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GUARDA COMPARTILHADA
C O R O N A V Í R U S : C O M O F I C A A G U A R D A C O M P A R T I L H A D A D O S F I L H O S N O P E R Í O D O DE QUARENTENA?
Alguns pais divorciados estão enfrentando, além do medo da contaminação, o dilema da divisão da guarda compartilhada dos filhos. Como conviver com as crianças, se devemos evitar sair de casa e visitar outras pessoas? Uma recente decisão do TJ-SP proibiu um homem, que havia chegado de uma viagem à Colômbia, a visitar sua filha. De acordo com os autos do processo, a criança tinha graves problemas respiratórios e estava no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus. O texto disse que, após o período de quarentena de 15 dias, se não fosse comprovada sua contaminação, ele poderia voltar a exercer seu direito de visitar a filha. Em uma situação de isolamento social como esta que o Brasil está enfrentando, como pode ser resolvida de forma rápida a situação das crianças e adolescentes que têm sua guarda compartilhada, já que os prazos processuais estão suspensos e o judiciário está funcionando em sistema de plantão, priorizando apenas casos de urgência? Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica como essa situação pode ser contornada: "o ex-casal precisa dialogar e, principalmente, buscar entender o que é ideal para seu filho, para sociedade e para todos os que estão ao seu redor. Este é o primeiro questionamento a ser feito. Se a criança pertence ou vive com alguém que esteja no grupo risco e o genitor, que não reside com o filho, morar com uma pessoa que também esteja neste grupo, o ideal é que a criança permaneça em sua casa com os devidos cuidados. O responsável que não vive com o filho precisa ter acesso aos meios digitais de comunicação para comunicar-se com a criança. A mãe ou o pai que resida com o menor precisa disponibilizar essas ferramentas digitais
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a ele. Não se pode proibir a comunicação e se isso acontecer, será configurado como alienação parental”, orientou Debora. Uma grande preocupação das famílias é caso algum dos pais já esteja infectado com coronavírus. O que fazer para não transmitir para a criança? Mesmo que não estejam no grupo de risco, a contaminação em crianças é preocupante, pois elas nem sempre estão atentas a lavar sempre as mãos e utilizar o álcool em gel, correndo o risco de transmitir o vírus para outras pessoas. "O ideal, nessa situação, é que a guarda da criança seja transferida provisoriamente para o outro responsável que não esteja doente. Inclusive, na Espanha, há uma decisão recente neste sentido", explicou a advogada. Debora ainda acrescenta que se o pai, a mãe e a criança não estiverem em um grupo de risco e não tiverem acesso a ninguém desse grupo, a convivência deverá ser mantida como foi acordada. Mas a criança precisa estar protegida e o genitor que for buscar o filho tem que assegurar que ele não seja exposto ao coronavírus. Conversar com as crianças, esclarecer tudo o que está acontecendo e explicar sobre a pandemia também é importante. Eles precisam saber os motivos certos pelos quais o pai ou a mãe estão ausentes; o diálogo aberto com os filhos é fundamental neste momento. "Estamos vivendo um momento atípico, no qual ainda não há muitas decisões sobre a guarda compartilhada no caso de uma pandemia. É um tema novo e que precisa ser bastante discutido entre os operadores do Direito de Família. Os pais precisam conversar muito, não é o momento de ficar acionando a Justiça por qualquer razão. É hora de evitar conflitos", finalizou a especialista.
Debora Ghelman é advogada especializada em Direito
Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.