Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
ÍND I CE
I.
Introdução................................................................................................................................................. 3 A. Histórico..................................................................................................................................................... 4 B. Análise Racional....................................................................................................................................... 6 C. Objetivo..................................................................................................................................................... 6
II.
Análise Jurídica do artigo 4 com relação aos orçamentos públicos ...................................... 7 A. “Os estados partes devem se responsabilizar”.............................................................................. 7 B. “todas as medidas legislativas, administrativas e outras medidas adequadas”..................... 7 C. “para a implementação dos direitos reconhecidos nesta Convenção”................................... 8 D. “com relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, os Estados partes devem
se responsabilizar por essas medidas ao limite máximo de seus recursos disponíveis…....…...….. 10 E. “e, onde necessário, dentro da estrutura da cooperação internacional”................................. 11 III.
Princípios gerais da Convenção e orçamentos públicos............................................................ 12 A. Direito à não discriminação (art. 2) ................................................................................................... 13 B. Melhores interesses da criança (art. 3)............................................................................................. 13 C. Direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento (art. 6) ........................................................... 14 D. Direito de ser ouvida (art. 12)............................................................................................................... 14
IV.
Princípios de orçamento público para os direitos das crianças ...............................................16 A. Eficácia....................................................................................................................................................... 16 B. Eficiência.................................................................................................................................................... 16 C. Equidade.................................................................................................................................................... 17 D. Transparência........................................................................................................................................... 17 E. Sustentabilidade...................................................................................................................................... 17
V.
Implementação dos direitos da criança nos orçamentos públicos......................................... 17 A. Planejar...................................................................................................................................................... 18 B. Decretar..................................................................................................................................................... 23 C. Executar..................................................................................................................................................... 24 D. Acompanhar............................................................................................................................................ 25
VI.
2
Disseminação deste comentário geral............................................................................................. 27
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
I - I NTR O D U Ç ÃO 1. Artigo 4 da Convenção sobre os Direitos da Criança:
diretamente, positiva ou negativamente, afetados por decisões relacionadas ao orçamento
Os Estados partes devem assumir as medidas
público. “Crianças em situações vulneráveis”
legislativas, administrativas e outras medida
são aquelas que estão particularmente sus-
para implementação dos direitos reconhe-
cetíveis a violações de seus direitos, como,
cidos na Convenção. Com relação aos dire-
mas não limitado a crianças com deficiências,
itos econômicos, sociais e culturais, os Esta-
crianças em situação de refugiadas, crianças
dos partes devem assumir essas medidas ao
dos grupos de minorias, crianças vivendo em
máximo de seus recursos disponíveis e, onde
pobreza, crianças que vivem em cuidado alter-
necessário, dentro da estrutura de cooperação
nativo e crianças em conflito com a lei.
internacional. Este comentário geral ajudará os Estados partes
4. Para a finalidade deste comentário geral, as
na implementação do artigo 4 em relação aos
definições a seguir se aplicam:
orçamentos públicos. Identifica as obrigações
(a) “Orçamento” inclui mobilização de receita
dos Estados partes e faz recomendações sobre
pública, alocação de orçamento e despesas
como realizar todos os direitos de acordo com
dos Estados;
a Convenção, especialmente das crianças em
(b) “Obrigações de implementação”, refere-se
situações de vulnerabilidade, através de toma-
às obrigações dos Estados partes no parágrafo
da de decisão de orçamento público efetiva,
27 abaixo:
eficaz, equitativa, transparente e sustentável.
(c) “Princípios gerais da Convenção” refere-se aos princípios na seção III;
2. Considerando que o artigo 4 refere-se a to-
(d) “Princípios de orçamento” refere-se aos
dos os direitos da criança, e que todos esses
princípios na seção IV;
direitos podem ser afetados pelos orçamentos
(e) “Legislação” refere-se a todos os tratados
públicos, o comentário geral atual se aplica à
internacionais, regionais, nacionais e subnacio-
Convenção e a seus Protocolos Facultativos.
nais e/ou legislação relevante aos direitos das
Fornece aos Estados partes a estrutura para ga-
crianças;
rantir que os orçamentos públicos contribuam
(f) “Políticas” refere-se a todas as políticas pú-
com a realização desses direitos, e, na seção
blicas, estratégias, regulamentações, diretrizes
III, fornece uma análise dos princípios gerais da
e declarações, incluindo suas metas, objetivos,
Convenção, contida nos artigos 2, 3, 6 e 12.
indicadores e resultados visados, que afeta os direitos da criança ou que poderiam afetar;
3
3. Ao referir-se a uma “criança” ou “crianças”,
(g) “Programas” refere-se às estruturas dentro
o comentário geral inclui todas as pessoas de
das quais os Estados partes se propõe para al-
qualquer gênero com idade abaixo de 18 anos
cançar os objetivos de sua legislação e políti-
cujos direitos são ou podem ser direta ou in-
cas. Esses programas podem afetar as crianças
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de forma direta ou indireta, por exemplo,
diversas resoluções das Nações Unidas e
afetando os direitos específicos da criança,
relatórios que estabeleceram os princípios
processos de orçamento público, infraestrutu-
de orçamentos a partir da perspectiva de di-
ra e trabalho;
reitos humanos, incluindo:
(h) “Subnacional” refere-se ao nível administra-
(a) A Resolução do Conselho de Direitos Hu-
tivo, ou níveis, abaixo do nível nacional, como
manos 28/19 visando melhores investimen-
regiões, províncias, condados ou municípios.
tos nos direitos da criança2, e o relatório do Alto Comissionário das Nações Unidas para
5. Na seção I, o histórico, análise racional e ob-
os Direitos Humanos que precede a res-
jetivo do comentário geral são apresentados.
olução, intitulado de “Towards better invest-
A seção II oferece uma análise jurídica do ar-
ment in the rights of the child” (Para o mel-
tigo 4 com relação aos orçamentos públicos
hor investimento nos direitos da criança) (A/
. A Seção III interpreta os princípios gerais da
HRC/28/33). Atribuem o papel das políticas
Convenção neste contexto. A Seção IV é ded-
nacionais, mobilização de recursos, trans-
icada aos princípios de orçamento público. A
parência,
Seção V considera como os orçamentos públi-
alocação e gastos, sistemas de proteção à
cos contribuem com a realização dos direitos
criança, cooperação internacional e acom-
da criança. A seção VI fornece diretrizes sobre
panhamento com relação ao investimento
a disseminação do comentário geral.
nas crianças;
A. HI ST Ó R I C O 6.
O presente comentário geral é baseado
no comentário geral número 5 (2003) sobre as medidas gerais de implementação da Convenção, que afirma que o conceito de “medidas gerais de implementação” é complexo e que o Comitê está propenso a emitir mais comentários gerais detalhados sobre elementos individuais no devido tempo 1. Um desses elementos é a utilização dos orçamentos públicos. Este comentário geral também é baseado no dia de discussão geral que o Comitê realizado em 2007 na responsabilidade dos Estados com relação aos recursos para os direitos da criança. 7.
4
Este comentário geral foi informado por
responsabilidade,
participação,
(b) Resolução da Assembleia Geral 67/218 sobre promover transparência, participação e responsabilidade nas políticas fiscais, que enfatiza a necessidade de melhorar a qualidade, eficiência e eficácia das políticas fiscais e incentiva os Estados Membro a intensificar os esforços para melhorar a transparência, participação e responsabilidade em políticas fiscais. 8.
O presente comentário geral também
foi informado por consultas realizadas pelo Comitê com representantes dos Estados, das Nações Unidas, de organizações não governamentais, especialistas em crianças e indivíduos através de pesquisas, reuniões e consultas regionais na Ásia, Europa, América Latina e Caribe, Oriente Médio e África do
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
Norte, e África subsaariana. Além disso, o co-
devem, portanto, serem vistos como comple-
mentário geral foi informado por uma consulta
mentação a este comentário geral4.
