Coordenação-geral da coleção
Maria Efigênia Lage de Resende organização do volume
Maria Efigênia Lage de Resende Luiz Carlos Villalta
HISTÓRIA DE MINAS GERAIS
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A PROVÍNCIA DE MINAS 1
Copyright © 2013 Instituto Cultural do Tempo Presente Copyright © 2013 Autêntica Editora Todos os direitos reservados pela Autêntica Editora. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida, seja por meios mecânicos, eletrônicos, seja via cópia xerográfica, sem a autorização prévia da Editora.
completada e corrigida por Thomas Ender, segundo esboço de Johann Emmanuel Pohl – ilustração da obra Viagem ao Interior do Brasil. Viena, 1832, 2 v. Guarda: Tropa da Capitania de Minas Gerais conduzindo um carregamento. De Maximiliano, Príncipe de Wied-Neuwied, cerca de 1515-1817. Oceanos: O Teatro da Natureza – Maximiliano no Brasil, Lisboa, n. 24, out./dez. 1995. Comissão Nacional para as comemorações dos Descobrimentos Portugueses. Foto de Laura Castro Caldas e Paulo Cintra.
editora responsável
Rejane Dias apoio técnico e de pesquisa
Fernanda Emília de Morais Isabela Tavares Guerra Sávio Evaristo de Souza Santos Fernanda Braga Nahas revisão
Dila Bragança Lívia Martins Kátia Trindade rrojeto gráfico de miolo
diagramação
Carolina Rocha Patrícia De Michelis projeto gráfico de capa
Beatriz de Almeida Magalhães. Imagem: Vista de Mariana, reprodução da aquarela
Tristelune Production Christiane Morais de Oliveira Waldênia Alvarenga Santos Ataíde
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) A Província de Minas, 1 / organizadores do volume Maria Efigênia Lage de Resende e Luiz Carlos Villalta . – Belo Horizonte : Autêntica Editora; Companhia do Tempo , 2013. – (História de Minas Gerais / coordenação-geral da coleção Maria Efigênia Lage de Resende) Vários autores. Bibliografia. ISBN 978-85-8217-139-4 (Autêntica Editora) ISBN 978-85-61187-02-6 (Companhia do Tempo) 1. Minas Gerais - História I. Resende, Maria Efigênia Lage de. II. Villalta, Luiz Carlos. III. Série 13-00319
CDD - 981.51 Índices para catálogo sistemático: 1. Minas Gerais : História 981.51
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A Província de Minas –Volume 1
Escrever a História de Minas Gerais 11 Maria Efigênia Lage de Resende
O Antigo Regime e a Independência do Brasil (1808-1822) 21 Luiz Carlos Villalta
Território, população e natureza
Introdução 47
Maria do Carmo Andrade Gomes Caminhos para o mar: a expansão dos mineiros para o Leste 51 Haruf Salmen Espindola Povos em movimento nos sertões do Leste 71 Izabel Missagia de Mattos “Torpor invencível”: história ambiental e urbanização 97 nas povoações do São Francisco Ricardo Ferreira Ribeiro Representações cartográficas na Província: em busca da imagem-síntese 113 Maria do Carmo Andrade Gomes
Trabalho escravo e trabalho livre
Introdução 135
Douglas Cole Libby A Coroa e a Escravidão: de Lisboa ao Rio de Janeiro 141 Luiz Carlos Villalta e Douglas Cole Libby
O “grande plantel mineiro” do século XIX: origens e posses 171 Douglas Cole Libby Escravismo e rebeldia na Província 199 Carlos Magno Guimarães e Patrícia Carolina Letro de Brito Imigrantes e libertos no contexto do abolicionismo 217 Mônica Ribeiro de Oliveira Abolição, poder e resistência escrava (1850-1888) 233 Liana Maria Reis Palavras de ordem às vésperas da Abolição: conflitos sociais e polícia 249 Juliano Custódio Sobrinho
Economia de uma província em transformação
Introdução 267
