Comentário geral nº19 sobre o orçamento público para a realização dos direitos das crianças

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Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

ÍND I CE

I.

Introdução................................................................................................................................................. 3 A. Histórico..................................................................................................................................................... 4 B. Análise Racional....................................................................................................................................... 6 C. Objetivo..................................................................................................................................................... 6

II.

Análise Jurídica do artigo 4 com relação aos orçamentos públicos ...................................... 7 A. “Os estados partes devem se responsabilizar”.............................................................................. 7 B. “todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas adequadas”..................... 7 C. “para a implementação dos direitos reconhecidos nesta Convenção”................................... 8 D. “com relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, os Estados partes devem

se responsabilizar por essas medidas ao limite máximo de seus recursos disponíveis…....…...….. 10 E. “e, onde necessário, dentro da estrutura da cooperação internacional”................................. 11 III.

Princípios gerais da Convenção e orçamentos públicos............................................................ 12 A. Direito à não discriminação (art. 2) ................................................................................................... 13 B. Melhores interesses da criança (art. 3)............................................................................................. 13 C. Direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento (art. 6) ........................................................... 14 D. Direito de ser ouvida (art. 12)............................................................................................................... 14

IV.

Princípios de orçamento público para os direitos das crianças ...............................................16 A. Eficácia....................................................................................................................................................... 16 B. Eficiência.................................................................................................................................................... 16 C. Equidade.................................................................................................................................................... 17 D. Transparência........................................................................................................................................... 17 E. Sustentabilidade...................................................................................................................................... 17

V.

Implementação dos direitos da criança nos orçamentos públicos......................................... 17 A. Planejar...................................................................................................................................................... 18 B. Decretar..................................................................................................................................................... 23 C. Executar..................................................................................................................................................... 24 D. Acompanhar............................................................................................................................................ 25

VI.

2

Disseminação deste comentário geral............................................................................................. 27


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I - I NTR O D U Ç ÃO 1. Artigo 4 da Convenção sobre os Direitos da Criança:

diretamente, positiva ou negativamente, afetados por decisões relacionadas ao orçamento

Os Estados partes devem assumir as medidas

público. “Crianças em situações vulneráveis”

legislativas, administrativas e outras medida

são aquelas que estão particularmente sus-

para implementação dos direitos reconhe-

cetíveis a violações de seus direitos, como,

cidos na Convenção. Com relação aos dire-

mas não limitado a crianças com deficiências,

itos econômicos, sociais e culturais, os Esta-

crianças em situação de refugiadas, crianças

dos partes devem assumir essas medidas ao

dos grupos de minorias, crianças vivendo em

máximo de seus recursos disponíveis e, onde

pobreza, crianças que vivem em cuidado alter-

necessário, dentro da estrutura de cooperação

nativo e crianças em conflito com a lei.

internacional. Este comentário geral ajudará os Estados partes

4. Para a finalidade deste comentário geral, as

na implementação do artigo 4 em relação aos

definições a seguir se aplicam:

orçamentos públicos. Identifica as obrigações

(a) “Orçamento” inclui mobilização de receita

dos Estados partes e faz recomendações sobre

pública, alocação de orçamento e despesas

como realizar todos os direitos de acordo com

dos Estados;

a Convenção, especialmente das crianças em

(b) “Obrigações de implementação”, refere-se

situações de vulnerabilidade, através de toma-

às obrigações dos Estados partes no parágrafo

da de decisão de orçamento público efetiva,

27 abaixo:

eficaz, equitativa, transparente e sustentável.

(c) “Princípios gerais da Convenção” refere-se aos princípios na seção III;

2. Considerando que o artigo 4 refere-se a to-

(d) “Princípios de orçamento” refere-se aos

dos os direitos da criança, e que todos esses

princípios na seção IV;

direitos podem ser afetados pelos orçamentos

(e) “Legislação” refere-se a todos os tratados

públicos, o comentário geral atual se aplica à

internacionais, regionais, nacionais e subnacio-

Convenção e a seus Protocolos Facultativos.

nais e/ou legislação relevante aos direitos das

Fornece aos Estados partes a estrutura para ga-

crianças;

rantir que os orçamentos públicos contribuam

(f) “Políticas” refere-se a todas as políticas pú-

com a realização desses direitos, e, na seção

blicas, estratégias, regulamentações, diretrizes

III, fornece uma análise dos princípios gerais da

e declarações, incluindo suas metas, objetivos,

Convenção, contida nos artigos 2, 3, 6 e 12.

indicadores e resultados visados, que afeta os direitos da criança ou que poderiam afetar;

3

3. Ao referir-se a uma “criança” ou “crianças”,

(g) “Programas” refere-se às estruturas dentro

o comentário geral inclui todas as pessoas de

das quais os Estados partes se propõe para al-

qualquer gênero com idade abaixo de 18 anos

cançar os objetivos de sua legislação e políti-

cujos direitos são ou podem ser direta ou in-

cas. Esses programas podem afetar as crianças


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de forma direta ou indireta, por exemplo,

diversas resoluções das Nações Unidas e

afetando os direitos específicos da criança,

relatórios que estabeleceram os princípios

processos de orçamento público, infraestrutu-

de orçamentos a partir da perspectiva de di-

ra e trabalho;

reitos humanos, incluindo:

(h) “Subnacional” refere-se ao nível administra-

(a) A Resolução do Conselho de Direitos Hu-

tivo, ou níveis, abaixo do nível nacional, como

manos 28/19 visando melhores investimen-

regiões, províncias, condados ou municípios.

tos nos direitos da criança2, e o relatório do Alto Comissionário das Nações Unidas para

5. Na seção I, o histórico, análise racional e ob-

os Direitos Humanos que precede a res-

jetivo do comentário geral são apresentados.

olução, intitulado de “Towards better invest-

A seção II oferece uma análise jurídica do ar-

ment in the rights of the child” (Para o mel-

tigo 4 com relação aos orçamentos públicos

hor investimento nos direitos da criança) (A/

. A Seção III interpreta os princípios gerais da

HRC/28/33). Atribuem o papel das políticas

Convenção neste contexto. A Seção IV é ded-

nacionais, mobilização de recursos, trans-

icada aos princípios de orçamento público. A

parência,

Seção V considera como os orçamentos públi-

alocação e gastos, sistemas de proteção à

cos contribuem com a realização dos direitos

criança, cooperação internacional e acom-

da criança. A seção VI fornece diretrizes sobre

panhamento com relação ao investimento

a disseminação do comentário geral.

nas crianças;

A. HI ST Ó R I C O 6.

O presente comentário geral é baseado

no comentário geral número 5 (2003) sobre as medidas gerais de implementação da Convenção, que afirma que o conceito de “medidas gerais de implementação” é complexo e que o Comitê está propenso a emitir mais comentários gerais detalhados sobre elementos individuais no devido tempo 1. Um desses elementos é a utilização dos orçamentos públicos. Este comentário geral também é baseado no dia de discussão geral que o Comitê realizado em 2007 na responsabilidade dos Estados com relação aos recursos para os direitos da criança. 7.

4

Este comentário geral foi informado por

responsabilidade,

participação,

(b) Resolução da Assembleia Geral 67/218 sobre promover transparência, participação e responsabilidade nas políticas fiscais, que enfatiza a necessidade de melhorar a qualidade, eficiência e eficácia das políticas fiscais e incentiva os Estados Membro a intensificar os esforços para melhorar a transparência, participação e responsabilidade em políticas fiscais. 8.

O presente comentário geral também

foi informado por consultas realizadas pelo Comitê com representantes dos Estados, das Nações Unidas, de organizações não governamentais, especialistas em crianças e indivíduos através de pesquisas, reuniões e consultas regionais na Ásia, Europa, América Latina e Caribe, Oriente Médio e África do


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Norte, e África subsaariana. Além disso, o co-

devem, portanto, serem vistos como comple-

mentário geral foi informado por uma consulta

mentação a este comentário geral4.

pública com 2.693 crianças de 71 países3, realizadas através de uma pesquisa on-line, grupos

10. Este comentário geral refere-se ao gerenci-

de foco e consultas regionais na Ásia, Europa

amento dos recursos financeiros dos Estados

e América Latina. A consulta incluiu as con-

partes que de forma direta ou indireta afeta as

tribuições de meninos e meninas de diferentes

crianças dentro de sua jurisdição. Reconhece a

históricos em termos de idade, gênero, habili-

Agenda de Ação de Adis Adeba da Terceira Con-

dade, contexto socioeconômico, idioma, etnia,

ferência Internacional sobre o Financiamento

matrícula escolar, deslocamento e experiência

para o Desenvolvimento (2015) e a Transformando

de orçamento participativo para crianças. As

Nosso Mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvi-

mensagens das crianças para os tomadores de

mento Sustentável (2015); essas agendas atribuem

decisão de orçamento público incluíram:

a gestão de recursos dos Estados com relação à

(a) Planejar bem. Deve haver dinheiro suficiente

cooperação internacional que afeta crianças, tais

no orçamento para fornecer todos os direitos

como programa, sector e suporte orçamentário,

das crianças;

cooperação de Sul-Sul e cooperação inter-re-

(b) É impossível que vocês investiam em nós

gional. O Comitê lembra que a declaração de

sem nos perguntar no que investir! Nós sabe-

entendimento comum sobre os direitos hu-

mos, vocês deveriam perguntar;

manos abrange a cooperação de desenvolvi-

(c) Não esqueça de incluir as crianças com ne-

mento e programação adotada pelo Grupo das

cessidades especiais em seus orçamentos;

