CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI - FUNDADO EM 14 DE MAIO DE 1984 -
SEDE : AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO Nº 507, 5º ANDAR CENTRO, NITERÓI, RJ. CEP 24.020-072
CNPJ. 27787761/0001-91 ESTATUTO SOCIAL - 12 DE AGOSTO DE 2014 -
ÍNDICE . CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE ARTS. 1º, 2º e 3º CAPÍTULO II - INSÍGNIAS ART. 4º CAPÍTULO III - QUADRO SOCIAL ARTS. 5º, 6º e 7º CAPÍTULO IV - DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS ARTS. 8º, 9º e 10º CAPÍTULO V - PATRIMÔNIO ART. 11º CAPÍTULO VI - RECEITA ESPECÍFICA ARTS. 12º e 13º CAPÍTULO VII- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ARTS. 14º, 15º, 16º e 17º . CAPÍTULO VIII - ORGANIZAÇÃO ARTS. 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 34º,35º 36º e 37º. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS ARTS. 38º, 39º, 40º, 41º, 42º, 43º, 44º, 45º e 46º. CLUBE
DOS
ADVOGADOS
DE
NITERÓI
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
ARTIGO 1º - O CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI - CAN, com foro e sede na Av. Ernani do Amaral Peixoto 507, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24.020-072, inscrita no CNPJ sob o nº 27787761/0001-91, é uma Sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade distinta de seus associados, que se regerá pelo presente Estatuto e legislação em vigor, pertinente à matéria. ARTIGO 2º - São finalidades do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI : I - Promover atividades Sociais, recreativas, esportivas, culturais e filantrópicas; II - Promover anualmente jantar, almoço, ou coquetel de confraternização de seus associados; III - Discutir e se manifestar em questões relativas ao interesse da classe; IV - Promover intercâmbio com associações e entidades congêneres; V - Desenvolver entendimento com sociedades industriais, comerciais e prestadoras de serviços, visando facilitar a aquisição de bens e/ou serviços para seus associados. ARTIGO 3º - O CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens aos associados. PARÁGRAFO ÚNICO - Os diretores e conselheiros não serão remunerados, por qualquer forma, quando investidos de suas funções.
CAPÍTULO II - INSÍGNIAS ARTIGO 4º - São insígnias do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI a sua bandeira, a flâmula e os emblemas.
CAPÍTULO III - QUADRO SOCIAL ARTIGO 5º - O quadro social do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI será integrado pelas seguintes categorias de associados : a) FUNDADORES - Os associados que assinaram a Ata da Assembléia Geral Constitutiva do CAN; b) EFETIVOS - Os advogados e os possuidores de carteira de estágio, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil; c) TEMPORÁRIOS - Os acadêmicos de direito; d) BENEMÉRITOS - As pessoas físicas ou jurídicas ou os organismos nacionais ou internacionais, que prestarem relevantes serviços mediante auxílio financeiro ao CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, ouvido o Conselho Deliberativo; e) HONORÁRIOS - As pessoas físicas que prestarem relevantes serviços ao CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, ouvido o Conselho Deliberativo e Fiscal. f) ESPECIAIS - Os bacharéis em direito e os servidores da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ouvido o Conselho Deliberativo e Fiscal. ARTIGO 6º - Os sócios serão admitidos por deliberação do Conselho Diretor, ouvindo-se o Conselho Deliberativo nos casos assim especificados neste Estatuto. ARTIGO 7 º- Os advogados não respondem pelas dívidas ou obrigações do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI. CAPÍTULO IV - DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS ARTIGO 8º- São direitos dos associados: a)- Participar das reuniões das Assembléias; b)- Votar e ser votado para composição dos Conselhos Diretor e Deliberativo e Fiscal; c)- Frequentar livremente a sede do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, usufruindo dos benefícios e empreendimentos proporcionados, notadamente nas disposições constante do artigo 2º;
d)- Requerer ao Conselho Diretor apresentando indicações, sugestões e artigos para veiculação; e)- Convocar a instalação da Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) do número de sócios que estejam quite com as mensalidades. PARÁGRAFO ÚNICO- Somente os sócios referidos nas alíneas a e b do artigo 5º poderão, nas Assembleias, votar e serem votados. ARTIGO 9º- São deveres dos associados: a)- Cumprir e fazer com que sejam cumpridas as disposições do Estatuto, do Regimento Interno e demais normas baixadas pelas Assembléias e pelos Conselhos; b)- Pagar pontualmente as contribuições sociais estabelecidas; c)- Zelar pelo patrimônio do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, inclusive os confiados à sua guarda, respondendo pelos danos porventura causados; d)- Colaborar com as medidas de fiscalização, identificando-se sempre que solicitado; e)- Contribuir para a realização das finalidades existenciais do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI; f)- Comunicar à Secretaria, por escrito, as alterações de seu endereço e outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social; g)- Responder pela conduta e pelas despesas ou obrigações resultantes de atos praticados por seus familiares, dependentes e convidados; h)- Não discriminar nem deixar com que sejam feitas discriminações de qualquer espécie a quem quer que seja; i)- Comunicar as faltas cometidas por qualquer associado e familiares, dependentes ou convidados; j)- Manter-se dentro dos princípios da ética nas dependências do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, não disseminando ódio ou ressentimento a associados, seus familiares ou convidados. ARTIGO 10º- O associado que infringir normas estatutárias, regimentais ou resolução dos poderes competentes incorrerá, segundo a gravidade da falta cometida, nas seguintes penalidades: a)- Advertência; b)- Suspensão; c)- Eliminação. ,PARÁGRAFO ÚNICO- O Regimento Interno estabelecerá a disciplina social, o modo de aplicações das penalidades e os recursos.