Otavio Soares Dulci Dinâmica demográfica e econômica (1830-1870) 271 Clotilde Andrade Paiva e Mario Marcos Sampaio Rodarte Riqueza e negócios na primeira metade do século XIX 295 Afonso de Alencastro Graça Filho A pecuária: rebanhos e distribuição geográfica 317 Angelo Alves Carrara Agricultura de exportação e diversificação econômica 329 Anderson Pires A indústria mineira no século XIX 347 Otavio Soares Dulci
Sobre os autores
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SUMÁRIO DO VOLUME 2
A Província de Minas –Volume 2 Escrever a História de Minas Gerais Maria Efigênia Lage de Resende
O mundo das artes nos jornais: Juiz de Fora no século XIX Maraliz de Castro Vieira Christo
Política e espaço público
Sociedade e cotidiano
Introdução Regina Horta Duarte
Introdução Tarcísio R. Botelho
O poder local e a articulação política mineira em 1822 Helvécio Pinto do Nascimento
A família mineira no século XIX Tarcísio R. Botelho
O protótipo dos toucinheiros: a experiência da moderação mineira Wlamir Silva Imprensa periódica e vida política Luciano da Silva Moreira A revolta armada de 1842 em Minas Gerais Alexandre Mansur Barata O movimento republicano: formas de estruturação e valores políticos Cláudia Maria Ribeiro Viscardi
Compadrio e patriarcalismo: relações familiares e de poder (São João del-Rei, 1780-1850) Silvia Maria Jardim Brügger Entre vistas e imaginadas: as mulheres de Minas nos relatos de viajantes estrangeiros Tania Quintaneiro Festas religiosas em Minas Gerais do Oitocentos sob o ju[l]go dos viajantes Léa Freitas Perez Cidades em cena: espetáculos de circo e teatro Regina Horta Duarte
Introdução Luiz Carlos Villalta
Entrudo! Entrudo! Entrudo! Divertimentos carnavalescos Patrícia Vargas Lopes de Araújo
O processo de escolarização na Província Luciano Mendes de Faria Filho
Saberes e práticas
Educação e cultura
Crianças pobres, negras e mestiças na organização da instrução elementar Cynthia Greive Veiga Colégio do Caraça: a formação escolar e política das elites Mariza Guerra de Andrade A Escola de Minas de Ouro Preto José Murilo de Carvalho Bibliotecas nas Minas em tempos de civilização Christianni Cardoso Morais e Luiz Carlos Villalta A literatura na Província: “todos os gêneros” Marcus Vinicius de Freitas
Introdução Cláudia Beatriz Heynemann Vilas, sertões e florestas: diários de viagem Cláudia Beatriz Heynemann A Província de Minas no contexto do desenvolvimento dos saberes científicos Ana Paula Almeida Marchesotti As artes de curar na Província de Minas Betânia Gonçalves Figueiredo Estado e saúde na Província de Minas Anny Jackeline Torres Silveira e Rita de Cássia Marques
A A ProvĂncia de Minas Volume 1
9 A ProvĂncia de Minas 1
Escrever a História de Minas Gerais
A moda do Rio de Janeiro (para onde veio de Portugal) já vai pegando nas famílias que se reputam mais polidas nas cidades, vilas e arraiais notáveis da província. É de se esperar que se as cousas assim continuarem, também se mude na moderna saudação de “ora viva”. Seja louvado Nosso Senhor Jesus Cristo, que ainda se pratica em Minas Gerais. [...] os usos e os costumes dos mineiros, se não se acham no grau de polimento que existe nos habitantes do Rio de Janeiro, têm a seu favor, por outra parte, o serem acompanhados de qualidades louváveis que já desaparecem na capital do Império e foram substituídas por novas modas – que injustamente querem confundir com o nome de civilização. Os homens abandonaram a ociosidade a que os sujeitava o antigo governo. Hoje, todos tomam interesse nos negócios políticos da sua pátria e o grande número de jornais e folhas periódicas que imprimem nas Minas Gerais têm dado novo impulso à mocidade, a qual procura os estabelecimentos literários de S. Paulo e ainda as universidades mais célebres da Europa... MATOS, Raimundo José da Cunha Corografia histórica da Província de Minas Gerais, 1837.