Nações Unidas para o Desenvolvimento (2003),

(d) Gastar dinheiro de forma justa e com sabe-

e a declaração de Paris sobre a Eficácia da Aju-

doria. Não gastar nosso dinheiro em algo que

da: Apropriação, Harmonização, Alinhamento,

é inútil — seja eficiente, economize dinheiro;

Resultados e Responsabilidade Mútua (2005), a

(e) Investir em crianças é um investimento de

Agenda para a Ação de Acra (2008), Parceria de

longo prazo, e gera muito, então, lembrem-se

Busan para uma Cooperação de Desenvolvimen-

de pensar sobre isso;

to Eficaz (2011), que também aborda essa gestão. Além disso, o Comitê está ciente da relevância

9. Todos os tratados de direitos humanos prin-

potencial deste comentário geral sobre as normas

cipais contêm provisões que são semelhantes

nacionais, regionais e internacionais existentes

ao artigo 4 da Convenção. Os comentários ge-

e em evolução com relação à gestão pública fi-

rais referentes aos orçamentos públicos que

nanceira, desde que esses padrões não contra-

foram emitidos em relação a essas provisões

digam as provisões da Convenção. Três exem-

1

Veja o comentário número 5, introdução.

2

A resolução foi adotada sem um voto.

3

Laura Lundy, Karen Orr and Chelsea Marshall, “Towards better investment in the rights of the child: the views of children” (Centro dos Direitos das Crianças, Queen’s University, Belfast, e Child Rights Connect Working Group on Investment in Children, 2015) 4

5

Veja, por exemplo, Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, comentário geral número 3 (1990) sobre a natureza das obrigações dos Estados partes.


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plos são The International Handbook of Public

das crianças nos orçamentos, em níveis na-

5

Financial Management (Manual Internacionais

cionais e subnacionais, conforme solicitado

de Gestão Financeira Pública), que destaca a

pela Convenção, contribui não só para re-

eficácia, eficiência e equidade em gestão fi-

alizar esses direitos, mas também para im-

nanceira pública, o Código de Transparência

pactos positivos de longa duração no cresci-

Fiscal, adotado pelo Fundo Monetário Internac-

mento econômico futuro, desenvolvimento

ional em 2014, que exige abrangência, clareza,

sustentável e inclusivo, e coesão social.

confiabilidade, pontualidade e relevância nos relatórios públicos em finanças públicas pas-

13.

Com base nas informações acima, o

sadas, atuais e futuras para melhorar a gestão

Comitê enfatiza que os Estados Partes de-

fiscal e responsabilidade, e os Princípios sobre

vem levar os direitos das crianças em con-

Promover Empréstimo Soberano Responsável,

sideração em todos os estágios de seus

adotado pela Conferência das Nações Unidas

processos orçamentários e sistemas administrativos nos níveis nacionais e subnacion-

B. A N Á L I SE R AC I O NA L sobre Comércio e Desenvolvimento em 2012. 11. O Comitê reconhece o progresso significante feito pelos Estados partes na revisão e aproximar a legislação, as políticas e os programas nacionais das disposições da Convenção e de seus Protocolos Facultativos. Ao mesmo tempo, o Comitê delimita que essa legislação, políticas e programas não podem ser implementados sem os recursos financeiros suficientes sendo mobilizados, alocados e gastos de maneira responsável, efetiva, eficiente, equitativa, participativa, transparente e sustentável. 12. Ao examinar os relatórios dos Estados partes para o Comitê, em discussões com representantes dos Estados partes e em suas observações finais, o Comitê levantou preocupações sobre se o tamanho do orçamento é suficiente para realizar os direitos da criança.

ais. Ao reconhecer que os processos orçamentários diferem em certa medida entre os Estados, e que alguns Estados desenvolveram seus próprios métodos de orçamento para os direitos da criança, este comentário geral fornece orientação referente a quatro etapas orçamentais que dizem respeitos a todos os Estados, a saber, planejamento, implementação, decreto e acompanhamento.

C. OBJE TI VO 14. O objetivo deste comentário geral é melhorar a compressão das obrigações de acordo com a Convenção em relação ao orçamento para os direitos das crianças, de forma a fortalecer a realização desses direitos, e a promover mudança real nas forças de orçamento que são planejadas, decretadas, executadas e acompanhadas para promover na implementação da Convenção e seus Protocolos Facultativos.

O Comitê reitera que a priorização dos direitos 5

6

Richard Allen, Richard Hemming and Barry Potter, eds., The International Handbook of Public Financial Management (Basingstoke, Palgrave Macmillan, 2013).


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15. Este objetivo tem implicações para medi-

atender os direitos da criança, que inclui me-

das tomadas em todo processo orçamentário

didas relacionadas aos orçamentos públicos.

por ramos governamentais (executivo, legislativo e judiciário), níveis (nacional e sub-

19.

Assim, todos os ramos governamentais,

nacional) e estruturas (como ministérios, de-

níveis e estruturas que desempenham um pa-

partamentos ou agências). As obrigações se

pel na elaboração de orçamentos públicos

estendem a doadores e receptores de coop-

devem exercer suas funções de forma que se-

eração internacional.

jam consistentes com os princípios gerais da Convenção e os princípios orçamentários es-

16. O objetivo também tem implicações para

tabelecidos nas seções III e IV abaixo. Os Esta-

outras partes interessadas no processo orça-

dos parte também devem criar um ambiente

mentário, como as instituições de direitos

favorável para permitir que o poder legislativo,

humanos, a mídia, crianças, famílias e organ-

judiciário e a instituições de auditoria supre-

izações societárias civis. Os estados parte de-

mas façam o mesmo.

vem, em formas apropriadas a seus contextos, proporcionar ambientes habilitadores para ati-

20. Os Estados Partes devem possibilitar que

var o monitoramento ativo e participação sig-

os tomadores de decisão em todos os níveis

nificativa dessas partes interessadas no pro-

do executivo e do legislativo acessem as in-

cesso orçamental.

formações necessárias, dados e recursos, e construam capacidade de realizar os direitos

17.

Além disso, o objetivo tem implicações

da criança.

para os Estados com relação a sensibilização e construção da capacidade de funcionários públicos relevantes e outros em relação ao conteúdo deste comentário geral.

II - Análise J ur í d i c a d o a r tig o 4 c o m rel a ç ã o a os orç a m ent o s p úb l ic o s

B. “ TOD AS AS ME D ID AS L E G ISLATIVAS , AD MI NIS TRATIVAS E OU TRAS ME D ID AS AD E Q UADAS” 21. A obrigação de assumir “todas as medidas adequadas” inclui o dever de garantir que: (a) As leis e políticas estejam em vigor para dar suporte à mobilização de recurso, alocação de orçamento e gastos para realizar

A. “ O S E STAD O S PA RT E S D E V E M S E R E SP O N S A B I L I Z A R ” 18.

7

os direitos das crianças; (b) Os dados e informações necessários sobre as crianças são coletados, gerados e

As palavras “devem se responsabilizar”

disseminados para apoiar o projeto e imple-

significam que os Estados partes não têm dis-

mentação da legislação, políticas, programas

crição quanto a cumprir ou não a obrigação

e orçamentos apropriados para promover

de adotar as medidas legislativas, administra-

os direitos da criança;

tivas e outras apropriadas necessárias para

(c) Recursos públicos suficientes são mobi-


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lizados, alocados e utilizados de forma efetiva

24. O Comitê delimita que os Estados partes

para implementar completamente a legislação

tem obrigação de mostrar como as medidas

aprovada, políticas, programas e orçamentos;

relacionadas ao orçamento público que eles

(d) Os orçamentos são planejados, decretados,

escolherem podem resultar em melhorias aos

implementados e contabilizados sistematica-

direitos das crianças. Os estados partes devem

mente para os níveis nacionais e subnacionais

evidenciar os resultados obtidos para as cri-

do Estado, de forma que garanta a realização

anças como resulto dessas medidas. Não basta

dos direitos das crianças.

mostrar evidências de medidas tomadas sem resultados se o artigo 4 da Convenção deve

22. As medidas são consideradas apropriadas

ser cumprido.

quando são relevantes para promover de for-

tos públicos.

C. “ PARA A IMPLE ME NTAÇÃO D OS D I RE ITOS RE CONH E CI D O S NE S TA CONVE NÇÃO”

23.

