TecNews - 05/11/14

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CONSUMIDOR SERÁ INDENIZADO POR COMPRAR BARRA DE CEREAL COM LARVAS Fonte: G1

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que a empresa Nutrimental S/A Indústria indenize cliente que consumiu barra de cereal com larvas e excremento de insetos. A indenização por danos morais foi fixada, por maioria, em R$ 5 mil. Caso O consumidor narrou que sentiu gosto estranho ao ingerir um pedaço da barra de cereal. Ao analisar o alimento, verificou a presença de larvas e uma espécie de teia. A vigilância sanitária corroborou o depoimento do autor, avaliando o produto como impróprio para consumo. No laudo, foi confirmada a presença de excremento de insetos e larvas no alimento. Segundo o autor da ação, começou a consumir o alimento, descartando-o depois de mastigá-lo mas antes de ingeri-lo, por sentir um gosto estranho. A empresa responsável não negou a presença de larva no alimento, mas limitou-se a defender que a contaminação não ocorreu durante o processo de produção do produto. Apresentou documentação relativa ao controle de pragas realizado no local de produção do alimento. Em primeiro grau, o pedido do autor foi negado. Recorreu, então, ao TJRS. Recurso No Tribunal de Justiça, o relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, referiu que a relação havida entre as partes é, evidentemente, de consumo. Sendo a demanda fundada em defeito do produto, responde objetivamente a fornecedora pelos danos a que, por ação ou omissão, houver dado causa, afirmou o magistrado Segundo o Desembargador, os elementos probatórios juntados ao processo são suficientes para www.grupoastral.com.br.br


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