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MALTRATAR ANIMAIS É CRIME

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MÃE é abrigo

MÃE é abrigo

O que diz a lei?

LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

Art. 1º Os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei nº 9.605, com alteração da Lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em 1/3 até 1/6.

Animais Silvestres

É preciso estar atento à fauna local.

A Península tem uma extensa área verde que abriga muitas espécies. É possível avistar diversos pássaros, de uma cambacica a um gavião-carijó, passando pelo bem-te-vi, beija-flor, sabiá, tiê-sangue, coruja-buraqueira (que faz seus ninhos à beira do manguezal), anu-branco, garças, entre tantos outros. Há ainda cobras, capivaras, mico, jacaré-do-papo amarelo, biguás, caranguejos e muito mais espécies. Os apaixonados pelo mundo animal têm farta área de observação e com paciência e quietude é possível avistar muitos bichos.

A Península está assentada em uma área de quase 800 mil metros quadrados, com apenas 8% área construída. Natural ter uma fauna tão rica. É um privilégio viver tão perto da natureza em uma cidade cosmopolita como o Rio de Janeiro.

A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de caça e captura de animais silvestres mediante a solicitação do cidadão na central 1746.

Animais Silvestres:

De acordo com o artigo 29, § 3º, da Lei Nº 9.605, de 1998, são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

NA MÍDIA: Foi veiculada uma grande reportagem na TV aberta (18 de abril) sobre a caça de jacarés, capivaras e caranguejos nas lagoas da Barra. O biólogo Mario Moscatelli foi um dos entrevistados. Ele é mestre em Biologia e especialista em gestão e recuperação de ecossistemas e, desde 2004, junto com a ASSAPE, cuida de toda lagoa dentro dos limites da Península. Nesse trabalho conjunto, o manguezal foi recuperado, houve replantio de mudas e hoje a vida está em constante evolução.

Moscatelli contou que há caçadores em toda região, matando jacarés, capivaras e deixando armadilhas também para caranguejos. Na mesma reportagem, foram mostradas nove embarcações abandonadas em Jacarepaguá, oito jacarés mortos e muitas armadilhas. A polícia ambiental vasculha a região e diz que seguirá inspecionando o local.

Para quem não sabe, o Complexo Lagunar (280 km2) da Barra da Tijuca é formado por três lagoas: Tijuca, Jacarepaguá (Marapendi) e Camorim (localizada entre as lagoas da Tijuca e Jacarepaguá).

“O entorno da Península está sob relativo controle, mas nos manguezais sitiados fora da Península é ‘terra de ninguém’. Infelizmente acontecem caça predatória de caranguejos e caça de jacarés. Minha indicação, tanto para a prefeitura quanto para o estado, é a criação de uma guarda ambiental lagunar - uma embarcação e três homens navegando diariamente pelo sistema lagunar, e eventualmente de noite. Rapidamente esse problema é controlado. Não temos tempo a perder. Já perdemos demais em termos ambientais. Não há mais espaço para retroceder.

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