ECONOMIA
Garopaba vai cobrar em cartório contribuintes com o nome na lista da dívida ativa
O GRANDE JORNAL QUARTA-FEIRA, 26 de abril de 2017 | Imbituba/SC | www.grandejornal.com.br | Valor R$ 3,00
THE CLAYTONS
Grupo musical completa 50 anos A Comemoração ocorreu no Programa Panorama da Rádio Bandeirantes de Imbituba, que foi transmitido diretamente do Restaurante Marcão.
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# 378 | Ano VI
Festival do Camarão recebe 50 mil pessoas Pela primeira vez feita no mês de abril, o festival trouxe milhares de turistas para Imbituba.
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ACIM Comex apoia novas linhas de navios porta-contêiner PÁGINA 13
DIA DO TRABALHADOR
Daniel é um exemplo de incansável /08 trabalhador brasileiro
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|| IMBITUBA
COLUNA DE
2º Citadino de Vôlei Misto tem início A primeira rodada foi marcada pela grande diferença técnica entre os três candidatos ao título, Ki Sabor/NB, Exército e Servicon
Iniciou neste sábado (22) o aguardado Campeonato Citadino de Vôlei Misto de Imbituba, que é organizado pela Prefeitura de Imbituba, com abertura e jogos realizados no Ginásio Olivar Francisco, no Centro. Embora pareça que municipal deste ano será um pouco mais disputado que o do passado, a primeira rodada foi marcada pela grande diferença técnica entre os três candidatos ao título, Ki Sabor/NB, Exército e Servicon, e as outras equipes, com jogos de placares elásticos. O atual campeão Ki Sabor/NB venceu fácil o Apache, somando três pontos na classificação e joga sua próxima partida contra o time do Espartanos. Contra o adversário
mais difícil da chave, o Apache até que fez uma boa partida, mas insuficiente para desbancar o favorito e agora busca a primeira vitória contra o Villa Voleibol. Vice-campeão do ano passado, o Exército só superou o O Botequim no tie breake (set desempate), finalizando em 2 sets a 1. Apesar da vitó-
ria, que já era esperada, o Exército perdeu um ponto importante que não estava nos planos. O resultado deixou a equipe em 2º lugar do grupo, atrás da Servicon. Os próximos compromissos das equipes serão no próximo domingo (30): O Botequim encara o Vôley Stars e o Exército enfrenta o Pô Kê Volley. Já a equipe do Cataúchos venceu o Espartanos, que não se apresentou em quadra, por W.O., levando três pontos na bagagem que o colocam na segunda posição do grupo A, empatada com o Ki Sabor. Seu próximo jogo é somente na tercei-
ra rodada, contra o Villa. Já o Espartanos deve fazer sua estreia em quadra no domingo, quando terá páreo duro contra o líder Ki Sabor/NB. No penúltimo jogo da rodada, a Servicon venceu fácil o Pô Kê Volley, por 2 x 0, mostrando porque é uma das candidatas ao título. A equipe lidera o grupo B e joga no próximo domingo contra a Jobemix. Já o Pô Kê Volley não terá vida fácil, pois enfrenta o Exército. O último jogo da noite acabou sendo o mais disputado. O Vôlley Stars derrotou o Jobemix, de virada, no tie breake, por 2 x 1.
FERNANDO CARVALHO Especialista em Logística, radialista, comentarista político, escritor, poeta, palestrante e apaixonado pela família.
Festa do Camarão O Festival nacional do Camarão realizado aqui em Imbituba, foi sem dúvida o mais organizado, a começar pelo respeito à imprensa, em alguns dos anos anteriores a imprensa não tinha acesso a nenhum tipo decamarote, ou outro espaço nesse Festival, ficou livre como deve ser, a mídia precisa de notícias, quem organiza também. Camarão 2 Os empresários que tocaram a festa, Henrique Melo e seu sócio fizeram de tudo para deixar a sua marca, e conseguiam quando respeitaram a cultura da cidade e suas atividades paralelas, espaço para quase todos os seguimentos e muita habilidade ao tratar das coisas que interessam a todos, valeu a pena estar no Festival, sem lembrar que até a Galinha Pintadinha teve seu dia de ovos de ouro. Prefeito de Laguna O prefeito de Laguna não foi lembrado na fileira de políticos e secretários, alguém esqueceu de avisar ao cerimonial que o Mauro estava presente. O presidente da ALSC esqueceu por duas vezes que estava em Imbituba, e disse que Tubarão é uma cidade de sucesso. Beto Martins Uma pessoa próxima do ex prefeito Beto Martins me confidenciou que o ex-prefeito não disputa a pró xima eleição. Ele ainda disse que o amigo está focado na aérea empresarial, Beto poderia até voltar para o ninho tucano, mas seria difícil uma candidatura a prefeito de Imbituba, já outro amigo bem mais próximo do Beto, disse que aquela frase está valendo, a farda estará guardado para uma outra ocasião. Gilberto Pereira O vereador Gilberto Pereira está se destacando dentre os de primeira viagem, Beto tem deixado claro que está para Imbituba e não para esse ou aquele grupo, mais não votaria contra a cidade, até porque hoje acompanha a bancada governista! Por onde anda o Rui Rodrigues Dizem que até hoje ele faz falta na Celesc , quando esteve na gerência da empresa em Imbituba, trata com muito respeito o consumidor , por essas e outra que até hoje ainda chamam de gerente da estatal em Imbituba, acorda gente o Rui já saiu, mais vocês pode e devem continuar com saudades de um bom gerente.
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|| FESTIVAL DO CAMARÃO
COLUNA
“Sabores da Zimba” é um sucesso
O restaurante Canto do Monge, localizado na praia do Rosa, foi o vencedor do Festival Sabores da Zimba. Outra ação inédita que aconteceu paralelamente ao Festival Nacional do Camarão e ultrapassou os limites do pavilhão de eventos. Dezoito restaurantes, espalhados por toda cidade, ofereceram pratos à base de camarão, no valor de R$ 29,90. Dando oportunidade ao público de conhecer os restaurantes da cidade e as especialidades dos chefs.
O público votou no seu prato preferido e uma comissão de jurados também avaliou os restaurantes nos quesitos: Sabor, apresentação, organização e atendimento. O restaurante Canto do Monge foi avaliado como o melhor prato de Camarão do festival, e recebeu uma placa de homenagem. Já os outros restaurantes que participaram, receberam um certificado. Foram eles: Zoca, Marcão, Praia Hotel, Humberto, Cais da Vila, Tartaruga, Zequi-
nha, Pacífico, Caminho de Compostela, Lua Marinha, Engenho do Mar, Tigre Asiático, Sapore di Pasta, Bistrô Pedra da vigia, Refúgio do pescador, San Diego e Casarão. Fábio Zillioto, sócio proprietário do restaurante Canto do Monge conta que a procura pelo prato foi intensa. “Várias pessoas procuraram o prato de festival, aumentando bastante o nosso movimento; Já estávamos felizes em participar do evento, ficamos mais ainda em termos sido
vencedores do concurso” afirma. Segundo o prefeito de Imbituba, o primeiro Festival ‘Sabores da Zimba’, foi a principal vitrine para o evento deste ano. “Toda imprensa do estado se interessou em mostrar este evento, que estava acontecendo fora do pavilhão, o que atraiu turistas de vários lugares. O resultado nos restaurantes foi excelente, muitos dobraram a movimentação com pessoas pedindo o prato do festival” explica Rosenvaldo.
