Manual do Gestor REDEEPI Equipamentos de Segurança

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Manual do Gestor

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OBJETIVOS

Criamos este manual para apresentar aos Gestores, de forma prática e resumida, processos da área de DP/RH.

Importante:

Este manual poderá ser atualizado de acordo com novos processos.

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RECRUTAMENTO & SELEÇÃO

ADMISSÕES

BENEFÍCIOS

PONTO ELETRÔNICO/ HORAS EXTRAS

PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

ALTERAÇÕES CADASTRAIS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

FÉRIAS

ATESTADOS MÉDICOS E AFASTAMENTOS

CAT

FOLHA DE PAGAMENTO/13° SALÁRIO

DEMISSÕES

CONTRATO PJ

CONTATOS

Manual do Gestor

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CONTEÚDO

Papel do Gestor Recrutamento:

O Gestor deve encaminhar para o DP, por email a requisição da vaga com as informações: cargo, remuneração, atividades, conhecimentos, empresa e perfil para a contratação;

O DP divulgará a vaga e enviará para os gestores os curriculos selecionados para o processo seletivo;

Após o candidato ser selecionado, o gestor encaminhará para o DP por email, o processo da contratação e o contato do candidato para iniciar o registro.

O DP avisará ao gestor o dia que o novo colaborador irá iniciar suas atividades na empresa.

Antes de iniciar as atividades o DP fará a integração do novo coloborador.

Recrutamento interno:

Avaliar de acordo com os critérios do processo de R&S e autorizar o colaborador que se candidatou;

O prazo para liberação do colaborador para assumir a nova função é de no máximo 30 dias.

RECRUTAMENTO & SELEÇÃO
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ADMISSÃO

Prazo: serão consideradas novas admissões até o 20 de cada mês;

Papel do Gestor:

Receber o Kit admissional, colher assinaturas e enviar ao DP;

Papel do DP:

Solicitar a documentação ao candidato aprovado;

Providenciar registro e enviar ao gestor o kit admissional para assinaturas;

Registro na CTPS digital.

Acessos e e-mail serão solicitados pelo depto TI,1 dia antes do colaborador iniciar;

Obs. Não será permitido o candidato iniciar sem antes estar devidamente contratado e liberado pelo DP.

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PROCESSO DE DEMISSÃO E RESCISÃO

Papel do Gestor:

Desligamento por parte da empresa, consultar antes o depto de DP, para verificar situação do colaborador: ferias, banco de horas, estabilidade, afastamentos....

Apos definido o desligamento, preencher o formulário de demissão informando os dados e enviar ao DP por email;

Receber o aviso e solcitar o exame demissional ao colaborador;

Enviar o aviso assinado ao DP;

Solicitar a devolução dos equipamentos (chaves, uniforme, celular, note book);

Abrir chamado para o TI cancelar os acessos (E-mail e sistema);

Aplicar e providenciar as assinaturas do Kit

Demissional e devolver assinado por e-mail ao DP;

Avisar ao colaborador de que o DP entrará em contato para fazer a entrevista de desligamento;

PRAZO: Após o dia 25 de cada mês, não será possível realizar demissões, em virtude do fechamento da folha de pagamento, exceto prazo final de experiência.
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PROCESSO DE DEMISSÃO E RESCISÃO

PRAZO: Após o dia 25 de cada mês, não será possível realizar demissões, em virtude do fechamento da folha de pagamento, exceto prazo final de experiência.

Papel do DP:

Homologação da rescisão junto ao colaborador;

Prazos para Pagamentos – TRCT (Termo de Rescisão de contrato de trabalho) /GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS) – até 10

dias úteis a contar da data de demissão, exceto estagiário: sendo de apenas 1 dia a contar da data de demissão;

Realizar a baixa na CTPS digital;

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Papel do Gestor:

Avaliar o desempenho do colaborador;

Conferir a verba disponível cfe planejamento orçamentário;

Autorização da Diretoria imediata;

Preencher formulário de movimentação de pessoal com todas as informações que serão efetivadas: Função, Salario, Gratificação ou transferência entre empresas;

Enviar formulário preenchido e autorizado para o e-mail do DP;