25.

ma direta ou indireta nos direitos das crianças em um dado contexto, incluindo os orçamen-

“Medidas legislativas”, que os Estados

Os “direitos reconhecidos nesta Con-

partes são obrigados a tomar em relação aos

venção” incluem os direitos civis, políticos,

orçamentos públicos, incluem revisão da leg-

econômicos, sociais e culturais”. Os Estados

islação existente, e desenvolvimento e adoção

partes têm a obrigação de realizar os direitos

da legislação que tem por objetivo garantir que

civis e políticos imediatamente e implemen-

os orçamentos sejam suficientemente grandes

tar direitos econômicos, sociais e culturais “ao

para a realização dos direitos das crianças nos

limite máximo de seus recursos disponíveis”.

níveis nacionais e subnacionais. “Medidas ad-

Isso implica que a realização plena desses di-

ministrativas”, incluem o desenvolvimento e im-

reitos será necessariamente atingida de forma

plementação dos programas que atendem os

progressiva (veja a seção II D abaixo).

objetivos da legislação acordada, e garantem os orçamentos públicos adequados para fazer

26. A implementação dos direitos da criança

isso. “Outras medidas” podem ser entendidas

requer muita atenção aos quatro estágios do

para incluir, por exemplo, o desenvolvimento

processo de orçamento público: planejar, de-

de mecanismos de participação orçamentária

cretar, executar e acompanhar. Os direitos das

pública, e dados ou políticas relacionadas aos

crianças devem ser levados em consideração

direitos das crianças. Os orçamentos públicos

pelos Estados partes através do processo de

podem ser vistos para montar as três cate-

orçamento, de acordo com os princípios ge-

gorias das medidas, ao mesmo tempo sendo

rais da Convenção e com os princípios orça-

indispensável a realização de medidas legisla-

mentários estabelecidos neste comentário

tivas, administrativas e outras medidas. Todos

geral.

os ramos governamentais, níveis e estruturas são responsáveis pelo avanço dos direitos da criança.

8

27. Em termos de orçamentos; “implementar


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os direitos das crianças” significa que os Esta-

dos direitos da criança. Os Estados partes de-

dos parte são obrigados a mobilizar, alocar e a

vem:

gastar recursos públicos de maneira que adiram

(i) Facilitar os direitos das crianças tomando

a suas obrigações de implementação. Os esta-

medidas que possibilitem e

dos partes devem respeitar, proteger e cumprir

(ii) ajudem as crianças a desfrutarem de seus

todos os direitos da criança, conforme a seguir:

direitos. Em um contexto orçamentário, isso

(a) “Respeito” significa que os Estados partes

inclui equipar todos os níveis e estruturas do

não devem interferir de forma direta ou indire-

poder executivo, legislativo e judiciário com

ta com o uso dos direitos das crianças. Com

os recursos e informações necessários para

relação aos orçamentos, isso significa que o

promover os direitos de todas as crianças de

Estado deve abster-se de interferir no uso dos

maneira abrangente e sustentável. Isso en-

direitos da criança ao, por exemplo, discriminar

volve colocar em vigor medidas para aumen-

certos grupos de crianças nas decisões orça-

tar o conhecimento a compressão da Con-

mentárias, ou retirar fundos ou desviar recursos

venção e seus Protocolos Facultativos dentro

dos programas existentes que prevejam o uso

das funções do Estado, e impulsionar uma cul-

dos direitos econômicos, sociais ou culturais

tura que respeita, protege e atende os direi-

das crianças, exceto em circunstâncias estabe-

tos das crianças.

lecidas no parágrafo 31 abaixo:

(iii) Proporcionar os direitos das crianças onde

(b) “Proteger” significa que os Estados parte de-

os Estados são impossibilitados, por motivos

vem evitar que terceiros interfiram nos direitos

além de seu controle, a realizar esses direi-

garantidos de acordo com a Convenção e Pro-

tos por si só por meio de sua disposição. Essa

tocolos Facultativos. Nos termos de orçamentos

obrigação inclui garantir que dados e infor-

públicos, exemplos de possíveis terceiros são

mações confiáveis e desagregados estejam

os setores comerciais 6 e instituições financeiras

publicamente disponíveis publicamente para

regionais ou internacionais que podem ter um

avaliar e monitorar até que ponto as crianças

papel nos diferentes estágios do processo orça-

podem exercer seus direitos, por exemplo,

mentário público. A obrigação de proteger sig-

em diferentes partes do Estado.

nifica que os Estados partes devem procurar ga-

(iv) Promover os direitos das crianças ga-

rantir que sua mobilização de receita, alocação

rantindo que haja educação adequada e con-

de orçamento e despesas não sejam interferidas

scientização pública com relação aos proces-

ou prejudicadas por terceiros. Isso exigirá que

sos de tomada de decisão e aos impactos

os Estados partes regulem o papel desses ter-

que eles têm. Com relação aos orçamentos,

ceiros, estabeleça mecanismos de reclamações

significa mobilizar, alocar e gastar fundos sufi-

e intervenham sistematicamente nos casos de

cientes para comunicar-se e envolver-se com

violação por eles.

as crianças, suas famílias e cuidadores sobre

(c) “Cumprir” requer que os Estados partes

as decisões relacionadas a orçamento, in-

tomem ações para garantir a realização plena

cluindo legislação, políticas e programas que

6

Veja o comentário geral número 16 (2013) nas obrigações do Estado com relação ao impacto do sector comercial nos direitos das crianças, em que o Comitê indica que “os Estados vem tomar todas as medidas necessárias, adequadas e razoáveis para evitar que os empreendimentos comerciais causem ou contribuam com abusos às crianças” (parágrafo 28).

9


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as afetam. Os estados partes devem avaliar con-

as obrigações que são aplicáveis imediata-

tinuamente os resultados em grupos diferentes

mente à lei internacional.

para identificar onde é necessária promoção mais efetiva.

30. “Os Estados Partes devem se responsabilizar por essas medidas ao limite máximo de

D. “ C O M R E L AÇ ÃO AO S D I R E I TOS E C O N Ô M I C O S , S O C I A I S E CU LT U R A I S, O S E S TA D O S PA RTE S DEVE M A SSU M I R E S S A S M E D I D AS AO L I M I T E MÁ X I M O D E S E U S RE CU R SO S DI S P O NÍ V E I S ”

seus recursos disponíveis” significa que se espera que os Estados parte demonstram que fizeram cada esforço para mobilizar, alocar e gastar os recursos orçamentários para atender os direitos econômicos, sociais e culturais de todas as crianças. O Comitê delimita que o fato de os direitos das crianças serem interdependentes e indivisíveis e que cuidado deve

28. De acordo com esta obrigação, os Estados

ser exercido nos diferentes direitos econômi-

partes devem tomar todas as medidas para

cos, sociais e culturais por um lado, e direitos

mobilizar, alocar e gastar recursos financeiros

civis e políticos por outro. A realização dos

suficientes.

Os fundos alocados a políticas e

direitos econômicos, sociais e culturais afetará

programas que promovam a realização dos di-

frequentemente a capacidade das crianças de

reitos na Convenção e seus Protocolos Facul-

exercer completamente seus direitos políticos

tativos devem ser gastos adequadamente de

e civis, e vice-versa.

acordo com os princípios gerais da Convenção e os princípios orçamentários neste comentário

31.

geral.

pelo artigo 4 para realizar os direitos econôm-

A obrigação imposta nos Estados parte

icos, sociais e culturais das crianças “ao limite 29. O Comitê reconhece que a evolução dos

máximo” também significa que não deveriam

conceitos de “limite máximo de recursos dis-

tomar medidas deliberadas e retrogressivas

poníveis” e “realização progressiva” nos tratados

em relação aos direitos econômicos, sociais e

de direitos humanos internacionais principal , e

culturais8. Os Estados partes não devem per-

com relação ao artigo 4 da Convenção como re-

mitir que o nível existente de uso dos direitos

fletindo ambos. Os Estados Partes devem então

das crianças deteriore. Em momentos de crise

tomar medidas ao limite máximo de seus recur-

econômico, medidas regressivas só podem

sos disponíveis em relação a direitos econômi-

ser consideradas após a avaliação de todas

cos, sociais e culturais e, onde necessário, den-

as outras opções e garantir que as crianças

tro da estrutura de cooperação internacional,

sejam as últimas a serem afetadas, especial-

com o objetivo de alcançar progressivamente a

mente crianças em situações vulneráveis. Os

realização plena desses direitos, sem prejudicar

Estados parte devem demonstrar que essas

7

7

Veja por exemplo, artigo 4 (2) da Convenção sobre os Direitos da Criança com Deficiência.

8

Veja por exemplo, parágrafos 24 e 15 das recomendações do dia da discussão geral com relação aos recursos dos direitos da criança: responsabilidade dos Estados (2007), comentário geral número 15 (2013) sobre o direito da criança de desfrutar dos mais altos padrões possíveis de saúde, parágrafo 72,E comentário geral número 3 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturas parágrafo 9.

