MUDANÇAS POLÍTICAS
CHOPADA DA ESKINA
Beto Martins justifica porque agora é PP
Bloco da Eskina junta o melhor do carnaval e da oktoberfest num só lugar
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Nº 208 - ANO 4 | WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR | R$: 2,00
Imbituba/SC - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
A HISTÓRIA DO SEU VEVÉ UM HOMEM QUE ACORDOU PARA UMA NOVA VIDA
O seu Manoel sempre lembra com carinho da esposa Madalena Sisino Pires. Ele nasceu em 09 de fevereiro de 1928, hoje tem 85 anos e ainda dirige. Faz parte da família Pires, que chegou em Vila Nova em meados de 1820. Tem como avós paternos o senhor Zeferino Manoel Leal e Ana Generosa de Jesus, e avós maternos Higino Emídio Pires e Esmelina Basilícia Pires. PÁGINA 14
LANÇAMENTO DO EDIFÍCIO LAS FLORES DA V8 CONSTRUTORA /11
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O problema do mundo de hoje é que as pessoas inteligentes estão cheias de dúvidas, e as pessoas idiotas estão cheias de certezas....
Charles Bukowski
GJ
>>Nossos Amigos
O Grande Jornal Editora LTDA - ME. CNPJ 11.870.801/0001-24
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Editora Chefe Anny Caroline Siqueira de Carvalho (48) 96240514 anny@grandejornal.com.br
A dona Maria da Divineia, está fazendo um tratamento de saúde. Como prova de amor a ela, os meninos fizeram esta homenagem, para que ela não se sinta só nesta batalha. Por ordem da foto: o sobrinho Tiago, o filho Nando e o irmão, conhecido “Tatu”. Parabéns por esta prova de amor, meninos. E dona Maria, conte sempre com todos que te amam.
Colaboradores Anny Caroline Siqueira de Carvalho, Carlos Alberto Crispim, Luiz Antonio, Beth Ferreira, Almir Martins, Fabricia Nascimento Siqueira, Stephany Dutra, Larissa Jorge, TPN. Área de circulação: Imbituba, Laguna, Imaruí e Garo paba e Paulo Lopes.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A academia de Letras de Imbituba tem a honra de convidar vossa senhoria para participar da inauguração de sua sede. Local OAB Imbituba Data 15 de outubro Horas 19:30h A literatura não adormece.
Gráfica Alternativa Gráfica Tiragem 2.000 exemplares Acesse o nosso site WWW.GRANDEJORNAL.COM.BR Associado a
No dia 28 de setembro, nasceu o Pietro, filho do casal Janiele e Diego. Toda família está muito feliz com a vinda deste príncipe, cheio de luz e amor! Parabéns!
TIRINHA DE HUMOR >>
Presidente. Fernando Carvalho Paraíba.
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Política
Beto Martins justifica porque agora é PP
EX-PREFEITO DE IMBITUBA ENTRA OFICIALMENTE NO PP DIA 11. JB COELHO JR.
O ex-prefeito de Imbituba por dois mandatos e até então secretário estadual de Turismo, Esporte e Cultura, Beto Martins, concedeu entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira, dia 03, no Silvestre Hotel e justificou a sua mudança de partido. Segundo o ex-tucano e agora progressista, a necessidade de espaço e condições para representar Imbituba foi fator determinante. “Eu não via espaço dentro do partido para continuar meu sonho e projeto político e o PP me deu essa condição de continuar lutando e sonhando por Imbituba”, explica Martins. “Não guardo nenhuma mágoa dos meus amigos do PSDB que foram fundamentais nesse meu crescimento, mas eu estava angustiado com minha situação no esta-
do e fui franco com o governador”, acrescenta Beto. O ex-prefeito mais votado da história de Imbituba não confirmou nomes, mas informou que recebeu convites de outros partidos, contudo o PP foi onde apresentou mais afinidades. “Eu tenho grandes amigos em todos os partidos de Santa Catarina, mas tenho uma enorme relação e parceria com o PP, que acredito foi a decisão mais coerente”. No âmbito municipal, Beto participou pela última vez na última terça-feira de uma reunião da diretoria municipal tucana para explicar suas razões. “É óbvio que essa decisão não ficou bem digerida, mas aceitaram as condições, pois eu preciso de uma base na minha cidade, se não nenhum projeto
anda”, frisa Beto. Com relação ao cenário político regional, Beto acredita que é o seu momento e quer ocupar um cenário voltado a toda a região. “Acho que temos que participar das decisões, ser mais ouvido, mais participativo, pois eu estou vendo uma geração passar sem aproveitar essa explosão de crescimento, e agoa isso é para nossos filhos e temos que trabalhar”, ressalta. “Eu não vim para ser mais um, para ver a caravana passar, eu vim para ir a luta”, garante. Beto filia-se ao partido progressista no dia 05 e no dia 11 de outubro, no Paes Leme Esporte Clube, acontece à solenidade oficial com a presença de deputados e também a filiação de novos aliados.
Jonas, o mensageiro fujão O profeta Jonas recebeu uma mensagem de Deus, para que fosse a cidade de Nínive e avisasse o povo de lá, que suas maldades eram percebidas, e as suas atitudes causavam a ira de Deus e se não houvesse arrependimento a cidade toda seria destruída. Jonas recusou-se ir e procurou fugir para a cidade de Társis, direção contrária a de Nínive. Comprou uma passagem de navio e se alojou no porão. Quando em alto mar, surgiu uma grande tempestade, os tripulantes estavam apavorados e cada um começou a falar com o deus de sua confiança, mas nada adiantava, então encontraram Jonas dormindo no porão do navio e pediram para que ele também falasse com o seu Deus. Mas era exatamente Dele que Jonas fugia, pois estava em desobediência a sua vontade e ordenança, como se aproximar agora? Ele sabia que a causa daquela tempestade era por sua fuga, então num orgulho obstinado pede aos marinheiros que o joguem no mar. Preferiu a morte a voltar-se para Deus e lhe obedecer. Os homens temendo muito rogaram ao Deus de Jonas que os perdoasse por causa daquele ato e jogaram Jonas no mar. Imediatamente a tempestade cessou. Mas Deus tinha um propósito e não seria Jonas que o tiraria Dele. Jonas precisava entender que era Deus que estava no controle de sua vida e de todas as coisas e não ele, então deu ordem a um grande peixe para que tragasse Jonas e assim aconteceu. Jonas ficou três dias no ventre do peixe, estava muito escuro lá, o mau cheiro era insuportável, então Jonas relutante, cheio de vergonha se volta para Deus e começa a falar com Ele, reconhece sua situação lamentável, sua altivez, orgulho e a falta cometida, pede perdão e se Deus o livrasse daquela situação faria o que lhe pedira. Deus ouviu o seu grito de socorro e ordenou ao peixe que o vomitasse na praia. Jonas, vomitado, mal cheiroso, cai exatamente no lugar onde deveria estar na cidade de Nínive. Banha-se muito, para tirar toda aquela sujeira e entra na cidade e começa a lhes dizer: Arrependam-se de suas atitudes e mudem a direção de seus caminhos porque suas maldades são conhecidas diante de Deus e Ele está prestes a não mais impedir a destruição. As autoridades ouvindo isto decretaram jejum para todo o povo e até os animais ficaram sem comer, tiraram suas vestes bonitas e se vestiram com pano de saco em sinal de humildade e clamaram a Deus que os perdoassem. Deus ouviu o clamor daquele povo e lhes perdoou a maldade. Isaías 55.7 Que as pessoas perversas mudem a sua maneira de viver e abandonem os seus maus pensamentos! Voltem para o SENHOR, nosso Deus, pois ele tem compaixão e perdoa completamente.
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“Mens sana in corpore sano” Importância da água no a busca do equilíbrio nosso corpo
Quando o poeta romano Juvenal fez essa citação em uma de suas obras, talvez não tinha a noção do quão longe iria alcançar. “Mente sã num corpo são” pode trazer as mais diversas interpretações. Algumas indagações podem ser feitas a partir desta sugestão do poeta: De que adianta ter um corpo saudável e ter a mente doentia ou atrofiada? Um corpo são garante que a mente seja sã? Qualquer que seja a reflexão feita, sempre haverá uma vinculação do corpo e da mente. Mas e na minha vida cotidiana, no meu dia a dia, essa vinculação é existente? Como a própria natureza mostra nas suas ma nifestações, os extremos sempre são perigosos. Num exemplo simples e básico, o frio extremo ou o calor extremo afasta a vida. Com esta analogia podemos considerar que é importante para o ser humano equilibrar o cuidado do corpo e da mente, fugindo o extremismo. Mas como encontrar este equilíbrio? Os hábitos que o ser humano adota em sua vida vai determinando sua própria existência física e mental. Suas escolhas fazem grande diferença no seu processo na busca do equilíbrio. Podemos
elencar, por exemplo: a escolha do alimento e também o modo como se alimenta; a postura durante e a qualidade deste sono; controle do estresse no trabalho e a postura física durante o trabalho; convívio harmônico familiar; atividade física regular e orientada; cultivo da paciência, tolerância, generosidade e gratidão; prática de esportes em contato com a natureza. Na prática da atividade física é necessário ter cuidado para não cometer exageros. Muitas vezes nesta época do ano, em que se aproxima o verão, há uma corrida para as academias, clubes e estúdios em busca do corpo perfeito. Mas não se conquista um objetivo assim em curto prazo. Mais interessante do que ter um corpo esteticamente bonito para o verão, talvez seja mais interessante em ter um corpo saudável para toda a vida. Para isso é necessário fazer uma avaliação prévia, um programa gradativo para alcançar os objetivos. Com uma nova estrutura da civilização, a citação do poeta romano Juvenal, - “Mens sana in corpore sano” - teria qual entendimento para o leitor?