PENSANDO E FALANDO Por Ev. Valdir Antônio Pires
O que é o homem? Homem- vem do latim homine que significa ser humano. A antropologia física o apresenta como um ser vertebrado, pertencente a classe dos mamíferos segundo a filosofia podemos descrever o homem pelo menos em 4 aspectos principais: Primeiro: Quanto ao aspecto físico, altura, aparência, etc... Segundo: quanto ao aspecto ético-moral, humilde e orgulhoso, caridoso egoísta, justo e injusto, virtuoso e viciado, bom e mal. Um terceiro aspecto sendo filosófico. Marx o descreve como o homem econômico, Freud como intuitivo, outros o descrevem como; angustiado, falível e homem problemático. Essas são algumas das definições que o homem apresenta do próprio homem. Já agostinho um dos grandes filósofos cristãos da idade média entende que o homem é a mais importante criação de Deus pois foi feito a sua imagem e semelhança. Tomas de Aquino, por sua vez acredita que no homem existem dois elementos o mistério e o sagrado. Mistério: O homem é material e espiritual. Sagrado: sua existência é influenciada pela existência de sua alma. Porem Deus no livro de gênesis define o homem como sua imagem e semelhança, condição essa que deixou de existir algum tempo depois com a queda do homem. Foi justamente para mudar essa situação que o filho de Deus se fez homem, viveu como homem, morreu como homem e ressuscitou para que pudesse fazer com que o homem volta-se ao seu estado original. Oque fazer para voltar ao estado original? Assim como por um só caminho o homem original deixou o paraíso, também existe um só caminho que nos leva ao verdadeiro estado original: Jesus Cristo; o Segundo adão. Amigo volte ao seu estado original, venha para cristo e comece a viver em novidade de vida. Pense nisso. Um forte abraço E até a próxima.
Associado a
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|| ENTRETENIMENTO
Festival Nacional do Camarão recebe 50 mil pessoas Pela primeira vez feita no mês de abril, o festival trouxe milhares de turistas para Imbituba. A 18ª edição do Festival Nacional do Camarão foi um sucesso absoluto. Mais de 50 mil pessoas circularam nos quatro dias de festa, lotando as áreas de alimentação, shows artesanato e negócios, consolidando a boa escolha da data. “A ideia de tirar a festa do verão é juntamente atrair turistas para a cidade, em uma época onde não existe. E ao final desta, vemos que deu certo. Foi uma satisfação de público, trouxe movimento em uma época que geralmente não existe para restaurantes e hotéis, e a gente viu muita gente de outras cidades, vindo para aproveitar o evento” conta o prefeito Rosenvaldo júnior. Segundo ele, será feita uma pesquisa com a organização, restaurantes, hotéis e o público para ter estes dados, mas inicialmente, o resultado foi positivo. “A nossa ideia é manter o período. Vamos esperar a resposta do
público para que a gente consiga melhorar, mas com este molde da festa, a estrutura que a gente alcançou e os resultados atingidos, eu creio que este pode ser um grande passo para consolidar Imbituba e o Festival Nacional do Camarão como a maior festa do sul do estado” espera Rosenvaldo. Neste ano, o tradicional evento apresentou diversas novidades, uma das mais comentadas foi a estrutura completamente coberta. Algo inédito, que agradou o público. “Para quem está acostumado a vir todo ano foi nítida a diferença. O público todo com uma estrutura coberta não só o camarim. Além da praça de alimentação ampla, várias bandas gratuitas, parque para as crianças. Realmente, foi outro nível” compara a farmacêutica Giselle da Silva, de Garopaba e que visita o festival pelo 5º ano seguido. Os cantores Thiagui-
nho, Nego do Borel e a dupla sertaneja Fernando e Sorocaba, se apresentaram no palco principal do evento e levaram o público ao delírio. Em cada noite, uma média de 6 mil pessoas cantaram e dançaram junto e no domingo, (23), as crianças curtiram a Galinha Pintadinha gratuitamente. Henrique Melo, responsável pela realização do evento, fala que o investimento na quali-
dade do evento valeu a pena. “Tivemos menos de um mês para organizar todo evento, e o desafio de uma nova data, por isso, decidimos investir na qualidade da estrutura, dando maior conforto para o público. E o resultado foi muito bom. Tivemos público durante as mais de 50 horas de festa” afirma. Solidariedade O copo reciclável foi
bem aceito pelo público, o que diminuiu 25% do lixo do evento e ainda ajudou o hospital do município. Durante esta semana, a organização do evento, estará entregando o valor de R$ 3.884,00 para o Hospital São Camilo. Segurança Pública Mais de 100 policiais militares trabalharam no evento e segundo o comandante do PPT, Gil-
son Klein, o evento foi um exemplo no quesito segurança público. “ Verificamos um grande número de pessoas vindos de outras cidades para prestigiar o evento, que transcorreu sem nenhuma ocorrência relevante, tornando o Festival Nacional do Camarão 2017 uma das mais tranquilas em relação a segurança pública” afirma.
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|| ENTRETENIMENTO
The Claytons completa 50 anos e comemora junto com a Bandeirantes A história de Imbituba conta com diversas personalidades e uma delas é a presença cativa do Grupo The Claytons. Quem diria que o sonho de amigos contaria e embalaria a história de muitas pessoas O Panorama Bandeirantes, com sua programação em todos os sábados, vem evidenciando os assuntos que estão na pauta do dia-a-dia imbitubense e desta vez não foi diferente. “The Claytons” completaram 50 anos de alegria e descontração aos imbitubenses, o grupo começou no ano de 1967, com passagem por diversas gerações, contando com a presença de alguns musicistas da cidade, como: João Rosa, João Rodrigues, Jair, Sueli, Gel, Valmir, o Coy, Paulinho, Alceu, Chapolin, Roberto lagartixa, Vardinho, Gordinho, Pavão, Gláucia, Daniel, Sabrina, Rita, Saravá, Fabrício e Lourenço. Sem esquecer os já falecidos, Levi Martins e Serginho Raspa. O programa contou com a participação de alguns membros do grupo, que puderam relembrar canções e encantar corações dos ouvintes da emissora. Nosso locutor e apresentador, Fernando Carvalho, emocionou-se ao relembrar o casamento feliz com a esposa, katharina Siqueira, embalado pelo som dos Claytons. Além de toda a emoção de reavivamento da história, nossa emissora disponibilizou aos integrantes e aos ouvintes, áudios importantes do trajeto da equipe. Levi Martins (in memorian), um dos
ção dos seus 50 anos de trajetória. Levi Martins, foi um dos fundadores da banda, onde teve apoio, muito amor e carinho de toda a sua família. Hoje nesses 50 anos tem muitas lembranças e saudades. Parabén The Claytons .”
componentes iniciais da grupo, teve uma de suas entrevistas reprisadas. “Quando estava em casa achei interessante o nome da margarina que estávamos usando, margarina Clayton, peguei papel e desenhei a logomarca do grupo, batizando de “The Claytons” relembra o saudoso Levi. Muitas foram às manifestações de carinho expressas por todos que participaram. Foram duas horas de pura emoção. Para quem quiser acompanhar a reprise da programação de ouro do grupo “The Claytons” poderá ser ouvinte da Rádio Bandeirantes de Imbituba neste domingo, 30 de abril, a partir das 10 horas e venha conosco reviver momentos históricos. Hoje, consagrados pelo tempo, o grupo que iniciou praticamente com a história da cidade, ainda
se faz presente no coração dos Imbitubenses. Os parceiros da emissora Bandeirantes de Imbituba deixaram ao grupo algumas mensagens: “Parabenizamos “Aos Claytons ” pelos momentos de alegria e felicidades oferecidos quando éramos jovens. Temos orgulho pelos seus feitos e sucessos, proporcionando aos que os acompanharam uma satisfação e momentos de estado de graça. Santos Pacheco Alves e Família.” “A direção do Paes Leme Esporte Clube parabeniza e agradece aos integrantes do grupo musical, eternizado por várias gerações. O clube sente-se honrado de ter oferecido aos frequentadores o brilho deste grupo em bailes e eventos.”
