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O Grande Jornal

Imbituba/SC - quarta-feira, 10 de junho de 2015 | www.grandejornal.com.br

Orlando e Cidรกlia 39 anos de casamento

Nยบ 289 ANO 5 Jornal Semanal

R$2,50

PORTO DE IMBITUBA ASSESSORIA PMI

ARQUIVO PESSOAL

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Prefeito recebe empresa que deve investir R$ 21 mi /09


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Amuralhar o próprio sofrimento é arriscar que ele te devore desde o interior. - Frida Kahlo

Coluna do

Fernando Carvalho

O Grande Jornal Editora LTDA - ME.

Aconteceu no Ciranda

Desabafo do Leitor

CNPJ 11.870.801/0001-24 Endereço Rua: Elza Maria Pereira Pittigliani, 184 - Vila Nova Alvorada. Imbituba - SC CEP: 88780-000 Telefone (48) 3255-6906 Diretor Geral e Jornalista Responsável Fernando Carvalho (48) 9978-6012 paraiba@grandejornal.com.br

Departamento Comercial: Kaká Siqueira (48) 9978-6830 kaka@grandejornal.com.br

Editora Chefe Anny Caroline Siqueira de Carvalho (48) 96240514

Nazareno e Fama divulgando a festa da Vila Santo Antônio na Band.

anny@grandejornal.com.br

Colaboradores Anny Caroline Siqueira de Carvalho, Carlos Alberto Crispim, Luiz Antonio, Beth Ferreira, Almir Martins, Fabricia Nascimento Siqueira, Stephany Dutra, Larissa Jorge, TPN. Área de circulação: Imbituba, Laguna, Imaruí e Garo­ paba e Paulo Lopes. Gráfica Alternativa Gráfica Tiragem 2.000 exemplares

Acesse o nosso site WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR Associado a

Vereador Walfredo Amorim na Rádio Bandeirantes Imbituba.

“Boa Noite Fernando, bem que vocês do GJ poderiam dar uma voltinha ali em Araçatuba na rua que leva à Ibiraquera (Rua Esperança), para ver como está a situação da rua que está com o calçamento a meses em uma situação horrível que prejudica qualquer um transitar até mesmo a pé. A comunidade de Ibiraquera e Araçatuba agradecem. Já que a PMI não consegue resolver a pedido da comunidade quem sabe o GJ jornal apelando eles não resolvem.”


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ACADEMIA

Um método para quem quer resultados

Pra quem ainda não sabe a Academia corpo e arte Imbituba tem o Selo de Qualidade: Método Intensidade Total - Approved by Waldemar Guimarães, onde todos os professores da Academia foram devidamente qualificados para colocar o método em prática no treino dos seus alunos! As academias credenciadas pelo Método Intensidade Total (MIT) não entregam fichas. ENTREGAM RESULTADOS! É por isso que o Curso MIT para Academias se tornou um sucesso em todos os locais em que foi implantado. Se você quiser saber mais, faça-nos uma visita ou ligue no 3255-0381. Endereço: Endereço: Av. Beira Mar, 310 - Centro-Imbituba.

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Academia de Letras de Imbituba Um mundo com sensibilidade e poesia Sou um viajante pela estrada sem fim. Sou um corpo que cai sem alicerce sem andaime sem chão. A poesia flui – como a água na fonte. O coração bate de acordo com os impulsos que temos na vida. Ser cético diante daqueles que exploram a fé alheia. Um mundo maravilhoso nos espera, mas às vezes não enxergamos o amanhã. As palavras certas nas horas difíceis. O rumo a seguir quando a estrada sinaliza o caos. A escuridão sem a lua. A multidão que marcha sem identidade. O ideal deixado para trás. O pão não quer saber de ideologia. Querer as profundezas sem qualquer auxílio de equipamento. Mergulhar sem ter pressa de voltar a respirar. Um mundo novo. Um homem ético capaz de enxergar o mundo com sensibilidade e poesia. atanaziolameira


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Lico receberá a Medalha Henrique Lage Atleta de Imbituba receberá a mais alta honraria do município. Entre as ações mais esperadas do aniversário de Imbituba está a entrega da Medalha Henrique Lage. Este ano o ex-jogador de futebol Antônio Nunes, conhecido como Lico, será o homenageado, após escolha feita pelo Conselho Municipal da Medalha Henrique Lage. A cerimônia está marcada para o dia 19 de junho, durante a Sessão Solene da Câmara de Vereadores, que será realizada no Imbituba Atlético Clube, às 20h. Lico esteve nesta segundafeira (8) no gabinete do prefeito Jaison Cardoso onde recebeu a notícia. “É uma satisfação muito grande, mexeu com as minhas emoções, é um momento de satisfação pessoal estar entre o seleto grupo dos indicados a receber esta honra. Senti-me muito valorizado pela minha carreira, pelo meu passado, pois foi gostoso viver as conquistas, mas para chegar aos títulos foi muito difícil, fiz sacrifícios, então é um orgulho muito grande poder receber a Medalha Henrique Lage na minha cidade. Hoje é um dia muito feliz e estou muito agradecido por este