- É um nutriente extraordinário; - Responsável por parte do transporte de nutrientes no corpo; - É um produto do metabolismo, e sai do corpo através de urina, suor; - Lubrificante de articulações; - Auxilia a composição de substâncias gelatinosas, auxiliando na sustentação dos tecidos. Os distúrbios no equilíbrio hídrico corporal podem afetar negativamente as funções celulares e orgânicas do corpo. A água perdida durante a transpiração acarretada pelo exercício pode causar desidratação do organismo. Uma perda pequena de água (1% do peso corporal) já pode indicar uma sobrecarga cardíaca, pois o corpo perde certa capacidade de transportar o calor para a periferia, onde o calor é dissipado, aumentando assim a freqüência cardíaca de maneira desproporcional. Por isso é muito importante a hidratação antes, durante e após o exercício. Hidratação Antes e Depois do Exercício A hidratação após o exercício já representa a reposição hídrica anterior ao exercício, pois precede da próxima sessão de atividades. Qualquer deficiência na reposição líquida anterior ao exercício pode comprometer a regulação térmica corporal durante o próximo treino. Com o exercício, ocorre uma perda de água devidos a vários fatores (temperatura ambiente, umidade, vento), sendo que esta água deriva de vários componentes do corpo, incluindo o sangue (hipovolemia). Se o sangue perde água, fica mais viscoso. O indivíduo quando se exercita, estando hipoidratado (pouca água no corpo) e com hipovolemia, demonstra uma menor capacidade de dissipar o calor corporal durante o exercício seguinte. Essas pessoas demonstram uma maior elevação corporal e uma maior sobrecarga cardiovascular. Para evitar ou retardar os efeitos danosos da desidratação quando da realização do exercício, os líquidos podem ser utilizados antes do início do exercício. A água ingerida 60 minutos antes do exercício irá aprimorar a termorregulação e reduzir a freqüência cardíaca durante o exercício. A ingestão de 400ml a 600ml de água duas horas antes do exercício pode proporcionar tempo suficiente para o organismo regular o volume líquido ideal para retardar ou evitar os efeitos deletérios da desidratação durante o exercício. Hidratação Durante o Exercício A não reposição de líquidos durante uma atividade física aumenta a temperatura corporal e a freqüência cardíaca. A temperatura corporal a até 40o C, dificultando a dissipação do calor para fora do corpo através da transpiração (responsável por até 80% da perda de calor em um ambiente quente e seco). Consideramos então que a reposição de líquidos durante o exercício é essencial para evitar ou reduzir lesões térmicas. Para essas lesões serem reduzidas, deve-se repor os líquidos da mesma maneira (em intensidade e volume) que perdemos. Porém, não podemos ter a percepção da sede como parâmetro para a reposição de líquidos. Pode-se utilizar a diferença do peso corporal antes e depois do exercício para estimar a perda de líquido durante o exercício. A temperatura que a água se torna mais agradável durante a recuperação do exercício é algo em torno de 5oC, porém quando ingerida durante o exercício, a temperatura mais agradável varia de 15oC à 21oC. Esse líquido, para ter uma melhor aceitação pode ser aprimorado, ou adoçado. O objetivo principal para repor a perda de líquidos é garantir uma hidratação normal. Recomendase ingerir uma quantidade de 500mL de líquidos ate duas horas antes de iniciar uma atividade física, e garantir que houve hidratação durante o período de 24 horas anterior ao exercício. Com o aumento da intensidade de exercício, torna-se maior a necessidade de ingerir líquidos, devido a transpiração também aumentada. Lembre-se que Atividade Física deve ser orientada por um profissional de Educação Física. O Exercício que você realiza adiciona Vida à Idade.
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Educação
Campanha Paz no Trânsito leva duros exemplos às escolas
Palestra abordou a questão da Lei Seca, direcionada aos prejuízos que a bebida pode causar no futuro de um adolescente após um acidente ASSESSORIA PMI
A secretaria municipal de Educação e Saúde, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar de Imbituba estão levando às escolas a dura realidade do trânsito brasileiro e da cidade, com o claro objetivo de evitar as mesmas cenas em um futuro próximo, junto aos jovens das escolas. E durante as pa lestras, depoimentos de imbitubenses mostram o resultado da bebida alcoólica. A campanha de Imbituba esse ano tem o tema: Paz No Trânsito – Lei Seca eu Apoio, e nas escolas, a questão é trabalhado com alunos da oitava série e do quinto ano. E o depoimento de dois imbitubenses mostra a dura realidade de uma coisa que não combina, bebida e direção. Em ambos os casos, os jovens sobreviveram para contar a história. No acidente de 2007, um motorista bêba-
do fez um caminhão bater no topic em que a jovem com mais nove amigos estavam, todos estudantes com destino a Tubarão. O resultado: quatro mortes e a jovem paraplégica. Já no acidente de 2013, o jovem bebeu e capotou o veículo com dois amigos próximo ao bairro Vila Nova Alvorada. O resultado: o jovem está paraplégico. “É importante conhecer esses exemplos para que todos tenham a consciência do tamanho da responsabilidade quando se está ao volante e do tamanho do estrago e as consequências que ele pode trazer”, salienta a secretaria de Saúde, Maria Martins. A secretaria de Educação, Michela Freitas, também citou um exemplo real, a perda do irmão. “Nós quando jovens queremos diversão e ela muitas vezes pode causar muita dor. Eu perdi um irmão vítima de acidente e isso me
faz lembrar muita coisa e que torcemos para que não aconteça a ninguém”. A equipe do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar ainda deram vários exemplos de casos atendidos e vítimas que ficaram com sequelas em virtude da bebida. Só em Imbituba neste ano foram atendidos 168 acidentes de trânsito e no Brasil são gastos R$ 130 bilhões/ano com o atendimento a essas ocorrências. A campanha, que começou nas ruas de Imbituba na última semana de setembro, agora vai passar por todas as escolas do município para sensibilizar estudantes e seus familiares da responsabilidade ao volante, do uso do cinto de segurança no banco da frente e principalmente no banco de trás, e que bebida e direção não combinam.
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>>Política
Câmara autoriza auxílio financeiro a diversas entidades
ANNY CAROLINE
Na noite desta segunda feira, dia 06, o Projeto de Lei nº 4.423/2013, que autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) à Liga Imbitubense de Futebol, foi aprovado por unanimidade. O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se à cobertura de parte das despesas da entidade, especialmente aquelas referentes à realização do Campeonato Municipal de Futebol de 2013. Também aprovado de forma unânime, ficou o Projeto de Lei 4.424/2013, que concede até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à Associação Amigos Cavaleiros de Imbituba – AACI. O auxílio financeiro destina-se à cobertura de parte das despesas da entidade, especialmente aquelas referentes à realização do 7º Torneio de Laço com Vaca Mecânica, que acontecerá entre os dias 12 e 13 deste mês. Por último, o Projeto de Lei nº 4.425/2013, igualmente aprovado, autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosas - AMAGI na importância de até R$ 2.000,00(dois mil reais). Todas as entidades beneficiadas são obrigadas por lei a prestar contas, com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal.
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TOM IMÓVEIS - A GARANTIA DE UM GRANDE NEGÓCIO Rua João de Oliveira Filho, 157 | 3255-1390 | 3255-3141 | 8407-5806 Imbituba-SC - 88780-000
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Inscrições abertas para cursos de graduação a distância da UNIASSELVI Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo – Edital 2014/1 - dos cursos de graduação a distância da UNIASSELVI. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo hotsite www.nead.com.br/ selecao. A taxa de inscrição é de R$ 30,00. O Processo Seletivo acontece por meio da realização de uma redação, sendo que os candidatos que optarem pela utilização da nota do ENEM estarão dispensados
da prova. *São 30 opções de cursos ofertados pelo NEAD/UNIASSELVI: Bacharelado: Administração, Ciências Contábeis, Serviço Social, Teologia**. Graduação Tecnológica: Comércio Exterior, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Gestão de Tecnologia da Informação, Gestão do Turismo, Logística, Marketing, Negócios Imobiliári-
os, Processos Gerenciais, Recursos Humanos, Segurança no Trabalho, Análise e Desenvolvimento de Sistemas**. Licenciatura: Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências da Religião**, Filosofia, Geografia, História, Informática, Letras – Português, Matemática, Pedagogia, Sociologia. *Verifique a disponibilidade do curso no Polo escolhido.
**Cursos novos para o Edital 2014.1. Neste edital, três novos cursos serão ofertados: Teologia, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Ciências da Religião. Os valores das mensalidades são: Bacharelados (exceto Teologia): R$ 279,00 Licenciatura, Tecnologia e Bacharelado em Teologia: R$ 245,00 Para mais informações, ligue: 48 - 32551762
CDL acompanha revitalização da Rua Nereu Ramos O presidente da CDL, Custódio Juvenal Pacheco reuniu-se com o Eng.º Responsável Célio Nunes do Nascimento Jr e o Engº Elétrico, Vânio M. Laurentino, ambos da prefeitura, para buscar informações sobre o andamento da obra do trecho principal da Rua Nereu Ramos, localizada no centro da cidade. A ideia, segundo Pacheco, é obter esclarecimentos sobre o prazo de conclusão. “Precisamos manter os comerciantes informados e finalizar a atração de Natal que será executada na rua”, diz. A obra iniciou no dia 29 de julho e tem o prazo de 90 dias para estar
concluída. No entanto, segundo o Engenheiro Célio, o prazo final pode ser alterado devido à ocorrência de chuvas. Ele explica que os trabalhos estão sendo realizados no período que menos compromete as vendas do comercio. “Procuramos não iniciar no Dia das Mães e dos Namorados e também não alcançar o período de vendas Natalinas e alta temporada”, destaca. O trecho da rua seguirá apenas em mão única no sentido sul-norte, mas com vagas de estacionamento em ambos os lados. As calçadas serão ampliadas e remodeladas, aumentando o espaço de circulação dos pedes-
tres. Célio explica que para não causar maiores transtornos aos lojistas, as calçadas serão feitas durante o final de semana e após as 18 horas. “Qualquer obra urbana de grande porte dificulta a mobilidade urbana, no entanto estamos trabalhando da melhor forma possível para minimizar isto”, ressalta Célio. Os engenheiros com-
prometeram-se a deixar disponíveis todos os pontos necessários para a instalação da decoração natalina do trecho. “Estamos conseguindo trabalhar em harmonia com a obra e pedimos aos comerciantes que sejam compreensíveis, pois o resultado final mostrará que valeu a pena”, garante Pacheco.
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Lei nº 4.252, de 03 de outubro de 2013.
X - despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências.
