201 5 03 | 18 |
ESCLARECIMENTOS SOBRE A EXTINÇÃO DAS RENOVAÇÕES DE AUTORIZAÇÕES AFE E AE Agradecimentos especiais à Sarah Gonçalves (Unidade Modelo) e Egídio Camillo (SP Sul e Santos)
No dia 18 de novembro de 2014, a Anvisa publicou um comunicado informando e esclarecendo que no DOU 221 do dia 14/11/14, houve a publicação da lei 13.043/14, que segundo o ART. 99, altera o anexo II da Lei 9.782/99, a qual extingue a Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e a Autorização especial (AE). O anexo exclui a obrigatoriedade de renovações AFE e AE que até então precisavam ser realizadas anualmente, conforme a Lei 9.782/99. Empresas que já realizaram a petição de renovação, mas que: 1) ainda não efetuaram o pagamento da taxa (Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TVFS) através da GRU (Guia de Recolhimento da União): ficam dispensadas do pagamento. A GRU vence em 30 dias e depois é descartada sem implicar na obrigação do pagamento. 2) já efetuaram o pagamento: fazer requisição da restituição do valor à Anvisa, entretanto a Anvisa irá analisar o que será feito mediante consulta ao cadastro do requisitante. Durante esta análise, caso seja constatada alguma dívida, será aplicada multa com base na Lei 6.437/77. Para mais informações e outros esclarecimentos: Central de Atendimento Anvisa - 0800-6429782 Segunda a sexta-feira das 07h30 às 19h30
www.grupoastral.com.br.br