reconhecimento”, destaca. O prefeito Jaison Cardoso fez a indicação ao Conselho Municipal da Medalha Henrique Lage e recebeu o apoio unânime do grupo. “O Lico merece receber esta honra, pois entendemos que é uma pessoa a ser reverenciada no município por sua importância e contribuição ao esporte brasileiro, estadual e municipal e também porque é motivo de orgulho aos imbitubenses. Fico feliz em oferecer em nome do município tamanha homenagem a este nosso grande atleta”, afirma. Sobre o homenageado Nascido em Imbituba (SC), Lico começou sua carreira profissional no América de Joinville, em 1970. Dois anos mais tarde passou pelo Grêmio e, em seguida, retornou ao futebol catarinense, atuando pelos times Figueirense, Avaí e Joinville. Em 1980, Lico mudou-se para o Rio de Janeiro para jogar pelo Flamengo. Atuou ao lado de craques como Zico, Leandro, Andrade, Júnior e Adílio, fazendo parte da equipe rubro-negra campeã da Taça Libertadores

EMANUELLE QUERINO

Emanuelle Querino | PMI

O prefeito Jaison deu a notícia ao jogador na manhã desta segunda-feira

da América e do Mundial de Interclubes de 1981. Em vários momentos daquela geração Lico foi um titular com papel importante, seja fazendo vários gols ou criando oportunidades com cruzamentos, tabelas e deslocamentos em ve-

locidade pelas laterais ou pelo meio. Após duas cirurgias no joelho, Lico viu-se obrigado a encerrar a carreira em 1984, aos 33 anos. Depois da aposentadoria dos gramados o imbitubense alternou projetos no futebol como

ROEL RUIZ CORRETOR DE IMÓVEIS Classificado de Imóveis SALAS P/ LOCAÇÃO CENTRO – SALA COMERCIAL – Localizada na Av. Beira Mar, Baleia Franca – sala 01 de esquina R$ 1.500,00 (sem o dek), medindo 4,1 x 9,3 = 38,13 m2. CENTRO – SALA COMERCIAL – Localizada na Rua: Nereu Ramos, 926, 2º PISO medindo aprox 80m2. R$ 1.000,00. CENTRO – SALA COMERCIAL TÉRREA Nº 9 – Localizada na Rua: 03 de Outubro, 420, Aluguel R$ 600,00 + Condomínio R$ 40,00. NOVA BRASILIA – GALPÃO DE ALVENARIA – Medindo aproximadamente 200 m2 sendo 10 x 20. Localizado na rua: João Joaquim de Souza, entrando na lateral do Mercado Manenti, passou o cantinho da amizade uns 150 metros tem a placa de uma igreja. R$ 1.200,00 – mensais. VILA NOVA – SALA COMERCIAL – medindo

aprox. 105m2 c/ 2 wcs medindo aprox 3 x 3. Localizada na Rua: Sant’ Ana, esquina com a Rua: Benito Ruiz, passou o trilho do portal da vila onde fica a Unisul, vira a direita. R$ 900,00 CASAS PARA LOCAÇÃO CENTRO – CASA DE MADEIRA – c/ 3 quartos, sala, cozinha, wc, e garagem. Localizada na Rua: 03 de Outubro, em frente à feira de verdura. R$ 780,00. NOVA BRASÍLIA – CASA DE ALVENARIA COM 2 SALAS COMERCIAIS EMBAIXO – Casa c/ 4 quartos, sala, cozinha, wc e garagem, medindo aprox.110m2. SALAS COMERCIAIS medindo aprox. 110m2. Galpão no terreno atrás da casa medindo aprox. 120m2. Terreno medindo aprox. 2400m2. R$ 2.000,00. Localizada na Rua: Novo Horizonte. NOVA BRASÍLIA – CASA DE ALVENARIA – c/ 3

treinador, diretor, supervisor técnico, sempre em clubes do Sul como Londrina, Avaí e Joinville. Atualmente vive em sua terra Natal onde é técnico de escolinhas de futebol em Imbituba e Palhoça.

CRECI 7795 SC (48)3255-0171 / 9982-7326 quartos, sendo 1 suíte, sala e cozinha conjugadas, wc, área de serviço, edícula c/ wc, churrasqueira e dispensa e garagem p/ 3 carros. Rua: Medianeira, passou a Padaria Isabel, 3ª ou 4ª uma rua antes do bloco de prédio rua à direita. R$ 800,00 SÃO TOMAZ – CASA DE ALVENARIA – c/ 1 quarto, sala, cozinha e wc. Localizada na Rua: Liduina Francisco. R$ 400,00. VILA NOVA – CASA DE ALVENARIA 2 PISOS – Térrea – c/ 2 quartos, sendo 1 suíte, sala, cozinha, wc, garagem p/ 6 carros, piscina, área de lazer com: churrasqueira, fogão à lenha, wc, lavanderia. 2º PISO c/ 4 quartos, sala, wc e varanda ao redor da casa. Semi mobiliada. Localizada na Rua: Pedro Bittencourt, 390, próxima a Padaria Aurora. R$ 2.000,00 sem o salão de festa e a piscina e R$ 2.500,00 com o salão de festa e a piscina. (em 60 dias estará disponível). Daqui um mês + ou - estará disponível.