“É grande o prazer de estarmos juntos nesta homenagem ao grandioso The Claytons. Por tantas gerações que esta banda fez e se faz presente até hoje, principalmente a ligação do the claytons com o Imbituba Atlético Clube, desde os tempos das dancinhas nas antigas “torres gêmeas” e atuais bailes de carnavais e anos 60 na sede atual.” “The claytons, uma história iniciada nos anos 60, relíquia de Imbituba e região, banda que abrilhantou muitos bailes no Vila Nova Atlético Clube. Parabenizamos a maior banda musical de todos os tempos de Imbituba pelos 50 anos de música.” “A Família de Levi Ramos Martins, homenageia essa importante grupo de Imbituba “The Claytons” na comemora-
“A banda The Claytons, desde os anos 60, vem animando bailes, baladas e eventos, das quais muitas festas participamos juntamente com todos os nossos amigos, desde o período maravilhoso de nossa juventude. Juntamente com todos os integrantes da banda que também faziam parte do nosso grupo de amizade. Bons tempos! Posto Trevo Sul, do senhor Galego, parabeniza The Claytons pelos seus 50 anos de animação que realizaram em nossa querida cidade de Imbituba.” “Parabenizo os The Claytons pelo 50 anos e agradeço à todos os seus integrantes pelos momentos de alegria q nos proporcionaram... Foram muitos bailes e carnavais ... Vocês são inesquecíveis! Vereadora Michela Freitas” “No começo dos anos 70 eles ensaiavam na Rua 3 de outubro, onde eu morava quando era criança. Mas foi na década de 80 que ainda se tinha o costume de grandes bailes de clubes, onde todos sábados corríamos atrás
onde os Claytons iriam tocar. Foi realmente um tempo de ouro com músicas que até hoje ainda curto muito. Sandro, proprietário da Farmácia São Luiz.” “Kaika Contabilidade, parabeniza a todos os integrantes da banda ‘THE CLAYTONS”, por seus 50 anos de estrada, cantando e encantando gerações.” “The Claytons misturase com épocas de ouro: como The Beatles mania, Jovem Guarda e embalos dos anos 80 e 90, onde tive o prazer de conviver e participar. Parabéns aos que estão conosco neste 50 anos de existência: João rosa, João rodrigues, Jair, Sueli, Gel, Valmir, Coy, Paulinho, Alceu e Chapolin; aos que passaram pelo grupo: Roberto lagartixa, Vardinho, Gordinho e Pavão; e os que não estão entre nós: Levi e Serginho raspa. O Laboratório Central e Geraldinho Senna homenageiam aos The Claytons” “Os Claytons é um grupo que exerce forte influência em nossa cidade. Atravessou gerações e continua a cativar as pessoas, tanto é que sendo os Claytons, a atração, já é garantia de sucesso do evento. Gostaria de parabenizá-los pelos 50 anos de sucesso e sintam-se muito felizes, pois muitos foram felizes a excelente música de vocês. Lavanderia Vila Nova”.
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Publicações Legais PROCESSO 04/2017 PREGÃO 04/2017 SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE EDITAL Razão Social: CNPJ: Endereço: E-mail: Cidade: Estado: CEP: Telefone: Fax: Pessoa que recebeu: Retiramos nesta data cópia do Edital na modalidade de: ( X ) Pregão presencial; ( ) Concorrência; ( ) Tomada de Preços; ( ) Credenciamento; ( ) Convite. Processo Número: 04/2017 Entidade: FUNREBOM Data: Senhor licitante, Visando à comunicação futura entre Prefeitura e empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha a solicitação de entrega do Edital, digitalize e remeta para o e-mail: licitacao@imbituba. sc.gov.br A não remessa do recibo exime a Diretoria de Licitações de comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 O MUNICÍPIO DE IMBITUBA, inscrita no cadastro das pessoas jurídicas sob o nº 82.909.409/0001-90, com sede na Rua Ernani Cotrin, nº 601, bairro Centro, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, CEP 88780-000, por seu PREGOEIRA OFICIAL, instituído pelo Decreto Municipal 007 de 20 de janeiro de 2017, torna público, para o conhecimento dos interessados que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, tendo como termo para a entrega dos envelopes contendo os documentos e a proposta exigidos no presente EDITAL, o dia 04 de maio de 2017, às 14:30hs, na Diretoria de Compras e Licitações do Poder Executivo Municipal, localizada na Rua Ernani Cotrin, bairro Centro, Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina (CEP 88780-000). Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Forma/Regime de Execução: INDIRETA Licitação regida pelo tipo de: MENOR PREÇO POR LOTE 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A REFORMA E/OU MANUTENÇÃO, PINTURA, DO QUARTEL E POSTOS GUARDA VIDAS DO CORPO DE BOMBEIROS, na modalidade de Pregão Presencial com Registro de Preço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida por lotes, conforme tabela constante abaixo: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QTIDADE UN UNITÁRIO TOTAL 01 BRITA Nº 02 1 0 M R$ 80,00 R$ 800,00 02 AREIA GROSSA 12 M R$ 67,50 R$ 810,00 03 AREIA VERMELHA 10 M R$ 52,50 R$ 525,00 04 AREIA FINA REBOCO 12 M R$ 75,00 R$ 900,00 05 CIMENTO 50KG 50 UN R$ 23,00 R$ 1.150,00 06 TÁBUA 20CM X 3 M 40 UN R$ 8,15 R$ 326,00 07 TÁBUA 30CM X 3 M 20 UN R$ 12,90 R$ 258,00 08 TÁBUA 15CM X 3 M 25 UN R$ 6,25 R$ 156,25 09 FERRO 5/16 3 0 UN R$ 25,25 R$ 757,50 10 FERRO 4/2 1 5 UN R$ 7,00 R$ 105,00 11 TIJOLO 11X14X29 3.000 UN R$ 0,59 R$ 1.770,00 12 BALDE METAL 10L 05 UN R$ 10,55 R$ 52,75 13 COLHER DE PEDREIRO Nº09 02 U N R$ 11,00 R$ 22,00 14 DESEMPENADEIRA 02 UN R$ 12,25 R$ 24,50 15 PRUMO 0 1 UN R$ 16,50 R$ 16,50 16 PREGO CAIXARIA 17X27
05 R$ 44,50 17 05 R$ 39,75 18 30 R$ 435,00 19 REBOCO R$ 35,00 20 02 R$ 47,50 21 03 R$ 65,25 22 KG 23 UN 24 02 R$ 185,00 25 100 R$ 105,00 26 100 R$ 255,00 TOTAL
KG
R$ 8,90
ARAME RECOZIDO KG R$ 7,95 PISO CERÂMICO PI-5 45X45 M R$ 14,50 RÉGUA DE ALUMÍNIO P/ 02 U N R$ 70,00 PÁ DE JUNTAR COM CABO UN R$ 23,75 ENXADA COM CABO UN R$ 21,75 REJUNTE 1 5 R$ 2,00 R$ 30,00 ARGAMASSA 20KG R$ 11,20 R$ 22,40 CARRINHO DE MÃO UN R$ 92,50
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FIO FLEXÍVEL 2,5MM M R$ 1,05 FIO FLEXÍVEL 6,0MM M R$ 2,55 R$ 8.972,90
LOTE 02 ITEM DESCRIÇÃO QTIDADE UN UNITÁRIO TOTAL 01 TINTA ACRÍLICA VERMELHA SEMI-BRILHO 18L 3 0 UN R$ 456,85 R$ 13.705,50 02 TINTA ACRÍLICA AMARELA SEMI-BRILHO 18L 3 0 UN R$ 505,00 R$ 15.150,00 03 BANDEJA P/ PINTURA 05 UN R$ 7,50 R$ 37,50 04 ROLO EM LÃ P/ PINTURA 25CM C/ CABO 0 8 UN R$ 21,50 R$ 172,00 05 PINCEL Nº06 10 UN R$ 9,50 R$ 95,00 06 ROLO DE LIXA Nº 120 01 UN R$ 190,00 R$ 190,00 TOTAL R$ 29.350,00 LOTE 03 ITEM DESCRIÇÃO QTIDADE UN UNITÁRIO TOTAL 01 MADEIRA DE PINUS AUTOCLAVADO 3,00M 100 UN R$ 27,60 R$ 2.760,00 02 MADEIRA ROLIÇA EUCALIPTO AUTOCL. 18CM X 4,50M 30 UN R$ 121,25 R$ 3.637,50 03 PREGO GALVANIZADO 17X27 05 K G R$ 13,95 R$ 69,75 04 PREGO GALVANIZADO 13X10 05 K G R$ 23,00 R$ 115,00 05 RIPA PINUS AUTOCLAVADO 2,5CM X 7,5CM X 3,00M 50 UN R$ 8,70 R$ 435,00 06 TELHAS FIBRO CIMENTO 1,10 X 2,44 X 5MM 3 0 UN R$ 45,75 R$ 1.372.50 07 PREGO GALVANIZADO COM BORRACHA 18X30 0 5 KG R$ 13,90 R$ 69,50 TOTAL R$ 8.459,25 1.3. Valor máximo global: R$ 46.782,15 (QUARENTA E SEIS MIL SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS). 1.4. As despesas decorrentes deste Edital ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do ano de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 000206.182.0012-2.086.3.3.90.00.00.00.01.0000 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL; 2.2. O órgão participante será o FUNREBOM; 3. DA VIGÊNCIA 3.1. O contrato terá vigência de um ano a partir da data de sua assinatura. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.4. As adesões à ata de registro de preços são
limitadas, na totalidade, ao máximo do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes (PREAMBULO), cada interessado licitante, pessoalmente, por seu titular, ou por pessoa devidamente credenciada, poderão atuar na formulação de propostas e na pratica dos demais atos inerentes ao certame. No ato da sessão pública será analisada a existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento. 5.2. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, este deverá apresentar cédula de identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis. 5.3. Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO VII, subscrita pelo representante legal, nos termos do seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 5.4. Sem prejuízo de verificação posterior, para o exercício dos direitos inscritos na lei complementar nº 123/06, o representante da microempresa e empresa de pequeno porte deverá apresentar em separado a declaração: 5.4.1. Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 conforme anexo V. 5.4.1.1. A não apresentação da declaração acima, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.5. Ainda como condição de CREDENCIAMENTO, a licitante ainda deverá obrigatoriamente apresentar às seguintes declarações: 5.5.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital conforme anexo VI; 5.5.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores conforme anexo IV; 5.5.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição conforme anexo III. 5.6. Somente participarão da fase de lances verbais, aqueles licitantes que se encontrem presentes, representados ou devidamente credenciados, na forma dos subitens anteriores. 5.7. Os licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, não se façam presentes e nem tenha realizado o devido credenciamento, somente participarão do certame nos termos do que consignado no envelope proposta. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 6.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 6.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 7. DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes deverão apresentar envelope lacrado, consignado na sua face as seguintes expressões: AO SENHOR PREGOEIRO PODER EXECUTIVO DE IMBITUBA PREGÃO nº 04/2017 PROCESSO nº 04/2017 ENVELOPE DA PROPOSTA NOME DO PROPONENTE 7.2. As propostas contidas, em envelope fechado e lacrado, deverão ser digitadas, datilografadas ou impressas em formulário contínuo da licitante, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter os seguintes elementos: a) Assinatura do representante legal da empresa; b) Indicação obrigatória da