10


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medidas sejam necessárias, razoáveis, propor-

tos econômicos, sociais e culturais.

cionais, não discriminatórias e temporárias e que quaisquer direitas que afetem sejam res-

34. A corrupção e a má gestão dos recur-

tauradas assim que possível. Os Estados Partes

sos públicos na mobilização, alocação e

devem tomar as medidas apropriadas de forma

gastos de despesas do Estados representam

que os grupos de crianças que são afetados,

uma falha por parte do Estados em atender

e outros com conhecimento sobre a situação

essa obrigação para usar o máximo de re-

dessas crianças, participam do processo de to-

cursos disponíveis. O Comitê delimita a im-

mada de decisão relacionado a essas medidas.

portância dos Estados partes a alocarem os

As obrigações principais imediatas e mínimas9

recursos para prevenir e eliminar qualquer

impostas pelos direitos das crianças não po-

corrupção que afete os direitos da cri-

dem ser comprometidas por quaisquer medi-

ança, em conformidade com a Convenção

das retrogressivas, mesmo em épocas de crise

das Nações Unidas Contra a Corrupção.

econômica. 32. O Artigo 44 da Convenção obriga os Estados parte a relatar regularmente seu progresso no avanço dos direitos das crianças em suas jurisdições. Objetivos claros e consistentes e indicadores devem ser usados para ilustrar a realização progressiva dos direitos econômicos, sociais e culturais das crianças ao limite máximo dos recursos disponíveis, bem como a realização de obrigações imediatas impostas por esses direitos, e a realização dos direitos civis e políticos. Espera-se que os Estados partes revisem e aprimorem regularmente suas medidas para garantir a disponibilidade e expansão dos recursos para os direitos de todas as crianças. 33. O Comitê coloca grande importância nos processos de tomada de decisão responsáveis, transparentes, inclusivos e participativos nos níveis nacionais e subnacionais como meio de obter os recursos necessários para a implementação dos direitos das crianças, incluindo direi-

E . “ E , OND E NE CE S S ÁRIO, D EN TRO D A E S TRU TU RA D A COOPE RAÇÃO INTE RNACI ONAL” 35. Os Estados Partes têm a obrigação de cooperar um com o outro na promoção do respeito universal e a na observância dos direitos, incluindo os direitos10 da criança. Os Estados que não tiverem os recursos necessários para implementar os direitos consagrados na Convenção e em seus Protocolos Facultativos são obrigados a buscar a cooperação internacional, bilateral, regional, inter-regional, global ou multilateral. Estados Partes com recursos de cooperação internacional têm a obrigação de fornecer este tipo de cooperação com o objetivo de facilitar a implementação dos direitos das crianças no Estado receptor. 36. Os Estados Partes devem demonstra que, onde necessário, eles fazem cada esforço

9

Veja as obrigações essenciais especificadas nos comentários do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como número 13 (1999) sobre o direito à educação, número 14 (2000) sobre o direito ao mais alto padrão de saúde, e número 19 (2007) sobre o direito à segurança social. 10

11

Veja a Declaração dos Princípios da Lei Internacional com relação a Relações amigáveis e Cooperação entre os Estados de acordo com a Carta das Nações Unidas (1970).


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

para buscar e implementar cooperação internacional para realizar os direitos da criança. Essa cooperação pode incluir assistência técnica e suporte financeiro com relação a imple-

I I I - Prin c íp io s g e rais d a C o n v e n ç ã o e o rç am e ntos p ú blic o s

mentar os direitos das crianças no processo orçamentários, incluindo das Nações Unidas11. 37. Os Estados Parte devem colaborar com os esforços dos Estados para mobilizar os recursos máximos disponíveis para os direitos das crianças. 38. As estratégias de Cooperação dos Estados Partes, por parte de ambos os doadores

40. Quatro princípios gerais no âmbito da Convenção formam a base das decisões e ações de Estado que direta ou diretamente estão relacionadas aos direitos da criança, incluindo orçamentos públicos.

A. D IRE ITO À NÃO D I S CRIMI NAÇÃO (ART. 2)

e receptores, devem contribuir para a real-

41. Os Estados Partes são obrigados a prote-

ização dos direitos da criança e não devem

ger as crianças de todos os tipos de discrim-

ter impacto negativo sobre as crianças, espe-

inação “independentemente da raça, cor,

cialmente aquelas que são mais vulneráveis.

gênero, idioma, religião política ou outra opinião ou nacionalidade, ética ou origem

39. Os Estados partes devem cumprir com

social, propriedade, deficiência, nascimen-

suas obrigações de acordo com a Convenção

to ou outros estados da criança ou de seus

e Protocolos Facultativos na cooperação para

pais” 2 (1)). Os Estados Partes, em todos os

o desenvolvimento como membros de organ-

níveis administrativos, devem trabalhar para

izações internacionais, e ao assinar acordos

evitar a discriminação e não devem, dire-

internacionais. Da mesma forma, os Estados

ta ou indiretamente discriminar crianças na

Partes devem considerar o impacto potencial

legislação relacionada ao orçamento, políti-

sobre os direitos das crianças no planejamen-

cas ou programas, em seu conteúdo ou apli-

to e implementação das sanções econômicas.

cação. 42. Os Estados Partes devem tomar medidas proativas para garantir resultados para todas as crianças em relação à legislação, políticas e programas através da mobilização de receitas suficientes e alocação de fundos e gastos adequadamente. Para atingir igualdade substantiva, os Estados Partes devem

11

Veja o art. 45 da Convenção.

12

12

Veja o comentário número 5, parágrafo 64.


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

identificar os grupos de crianças que se qualifi-

46. Conforme o Comitê observou em seu

cam para medidas especiais e usar orçamentos

comentário geral número 14 (2013) no di-

públicos para implementar tais medidas.

reito da criança que terá seus melhores interessados levando como consideração

Os Estados Partes criar um ambiente de

primária, os direitos estabelecidos na Con-

não-discriminação e de tomar medidas, inclu-

venção e seus Protocolos Facultativos for-

sive através de alocação de recursos, para ga-

nece a estrutura para avaliar e determinar

rantir que todos os ramos do governo, níveis e

os melhores interesses da criança. Essa

estruturas, bem como sociedade civil e o setor

obrigação é essencial quando os Estados

empresarial, avancem ativamente o direito das

ponderam a alocação orçamentária e prior-

crianças sem discriminação.

idades de gastos. Os Estados Partes devem

43.

ser capazes de demonstrar como os melPara obter orçamentos que contribuem

hores interesses da criança foram consider-

para resultados positivos em termos de des-

ados na tomada de decisão orçamentária,

frute dos seus direitos, os Estados Partes devem

incluindo como foram ponderados medi-

resolver as desigualdades entre as crianças

ante outras considerações.

44.

através da revisão da legislação, políticas e programas, aumentando ou repriorizando deter-

47. Os Estados partes devem realizar aval-

minadas partes do orçamento, ou melhorando

iações de impacto14 para verificar o efeito

a eficácia, a eficiência e a equidade dos seus

da legislação, políticas e programas sobre

orçamentos.

todas as crianças nos níveis nacionais e sub-

45. Artigo 3 (1) da Convenção fornece os mel-

nacionais, especialmente crianças em situ-

hores interesses da criança deve ser a consid-

ações vulneráveis que podem ter necessidades especiais e, portanto, exigem uma

B. M E L HO R E S I NT E R E S S E S D A CRIA N ÇA ( A RT. 3) eração primordial em todas as ações relativas às crianças. Os Estados partes são obrigados a integrar e aplicar este princípio em todas as medidas legislativas, administrativas e judiciais que tenham um impacto direto ou indireto nas crianças13, incluindo orçamentos. Os melhores interesses da criança deve ser uma consideração primordial através de toda fase do processo orçamentário e em todas as decisões orçamentárias que afetam as crianças. 13

que seus direitos sejam realizados. Os direitos da criança de impacto deve ser parte de cada etapa do processo de orçamento e deve complementar outros esforços de monitoramento e avaliação. Enquanto os Estados Partes aplicam metodologias e práticas diferentes ao realizar avaliações de impacto dos direitos da criança, devem usar a Convenção e seus Protocolos Facultativos, bem como observações finais relevantes e comentários geral emitidos

Veja o comentário geral número 14 (2013) sobre o direito da criança de levar seus melhores interesses como consideração primordial parágrafo 6 (a).

14

13

parcela desproporcional de gastos para

Veja o comentário número 5, parágrafo 45 e número 14, parágrafo 35 e 99.


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

pelo Comitê, em desenvolvimento de suas es-

seus orçamentos que afetam as crianças em

truturas. As avaliações do impacto de direitos

grupos de idade diferentes

da criança devem ser informadas pelas partes interessadas, como crianças, organizações de

50. O Comitê reconhece que o investimen-

sociedade civil, especialistas, estruturas de gov-

to em desenvolvimento na primeira infância

ernado do Estado e instituições acadêmicas. A

tem um impacto positivo sobre a capacidade

análise deve resultar nas recomendações para

de exercer seus direitos, quebra de ciclos

emendas, alternativas e melhorias e deve estar

de pobreza e traz grande retorno econômi-

disponível publicamente.

co. O subinvestimento em crianças em seus primeiros anos pode ser prejudicial para o

48. O artigo 6 da Convenção estabelece que

desenvolvimento cognitivo e pode reforçar

cada criança tenha direito inerente à vida e que

as privações existentes, desigualdades e po-

os Estados parte devem garantir a sobrevivência

breza intergeracional.

e desenvolvimento de todas as crianças. Em seu 51. Garantir o direito à vida, sobrevivência