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>> Previs達o do Tempo

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PUBLICAÇÕES LEGAIS DECRETO PMI Nº 106, DE 8 DE JUNHO DE 2015. Homologa as Resoluções do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.216, de 13 de junho, que instituiu o Conselho Municipal de Idoso, DECRETA: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes resoluções, emanadas Conselho Municipal do Idoso: I – Resolução nº 02/2015 – “Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências”; II – Resolução nº 03/2015 – “Cria a Comissão organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 8 de junho de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI COMPLEMENTAR Nº 4.561, DE 28 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais no percentual de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro avos percentuais), apurado pelo índice do INPC/ IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referente ao período de 1º de Maio de 2014 a 30 de Abril de 2015. § 1º Excetuam-se da revisão prevista no caput os servidores contemplados pela complementação salarial objeto da Lei Complementar nº 4.515, de 10 de fevereiro de 2015, e da Lei Federal nº 12.382, de 25 de Fevereiro de 2011. § 2º Deverá ser observado o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 4.515, de 10 de fevereiro de 2015, para fins de compensação. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2015. Imbituba, 28 de maio de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete LEI COMPLEMENTAR Nº 4.563, DE 28 DE MAIO DE 2015. Altera a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo através das disposições desta Lei Complementar. Art. 2º Fica extinta 1 (uma) vaga do cargo de provimento em comissão de “Chefe de Departamento”, no Anexo I da Lei Complementar nº 4.514, de 10 de fevereiro de 2015, conforme especificado no Anexo A, desta Lei. Art. 3º Fica criada 1(uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de “Diretor” no Anexo I da Lei Complementar nº 4.514, de 10 de fevereiro de 2015, conforme especificado no Anexo A, desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.564, DE 28 DE MAIO DE 2015.

LEI Nº 4.556, DE 6 DE MAIO DE 2015.

Institui o Programa de Recuperação Fiscal do município de Imbituba - Refis Municipal, e dá outras providências.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público com a Associação dos Moradores de Araçatuba - AMAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Imbituba - Refis Municipal, com escopo de incentivar a regularização de débitos tributários e não-tributários, inadimplidos junto à Fazenda Pública Municipal, de devedores pessoas físicas ou jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, através da redução de multa moratória e juros de mora, nos percentuais e prazos estabelecidos pela presente Lei Complementar. Parágrafo único. O benefício, ora concedido, não alcança débitos ajuizados, com decisão judicial reconhecendo-os devidos ao Município.

Art. 1° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Imóvel Público com a Associação dos Moradores de Araçatuba - AMAR. Parágrafo único. O Termo de Cessão de Direito Real de Uso de que se trata este artigo, será formalizado através do documento anexo, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 2º Os débitos de que tratam o artigo anterior poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira parcela ou parcela única seja quitada até a data improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data do requerimento, com redução da multa moratória e juros de mora nos seguintes percentuais. I – 100% (cem por cento), em parcela única; II – 75% (setenta e cinco por cento), em até seis (06) parcelas; III – 50% (cinquenta por cento), em até doze (12) parcelas. § 1º A opção pelo pagamento em parcela única na condição acima, não ultrapassará o dia 31 de julho de 2015. § 2º Do dia 01 de agosto de 2015 até o dia 10 de dezembro de 2015, o pagamento em parcela única limitar-se-á ao percentual previsto no item “II” deste artigo. § 3º A opção pelo programa deverá ser formalizada mediante assinatura da parte devedora no termo emitido pelo sistema da Prefeitura e que será acompanhado de documentação fiscal específica, conforme a espécie de tributo. § 4º As dívidas, conforme disposto no artigo 1º desta lei, que foram objeto de parcelamentos em acordos pretéritos, em curso de pagamento ou não, poderão ser renegociadas nas condições deste artigo, porém limitar-se-ão em três (03) parcelas. § 5º O valor da parcela não poderá ser inferior a 20,00 (vinte) UFM’s, em se tratando de contribuinte pessoa física, e 40,00 (quarenta) UFM’s, em se tratando de contribuinte pessoa jurídica, ambos na data da concessão.

Art. 3° O prazo de vigência desta Cessão de Direito Real de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Sobre o valor de cada parcela não incidirão novos juros, e será calculada utilizando-se a seguinte fórmula: P = [(T + C) + ((J + M) x (1 - a/100))]/ b P = valor da parcela T = valor do tributo C = valor da correção M = valor da multa moratória J = valor dos juros de mora a = percentual de redução b = número de parcelas

Art. 2° O bem imóvel público, alvo da presente Lei, constitui-se do prédio, antiga Unidade de Saúde, no bairro de Araçatuba, com uma área construída de 68.78 m²( sessenta e oito vírgula setenta e oito metros quadrados).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 6 de maio de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Lei nº 4.556/2015. TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IMBITUBA E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ARAÇATUBA - AMAR O município de Imbituba, doravante denominado – Cedente, situado à Rua Ernani Cotrin, nº 601, inscrito na CNPJ sob nº 82.909.409/0001-90, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Jaison Cardoso de Souza, Prefeito, e a Associação de Moradores de Araçatuba - AMAR, doravante denominada Cessionária, situada à Rodovia SC 434 – Km 15 - Araçatuba, inscrita no CNPJ sob o nº 809.881.32/0001-02, neste ato representada pelo Presidente, Gilberto Pereira, resolvem por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Cessão de Uso do bem imóvel público, alvo da presente Lei, constitui-se do prédio, antiga Unidade de Saúde, com uma área construída de 68.78 m²( sessenta e oito vírgula setenta e oito metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, que servirá de sede da referida Associação. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MELHORIAS:

