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FABRICANTE INDENIZARÁ CONSUMIDORA QUE INGERIU CHOCOLATE COM LARVAS Fonte: papini.jusbrasil.com.br
A empresa Kraft Foods Brasil S/A foi condenada ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 2 mil. A autora da ação ingressou na Justiça afirmando ter consumido chocolate, com larvas, da marca Diamante Negro, da Lacta. Por unanimidade, os magistrados da 2ª Turma Recursal Cível, reformaram a sentença de 1º Grau considerando o fato suficientemente comprovado. A decisão é do dia 28/1. Caso A consumidora adquiriu uma barra de chocolate da marca Lacta ¿ Diamante Negro, no Restaurante Bella Piatto, localizado na cidade de Erechim/RS. A autora narrou que ingeriu parte do chocolate e o dividiu com colegas quando percebeu, no interior da embalagem, pequenas larvas, o que lhe causou um terrível mal-estar. Sentença A decisão de 1ª Grau negou a indenização, considerando que a prova da compra não foi anexada nos autos do processo. Foi constatado também que o estabelecimento que vendeu o produto para a consumidora apresentava problemas de higiene e limpeza, e qualquer inseto poderia romper a embalagem e depositar tais larvas no chocolate. A autora recorreu da decisão. Recurso O Juiz da Segunda Turma Recursal Cível Roberto Behrensdorf Gomes da Silva relatou o recurso, reformando a sentença. Ressaltou que a autora entregou à Justiça a barra de chocolate supostamente contaminada, sendo descrito o lote, validade, código de barras e demais características. Ainda frisou, conforme o disposto no artigo 12, § 3º do Código de Defesa do Consumidor que www.grupoastral.com.br.br