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CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Garante Valor Maior Para Quem Aderir Neste Ano

A edição 2023 da Câmara de Conciliação de Precatórios de Guarulhos proporcionará um desconto menor para os munícipes que aderirem à iniciativa. Até 2022 o deságio era de 40% para todos os interessados, mas a partir deste ano ele poderá ser de 20%, o que garante ao beneficiário o recebimento de um valor maior após fechar o acordo com a Prefeitura, que prevê uma economia de R$ 45 milhões aos cofres públicos somente em 2023.

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Os acordos podem ser celebrados pelos titulares dos precatórios, seus sucessores ou cessionários. O menor desconto, de 20%, abrange os créditos inscritos na ordem cronológica de pagamento do ano de 2013, enquanto que os créditos de 2014 terão desconto de 22%, seguidos dos de 2015 (24%), 2016 (26%), 2017 (28%), 2018 (30%), 2019 (32%), 2020 (34%), 2021 (36%), 2022 (38%) e 2023 (40%).

O deságio será aplicado sobre o valor atualizado do crédito e o interessado já pode aderir à Câmara de Conciliação pelo email comissao-conciliacao@ guarulhos.sp.gov.br. Por este mesmo endereço é possível obter mais informações. A adesão será encerrada em 31 de julho. Em anos anteriores era possível aderir até o último trimestre. Com a mudança, a previsão da Prefeitura é que os pagamentos ocorram mais cedo, possivelmente ainda ao longo de 2023.

Neste ano a Secretaria da Fazenda terá R$ 150 milhões disponíveis para o pagamento de precatórios por meio da câmara, contra uma média de R$ 90 milhões nos anos anteriores. Em 2023 a cronologia de pagamentos inclui os precatórios oriundos de processos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O edital completo da Câmara de Conciliação de Precatórios 2023 pode ser lido no Diário Oficial de 31 de março, disponível no link https://www.guarulhos. sp.gov.br/uploads/pdf/1330619332.pdf, a partir da página 61.

Os precatórios

Precatórios são pagamentos que a Justiça obriga um ente público a fazer ao requerente após este mover uma ação contra o governo federal, estadual ou municipal. Eles são devidos apenas após a administração perder a ação em última instância, ou seja, não poder recorrer mais na Justiça, que manda o ente público a pagar o que passa a ser conhecido como precatório.

A vantagem que a pessoa física ou jurídica tem ao aderir à câmara é receber o valor com antecedência, incluídos os juros, já que o pagamento pode demorar alguns anos para acontecer. Mesmo para os que não aderem à câmara há vantagem, já que a fila de pagamento fica menor.

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