marca, do menor preço total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o serviço a ser prestado; c) Edição eletrônica de textos, em uma via, em papel timbrado da empresa licitante, contendo a razão social, o CNPJ, os números dos telefones e do fax, se houver, e o respectivo endereço com CEP, sem rasuras, emendas ou entrelinhas; d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas; 7.3. Não serão admitidos cancelamentos, modificações, retificações ou alterações nas condições estabelecidas na proposta após sua entrega (ITEM Nº6). 7.4. Os erros ou equívocos ou omissões havidos na proposta serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis. 8.2. No curso da Sessão, dentre as propostas validas (ITEM Nº 8.1) o licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento (10%) superior àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que os licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. 8.3. Não havendo pelo menos três (03) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro deverá: 8.3.1. Quando houver somente um (01) preço válido proposto, convocar as duas (02) melhores propostas subsequentes, completando o número de três (03), para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados; 8.3.2. Quando houver dois preços válidos propostos, convocar somente uma (01) proposta subsequente, visando completar o número de três (03), para que seu autor possa apresentar lances verbais. 8.3.3. Não existindo credenciados dentre os licitantes convocados para completar o número de três (03), serão consideradas, para classificação final, as propostas apresentadas no envelope, não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes para oferta de lances verbais; 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, na forma do ITEM Nº 8.2, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicara na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 8.7. E vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 8.8. Ofertado o lance não caberá sua retratação. 8.9. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com os licitantes devidamente credenciados. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, os licitantes remanescentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de menor preço por LOTE. 8.12. Após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência a contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. 8.13. Para efeito de verificação do empate mencionado no ITEM Nº8.12, serão consideradas as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte que sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores a proposta mais bem classificada procedendo-se da seguinte forma: 8.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, no prazo de cinco (05) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de decadência, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no ITEM Nº 8.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que no primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.14. Na hipótese de não contratação, nos termos previstos nos ITENS Nº 8.12 e 8.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação exigida. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na sua face as seguintes
expressões: AO SENHOR PREGOEIRO PODER EXECUTIVO DE IMBITUBA PREGÃO nº 04/2017 PROCESSO nº 04/2017 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO NOME DO PROPONENTE 9.2. Os documentos de habilitação, necessariamente em nome do licitante, poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial 9.3. O envelope de habilitação do licitante deverá conter: a) Habilitação Jurídica; b) Qualificação Econômica e Financeira; c) Regularidade fiscal;
do interessado, de todas suas disposições. 10.3. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três (03) dias. 10.4. O acolhimento do recurso importa na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 10.6. Os autos da licitação serão a consulta e cópia dos interessados.
9.4. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) As microempresas e empresas de pequeno porte para fazer uso dos direitos estabelecidos na lei complementar nº 123/2006, deverão apresentar certidão de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitidas pelo órgão competente para a inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social das proponentes pertencentes a esta categoria empresarial. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, registrado na Junta Comercial do Estado, que comprovem a boa situação financeira da empresa. b) Certidão negativa de recuperação judicial, concordata e falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência, contados da data prevista para abertura das propostas. c) Declaração do licitante de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do ANEXO III. a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais e previdenciárias, administrados pela Secretaria da Receita Federal e a certidão quanto a dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda: d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até cento e vinte (120) dias antes da data prevista para abertura dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a certidão negativa de débitos fiscais. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Imbituba e com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até noventa (90) dias antes da data prevista para abertura dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade. f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 9.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante os seguintes documentos: 9.6. A regularidade fiscal será comprovada com os seguintes documentos:
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
g) Prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS), com a apresentação da certidão negativa de débitos (CND). h) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), emitida até noventa (180) dias antes da data prevista para abertura dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade. 9.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Administração Pública de Imbituba, assegurado aos demais licitantes o livre acesso aos dados nele constantes; 9.8. Se a documentação não estiver completa e correta, ou contraria qualquer dispositivo deste EDITAL ou de seus ANEXOS, o proponente será inabilitado. 9.9. Os documentos apresentados não poderão ser substituídos ou complementados em qualquer hipótese. 10. DOS RECURSOS 10.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar este EDITAL de pregão, que se processara em conformidade com a legislação vigente. 10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua (s) convocação (ões), para assinar (em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair (em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. Alternativamente à (s) convocação (ões) para comparecer (em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio PRESENCIAL, para que seja (m) assinada (s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Edital, com a indicação do licitante a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 13.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/ retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio ELETRÔNICO, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração. 13.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14. DO PREÇO 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 14.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização é de responsabilidade da secretaria solicitante. 15.2. O prazo de entrega dos materiais é de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação da secretaria, em remessa parcelada. 15.3. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior ao prazo total recomendado pelo fabricante. 15.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 72 (setenta e duas) horas, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e na proposta. 15.5. O prazo de execução dos serviços especificados neste Edital é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57 Parágrafo 1 da Lei 8.666/93.