Art. 4º Serão automaticamente excluídos do Programa, os contribuintes que ficarem inadimplentes no pagamento da cota única na data pré-estabelecida, ou nos casos de parcelamentos, em até 30 (trinta) dias após a data fixada para seu vencimento, ou deixar de pagar por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados. Parágrafo único. O beneficiado com o Programa que teve seu acordo cancelado pela inobservância das cominações legais previstas onde for apurada diferença no valor pago em detrimento ao valor devido, terá o lançamento dessa diferença apurada pelo próprio sistema automaticamente lançada em seu nome e a comunicação encaminhada ao seu endereço constante no banco de dados da Prefeitura.

Qualquer modificação, acréscimo ou melhoria só poderão ser feitos com a aceitação prévia da Cedente, ficando os mesmos incorporados ao patrimônio Público Municipal.

Art. 5º Em se tratando de débitos ajuizados, o pedido de parcelamento das dívidas fica condicionado ao pagamento dos correspondentes honorários advocatícios, todavia, estes sem os descontos de que trata a presente lei e cujo valor deverá ser apurado no momento do acordo, ressalvados os beneficiados pela justiça gratuita.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS:

Art. 6º Para ingresso no Programa, o optante deverá indicar expressamente o débito que deseja incluir. Art. 7° A opção pelo REFIS MUNICIPAL sujeita o contribuinte a: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos referidos no art. 1º desta Lei; II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei; III - manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Parágrafo único. A confissão estabelecida no inciso I implica na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais objeto do acordo. Art. 8º A adesão ao Programa não produzirá qualquer efeito em relação à eventual pré-existência de constrição judicial sobre bens e/ou direitos ocorrida em razão da dívida, exceto se integralmente quitada. Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 01 de junho de 2015, poderá ser regulamentada por Decreto e terá validade até o dia 10 de dezembro de 2015. Imbituba, 28 de maio de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito

CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E MANUTENÇÃO: A Associação dos Moradores de Araçatuba – AMAR, não poderá transferir, locar ou sublocar o imóvel objeto deste Termo, sem a prévia e expressa autorização da Cedente, obrigando-se a zelar pelo mesmo, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos oriundos do mau uso ou má conservação do imóvel, salvo o desgaste natural.

Os encargos de administração serão de responsabilidade da Cessionária. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias, bem como prorrogado por qualquer período, através de Termo Aditivo, a critério do Cedente. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Imbituba, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado. E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais. Imbituba,6 de maio de 2015.

_________________________ Jaison Cardoso de Souza Prefeito Cedente ________________________ Gilberto Pereira Presidente da Associação dos Moradores de Araçatuba Conssionária Testemunhas: __________________________ 1ª - Eliete Matias Medeiros ___________________________ 2ª – Cristiane Xavier Lima Diretora de Atos Contratuais

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Imbituba, 28 de maio de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito

Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete ANEXO A ANEXO I LC nº 4.514, de 10/02/2015 NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

LEI Nº 4.566, DE 28 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2015 e abertura de Crédito Adicional Especial para o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à inclusão das modalidades abaixo discriminadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015, Lei 4.450/2014 de 02/10/2014. Órgão 19 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 01 Fundo Municipal da Assistência Social Programa 13 Gestão e Controle Social Ação 2.078 Manutenção do Fundo da Assistência Social Modalidade 4.4.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento (LOA) 2015, conforme Lei nº 4.485/2014 de 03/12/2014, para novo item orçamentário, como segue: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Fundo da Assistência Social 08.244.0013-2.078

4.4.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 crativos 20.000,00

Transferências a Instituições Privadas s/ Fins Lu-

Total 20.000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, como segue: FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Fundo da Assistência Social 08.244.0013-2.078 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0000 Transferências a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 28 de maio de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete


