PROCESSO DE DEMISSÃO E RESCISÃO
PRAZO: Após o dia 25 de cada mês, não será possível realizar demissões, em virtude do fechamento da folha de pagamento, exceto prazo final de experiência.
Papel do DP:
Homologação da rescisão junto ao colaborador;
Prazos para Pagamentos – TRCT (Termo de Rescisão de contrato de trabalho) /GRRF (Guia de recolhimento rescisório do FGTS) – até 10
dias úteis a contar da data de demissão, exceto estagiário: sendo de apenas 1 dia a contar da data de demissão;
Realizar a baixa na CTPS digital;
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Papel do Gestor:
Avaliar o desempenho do colaborador;
Conferir a verba disponível cfe planejamento orçamentário;
Autorização da Diretoria imediata;
Preencher formulário de movimentação de pessoal com todas as informações que serão efetivadas: Função, Salario, Gratificação ou transferência entre empresas;
Enviar formulário preenchido e autorizado para o e-mail do DP;
Papel do DP:
Conferir informações e realizar as mudanças no sistema da folha;
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Prazo: As movimentações acontecerão até o 20º dia do mês,considerando a alteração válida para a partir do 1° dia util do mês corrente.
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BENEFÍCIOS
Vale transporte:
O (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim
Não terá direito ao vale transporte o período em que o empregado não comparecer ao trabalho por:
O benefício tem desconto de 6% sob o salário do colaborador, salvo disposição em contrario, decorrente de convenção ou acordo coletivo;
O VT será concedido para uso do dia 1° ao último dia útil do mês, exceto os valores pagos em folha de pagamento, onde considera do 5° dia útil do mês ao 5° dia útil do mês seguinte, não sendo considerado os finais de semanas e feriados.
Faltas;
Atestado médico;
Férias;
Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas;
Na admissão: O valor será adiantado via depósito bancário ou solicitado via cartão, com prazo de entrega de acordo com cada região.
Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e entre outros)
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BENEFÍCIOS
Vale alimentação
Na admissão: o cartão será solicitado no dia posterior a admissão, com valor proporcional aos dias úteis no mês da admissão, com prazo de até 3 dias úteis para entrega.
Matriz/Unidades:
O Desconto é realizado conforme convenção coletiva;
Cartão alimentação ou refeição:
Emissão de 2° via por perda, mau uso, roubo, ou troca de modalidade alimentação/refeição, solicitar via e-mail ao depto de DP. Será descontado o valor de R$ 6,00 em folha, exceto em caso de roubo comprovado ou 1° troca de modalidade.
Não terá direito ao vale alimentação/refeição no período em que o empregado estiver de férias ou afastamento, salvo disposição em contrário, decorrente de convenção ou acordo coletivo.
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BENEFÍCIOS
Plano odontológico:
O plano ondológico Porto Seguro, possue duas modalidades, sendo: Bronze e Ouro
Adesão: solicitar o formulário de ficha de inclusão ao DP, preencher e devolver assinada. Cancelamento: Solcitar ao DP.
Obs. Permanência de 24 meses no plano tanto para titular como para dependente, exceções serão avaliadas pelo plano.
CARÊNCIA
COBERTURA
VALORES:
BRONZE R$ 5,05 R$ 15,5
OURO R$ 87,4 R$ 97,24
**A partir do Plano odontológico Prata
***Somente Plano Odonto Ouro
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA 24 HORAS
DIAGNÓSTICO - RADIOLOGIA - PREVENÇÃO
PLANO DE ODONTOLOGICO COLABORADOR DEPENDENTE
A PARTIR DE 30
VIDAS
ODONTOPEDIATRIA - DENTISTA - CIRURGIA 30 DIAS
ENDODONTIA 60 DIAS
PEDIODONTIA 60 DIAS
PRÓTESE ROL 60 DIAS ORTODONTIA** 120 DIAS
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PRÓTESE EXTRA ROL*** 120 DIAS
Plano de Saúde:
Os planos Saúde Bradesco Saúde e Hapvida, possue duas modalidades, sendo: Enfermaria e Apartamento.
Adesão: solicitar o formulário de ficha de inclusão ao DP, preencher com todos os dados, datar e assinar em todas as 9 páginas. Enviar documentos pessoais
(RG e CPF), em caso de inclusão de dependente, enviar certidão de casamento ou nascimento e os documentos pessoais (RG e CPF) do dependente.
O prazo para inclusão sem carência, será de 30 dias após a admissão, ou casamento/nascimento. Para inclusões fora do prazo de 30 dias serão consideradas as carências abaixo:
CARÊNCIAS
Exclusão: Solcitar ao DP.