Imbituba/SC - quarta-feira, 26 de abril de 2017
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Publicações Legais 15.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte quatros) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 15.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02(dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 15.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 15.7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 15.7.3. A empresa deverá comunicar previamente as datas em que se realizará suas tarefas, para que seja autorizada entrada e permanência dos seus funcionários nas dependências da Guarnição Especial de Polícia. 15.7.4. O prazo para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência é de 12(doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1. São obrigações da Contratante: 16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 16.1.2. Nomear, através de ato do Prefeito Municipal, a comissão de Licitação; 16.2. São obrigações da contratada: 15.1.3. Nomear o Gestor/Fiscal para executar o acompanhamento e a fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais; 15.1.4. Verificar a correta execução contratual, informando as irregularidades ocorridas aos setores competentes; 15.1.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 15.1.6. Efetuar análise da nota fiscal, atestar em tempo hábil e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento; 15.1.7. Efetuar o pagamento de forma ajustada no instrumento contratual; 15.1.8. Cumprir com as demais obrigações deste Edital e outras previstas no contrato. 16.2.1. Fornecer os materiais decorrente desta contratação nas formas e condições determinadas no Termo de Referência e nesta Minuta de Contrato; 16.2.2. Prestar o fornecimento na forma ajustada; 16.2.3. A contratada deverá manter e garantir, durante toda a execução do contrato, a qualidade dos materiais fornecidos; 16.2.4. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; 16.2.5. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar comprimindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comercial; 16.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 16.2.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ao a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessados; 16.2.8. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação; 16.2.9. Manter, durante todo o prazo de execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato firmado; 16.2.10. Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para o início do trabalho contratado. 16.2.11. A contratada realizará as reuniões conforme a disponibilidade com o Gabinete do Prefeito e servidores municipais envolvidos. 16.2.12. A empresa vencedora será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamento, estadia, alimentação, salario, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Munícipio. 16.2.13. A contratada fica, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento que se fizerem necessários. 17. DA GARANTIA 17.1. A empresa contratada deverá fornecer os materiais requisitados de acordo com certificado de responsabilidade e garantia dos serviços executados, com validade de 12 (doze) meses, contados a partir do atesto emitido pela fiscalização do contrato na nota fiscal. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 18.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1. Serão aplicadas à licitante vencedora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades: 19.2. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações; 19.3. Na hipótese de licitante vencedora não iniciar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por centro) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 19.4. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança; 19.5. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 19.6. Na hipótese de a licitante vencedora não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na realização do serviço, ensejando a aplicação de multas sobre o valor total do contrato; 19.7. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei; 19.8. Multa por rescisão; 19.9. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei; 19.10. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa especifica prevista para outra inexecução que possa ensejar em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor; 19.11. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2. A impugnação deverá ser realizada por forma PRESENCIAL e protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Imbituba. 20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço www.imbituba.sc.gov.br Link: Portal da Transparência, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Ernani Cotrin nº 601, nos dias úteis, no horário das 13:00 horas às 19:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1. ANEXO I – Ata de Registro de Preços; 21.10.2. ANEXO I – Minuta de Termo de Contrato; 21.10.3. ANEXO III – Declaração de idoneidade 21.10.4. ANEXO IV – declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666; 21.10.5. ANEXO V – Declaração de fatos impeditivos; 21.10.6. ANEXO VI – Declaração de que preenche os requisitos estabelecidos no artigo 3º da lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 21.10.7. ANEXO VII – Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação; 21.10.8. ANEXO VIII – Modelo de Credenciamento/Procuração Imbituba 19 de abril de 2017. Debora Borges Catarina Pregoeira Oficial ANEXO I PROCESSO Nº 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017 O (A) ......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no (a) ......, na cidade de ........, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº …, neste ato representado (a) pelo (a) ...... (cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria nº ...... de …. de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./2017, publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para fornecimento de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A REFORMA E/OU MANUTENÇÃO, PINTURA, DO QUARTEL E POSTOS GUARDA VIDAS DO CORPO DE BOMBEIROS, na modalidade de Pregão Presencial com Registro de Preço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: 3. ÓRGÃO (S) PARTICIPANTE (S) 3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Unidade
Órgãos Participantes Quantidade
4. VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 5. REVISÃO E CANCELAMENTO 5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es). 5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 5.4. Quando o preço de mercado se tornar su-
perior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando: 5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s). 5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.8.1. Por razão de interesse público; ou 5.8.2. A pedido do fornecedor. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s) ANEXO II PROCESSO N° 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 TERMO DE CONTRATO COMPRA TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../…, QUE FAZEM ENTRE SI O (A) ...... .................................................... E A EMPRESA ............................................................. O (A) ....................................(órgão ou entidade pública Contratante), com sede no (a) ..... ................................................, na cidade de .. .................................... /Estado ..., inscrito (a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado (a) pelo (a) ......................... (cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria nº ......, de …. de ..................... de 20..., publicada no DOM de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ ...., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A REFORMA E/OU MANUTENÇÃO, PINTURA, DO QUARTEL E POSTOS GUARDA VIDAS DO CORPO DE BOMBEIROS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2. Discriminação do objeto: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............). 2.3. No valor acima estão incluídas todas as
despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital. 5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável. 6. CLÁUSULA SETIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados da solicitação da secretaria, em remessa parcelada; 7. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Edital. 8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital. 9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital. 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 10.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 10.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 10.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 10.5.3. Indenizações e multas. 10.6. Dos Casos Omissos. 10.7. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO 11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO 12.1. É competente o foro da Comarca de Imbituba do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Contrato. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de............... ........................... de 20..... _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE _________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: ANEXO III PROCESSO Nº 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 Declaração de Idoneidade Declaro, sob as penas da lei, para fins que, a empresa _____________ _____________________, CNPJ Nº. ____________________________, não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Leia 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunica-
rei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. __________________________________ Assinatura do Responsável ANEXO IV PROCESSO Nº 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 Ref.: Pregão nº. 04/2017 .......................................................................... .........................................., (nome da empresa) Inscrita no CNPJ/MF sob o número ................ ..............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ............................ ......................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e do CPF n.º....................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). Em .......... de .............................. de 2017. ____________________________________ _____ Representante legal da empresa ANEXO V PROCESSO Nº 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A empresa ____________________________, CNPJ nº. _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº. 04/2017, Pregão nº. 04/2017 da Prefeitura Municipal de Imbituba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data, _____________________________________ (Assinatura do representante legal da empresa) ANEXO VI PROCESSO Nº 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e, que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei. Em .......... de .............................. de 2017. ____________________________________ _____ Representante legal da empresa ANEXO VII PROCESSO Nº 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ......................................................................... ........................................... (Nome da empresa), inscrita no CNPJ sob Nº ............................ ..............., por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ............................................. .................................., portador da Carteira de Identidade RG nº ............................................. , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame Em .......... de .............................. de 2017. ____________________________________ _____ Representante legal da empresa ANEXO VIII PROCESSO Nº 04/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017 CREDENCIAMENTO A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO PREGOEIRO EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS: PROCURAÇÃO A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº. _______________, com sede à _________________________, nº. ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Imbituba, SC, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão nº. (Ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando -os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o Pregão _________. ____________________, ____ de _____________ de _____. (Reconhecer firma) OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima, entretanto, deve conter poderes expressos para dar lances, interpor e desistir de recursos, negociar preços e firmar documentos.