A instalação da corte portuguesa no Rio de Janeiro, em
suas múltiplas dimensões políticas, econômicas, sociais e culturais, bem como em seus desdobramentos futuros, que levam ao caminho particular de que resulta a Independência do Brasil – que, ao avesso da fragmentação da América Espanhola em várias repúblicas, institui um império nos trópicos –, é o quadro em que tomam forma e sentido as diversas trilhas abertas pelos pesquisadores no mapa de Minas Gerais Oitocentista. 11 As Minas Setecentistas 2
Deixar Portugal e transferir a Corte para o Brasil – medida preparada entre setembro e outubro e aprovada por d. João em 24 de novembro de 1807, em reunião do Conselho de Estado, sob a ameaça da invasão francesa e da decorrente desagregação do seu Império Colonial Português, espalhado pela América, África e Ásia – muda de ponta-cabeça as relações Metrópole/Colônia. Sob o impacto desse acontecimento, em que se desfaz, ipso facto, o status colonial do Brasil, em face do deslocamento do centro de poder político do Império Português para o Brasil, torna-se urgente a montagem das estruturas da administração central portuguesa, tarefa, em si, extremamente complexa. Isso, ao mesmo tempo em que, no plano interno, impõe-se também criar as condições para atender às novas exigências postas para a sustentação de uma dispendiosa máquina administrativa burocrática e seus apêndices de cargos e mercês. Não se chega às províncias do Império sem se passar pelas capitanias. É certo que, com a chegada da Corte ao Brasil, não houve mudança no estatuto por que essas se pautavam. Isso, porém, não significa que as capitanias não tenham passado por mudanças importantes depois de inseridas em novo contexto político, econômico, social e cultural, cuja cadeia de acontecimentos, de que são indissociáveis, marca o Período Joanino e a Regência de d. Pedro. Assim, o foco desta apresentação passa ao largo da política regional e municipal, para fazer uma breve trajetória de eventos e acontecimentos que aparecem como etapas essenciais da transição das capitanias a províncias do Império. Quanto aos governadores e capitães-generais de capitanias, esses permanecem, praticamente, intocados em seus poderes administrativos, fazendários, judiciais e militares, bem como no de participação nas Juntas da Real Fazenda e das Juntas da Justiça. O mesmo não ocorre com as cidades e vilas. Essas passam a obedecer a uma política, essencialmente fiscal, de criação de novas comarcas e redefinições de limites, destinada a ampliar a arrecadação das Câmaras, visando à manutenção das estruturas de poder da Metrópole, readaptadas ao Brasil. Em outra perspectiva, por razões fiscais e/ou estratégicas, são criadas, pela emancipação de comarcas, quatro novas capitanias: Piauí (1811), Alagoas (1817), Rio Grande do Norte (1818) e Sergipe (1820). O resultado natural dessa política foi o aumento significativo do número de juízes de fora, agentes fiscalizadores, com a função de intervir nas atividades das Câmaras, especialmente na área tributária e na contenção dos desmandos dos camaristas. No geral, o assentamento do centro de poder do Império Português no Rio de Janeiro instaura uma tensão, particularmente em questões fiscais, como exemplifica o caso dos juízes de fora, mas também em questões de justiça, em que se confrontam os agentes régios com a justiça privada, executada pelas mãos dos poderosos locais. Tensão que mais se amplia quando se considera que cada uma das capitanias constitui praticamente uma colônia ou uma pátria regional, sem elos umas com as outras, que até a chegada da Corte ao Rio de Janeiro, tinham seu centro na Metrópole. Sobre isso, diz muito a historiadora Iara Lis Schiavinatto, História de Minas Gerais
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que, ao tratar da guerra com Caiena, refere-se ao outro lado das fronteiras como ao que se chamava “genericamente Brasil”. Com a Lei de 16 de dezembro, em 1815, ainda na Regência de d. João, dá-se a elevação do Brasil à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves, o que em nada altera o status das capitanias. No plano político, porém, esse fato reforça a ideia de permanência da Corte no Rio de Janeiro, mantida em suspenso, como ponto crítico, em meio à indecisão de d. João – aclamado Rei em fevereiro de 1818 – de, já cessado o perigo francês, regressar a Portugal. À época, vive-se, em Lisboa, um clima de agitação, confabulação e expectativas, quando no rastro da Revolução Liberal, na Espanha (1° janeiro de 1820), eclode a Revolução Liberal do Porto (24 de agosto de 