Marília e José Mário Feitosa. KAKÁ SIQUEIRA

Livro “Democratizando a Democracia” é lançado em Imbituba

Aconteceu nesta terça-feira, dia 14 na Câmara de Vereadores de Imbituba, o lançamento do livro “Democratizando a Democracia”, dos escritores Luciano Boico e Evelyn Scapin. Luciano é técnico em administração de empresas, trabalha com Planejamento Estratégico Situacional, Diagnóstico Rápido Urbano, Econômico e Participativo. Evelyn Scapin é bacharel em Direito e pós graduanda em Di-

reito e Processo do Trabalho. O currículo de ambos é rico em experiências políticas. o evento foi realizado pela Academia de Letras de Imbituba, que tem como presidente o senhor Odair Ribeiro. Contou com a rica participação do ex prefeito de Porto Alegre Raul Pont que abordou muito bem o tema que o livro trás, e foi um dos principais protagonistas do Orçamento Participativo, tema

que está em alta pelo mundo. Outro grande palestrante foi o pós doutor em Gestão do Conhecimento e mestre em Relações Internacionais, Adelcio Machado dos Santos. Os escritores Luciano Boico e Evelyn Scapin foram convidados para o ingresso na Academia de Letras de Imbituba, como membros efetivos.


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Cientista da Computação

Grande Colisor de Hádrons quebra recorde mundial de geração de energia

Lista 10 do Grande Jornal

Os 10 maiores produtores de petróleo do mundo A empresa de pesquisas, WoodMackenzie fez um levantamento das maiores companhias de petróleo do mundo de acordo com a quantidade de BOE (barris de petróleo e equivalente em gás por dia) produzidasem 2014. 1. Saudi Aramco (Arábia Saudita): 12 milhões de barris por dia 2. Gazprom (Rússia): 8,3 milhões 3. Companhia Nacional de Petróleo (Irã): 6 milhões 4. Exxon Mobil (EUA): 4,7 milhões 5. Rosneft (Rússia): 4,7 milhões 6. Petrochina (China): 4 milhões 7. BP (Reino Unido): 3,7 milhões 8. Royal Dutch Shell (Reino Unido): 3,7 milhões 9. Pemex (México): 3,6 milhões 10. Kuwait Petroleum (Kuwait): 3,4 milhões Fonte: WoodMackenzie

Os 10 países que mais utilizam agrotóxicos no mundo Na última sexta-feira (10), os engenheiros da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) quebraram um recorde mundial ao acelerar um feixe de partículas a 6,5 trilhões de eletrovolts (TeV) número 60% maior do que o recorde anterior, também do CERN, de 4 trilhões de eletrovolts. Em 5 de abril, o Grande Colisor de Hádrons foi religado pela primeira vez em mais de dois anos. Quatro dias depois, seus engenheiros aumentaram a energia da máquina, mantendo o feixe de 6,5 TeV por mais de 30 minutos antes de direcionar os prótons a um bloco de grafite. “Essa é uma marca importante, mas é apenas o meio do caminho até chegarmos às emissões de 13 TeV, nosso objetivo real”, afirma

Giulia Papotti, engenheira chefe do Grande Colisor de Partículas. “Se queremos encontrar algo novo na física de partículas, teremos que buscar onde ninguém procurou antes. Essa é a ideia de continuar aumentando a energia”, disse Papotti. Agora, os engenheiros preparam a máquina para manter dois feixes seguros e estáveis, um em cada direção, por várias horas seguidas. “Durante as colisões, iremos disparar o feixe continuamente de seis a dez horas, até que ele não consiga mais se colidir com as partículas.” Nas próximas semanas, os engenheiros irão se assegurar de que os sistemas de hardware e software funcionam e terminar de definir os parâmetros da máquina e do feixe. Papotti diz que pode haver algumas surpresas desagradáveis no

processo de fazer o Grande Colisor de Hádrons voltar a funcionar. “Podem existir, por exemplo, problemas para manter o feixe estável. Também não sabemos quantas vezes os imãs irão se desgastar, perdendo seu estado de supercondução”, afirma a cientista. Com o novo recorde e as primeiras colisões entre prótons próximas de serem realizadas, os físicos do CERN estão perto de explorar uma nova fronteira energética. “Com esse grau de energia, as colisões têm o potencial de criar partículas que nunca foram vistas em um laboratório. Descobrir novos fenômenos físicos é o sonho de todo físico, é o que estamos aqui para fazer”, diz a pesquisadora. FONTE: CERN

Os agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos ou plantas no ambiente rural e urbano. No Brasil, a venda de agrotóxicos saltou de US$ 2 bilhões para mais de US$7 bilhões entre 2001 e 2008, alcançando valores recordes de US$ 10 bilhões em 2013, assim, já em 2013, alcançamos a indesejável posição demaior consumidor mundial de agrotóxicos, ultrapassando a marca de 1 milhão de toneladas, o que equivale a um consumo médio de 5,2 kg de veneno agrícola por habitante. O estudo foi divulgado pelo INCAem parceria com a consultoria Phillips McDougall. 1. Brasil: US$ 10 bilhões 2. Estados Unidos: US$ 7,3 bilhões 3. China: US$ 4,8 bilhões 4. Japão: US$ 3,3 bilhões 5. França: US$ 2,8 bilhões 6. Alemanha: US$ 2,1 bilhões 7. Canadá: US$ 1,9 bilhão 8. Argentina: US$ 1,7 bilhão 9. Índia: US$ 1,5 bilhão 10. Itália: US$ 1,3 bilhão Fonte: Phillips McDougall


Imbituba/SC - quarta-feira, 15 de abril de 2015

Estrada geral da Roรงa Grande


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