CORONAVÍRUS: COMO FICA A GUARDA C O M PA R T I L H A D A D O S F I L H O S N O P E R Í O D O DE QUARENTENA?
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lguns pais divorciados estão enfrentando, além do medo da contaminação, o dilema da divisão da guarda compartilhada dos filhos. Como conviver com as crianças, se devemos evitar sair de casa e visitar outras pessoas? Uma recente decisão do TJ-SP proibiu um homem, que havia chegado de uma viagem à Colômbia, a visitar sua filha. De acordo com os autos do processo, a criança tinha graves problemas respiratórios e estava no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus. O texto disse que, após o período de quarentena de 15 dias, se não fosse comprovada sua contaminação, ele poderia voltar a exercer seu direito de visitar a filha. Em uma situação de isolamento social como esta que o Brasil está enfrentando, como pode ser resolvida de forma rápida a situação das crianças e adolescentes que têm sua guarda
compartilhada, já que os prazos processuais estão suspensos e o judiciário está funcionando em sistema de plantão, priorizando apenas casos de urgência? Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica como essa situação pode ser contornada: "o ex-casal precisa dialogar e, principalmente, buscar entender o que é ideal para seu filho, para sociedade e para todos os que estão ao seu redor. Este é o primeiro questionamento a ser feito. Se a criança pertence ou vive com alguém que esteja no grupo risco e o genitor, que não reside com o filho, morar com uma pessoa que também esteja neste grupo, o ideal é que a criança permaneça em sua casa com os devidos cuidados. O responsável que não vive com o filho precisa ter acesso aos meios digitais de comunicação para comunicar-se com a criança. A mãe ou o pai que resida com o menor precisa disponibilizar essas ferramentas digitais