C. D I R E I TO À V I D A , S O B R E V I VÊ NCIA E D E SE NV O LV I M E NTO ( A RT. 6) comentário geral número 5, o Comitê declara que o desenvolvimento da criança é “um conceito holístico, abrangendo o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral, psicológico e social da criança” e que as “medidas de implementação devem ser destinadas para atingir o desenvolvimento adequado para todas as crianças” (parágrafo 12). 49. O Comitê reconhece que todas as crianças têm diferentes necessidades em diferentes estágios em seu crescimento e desenvolvimento15. Em suas decisões orçamentais. Os Estados partes devem considerar todos os fatores necessários para crianças de idades diferentes para sobreviver, crescer e desenvolver. Os Estados Partes devem mostrar seu compromisso para os direitos tornando visível as partes de 15 16

14

e desenvolvimento inclui a necessidade de considerar orçamentos para grupos diferentes de crianças dentro da atual geração, ao mesmo tempo em que leva em consideração as gerações futuras, desenvolvendo projeções de receitas e despesas duradouras a longo prazo. 52. O Artigo 12 da Convenção estabelece o

D. D IRE ITO D E S E R OU VID A (ART. 1 2) direito de cada criança de expressar livremente os seus pontos de vista em todos os assuntos que a afetam, e para os pontos de vista que devem levar em consideração o devido peso com a idade e maturidade da criança16. Os Estados Partes devem regularmente ouvir as crianças sobre as decisões orçamentais que as afetam, através de mecanismos para a participação significativa

Veja o comentário número 7 (2005) na implementação de direitos a criança na primeira infância, e comentário geral número 20 sobre os direitos de adolescentes (futuro). Veja o comentário geral número 12 (2009) sobre o direito da criança a ser ouvida (2009).


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

das crianças nos níveis nacionais e subnacio-

orçamentários quantitativos e informações rel-

nais. Os participantes desses mecanismos de-

evantes sobre legislação, políticas, programas,

vem poder contribuir livremente e sem medo

calendário do processo de orçamento, moti-

de repressão ou ridicularização e os Estados

vação para prioridades e decisões de gastos,

Partes devem fornecer retorno para aqueles

informações de saídas, resultados e entrega de

que participaram. Em particular, os Estados

serviço. O Comitê delimita que a necessidade

partes devem consultar as crianças que enfren-

de os Estados partes para orçamento e for-

tam dificuldades em fazer-se ouvidas, incluindo

necer materiais apropriados a seus contextos,

crianças em situação vulnerável.

mecanismos e instituições para permitir uma participação significativa18.

53. O Comitê lembra que “investimento na realização do direito da criança de ser ouvida

55. Para permitir uma participação significativa

em todos os assuntos de sua preocupação ou

no processo de orçamento, o Comitê desta-

suas visões devem ser levadas em consider-

ca a importância de assegurar que os Estados

ação, é uma obrigação jurídica clara e imedia-

Partes tenham em vigor legislação e políticas

ta dos Estados Partes na Convenção... Também

para a liberdade de informação, que incluem,

requer um compromisso para recursos e tre-

ou no mínimo não excluem, crianças e defen-

inamento17”. Isso delimita a responsabilidade

sores de direitos humanos, o direito de acesso

dos Estados partes para assegurar que haja fi-

a documentos chave orçamentais, tais como

nanciamento para alcançar a participação das

declarações de pré-orçamento, propostas orça-

crianças em todas as decisões que as afetam.

mentárias, orçamentos decretados, relatórios

Reconhece o importante papel desempenhado

intercalares e relatórios de auditoria.

por funcionários do executivo, provedores independentes para as crianças, instituições ed-

56. O Comitê reconhece que alguns Estados

ucativas, a mídia, organizações da sociedade

têm experiência em envolver as crianças em

civil, incluindo organizações de crianças e as-

participação significativa em diferentes partes

sembleias para garantir a participação das cri-

do processo de orçamento. Encoraja os Estados

anças com relação aos orçamentos públicos.

Partes a compartilhar tais experiências e identificar boas práticas que são apropriadas a seus

54. O Comitê reconhece que a transparência orçamental é um pré-requisito para participação significativa. Transparência significa garantir que informações fáceis sejam disponibilizadas ao público em tempo hábil em relação ao planejamento, decreto, execução e acompanhamento de orçamentos. Isso inclui dados 17

Veja o comentário número 12, parágrafo 135.

18

15

Veja o artigo 13 (1) da Convenção.

contextos.


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

I V - Pri nc í p i o s g er a is da Co nven ç ã o e o r ç a m e n to s pú blic os 57. Conforme estabelecido na seção II acima,

mente projetados para superar os desafios

o Comitê destaca o fato de que os Estados

da concretização dos direitos da criança. Os

Partes têm a obrigação de tomar medidas nos

Estados Partes devem avaliar constantemente

seus processos de orçamento para gerar recei-

como os orçamentos afetam diferentes grupos

tas e gerenciar as despesas de forma que seja

de crianças e a assegurar que as suas decisões

suficiente para realizar os direitos da criança.

orçamentais levam aos melhores resultados

O Comitê reconhece que existem muitas ma-

possíveis para o maior número de crianças,

neiras de conseguir recursos suficientes para

dando especial atenção às crianças em situ-

a realização dos direitos das crianças, levando

ação de vulnerabilidade.

em consideração os princípios gerais da Convenção e os princípios orçamentais da eficácia,

B. E FI CIÊ NCI A

eficiência, equidade, transparência e sustentab-

60. Recursos Públicos dedicados a políticas

ilidade. Para a Convenção, os Estados Partes são

relacionadas às crianças e programas relacio-

responsáveis por reunir suas obrigações orça-

nados devem ser geridos de forma a garan-

mentais para realizar os direitos das crianças.

tir valor para o dinheiro, e tendo em conta a obrigação de respeitar, proteger e cumprir os

58. O Comitê reconhece que os Estados têm

direitos das crianças. As despesas aprovadas

competência e experiência na aplicação dos

devem ser executadas com o orçamento

princípios gerais da Convenção e os seguintes

aprovado. Os bens e serviços para promov-

princípios orçamentais para seus processos de

er os direitos da criança devem ser adquiri-

orçamento. Os Estados partes são incentivados

dos e entregues de forma transparente e em

a compartilhar e trocar as suas boas práticas.

tempo, e devem ser de qualidade adequada.

A . E F I C ÁC I A

Além disso, os fundos alocados aos direitos da criança não devem ser desperdiçados. Os Estados Partes devem fazer esforços para su-

59. Os Estados Partes devem planejar, aprovar,

perar barreiras institucionais que impedem o

executar e acompanhar as formas que con-

gasto eficiente. Monitoramento, avaliação e

duzem os avanços nos direitos da criança. Os

auditoria dos fundos públicos devem fornecer

Estados Partes devem investir na compreensão

controle e equilíbrios que promovem a boa

da situação dos direitos da criança no seu con-

gestão financeira.

texto e formular e implementar legislação, políticas e programas que são estrategica-

16


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

C. E QUI DA D E

E . S U S TE NTABI LI D AD E

61. Os Estados partes não devem discriminar

63. Os melhores interesses das gerações at-

qualquer criança ou categoria de crianças,

uais e futuras das crianças devem ser consid-

através da mobilização de recursos ou a alo-

eradas com seriedade em todas as decisões

cação ou execução de fundos públicos. Gas-

orçamentais. Os Estados Partes devem mobi-

tos de forma equitativa nem sempre significa

lizar as receitas e gerenciar os recursos públi-

gastar o mesmo montante em cada criança,

cos de forma a garantir a contínua adoção de

mas em vez de fazer passar decisões que con-

políticas e entrega de programas direcionados

duzam a igualdade substantiva entre as cri-

a concretizar de forma direta ou indireta os di-

anças. Os recursos devem ser bem orientados

reitos das crianças. Os Estados Partes só po-

para a promoção da igualdade. Os Estados

dem tomar medidas retrogressivas em relação

partes são obrigados a remover todas as bar-

aos direitos da criança, conforme descrito no

reiras discriminatórias que as crianças podem

parágrafo 31 acima.

enfrentar no acesso aos seus direitos.

D. T R A N SPA R Ê NC I A 62. Os Estados partes devem desenvolver e

V - I m p le m e n taç ã o dos dire ito s da c ria n ç a nos o rç a m e n to s p ú blic o s

manter sistemas de gestão financeira pública e práticas que estão abertos ao exame minucioso, e informações sobre os recursos pú-

64.

blicos devem estar livremente disponíveis em

tações e recomendações mais detalhadas so-

tempo hábil.

A transparência contribui para

bre como realizar os direitos da criança em

uma maior eficiência e combate à corrupção

relação a cada uma das quatro fases do pro-

e a má gestão dos orçamentos públicos, que,

cesso de orçamento público:

por sua vez, aumenta os recursos públicos dis-

(a) Planejar;

poníveis para promover os direitos da criança.

(b) Decretar;

A transparência também é um pré-requisito

(c) Executar;

para a habilitação significativa participação

(d) Acompanhar;

Nesta seção, o Comitê fornece orien-

do executivo, legisladores e a sociedade civil, incluindo crianças, no processo do orçamento. O Comitê enfatiza a importância dos Estados Partes para promover ativamente o acesso a informações sobre as receitas públicas, atribuições e gastos relacionados às crianças e a adoção de políticas para apoiar e incentivar o contínuo envolvimento com legisladores e da sociedade civil, incluindo as crianças. Orçamento para os Direitos da Criança

17


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

65.