pública com 2.693 crianças de 71 países3, realizadas através de uma pesquisa on-line, grupos
10. Este comentário geral refere-se ao gerenci-
de foco e consultas regionais na Ásia, Europa
amento dos recursos financeiros dos Estados
e América Latina. A consulta incluiu as con-
partes que de forma direta ou indireta afeta as
tribuições de meninos e meninas de diferentes
crianças dentro de sua jurisdição. Reconhece a
históricos em termos de idade, gênero, habili-
Agenda de Ação de Adis Adeba da Terceira Con-
dade, contexto socioeconômico, idioma, etnia,
ferência Internacional sobre o Financiamento
matrícula escolar, deslocamento e experiência
para o Desenvolvimento (2015) e a Transformando
de orçamento participativo para crianças. As
Nosso Mundo: Agenda 2030 para o Desenvolvi-
mensagens das crianças para os tomadores de
mento Sustentável (2015); essas agendas atribuem
decisão de orçamento público incluíram:
a gestão de recursos dos Estados com relação à
(a) Planejar bem. Deve haver dinheiro suficiente
cooperação internacional que afeta crianças, tais
no orçamento para fornecer todos os direitos
como programa, sector e suporte orçamentário,
das crianças;
cooperação de Sul-Sul e cooperação inter-re-
(b) É impossível que vocês investiam em nós
gional. O Comitê lembra que a declaração de
sem nos perguntar no que investir! Nós sabe-
entendimento comum sobre os direitos hu-
mos, vocês deveriam perguntar;
manos abrange a cooperação de desenvolvi-
(c) Não esqueça de incluir as crianças com ne-
mento e programação adotada pelo Grupo das
cessidades especiais em seus orçamentos;
Nações Unidas para o Desenvolvimento (2003),
(d) Gastar dinheiro de forma justa e com sabe-
e a declaração de Paris sobre a Eficácia da Aju-
doria. Não gastar nosso dinheiro em algo que
da: Apropriação, Harmonização, Alinhamento,
é inútil — seja eficiente, economize dinheiro;
Resultados e Responsabilidade Mútua (2005), a
(e) Investir em crianças é um investimento de
Agenda para a Ação de Acra (2008), Parceria de
longo prazo, e gera muito, então, lembrem-se
Busan para uma Cooperação de Desenvolvimen-
de pensar sobre isso;
to Eficaz (2011), que também aborda essa gestão. Além disso, o Comitê está ciente da relevância
9. Todos os tratados de direitos humanos prin-
potencial deste comentário geral sobre as normas
cipais contêm provisões que são semelhantes
nacionais, regionais e internacionais existentes
ao artigo 4 da Convenção. Os comentários ge-
e em evolução com relação à gestão pública fi-
rais referentes aos orçamentos públicos que
nanceira, desde que esses padrões não contra-
foram emitidos em relação a essas provisões
digam as provisões da Convenção. Três exem-
1
Veja o comentário número 5, introdução.
2
A resolução foi adotada sem um voto.
3
Laura Lundy, Karen Orr and Chelsea Marshall, “Towards better investment in the rights of the child: the views of children” (Centro dos Direitos das Crianças, Queen’s University, Belfast, e Child Rights Connect Working Group on Investment in Children, 2015) 4
5
Veja, por exemplo, Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, comentário geral número 3 (1990) sobre a natureza das obrigações dos Estados partes.
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plos são The International Handbook of Public
das crianças nos orçamentos, em níveis na-
5
Financial Management (Manual Internacionais
cionais e subnacionais, conforme solicitado
de Gestão Financeira Pública), que destaca a
pela Convenção, contribui não só para re-
eficácia, eficiência e equidade em gestão fi-
alizar esses direitos, mas também para im-
nanceira pública, o Código de Transparência
pactos positivos de longa duração no cresci-
Fiscal, adotado pelo Fundo Monetário Internac-
mento econômico futuro, desenvolvimento
ional em 2014, que exige abrangência, clareza,
sustentável e inclusivo, e coesão social.
confiabilidade, pontualidade e relevância nos relatórios públicos em finanças públicas pas-
13.
Com base nas informações acima, o
sadas, atuais e futuras para melhorar a gestão
Comitê enfatiza que os Estados Partes de-
fiscal e responsabilidade, e os Princípios sobre
vem levar os direitos das crianças em con-
Promover Empréstimo Soberano Responsável,
sideração em todos os estágios de seus
adotado pela Conferência das Nações Unidas
processos orçamentários e sistemas administrativos nos níveis nacionais e subnacion-
B. A N Á L I SE R AC I O NA L sobre Comércio e Desenvolvimento em 2012. 11. O Comitê reconhece o progresso significante feito pelos Estados partes na revisão e aproximar a legislação, as políticas e os programas nacionais das disposições da Convenção e de seus Protocolos Facultativos. Ao mesmo tempo, o Comitê delimita que essa legislação, políticas e programas não podem ser implementados sem os recursos financeiros suficientes sendo mobilizados, alocados e gastos de maneira responsável, efetiva, eficiente, equitativa, participativa, transparente e sustentável. 12. Ao examinar os relatórios dos Estados partes para o Comitê, em discussões com representantes dos Estados partes e em suas observações finais, o Comitê levantou preocupações sobre se o tamanho do orçamento é suficiente para realizar os direitos da criança.
ais. Ao reconhecer que os processos orçamentários diferem em certa medida entre os Estados, e que alguns Estados desenvolveram seus próprios métodos de orçamento para os direitos da criança, este comentário geral fornece orientação referente a quatro etapas orçamentais que dizem respeitos a todos os Estados, a saber, planejamento, implementação, decreto e acompanhamento.
C. OBJE TI VO 14. O objetivo deste comentário geral é melhorar a compressão das obrigações de acordo com a Convenção em relação ao orçamento para os direitos das crianças, de forma a fortalecer a realização desses direitos, e a promover mudança real nas forças de orçamento que são planejadas, decretadas, executadas e acompanhadas para promover na implementação da Convenção e seus Protocolos Facultativos.
O Comitê reitera que a priorização dos direitos 5
6
Richard Allen, Richard Hemming and Barry Potter, eds., The International Handbook of Public Financial Management (Basingstoke, Palgrave Macmillan, 2013).
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15. Este objetivo tem implicações para medi-
atender os direitos da criança, que inclui me-
das tomadas em todo processo orçamentário
didas relacionadas aos orçamentos públicos.
por ramos governamentais (executivo, legislativo e judiciário), níveis (nacional e sub-
19.
Assim, todos os ramos governamentais,
nacional) e estruturas (como ministérios, de-
níveis e estruturas que desempenham um pa-
partamentos ou agências). As obrigações se
pel na elaboração de orçamentos públicos
estendem a doadores e receptores de coop-
devem exercer suas funções de forma que se-
eração internacional.
jam consistentes com os princípios gerais da Convenção e os princípios orçamentários es-
16. O objetivo também tem implicações para
tabelecidos nas seções III e IV abaixo. Os Esta-
outras partes interessadas no processo orça-
dos parte também devem criar um ambiente
mentário, como as instituições de direitos
favorável para permitir que o poder legislativo,
humanos, a mídia, crianças, famílias e organ-
judiciário e a instituições de auditoria supre-
izações societárias civis. Os estados parte de-
mas façam o mesmo.
vem, em formas apropriadas a seus contextos, proporcionar ambientes habilitadores para ati-
20. Os Estados Partes devem possibilitar que
var o monitoramento ativo e participação sig-
os tomadores de decisão em todos os níveis
nificativa dessas partes interessadas no pro-
do executivo e do legislativo acessem as in-
cesso orçamental.
formações necessárias, dados e recursos, e construam capacidade de realizar os direitos
17.
Além disso, o objetivo tem implicações
da criança.
para os Estados com relação a sensibilização e construção da capacidade de funcionários públicos relevantes e outros em relação ao conteúdo deste comentário geral.
II - Análise J ur í d i c a d o a r tig o 4 c o m rel a ç ã o a os orç a m ent o s p úb l ic o s
B. “ TOD AS AS ME D ID AS L E G ISLATIVAS , AD MI NIS TRATIVAS E OU TRAS ME D ID AS AD E Q UADAS” 21. A obrigação de assumir “todas as medidas adequadas” inclui o dever de garantir que: (a) As leis e políticas estejam em vigor para dar suporte à mobilização de recurso, alocação de orçamento e gastos para realizar
A. “ O S E STAD O S PA RT E S D E V E M S E R E SP O N S A B I L I Z A R ” 18.
7
os direitos das crianças; (b) Os dados e informações necessários sobre as crianças são coletados, gerados e
As palavras “devem se responsabilizar”
disseminados para apoiar o projeto e imple-
significam que os Estados partes não têm dis-
mentação da legislação, políticas, programas
crição quanto a cumprir ou não a obrigação
e orçamentos apropriados para promover
de adotar as medidas legislativas, administra-
os direitos da criança;
tivas e outras apropriadas necessárias para
(c) Recursos públicos suficientes são mobi-
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
lizados, alocados e utilizados de forma efetiva
24. O Comitê delimita que os Estados partes
para implementar completamente a legislação
tem obrigação de mostrar como as medidas
aprovada, políticas, programas e orçamentos;
relacionadas ao orçamento público que eles
(d) Os orçamentos são planejados, decretados,
escolherem podem resultar em melhorias aos
implementados e contabilizados sistematica-
direitos das crianças. Os estados partes devem
mente para os níveis nacionais e subnacionais
evidenciar os resultados obtidos para as cri-
do Estado, de forma que garanta a realização
anças como resulto dessas medidas. Não basta
dos direitos das crianças.
mostrar evidências de medidas tomadas sem resultados se o artigo 4 da Convenção deve
22. As medidas são consideradas apropriadas
ser cumprido.
quando são relevantes para promover de for-
tos públicos.
C. “ PARA A IMPLE ME NTAÇÃO D OS D I RE ITOS RE CONH E CI D O S NE S TA CONVE NÇÃO”
23.