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Imbituba/SC - quarta-feira, 26 de abril de 2017
|| DIA DO TRABALHADOR
Daniel é um exemplo de incansável trabalhador brasileiro Daniel Silvana é catador de materiais recicláveis e trabalhou 42 anos em um único emprego Na próxima segundafeira (1º) é comemorado o Dia do Trabalhador. Entre tantas pessoas que ajudam a moldar com muito esforço o município de Imbituba através do trabalho, o Grande Jornal escolheu uma pessoa que sempre é vista trabalhando. Daniel Silvana, 56 anos, é conhecido na cidade ao passar com sua bicicleta carregada de materiais recicláveis. Todos os dias, por volta das 18 horas é possível ver Daniel subindo do Centro da cidade até sua casa no bairro Vila Nova Alvorada (Divineia). Um
percurso de 2,5 km, com a bicicleta pesada, com os materiais que pega. Daniel trabalha desde os 15 anos de idade. Seu primeiro e único emprego foi no Supermercado Althoff. “Quando comecei a trabalhar ainda era Supermercado Carvalho, depois foi comprado pelo Althoff e neste emprego fiquei por 42 anos até sair no dia 26 de dezembro de 2016”, ressalta Daniel. Nascido em Laguna, Daniel se mudou ainda criança para Imaruí e na adolescência, em busca de oportunidade de emprego para se manter foi
morar com uma tia no antigo bairro da Praia, hoje Vila Alvorada (Aguada). Quando o bairro deu lugar ao gesso e os moradores foram transferidos para a então Divineia, Daniel foi junto e mora lá desde então. Aos 29 anos se casou e teve três filhos. Daniel comenta que seu trabalho no Althoff era muito rotineiro e para arrumar outra atividade para se ocupar há dez anos cata material reciclável para vender. Segundo ele, o dinheiro arrecadado pela venda do material é muito pouco e ele faz
porque gosta. “Gosto de trabalhar de ter uma atividade sempre. Não vou ficar a vida toda em frente à uma televisão. Gosto do que faço, de sempre estar trabalhando”, comenta. Quando se aposentou, Daniel finalmente pode ter mais tempo para a família, pois antes saia de casa cedo e voltava muito tarde. Sua esposa, Maria Russi o apoia e também cata materiais recicláveis, mas segundo Daniel, seus filhos não gostam muito. “Eles estão todos encaminhados na vida, fazendo cursos e fico muito
feliz pela vida que tenho. Meus filhos nunca irão precisar passar pelas dificuldades que passei”, ressalta. Daniel nunca nega um
sorriso e com certeza o trabalho é algo que o motiva a sair de casa e ser feliz todos os dias.
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Imbituba/SC - quarta-feira, 26 de abril de 2017
|| TRADIÇÃO
Pesca da Tainha começa dia 1º de maio Com 600 filiados na Colônia Z 13, em Imbituba, quase a metade se dedica à pesca artesanal da tainha A temporada de pesca artesanal da tainha vai começar este ano 15 dias mais cedo em Santa Catarina. A liberação do defeso – que no ano passado foi de 15 de maio a 31 de junho – inicia a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de maio. O secretário de estado da Infraestrutura, Luiz Fernando Vampiro, promoveu uma série de reuniões na Assembleia Legislativa até chegar ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Borges Maggi. No dia 9 de janeiro deste ano, os parlamentares e o sindicato foram até Itajaí, onde um encontro
com o ministro definiu a liberação. Apesar da experiência com o mar, os pescadores não sabem como vai ser a safra deste ano. Pode ser tão farta quanto a do ano passado, como também pode ficar aquém do desejado. Como todos eles sabem, dependerá do frio e do vento sul, que traz os cardumes para perto da costa. No ano passado, na praia do Farol de Santa Marta, em Laguna, em um único dia foram capturadas cerca de 40 toneladas de peixes em um só lance. A Colônia Z 14, em Laguna, tem 2,3 mil filiados. Entre associados e
membros de outros sindicatos, são quase 500 pescadores à espera da tainha. Com 600 filiados na Colônia Z 13, em Imbituba, quase a metade se dedica à pesca artesanal da tainha, cuja safra deve se estender até o final de julho. “É uma pesca famosa, traz muitos turistas, porque se tornou tradição. Pescadores, hotéis, restaurantes, todo mundo ganha”, afirma o presidente da Z 13, Volnei Silveira. Vindas do Uruguai e do Rio Grande do Sul, a partir de maio as tainhas seguem para o Norte em busca de águas mais quentes para a desova. É
neste trajeto que muitas delas acabam capturadas pelas redes. Mas quem
pratica a pesca artesanal torce para não ter muitos dias de temporais e ven-
to nordeste, que desviam os cardumes para longe de seu alcance.
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Imbituba/SC - quarta-feira, 26 de abril de 2017
Publicações Legais ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca - Imbituba / 2ª Vara Rua Ernani Cotrin, 643, Sala 106, Centro - CEP 88780-000, Fone: (48) 3355-8016, Imbituba-SC - E-mail: imbituba.vara2@tjsc.jus.br Juíza de Direito: Taynara Goessel Chefe de Cartório: Fabricio Manoel Teixeira EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E EVENTUAIS - COM PRAZO DE 30 DIAS Usucapião n. 0301360-36.2015.8.24.0030 Requerente: Juliana Defilippi Audra Citando(a)(s): Réus incertos e eventuais terceiros interessados, brasileiro(a). Descrição do(s) Bem(ns):Imóvel: Partindo do vértice V01 e distância de 50,557m chega-se ao vértice V02 deste, confrontando ao Sudeste: 46,185, com César Ferrari Mensch, 4,372m com Ari Gitz, totalizando 50,557m desta confrontação, seguindo a distância de 22,206m, chega-se ao vértice V03, deste confrontando ao Sudoeste com Ari Gitz e distância 29,298m chega-se ao vértice V04 deste confrontando ao Noroeste com Ricardo Coutinho Bartholomeu Patocs e distância de 8.784m, chega-se ao vértice V05, deste, confrontando ao Noroeste com Ricardo Coutinho Bartholomeu Patocs, seguindo a distância de 3.546m chega-se ao vértice V06 deste, confrontando ao Noroeste com Rua Paraíso, e distância de 19,862m, chega-se ao vértice V01 deste, confrontando ao Noroeste com Rua Paraíso, chegando assim no ponto inicial da descrição deste perímetro. Rua Paraíso, nr SN, bairro Vila Esperança, CEP 88780-000, Imbituba, avaliado em 29/06/2015, por R$ 103.000,00. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Imbituba (SC), 14 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA SEASTH ERRATA COMUNICADO: No item 18, onde se lê “VIOLÃO ACÚSTICO VOGGA COM CORDAS DE NYLON”, ler-se-á “VIOLÃO ACÚSTICO COM CORDAS DE NYLON”, e no item 19, onde se lê “GUITARRA STRATO MEMPHIS PONTE COM ALAVANCA”, ler-se-á “GUITARRA STRATO PONTE COM ALAVANCA” respectivamente, referente ao Edital do Pregão nº 05/2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios, Edição do dia 12 de abril de 2017. Imbituba, 26 de abril de 2017. Débora Borges Catarina Pregoeira Oficial
|| INVESTIMENTO
Garopaba recebe 900 mil reais em emendas Para a área de saúde foi destinado duas emendas, uma de R$300 e uma de R$200 mil para Infraestrutura foi destinado R$ 400 mil reais
Na tarde desta terça-feira (25), o Prefeito Sergio Cunha acompanhado pela Sec. De Saúde Tatiana Ávila Pacheco e demais autoridades, receberam o secretário de Estado de Assuntos Estratégicos César Souza Junior, para entrega de emendas parlamentares do deputado federal César Souza. O prefeito Sergio Cunha recebeu das mãos do Secretário, ofício que confirma a destinação ao município de 3 emendas parlamentares proveniente do Orçamento Geral da União de 2017. Para a área de saúde foi destinado duas emendas, uma de R$300 e uma de
R$200 mil para Infraestrutura foi destinado R$ 400 mil reais. “Esses recursos são uma conquista importante para nossa cidade, diante das dificuldades financeiras que enfrentamos. Temos que agradecer a todos que apóiam a Prefeitura na realização de projetos que vão melhorar a qualidade de vida da nossa população, principalmente na área da Saúde e infraestrutura, prioridade do nosso governo”, disse o prefeito Sergio cunha. As emendas referidas é uma reivindicação da Sec. De Saúde, Tatiana Ávila Pacheco, por ocasião da última visita ao gabinete
do deputado em Brasília. Uma luta junto ao Deputado Federal César Souza, no qual o Secretário de Estado César Souza Júnior vem ajudando nas intermediações destes repasses. O Secretário Cesar Souza Jr afirmou que este é o papel do parlamentar. “É preciso conhecer as demandas dos municípios e trabalhar para atendê -las. O gabinete do deputado Cesar Souza e o meu sempre esteve de portas abertas para os prefeitos e vereadores, pois são eles que conhecem as necessidades da população”.