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LEI Nº 4.562, DE 28 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a criação da Gratificação do PMAQ para os Profissionais que atuem na Atenção Básica, Saúde Bucal, NASF e Centro de Especialidades Odontológicas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa de Incentivo ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos serviços de Atenção Básica - (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ /AB-SB-CEO-NASF), mediante repasse dos recursos financeiros decorrentes da Portaria MS 1654/2011 na forma de gratificação aos servidores concursados e contratados lotados nas funções definidas nesta lei. Parágrafo único. A Gratificação do PMAQ somente perdurará enquanto existir, na esfera federal, programa de repasse de recursos para os Municípios que atendam especificamente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, aplicados à Estratégia de Saúde da Família, de Saúde Bucal, NASF e ao Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, nos termos da Portaria expedida pelo Ministério da Saúde, bem como, durante o período de adesão deste Município ao PMAQ. Art. 2º Farão jus à Gratificação todos os servidores, concursados ou contratados, desde que estejam desempenhando ativamente as atividades inerentes ao PMAQ-AB-SB-CEO-NASF e mediante ao mês de seu ingresso na unidade de saúde, quando houver. §1º A gratificação do PMAQ-AB será variável, podendo ser 20%, 60% ou 100% do PAB variável da Equipe de Saúde da Família, Piso de Saúde Bucal, CEO e NASF, de acordo com avaliação de cada Equipe de Saúde, realizada pelo Ministério da Saúde, na forma da Portaria vigente deste órgão e da análise realizada pelos responsáveis por cada equipe em reunião própria. §2º A Gratificação fica condicionada ao repasse dos respectivos valores pelo Ministério da Saúde e será creditada na folha de pagamento quadrimestralmente e, caso o repasse financeiro do PMAQ efetuado pelo Ministério da Saúde atrase e não seja efetuado no mês devido, poderá a gratificação ter efeito acumulativo e ser creditado na folha de pagamento do funcionário juntamente com o repasse do mês em curso. §3º A relação dos beneficiários desta gratificação será elaborada pelos coordenadores de cada equipe, ou seja, AB, SB, NASF e CEO, mediante análise do cumprimento do termo de compromisso firmado pelas equipes beneficiadas pelo PMAQ. §4º Perderão o direito a receber a gratificação expressa nesta Lei no quadrimestre em que for identificado o descumprimento das obrigações que seguem, os servidores que não participarem e desenvolverem ativamente as atividades educativas inerentes a AB-SB-NASF-CEO, conforme Termo de Compromisso firmado pelas equipes beneficiadas com PMAQ, bem como todas as atribuições já descritas na Portaria 2488/2011 e o disposto na Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Ministério da Saúde. § 5º Os encargos sociais e previdenciários, bem como os reflexos salariais decorrentes da gratificação de que trata esta Lei, serão pagos pelos valores provenientes do repasse do Ministério da Saúde. § 6º A gratificação da qual trata esta Lei será creditada em folha de pagamento conforme forem recebidos os repasses do Ministério da Saúde relativos a cada Equipe de Estratégia de Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e CEO. § 7º O valor desta gratificação será repassado em folha de pagamento, não podendo ser incorporado ao salário do servidor beneficiário em hipótese alguma. Art. 3º O valor da gratificação será correspondente a 38% do repasse recebido do Ministério da Saúde de acordo com a avaliação de cada Equipe de Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e CEO e será calculada conforme a certificação recebida. Parágrafo único. Não fará jus à gratificação o profissional que estiver em atestado médico de 05 dias ou mais (consecutivos ou intercalados) do referido mês de afastamento. Art. 4º Ao Fundo Municipal de Saúde serão destinados os 62% restantes do valor do repasse do Ministério da Saúde, para manutenção e benfeitorias das Unidades da Estratégia de Saúde da Família, de Saúde Bucal NASF, CEO e para pagamento do Apoiador Institucional. Parágrafo único. Os valores da gratificação não pagos ao servidor, nos casos de ausência injustificada nas atividades inerentes ao termo de compromisso e demais documentos legais já mencionados, conforme parágrafo 4º do artigo segundo da presente lei, serão distribuídos aos membros das equipes de Atenção Básica, SB, NASF e CEO. Ar 5º O percentual a que se refere o artigo 3º e 4º terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a partir da publicação desta lei. Art.6º Os coordenadores de Equipe, AB-SB-NASF e CEO, que não recebem gratificação pelo exercício da função por meio de portaria, farão jus ainda ao valor correspondente a 05% do repasse ao Município pelo Ministério da Saúde, referente à Unidade de Saúde da qual é integrante, de acordo com a avaliação do Ministério da Saúde, pela condução do processo do PMAQ frente a sua equipe. Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde fará o monitoramento in loco das atividades inerentes ao PMAQ, a fim de auxiliarem no desenvolvimento da qualidade dos serviços prestados e ampliação do acesso, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde para fins de avaliação. Art. 8º As regras contidas nesta lei serão regulamentadas por decreto. Art. 9º Fica revogada a Lei nº 4.230, 10 de julho de 2013. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 28 maio de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

LEI Nº 4.565, DE 28 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar para a Prefeitura Municipal de Imbituba e Fundo Municipal da Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para reforço do item orçamentário, como segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA – SETEC Manutenção da SEDTUR 23.122.0008-2.026 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0115) Aplicações Diretas 38.000,00 Total 38.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, como segue: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS Vivendo a Melhor Idade 13.392.0007-2.172 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 (0038) Aplicações Diretas 38.000,00 Total 38.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 28 de maio de 2015. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Cadir Garbeloto Cargnin Chefe de Gabinete

COMARCA DE IMBITUBA/ VARA UNIFICADA RUA ERNANI COTRIN, 643, PREDIO CENTRO – CEP 88780000 IMBITUBA- SC Autos nº: 030.12.005377-2 CERTIFICO, para os devidos fins que, em data de 05/06/2015 nesta cidade e Comarca de Imbituba, Estado de Santa Catarina, foi afixado no átrio deste Fórum, o edital a seguir transcrito: ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Prédio, Centro - CEP 88.780-000, Imbituba-SC - E-mail: imavar2@tjsc.jus.br Juiz de Direito: TAYNARA GOESSEL Chefe de Cartório: Eliana Fatima Dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO – JULIO DE PATTA PIOTO , RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião n º 030.12.005377-2 Autor: SUSANA CAMPANHER Citando(a)(s): JULIO DE PATTA PIOTO , Réus incertos, eventuais e não sabidos. Descrição do(s) Bem(ns):Imóveis: Partindo do vértice V01, situado no limite com JULIO DE PAULA PIOTTO, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 52,00 m e azimute de 141°15’51’’ chega-se ao vértice V02, confrontando neste trecho com SERVIDÃO, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 16,00 m e azimute 231°33’20’’ chega-se ao vértice V03, confrontando neste trecho com RUA CRAVO VERMELHO, no quadrante Sudoeste, seguindo distância de 47,00 m e azimute 322°14’45’’ chega-se ao vértice V04, confrontando neste trecho com LAGOA DE IBIRAQUERA (FAIXA DE MARINHA), no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 16,00m e azimute de 33°18’13’’ chega-se ao vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. MEDINDO A AREA TOTAL 771,039 METROS QUADRADOS, LOCALIZADOS EM IBIRAQUERA - IMBITUBA *. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 05 DE JUNHO DE 2015