25.
ma direta ou indireta nos direitos das crianças em um dado contexto, incluindo os orçamen-
“Medidas legislativas”, que os Estados
Os “direitos reconhecidos nesta Con-
partes são obrigados a tomar em relação aos
venção” incluem os direitos civis, políticos,
orçamentos públicos, incluem revisão da leg-
econômicos, sociais e culturais”. Os Estados
islação existente, e desenvolvimento e adoção
partes têm a obrigação de realizar os direitos
da legislação que tem por objetivo garantir que
civis e políticos imediatamente e implemen-
os orçamentos sejam suficientemente grandes
tar direitos econômicos, sociais e culturais “ao
para a realização dos direitos das crianças nos
limite máximo de seus recursos disponíveis”.
níveis nacionais e subnacionais. “Medidas ad-
Isso implica que a realização plena desses di-
ministrativas”, incluem o desenvolvimento e im-
reitos será necessariamente atingida de forma
plementação dos programas que atendem os
progressiva (veja a seção II D abaixo).
objetivos da legislação acordada, e garantem os orçamentos públicos adequados para fazer
26. A implementação dos direitos da criança
isso. “Outras medidas” podem ser entendidas
requer muita atenção aos quatro estágios do
para incluir, por exemplo, o desenvolvimento
processo de orçamento público: planejar, de-
de mecanismos de participação orçamentária
cretar, executar e acompanhar. Os direitos das
pública, e dados ou políticas relacionadas aos
crianças devem ser levados em consideração
direitos das crianças. Os orçamentos públicos
pelos Estados partes através do processo de
podem ser vistos para montar as três cate-
orçamento, de acordo com os princípios ge-
gorias das medidas, ao mesmo tempo sendo
rais da Convenção e com os princípios orça-
indispensável a realização de medidas legisla-
mentários estabelecidos neste comentário
tivas, administrativas e outras medidas. Todos
geral.
os ramos governamentais, níveis e estruturas são responsáveis pelo avanço dos direitos da criança.
8
27. Em termos de orçamentos; “implementar
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
os direitos das crianças” significa que os Esta-
dos direitos da criança. Os Estados partes de-
dos parte são obrigados a mobilizar, alocar e a
vem:
gastar recursos públicos de maneira que adiram
(i) Facilitar os direitos das crianças tomando
a suas obrigações de implementação. Os esta-
medidas que possibilitem e
dos partes devem respeitar, proteger e cumprir
(ii) ajudem as crianças a desfrutarem de seus
todos os direitos da criança, conforme a seguir:
direitos. Em um contexto orçamentário, isso
(a) “Respeito” significa que os Estados partes
inclui equipar todos os níveis e estruturas do
não devem interferir de forma direta ou indire-
poder executivo, legislativo e judiciário com
ta com o uso dos direitos das crianças. Com
os recursos e informações necessários para
relação aos orçamentos, isso significa que o
promover os direitos de todas as crianças de
Estado deve abster-se de interferir no uso dos
maneira abrangente e sustentável. Isso en-
direitos da criança ao, por exemplo, discriminar
volve colocar em vigor medidas para aumen-
certos grupos de crianças nas decisões orça-
tar o conhecimento a compressão da Con-
mentárias, ou retirar fundos ou desviar recursos
venção e seus Protocolos Facultativos dentro
dos programas existentes que prevejam o uso
das funções do Estado, e impulsionar uma cul-
dos direitos econômicos, sociais ou culturais
tura que respeita, protege e atende os direi-
das crianças, exceto em circunstâncias estabe-
tos das crianças.
lecidas no parágrafo 31 abaixo:
(iii) Proporcionar os direitos das crianças onde
(b) “Proteger” significa que os Estados parte de-
os Estados são impossibilitados, por motivos
vem evitar que terceiros interfiram nos direitos
além de seu controle, a realizar esses direi-
garantidos de acordo com a Convenção e Pro-
tos por si só por meio de sua disposição. Essa
tocolos Facultativos. Nos termos de orçamentos
obrigação inclui garantir que dados e infor-
públicos, exemplos de possíveis terceiros são
mações confiáveis e desagregados estejam
os setores comerciais 6 e instituições financeiras
publicamente disponíveis publicamente para
regionais ou internacionais que podem ter um
avaliar e monitorar até que ponto as crianças
papel nos diferentes estágios do processo orça-
podem exercer seus direitos, por exemplo,
mentário público. A obrigação de proteger sig-
em diferentes partes do Estado.
nifica que os Estados partes devem procurar ga-
(iv) Promover os direitos das crianças ga-
rantir que sua mobilização de receita, alocação
rantindo que haja educação adequada e con-
de orçamento e despesas não sejam interferidas
scientização pública com relação aos proces-
ou prejudicadas por terceiros. Isso exigirá que
sos de tomada de decisão e aos impactos
os Estados partes regulem o papel desses ter-
que eles têm. Com relação aos orçamentos,
ceiros, estabeleça mecanismos de reclamações
significa mobilizar, alocar e gastar fundos sufi-
e intervenham sistematicamente nos casos de
cientes para comunicar-se e envolver-se com
violação por eles.
as crianças, suas famílias e cuidadores sobre
(c) “Cumprir” requer que os Estados partes
as decisões relacionadas a orçamento, in-
tomem ações para garantir a realização plena
cluindo legislação, políticas e programas que
6
Veja o comentário geral número 16 (2013) nas obrigações do Estado com relação ao impacto do sector comercial nos direitos das crianças, em que o Comitê indica que “os Estados vem tomar todas as medidas necessárias, adequadas e razoáveis para evitar que os empreendimentos comerciais causem ou contribuam com abusos às crianças” (parágrafo 28).
9
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
as afetam. Os estados partes devem avaliar con-
as obrigações que são aplicáveis imediata-
tinuamente os resultados em grupos diferentes
mente à lei internacional.
para identificar onde é necessária promoção mais efetiva.
30. “Os Estados Partes devem se responsabilizar por essas medidas ao limite máximo de
D. “ C O M R E L AÇ ÃO AO S D I R E I TOS E C O N Ô M I C O S , S O C I A I S E CU LT U R A I S, O S E S TA D O S PA RTE S DEVE M A SSU M I R E S S A S M E D I D AS AO L I M I T E MÁ X I M O D E S E U S RE CU R SO S DI S P O NÍ V E I S ”
seus recursos disponíveis” significa que se espera que os Estados parte demonstram que fizeram cada esforço para mobilizar, alocar e gastar os recursos orçamentários para atender os direitos econômicos, sociais e culturais de todas as crianças. O Comitê delimita que o fato de os direitos das crianças serem interdependentes e indivisíveis e que cuidado deve
28. De acordo com esta obrigação, os Estados
ser exercido nos diferentes direitos econômi-
partes devem tomar todas as medidas para
cos, sociais e culturais por um lado, e direitos
mobilizar, alocar e gastar recursos financeiros
civis e políticos por outro. A realização dos
suficientes.
Os fundos alocados a políticas e
direitos econômicos, sociais e culturais afetará
programas que promovam a realização dos di-
frequentemente a capacidade das crianças de
reitos na Convenção e seus Protocolos Facul-
exercer completamente seus direitos políticos
tativos devem ser gastos adequadamente de
e civis, e vice-versa.
acordo com os princípios gerais da Convenção e os princípios orçamentários neste comentário
31.
geral.
pelo artigo 4 para realizar os direitos econôm-
A obrigação imposta nos Estados parte
icos, sociais e culturais das crianças “ao limite 29. O Comitê reconhece que a evolução dos
máximo” também significa que não deveriam
conceitos de “limite máximo de recursos dis-
tomar medidas deliberadas e retrogressivas
poníveis” e “realização progressiva” nos tratados
em relação aos direitos econômicos, sociais e
de direitos humanos internacionais principal , e
culturais8. Os Estados partes não devem per-
com relação ao artigo 4 da Convenção como re-
mitir que o nível existente de uso dos direitos
fletindo ambos. Os Estados Partes devem então
das crianças deteriore. Em momentos de crise
tomar medidas ao limite máximo de seus recur-
econômico, medidas regressivas só podem
sos disponíveis em relação a direitos econômi-
ser consideradas após a avaliação de todas
cos, sociais e culturais e, onde necessário, den-
as outras opções e garantir que as crianças
tro da estrutura de cooperação internacional,
sejam as últimas a serem afetadas, especial-
com o objetivo de alcançar progressivamente a
mente crianças em situações vulneráveis. Os
realização plena desses direitos, sem prejudicar
Estados parte devem demonstrar que essas
7
7
Veja por exemplo, artigo 4 (2) da Convenção sobre os Direitos da Criança com Deficiência.
8
Veja por exemplo, parágrafos 24 e 15 das recomendações do dia da discussão geral com relação aos recursos dos direitos da criança: responsabilidade dos Estados (2007), comentário geral número 15 (2013) sobre o direito da criança de desfrutar dos mais altos padrões possíveis de saúde, parágrafo 72,E comentário geral número 3 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturas parágrafo 9.