1820), que exige a convocação de Cortes Constituintes e, em um verdadeiro ultimato, o retorno de d. João VI a Portugal. Em 30 de outubro de 1820, sem mesmo aguardar resposta do Brasil, o Governo Regencial fixou as regras para a convocação das Cortes, que se referiam apenas ao Reino de Portugal. Em 26 de janeiro de 1821, instalam-se, em Lisboa, as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, com poderes deliberativos – diferentemente das Cortes tradicionais do Antigo Regime. As notícias do Movimento Constitucionalista espraiam-se rápido pelas capitanias do Brasil e provocam as primeiras adesões: Grão-Pará (1º de janeiro de 1821) e Bahia (10 de fevereiro de 1821). Na continuidade das tensões acumuladas, o constitucionalismo impõe-se também no Rio de Janeiro, basicamente, pela insurreição da Divisão Portuguesa da Tropa do Rio de Janeiro (26 de fevereiro de 1821), que exige de d. João VI o juramento à Constituição que as Cortes Gerais viessem a elaborar, a troca de Ministério e que ele pusesse em vigor a Constituição da Espanha. Dessas propostas, negociadas pelo Príncipe d. Pedro com os insurgentes, procede a aquiescência de d. João VI, de d. Pedro e de membros da Corte à Constituição que seria elaborada pelas Cortes Gerais – fato a que se tem denominado Juramento Prévio – bem como a aceitação da troca de ministério, o que de fato acontece. Como ganho, consegue-se evitar que entrasse em vigor, interinamente, a Constituição da Espanha. Nesse contexto marcado pela difusão do constitucionalismo, já instituídas à revelia Juntas Governativas “provisórias independentes” no Grão-Pará e na Bahia – nesta última, a situação é mais preocupante em face da condição de antiga capital, polo urbanizado, posição geográfica estratégica e volume de comércio –, passam as Cortes Gerais a uma política ativa, que prenuncia para os Vintistas, no limite, até uma possível dissolução dos laços entre Portugal e Brasil. Em meio a essa turbulência, ainda na ausência de d. João VI e sem conhecimento dos acontecimentos no Brasil, elabora-se o decreto de 18 de abril de 1821, pelo qual, em essência, são reconhecidos e legitimados todos os Governos Provisórios já criados, ou a sê-lo, nas possessões do Ultramar e ilhas adjacentes que abraçassem o constitucionalismo. Na sequência desse reconhecimento, determina-se que os Governos Provisórios procedam, de imediato, à eleição de seus deputados às Cortes Gerais. Em agosto, 13 A Província de Minas 1
deste mesmo ano de 1821, essas representações começam a chegar a Lisboa, sendo a primeira a de Pernambuco. Cabe destacar, ainda, que nesse decreto já não se fala mais em capitanias e, sim, em províncias. É o que se constata, de forma textual, quando se ordena a Regência do Reino de Portugal a estreitar laços de fraternidade com as “províncias” ultramarinas “prestando-lhes os possíveis auxílios para se tornar perpétua e indissolúvel a mútua união”. Coincidentemente, na mesma data desse decreto de 18 de abril, chegam a Lisboa, pelo navio de guerra D. Maria da Glória, notícias dos acontecimentos no Brasil: o juramento prévio à Constituição por d. João VI e pelo Príncipe d. Pedro, em meio a uma insurreição militar no Rio de Janeiro. Em uma cronologia em que se há de respeitar os tempos das viagens marítimas da época, no Brasil, retorne-se a 26 de fevereiro, data em que d. João VI proferiu o Juramento Prévio à Constituição. Esse acontecimento é decisivo para os encaminhamentos que, por via de decretos, o Rei passou a tomar. Entre eles, destaca-se o decreto de 2 de março de 1821, que abole a censura prévia e regulamenta a liberdade de imprensa, quebrando o monopólio da Impressão Régia na Corte. É a partir desse decreto que fervilha a livre circulação de panfletos e periódicos e se intensifica o debate político. Em 7 de março, d. João VI formaliza, em novo decreto, sua decisão de retornar a Portugal e deixar d. Pedro como Regente do Reino do Brasil. Em 26 de abril, após o regresso de d. João VI, d. Pedro assume a Regência, que, como se sabe, nunca foi bem vista pelas Cortes Gerais, pelo fato de o Príncipe não ter ficado submetido a nenhuma Junta de Governo e resistir às pressões para criar uma Junta no Rio de Janeiro. Esse fato é divisor fundamental na sequência dos acontecimentos que tornam críticas as relações entre d. Pedro, tratado, então, como um Delegado Temporário, e as Cortes Gerais. Em agosto de 1821, apresenta-se às Cortes Gerais proposta de decreto, em que se estabelecem os termos por que passariam a ser regidas as relações entre Brasil e Portugal. Em resumo, mantém-se a