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do Município, com indicação do cenário macroeconômico para 2014 e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II – quadro demonstrativo da evolução da receita nos exercícios de 2010 a 2013, estimado para 2014 e previsão para 2015 a 2016; III – metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as rubricas da lei orçamentária, destacando os efeitos da variação do índice de preços, das alterações da legislação e das demais premissas consideradas nas estimativas; IV - avaliação das necessidades de financiamento do Município, explicitando receitas necessárias e destinação, bem como indicando os efeitos no endividamento e evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento e os parâmetros utilizados. § 1° O Poder Executivo disponibilizará, até quinze dias após o encaminhamento do projeto da Lei Orçamentária, podendo ser por meio eletrônico, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I - o detalhamento dos principais custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos; II - a memória de cálculo da estimativa de gasto com pessoal e encargos sociais para o exercício de 2014; III - a situação observada no exercício de 2013 em relação aos limites e condições de que trata o art. 167, inciso III, da Constituição; IV - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos Grupos de Despesa “juros e encargos da dívida” e “amortização da dívida”, da dívida fundada, realizados no ano de 2012, sua execução provável em 2013 e o programado para 2014; V - memória de cálculo da reserva de contingência; VI - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição. § 2° Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. § 3° Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem. § 4° No demonstrativo de que trata o inciso V, do § 1° deste artigo, serão discriminadas, separadamente, as estimativas relativas às contribuições do Município para a seguridade social, incidentes sobre a folha de salários e a contribuição dos trabalhadores, estabelecidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 195 da Constituição. Art. 10. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará ao Órgão Central de Planejamento do Município, até 15 de setembro de 2013, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Lei:
O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, da administração pública municipal, compreendendo: I - as prioridades e metas da administração pública municipal; II - as metas fiscais e os riscos fiscais; III - a estrutura e organização dos orçamentos; IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2014 estão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal. § 1º As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal terão precedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014, atendidas as despesas com obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, não se constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas. Art. 3º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2014 são as especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2014”, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º Integra esta Lei, também, o Anexo de Metas Fiscais elaborado conforme orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN nº 407, de 20.06.2011. § 2º O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultado nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. § 3º Terão prioridades sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades. § 4º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 5º O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos no desenvolvimento de programas na Área de Saúde. Art. 4º Para os efeitos desta Lei entende-se por: I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo e dos seus Fundos Municipais; § 1º No Orçamento da Prefeitura, como Unidade Gestora Central, serão incluídas as receitas de transferências destinadas aos Fundos Municipais e todas as despesas relativas aos programas decorrentes da aplicação constitucional de receitas de transferências e dos convênios firmados pelo Município. § 2º Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como as despesas relativas aos programas executados com estes recursos. Art. 6º O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da despesa por classificação econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 7º A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específica, as dotações destinadas: I - às ações relativas à saúde e assistência social; II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; III - ao atendimento às ações de alimentação escolar; IV - às despesas com o desenvolvimento do ensino fundamental; V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; Art. 8º O projeto da Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, será constituído de: I - mensagem; II - texto da lei; III - quadros orçamentários consolidados; IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; § único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; II - evolução da despesa do Município segundo as categorias econômicas; III - demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo I da Lei 4320/64, Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 com alterações); IV - demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo II da Lei 4320/64, Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 com alterações); V - resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III da Lei 4320/64, Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VI - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo III da Lei 4320/64, Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VII - programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, sub-funções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV da Lei 4320/64 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); VIII - despesas orçamentárias por funções, sub-funções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII da Lei 4320/64 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IX - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII da Lei 4320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11. A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária deverão ocorrer a preços correntes. Art. 12. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 13. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no § 1º, do art. 14 da Lei Complementar nº 101/00. § único. Se a previsão referida no caput não for incluída na lei orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2014, se for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos no inciso II, do art. 14 da referida Lei Complementar. Art. 14. Na estimativa da despesa deverá ser levada em conta a obtenção dos resultados primário e nominal previstos no Anexo de Metas Fiscais, que integra a presente Lei. Art. 15. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas. Art.16. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, definida no Demonstrativo VIII do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17 da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, inclusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o inciso II, do art. 5º da mesma Lei Complementar. Art.17. Somente poderão ser incluídas no projeto da Lei Orçamentária dotações relativas às operações de crédito desde que já contratadas e aprovadas por Lei Municipal. Art.18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45 da Lei Complementar nº 101/00; II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município; III - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido Plano. § único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2014, tiver ultrapassado 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado. Art. 19. Não poderão ser programados novos projetos: I - por conta de redução ou anulação de projetos em andamento; II - que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 20. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor decorrente da aplicação dos critérios estabelecidos no Art. 29-A, da Constituição Federal. Art. 21. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica, valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação. § único. A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. Art. 22. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de saúde, educação ou de assistência social (que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS); II - sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; III - sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou de assistência social; IV - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do ADCT. § 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições correntes, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2014 por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º Não poderá ser concedida subvenção social ou contribuição corrente a entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade. § 3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão, ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão e auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. § 4º O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas das quais o Município for associado. Art. 23. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeterse-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos. Art. 24. O Poder Executivo poderá emitir, como anexo à Lei Orçamentária, relação das entidades que, no exercício financeiro de 2014 poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção Social, Contribuição Corrente e/ou Auxílios. Art. 25. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no máx-
imo a 1% (um por cento) da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificado no Anexo de Riscos Fiscais. § único. Na definição do percentual da Reserva de Contingência está incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício. Art. 26. A Lei Orçamentária para 2014 poderá autorizar o Poder Executivo a proceder remanejamentos dentro dos projetos, atividades ou operação especial, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa. Art. 27. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária. § 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. § 2º Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária serão acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos ou das operações especiais. § 3º Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. § 4º Quando a abertura de créditos adicionais implicar em alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 28. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso. § único. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 29. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. Art. 30. O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: I - elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios; II - reestruturação da atividade de fiscalização tributária; III - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilidade na cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos; IV – atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório. Art. 31. Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, se atendidas às exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Art. 32. Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. § único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária: I – serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II – será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. Art. 33. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a propor alterações na legislação tributária do Município. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 34. No exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal, ativo e inativo, do Poder Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Art. 35. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2014 somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - forem observados os limites previstos no artigo anterior; IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 36. O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicável, e do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/00. § 1º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e da Fazenda, em suas respectivas áreas de competência. § 2º O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 37. A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal. § único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo estão dispensados os procedimentos exigidos pelo art. 17 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 38. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. § único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência de cada Secretaria. Art. 39. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal serem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento, no prazo máximo de dois quadrimestres: I - eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior desta Lei; II - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; III - eliminação de vantagens concedidas a servidores; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. § único. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de apropriação dos gastos. Art. 41. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder e dos programas que integram a execução orçamentária deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base bimestral. § 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre e quinze dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas bimestrais e do exercício, bem como as justificativas de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. § 2° A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira. Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais” e a participação do Poder Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2014, excetuando: I - as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução; II - as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso I. § 1º Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas:
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I – redução de investimentos programados com recursos próprios; II – eliminação de despesas com horas-extras; III – redução de gastos com combustíveis; IV – eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores. § 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na execução orçamentária e financeira do exercício. Art. 43. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, na Seção IV da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Art. 44. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário. § 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa. Art. 46. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2° da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. § único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 48. Para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 e em cumprimento ao § 3º, do mesmo artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2014, a despesa, decorrente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o seu impacto orçamentário-financeiro num exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos I e II do art. 24 da Lei 8666/93, devidamente atualizados. Art. 49. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior. Art. 50. Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento do serviço da dívida; III - transferências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos. Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Imbituba, 03 de outubro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Leandro de Souza Ribeiro Secretária Municipal de Administração e Gestão Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 PROJETO LDO ANEXO I RISCOS FISCAIS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2014 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 3º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, devendo seu conteúdo ser levado em consideração quando da elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes, os riscos fiscais e outros eventos capazes de afetar as contas públicas no exercício de 2014. Considerando as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria STN nº 407, de 20.06.11, o Município entende que podem ser supridas pela Reserva de Contingência, mediante a abertura de créditos adicionais, as dotações necessárias para fazer frente às seguintes situações, cujos montantes estimados para o exercício constam do demonstrativo próprio: I – RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS Referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem conforme o planejado, durante a execução do Orçamento, em decorrência de situações não passíveis de previsão. II – RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA Referem-se a possíveis ocorrências externas à administração, que em se efetivando resultarão na necessidade de desembolso financeiro ou no aumento do estoque da dívida. LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 PROJETO LDO ANEXO II