10
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
medidas sejam necessárias, razoáveis, propor-
tos econômicos, sociais e culturais.
cionais, não discriminatórias e temporárias e que quaisquer direitas que afetem sejam res-
34. A corrupção e a má gestão dos recur-
tauradas assim que possível. Os Estados Partes
sos públicos na mobilização, alocação e
devem tomar as medidas apropriadas de forma
gastos de despesas do Estados representam
que os grupos de crianças que são afetados,
uma falha por parte do Estados em atender
e outros com conhecimento sobre a situação
essa obrigação para usar o máximo de re-
dessas crianças, participam do processo de to-
cursos disponíveis. O Comitê delimita a im-
mada de decisão relacionado a essas medidas.
portância dos Estados partes a alocarem os
As obrigações principais imediatas e mínimas9
recursos para prevenir e eliminar qualquer
impostas pelos direitos das crianças não po-
corrupção que afete os direitos da cri-
dem ser comprometidas por quaisquer medi-
ança, em conformidade com a Convenção
das retrogressivas, mesmo em épocas de crise
das Nações Unidas Contra a Corrupção.
econômica. 32. O Artigo 44 da Convenção obriga os Estados parte a relatar regularmente seu progresso no avanço dos direitos das crianças em suas jurisdições. Objetivos claros e consistentes e indicadores devem ser usados para ilustrar a realização progressiva dos direitos econômicos, sociais e culturais das crianças ao limite máximo dos recursos disponíveis, bem como a realização de obrigações imediatas impostas por esses direitos, e a realização dos direitos civis e políticos. Espera-se que os Estados partes revisem e aprimorem regularmente suas medidas para garantir a disponibilidade e expansão dos recursos para os direitos de todas as crianças. 33. O Comitê coloca grande importância nos processos de tomada de decisão responsáveis, transparentes, inclusivos e participativos nos níveis nacionais e subnacionais como meio de obter os recursos necessários para a implementação dos direitos das crianças, incluindo direi-
E . “ E , OND E NE CE S S ÁRIO, D EN TRO D A E S TRU TU RA D A COOPE RAÇÃO INTE RNACI ONAL” 35. Os Estados Partes têm a obrigação de cooperar um com o outro na promoção do respeito universal e a na observância dos direitos, incluindo os direitos10 da criança. Os Estados que não tiverem os recursos necessários para implementar os direitos consagrados na Convenção e em seus Protocolos Facultativos são obrigados a buscar a cooperação internacional, bilateral, regional, inter-regional, global ou multilateral. Estados Partes com recursos de cooperação internacional têm a obrigação de fornecer este tipo de cooperação com o objetivo de facilitar a implementação dos direitos das crianças no Estado receptor. 36. Os Estados Partes devem demonstra que, onde necessário, eles fazem cada esforço
9
Veja as obrigações essenciais especificadas nos comentários do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como número 13 (1999) sobre o direito à educação, número 14 (2000) sobre o direito ao mais alto padrão de saúde, e número 19 (2007) sobre o direito à segurança social. 10
11
Veja a Declaração dos Princípios da Lei Internacional com relação a Relações amigáveis e Cooperação entre os Estados de acordo com a Carta das Nações Unidas (1970).
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
para buscar e implementar cooperação internacional para realizar os direitos da criança. Essa cooperação pode incluir assistência técnica e suporte financeiro com relação a imple-
I I I - Prin c íp io s g e rais d a C o n v e n ç ã o e o rç am e ntos p ú blic o s
mentar os direitos das crianças no processo orçamentários, incluindo das Nações Unidas11. 37. Os Estados Parte devem colaborar com os esforços dos Estados para mobilizar os recursos máximos disponíveis para os direitos das crianças. 38. As estratégias de Cooperação dos Estados Partes, por parte de ambos os doadores
40. Quatro princípios gerais no âmbito da Convenção formam a base das decisões e ações de Estado que direta ou diretamente estão relacionadas aos direitos da criança, incluindo orçamentos públicos.
A. D IRE ITO À NÃO D I S CRIMI NAÇÃO (ART. 2)
e receptores, devem contribuir para a real-
41. Os Estados Partes são obrigados a prote-
ização dos direitos da criança e não devem
ger as crianças de todos os tipos de discrim-
ter impacto negativo sobre as crianças, espe-
inação “independentemente da raça, cor,
cialmente aquelas que são mais vulneráveis.
gênero, idioma, religião política ou outra opinião ou nacionalidade, ética ou origem
39. Os Estados partes devem cumprir com
social, propriedade, deficiência, nascimen-
suas obrigações de acordo com a Convenção
to ou outros estados da criança ou de seus
e Protocolos Facultativos na cooperação para
pais” 2 (1)). Os Estados Partes, em todos os
o desenvolvimento como membros de organ-
níveis administrativos, devem trabalhar para
izações internacionais, e ao assinar acordos
evitar a discriminação e não devem, dire-
internacionais. Da mesma forma, os Estados
ta ou indiretamente discriminar crianças na
Partes devem considerar o impacto potencial
legislação relacionada ao orçamento, políti-
sobre os direitos das crianças no planejamen-
cas ou programas, em seu conteúdo ou apli-
to e implementação das sanções econômicas.
cação. 42. Os Estados Partes devem tomar medidas proativas para garantir resultados para todas as crianças em relação à legislação, políticas e programas através da mobilização de receitas suficientes e alocação de fundos e gastos adequadamente. Para atingir igualdade substantiva, os Estados Partes devem
11
Veja o art. 45 da Convenção.
12
12
Veja o comentário número 5, parágrafo 64.
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
identificar os grupos de crianças que se qualifi-
46. Conforme o Comitê observou em seu
cam para medidas especiais e usar orçamentos
comentário geral número 14 (2013) no di-
públicos para implementar tais medidas.
reito da criança que terá seus melhores interessados levando como consideração
Os Estados Partes criar um ambiente de
primária, os direitos estabelecidos na Con-
não-discriminação e de tomar medidas, inclu-
venção e seus Protocolos Facultativos for-
sive através de alocação de recursos, para ga-
nece a estrutura para avaliar e determinar
rantir que todos os ramos do governo, níveis e
os melhores interesses da criança. Essa
estruturas, bem como sociedade civil e o setor
obrigação é essencial quando os Estados
empresarial, avancem ativamente o direito das
ponderam a alocação orçamentária e prior-
crianças sem discriminação.
idades de gastos. Os Estados Partes devem
43.
ser capazes de demonstrar como os melPara obter orçamentos que contribuem
hores interesses da criança foram consider-
para resultados positivos em termos de des-
ados na tomada de decisão orçamentária,
frute dos seus direitos, os Estados Partes devem
incluindo como foram ponderados medi-
resolver as desigualdades entre as crianças
ante outras considerações.
44.
através da revisão da legislação, políticas e programas, aumentando ou repriorizando deter-
47. Os Estados partes devem realizar aval-
minadas partes do orçamento, ou melhorando
iações de impacto14 para verificar o efeito
a eficácia, a eficiência e a equidade dos seus
da legislação, políticas e programas sobre
orçamentos.
todas as crianças nos níveis nacionais e sub-
45. Artigo 3 (1) da Convenção fornece os mel-
nacionais, especialmente crianças em situ-
hores interesses da criança deve ser a consid-
ações vulneráveis que podem ter necessidades especiais e, portanto, exigem uma
B. M E L HO R E S I NT E R E S S E S D A CRIA N ÇA ( A RT. 3) eração primordial em todas as ações relativas às crianças. Os Estados partes são obrigados a integrar e aplicar este princípio em todas as medidas legislativas, administrativas e judiciais que tenham um impacto direto ou indireto nas crianças13, incluindo orçamentos. Os melhores interesses da criança deve ser uma consideração primordial através de toda fase do processo orçamentário e em todas as decisões orçamentárias que afetam as crianças. 13
que seus direitos sejam realizados. Os direitos da criança de impacto deve ser parte de cada etapa do processo de orçamento e deve complementar outros esforços de monitoramento e avaliação. Enquanto os Estados Partes aplicam metodologias e práticas diferentes ao realizar avaliações de impacto dos direitos da criança, devem usar a Convenção e seus Protocolos Facultativos, bem como observações finais relevantes e comentários geral emitidos
Veja o comentário geral número 14 (2013) sobre o direito da criança de levar seus melhores interesses como consideração primordial parágrafo 6 (a).
14
13
parcela desproporcional de gastos para
Veja o comentário número 5, parágrafo 45 e número 14, parágrafo 35 e 99.
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
pelo Comitê, em desenvolvimento de suas es-
seus orçamentos que afetam as crianças em
truturas. As avaliações do impacto de direitos
grupos de idade diferentes
da criança devem ser informadas pelas partes interessadas, como crianças, organizações de
50. O Comitê reconhece que o investimen-
sociedade civil, especialistas, estruturas de gov-
to em desenvolvimento na primeira infância
ernado do Estado e instituições acadêmicas. A
tem um impacto positivo sobre a capacidade
análise deve resultar nas recomendações para
de exercer seus direitos, quebra de ciclos
emendas, alternativas e melhorias e deve estar
de pobreza e traz grande retorno econômi-
disponível publicamente.
co. O subinvestimento em crianças em seus primeiros anos pode ser prejudicial para o
48. O artigo 6 da Convenção estabelece que
desenvolvimento cognitivo e pode reforçar
cada criança tenha direito inerente à vida e que
as privações existentes, desigualdades e po-
os Estados parte devem garantir a sobrevivência
breza intergeracional.
e desenvolvimento de todas as crianças. Em seu 51. Garantir o direito à vida, sobrevivência
C. D I R E I TO À V I D A , S O B R E V I VÊ NCIA E D E SE NV O LV I M E NTO ( A RT. 6) comentário geral número 5, o Comitê declara que o desenvolvimento da criança é “um conceito holístico, abrangendo o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral, psicológico e social da criança” e que as “medidas de implementação devem ser destinadas para atingir o desenvolvimento adequado para todas as crianças” (parágrafo 12). 49. O Comitê reconhece que todas as crianças têm diferentes necessidades em diferentes estágios em seu crescimento e desenvolvimento15. Em suas decisões orçamentais. Os Estados partes devem considerar todos os fatores necessários para crianças de idades diferentes para sobreviver, crescer e desenvolver. Os Estados Partes devem mostrar seu compromisso para os direitos tornando visível as partes de 15 16
14
e desenvolvimento inclui a necessidade de considerar orçamentos para grupos diferentes de crianças dentro da atual geração, ao mesmo tempo em que leva em consideração as gerações futuras, desenvolvendo projeções de receitas e despesas duradouras a longo prazo. 52. O Artigo 12 da Convenção estabelece o
D. D IRE ITO D E S E R OU VID A (ART. 1 2) direito de cada criança de expressar livremente os seus pontos de vista em todos os assuntos que a afetam, e para os pontos de vista que devem levar em consideração o devido peso com a idade e maturidade da criança16. Os Estados Partes devem regularmente ouvir as crianças sobre as decisões orçamentais que as afetam, através de mecanismos para a participação significativa
Veja o comentário número 7 (2005) na implementação de direitos a criança na primeira infância, e comentário geral número 20 sobre os direitos de adolescentes (futuro). Veja o comentário geral número 12 (2009) sobre o direito da criança a ser ouvida (2009).