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL Autos nº: 0300242-25.2015.8.24.0030 CERTIFICO, para os devidos fins que, em data de 02/06/2015, nesta cidade e Comarca de Imbituba, Estado de Santa Catarina, foi afixado no átrio deste Fórum, o edital a seguir transcrito: ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Sala 106, Centro - CEP 88780000, Fone: (48) 3355-8016, Imbituba-SC - E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juiz de Direito: Antônio Carlos Ângelo Chefe de Cartório: Eliana Fatima dos Santos EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião nº 0300242-25.2015.8.24.0030 Requerente: Fantucci Incorporações Imobiliárias Ltda. e outros/ Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Um terreno com área total de: 490,60m². Com as seguintes medidas e confrontações: à nordeste com 43,52m, extremando com terras de Zila Maria de C. Pires/Severino Pires e João Fortunato; à sudeste com 11,77m, extremando com Rua Visconde de Barbacena e terras de Terezinha Galindro da Costa; à sudoeste com 43,94m, extremando com terras de Terezinha Galindro da Costa; à noroeste com 11,00m extremando com terras de Andreia Leydeane Miranda e Johnn Muller Nunes Coelho. Situado na Rua Visconde de Barbacena,SN, bairro Centro, CEP 88780-000, Imbituba. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Imbituba (SC), 02 de junho de 2015. O referido é verdade, do que dou fé. Daniela Lamaison de Andrade Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Art. 212 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III


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Imbituba/SC - quarta-feira, 10 de junho de 2015

Especial Dia dos Namorados

39 anos juntinhos Orlando Gonçalves Pacheco e dona Cidália moram no bairro de Vila Nova e construíram uma linda história e uma grande família juntos.

Orlando nem tinha 18 anos quando conheceu a dona Cidália. Esteve fora por algum tempo para trabalhar na construção da ponte Colombo Salles, em Florianópolis. Após isso foi para Santos para continuar trabalhando em construções, mas logo retornou à Imbituba. “Quando eu e a Cidália nos reencontramos na Festa de Santa Ana, nos apaixonamos, em 1974.” Orlando conta que tentou ir embora novamente para Santos, mas recebeu um telegrama de Cidália que mudou os rumos de sua história. “Naquele tempo as pessoas precisavam tomar decisões mais sérias se quisessem ficar juntas, hoje em dia os jovens só querem ficar. E o Orlando foi direto e sincero comigo”, lembrou dona Cidália. O casal se conheceu no bairro da Cancha, o mais antigo de Imbituba. “Namoramos de segunda a

domingo, conversávamos todos os dias, o pai ficava preocupado, (risos)”, conta Cidália. “Tomei uns três barris de vinho durante o namoro, era assim que o pai dela me tratava quando ia visitá-los, (risos)”, relembra Orlando, que sempre se deu bem com a

família da esposa. Orlando já jogou futebol para o Atlético, o Náutico e o Imbituba. “Quando o Uruçanga veio disputar uma partida aqui, fui convidado para ir pra lá”, relata. Dona Cidália diz que assistia aos jogos, mas na época não conhecia o ma-

rido. “Não queria namorar ninguém da Vila, queria ver se encontrava alguém de fora, (risos), mas eu me apaixonei por ele”, brinca. O casal tem dois filhos: Orlando Pacheco Júnior e Michelle. Eles são avós de quatro netas que descrevem como “lindas e mara-

vilhosas”: Amábile, Maria Eduarda, Vitória e Maria Luiza. Eles acreditam que Deus e família são as coisas que mais importam na vida, por isso trabalham nas quatro igrejas de Vila Nova. “Temos o apoio dos padres e de uma equipe muito boa, mantemos aproximação com todos”, explicam. Para que o casamento dure muitos anos, o casal dá uma dica muito simples: “se existir o amor, a fidelidade e a amizade a união nunca morre. Conversamos sobre tudo, ninguém faz nada sem que o outro saiba. Tivemos uma educação maravilhosa dos nossos pais, que nos ensinou a tratar bem as pessoas. Esperamos que todos os casais jovens curtam bem a vida, amem ao outro e que tenham um coração maduro, cumprindo os mandamentos de Deus”.