Papel do DP:

Conferir informações e realizar as mudanças no sistema da folha;

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Prazo: As movimentações acontecerão até o 20º dia do mês,considerando a alteração válida para a partir do 1° dia util do mês corrente.
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BENEFÍCIOS

Vale transporte:

O (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim

Não terá direito ao vale transporte o período em que o empregado não comparecer ao trabalho por:

O benefício tem desconto de 6% sob o salário do colaborador, salvo disposição em contrario, decorrente de convenção ou acordo coletivo;

O VT será concedido para uso do dia 1° ao último dia útil do mês, exceto os valores pagos em folha de pagamento, onde considera do 5° dia útil do mês ao 5° dia útil do mês seguinte, não sendo considerado os finais de semanas e feriados.

Faltas;

Atestado médico;

Férias;

Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas;

Na admissão: O valor será adiantado via depósito bancário ou solicitado via cartão, com prazo de entrega de acordo com cada região.

Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e entre outros)

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BENEFÍCIOS

Vale alimentação

Na admissão: o cartão será solicitado no dia posterior a admissão, com valor proporcional aos dias úteis no mês da admissão, com prazo de até 3 dias úteis para entrega.

Matriz/Unidades:

O Desconto é realizado conforme convenção coletiva;

Cartão alimentação ou refeição:

Emissão de 2° via por perda, mau uso, roubo, ou troca de modalidade alimentação/refeição, solicitar via e-mail ao depto de DP. Será descontado o valor de R$ 6,00 em folha, exceto em caso de roubo comprovado ou 1° troca de modalidade.

Não terá direito ao vale alimentação/refeição no período em que o empregado estiver de férias ou afastamento, salvo disposição em contrário, decorrente de convenção ou acordo coletivo.

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BENEFÍCIOS

Plano odontológico:

O plano ondológico Porto Seguro, possue duas modalidades, sendo: Bronze e Ouro

Adesão: solicitar o formulário de ficha de inclusão ao DP, preencher e devolver assinada. Cancelamento: Solcitar ao DP.

Obs. Permanência de 24 meses no plano tanto para titular como para dependente, exceções serão avaliadas pelo plano.

CARÊNCIA

COBERTURA

VALORES:

BRONZE R$ 5,05 R$ 15,5

OURO R$ 87,4 R$ 97,24

**A partir do Plano odontológico Prata

***Somente Plano Odonto Ouro

URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 24 HORAS

DIAGNÓSTICO - RADIOLOGIA - PREVENÇÃO

PLANO DE ODONTOLOGICO COLABORADOR DEPENDENTE
A PARTIR DE 30
VIDAS
ODONTOPEDIATRIA - DENTISTA - CIRURGIA 30 DIAS
ENDODONTIA 60 DIAS
PEDIODONTIA 60 DIAS
PRÓTESE ROL 60 DIAS ORTODONTIA** 120 DIAS
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PRÓTESE EXTRA ROL*** 120 DIAS

Plano de Saúde:

Os planos Saúde Bradesco Saúde e Hapvida, possue duas modalidades, sendo: Enfermaria e Apartamento.

Adesão: solicitar o formulário de ficha de inclusão ao DP, preencher com todos os dados, datar e assinar em todas as 9 páginas. Enviar documentos pessoais

(RG e CPF), em caso de inclusão de dependente, enviar certidão de casamento ou nascimento e os documentos pessoais (RG e CPF) do dependente.

O prazo para inclusão sem carência, será de 30 dias após a admissão, ou casamento/nascimento. Para inclusões fora do prazo de 30 dias serão consideradas as carências abaixo:

CARÊNCIAS

Exclusão: Solcitar ao DP.

Obs. Após preenchimento do termo de exclusão, não será possível retorno ao plano de saúde.

COBERTURAS PREVISTAS NO SSBE NA TELA F7.