Ao se concentra no orçamento público

tamente e promover os direitos da criança.

nacional e subnacional de processos nesta seção, o Comitê destaca a obrigação dos Esta-

68. No planejamento do orçamento, os Es-

dos partes de também promover a implemen-

tados partes devem dar consideração detal-

tação da Convenção, através da cooperação

hada para a situação dos diferentes grupos

internacional . Tal cooperação deve estar

de crianças, especialmente aquelas em situ-

visível nos orçamentos nacionais e subnacion-

ação de vulnerabilidade, tendo em conta o

ais, onde for relevante.

passado (pelo menos os últimos 3 a 5 anos),

19

situações futuras e atuais (pelo menos os 66. O Comitê também destaca a importância

próximos 5 a 10 anos). Garantir o acesso a in-

de coordenação entre setores, interministerial,

formações úteis e confiáveis sobre a situação

interdepartamental e interagências e cooper-

da criança, os Estados partes são impulsiona-

ação ao longo do processo orçamentário para

dos a:

implementar integralmente a Convenção e os

(a) Rever periodicamente os mandatos e re-

seus Protocolos Facultativos. Os Estados Partes

cursos dos órgãos de estatística e sistemas

devem tornar os recursos disponíveis e devem

de coleta, tratamento, análise e difusão de

orientar os seus sistemas de informação para

dados pessoais relacionados com crianças e

sustentar essa coordenação em níveis nacion-

outros dados relevantes;

ais e subnacionais.

(b) Garantir que as informações disponíveis sobre a situação das crianças sejam desagre-

A. PLANEJAR

gadas em formas úteis considerando-se diferentes grupos de crianças e o princípio da

1. Avaliação da situação

não discriminação no artigo 2 da Convenção (veja também a seção. III A acima);

19

18

67. O orçamento de planejamento requer aval-

(c) Tornar as informações fáceis e dados des-

iações realistas da situação econômica e da

agregados sobre a situação das crianças dis-

medida e que a legislação existente, políticas

poníveis em tempo hábil para os funcionári-

e programas suficientemente respeitam, pro-

os públicos do executivo e os membros do

tegem e cumprir os direitos das crianças. Os

legislativo envolvidos na orçamentação em

Estados precisam de informações confiáveis,

níveis nacionais e subnacionais, bem como

rápidas, acessíveis, abrangentes e desagrega-

para a sociedade civil, incluindo as crianças;

das e dados em formatos reutilizáveis sobre

(d) Estabelecer e manter um banco de dados

as políticas macroeconômicas, orçamento e

de todas as políticas e recursos que afetam

situação dos direitos da criança, ambos atuais

as crianças, para que as pessoas envolvi-

e projetados. Essas informações são funda-

das na execução e acompanhamento dos

mentais para a criação de legislação, políticas

respectivos programas e serviços tenham

e programas, para direcionar direta ou indire-

acesso contínuo a informações objetivas e

Veja a seção II E acima e o artigo 45 da Convenção.


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

confiáveis.

cas macroeconômicas e fiscais, políticas e

69. Os Estados Partes devem investigar im-

sobre as crianças, os seus guardiães e cui-

programas podem ter um impacto indireto

pactos passados e potenciais das decisões orçamentais sobre as crianças ao: (a) Realizar auditorias, avaliações e estudos de impacto sobre as crianças da coleta de receita pública passada, alocações de orçamento e despesas; (b) Consultar as crianças, seus cuidadores e aqueles que trabalham para os seus direitos, e levar os resultados em séria consideração nas decisões orçamentais; (c) Revisar os mecanismos existentes ou criar novos para consultar regularmente crianças durante todo o ano orçamental; (d) Usar novas tecnologias para apoiar o planejamento

do

orçamento

eficaz

em

dos pela legislação trabalhista ou de gestão da dívida pública. Os Estados Partes devem conduzir as avaliações de impacto na criança de toda a legislação, políticas e programas, incluindo as de natureza macroeconômica e natureza fiscal, para garantir que não prejudiquem a realização dos direitos das crianças. 72.

Legislação, políticas e programas rel-

evantes para crianças devem ser parte da tomada de decisões e ações de cooperação para o desenvolvimento internacional dos Estados partes e sociedades de organizações internacionais.

Um Estado envolvi-

relação aos direitos da criança.

do com o desenvolvimento internacional ou

2. Legislação, políticas e programas

medidas necessárias para garantir que essa

70. Legislação, políticas e programas relacio-

com a Convenção e seus Protocolos Faculta-

nados a questões fiscais, o processo orçamental ou direitos específicos da criança têm um impacto direto ou indireto sobre as crianças. Os Estados Partes devem tomar todas as medidas possíveis para garantir que toda a legislação, políticas e programas estão em conformidade com a Convenção e os seus Protocolos opcionais, refletem as realidades das crianças, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, e não prejudica, as crianças ou evitam os seus direitos sejam realizados. 71. O Comitê reconhece o fato de que políti-

19

dadores que podem, por exemplo, ser afeta-

cooperação financeira deve tomar todas as cooperação seja efetuada em conformidade tivos. 73. O Comitê enfatiza a importância de os Estados Partes fazerem estimativas de custo das propostas de legislação, políticas e programas que afetam as crianças, a fim de avaliar o nível de recursos financeiros necessários e orçamento para permitir que os planejadores de orçamento e os tomadores de decisão relevantes no executivo e no legislativo façam decisões informadas sobre os recursos necessários para sua execução.


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

3. Mobilização de recursos

capacidade das famílias de pagar pode conduzir a uma desigualdade na mobilização de

74. O Comitê reconhece a importância da

recursos. Isso pode colocar receitas despro-

legislação da legislação, políticas e siste-

porcionais pesam sobre as pessoas já com

mas em relação à mobilização de receita

parcos recursos financeiros, alguns dos quais

e empréstimos para sustentar os recursos

estão cuidando de crianças.

disponíveis para os direitos da criança. Os

77. Os Estados Partes devem mobilizar toda

Estados Partes devem tomar medidas sus-

a extensão de seus recursos disponíveis de

tentáveis e concretas para mobilizar recursos

maneira que seja consistente com as suas

internos em níveis nacionais e subnacionais,

obrigações de implementação, ao:

por exemplo, através de impostos e receitas

(a) Realizar as avaliações de impacto dos di-

não fiscais.

reitos da criança da legislação e políticas relativas à mobilização de recursos;

75. Os Estados Partes devem buscar a co-

(b) Revisar e garantir que as políticas e fór-

operação internacional se os recursos dis-

mulas para a divisão de receitas, tanto verti-

poníveis para realizar os direitos das crianças

cal (entre diferentes níveis do Estado) e hori-

forem insuficientes. Essa cooperação levará

zontal (entre as unidades do mesmo nível),

em consideração a Convenção e os seus Pro-

apoiar e promover a igualdade entre as cri-

tocolos Facultativo tanto por parte do Esta-

anças de diferentes regiões geográficas;

do do receptor como do doador. O Comitê

(c) Revisar e reforçar sua capacidade para for-

destaca o fato de a cooperação internacion-

mular e gerir a legislação tributária, políticas

al e regional para a realização dos direitos da

e sistemas, incluindo a assinatura de acordos

criança poder incluir a mobilização de recur-

entre os países para evitar a evasão fiscal;

sos para programas específicos, bem como

(d) Proteger os recursos disponíveis para

as medidas relativas à tributação, combate à

promover os direitos das crianças, evitando

evasão fiscal, a gestão da dívida, a transpar-

o desperdício de recursos devido à ineficiên-

ência e a outras questões.

cia ou má gestão e combater a corrupção ou práticas ilícitas em todos os níveis;

76. A mobilização de recursos para gastos

(e) Aplicar os princípios orçamentais estabe-

públicos sobre os direitos da criança deve

lecidos na seção IV em todas as estratégias

ser conduzida de uma maneira que adira

de mobilização de recursos;

aos princípios orçamentais estabelecidos na

(f) Assegurar que as suas fontes de receitas,

seção IV. A falta de transparência de sistemas

despesas e passivos condução à realização

de mobilização de recursos pode levar à in-

dos direitos da criança para as gerações atu-

eficiência, má gestão das finanças públicas e

ais e futuras.

corrupção. Isso, por sua vez, pode levar à in-

20

suficiência de recursos disponíveis para gas-

78. O Comitê reconhece que a gestão da

tar com os direitos da criança. Os diferentes

dívida sustentável pelos Estados, em nome

regimes fiscais que não levam em conta a

dos credores e financiadores, pode con-


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

tribuir para a mobilização de recursos para

sos com os direitos da criança em prioridades

os direitos da criança. A gestão da dívida sus-

concretas e planos em níveis nacionais e subna-

tentável inclui ter em vigor legislação trans-

cionais. Os Estados Partes devem preparar suas

parente, políticas e sistemas com funções e

declarações relacionadas com o orçamento e

responsabilidades claras para concessão de

as propostas de modo a permitir comparações

empréstimos, bem como a gestão e controle

e monitoramento eficazes de orçamentos rela-

da dívida. O Comitê reconhece também que

tivos às crianças, ao:

a dívida insustentável a longo prazo pode ser

(a) Aderir ao orçamento acordado internac-

uma barreira para a capacidade do Estado de

ionalmente, tais como os sistemas de classifi-

mobilizar recursos para os direitos da criança,

cação funcional (setor ou subsetor), econômica

podendo levar a impostos e taxas que têm um

(despesas correntes e de capital), administra-

impacto negativo sobre as crianças. As aval-

tivas (ministério, departamento, agência) e fal-

iações de impacto nos direitos da criança de-

has do programa (se programa com base em

vem, portanto, serem realizadas também em

orçamento é usado), na medida em que forem

relação a acordos de dívida.