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Prefeito recebe empresa que deve investir R$ 21 mi no Porto de Imbituba

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História do Dia dos Namorados

EMANUELLE QUERINO

A empresa europeia com unidade em Imbituba assume o controle acionário da Fertisanta e discute projetos para Imbituba

De uma forma bem unida, moradores agora aguardam o início dos trabalhos e a conclusão do benefício

Emanuelle Querino | PMI O prefeito Jaison Cardoso recebeu o empresário e representante da Fertilizantes Santa Catarina – Fertisanta, o exprefeito José Roberto Martins e o CEO da Manuchar Internacional Philippe Huybrechs. O objetivo da visita, realizada na última quarta-feira (3) foi dar ciência ao executivo municipal que a partir de agora a Manuchar assumiu o controle acionário da Fertisanta, e conversar sobre o projeto

de um novo armazém para o Porto de Imbituba, investimento que passaria dos R$ 21 milhões. Jaison comemorou a notícia. “Em tempos de crise no Brasil é muito positivo receber empresários interessados em investir tão alto em nossa cidade. Tenho certeza que este novo armazém irá gerar empregos e também aumentará o retorno para o município, melhorando a vida do nosso cidadão”, afirma. A Fertisanta é arrendatária

de uma área de cerca de 60 mil metros quadrados de área útil dentro do porto e foi criada em 1992, sendo a primeira indústria de fertilizantes de Santa Catarina. Hoje, a empresa atua em duas frentes: como indústria produtora e como prestadora de serviços de logística. A belga Manuchar está presente em mais de 40 países, trabalhando com itens como produtos químicos, metais e plásticos. No Brasil, está presente desde 1993.

O Dia dos Namorados é uma data comemorativa, não oficial, destinada aos casais de namorados, pretendentes e apaixonados. É tradição a troca de presentes e cartões com mensagens de amor entre namorados ou pessoas que se amam. Aqui no Brasil, esta data é comemorada em 12 de junho e está relacionada ao frei português Fernando de Bulhões (Santo Antônio). Em suas pregações religiosas, o frei sempre destacava a importância do amor e do casamento. Em função de suas mensagens, depois de ser canonizado, ganhou a fama de “santo casamenteiro”. Portanto, em nosso país foi escolhida a data de 12 de junho por ser véspera do dia de Santo Antônio (13 de junho). Assim como em diversos países do mundo, aqui também é tradição a troca de presentes e cartões entre os casais de namorados. Nos Estados Unidos o dia dos namorados é chamado de Valentine’s Day e celebrado em 14 de fevereiro. A comemoração desta data remonta o Império Romano. Um bispo da Igreja Católica, São Valentim, foi proibido de realizar casamentos pelo imperador romano Claudius II. Porém, o bispo desrespeitou a ordem imperial e continuou com as celebrações de matrimônio, porém de forma secreta. Foi preso pelos soldados e condenado à morte. Enquanto estava na prisão, recebeu vários bilhetes e cartões, de jovens apaixonados, valorizando o amor, a paixão e o casamento. Em sua homenagem, esta data passou a ser destinada aos casais de namorados e ao amor. Entrando nesse clima de romance, nós da Joalheria e Ótica Eduardo Skate Surf Shop não poderíamos agir diferente... Resolvemos fazer de nossa vitrine um painel romântico. Convidamos nossos clientes e amigos a deixar uma “Indireta de amor”!!! Então não perca tempo, entre nesse clima romântico e declare-se! Mostre todo seu amor, deixe um recadinho para quem você ama e torne nossa vitrine ainda mais romântica!!! Fonte: http://www.suapesquisa.com/datascomemorativas/dia_dos_namorados.htm


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O sonho dos 15 No último dia 05, Beatriz Silveira Perfeito completou 15 anos de idade, e Flávia Fernandes, a mãe da menina, há um ano já começou a planejar a festa em que a filha se tornaria uma princesa. Porém ela viu que não seria tão fácil, e por isso, inicialmente contou com a ajuda dos amigos para ver sua menina sorrir. Christian Ribeiro (Kiki), famoso pela sua arte teatral e seus personagens marcantes e Daniela que é fotógrafa na DJ Studio, resolveram se juntar para comprar o bolo e os salgados e fazer uma festa surpresa para Beatriz. Começaram então a se organizar e a pedir algumas coisas no comércio de Imbituba. Para a surpresa e emoção dos dois, conseguiram ir muito além. Bolo, doces, salgados, refrigerantes, local para a festa, decoração completa, DJ com iluminação completa, salão, cabelo, maquiagem, vestido exclusivo e para dançar a valsa o Mister Santa Catarina Alan Lanfred. A menina Beatriz pensava que iria servir de modelo em um desfile beneficente e não imaginava que o vestido que ela mesma escolheu para desfilar era o vestido dela de princesa. Kiki, amigo da família, disse porque se sentiu instigado a ajudar: “moro em Imbituba e há alguns anos faço teatro aqui em minha cidade e pela região, nesse grupo de teatro conheci uma mulher chamada Flávia, que nunca desistiu de tentar transformar o meio em que vive e sempre fez todo o possível para ajudar os outros. Criamos um grupo no WhatsApp e numa semana organizamos tudo”, concluiu, satisfeito com todo o empenhodo dos envolvidos.

Família, amigos e empresas de Imbituba se unem para tornar realidade o sonho de Beatriz Silveira Perfeito em ter seu aniversário de 15 anos. Este sonho não era só da menina, mas de todos que a amam.