ALÍNEA A 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PARA OS CASOS DE URGÊNCIA E MERGÊNCIA (reembolso)

ALÍNEA B 15 (QUINZE) DIAS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES SIMPLES

ALÍNEA C 90(NOVENTA) DIAS P/FISIOTERAPIA, EXCETO NOS CASOS DE ACIDENTE PESSOAL

ALÍNEA D 300 (TREZENTOS) DIAS P/ PARTO A TERMO

ALÍNEA E1 180 DIAS P/ CIRURGIAS EM GERAL, INTER, CLIN, EXAMES E TERAPIAS C/AUT. PRÉVIA

ALÍNEA E2 CIRURGIAS CARDÍACAS, VACULAERES E NEUROLÓGICAS (INCLUSIVE COLUNA)

ALÍNEA E2 HEMODIÁLISE, DIÁLSE PERITONEAL, RARIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA

BENEFÍCIOS
A 24 Horas B 15 Dias C 90 Dias D 300 Dias E1 180 Dias E2 180 Dias PRÉ EXISTENTE 24 Meses
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Seguro de vida

A empresa dispõe do benefício Seguro de vida MetLife, para todos os seus colaboradores e Prestadores de serviços (PJ’s), sem custo.

ASSISTÊNCIAS COMPLEMENTARES

NOME ASSISTÊNCIA DESCRIÇÃO

FUNERAL FAMILIAR R$ 5.000,00 - FAMILIAR (TITULAR, CÔNJUGE E FILHOS)

BENEFÍCIOS
ASSISTÊNCIA
COBERTURA MORTE INDENIZAÇÃO
MORTE ACIDENTAL INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE INVALIDEZ POR DOENÇA - FUNCIONAL 100,00 100,00 100,00 TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 PESSOA ATENDIDA CAPITAL MÍNIMO CAPITAL MÁXIMO % MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 14
ESPECIAL POR

45 dias e 90 dias.

Papel do Gestor:

Acompanhar o desenvolvimento do colaborador em contrato de experiência;

Aplicar o feedback no colaborador nos dois períodos, através do formulário de avaliação de experiência;

Se a opção for desligar o colaborador no período de experiência, deverá comunicar

o DP imediatamente antes da data final do período de 45 ou 90 dias.

Papel do DP:

Informar mensalmente ao gestor, os colaboradores que estão dentro do prazo da experiência de 45 e 90 dias por email.

PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
A empresa avalia o período de experiência em duas etapas:
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ATESTADOS MÉDICOS E AFASTAMENTOS

Papel do Colaborador:

O colaborador devera enviar ao gestor em 48h, o atestado médico.

Papel do Gestor:

Enviar ao DP no prazo de 48h o atestado do colaborador;

Papel do DP:

Receber o atestado e informar ao E-social imediatamente;

Os atestados acima de 15 dias, o colaborador precisará se afastar pelo INSS. O atestado precisa ser entregue ao DP para que seja providenciado o afastamento.

Caso o colaborador esteja afastado mais de 30 dias, ele precisará fazer o exame de retorno ao trabalho antes de iniciar as atividades.

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Papel do DP:

Manter o controle de validade dos ASO´s;

Informar ao gestor as necessidades de atualizações antes do prazo de vencimento;

Enviar documentação/informações atualizada ao e-social;

Papel do Gestor:

Informar e liberar o colabolabor para realizar os exames e consultas;

Enviar ao DP os exames e o ASO atualizado via e-mail;

Mudança de função ambiente e Demissional

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não os realizar em seus funcionários, estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
Tipo de ASO: Admissional Periodico Retorno ao trabalho
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Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;

Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Papel do Gestor:

Infomar em até 24H as informações do acidente ao DP

Quando fazer?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social, todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
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PONTO ELETRÔNICO/HORA

Jornada de Trabalho:

Segunda a Sexta-feira

08:00 as 18:00 com intervalo de 01hr e 12min.

Cargos que não tem controle de jornada precisam constar a anotação do Art. 62 CLT.

Período:

Levantamento do Ponto será do dia 20 a 19 de cada mês.

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PONTO ELETRÔNICO/HORA

Papel do Gestor:

Controlar o banco de horas do colaborador;

Comunicar ao empregado sobre a marcação do ponto no ato da admissão, e do registro diário;

Autorizar ao colaborador realizar horas extras, somente em casos necessários;

O gestor terá uma senha de acesso ao ponto, e será responsável pela a manutenção do ponto da sua equipe.