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
das crianças nos níveis nacionais e subnacio-
orçamentários quantitativos e informações rel-
nais. Os participantes desses mecanismos de-
evantes sobre legislação, políticas, programas,
vem poder contribuir livremente e sem medo
calendário do processo de orçamento, moti-
de repressão ou ridicularização e os Estados
vação para prioridades e decisões de gastos,
Partes devem fornecer retorno para aqueles
informações de saídas, resultados e entrega de
que participaram. Em particular, os Estados
serviço. O Comitê delimita que a necessidade
partes devem consultar as crianças que enfren-
de os Estados partes para orçamento e for-
tam dificuldades em fazer-se ouvidas, incluindo
necer materiais apropriados a seus contextos,
crianças em situação vulnerável.
mecanismos e instituições para permitir uma participação significativa18.
53. O Comitê lembra que “investimento na realização do direito da criança de ser ouvida
55. Para permitir uma participação significativa
em todos os assuntos de sua preocupação ou
no processo de orçamento, o Comitê desta-
suas visões devem ser levadas em consider-
ca a importância de assegurar que os Estados
ação, é uma obrigação jurídica clara e imedia-
Partes tenham em vigor legislação e políticas
ta dos Estados Partes na Convenção... Também
para a liberdade de informação, que incluem,
requer um compromisso para recursos e tre-
ou no mínimo não excluem, crianças e defen-
inamento17”. Isso delimita a responsabilidade
sores de direitos humanos, o direito de acesso
dos Estados partes para assegurar que haja fi-
a documentos chave orçamentais, tais como
nanciamento para alcançar a participação das
declarações de pré-orçamento, propostas orça-
crianças em todas as decisões que as afetam.
mentárias, orçamentos decretados, relatórios
Reconhece o importante papel desempenhado
intercalares e relatórios de auditoria.
por funcionários do executivo, provedores independentes para as crianças, instituições ed-
56. O Comitê reconhece que alguns Estados
ucativas, a mídia, organizações da sociedade
têm experiência em envolver as crianças em
civil, incluindo organizações de crianças e as-
participação significativa em diferentes partes
sembleias para garantir a participação das cri-
do processo de orçamento. Encoraja os Estados
anças com relação aos orçamentos públicos.
Partes a compartilhar tais experiências e identificar boas práticas que são apropriadas a seus
54. O Comitê reconhece que a transparência orçamental é um pré-requisito para participação significativa. Transparência significa garantir que informações fáceis sejam disponibilizadas ao público em tempo hábil em relação ao planejamento, decreto, execução e acompanhamento de orçamentos. Isso inclui dados 17
Veja o comentário número 12, parágrafo 135.
18
15
Veja o artigo 13 (1) da Convenção.
contextos.
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
I V - Pri nc í p i o s g er a is da Co nven ç ã o e o r ç a m e n to s pú blic os 57. Conforme estabelecido na seção II acima,
mente projetados para superar os desafios
o Comitê destaca o fato de que os Estados
da concretização dos direitos da criança. Os
Partes têm a obrigação de tomar medidas nos
Estados Partes devem avaliar constantemente
seus processos de orçamento para gerar recei-
como os orçamentos afetam diferentes grupos
tas e gerenciar as despesas de forma que seja
de crianças e a assegurar que as suas decisões
suficiente para realizar os direitos da criança.
orçamentais levam aos melhores resultados
O Comitê reconhece que existem muitas ma-
possíveis para o maior número de crianças,
neiras de conseguir recursos suficientes para
dando especial atenção às crianças em situ-
a realização dos direitos das crianças, levando
ação de vulnerabilidade.
em consideração os princípios gerais da Convenção e os princípios orçamentais da eficácia,
B. E FI CIÊ NCI A
eficiência, equidade, transparência e sustentab-
60. Recursos Públicos dedicados a políticas
ilidade. Para a Convenção, os Estados Partes são
relacionadas às crianças e programas relacio-
responsáveis por reunir suas obrigações orça-
nados devem ser geridos de forma a garan-
mentais para realizar os direitos das crianças.
tir valor para o dinheiro, e tendo em conta a obrigação de respeitar, proteger e cumprir os
58. O Comitê reconhece que os Estados têm
direitos das crianças. As despesas aprovadas
competência e experiência na aplicação dos
devem ser executadas com o orçamento
princípios gerais da Convenção e os seguintes
aprovado. Os bens e serviços para promov-
princípios orçamentais para seus processos de
er os direitos da criança devem ser adquiri-
orçamento. Os Estados partes são incentivados
dos e entregues de forma transparente e em
a compartilhar e trocar as suas boas práticas.
tempo, e devem ser de qualidade adequada.
A . E F I C ÁC I A
Além disso, os fundos alocados aos direitos da criança não devem ser desperdiçados. Os Estados Partes devem fazer esforços para su-
59. Os Estados Partes devem planejar, aprovar,
perar barreiras institucionais que impedem o
executar e acompanhar as formas que con-
gasto eficiente. Monitoramento, avaliação e
duzem os avanços nos direitos da criança. Os
auditoria dos fundos públicos devem fornecer
Estados Partes devem investir na compreensão
controle e equilíbrios que promovem a boa
da situação dos direitos da criança no seu con-
gestão financeira.
texto e formular e implementar legislação, políticas e programas que são estrategica-
16
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
C. E QUI DA D E
E . S U S TE NTABI LI D AD E
61. Os Estados partes não devem discriminar
63. Os melhores interesses das gerações at-
qualquer criança ou categoria de crianças,
uais e futuras das crianças devem ser consid-
através da mobilização de recursos ou a alo-
eradas com seriedade em todas as decisões
cação ou execução de fundos públicos. Gas-
orçamentais. Os Estados Partes devem mobi-
tos de forma equitativa nem sempre significa
lizar as receitas e gerenciar os recursos públi-
gastar o mesmo montante em cada criança,
cos de forma a garantir a contínua adoção de
mas em vez de fazer passar decisões que con-
políticas e entrega de programas direcionados
duzam a igualdade substantiva entre as cri-
a concretizar de forma direta ou indireta os di-
anças. Os recursos devem ser bem orientados
reitos das crianças. Os Estados Partes só po-
para a promoção da igualdade. Os Estados
dem tomar medidas retrogressivas em relação
partes são obrigados a remover todas as bar-
aos direitos da criança, conforme descrito no
reiras discriminatórias que as crianças podem
parágrafo 31 acima.
enfrentar no acesso aos seus direitos.
D. T R A N SPA R Ê NC I A 62. Os Estados partes devem desenvolver e
V - I m p le m e n taç ã o dos dire ito s da c ria n ç a nos o rç a m e n to s p ú blic o s
manter sistemas de gestão financeira pública e práticas que estão abertos ao exame minucioso, e informações sobre os recursos pú-
64.
blicos devem estar livremente disponíveis em
tações e recomendações mais detalhadas so-
tempo hábil.
A transparência contribui para
bre como realizar os direitos da criança em
uma maior eficiência e combate à corrupção
relação a cada uma das quatro fases do pro-
e a má gestão dos orçamentos públicos, que,
cesso de orçamento público:
por sua vez, aumenta os recursos públicos dis-
(a) Planejar;
poníveis para promover os direitos da criança.
(b) Decretar;
A transparência também é um pré-requisito
(c) Executar;
para a habilitação significativa participação
(d) Acompanhar;
Nesta seção, o Comitê fornece orien-
do executivo, legisladores e a sociedade civil, incluindo crianças, no processo do orçamento. O Comitê enfatiza a importância dos Estados Partes para promover ativamente o acesso a informações sobre as receitas públicas, atribuições e gastos relacionados às crianças e a adoção de políticas para apoiar e incentivar o contínuo envolvimento com legisladores e da sociedade civil, incluindo as crianças. Orçamento para os Direitos da Criança
17
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
65.