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Daniele Serafim Pires é a Prefeita Mirim 2015 Aluna da Escola Padre Itamar Luiz da Costa, do bairro Guaiúba, é a 5ª candidata da comunidade que vence a competição

Com o projeto “Era uma vez...” a Escola Básica Municipal Pe. Dr. Itamar Luiz da Costa conquistou seu 5º vencedor do projeto Prefeito Mirim. Daniele Serafim Pires tem 10 anos e encantou a todos durante a apresentação dos trabalhos desenvolvidos. Com boa dicção, desenvoltura para falar e bom humor, fez os jurados e os presentes até rirem em alguns momentos. Para a nova Prefeita Mirim, Daniele, fazer a apresentação foi tranquilo e ainda valorizou os competidores. “Eu já tinha ensaiado bastante, fiz várias apresentações durante a campanha então foi bem fácil, mas eu acho que os candidatos também foram muito bem, então eu acho que eles também são vencedores do Prefeito Mirim”, afirma. Michela Freitas, secretária de Educação, entrou no tema Leitura e Literatura Infanto-Juvenil e também contou uma história, da Carne de Língua. “A moral da história é que a carne de língua é a conversa e carne que vocês deram é de primeira qualidade, desejo que isto continue na vida de vocês, que todos nos possamos valorizar a importância das histórias em nossas vidas. Que independente do resultado vocês continuem os projetos nas escolas pois são enriquecedores”, afirma A mãe Cláudia Pereira conta que o período da campanha foi árduo, mas valeu a pena. “Quase todas as atividades externas que foram planejadas coincidiram com dias de chuva e em várias delas a Dani ou eu estávamos doentes, mesmo assim abraçamos o projeto e fomos divulgar a leitura pela cidade. Ela já gostava muito de ler e agora então está amando a leitura ainda mais e tenho certeza que este projeto vai influenciar muito positivamente no futuro dela. Estou muito feliz pois agora tenho dois filhos que foram prefeitos mirins”, destaca.

EMANUELLE QUERINO

Emanuelle Querino | PMI

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SulGesso realiza ação de conscientização na Semana Mundial do Meio Ambiente Isabela Rodrigues Ferreira

Candidatos desenvolveram projetos voltados para a leitura e literatura infanto juvenil Para a diretora, Adriana Canto, a vitória foi o resultado de um trabalho contínuo de toda a equipe escolar. “Contávamos com uma boa apresentação, mas estávamos preparados para tudo, pois tivemos ótimos competidores. Ser uma escola cinco vezes campeã é recompensador e esse prêmio é de todos os nossos alunos, pais, professores e gestores”, agradece. Vinícius Bittencourt, prefeito mirim 2014, da escola Belarminda de Souza Pires, e Ângelo Duarte, presidente da Câmara Mirim prestigiaram a eleição. Os alunos do projeto de música da Escola José Vanderlei Mayer com a Professora de Artes, Luciana Guassú apresentou duas músicas. Sobre o projeto Era Uma Vez... O objetivo tem o objetivo de despertar nos alunos uma leitura prazerosa, eficiente e permanente, de maneira contínua, desenvolvendo habilidades culturais através do hábito de ler, garantindo o exercício pleno da cidadania, participativo e atuante na sociedade. Daniele iniciou sua apresentação contando uma história, que era a própria história da escola e da comunidade. Falou das ações de lançamento da candidatura na nova biblioteca escolar, visita às rádios e a todas as salas de aula, leitura no calçadão, entrevista com a bibliotecária, caravana da leitura, com

visitas na casa de repouso, creche da comunidade, em que as crianças faziam pedidos por ela estar vestida de fada, visita na prefeitura, rodinha da leitura na biblioteca com contações de histórias, ônibus da leitura uma ação inédita em que o coletivo foi todo enfeitado e visitou escolas e creches e muitas outras ações. Sobre o projeto Prefeito Mirim De acordo com a secretária de Educação, Michela Freitas, o objetivo do concurso, pioneiro na região e realizado desde 2008 pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Imbituba, é promover o desenvolvimento da consciência política e social, fazendo com que os envolvidos se preocupem com os problemas de sua comunidade escolar e apontem soluções para a sua melhoria, modificando a realidade e apresentando resultados. O concurso se destinou aos alunos dos 5º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal. Os jurados foram: Jiyce Fernanda Nunis, secretária de educação de Paulo Lopes; Rosilene Pacheco Lima, coordenadora de Ensino Fundamental de Garopaba; Maria do Carmo Crescêncio Matos, secretária de educação de Imaruí; Marilete de Aguiar, diretora de Ensino Fundamental de Laguna e Carine Borges Cardoso, coordenadora de Ensino de Pescaria Brava.

No último dia 05 de junho foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente e a empresa SulGesso, indústria de gesso agrícola localizada no município, realizou uma ação de conscientização junto a seus colaboradores. Cada um dos seus 72 funcionários recebeu de presente uma muda de árvore, para que plantasse em casa, junto à família. O objetivo da ação foi promover a conscientização para a importância das boas práticas ambientais, as quais a empresa busca adotar. Um dos segmentos em que atua é a Reciclagem de Resíduos de Gesso da construção civil, atividade que realiza há mais de 10 anos e que representa um papel importante para o gerenciamento dos resíduos da indústria de construção civil catarinense.


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