Obs. Após preenchimento do termo de exclusão, não será possível retorno ao plano de saúde.
COBERTURAS PREVISTAS NO SSBE NA TELA F7.
ALÍNEA A 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PARA OS CASOS DE URGÊNCIA E MERGÊNCIA (reembolso)
ALÍNEA B 15 (QUINZE) DIAS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES SIMPLES
ALÍNEA C 90(NOVENTA) DIAS P/FISIOTERAPIA, EXCETO NOS CASOS DE ACIDENTE PESSOAL
ALÍNEA D 300 (TREZENTOS) DIAS P/ PARTO A TERMO
ALÍNEA E1 180 DIAS P/ CIRURGIAS EM GERAL, INTER, CLIN, EXAMES E TERAPIAS C/AUT. PRÉVIA
ALÍNEA E2 CIRURGIAS CARDÍACAS, VACULAERES E NEUROLÓGICAS (INCLUSIVE COLUNA)
ALÍNEA E2 HEMODIÁLISE, DIÁLSE PERITONEAL, RARIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA
BENEFÍCIOS
A 24 Horas B 15 Dias C 90 Dias D 300 Dias E1 180 Dias E2 180 Dias PRÉ EXISTENTE 24 Meses
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Seguro de vida
A empresa dispõe do benefício Seguro de vida MetLife, para todos os seus colaboradores e Prestadores de serviços (PJ’s), sem custo.
ASSISTÊNCIAS COMPLEMENTARES
NOME ASSISTÊNCIA DESCRIÇÃO
FUNERAL FAMILIAR R$ 5.000,00 - FAMILIAR (TITULAR, CÔNJUGE E FILHOS)
BENEFÍCIOS
ASSISTÊNCIA
COBERTURA MORTE INDENIZAÇÃO
MORTE ACIDENTAL INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE INVALIDEZ POR DOENÇA - FUNCIONAL 100,00 100,00 100,00 TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 50,000,00 PESSOA ATENDIDA CAPITAL MÍNIMO CAPITAL MÁXIMO % MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 14
ESPECIAL POR
45 dias e 90 dias.
Papel do Gestor:
Acompanhar o desenvolvimento do colaborador em contrato de experiência;
Aplicar o feedback no colaborador nos dois períodos, através do formulário de avaliação de experiência;
Se a opção for desligar o colaborador no período de experiência, deverá comunicar
o DP imediatamente antes da data final do período de 45 ou 90 dias.
Papel do DP:
Informar mensalmente ao gestor, os colaboradores que estão dentro do prazo da experiência de 45 e 90 dias por email.
PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
A empresa avalia o período de experiência em duas etapas:
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ATESTADOS MÉDICOS E AFASTAMENTOS
Papel do Colaborador:
O colaborador devera enviar ao gestor em 48h, o atestado médico.
Papel do Gestor:
Enviar ao DP no prazo de 48h o atestado do colaborador;
Papel do DP:
Receber o atestado e informar ao E-social imediatamente;
Os atestados acima de 15 dias, o colaborador precisará se afastar pelo INSS. O atestado precisa ser entregue ao DP para que seja providenciado o afastamento.
Caso o colaborador esteja afastado mais de 30 dias, ele precisará fazer o exame de retorno ao trabalho antes de iniciar as atividades.
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Papel do DP:
Manter o controle de validade dos ASO´s;
Informar ao gestor as necessidades de atualizações antes do prazo de vencimento;
Enviar documentação/informações atualizada ao e-social;
Papel do Gestor:
Informar e liberar o colabolabor para realizar os exames e consultas;
Enviar ao DP os exames e o ASO atualizado via e-mail;
Mudança de função ambiente e Demissional
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não os realizar em seus funcionários, estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
Tipo de ASO:
Admissional
Periodico
Retorno ao trabalho
REDEEPI 17 MANUAL DO GESTOR 2023
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Papel do Gestor:
Infomar em até 24H as informações do acidente ao DP
Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social, todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
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PONTO ELETRÔNICO/HORA
Jornada de Trabalho:
Segunda a Sexta-feira
08:00 as 18:00 com intervalo de 01hr e 12min.
Cargos que não tem controle de jornada precisam constar a anotação do Art. 62 CLT.
Período:
Levantamento do Ponto será do dia 20 a 19 de cada mês.
MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 19
PONTO ELETRÔNICO/HORA
Papel do Gestor:
Controlar o banco de horas do colaborador;
Comunicar ao empregado sobre a marcação do ponto no ato da admissão, e do registro diário;
Autorizar ao colaborador realizar horas extras, somente em casos necessários;
O gestor terá uma senha de acesso ao ponto, e será responsável pela a manutenção do ponto da sua equipe.