METAS FISCAIS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DAS PRIORIDADES FISCAIS EXERCÍCIO DE 2014
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício de 2014 e as metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e projetos a serem desenvolvidos no exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no seguinte: 1) Implantação e manutenção do projeto “Imbituba Digital”; 2) Capacitação dos servidores públicos municipais; 3) Realização de Concurso Público, Processo Seletivo Público e/ou Simplificado; 4) Revisão anual dos salários dos servidores públicos, atendendo a data base da categoria; 5) Modernização e informatização da administração pública municipal, aperfeiçoando o sistema de planejamento, administração financeira, pessoal, comunicação social, informática e automação; 6) Humanização do espaço físico e mobiliário da Administração Municipal; 7) Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores; 8) Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito; 9) Aperfeiçoamento e continuidade do Projeto Nota Eletrônica; 10) Isenção e remissão de débitos tributários; 11) Resgate da dívida ativa através de parcelamento de débitos tributários (REFIS); 12) Melhorias no atendimento ao contribuinte através das novas instalações do Paço Municipal; 13) Atualização no cadastro imobiliário e revisão da planta genérica de valores dos imóveis, para aproximação a realidade do município; 14) Fiscalização ativa objetivando melhor arrecadação de ISS e retorno do ICMS (movimento econômico); 15) Distribuição de merenda escolar entre os alunos de educação infantil e ensino fundamental, a fim de incentivar e melhorar a freqüência e o aprendizado; 16) Desenvolvimento de modalidades esportivas nas escolas municipais, do esporte amador e prestação de apoio necessário às entidades incentivadoras das atividades esportivas, criando o espírito de coletividade e competição, necessária à formação de atletas municipais; 17) Democratização do acesso à cultura, no que se refere aos meios de produção e espaços culturais, com incentivo às festas típicas populares e adequação do acervo, contemplando as diversas etnias; 18) Repasse de recursos e subvenção para as Associações de Pais e Professores, para entidades desportivas, culturais, beneficentes, assistenciais, agrícolas, turísticas, de pesquisa, de classe e demais entidades reconhecidas de Utilidade Pública, priorizando as entidades que prestam serviços de atendimento à saúde, de assistência social, em especial, àquelas que matem serviço contínuo; 19) Continuidade do programa de transporte escolar para alunos das zonas rural e urbana, inclusive ampliando a frota e o atendimento; 20) Ampliação, reforma e construção de Unidades Escolares e creches; 21) Auxílio financeiro a estudantes e representantes de Imbituba a competições esportivas, eventos artísticos, culturais, turísticos e de pesquisa; 22) Construção de parques infantis, unidades esportivas, espaços esportivos nas praças comunitárias e academias ao ar livre em praças públicas; 23) Reequipar os centros de educação infantil e as escolas; 24) Manter o sistema objetivo municipal de educação; 25) Qualificação do atendimento à educação especial; 26) Manter o convênio com Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil; 27) Manter convênio com o Governo do Estado para a manutenção de Passe Escolar; 28) Manter apoio ao ensino superior; 29) Reequipar a biblioteca municipal; 30) Manter festivais e campeonatos esportivos; 31) Participação e realização de eventos esportivos e culturais; 32) Manter o “Programa Saúde na Escola” para os alunos da Rede Municipal de Ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; 33) Oportunizar o ensino técnico; 34) Oportunizar aos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal Educação para Política e Cidadania; 35) Inclusão de cardápio de alimentos especiais aos alunos portadores de doenças específicas como o diabetes, anemia, hipertensão, obesidade; 36) Aperfeiçoar o cardápio de alimentos para oferecer uma alimentação saudável e balanceada; 37) Promoção de festivais de músicas, encontros, fóruns, seminários e gravações de mídias artísticas e culturais; 38) Expansão e melhoria do serviço de iluminação pública; 39) Manutenção e pavimentação das vias integrantes do Plano Rodoviário Municipal e demais vias públicas; 40) Regulação do trânsito, manutenção e implantação de equipamentos, serviços e sinalização viária; 41) Construção, ampliação e melhoramento de praças, parques e jardins; 42) Construção de ciclovias e ciclofaixas; 43) Regulação e implantação de serviços funerários e de cemitérios; 44) Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para execução de serviços municipais; 45) Implementar a política municipal de transportes públicos; 46) Manutenção do Terminal Rodoviário Municipal; 47) Incentivo às atividades de fomento com ênfase em estratégias setoriais adequadas ao perfil sócio-econômico do Município; 48) Difusão e ampliação das práticas de irrigação e drenagem, drenagem comunitária para a incorporação de áreas no processo produtivo, evitar enchentes e objetivando aumentar a produção agrícola; 49) Condições para o aumento dos investimentos no setor agropecuário, para apoio à construção de: galpão de uso coletivo para reforma de embarcações pesqueiras; trapiches e sarilhos em portos pesqueiros; mercado público; feiras livres; abatedouro municipal e/ou inter-municipal; entrepostos de pescados; centro de comercialização de produtos da agricultura familiar, pesca artesanal e artesanato; e estímulo à adoção de novas tecnologias que visem o aumento da produção, produtividade, objetivando maior renda e melhor qualidade de vida; 50) Assistência técnica e desenvolvimento de trabalhos de extensão rural junto às unidades de produção agropecuária e às famílias rurais e pesqueiras; 51) Apoio no processo de diversificação da produção agrícola, desenvolvendo trabalhos para consolidar atividades que se mostrem promissoras, sob o ponto de vista sócio-econômico; 52) Apoio e estímulo à organização dos produtores rurais e pescadores, através do associativismo e cooperativismo, além de prestação de serviços, incentivos e estabelecimentos de parcerias; 53) Apoio e incentivo aos programas de feira-livre, patrulha mecanizada, hortas escolares, caseiras e comunitárias, recuperação do solo e reflorestamento; 54) Incentivo à comercialização da produção dos agricultores familiares e pescadores artesanais; 55) Atuação na organização territorial e disciplinamento do uso e parcelamento do solo; 56) Execução da Lei Ambiental e criação de programas de conscientização ecológica; 57) Aprimoramento da fiscalização urbana; 58) Aprimoramento no processo de análise e concessão de alvarás. 59) Criação e ampliação de Distritos/Condomínios Industriais, para incentivar a instalação de indústrias; 60) Divulgação das belezas naturais do Município e do potencial turístico (dunas, praias, lagos, trilhas, mirantes, sambaquis, rios, ilhas, museus, potencial do surfe, baleia Franca, terra do Primeiro Milagre de Santa Paulina, Porto de Imbituba, Porto da Vila, gastronomia, entre outros), a fim de incentivar o turismo cultural interno e externo; 61) Elaboração e execução de projetos para o desenvolvimento turístico e cultural do município; 62) Incentivo, inclusive financeiro, às entidades e aos eventos do calendário turístico e cultural do município;
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63) Construção de Pórticos e Mirantes; 64) Urbanização e Humanização da orla marítima; 65) Desenvolvimento de ações que visem à proteção dos recursos naturais, a orientação e o controle da poluição decorrente de atividades de mineração, agrícolas, industriais, prestadoras de serviços, conservação das matas nativas e reflorestamento; 66) Atuação na organização territorial e disciplinamento do uso e parcelamento do solo; 67) Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável; 68) Instituição de planos normativos visando o desenvolvimento urbano e ambiental sustentável; 69) Manutenção da procuradoria geral do município; 70) Manutenção dos encargos gerais; 71) Provisão da reserva de contingência; 72) Manutenção da Controladoria Geral e Planejamento; 73) A função da Controladoria Geral Planejamento é auxiliar direta e indiretamente a estrutura do governo, pesquisando, levantando informações, visitando as secretarias bem como o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) afim de propor soluções de gestão; busca orientar, monitorar, observar, recomendar e se necessário for fiscalizar as obrigações da Prefeitura Municipal de Imbituba; 74) Manutenção da malha rodoviária municipal das comunidades de Sambaqui, Nova Brasília, Campestre, Mirim, Morro do Mirim, Retiro e Vale das Pedras, facilitando as condições da trafegabilidade dos bairros e comunidades da SDR/OESTE; 75) Manutenção da malha rodoviária municipal das comunidades de Alto Arroio, Arroio do Rosa, Arroio, Barra da Ibiraquera, Araçatuba, Ibiraquera, Rosa e Penhinha, facilitando as condições da trafegabilidade dos bairros e comunidades da SDR/NORTE; 76) Drenagem e pavimentação das vias públicas, em parcerias com os munícipes das comunidades do Oeste do município; 77) Drenagem e pavimentação das vias públicas, em parcerias com os munícipes das comunidades do Norte do município; 78) Drenagem e pavimentação das vias públicas, em parcerias com os munícipes das comunidades do Sul do município; 79) Manutenção da Malha Rodoviária Municipal das comunidades de São Tomaz, Guaiúba, Roça Grande, Boa Vista e Itapirubá, facilitando as condições da trafegabilidade dos bairros e comunidades da SDR/SUL; 80) Atendimento às famílias das comunidades em vulnerabilidade social, buscando a ampliação da cidadania e autonomia destas (Manutenção do CRAS); 81) Aquisição e/ou Locação de espaço físico para atender as famílias cadastradas no CRAS; 82) Atendimento as famílias vitimas de violência doméstica/superação do ciclo de violência (Implantação dos Serviços de Proteção Social Especial de Media Complexidades – CRAS); 83) Atendimento a famílias do Programa Auxílio Subsistência; 84) Atendimento a vítimas de violência doméstica (Crianças e Adolescentes); 85) Ampliar os serviços ao cidadão através do Projeto Ação e Cidadania; 86) Oportunizar capacitação e geração de renda para as famílias do Programa Bolsa Família (Capacitação e Geração de Renda e Manutenção do PBF); 87) Orientação as gestantes, de acordo com o Programa Aprendendo a Acolher; 88) Promover a implantação das políticas de assistência social (Manutenção do Fundo de Assistência Social); 89) Promover a implantação das políticas de assistência social (Manutenção do Fundo de Assistência Social); 90) Melhoria do atendimento ao cidadão, através da adequação e ampliação do espaço físico (Manutenção do Espaço Cidadão); 91) Descentralização e Manutenção do programa PETI; 92) Construção de postos guarda vidas; 93) Manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros. 94) Manutenção da Estratégia Saúde da Família – ESF; 95) Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF; 96) Implantação e Manutenção do Programa Saúde na Escola – PSE; 97) Manutenção do Programa de Saúde Bucal – PSB. 98) Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMUREL – CIS/AMUREL; 99) Aquisição e Manutenção de Serviços de Média e Alta Complexidade – MAC. 100) Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; 101) Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; 102) Manutenção do Convênio Hospital São Camilo (Pronto Atendimento); 103) Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas; 104) Manutenção da Policlínica Municipal; 105) Manutenção de Convênios com Entidades; 106) Aquisição e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos; 107) Criação e Manutenção de Programas e ações em Vigilância Sanitária e Ambiental; 108) Criação e Manutenção de Programas e ações em Vigilância Epidemiológica (Dengue, Imunização, DST/AIDS/HIV, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase, Doenças de Notificação Compulsória); 109) Criação e Manutenção de Programas e ações em Vigilância Nutricional; Criação e Manutenção de Programas e ações em Saúde do Trabalhador; 110) Informatização da Rede Municipal de Saúde (Prontuário Único, Controle de Estoque–Almoxarifado e Farmácia, Exames Laboratoriais, etc); 111) Capacitação e Formação continuada dos profissionais de saúde; 112) Reforma, Ampliação e Construção de Unidades de Saúde; 113) Aquisição de Veículos; 114) Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito (material para sinalização de trânsito; campanhas educativas; treinamento de agentes de trânsito); 115) Manutenção do Convênio Polícia Militar (aquisição de equipamentos; manutenção de veículos); 116) Manutenção do Convênio Polícia Civil (aquisição de equipamentos; manutenção de veículos); 117) Manutenção do Convênio Rádio Patrulha (combustíveis; manutenção de veículo); 118) Manutenção da SDR/Oeste; 119) Manutenção e reequipamento de ações da Defesa Civil; 120) Ações voltadas ao Saneamento Básico; 121) Construção do Centro Municipal de Atletismo; 122) Construção do Centro Multiuso; 123) Construção do Centro Multimeios Usina do Saber; 124) Construção da Sede da Secretaria Municipal de Saúde; 125) Criação do Centro Municipal de Zoonoses; 126) Viabilização e Construção de Casas Populares; 127) Implementação do Programa Pró-Jovem. LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DAS METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2014 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal e ao montante da dívida do Município, para o exercício de 2014 e para os 02 (dois) seguintes. Para sua elaboração foram observadas as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria STN nº 407, de 20.06.11, e é composto dos seguintes demonstrativos: Demonstrativo – Metas Anuais Demonstrativo – Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior Demonstrativo – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Demonstrativo – Evolução do Patrimônio Líquido Demonstrativo – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Demonstrativo – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Demonstrativo – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Demonstrativo – Receita Corrente Líquida. Demonstrativo – Riscos Fiscais e Providências. Memória de cálculo das metas anuais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública.