Papel do DP:

Enviar ao gestor o relatorio de registro de ponto e o banco de horas mensalmente para analise;

Ao finalizar o periodo do banco de horas de 6 meses, o DP deverá realizar os descontos ou pagamentos.

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Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:

O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias;

Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.

Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional bem como do abono pecuniário, quando devido, deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

FÉRIAS
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Papel do DP:

Enviar no meses de Janeiro e Julho a programação de Ferias dos colaboradores ao gestor;

Controle das programações para não ultrapassar a data limite das ferias;

Papel do Gestor:

Enviar a planilha de programação de férias de toda a equipe semestralmente ao DP;

Enviar a requisição de férias mensal com 40 dias antes da data do início, informando a data e o período em que o colaborador irá gozar as férias;

Providenciar as assinaturas no aviso e recibo de férias e enviar ao DP;

As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui, conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.

As férias têm a seguinte configuração em relação às faltas injustificadas:

Até 5 faltas: 30 dias de férias;

Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;

Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;

Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;

Mais de 32 faltas: colaborador não tem direito às férias.

FÉRIAS
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Prazo: O envio de informações para fechamento da folha deverá ocorrer até o dia 25 de cada mês.

Data do Pagamento:

Ocorrerá até o 5º dia util do mês seguinte

Forma de Pagamento: Deposito Bancário

Papel do DP:

Processar a folha, e enviar ao gestor os recibos de pagamentos para recolher assinatura;

Papel do Gestor:

Receber os recibos, providenciar assinatura e enviar ao DP por email;

FOLHA DE PAGAMENTO
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Adiantamento ou 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a receber 12/12 avos

Prazo de Pagamento:

o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor até o dia 30 de novembro e a segunda, equivale ao saldo restantes, até o dia 20 de dezembro.

13º SALÁRIO 13º
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Serão contratados como PJs apenas cargos de liderança ou tecnicos.

Não será permitido o início da Prestação de serviço do PJ, sem a abertura da empresa.

Papel do Gestor:

Solicitar análise do serviço a ser prestado junto ao depto Jurídico, para verificar se enquadra em contrato de PJ;

Apos aprovação e analise do Juridico, preencher requisição de contratação PJ e enviar a consultoria externa de Recrutamento & Seleção;

Acompanhar o processo de recrutamento & seleção diretamente com a consultoria;

Apos aprovação do PJ, enviar documentação necessária ao Depto Juridico para emissão do contrato PJ;

Colher assinatura do PJ no contrato e enviar ao Juridico;

No caso de distrato de PJ, solicitar por email ao Depto Juridico;

Solicitar ao TI, cancelamento de acessos dos distratos de PJ;

CONTRATO PJ
MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 25

CONTRATO PJ

Serão contratados como PJs apenas cargos de liderança ou tecnicos.

Não será permitido o início da Prestação de serviço do PJ, sem a abertura da empresa.

Papel do Juridico:

Receber as informações, tecer analise da prestação de serviço;

Providenciar emissão do contrato de PJ;

Papel do DP:

Receber o contrato e manter controle mensal dos pagamentos;

Solicitar a emissão de NF´s mensalmente ao PJ;

Providenciar assinaturas do PJ e empresa;

Enviar em pdf o contrato assinado para o DP e Financeiro;

Providenciar distrato conforme solicitação do gestor;

Receber as NF´s , conferir valores e enviar para lançamento para o PAF;

Enviar planilha de pagamentos + NF´s para o Financeiro;

Providenciar calculo do distrato e solicitar emissão da NF;

Enviar a NF do distrato ao financeiro/ paf;

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DIRETORIA CSC: CÉSAR MOURA

E-MAIL: CESAR.MOURA@REDEEPI.COM.BR

DEPTO PESSOAL: ANA VALEIRA

E-MAIL: ANA.PEREIRA@GRUPOAHAV.COM.BR

DP@GRUPOAHAV.COM.BR

MAYARA:

E-MAIL: MAYARA.CARVALHO@GRUPOAHAV.COM.BR

DEPTO JURIDICO:

E-MAIL: JURIDICO@GRUPOAHAV.COM.BR

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