GUARULHOS, 23 de Julho de 2020
PONTO SEM NÓ WhatsApp
94034 4977 Pág. 04
Edição 552
GUTI COMETE CRIME Parágrafo 2º do artigo 21, Lei Municipal Nº 6.548/09 da Cidade de Guarulhos “... § 2º Ficam garantidas as gratuidades previstas em lei federal ou municipal, em especial ao idoso a partir de 60 (sessenta) anos de idade no transporte coletivo...”
AO CORTAR O PASSE LIVRE DO IDOSO
Prefeito suspendeu na “canetada” a Lei Municipal que beneficia os usuários de transporte com mais de 60 anos Pág. 03
TERMINAIS URBANOS
POPULAÇÃO RECLAMA DA SUJEIRA E DEMORA DOS ÔNIBUS
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