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ARTIGO DE
EURICO BORBA Eurico Borba, 76, aposentado, ex-professor da PUC RIO, ex-Presidente do IBGE, reside em Ana Rech, Caxias do Sul-RS.
Manifesto à nação (acredito que com o apoio milhares de cidadãos e cidadãs, mas com uma só assinatura...) Com o silencio do Diretório Nacional do partido, nós sociais democratas fundadores do PSDB em 1988, declaramos nosso profundo desapontamento com a possibilidade de alguns companheiros estarem envolvidos neste inacreditável esquema sistêmico de corrupção, que destroçou o Brasil. Esperamos que, imediatamente, eles se licenciem dos seus cargos e aguardem o pronunciamento final do Poder Judiciário, dispensando o fórum privilegiado, acelerando o processo de investigação. Não se trata de um pré-julgamento, mas um gesto político de oferecer uma satisfação e um exemplo de dignidade aos militantes tucanos e ao povo brasileiro. Exigimos que esta mesma atitude seja adotada por todos os demais políticos citados na lista divulgada pelo Supremo Tribunal Federal. Agindo assim, coerente com os princípios sociais democratas, o partido testemunharia ser a agremiação politica com que sonharam Franco Montoro, Mario Covas, José Richa e Almir Gabriel, entre tantos outros ilustres brasileiros. A Social democracia, corrente politica oriunda
da vertente socialista do final do século XIX, com sua central preocupação de priorizar o social - os mais pobres e excluídos - não aceita a corrupção nem bandidos travestidos de políticos, sejam eles quem for. Seu maior compromisso é com a democracia, a liberdade, a justiça e a paz, num permanente compromisso com o aperfeiçoamento do estado democrático de direito e com a promoção do bem comum. A social democracia não aceita a estatização dos meios de produção e o cerceamento da liberdade, mas garante que o Estado jamais será apropriado pelos empresários, muito menos por um pequeno grupo de empresas – “um capitalismo de amigos”. Com a gravíssima crise sócio-politicaeconômica que vivemos, que se agrava a cada dia, nossa atual preocupação maior é com a garantia da liberdade de imprensa e a integridade da Constituição e das Leis, interpretadas e explicitadas pelo Poder Judiciário sob a liderança do Supremo Tribunal Federal. Afirmamos que o atual Congresso Nacional não tem mais nenhuma condição moral para votar as necessárias reformas da previdência,
politica e trabalhista. Por tal motivo, apoiamos a recente tese oferecida de convocação de uma Constituinte exclusiva, com a finalidade de organizar, aperfeiçoar e dar sentido à Constituição de 1988, tais o numero de emendas que recebeu. Assim sendo, a convocação de eleições gerais, também a serem realizadas neste ano, é mais uma obrigação que se impõe para a nossa conturbada e vilipendiada Republica. Providencias devem ser tomadas de imediato. O Brasil está se transformando num país ingovernável. Caso nada seja feito é prudente considerar a hipótese de o povo nas ruas, sofrido e desempregado, ofendido e raivoso, se levantar numa rebelião anárquica e violenta contra o caos a que os atuais políticos, corruptos e incompetentes, nos conduziram. Nas horas de cansaço e desilusão com as atitudes de alguns e de confusão politica sobre o que fazer para restabelecer a “ordem e o progresso”, nos resta a doutrina social democrata que permanece pura no seu humanismo e ideal libertário, o farol seguro da nossa honesta militância.
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|| GAROPABA
Turista gaúcho desaparece na Praia da Ferrugem Bombeiros buscam em alto mar por um jovem de Gravataí que desapareceu após mergulhar na Praia da Ferrugem O Corpo de Bombeiros faz buscas em alto mar por um turista gaúcho, de 22 anos, que desapareceu na Praia da Ferrugem, em Garopaba na tarde de segunda-feira (24). O rapaz, natural de Gravataí (RS), jogava futebol com amigos na Praia da Ferrugem quando entrou na água para um mergulho e foi arrastado pela correnteza. Segundo os militares, os amigos do jovem pediram ajuda primeiro a surfistas que estavam no local, que conseguiram apenas se aproximar do rapaz, até que ele desapareceu. Os bombeiros foram acionados apenas uma hora mais tarde, às 17h. Com auxílio de uma embar-
cação, os militares trabalharam até a noite para localizar a vítima. Na manhã desta terçafeira, o trabalho foi retomado e se estendeu durante todo o dia. Segundo os bombeiros, a Praia da Ferrugem tem como característica a forte corrente de retorno. Nesta época, o mar oferece risco médio, ainda sem ressaca, mas com ondas. Como a água está fria, aumenta a dificuldade para localizar as pessoas, devido à resistência da água para que o indivíduo boie. A temporada de veraneio foi encerrada, por isso as praias não contam mais com guarda-vidas, apenas em feriados prolongados quando aumenta o número de banhistas.
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|| IMBITUBA
ACIM Comex apoia novas linhas de navios porta-contêiner O Porto de Imbituba consolida-se como a melhor alternativa em termos de acesso aquaviário Seguindo o crescimento na movimentação de grãos agrícolas nos últimos anos, a comunidade portuária de Imbituba trabalha agora na atração de novas linhas de navios porta-contêiner. O objetivo é buscar os importadores e exportadores de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para reforçar o pleito e que garantam a escolha por Imbituba, reduzindo custos logísticos e aumentando a competitividade da indústria e toda a cadeia logística de comércio exterior. O Núcleo de Comércio Exterior da Associação
Empresarial de Imbituba - ACIM Comex, representado pelo coordenador e vice-coordenador Jorge Luiz e Marcelo Cordini respectivamente, e o superintendente da Santos Brasil em Imbituba Paulo Pegas, estiveram reunidos na última semana como forma de agregar e demonstrar o apoio da comunidade ligada às atividades portuárias de Imbituba. Com o aumento constante no tamanho das embarcações que frequentam a costa brasileira, o Porto de Imbituba consolida-se como a melhor alternativa em ter-
mos de acesso aquaviário, com autorização para receber navios full-contêiner de até 336 metros de comprimento e 14,5 metros de calado. Portos concorrentes em Santa Catarina e Rio Grande do Sul enfrentam problemas recorrentes de acesso aquaviário, restrições de calado e comprimento de navios e ainda greves de caminhoneiros, gerando impactos em toda a cadeia produtiva, o que reforça a busca de companhias de navegação para iniciarem suas operações em Imbituba.
|| TRÂNSITO
Pedágios na BR-101 Sul deve ser licitado este ano A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda não definiu os locais das praças de pedágio, mas estima um valor em torno de R$ 5 para 50 km O edital de licitação para concessão do trecho Sul da BR-101 para a iniciativa privada deve sair ainda neste ano. Segundo a Secretaria de Planejamento de Santa Catarina, o governo federal pretende fazer a concessão de todo o trecho, que vai de Palhoça até a divisa com o Rio Grande do Sul. Na prática, a medida vai significar a implantação de pontos de pedágio, já que as pistas serão administradas pelo setor privado. No total, serão 348 km de concessão.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda não definiu os locais das praças de pedágio, mas estima um valor em torno de R$ 5 para 50 km. Antes do lançamento do edital de licitação, serão realizadas audiências públicas com a população para que o projeto seja apresentado. Conforme a Secretaria de Planejamento do Estado, que atua junto com o governo federal nesse projeto, a concessão da BR101 Sul visa à melhoria das marginais do trecho.