Ao se concentra no orçamento público
tamente e promover os direitos da criança.
nacional e subnacional de processos nesta seção, o Comitê destaca a obrigação dos Esta-
68. No planejamento do orçamento, os Es-
dos partes de também promover a implemen-
tados partes devem dar consideração detal-
tação da Convenção, através da cooperação
hada para a situação dos diferentes grupos
internacional . Tal cooperação deve estar
de crianças, especialmente aquelas em situ-
visível nos orçamentos nacionais e subnacion-
ação de vulnerabilidade, tendo em conta o
ais, onde for relevante.
passado (pelo menos os últimos 3 a 5 anos),
19
situações futuras e atuais (pelo menos os 66. O Comitê também destaca a importância
próximos 5 a 10 anos). Garantir o acesso a in-
de coordenação entre setores, interministerial,
formações úteis e confiáveis sobre a situação
interdepartamental e interagências e cooper-
da criança, os Estados partes são impulsiona-
ação ao longo do processo orçamentário para
dos a:
implementar integralmente a Convenção e os
(a) Rever periodicamente os mandatos e re-
seus Protocolos Facultativos. Os Estados Partes
cursos dos órgãos de estatística e sistemas
devem tornar os recursos disponíveis e devem
de coleta, tratamento, análise e difusão de
orientar os seus sistemas de informação para
dados pessoais relacionados com crianças e
sustentar essa coordenação em níveis nacion-
outros dados relevantes;
ais e subnacionais.
(b) Garantir que as informações disponíveis sobre a situação das crianças sejam desagre-
A. PLANEJAR
gadas em formas úteis considerando-se diferentes grupos de crianças e o princípio da
1. Avaliação da situação
não discriminação no artigo 2 da Convenção (veja também a seção. III A acima);
19
18
67. O orçamento de planejamento requer aval-
(c) Tornar as informações fáceis e dados des-
iações realistas da situação econômica e da
agregados sobre a situação das crianças dis-
medida e que a legislação existente, políticas
poníveis em tempo hábil para os funcionári-
e programas suficientemente respeitam, pro-
os públicos do executivo e os membros do
tegem e cumprir os direitos das crianças. Os
legislativo envolvidos na orçamentação em
Estados precisam de informações confiáveis,
níveis nacionais e subnacionais, bem como
rápidas, acessíveis, abrangentes e desagrega-
para a sociedade civil, incluindo as crianças;
das e dados em formatos reutilizáveis sobre
(d) Estabelecer e manter um banco de dados
as políticas macroeconômicas, orçamento e
de todas as políticas e recursos que afetam
situação dos direitos da criança, ambos atuais
as crianças, para que as pessoas envolvi-
e projetados. Essas informações são funda-
das na execução e acompanhamento dos
mentais para a criação de legislação, políticas
respectivos programas e serviços tenham
e programas, para direcionar direta ou indire-
acesso contínuo a informações objetivas e
Veja a seção II E acima e o artigo 45 da Convenção.
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
confiáveis.
cas macroeconômicas e fiscais, políticas e
69. Os Estados Partes devem investigar im-
sobre as crianças, os seus guardiães e cui-
programas podem ter um impacto indireto
pactos passados e potenciais das decisões orçamentais sobre as crianças ao: (a) Realizar auditorias, avaliações e estudos de impacto sobre as crianças da coleta de receita pública passada, alocações de orçamento e despesas; (b) Consultar as crianças, seus cuidadores e aqueles que trabalham para os seus direitos, e levar os resultados em séria consideração nas decisões orçamentais; (c) Revisar os mecanismos existentes ou criar novos para consultar regularmente crianças durante todo o ano orçamental; (d) Usar novas tecnologias para apoiar o planejamento
do
orçamento
eficaz
em
dos pela legislação trabalhista ou de gestão da dívida pública. Os Estados Partes devem conduzir as avaliações de impacto na criança de toda a legislação, políticas e programas, incluindo as de natureza macroeconômica e natureza fiscal, para garantir que não prejudiquem a realização dos direitos das crianças. 72.
Legislação, políticas e programas rel-
evantes para crianças devem ser parte da tomada de decisões e ações de cooperação para o desenvolvimento internacional dos Estados partes e sociedades de organizações internacionais.
Um Estado envolvi-
relação aos direitos da criança.
do com o desenvolvimento internacional ou
2. Legislação, políticas e programas
medidas necessárias para garantir que essa
70. Legislação, políticas e programas relacio-
com a Convenção e seus Protocolos Faculta-
nados a questões fiscais, o processo orçamental ou direitos específicos da criança têm um impacto direto ou indireto sobre as crianças. Os Estados Partes devem tomar todas as medidas possíveis para garantir que toda a legislação, políticas e programas estão em conformidade com a Convenção e os seus Protocolos opcionais, refletem as realidades das crianças, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, e não prejudica, as crianças ou evitam os seus direitos sejam realizados. 71. O Comitê reconhece o fato de que políti-
19
dadores que podem, por exemplo, ser afeta-
cooperação financeira deve tomar todas as cooperação seja efetuada em conformidade tivos. 73. O Comitê enfatiza a importância de os Estados Partes fazerem estimativas de custo das propostas de legislação, políticas e programas que afetam as crianças, a fim de avaliar o nível de recursos financeiros necessários e orçamento para permitir que os planejadores de orçamento e os tomadores de decisão relevantes no executivo e no legislativo façam decisões informadas sobre os recursos necessários para sua execução.
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
3. Mobilização de recursos
capacidade das famílias de pagar pode conduzir a uma desigualdade na mobilização de
74. O Comitê reconhece a importância da
recursos. Isso pode colocar receitas despro-
legislação da legislação, políticas e siste-
porcionais pesam sobre as pessoas já com
mas em relação à mobilização de receita
parcos recursos financeiros, alguns dos quais
e empréstimos para sustentar os recursos
estão cuidando de crianças.
disponíveis para os direitos da criança. Os
77. Os Estados Partes devem mobilizar toda
Estados Partes devem tomar medidas sus-
a extensão de seus recursos disponíveis de
tentáveis e concretas para mobilizar recursos
maneira que seja consistente com as suas
internos em níveis nacionais e subnacionais,
obrigações de implementação, ao:
por exemplo, através de impostos e receitas
(a) Realizar as avaliações de impacto dos di-
não fiscais.
reitos da criança da legislação e políticas relativas à mobilização de recursos;
75. Os Estados Partes devem buscar a co-
(b) Revisar e garantir que as políticas e fór-
operação internacional se os recursos dis-
mulas para a divisão de receitas, tanto verti-
poníveis para realizar os direitos das crianças
cal (entre diferentes níveis do Estado) e hori-
forem insuficientes. Essa cooperação levará
zontal (entre as unidades do mesmo nível),
em consideração a Convenção e os seus Pro-
apoiar e promover a igualdade entre as cri-
tocolos Facultativo tanto por parte do Esta-
anças de diferentes regiões geográficas;
do do receptor como do doador. O Comitê
(c) Revisar e reforçar sua capacidade para for-
destaca o fato de a cooperação internacion-
mular e gerir a legislação tributária, políticas
al e regional para a realização dos direitos da
e sistemas, incluindo a assinatura de acordos
criança poder incluir a mobilização de recur-
entre os países para evitar a evasão fiscal;
sos para programas específicos, bem como
(d) Proteger os recursos disponíveis para
as medidas relativas à tributação, combate à
promover os direitos das crianças, evitando
evasão fiscal, a gestão da dívida, a transpar-
o desperdício de recursos devido à ineficiên-
ência e a outras questões.
cia ou má gestão e combater a corrupção ou práticas ilícitas em todos os níveis;
76. A mobilização de recursos para gastos
(e) Aplicar os princípios orçamentais estabe-
públicos sobre os direitos da criança deve
lecidos na seção IV em todas as estratégias
ser conduzida de uma maneira que adira
de mobilização de recursos;
aos princípios orçamentais estabelecidos na
(f) Assegurar que as suas fontes de receitas,
seção IV. A falta de transparência de sistemas
despesas e passivos condução à realização
de mobilização de recursos pode levar à in-
dos direitos da criança para as gerações atu-
eficiência, má gestão das finanças públicas e
ais e futuras.
corrupção. Isso, por sua vez, pode levar à in-
20
suficiência de recursos disponíveis para gas-
78. O Comitê reconhece que a gestão da
tar com os direitos da criança. Os diferentes
dívida sustentável pelos Estados, em nome
regimes fiscais que não levam em conta a
dos credores e financiadores, pode con-
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
tribuir para a mobilização de recursos para
sos com os direitos da criança em prioridades
os direitos da criança. A gestão da dívida sus-
concretas e planos em níveis nacionais e subna-
tentável inclui ter em vigor legislação trans-
cionais. Os Estados Partes devem preparar suas
parente, políticas e sistemas com funções e
declarações relacionadas com o orçamento e
responsabilidades claras para concessão de
as propostas de modo a permitir comparações
empréstimos, bem como a gestão e controle
e monitoramento eficazes de orçamentos rela-
da dívida. O Comitê reconhece também que
tivos às crianças, ao:
a dívida insustentável a longo prazo pode ser
(a) Aderir ao orçamento acordado internac-
uma barreira para a capacidade do Estado de
ionalmente, tais como os sistemas de classifi-
mobilizar recursos para os direitos da criança,
cação funcional (setor ou subsetor), econômica
podendo levar a impostos e taxas que têm um
(despesas correntes e de capital), administra-
impacto negativo sobre as crianças. As aval-
tivas (ministério, departamento, agência) e fal-
iações de impacto nos direitos da criança de-
has do programa (se programa com base em
vem, portanto, serem realizadas também em
orçamento é usado), na medida em que forem
relação a acordos de dívida.