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Imbituba/SC - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
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Lançamento do Las Flores da V8 Construtora Aconteceu na última sexta feira, dia 27 de setembro, às 19:30h, a inauguração do Edifício Residencial Las Flores, pela V8 Construtora, em Imbituba. O lançamento contou com a presença de várias personalidades do meio empresarial de Imbituba e região. O empresário Roel Ruiz corretor de imóveis, que está há mais de 36 anos em Imbituba, classificou o empreendimento como sendo de altíssima qualidade. Ainda segundo Roel, a parceria com o empresário e proprietário do prédio, Mário, tem contribuído para o crescimento da construção civil no sul do Brasil.
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Lei nº 4.249, de 19 de setembro de 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária Rural de Imbituba - ACORDI, e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária Rural de Imbituba – ACORDI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.192.944/0001-21, o valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se a cobertura de parte das despesas para a realização da X Feira da Mandioca. Art. 3º A ACORDI prestará contas até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município do valor repassado. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a ACORDI, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 19 de setembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Ana Paula Barcelos Secretária Municipal de Administração e Gestão Pública
Lei Complementar nº 4.248, de 19 de setembro de 2013. Cria emprego público e vagas no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Serviço Público Municipal: I – o Emprego Público descrito no Anexo I desta Lei, com as vagas, habilitação/escolaridade e Nível salarial correspondente; II – a vaga para o Emprego Público descrito no Anexo II desta Lei, com a habilitação/escolaridade e Nível salarial correspondente. § 1º O emprego público e respectivas vagas passam a integrar os Anexos correspondentes da Lei nº 1.144, de 29 de abril de 1991. § 2º As vagas criadas poderão ser supridas através de profissionais contratados na forma prescrita na Lei n° 2.150, de 08 de junho de 2001, enquanto não for realizado concurso público para seu preenchimento definitivo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 19 de setembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Ana Paula Barcelos Secretária Municipal de Administração e Gestão Pública ANEXO I Empregos Públicos, Vagas, Habilitação/Escolaridade e Nível
Lei nº 4.251, de 19 de setembro de 2013. Declara de Utilidade Pública o Atlético Clube Imbituba – Incentivo ao Esporte. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO II Vagas, Habilitação/Escolaridade e Nível
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Atlético Clube Imbituba – Incentivo ao Esporte, inscrito no CNPJ sob o nº 18.747.069/0001-49, com sede e foro nesta Comarca de Imbituba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 19 de setembro de 2013.
Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Ana Paula Barcelos Secretária Municipal de Administração e Gestão Pública Lei nº 4.250, de 19 de setembro de 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Empresarial de Imbituba - ACIM e dá outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à seguinte entidade: I – Associação Empresarial de Imbituba - ACIM, inscrita no CNPJ sob o n° 80.987.837/000105, a importância de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro de que trata o “caput” observará a situação financeira da Prefeitura Municipal de Imbituba. Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere o Art. 1º destina-se a contribuição para aplicação no Núcleo de Turismo Sustentável, Programa Jogue Limpo com a Praia do Rosa, e a criação do Núcleo MEI (Micro Empreendedor Individual). Art. 3º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas, com referência à aplicação dos recursos repassados pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A falta de prestação de contas referida neste Artigo implica em responsabilidade do representante legal da instituição, que deverá ressarcir o Município dos valores repassados. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento do Município, que poderão ser suplementadas por ato do Chefe do Poder Executivo, para este determinado fim. Art. 5º O Poder Público Municipal firmará termo de convênio com a entidade beneficiada, cujo instrumento disciplinará as condições, formas e prazos do repasse, bem como das prestações de contas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 19 de setembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Ana Paula Barcelos Secretária Municipal de Administração e Gestão Pública
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS - COM PRAZO DE 20 DIAS Usucapião nº 167.06.003832-8 Autor: Christian Martins e outro Citando(a)(s):Réus em lugares incertos e eventuais interessados Descrição do(s) Bem(ns):Um terreno situado na Rua Portugal, nº 26, Município de Paulo Lopes/SC, com área de 283,50m², com as seguintes medidas e confrontações: lado oeste (frente), confrontando com a Rua Portugal, numa extensão de 11,75m; lado leste (fundos), extremando com a propriedade de Moacir Nazário, numa extensão de 12,10m; lado oeste (lateral direita), em dois segmentos, um com Manoel Francisco Martins, numa extensão de 15,21m e outro com Marcelo Martins, numa extensão de 10,12m e lado norte (lateral esquerda), extremando com a propriedade de Moacir Nasário Alves, numa extensão de 24,19m. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Garopaba (SC), 13 de dezembro de 2011. COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE PAULO LOPES Fone/Fax: (48) 3253-0141 / 3253-0196 / 3355-6231 Rua João de Souza, 355 - CENTRO - PAULO LOPES - SC CNPJ: 85.318.640/0001-05 – INS.EST: 253.736-714 www.cerpalo.com.br atendimento@cerpalo.com.br
Art. 2º À Associação, referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Jaison Cardoso de Souza Prefeito
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO Comarca de Garopaba / Vara Única Rua Santa Rita, 100 - CEP 88.495-000, Garopaba-SC - E-mail: gpbuni@tjsc.jus.br. Juíza de Direito: Claudia Ribas Marinho Chefe de Cartório: Daiane D’Agostin Nesi
Lei nº 4.247, de 19 de setembro de 2013. Ratifica as alterações e o texto consolidado do Protocolo de Intenções do CIS-AMUREL – Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMUREL. O PREFEITO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas as alterações do Protocolo de Intenções do CIS-AMUREL – Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMUREL, e a versão consolidada, cuja cópia integra a presente Lei. Art. 2º Ficam ratificadas as autorizações outorgadas ao Município para celebrar contrato de programa e contrato de rateio, nos termos do Protocolo de Intenções. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 19 de setembro de 2013. Jaison Cardoso de Souza Prefeito Registre-se e Publique-se. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Ana Paula Barcelos Secretária Municipal de Administração e Gestão Pública
Paulo Lopes, 02 de Outubro de 2013. Assunto: Aviso de Desligamento A Cerpalo comunica que vai faltar Energia Elétrica nos Bairros Gamboa e Ribeirão no dia 10/10/2013 (Quinta–Feira) das 08:30 às 12:00 Hs. O desligamento é para Manutenção e Melhoria de rede, e esta sujeito as condições do tempo. A Cerpalo agradece a compreensão pelos transtornos advindos da falta de energia, e alerta que por motivos de segurança devem considerar a rede energizada durante todo período de desligamento. CERPALO EMERGÊNCIA 24 HS LIGUE 0800-6-4-5-1015 OU ACESSE WWW.CERPALO.COM.BR
Imbituba/SC - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Imbituba
Guadelinha convida a todos para a 1ª Cãominhada
LEONARDO FRAGA
A Guadelinha foi ao Ciranda da Cidade, apresentado por Fernando Carvalho “Paraíba”, para convidar a todos para a 1ª Cãominhada, que acontece no dia 12 de outubro, no Dia da Criança com início às 9h em frente ao Ginásio de Esportes Olivar Francisco. Depois ela saiu pelas ruas do Centro de Imbituba convidar as pessoas a levarem seus cãezinhos para dar um passeio especial neste sábado. A Cãominhada inicia na rua Otacílio de Carvalho, vira na Irineu Bornhausen, percorre a Av. João Rimsa depois Ernani Cotrin, vira na Av. Santa Catarina e o encerramento é na Rua João de Oliveira Filho. Das 10h
às 17h, serão oferecidas dicas sobre comportamento animal com o adestrador e terapeuta canino Mário Firmino, além de sorteio de brindes, adoções e compra e venda de cães. Só poderão participar cães saudáveis, com carteira de vacinação em dia e com a guia. O dono deverá trazer um kit com alimentação e água para o cão, bem como sacolas para recolher os detritos. Os donos serão responsáveis por todos os danos causados pelos seus cães. O evento conta com o patrocínio da Ridelf para Estimar, Aldi & Mocelin distribuidor Pet das rações Guabi Natural e Gran Plus.
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Imbituba/SC - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Entrevista com o viúvo Manoel Marcelino Pires, conhecido popularmente por “seu Vevé” O seu Manoel sempre lembra com carinho da esposa Madalena Sisino Pires. Ele nasceu em 09 de fevereiro de 1928, hoje tem 85 anos e ainda dirige. Faz parte da família Pires, que chegou em Vila Nova em meados de 1820. Tem como avós paternos o senhor Zeferino Manoel Leal e Ana Generosa de Jesus, e avós maternos Higino Emídio Pires e Esmelina Basilícia Pires. Os filhos dele chamam-se Carlos Volnei Pires, Maria Terezinha Pires e Cláudia Margarete Pires. Os netos: Ronaldo Augusto Pires, Leonardo Pires, Michela Nogueira, Lucas Guimarães e Flávia Pires.
Família de Vevé (Sra Madalena in memória) GJ – Fale um pouco da sua origem Eu sou imbitubense, nascido no bairro da Guaiúba. Meu pai se chamava Marcelino Manoel Leal e minha mãe Maria Esmelina Pires. Me criei aqui até os 18, depois fui trabalhar na estrada de rodagem. Com 24 anos, meados de 1952, me casei e permaneci por 10 anos em Porto Alegre. De início, estava lá para fazer um curso de química industrial, me aperfeiçoei em tratamento de água e trabalhei num laboratório. GJ – Como foi o seu retorno para Imbituba? Eu vim para Granja trabalhar, de feitor na roça, no tempo do João Mendonça. Depois eu fui vigia no Porto. Quando eu perdi o meu filho num acidente de trânsito, desanimei da vida, fiquei um tempão parado.