compatíveis com os direitos da criança; (b) Revisar suas diretrizes e procedimentos ad-

79. O alívio da dívida pode aumentar a ca-

ministrativos para a formulação de declarações

pacidade dos Estados de mobilizar recursos

pré-orçamento e as propostas de orçamento,

para os direitos da criança. Quando os Esta-

tais como planilhas de trabalho padronizadas

dos partes recebem alívio da dívida, os di-

e instruções para que os interessados consult-

reitos das crianças devem levados em séria

em, para garantir que estejam de acordo com

consideração em decisões sobre a alocação

o presente comentário geral;

de recursos que se tornam disponíveis como

(c) Outras revisões de seus sistemas de clas-

resultado de tal alívio.

sificação para garantir que incluam rubricas e códigos que desagregam, no mínimo, infor-

80. Os Estados Partes devem proteger os di-

mações sobre o orçamento em conformidade

reitos da criança ao tomar decisões relaciona-

com todas as categorias listadas no parágrafo

das com a mobilização de recursos por meio

84 abaixo;

de extração dos recursos naturais. Os acordos

(d) Garantir que as suas rubricas e códigos cor-

nacionais e internacionais relativos a esses

respondam a níveis nacionais e subnacionais;

recursos, por exemplo, devem levar em con-

(e) Publicar declarações pré-orçamento e as

sideração os impactos que eles poderiam ter

propostas de orçamento que são fáceis, opor-

sobre as atuais e futuras gerações de crianças.

tunas e acessíveis aos legisladores, crianças e defensores de direitos humanos.

4. Formulação de Orçamentos 82. As declarações pré-orçamento e as propos-

21

81. Declarações pré-orçamento e as propostas

tas de orçamento transmitem informações es-

de orçamento fornecem veículos poderosos

senciais sobre como um Estado planeja cumprir

para os Estados para traduzir os compromis-

as suas obrigações de direitos da criança. Os


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

Estados Partes devem usar suas declarações

84. Os sistemas de classificação orçamental

pré-orçamento e as propostas de orçamento

clara fornecem uma base para os Estados e

para:

outras entidades para monitorar como as alo-

(a) Explicar como a legislação, políticas e pro-

cações orçamentais e despesas reais que afe-

gramas que afetam as crianças vão ser finan-

tam as crianças são gerenciados em relação

ciados e implementados;

aos princípios orçamentais. Isso exige linhas

(b) Identificar quais alocações orçamentais

de orçamentos e códigos que, no mínimo,

têm as crianças como objetivo;

desagreguem todas as despesas planejadas,

(c) Identificar quais alocações orçamentais

decretadas, revisadas e reais que afetem dire-

afetam indiretamente as crianças;

tamente as crianças por:

(d) Apresentar constatações de avaliações e

(a) Idade, reconhecimento de que a definição

auditorias sobre o impacto de orçamentos an-

de idade difere de Estado para Estado;

teriores sobre as crianças;

(b) Gênero;

(e) Detalhar recentes ou futuras medidas to-

(c) Área geográfica, por exemplo, unidade

madas para promover os direitos da criança;

subnacional;

(f) Apresentar dados financeiros e texto ex-

(d) Categorias atuais, e possivelmente futuras,

plicativo sobre o passado, o presente e a pre-

de crianças em situações vulneráveis, levan-

visão dos recursos disponíveis para os gastos

do em conta o artigo 2 da Convenção (ver

com os direitos da criança, bem como desp-

também a seção III A);

esas reais;

(e) Fonte de receitas, nacional, subnacional,

(g) Estabelecer objetivos de programa rela-

regional ou internacional;

cionado a crianças para alocações orçamen-

(f) Unidades responsáveis, como departamen-

tais e despesas reais, para permitir o acom-

tos, ministérios ou agências em níveis nacion-

panhamento dos resultados e impactos sobre

ais e subnacionais.

as crianças, incluindo aquelas em situação vulnerável.

85. Nas suas propostas orçamentais, as partes devem especificar quaisquer programas rela-

83. Declarações pré-orçamento e as propos-

cionados com crianças que tenham a intenção

tas de orçamento são importantes fontes de

de terceirizar, ou já tenham sido terceirizados,

informação para as organizações relacionadas

para o setor privado20.

aos direitos da criança, crianças e seus cuidadores. Os Estados Partes devem aumentar

86. O Comitê constata que os Estados que

a sua responsabilidade para com as pessoas

mais têm avançado em tornar visíveis os dire-

dentro de suas jurisdições, produzindo infor-

itos das crianças em seus orçamentos tendem

mações fáceis e acessíveis e disseminando-as

a aplicar uma abordagem baseada em pro-

ao público.

gramas para orçamentos. Os Estados partes são convidados compartilhar experiências

20

22

Veja o comentário geral número 16 (2013) sobre as obrigações do Estado com relação do impacto do setor comercial sobre os direitos da criança, parágrafo 25.


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

desta abordagem e considerar a aplicação e

lisar e debater o impacto das propostas

adaptação de seus contextos.

orçamentais sobre todas as crianças antes

B. D E C R E TA R 1. Exame minucioso das propostas de orça-

observando que os legisladores nacionais e subnacionais, incluindo as comissões

mento dos legisladores

legislativas:

87. O Comitê enfatiza a importância de leg-

situação das crianças que sejam de fácil

isladores em níveis nacionais e subnacionais terem acesso a informações detalhadas e fáceis sobre a situação das crianças e entendimento claro de como as propostas de orçamento pretendem melhorar o bem-estar das

(a) Tenham acesso a informações sobre a compreensão e uso; (b) Tenham explicações claras do executivo sobre a forma como a legislação, políticas e programas que afetam direta ou indiretamente as crianças sejam traduzidas em

crianças e concretizar seus direitos.

linhas orçamentais;

88. Órgãos legislativos em níveis nacionais

processo de orçamento para receber a

e subnacionais também exigem tempo adequado, recursos e autonomia para examinar as propostas de orçamento a partir de uma perspectiva dos direitos da criança e, se necessário, realizar ou comissionar análises ou pesquisa para expor as implicações das alocações orçamentárias para diferentes

(c) Tenham tempo suficiente dentro do proposta de orçamento, revisão e debate, e sugerir alterações relacionadas às crianças antes da aprovação; (d) Tenham a capacidade de realizar de forma independente ou comissionar análise que destacam as implicações das propostas de orçamento sobre os direitos

grupos de crianças.

da criança;

89. Para o papel de supervisão dos legis-

orçamento com as partes interessadas

ladores para servir os melhores interesses das crianças, os membros dos órgãos legislativos e dos seus comitês, devem ter a autoridade para questionar, analisar e, quando necessário, solicitar alterações às propostas de orçamento, para assegurar que garantam os direitos da criança de forma coerente com os princípios gerais da Convenção e os princípios orçamentais. 90. Os Estados Partes devem contribuir para que os membros dos órgãos legislativos estejam adequadamente preparados para ana-

23

da promulgação da legislação orçamental,

(e) Sejam capazes ouvir a proposta de dentro do Estado, incluindo a sociedade civil, defensores de crianças e as próprias crianças; (f) Tenham os recursos necessários, por exemplo, através de um escritório de orçamento de órgãos legislativos, para realizar as atividades de supervisão, como aquelas descritas nos itens (a) a (e) acima. 91. Os Estados Partes devem produzir e divulgar

documentos

orçamentais

na-

cionais e subnacionais durante a fase de aprovação que:


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

(a) Classifiquem as informações do orça-

garantir o valor para o dinheiro quando os

mento de forma que sejam consistentes e

bens e serviços são comprados para pro-

de fácil compreensão;

mover os direitos da criança.

(b) Facilitem a análise e o acompanhamento sendo compatível com outras propostas

95. O Comitê destaca o fato de que os Es-

de orçamento e relatórios de despesas;

tados Partes têm a obrigação de descobrir

(c) Incluam publicações ou resumos de

e solucionar as causas da despesa pública

orçamento que são acessíveis a crianças e

ineficaz e ineficiente, por exemplo, a má

a defensores de direitos humanos, órgãos

qualidade dos bens ou serviços, gestão fi-

legislativos e a sociedade civil.

nanceira inadequada ou sistemas de compras, vazamentos, transferências premat-

2. Aprovação de orçamentos por órgãos

uras, funções e responsabilidades pouco

legislativos

claras, falta de capacidade de absorção, sistemas de informações de orçamentos

92. O Comitê destaca a necessidade de

fracos e corrupção. Quando os Estados

os orçamentos aprovados pelo poder

partes desperdiçam ou administram mal os

legislativo serem classificados de forma

recursos destinados a promover os direitos

que possibilitem as comparações entre as

da criança, eles têm a obrigação de explic-

despesas planejadas e reais e o monitora-

ar por que isso aconteceu e mostrar como

mento de implementação de orçamento

as causas foram abordadas.

em relação aos direitos da criança. 96. Durante o exercício orçamental, políti93. O orçamento aprovado é considerado

cas e programas destinados a crianças não

como um documento público que é es-

podem chegar a todos os beneficiários

sencial, não apenas para o estado e órgãos

pretendidos como previsto ou pode levar

legislativos a nível nacional e os níveis sub-

a resultados não intencionais. Os Estados

nacionais, mas também deve estar acessív-

Partes devem monitorar os resultados das

el à sociedade civil, incluindo crianças e

despesas durante a fase de execução, para

defensores de direitos humanos.

que possam intervir e tomar rapidamente ações corretivas quando necessário.