compatíveis com os direitos da criança; (b) Revisar suas diretrizes e procedimentos ad-
79. O alívio da dívida pode aumentar a ca-
ministrativos para a formulação de declarações
pacidade dos Estados de mobilizar recursos
pré-orçamento e as propostas de orçamento,
para os direitos da criança. Quando os Esta-
tais como planilhas de trabalho padronizadas
dos partes recebem alívio da dívida, os di-
e instruções para que os interessados consult-
reitos das crianças devem levados em séria
em, para garantir que estejam de acordo com
consideração em decisões sobre a alocação
o presente comentário geral;
de recursos que se tornam disponíveis como
(c) Outras revisões de seus sistemas de clas-
resultado de tal alívio.
sificação para garantir que incluam rubricas e códigos que desagregam, no mínimo, infor-
80. Os Estados Partes devem proteger os di-
mações sobre o orçamento em conformidade
reitos da criança ao tomar decisões relaciona-
com todas as categorias listadas no parágrafo
das com a mobilização de recursos por meio
84 abaixo;
de extração dos recursos naturais. Os acordos
(d) Garantir que as suas rubricas e códigos cor-
nacionais e internacionais relativos a esses
respondam a níveis nacionais e subnacionais;
recursos, por exemplo, devem levar em con-
(e) Publicar declarações pré-orçamento e as
sideração os impactos que eles poderiam ter
propostas de orçamento que são fáceis, opor-
sobre as atuais e futuras gerações de crianças.
tunas e acessíveis aos legisladores, crianças e defensores de direitos humanos.
4. Formulação de Orçamentos 82. As declarações pré-orçamento e as propos-
21
81. Declarações pré-orçamento e as propostas
tas de orçamento transmitem informações es-
de orçamento fornecem veículos poderosos
senciais sobre como um Estado planeja cumprir
para os Estados para traduzir os compromis-
as suas obrigações de direitos da criança. Os
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
Estados Partes devem usar suas declarações
84. Os sistemas de classificação orçamental
pré-orçamento e as propostas de orçamento
clara fornecem uma base para os Estados e
para:
outras entidades para monitorar como as alo-
(a) Explicar como a legislação, políticas e pro-
cações orçamentais e despesas reais que afe-
gramas que afetam as crianças vão ser finan-
tam as crianças são gerenciados em relação
ciados e implementados;
aos princípios orçamentais. Isso exige linhas
(b) Identificar quais alocações orçamentais
de orçamentos e códigos que, no mínimo,
têm as crianças como objetivo;
desagreguem todas as despesas planejadas,
(c) Identificar quais alocações orçamentais
decretadas, revisadas e reais que afetem dire-
afetam indiretamente as crianças;
tamente as crianças por:
(d) Apresentar constatações de avaliações e
(a) Idade, reconhecimento de que a definição
auditorias sobre o impacto de orçamentos an-
de idade difere de Estado para Estado;
teriores sobre as crianças;
(b) Gênero;
(e) Detalhar recentes ou futuras medidas to-
(c) Área geográfica, por exemplo, unidade
madas para promover os direitos da criança;
subnacional;
(f) Apresentar dados financeiros e texto ex-
(d) Categorias atuais, e possivelmente futuras,
plicativo sobre o passado, o presente e a pre-
de crianças em situações vulneráveis, levan-
visão dos recursos disponíveis para os gastos
do em conta o artigo 2 da Convenção (ver
com os direitos da criança, bem como desp-
também a seção III A);
esas reais;
(e) Fonte de receitas, nacional, subnacional,
(g) Estabelecer objetivos de programa rela-
regional ou internacional;
cionado a crianças para alocações orçamen-
(f) Unidades responsáveis, como departamen-
tais e despesas reais, para permitir o acom-
tos, ministérios ou agências em níveis nacion-
panhamento dos resultados e impactos sobre
ais e subnacionais.
as crianças, incluindo aquelas em situação vulnerável.
85. Nas suas propostas orçamentais, as partes devem especificar quaisquer programas rela-
83. Declarações pré-orçamento e as propos-
cionados com crianças que tenham a intenção
tas de orçamento são importantes fontes de
de terceirizar, ou já tenham sido terceirizados,
informação para as organizações relacionadas
para o setor privado20.
aos direitos da criança, crianças e seus cuidadores. Os Estados Partes devem aumentar
86. O Comitê constata que os Estados que
a sua responsabilidade para com as pessoas
mais têm avançado em tornar visíveis os dire-
dentro de suas jurisdições, produzindo infor-
itos das crianças em seus orçamentos tendem
mações fáceis e acessíveis e disseminando-as
a aplicar uma abordagem baseada em pro-
ao público.
gramas para orçamentos. Os Estados partes são convidados compartilhar experiências
20
22
Veja o comentário geral número 16 (2013) sobre as obrigações do Estado com relação do impacto do setor comercial sobre os direitos da criança, parágrafo 25.
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
desta abordagem e considerar a aplicação e
lisar e debater o impacto das propostas
adaptação de seus contextos.
orçamentais sobre todas as crianças antes
B. D E C R E TA R 1. Exame minucioso das propostas de orça-
observando que os legisladores nacionais e subnacionais, incluindo as comissões
mento dos legisladores
legislativas:
87. O Comitê enfatiza a importância de leg-
situação das crianças que sejam de fácil
isladores em níveis nacionais e subnacionais terem acesso a informações detalhadas e fáceis sobre a situação das crianças e entendimento claro de como as propostas de orçamento pretendem melhorar o bem-estar das
(a) Tenham acesso a informações sobre a compreensão e uso; (b) Tenham explicações claras do executivo sobre a forma como a legislação, políticas e programas que afetam direta ou indiretamente as crianças sejam traduzidas em
crianças e concretizar seus direitos.
linhas orçamentais;
88. Órgãos legislativos em níveis nacionais
processo de orçamento para receber a
e subnacionais também exigem tempo adequado, recursos e autonomia para examinar as propostas de orçamento a partir de uma perspectiva dos direitos da criança e, se necessário, realizar ou comissionar análises ou pesquisa para expor as implicações das alocações orçamentárias para diferentes
(c) Tenham tempo suficiente dentro do proposta de orçamento, revisão e debate, e sugerir alterações relacionadas às crianças antes da aprovação; (d) Tenham a capacidade de realizar de forma independente ou comissionar análise que destacam as implicações das propostas de orçamento sobre os direitos
grupos de crianças.
da criança;
89. Para o papel de supervisão dos legis-
orçamento com as partes interessadas
ladores para servir os melhores interesses das crianças, os membros dos órgãos legislativos e dos seus comitês, devem ter a autoridade para questionar, analisar e, quando necessário, solicitar alterações às propostas de orçamento, para assegurar que garantam os direitos da criança de forma coerente com os princípios gerais da Convenção e os princípios orçamentais. 90. Os Estados Partes devem contribuir para que os membros dos órgãos legislativos estejam adequadamente preparados para ana-
23
da promulgação da legislação orçamental,
(e) Sejam capazes ouvir a proposta de dentro do Estado, incluindo a sociedade civil, defensores de crianças e as próprias crianças; (f) Tenham os recursos necessários, por exemplo, através de um escritório de orçamento de órgãos legislativos, para realizar as atividades de supervisão, como aquelas descritas nos itens (a) a (e) acima. 91. Os Estados Partes devem produzir e divulgar
documentos
orçamentais
na-
cionais e subnacionais durante a fase de aprovação que:
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
(a) Classifiquem as informações do orça-
garantir o valor para o dinheiro quando os
mento de forma que sejam consistentes e
bens e serviços são comprados para pro-
de fácil compreensão;
mover os direitos da criança.
(b) Facilitem a análise e o acompanhamento sendo compatível com outras propostas
95. O Comitê destaca o fato de que os Es-
de orçamento e relatórios de despesas;
tados Partes têm a obrigação de descobrir
(c) Incluam publicações ou resumos de
e solucionar as causas da despesa pública
orçamento que são acessíveis a crianças e
ineficaz e ineficiente, por exemplo, a má
a defensores de direitos humanos, órgãos
qualidade dos bens ou serviços, gestão fi-
legislativos e a sociedade civil.
nanceira inadequada ou sistemas de compras, vazamentos, transferências premat-
2. Aprovação de orçamentos por órgãos
uras, funções e responsabilidades pouco
legislativos
claras, falta de capacidade de absorção, sistemas de informações de orçamentos
92. O Comitê destaca a necessidade de
fracos e corrupção. Quando os Estados
os orçamentos aprovados pelo poder
partes desperdiçam ou administram mal os
legislativo serem classificados de forma
recursos destinados a promover os direitos
que possibilitem as comparações entre as
da criança, eles têm a obrigação de explic-
despesas planejadas e reais e o monitora-
ar por que isso aconteceu e mostrar como
mento de implementação de orçamento
as causas foram abordadas.
em relação aos direitos da criança. 96. Durante o exercício orçamental, políti93. O orçamento aprovado é considerado
cas e programas destinados a crianças não
como um documento público que é es-
podem chegar a todos os beneficiários
sencial, não apenas para o estado e órgãos
pretendidos como previsto ou pode levar
legislativos a nível nacional e os níveis sub-
a resultados não intencionais. Os Estados
nacionais, mas também deve estar acessív-
Partes devem monitorar os resultados das
el à sociedade civil, incluindo crianças e
despesas durante a fase de execução, para
defensores de direitos humanos.
que possam intervir e tomar rapidamente ações corretivas quando necessário.