Quando decidi recomeçar, comprava e revendia camarão. Mais tarde trabalhei durante 22 anos em autoescola. Hoje estou aposentado, mas continuo fazendo minhas atividades.
que aprendi muito com todos os o meu trabalho em Tubarão, por 5 meus trabalhos, o mundo foi quem anos e mais tarde fui para Laguna. me ensinou a viver. Depois foi aberta uma filial aqui em Imbituba, na época chamava-se GJ – Eu soube que o senhor tra Auto-Escola Uliano, que virou a Da balhou na Cerâmica também, Zimba, onde o meu filho trabalha. GJ – Como era trabalhar na como foi este período? Granja, quem o senhor via de per Foi muito bom, cheguei a ser en- GJ – Quais eram seus amigos da to? Hoje só restou a caixa d’água carregado numa máquina de estam- juventude? dessa história toda. par caixas, trabalhei também no Tenho muitos amigos, mas amigos Primeiramente, havia o portão de refratário do João Tavares, o pai do do peito, daqueles confidenciais, tenentrada, que dava para o aviário do seu Tom, que era meu encarregado ho dois. Tem o Marrom do bar que é “João dos Pintos”. De lá, descíamos na época. Eram tempos do João um grande amigo e o que vem semà esquerda e tinha a granja e as co- Lino, João Valter... A Cerâmica era pre aqui em casa, o Horácio de Porto cheiras, onde quem trabalhava lá muito forte, ela tinha cerca de 1.300 Alegre, que me conheceu cantando e era o seu André, o Abécio e o Filho operários na época. tocando na Rádio Farroupilha. que cuidavam da ordenha das vacas e o seu Rezende que cuidava de um GJ – E o seu tempo de auto-escola? GJ – Como era a época em que o grande plantio de eucalípito. O João Comecei em 1979 na auto-escola senhor cantava e tocava? Mendonça e o Vicente eram os en- de Laguna. Eu estava trabalhando Desde os 10 anos de idade eu tocarregados e eu supervisionava a com camarão, mas estava meio cava em bailes com o meu tio. Comroça. A caixa d’água hoje em dia é trancado na época. O Vicente quem ecei tocando pandeiro. Um dia teve uma piscina, que foi solada. Só sei me convidou para trabalhar. Iniciei uma briga e deram umas sete facadas
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Dia cinco de outubro, pra mim está sendo marcado. Por Fernando Paraíba, estou sendo entrevistado Repórter de grande nível, que na cidade é afamado. Por tê-lo em minha casa, me sinto lisonjeado. Além de ficar contente, me sinto ainda mais honrado; Para falar do presente, e esquecer o passado. O futuro a Deus pertence, ninguém sabe o resultado. Quase todos me conhecem, por meus serviços prestados. Ninguém conhece meu nome, por qual eu fui batizado. Alguém que ler os jornais, meu nome vai ser lembrado. Antecipado, agradeço, fica o meu muito obrigado! .
Festa de 85 anos em 2013, seu Vevé. cansava, ia até a noite fazendo novena. Várias tradições já chegaram ao fim, a exemplo do Terno de Reis e do Pau de Fita do seu Bibiano e o seu Henrique. Hoje ainda vemos a Bandeira do Divino, mas não com a mesma força, ninguém ouve mais as cantorias.
nesse pandeiro (risos). Aos 15 anos comecei a tocar com eles, e fiquei até os 26. A minha primeira participação em rádio foi na Difusora de Laguna, eu fazia dupla com o meu primo que faleceu há pouco tempo, nós éramos “Riachinho e Moreninho”, eu era o moreninho (risos), nós que inventamos estes nomes. O meu neto gravou um cd para mim com 10 músi- GJ – E hoje em dia, de onde vem a cas, mas eu tenho 22 letras minhas. inspiração para o senhor escrever? A música me faz muito bem. Eu fiquei em coma por 35 dias na UTI. O médico declarou morte cerebral, e se eu vivesse seria em estado vegetativo. Só que um milagre aconteceu e a minha mente se abriu para outras coisas. Eu nunca gostei de ler, escrever, ou fazer pinturas. E hoje faço tudo isso. Quando eu acordei, a minha memória antiga estava mais viva. Eu andava pelas ruas da Guaiúba, fazendo uma relação de todas as casas existentes e de todos os antigos donos. Não errava ninguém. Lembrei das histórias que meu pai contava, e fui escrevendo no livro. Faço muitos contos da minha vida, e fiz questão de registrar vários fatos históricos. Sr Vevé aos 20 anos GJ – Conte sobre a sua participa ção na tradição da Bandeira do Divino. O meu tio, seu Américo, era o encarregado. Saíamos de Vila Nova até Itapirubá e eu participava. Em Itapirubá havia outro encarregado, o Manoel Inácio e ele levava a procissão até Roça Grande, para o César Rosa. Do César vinha até o meu tio de Guaiúba, o Manoel Hi gino, de lá ia para casa do falecido Manoel Lúcio. Na hora do almoço era uma fila enorme, e o povo não
Dupla Riacho e Moreninho (Vevé) apresentação na Rádio de Laguna por volta do anos 50
O POETA VEVÉ!
05/10/2013
sas “besteiras” aí (risos), mas nunca faço um igual ao outro. Isso para mim é uma verdadeira terapia, é o que me faz viver. Minha esposa fa leceu há 10 meses, preciso preencher meu tempo. Gosto principalmente de transformar discos de vinil em relógio. A verdade é que na minha mente, ainda sou uma criança. GJ – Já pensou em ser político? Sim, mas quando disseram que eu teria que mentir, logo desisti. Eu não sei mentir. GJ – Deixe uma mensagem final Vevé, Esposa e filhos quando foram aos nossos leitores. morar em Porto Alegre, anos 50 Quero que esse povo seja feliz, pois a gente vive só de amor e a vida GJ – E sobre a arte de construir é isso. Tudo que acontece de ruim relógios personalizados? no mundo é por falta de amor, então Uma vez, eu quebrei um relógio e é de amor que precisamos. Esse é o achei bonita a forma como ele funmeu viver, e queria que todos fossem cionava. Comecei a montar e fui assim. fazendo vários. Hoje faço todas es-
Vevé atualmente.
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Quarta-feira, 09/10/2013 - capítulo 123 Lídia conta toda a história de Natasha Bruno não acredita na explicação que recebe de Paulinha. Félix mostra as fotos que Maciel tirou de Bruno e Aline e acusa Paloma de ser aliada de César. Lídia conta toda a história de Natasha e as duas se abraçam comovidas. Niko pede para Eron ir ao abrigo de menores para conhecer Jayme. Neide não aceita o casamento de Daniel e repreende Linda por incentivá-lo. Perséfone pede para Lutero entrar com ela na igreja. Aline mostra a casa que César comprou para ela e Mariah. Eron conhece Jayme. César demite Atílio. Chega o dia do casamento de Perséfone e Daniel. Neide e Amadeu sentam na primeira fila da igreja contrariados. Patrícia e Guto dividem o altar com Silvia e Michel. Perséfone entra com Lutero na igreja. Quinta-feira, 10/10/2013 - capítulo 124 Thales vê Natasha na igreja e deixa Leila sozinha Michel, Patrícia, Guto e Silvia discutem no altar. Thales vê Natasha na igreja e deixa Leila sozinha. Daniel e Perséfone dançam a valsa dos noivos. Michel chama Patrícia para dançar. Guto toma um drinque com Silvia. Félix não deixa Jacques dançar com Pilar. Rafael dança com Linda e Neide se preocupa. Ignácio pensa em registrar a filha de Valdirene e Carlito fica arrasado. Leila procura Olenka para ajudá-la com Thales. Patrícia dá um fora em Michel. Guto marca de se encontrar com Silvia. Priscila flagra Pérsio e Rebeca na cama. Amadeu leva Rafael para visitar Linda. Thales pede para Olenka ajudá-lo a conversar com o espírito de Nicole. Félix e Pilar pedem o voto de Priscila na eleição para presidente do San Magno. Sexta-feira, 11/10/2013 - capítulo 125 Paloma encontra o tablet que Paulinha ganhou de Ninho Priscila diz que não pode votar contra César. Félix descobre o romance de Rebeca e Pérsio. Vega afirma que dará seu voto para Pilar. Olenka fala para Thales que Nicole tem uma mensagem para ele. Amarilys garante a Eron que não vai abrir mão de Fabrício. Niko fica comovido com Jayme. Ordália fala para Herbert não decepcionar sua nova namorada. Paloma descobre que a filha escondeu dela e de Bruno que suas aulas têm terminado mais cedo. Paulinha marca de se encontrar com Ninho depois do colégio. Herbert leva Gina a um restaurante refinado. Rebeca pede um tempo a Pérsio para contar a sua família sobre seu romance. Paloma encontra o tablet que Paulinha ganhou de Ninho. Sábado, 12/10/2013 - capítulo 126 Paulinha conta para Paloma que tem se encontrado com Ninho Paulinha não conta de quem ganhou o tablet, mas aceita conversar com Paloma em seu consultório. Félix pede para Glauce descobrir o endereço de Rebeca. Ignácio oferece dinheiro para Carlito deixá-lo registrar Marijeyne. Atílio procura Vega e acaba ficando com ela. Neide convida Daniel para jantar em sua casa. Rafael encontra Linda na lanchonete. Silvia beija Guto. Olenka ajuda Nicole a se comunicar com Thales. Ignácio conta para Valdirene e Márcia que Carlito registrou Marijeyne. Paulinha conta para Paloma que tem se encontrado com Ninho. Bruno se surpreende com a presença da filha em casa e eles decidem cozinhar para Paloma. Paloma vai à pista de patinação encontrar Ninho.