legitimação das Juntas Governativas “provisórias independentes” estabelecidas ou por se estabelecer, nos mesmos termos do decreto de 18 de abril. Juntas Provinciais assumiriam os Governos Provisórios das províncias onde houvesse governador nomeado por d. João; os presidentes das Juntas de Governo das províncias passariam a se subordinar às Cortes e ao Rei, sem qualquer autoridade militar; em cada província haveria um comandante de armas diretamente submetido a Lisboa, os órgãos criados no Rio de Janeiro seriam extintos e seria determinada a volta do Príncipe Regente para Portugal. Em setembro de 1821, essas propostas se tornam decretos. De todas essas decisões, tomadas em face da urgência de Portugal em estabilizar suas relações com o Brasil, a “institucionalização” das províncias (decreto de 29 de setembro de 1821), que as subordina a Lisboa, demarca a conjuntura crítica que vai levar ao desfecho a separação entre Brasil e Portugal, marcada pelo simbólico “Fico” de d. Pedro, em janeiro de 1822, em resposta aos apoios recebidos no Rio de Janeiro. Em contrapartida às políticas das Cortes, mesmo na incerteza do apoio das províncias, História de Minas Gerais
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d. Pedro institui, em fevereiro do mesmo ano, o Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias do Brasil, órgão de caráter eletivo. No mês de março seguinte, ele se desloca para Minas em busca de apoio, onde cria o cargo de ministro especial para referendar, publicar ou executar seus atos de governo. Com o mesmo objetivo, parte em seguida para São Paulo, formando, assim, o triângulo Rio, Minas e São Paulo, principais províncias mentoras do projeto separatista que sairia vitorioso. Assegurada a Independência, já no contexto da Constituinte de 1823, constam, entre muitas divergências, proposições dos Constituintes brasileiros, no intento de, em franca tendência descentralizadora, ampliar os poderes dos Conselhos de Governo das Províncias, a serem criados. Em meio aos desentendimentos na Constituinte, d. Pedro I, por Lei Imperial de 20 de outubro de 1823, extingue as Juntas Provisórias de Governo, passando o governo das províncias, também em caráter provisório, a um presidente executor e administrador, nomeado pelo imperador e um conselho, cujas atribuições permanecem indefinidas. Dissolvida a Assembleia Constituinte, em 12 de novembro de 1823, é somente na Constituição de 1824, outorgada por d. Pedro, que são definidas as atribuições dos conselhos de províncias, que, sem autonomia, permanecem atadas à capital do Império. É sobre esse pano de fundo que se apresenta aos leitores esta obra de investigação sobre a história de Minas Gerais do Oitocentos, analisada em múltiplos aspectos que conformam sua complexidade regional e seu significante papel na formação do Estado Imperial Brasileiro. A Província de Minas, que ora se dá a público, é a segunda parte da Coleção História de Minas Gerais, dedicada à história de Minas nos períodos colonial, imperial e republicano. Nos dois volumes que a constituem, reúnem-se 43 historiadores e experts de áreas vizinhas à História, cuja contribuição é inestimável para se compor um cenário mais amplo do Oitocentos mineiro. Certamente, não foi objetivo dos organizadores cobrir todos os assuntos, o que implicaria pretender o impossível. É importante salientar, no entanto, que a concretização desta obra, considerando-se o grande número de pesquisadores envolvidos, não foi tarefa fácil, que só se viabilizou em decorrência do espírito de colaboração dos autores, que se manteve no decorrer de sua elaboração. Reafirmando-se o princípio que deu origem à Coleção História de Minas Gerais, é imprescindível esclarecer que duas razões se fundiram na sua proposta original: por um lado, a carência de obras que, nos últimos 50 anos, contenham uma abordagem mais geral, que não se prenda exclusivamente ao exame de temas específicos; e, por outro, a expansão da massa crítica de pesquisadores, fato de que tem resultado em pesquisas empíricas cada vez mais aprimoradas e em reflexões cada vez mais aprofundadas. Essa conjunção favorável entre ausência e presença tornou possível a reunião de um número considerável de estudos que se assentam sobre uma base de excelentes investigações nos diferentes campos de interesse de cada pesquisador. Como não podia deixar de ser, esta obra reflete a profunda renovação por que têm passado as pesquisas históricas nos últimos 30 anos, tanto no plano das fontes 15 A Província de Minas 1
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