C . E X E CU TA R 1. Transferência e gasto dos recursos disponíveis

97. Os Estados Partes devem acompanhar

94.

relação às crianças de forma que possib-

Os Estados Partes devem adotar e

manter as finanças públicas transparentes e mecanismos eficientes e sistemas para

24

2. Relatório anual sobre o orçamento

regularmente e relatar os orçamentos com ilite que os Estados fiscalizem os órgãos para rastrear o progresso para promover


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

os direitos das crianças conforme estabe-

orçado e o que foi realmente gasto em dif-

lecido no orçamento aprovado.

erentes níveis administrativos em diferentes setores sociais;

98. O Comitê enfatiza a importância dos

(b) A publicação de um relatório interca-

relatórios de orçamento, sendo disponi-

lar abrangente que cubra as despesas reais

bilizadas ao público em tempo hábil e

efetuadas, receitas mobilizadas, a dívida

destacando os desvios entre as receitas

contraída no meio do caminho para o ano

aprovadas, revisadas e reais e despesas

orçamental;

em relação à legislação, políticas e progra-

(c) A publicação mais frequente, por exemp-

mas que afetam as crianças.

lo, mensal ou trimestral, nos relatórios anuais.

99. O Comitê destaca o facto de que os

102. Os Estados partes são obrigados a es-

Estados Partes devem utilizar sistemas de

tabelecer mecanismos de responsabilização

classificação orçamental que permitam

pública que permitam que a sociedade civil,

despesas relacionadas aos direitos da cri-

incluindo as crianças, monitorem os resulta-

ança que serão relatados, rastreados e

dos dos gastos públicos.

analisados. 103. Os Estados partes devem ter processos 3. Execução do orçamento

de auditoria e de controle interno em vigor para garantir que as normas e procedimen-

100. Os Estados Partes devem monitorar

tos sejam seguidos em relação às despesas

e analisar a cobrança de receitas, alcance

relacionadas com os direitos das crianças, e

e saídas de despesas reais para diferentes

que a contabilidade e relatório de processos

grupos de crianças durante o exercício

sejam respeitados.

orçamental e de ano a ano, por exemplo, em termos de disponibilidade, qualidade,

D. ACOMPANH AR

acessibilidade e distribuição equitativa

1. Relatórios e avaliações de fim de ano

dos serviços. Os Estados partes são convidados a garantir que os recursos e as ca-

104. Orçamento e relatórios de fim de ano

pacidades estão no lugar para realizar este

permitem aos Estados contabilizar, em níveis

monitoramento e análises, inclusive de

nacionais e subnacionais, para suas receitas,

serviços terceirizados para o setor privado.

empréstimos, cooperação internacional e despesas reais em relação aos direitos da cri-

25

101. Os Estados Partes devem monitorar e

ança. Fornecem uma base para a sociedade

publicamente relatar a implementação de

civil e os órgãos legislativos para fiscalizar o

orçamentos aprovados em uma base reg-

desempenho do orçamento do último ano

ular, incluindo:

e quando necessário, levantar preocupações

(a) Fazer comparações entre o que foi

sobre despesas reais sobre as crianças e pro-


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

gramas relacionados aos direitos da criança.

avaliação e a análise, por exemplo, direitos da criança, através das avaliações de impac-

105. O Comitê enfatiza que os Estados Partes,

to.

nos seus relatórios de fim de ano, devem fornecer informações completas sobre todas as

2. Auditorias

receitas arrecadadas e despesas reais que afetam os direitos das crianças. Os Estados

107. Instituições superiores de auditoria de-

Partes devem liberar relatórios fáceis para

sempenham um papel essencial no proces-

órgãos legislativos nacionais e subnacionais

so de orçamento, verificando se a cobrança

e fazer relatórios de fim de ano e avaliações

das receitas e gastos públicos acontecem

acessíveis e publicamente acessíveis e dis-

de acordo com o orçamento aprovado. As

poníveis em tempo hábil.

auditorias podem investigar a eficiência ou a eficácia dos gastos e concentrar-se em

106. Avaliações e outros tipos de análises de

setores específicos, estruturas do governo

orçamentos realizadas pelo Estado e órgãos

do Estado ou questões transversais. Audi-

de avaliação independente pode oferecer

torias dedicadas em relação aos direitos da

informações valiosas sobre o impacto da co-

criança podem ajudar os Estados na aval-

brança de receitas e as despesas efetivas so-

iação e melhoria da mobilização de receita e

bre a situação dos diferentes grupos de cri-

despesa com as crianças. Os Estados Partes

anças, especialmente aquelas em situação de

devem tornar os relatórios de auditoria pub-

vulnerabilidade. Os Estados Partes deverão

licamente acessíveis e disponíveis em tempo

realizar e promover avaliações periódicas e

hábil.

análises do impacto do orçamento sobre a situação das crianças, ao:

108. O Comitê destaca o fato de instituições

(a) Alocar recursos humanos e financeiros

superiores de auditoria serem independentes

suficientes para realizar regularmente essas

do Estado e terem um mandato para acessar

avaliações e análises;

as informações e recursos necessários para a

(b) Avaliar de formar rigorosa e considerar os

auditoria e relatório sobre orçamentos rela-

resultados de tais avaliações e análises em

cionados às crianças de maneira independ-

todo o processo de orçamento e relatórios

ente, responsável e transparente.

sobre as decisões tomadas em relação a eles;

26

(c) Estabelecer e fortalecer os organismos de

109.

Os Estados Partes devem apoiar a

avaliação independente, tais como os insti-

função de supervisão de instituições superi-

tutos de investigação, realizar avaliações da

ores de auditoria em relação à cobrança das

eficácia, eficiência, equidade, transparência

receitas e gastos públicos sobre os direitos

e sustentabilidade das despesas relaciona-

da criança:

das aos direitos da criança;

(a) Apresentação de Contas anuais abrangen-

(d) Garantir que a sociedade civil, incluindo

tes para as instituições superiores de con-

crianças, possa fazer contribuições para a

trole, em tempo hábil;


Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade

(b) Garantir que os recursos estejam disponíveis para as instituições superiores de auditoria para realizar auditorias em relação

V I - Dis s e m in a ç ã o deste c o m e n tário g e ra l

aos direitos da criança; (c) Fornecer respostas públicas para auditorias relacionadas ao impacto das despesas reais sobre os direitos da criança, incluindo a forma como o estado aborda as conclusões e recomendações da auditoria; (d) Garantir que os funcionários do Estado tenham a capacidade de aparecer antes de comissões do poder legislativo para responder às preocupações levantadas nos relatórios de auditoria relativos aos direitos da criança. 110. A sociedade civil, inclusive as crianças, podem fazer importantes contribuições para a auditoria das despesas públicas. Os Estados Partes são incentivados a apoiar e a capacitar a sociedade civil a participar no processo de avaliação e auditoria das despesas reais relativas aos direitos da criança, ao: (a) Estabelecer mecanismos de responsabilização pública para este fim e revê-los regularmente para garantir que eles sejam acessíveis, participativos e eficazes; (b) Garantir que os funcionários do Estado tenham a capacidade de responder de forma consciente com as constatações da sociedade civil e de órgãos independentes que monitoram e auditam as despesas públicas relevantes para as crianças. 111. Os Estados Partes devem usar de auditorias anteriores de mobilização de recursos públicos, orçamento e despesas relacionadas aos direitos da criança para informar a próxima fase de planejamento do processo orçamental.

27

112. O recomenda que os Estados Partes divulguem amplamente o presente comentário geral para todos os ramos do governo, níveis e estruturas e a sociedade civil, incluindo as crianças e seus cuidadores, bem como as entidades de cooperação para o desenvolvimento, as universidades, os meios de comunicação social e as partes relevantes do setor privado. 113. Os Estados Partes devem traduzir o comentário geral nos respectivos idiomas e tornar disponíveis as versões adequadas para crianças. 114. Os eventos devem ser realizados para compartilhar as melhores práticas relacionadas ao comentário geral e a todos os interessados, profissionais e técnicos sobre o seu conteúdo. 1515. O Comitê incentiva todas as partes interessadas acima a compartilhar as boas práticas em relação ao conteúdo do comentário geral. 116. Os Estados Partes deverão incluir informações em seus relatórios periódicos ao Comitê sobre os desafios que enfrentam e as medidas por eles tomadas para aplicar o presente comentário geral nos seus orçamentos e processos orçamentais.



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