Quarta-feira, 09/10/2013 - capítulo 141 Fabinho agride Amora na frente da vizinhança Bento não acredita em Malu. Amora manda Tábata procurar Giane. Giane se prepara para dar uma entrevista para Luxury. Maurício e Malu brincam com as crianças da Toca do Saci. Tito e Mel decidem pedir dinheiro para Charlene. Tina e Vitinho não conseguem parar de se beijar. Amora provoca Fabinho, que a agride na frente da vizinhança, e ela simula um mal estar. Perácio leva Bento às pressas para o hospital em que a esposa foi internada. Fabinho tenta se explicar para Margot e Silvério. Lucindo fica atônito com o comportamento de Gládis. Charlene expulsa Mel e Tito da Para Sempre. Giane descobre o plano de Amora, e Fabinho se declara para ela. Maurício repreende Malu por tentar inocentar Fabinho. Madá não deixa Pau-de-jacu ligar para a casa de Plínio. Willy inicia a gravação do clip de Palmira Valente com uma composição própria. Érico faz as pazes com Bento. Amora se faz de vítima para o marido, que a consola. Natan ouve Verônica cantar e fica comovido. Bento decide pedir um adiantamento de sua herança para Plínio para comprar uma casa para Amora. Wilson avisa a Charlene que precisa vender o Kim Park. Vinny ouve Edu falando com Júlia e fica intrigado. Bluma pede para Caio fotografar as obras de Perácio. Perácio e Malu exigem uma explicação de Tábata ao verem Zezão saindo do hospital. Bento vai à casa de Margot para falar com Fabinho. Quinta-feira, 10/10/2013 - capítulo 142 Bento agride Fabinho e Giane não consegue impedir Giane não consegue impedir Bento de agredir Fabinho. Malu pensa em ir atrás de Zezão. Fabinho e Giane tentam convencer Bento de que ele foi enganado por Amora. Bárbara fica satisfeita com o resultado do plano de Amora. Charlene apoia Wilson. Maurício e Malu conseguem com Brenda o endereço de Zezão. Silvério implora que Bento não denuncie Fabinho. Malu grava sua conversa com Zezão. Vinny não consegue falar para Érico sobre suas suspeitas com Júlia. Maurício e Malu contam para Plínio e Irene que Amora fingiu a gravidez e o aborto. Santa se emociona com a música de Verônica. Natan lamenta ter se separado de Verônica. Vinny conta para Rosemere que Fabinho não é o espião da Crash Mídia. Tina mostra para Lucindo sua foto beijando Vitinho. Renata percebe Érico abalado por causa de Verônica. Amora afirma a Socorro que perdeu o bebê que estava esperando por causa de Fabinho. Irene avisa a Fabinho que Malu descobriu a farsa de Amora. Socorro comenta com Bento do desejo de Amora em comprar o Kim Park. Rosemere critica Renata por continuar com Érico. Tina pede que Tio Lili a ajude a reatar com Lucindo. Damáris desmaia ao saber que Mel protagonizou uma cena de nudismo no seriado. Wilson afirma que não venderá seu parque para Bento. Malu confirma a alta de Amora. Sexta-feira, 11/10/2013 - capítulo 143 Malu é empurrada de uma escada e cai desacordada na rua Wilson fica transtornado com a possibilidade de que Bento seja o responsável pela sabotagem no bufet. Amora finge sentir falta de seu suposto bebê. Emília se assusta com o jeito como Malu fala com Zezão. Damáris joga pimenta em Mel. Fabinho sai de casa e vai para um hotel. Bento deixa Amora em casa e vai atrás de Wilson na Acácia Amarela. Amora fica atônita quando vê Malu entrar em casa com Zezão. Wilson atira pedras na loja de Bento. Amora ameaça Malu, e Socorro fica horrorizada. Tina se desespera com o desprezo de Lucindo. Malu é empurrada de uma escada por uma pessoa e cai desacordada na rua. Amora vibra com o acidente da irmã. Luz, Kevin e Dorothy vão com Bárbara visitar Malu. Giane se produz na Para Sempre. Lucindo chama Gládis para ficar com ele. Tina pede ajuda a Áurea. Amora tenta saber notícias de Malu. Giane teme que Fabinho seja acusado pelo acidente de Malu. Damáris tenta impedir a gravação da saga Sangue Bom. Madá e Bento encontram um anel igual ao de Amora no local onde Malu foi empurrada. Giane percebe a estranha reação de Socorro a uma acusação contra ela. Bento acredita que Amora empurrou Malu da escada. Sábado, 12/10/2013 - capítulo 144 Verônica grava o clip para divulgar na internet Bárbara defende Amora. Malu decide contar a verdade sobre o exame de DNA para Plínio. Giane tenta convencer Socorro a revelar o que sabe contra Amora. Plínio fica chocado com o que Malu conta sobre Amora. Bento acredita que quem empurrou Malu foi Wilson. Socorro confessa que trocou os exames de DNA a mando de Amora. Glória sonha com Lívia. Tábata leva um fora de Perácio e se arrepende de ter ajudado Amora. Irene fica radiante com a notícia de que Fabinho é seu filho. Amora pensa em sequestrar Madá para chantagear Malu, mas Giane a salva. Damáris é expulsa do estúdio e decide voltar como Gládis. Natan perde mais uma conta, e Edu pede demissão. Verônica grava o clip para divulgar na internet. Edu procura Júlia no Cantaí. Plínio e Irene discutem com Socorro. Gládis invade a gravação do seriado de Vitinho. Cléo conta para Érico que Edu seduziu Júlia para espionar a Crash Mídia. Renata fala para Rosemere que vai ficar com Érico até que ele não a queira mais. Verônica decide deixar Natan acompanhar a gravação de seu clip. Glória fica penalizada com o estado de Wilson. Charlene avisa a Salma que Bento foi atrás de Wilson na casa de Glória. Amora é abandonada pela mãe. Fabinho implica com Bárbara. Salma e Gilson contam para Wilson e Bento que eles são pai e filho.
Quarta-feira, 09/10/2013 - capítulo 21 Franz se encontra com os monges Sílvia diz a Manfred que tem um plano para impedir a reaproximação de Franz e Amélia. Sonan, Jampa e Tenpa se hospedam na pensão de Conceição. Toni pede a Franz um emprego na fábrica. Sílvia conta a Ernest que Franz deu a guarda de Pérola para Amélia. Viktor mostra seus quadros a Sílvia e pede que ela guarde segredo. Arlindinho comunica às coristas que o cabaré vai reabrir. Volpina pede uma joia a Valter. Franz se encontra com os monges. Quinta-feira, 10/10/2013 - capítulo 22 Manfred e Sílvia planejam tirar Pérola de Amélia Ernest agradece aos monges por terem salvo Franz nos Himalaias. Manfred destrata Lola. Tenpa diz a Franz que vieram para encontrar a criança em que Ananda reencarnou. Artur pergunta a Viktor se ele está apaixonado por Sílvia. Julieta incentiva Hilda a fazer o teste para cantora no cabaré. Manfred e Sílvia planejam uma forma de tirar Pérola de Amélia. Benito procura Manfred e exige seu emprego na fundição de volta. Laura atropela Peteleco por acidente. Sonan se lembra de Ananda no momento em que é apresentado a Pérola. Sexta-feira, 11/10/2013 - capítulo 23 Apolônio cai em golpe e perde Pérola Pérola logo fica amiga dos monges. Laura se prontifica a acompanhar o tratamento de Peteleco no hospital. Hilda chora por não conseguir cantar no teste do cabaré. Décio chega de viagem e hostiliza Tavinho. Matilde e Serena são contratadas por Arlindo. Aurora decide ir para o Brasil à procura de Décio. Pérola conta para Amélia que sonhou ser Ananda. Laura vê Iolanda e Mundo se beijando. Uma baleira contratada por Manfred aborda Apolônio e Pérola na fila do cinema e lhes oferece bombom. Apolônio passa mal e desmaia. A baleira leva a menina para um local ermo e a deixa lá sozinha. Sábado, 12/10/2013 - capítulo 24 Amélia se desespera ao saber que Pérola sumiu Sílvia observa Pérola, mas não a ajuda. Mundo diz a Amélia que ainda ama Iolanda. Amélia se desespera ao saber que Pérola sumiu. Sílvia mente para Manfred e Ernest dizendo que Pérola não estava no lugar combinado com a baleira. Pérola se lembra do sonho e tem a certeza de que Sonan vai achá-la. Manfred descobre que Sílvia deixou Pérola sozinha. Com medo de ir para o orfanato, Peteleco diz a Laura que Odilon é seu tio. Ernest culpa Amélia pelo sumiço de Pérola. Hilda consegue um emprego de camareira no cabaré. Sonan encontra Pérola e a leva para o cortiço.
Quarta-feira, 09/10/2013 - capítulo 67 Ben fica atordoado com a notícia que recebe de Meg. Caetano não entende por que Bernardete quer ir embora de casa. Soraia manda Omar deixar seu quarto para abrigar Bernardete. Anita não consegue ficar tranquila na presença de Meg. Vitor pega outro produto que tinha escondido. Ben pede para conversar com Anita. Fábio fica intrigado com a empolgação de Vitor durante o jogo. Ben conta para Anita que Meg está grávida. Sofia implora que Flaviana a ajude a se vingar de Meg. Vitor passa mal, e Zico o ajuda. Martin fala com Vera sobre Micaela e aconselha Paulino a fazer as pazes com ela. Sofia encontra uma mulher para participar do seu projeto de moda. Zelândia provoca Sidney na frente de Júnior. Ben decide desabafar com Ronaldo. Vitor mexe na mochila de Minhoca escondido. Sofia garante a Flaviana que vai afastar Meg de Ben. Julia consola Anita. Ronaldo repreende Ben por ter engravidado Meg. Quinta-feira, 10/10/2013 - capítulo 68 Ronaldo diz a Ben que ficou assustado com a gravidez de Meg, mas que o filho pode contar com ele. Júnior se oferece para levar Zelândia para conhecer a praia. Pedro ajuda a entrevistar as candidatas para o projeto de moda de Sofia. Vitor passa mal na frente de Clara, que se desespera. Vitor é rude com Clara. Serguei se encanta com a beleza de Meg. Júnior e Omar disputam Zelândia. Paulino não deixa Sidney implicar com Micaela. Serguei tenta disfarçar seu interesse por Meg para Julia. Vera aconselha Micaela a pensar se quer mesmo voltar a trabalhar com ela. Bernardete fica incomodada com os olhares das pessoas do Grajaú. Caetano pede para Abelardo convencer Bernardete a voltar para casa. Virgílio fica comovido com a disposição de Julia em ajudá-lo com as diversas comunidades carentes. Martin tenta convencer Micaela a não continuar usando as roupas que usava antes de sua transformação. Vera e Ronaldo apoiam Ben e Meg. Micaela e Martin conversam e decidem ser amigos. Clara enfrenta Luana na torcida do jogo de Vitor. Fábio estranha a agressividade de Vitor em quadra. Meg percebe a aflição contida entre Ben e Anita. Caetano vê Zelândia na praia e fica deslumbrado. Frédéric tenta tranquilizar Ben. Vitor passa mal e desmaia na quadra. Ben toma uma decisão e resolve contar para Anita. Sexta-feira, 11/10/2013 - capítulo 69 Anita e Ben tentam conversar, mas Meg os atrapalha. Clara se preocupa com Vitor e dá um fora em Luana. Bernardete comenta com Zico sobre os olhares das pessoas na rua e fica ainda mais intrigada. Júnior e Omar não gostam de ver Zelândia passear com Caetano. Vera pede para Frédéric reformar uma antiga cama que tem no casarão. Ben pergunta se Meg quer morar no Brasil. Anita sofre pensando nos momentos com Ben. Bernadete ajuda Zico no Embaixada, o restaurante que Ronaldo trabalha. Martin e Micaela fazem um acordo. Ronaldo avisa a Vera que está no hospital com Vitor. Meg decide aceitar o pedido de Ben para ficar no Brasil. Clara conversa com seu amigo virtual pelo celular. Ben e Pedro cuidam de Vitor. Zelândia ouve Maura conversar com uma pessoa misteriosa ao telefone e fica curiosa. Com a ajuda de Fábio, Ronaldo conta para a família o que Vitor estava fazendo. Soraia tenta animar Bernardete, que está se sentindo deslocada no Grajaú. Julia fica sem graça com os elogios que recebe de Frédéric. Vera, Ronaldo e Ben conversam e apoiam Vitor. Serguei provoca Julia para que ela tente conquistar Frédéric. Meg vê uma foto de Ben e Anita juntos. Caetano vai buscar Bernardete no Grajaú. Ben anuncia para a família que vai ser pai.