Uma das intenções é que elas tenham as mesmas condições que as pistas principais, para que, com isso, o tráfego local ocorra por elas. Conforme informações do Jornal Diário do Sul, a duplicação do trecho Sul da BR-101 terminou no ano passado, com a conclusão das obras complementares do túnel do Morro do Formigão e a entrega da ponte Cavalcanti, em Tubarão, que representavam o último gargalo da rodovia.
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|| IMBITUBA
Caminhoneiro Estabelecimento tem objetos é encontrado furtados na madrugada morto em Itapirubá Proprietário do estabelecimento desconfia de indivíduo que vem realizando furtos em lojas de peças de veículos na região
Os policiais não perceberam sinais de violência no mesmo, nem sinal de arrombamento no caminhão Pela manhã desta terça-feira (25), a Polícia Militar de Imbituba foi acionada para atender uma ocorrência em um Posto de Combustível em Itapirubá. Ao chegar no local o responsável pelo Posto informou que uma transportadora havia ligado para o local informando que um caminhão que presta serviço para a empresa estaria no local e que não havia dado mais sinal. Após o contato o responsável pelo posto
procurou o caminhão e encontrou dentro do veículo um caminhoneiro em óbito, e acionou a Polícia Militar. Os policiais não perceberam sinais de violência no mesmo, nem sinal de arrombamento no caminhão. O caminhoneiro é natural do Rio Grande do Sul e jantou no Posto antes de ir descansar dentro do caminhão. A Polícia Civil acionou o IML para efetuar os devidos procedimentos.
Pela manhã desta terça-feira (25), a Polícia Militar de Imbituba foi acionada para atender a uma ocorrência de furto a estabelecimento comercial. Ao chegar no local, a vítima relatou que ao chegar para abrir sua loja, localizada no bairro Sagrada Família, observou que a parede do lugar estava quebrada, sendo constatado que haviam sido subtraídos alguns objetos da loja. No lado de fora do estabelecimento estava ainda mais objetos empilhados, que provavelmente o meliante estava preparando para levar também. O dono do estabelecimento contou
aos Policiais que um homem havia ido à sua loja duas semanas atrás para comprar algumas peças de veículo e enquanto procurava as peças, o homem se aproveitou da
situação e colocou outros objetos dentro de seu veículo e fugiu do local. A vítima informou que fez um levantamento sobre este indivíduo e descobriu que o mesmo
mora em Tubarão e que já teria furtado outras lojas da região. A PM lavrou um Boletim de Ocorrência.
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|| ECONOMIA
|| ECONOMIA
Garopaba vai Prazo final para declaração cobrar em de Imposto de Renda é cartório nesta sexta-feira (28) contribuintes com o nome na lista da dívida ativa Quem foi tributado em algum mês durante o ano pode receber restituição
A partir de Agora quem tiver dívidas com a prefeitura poderá te nome negativado
Os contribuintes que tiverem seus nomes incluídos na lista da Dívida Ativa do Município de Garopaba serão alvo de protesto extrajudicial e poderão ser relacionados no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. O Termo de Protesto – convênio entre a Prefeitura e o IEPTB/SC (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil/Seção Santa Catarina) – foi assinado no mês de março. A expectativa é de que, com esse convênio, os inadimplentes busquem a administração municipal para quitar suas dívidas. De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Luiz Carlos Gaspar, a previsão de arrecadação com a medida giram em torno de R$ 35 milhões. O procedimento encontra respaldo na lei federal número 12.767/2012. A prefeitura está fazendo o levantamento dos
nomes e valores dos contribuintes incluídos na Dívida Ativa e as primeiras inclusões nos órgãos de proteção ao crédito devem acontecer no dia 10 de maio. Estas dívidas são referentes aos impostos e taxas cobradas pelo município, como o IPTU, ISS Alvarás e outras taxas. Uma medida semelhante foi adotada pelo Governo do Estado e segundo informações da Secretaria de Fazenda estadual, já foram arrecadados R$ 150 milhões com a cobrança em cartório. No total, foram enviados para protesto cerca de 27 mil títulos, que somam R$ 1 bilhão de dívidas com a administração estadual. A certidão de dívida ativa (documento que comprova a situação de inadimplência do contribuinte) será encaminhada eletronicamente ao Tabelionato de Protesto de Títulos.
A 4 dias do prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, 11,21 milhões de contribuintes ainda não enviaram as informações para a Receita Federal. Além desses, há quem não se encaixe em uma das regras que tornam obrigatório declarar o IR. Porém, mesmo sem essa obrigação, quem declara o IR ainda sem precisar pode ter algumas vantagens.
Veja mais dicas para declarar o Imposto de Renda 2017 O prazo para envio termina nesta sexta-feira (28). A expectativa da Receita Federal é receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a elas. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. Quem deve declarar? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção. No fim de 2016, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implemen-
tado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
tenção de empréstimos, vistos consulares e outros.
O contribuinte pode receber algum valor de restituição A grande vantagem é poder eventualmente restituir um valor pago. Um exemplo comum em época de crise é o desemprego. O contribuinte pode ter sido dispensado e não ter atingido o limite que o obriga a declarar (em 2016, R$ 28.559,70), mas, em função da faixa salarial, pode ter recebido retenção na fonte passível de restituição. Isso pode acontecer também nos casos em que o contribuinte recebe uma verba extra pontual, como comissão ou uma gratificação, e em um determinado mês tenha atingido a faixa de retenção de IR.
Dependentes maiores de 12 anos Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
Comprovação de renda Outra vantagem de declarar mesmo sem estar obrigado é apresentar as informações para a comprovação de renda. Ela pode ser seja solicitada, por exemplo, para a ob-
Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
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Raul Miranda é campeão de etapa da Copa Grillo de Motocross A Copa Grillo de Motocross recebe há cinco anos cerca de 150 pilotos, em cada etapa, de todas as idades e vindos de diversas cidades de Santa Catarina O piloto imbitubense Raul Miranda foi o grande destaque da 2ª etapa da Copa Grillo Moto de Motocross realizada neste domingo (23), no último dia do Festival Nacional do Camarão. Com apenas 11 anos de idade, Raul, que é o atual viceCampeão brasileiro do Arena Cross, tricampeão da Copa Grillo (65 cc) e Catarinense de motocross, foi o campeão nas categorias 65 e 85 cilindradas, na última mesmo concorrendo com uma moto de menor potência. A primeira corrida do pequeno campeão foi no próprio Festival do Camarão, em 2012, e agora,
quatro anos depois, Raul e a família valorizaram e muito os ótimos resultados em casa. “Agradeço ao público presente, amigos familiares e fãs do esporte pelo incentivo e torcida no dia da prova, que com certeza fizeram a diferença. Consegui vencer a prova da 85 que conta com motos mais potentes e pilotos mais experientes, o que foi sensacional”, lembra o jovem piloto após a prova. O pai do campeão também exaltou a torcida imbitubense e os pontos conquistados por Raul. “Vencer esta etapa foi muito importante tanto
para conseguirmos mais uns pontinhos e ele seguir na liderança do campeonato. Além de ver ele ganhando em casa, rodeado de amigos” comemora o pai, Adonai Miranda, que junto com a esposa Kellem são os maiores incentivadores do filho. Entretanto, para poder dar continuidade ao trabalho que vem despontando com a revelação e formação de um grande campeão do Motocross, a família está em busca de mais parceiros. “Temos um custo alto para manter ele no esporte. São treinos, viagens, manutenção da moto,
alimentação, enfim são muitos gastos. Contamos com alguns apoiadores, porém devido ao alto custo, precisamos de algo mais concreto”, afirma
Adonai que fez questão de agradecer aos atuais apoiadores. Exemplo de organização e sucesso no Sul do estado, a Copa Grillo de
Motocross recebe há cinco anos cerca de 150 pilotos, em cada etapa, de todas as idades e vindos de diversas cidades de Santa Catarina.