Papel do DP:
Enviar ao gestor o relatorio de registro de ponto e o banco de horas mensalmente para analise;
Ao finalizar o periodo do banco de horas de 6 meses, o DP deverá realizar os descontos ou pagamentos.
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Considerando as alterações ocorridas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2018), as férias poderão ser concedidas de forma parcelada em até três períodos, desde que exista o consentimento por parte do funcionário, observando as seguintes regras:
O fracionamento de um período concessivo deve ter pelo menos 14 dias;
Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
Em relação ao início, este não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem feriados ou DSR (descanso semanal remunerado) do funcionário.
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional bem como do abono pecuniário, quando devido, deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
FÉRIAS
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Papel do DP:
Enviar no meses de Janeiro e Julho a programação de Ferias dos colaboradores ao gestor;
Controle das programações para não ultrapassar a data limite das ferias;
Papel do Gestor:
Enviar a planilha de programação de férias de toda a equipe semestralmente ao DP;
Enviar a requisição de férias mensal com 40 dias antes da data do início, informando a data e o período em que o colaborador irá gozar as férias;
Providenciar as assinaturas no aviso e recibo de férias e enviar ao DP;
As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui, conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
As férias têm a seguinte configuração em relação às faltas injustificadas:
Até 5 faltas: 30 dias de férias;
Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;
Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;
Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;
Mais de 32 faltas: colaborador não tem direito às férias.
FÉRIAS
MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 22
Prazo: O envio de informações para fechamento da folha deverá ocorrer até o dia 25 de cada mês.
Data do Pagamento:
Ocorrerá até o 5º dia util do mês seguinte
Forma de Pagamento: Deposito Bancário
Papel do DP:
Processar a folha, e enviar ao gestor os recibos de pagamentos para recolher assinatura;
Papel do Gestor:
Receber os recibos, providenciar assinatura e enviar ao DP por email;
FOLHA DE PAGAMENTO
MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 23
Adiantamento ou 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a receber 12/12 avos
Prazo de Pagamento:
o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor até o dia 30 de novembro e a segunda, equivale ao saldo restantes, até o dia 20 de dezembro.
13º SALÁRIO 13º
MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 24
Serão contratados como PJs apenas cargos de liderança ou tecnicos.
Não será permitido o início da Prestação de serviço do PJ, sem a abertura da empresa.
Papel do Gestor:
Solicitar análise do serviço a ser prestado junto ao depto Jurídico, para verificar se enquadra em contrato de PJ;
Apos aprovação e analise do Juridico, preencher requisição de contratação PJ e enviar a consultoria externa de Recrutamento & Seleção;
Acompanhar o processo de recrutamento & seleção diretamente com a consultoria;
Apos aprovação do PJ, enviar documentação necessária ao Depto Juridico para emissão do contrato PJ;
Colher assinatura do PJ no contrato e enviar ao Juridico;
No caso de distrato de PJ, solicitar por email ao Depto Juridico;
Solicitar ao TI, cancelamento de acessos dos distratos de PJ;
CONTRATO PJ
MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 25
CONTRATO PJ
Serão contratados como PJs apenas cargos de liderança ou tecnicos.
Não será permitido o início da Prestação de serviço do PJ, sem a abertura da empresa.
Papel do Juridico:
Receber as informações, tecer analise da prestação de serviço;
Providenciar emissão do contrato de PJ;
Papel do DP:
Receber o contrato e manter controle mensal dos pagamentos;
Solicitar a emissão de NF´s mensalmente ao PJ;
Providenciar assinaturas do PJ e empresa;
Enviar em pdf o contrato assinado para o DP e Financeiro;
Providenciar distrato conforme solicitação do gestor;
Receber as NF´s , conferir valores e enviar para lançamento para o PAF;
Enviar planilha de pagamentos + NF´s para o Financeiro;
Providenciar calculo do distrato e solicitar emissão da NF;
Enviar a NF do distrato ao financeiro/ paf;
MANUAL DO GESTOR 2023 REDEEPI 26
DIRETORIA CSC: CÉSAR MOURA
E-MAIL: CESAR.MOURA@REDEEPI.COM.BR
DEPTO PESSOAL: ANA VALEIRA
E-MAIL: ANA.PEREIRA@GRUPOAHAV.COM.BR
DP@GRUPOAHAV.COM.BR
MAYARA:
E-MAIL: MAYARA.CARVALHO@GRUPOAHAV.COM.BR
DEPTO JURIDICO:
E-MAIL: JURIDICO@GRUPOAHAV.COM.BR