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Educação
“Contém Cultura” fica em Imbituba até dia 24 Desde o dia 04 e até o dia 24 deste mês, a cidade de Imbituba recebe o projeto Contém Cultura do Instituto Caracol, um equipamento cultural itinerante em um formato diferenciado e atrativo: um contêiner de 12 me tros adaptado para ser biblioteca, sala de cinema e espaço climatizado para oficinas e palestras. O Projeto Contém Cultura foi desenvolvido em uma parceria entre Instituto Caracol e Portonave terminais Portuários S/A e no ano de 2012 atendeu mais de 20 mil pessoas. No mesmo ano recebeu o Prêmio ADVB (Associação dos Dirigentes
de Vendas do Brasil), na categoria Desenvolvi mento Cultural. No início de 2013, com patrocínio do Funcultural, o projeto percorreu cinco cidades da região da Costa verde & mar e agora percorre as cinco cidades portuárias do Estado. Para o prefeito Jaison, o ambiente inovador é um diferencial e um atrativo a mais para difundir a cultura. “Um ambiente renovado, diferenciado, contribui também pela curiosidade do novo, e é fundamental diversificamos para promover trabalhos importantes como esse”, ressalta. De acordo com o coor-
denador do projeto, Cristiano Moreira, a etapa Cidades Portuárias faz parte do Programa de Formação de Leitores do Instituto Caracol. “Nossa intenção é despertar nas crianças e adolescentes o desejo pela leitura e a etapa cidades portuárias pretende dar novo significado ao contêiner tão comum no cotidiano dessas cidades”, afirma. A estrutura está montada no centro da cidade na praça Henrique Lage, ao lado do antigo prédio da rádio difusora de Imbituba, oferecendo atividades gratuitas à comunidade e integração com artistas locais.
O Contém Cultura estará aberto para discussões sobre produção cultural promovendo intercâmbio de experiências.
ROÇA GRANDE - IMBITUBA - SC
Container conta com biblioteca, cinema e espaço para oficinas. JB COELHO JR.
Confira a programação no site www.contemcultura.com.br O que: Contém Cultura Cidades Portuárias Onde Imbituba:
Quando: de 04 a 24 de outubro Agendamentos e informações : 47 –9621 1301 Daniel (Codorna)
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>>Cinema “Gravidade” ultrapassa expectativas e arrecada US$ 55,6 milhões em estreia “Gravidade”, um drama em 3D sobre dois astronautas isolados no espaço, arrecadou US$ 55,6 milhões (cerca de R$ 122 milhões), vencendo a já tradicional disputa pela maior bilheteria semanal nos cinemas dos Estados Unidos e Canadá, segundo estimativas. O vencedor da semana passada, a animação “Tá Chovendo Hambúrguer 2”, caiu para o segundo lugar com US$ 21,5 milhões (R$ 47,5 milhões) em venda de ingressos, entre sexta e domingo. “Aposta Máxima”, um suspense sobre o obscuro mundo da aposta online, fechou a semana em terceiro, com US$ 7,6 milhões (R$ 16,8 milhões). Em “Gravidade” (Warner Bros) Sandra Bullock é uma astronauta novata e engenheira que se aventura ao lado de George Clooney como o comandante de uma missão espacial. Após um acidente causando por destroços espaciais, os dois são mandados para o espaço com oxigênio limitado e poucas chances de retornarem à Terra. “Tá Chovendo Hambúrguer 2” (Sony Corp) tem Bill Hader e Anna Faris na dublagem de personagens que vivem em um mundo onde frutas, legumes e cheese burgueres tomam vida como um híbrido de animal com comida.
Cinema
“Robocop” de Padilha estreará no Brasil antes dos Estados Unidos
O filme “Robocop”, remake de José Padilha para o clássico policial dos anos 80, teve a data de estreia no Brasil adiantada do dia 21 de fevereiro para 31 de janeiro de 2014. Com a mudança, o filme chegará ao circuito comercial brasileiro uma semana antes de estrear
Samuel L. Jackon em cena do filme “RoboCop”. DIVULGAÇÃO/SONY PICTURES
nos Estados Unidos. O longa reconta a trajetória do policial Alex Murphy, um pai de família dedicado e um exemplo de cidadão que fica seriamente ferido em serviço. Com o corpo reconstruído, Murphy se transforma em Robocop, um ciborgue destinado a tra-
balhar para o conglo merado multinacional OmniCorp. Murphy é vivido pelo ator Joel Kinnaman, famoso por interpretar Stephen Holder na versão americana da série “The Killing”. Além de Kinnaman, um elenco com estrelas como Michael Keaton,
Samuel L. Jackson e Gary Oldman -- todos ligados a filmes de heróis como Batman e Os Vingadores -- aparece nas imagens do primeiro trailer do filme, que mostra o novo formato do herói metalizado, com um design diferente da versão de 25 anos atrás.
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Tecnologia
Samsung Galaxy Note 3 e Galaxy Gear entram em pré-venda no Brasil
Lista 10 do Grande Jornal
Os 10 países onde os professores são mais e menos valorizados Uma pesquisa com 21 países da fundação internacional Varkey Gems, analisou dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes e, em cada nação foram feitas 1 mil entrevistas que levaram em conta o status do professor, a recompensa recebida pelo trabalho e a organização do sistema de ensino, para chegar ao ranking dos países que mais e menos valorizam seus professores. Mais valorizados: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
China Grécia Turquia Coreia do Sul Nova Zelândia Egito Singapura Holanda Estados Unidos Reino Unido
Menos valorizados:
O Samsung Galaxy Note 3 e o Samsung Galaxy Gear entraram em pré-venda ontem (5) aqui no Brasil, e os preços deles são bastante altos, aumentando ainda mais o temeroso patamar dos dispositivos high-end por aqui. O Note 3, o phablet com tela de 5,68 polegadas com o potente processador Snapdragon 800, é o novo líder do ranking dos smartphones mais caros do Brasil: lojas de varejo e próprias da Samsung terão o aparelho
desbloqueado e compatível com o 4G brasileiro por R$ 2.899. Em operadoras ele fica mais barato: na TIM, ele sai por R$ 2.799 em plano prépago, ou R$ 2.299 no póspago. Na Claro, ele sai por R$ 2.699 no pré-pago, e dependendo do plano pós-pago você pode gastar R$ 649 no aparelho. Vivo e Oi também iniciaram a pré-venda do phablet hoje, mas não conseguimos os valores. Já o Galaxy Gear, que
apesar do seu potencial parece mais um produto beta do que um finalizado, chega por R$ 1.300. Admito que o preço me surpreendeu um pouco e eu imaginava que ele custaria até mais por aqui (lá fora, sai por US$ 300). Mas ainda assim é bem caro para um relógio – ainda que seja inteligente. Afinal, para funcionar direito, o Gear precisa de um Note 3 ou um Galaxy Note 10.1 2014 edition como companheiros – então você precisa desem-
bolsar R$ 1.300 e mais uma boa grana para trocar de smartphone ou comprar um tablet novo. Para quem quer muito tanto o Gear quanto o Note 3, a TIM está com uma promoção para agradar os primeiros consumidores: quem levar um Note 3 na loja da operadora no Morumbi Shopping em São Paulo ganha de brinde um Gear.
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Israel Brasil República Tcheca Itália Japão Alemanha Suíça Portugal Finlândia Espanha Fonte: Fundação Varkey GEMS
As 10 mentiras que as mulheres mais contam Uma pesquisa divulgada no jornal Daily Mail, com 1.362 mulheres com idades entre 18 e 30 anos, confirmou que mais da metade delas mentem sobre a quantidade de parceiros que já tiveram. 1. Quantos parceiros já tiveram: 52% 2. Razão pela qual terminaram com o ex: 38% 3. Preço de roupas que comprou: 33% 4. Sobre o trabalho: 28% 5. Situação financeira: 25% 6. Idade: 18% 7. Traição: 16% 8. Peso: 12% 9. Tamanho dos seios: 9% 10.Cor natural do cabelo: 5% Fonte: Daily Mail
IMBITUBA/SC - QUARTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2013 INDICADORES ECONÔMICOS >> Bolsa de Valores Variação % do dia
Bolsa Variação Brasil | Bovespa -0,20% EUA | Nasdaq -2.00% Espanha | Madri -0.67% França | CAC 40 -0.77% Japão | Nikkei +0.30% BOVESPA - 08/10/2013 17h30 - 52.312,44
>> Câmbio
Valor em Reais Moeda Compra Dólar com. 2,2040 Dólar tur. 2,1200 Euro 3,0008 Libra 3,5588 Pesos arg. 0,3792 Dolar comercial -0,14%
Venda 2,2055 2,2600 3,0026 3,5612 0,3795
>> Indicadores
Alguns indicadores importantes Indicador Valor Salário Mínimo R$ 678,00 Global 40 +117,09% TR +0,11% CDI +8,81% SELIC +9,0% IPCA +0,24%
Atualização 2013 08.Out.2013 08.Out.2013 08.Out.2013 28.Ago.2013 ago.13
>> Commodities Venda Petróleo (Brent) US$ 112,020 Ouro US$ 1320,480 Prata US$ 22,360 Platina US$ 1406,300 Paládio US$ 716,270
Variação 0,0% -0,1% -0,22% +0,01% 0,0%
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