C . E X E CU TA R 1. Transferência e gasto dos recursos disponíveis
97. Os Estados Partes devem acompanhar
94.
relação às crianças de forma que possib-
Os Estados Partes devem adotar e
manter as finanças públicas transparentes e mecanismos eficientes e sistemas para
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2. Relatório anual sobre o orçamento
regularmente e relatar os orçamentos com ilite que os Estados fiscalizem os órgãos para rastrear o progresso para promover
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
os direitos das crianças conforme estabe-
orçado e o que foi realmente gasto em dif-
lecido no orçamento aprovado.
erentes níveis administrativos em diferentes setores sociais;
98. O Comitê enfatiza a importância dos
(b) A publicação de um relatório interca-
relatórios de orçamento, sendo disponi-
lar abrangente que cubra as despesas reais
bilizadas ao público em tempo hábil e
efetuadas, receitas mobilizadas, a dívida
destacando os desvios entre as receitas
contraída no meio do caminho para o ano
aprovadas, revisadas e reais e despesas
orçamental;
em relação à legislação, políticas e progra-
(c) A publicação mais frequente, por exemp-
mas que afetam as crianças.
lo, mensal ou trimestral, nos relatórios anuais.
99. O Comitê destaca o facto de que os
102. Os Estados partes são obrigados a es-
Estados Partes devem utilizar sistemas de
tabelecer mecanismos de responsabilização
classificação orçamental que permitam
pública que permitam que a sociedade civil,
despesas relacionadas aos direitos da cri-
incluindo as crianças, monitorem os resulta-
ança que serão relatados, rastreados e
dos dos gastos públicos.
analisados. 103. Os Estados partes devem ter processos 3. Execução do orçamento
de auditoria e de controle interno em vigor para garantir que as normas e procedimen-
100. Os Estados Partes devem monitorar
tos sejam seguidos em relação às despesas
e analisar a cobrança de receitas, alcance
relacionadas com os direitos das crianças, e
e saídas de despesas reais para diferentes
que a contabilidade e relatório de processos
grupos de crianças durante o exercício
sejam respeitados.
orçamental e de ano a ano, por exemplo, em termos de disponibilidade, qualidade,
D. ACOMPANH AR
acessibilidade e distribuição equitativa
1. Relatórios e avaliações de fim de ano
dos serviços. Os Estados partes são convidados a garantir que os recursos e as ca-
104. Orçamento e relatórios de fim de ano
pacidades estão no lugar para realizar este
permitem aos Estados contabilizar, em níveis
monitoramento e análises, inclusive de
nacionais e subnacionais, para suas receitas,
serviços terceirizados para o setor privado.
empréstimos, cooperação internacional e despesas reais em relação aos direitos da cri-
25
101. Os Estados Partes devem monitorar e
ança. Fornecem uma base para a sociedade
publicamente relatar a implementação de
civil e os órgãos legislativos para fiscalizar o
orçamentos aprovados em uma base reg-
desempenho do orçamento do último ano
ular, incluindo:
e quando necessário, levantar preocupações
(a) Fazer comparações entre o que foi
sobre despesas reais sobre as crianças e pro-
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gramas relacionados aos direitos da criança.
avaliação e a análise, por exemplo, direitos da criança, através das avaliações de impac-
105. O Comitê enfatiza que os Estados Partes,
to.
nos seus relatórios de fim de ano, devem fornecer informações completas sobre todas as
2. Auditorias
receitas arrecadadas e despesas reais que afetam os direitos das crianças. Os Estados
107. Instituições superiores de auditoria de-
Partes devem liberar relatórios fáceis para
sempenham um papel essencial no proces-
órgãos legislativos nacionais e subnacionais
so de orçamento, verificando se a cobrança
e fazer relatórios de fim de ano e avaliações
das receitas e gastos públicos acontecem
acessíveis e publicamente acessíveis e dis-
de acordo com o orçamento aprovado. As
poníveis em tempo hábil.
auditorias podem investigar a eficiência ou a eficácia dos gastos e concentrar-se em
106. Avaliações e outros tipos de análises de
setores específicos, estruturas do governo
orçamentos realizadas pelo Estado e órgãos
do Estado ou questões transversais. Audi-
de avaliação independente pode oferecer
torias dedicadas em relação aos direitos da
informações valiosas sobre o impacto da co-
criança podem ajudar os Estados na aval-
brança de receitas e as despesas efetivas so-
iação e melhoria da mobilização de receita e
bre a situação dos diferentes grupos de cri-
despesa com as crianças. Os Estados Partes
anças, especialmente aquelas em situação de
devem tornar os relatórios de auditoria pub-
vulnerabilidade. Os Estados Partes deverão
licamente acessíveis e disponíveis em tempo
realizar e promover avaliações periódicas e
hábil.
análises do impacto do orçamento sobre a situação das crianças, ao:
108. O Comitê destaca o fato de instituições
(a) Alocar recursos humanos e financeiros
superiores de auditoria serem independentes
suficientes para realizar regularmente essas
do Estado e terem um mandato para acessar
avaliações e análises;
as informações e recursos necessários para a
(b) Avaliar de formar rigorosa e considerar os
auditoria e relatório sobre orçamentos rela-
resultados de tais avaliações e análises em
cionados às crianças de maneira independ-
todo o processo de orçamento e relatórios
ente, responsável e transparente.
sobre as decisões tomadas em relação a eles;
26
(c) Estabelecer e fortalecer os organismos de
109.
Os Estados Partes devem apoiar a
avaliação independente, tais como os insti-
função de supervisão de instituições superi-
tutos de investigação, realizar avaliações da
ores de auditoria em relação à cobrança das
eficácia, eficiência, equidade, transparência
receitas e gastos públicos sobre os direitos
e sustentabilidade das despesas relaciona-
da criança:
das aos direitos da criança;
(a) Apresentação de Contas anuais abrangen-
(d) Garantir que a sociedade civil, incluindo
tes para as instituições superiores de con-
crianças, possa fazer contribuições para a
trole, em tempo hábil;
Tr a d u çã o n ã o o ficia l – Cen tro d e D efes a / Red e Ma r is ta d e Sol i dari e dade
(b) Garantir que os recursos estejam disponíveis para as instituições superiores de auditoria para realizar auditorias em relação
V I - Dis s e m in a ç ã o deste c o m e n tário g e ra l
aos direitos da criança; (c) Fornecer respostas públicas para auditorias relacionadas ao impacto das despesas reais sobre os direitos da criança, incluindo a forma como o estado aborda as conclusões e recomendações da auditoria; (d) Garantir que os funcionários do Estado tenham a capacidade de aparecer antes de comissões do poder legislativo para responder às preocupações levantadas nos relatórios de auditoria relativos aos direitos da criança. 110. A sociedade civil, inclusive as crianças, podem fazer importantes contribuições para a auditoria das despesas públicas. Os Estados Partes são incentivados a apoiar e a capacitar a sociedade civil a participar no processo de avaliação e auditoria das despesas reais relativas aos direitos da criança, ao: (a) Estabelecer mecanismos de responsabilização pública para este fim e revê-los regularmente para garantir que eles sejam acessíveis, participativos e eficazes; (b) Garantir que os funcionários do Estado tenham a capacidade de responder de forma consciente com as constatações da sociedade civil e de órgãos independentes que monitoram e auditam as despesas públicas relevantes para as crianças. 111. Os Estados Partes devem usar de auditorias anteriores de mobilização de recursos públicos, orçamento e despesas relacionadas aos direitos da criança para informar a próxima fase de planejamento do processo orçamental.
27
112. O recomenda que os Estados Partes divulguem amplamente o presente comentário geral para todos os ramos do governo, níveis e estruturas e a sociedade civil, incluindo as crianças e seus cuidadores, bem como as entidades de cooperação para o desenvolvimento, as universidades, os meios de comunicação social e as partes relevantes do setor privado. 113. Os Estados Partes devem traduzir o comentário geral nos respectivos idiomas e tornar disponíveis as versões adequadas para crianças. 114. Os eventos devem ser realizados para compartilhar as melhores práticas relacionadas ao comentário geral e a todos os interessados, profissionais e técnicos sobre o seu conteúdo. 1515. O Comitê incentiva todas as partes interessadas acima a compartilhar as boas práticas em relação ao conteúdo do comentário geral. 116. Os Estados Partes deverão incluir informações em seus relatórios periódicos ao Comitê sobre os desafios que enfrentam e as medidas por eles tomadas para aplicar o presente comentário geral nos seus orçamentos e processos orçamentais.