CAPÍTULO V - PATRIMÔNIO ARTIGO 11º- Constituirá o patrimônio do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI seus bens móveis e imóveis, as doações, sua receita, contribuições de seus associados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas e os resultados de seus investimentos.
CAPÍTULO VI - RECEITA ESPECÍFICA ARTIGO 12º- São receitas do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI as jóias, mensalidades, taxas, doações em dinheiro e arrendamentos. ARTIGO 13º- Os sócios ficam obrigados ao pagamento de: a)- Joia, que consiste em valor determinado quando do ato de inscrição como associado; b)- Mensalidade, importância destinada à contribuição mensal, estipulada e aprovada pelos Conselhos do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI. c)- Taxas, importâncias destinadas às promoções de eventos e reuniões dos associados e seus familiares.
CAPÍTULO VII - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ARTIGO 14º- A administração financeira obedecerá ao orçamento e suas alterações organizado pelo Conselho Diretor, de tudo cientificado o Conselho Deliberativo e Fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício financeiro terá início em 01 de maio e encerrar-se-á em 30 de abril do ano seguinte. ARTIGO 15º- É obrigatória a escrituração regular das receitas e despesas na forma da legislação mercantil. ARTIGO 16º- Serão consignados no orçamento anual as alterações assim como nos balancetes e balanços contábeis: a)- A receita ordinária e extraordinária; b)- A despesa ordinária e extraordinária; c)- As obras e as compras efetuadas; d)- Os empréstimos e suas amortizações, após autorizada tal atividade econômicofinanceira pelo Conselho Deliberativo e Fiscal. PARÁGRAFO PRIMEIRO- Incluem-se na receita: I- Ordinária: a)- As taxas, emolumentos, jóias e contribuições sociais; b)- A locação de dependências do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI; c)- As multas, os juros de mora, descontos obtidos e as rendas de valores mobiliários; d)- O levantamento pecuniário dos eventos promovidos. II- Extraordinária: a)- O produto de venda de bens móveis e imóveis; b)- Os empréstimos efetuados em estabelecimentos bancários; c)- As doações; d)- Os dividendos e as bonificações oriundas de depósitos e títulos mobiliários; e)- Outras rendas que não se enquadrem nas especificadas. PARÁGRAFO SEGUNDO- A despesa compreende a ordinária e a extraordinária e em cada uma se incluem: I- Na ordinária: a)- O custeio das atividades sociais e esportivas; b)- A operação de manutenção das instalações gerais do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI; c)- Os encargos administrativos e gerais, compreendendo neles os seguintes lançamentos: 1)- Pagamento de salários, gratificações e vantagens; 2)- Tributos , contribuições fiscais e para-fiscais; 3)- Compra de materiais de uso e de consumo; 4)- Pagamento por serviços prestados por terceiros e comunicações diversas; 5)- Pagamento por promoções, divulgações e representações dos eventos programados pelo CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI; 6)- Despesas bancárias diversas, correção monetária, juros e multas. II- Na extraordinária: a)- Pagamentos que não se enquadrem nas especificações anteriores; b)- Indenizações; c)- Perdas por motivo de força maior ou caso fortuito. ARTIGO 17º- O Conselho Diretor, através de sua Tesouraria, deverá elaborar, por meios de códigos, se possível com suas divisões, as contas referentes às receitas e despesas, fazendo a devida comunicação ao Conselho Deliberativo e Fiscal, para melhor verificação dos lançamentos contábeis.
CAPÍTULO VIII - ORGANIZAÇÃO ARTIGO 18º- São órgãos do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI: I- A Assembleia Geral; II- O Conselho Deliberativo e Fiscal; III- O Conselho Diretor. SEÇÃO I - ASSEMBLEIA GERAL ARTIGO 19º- Integram a Assembléia Geral do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI os associados fundadores e efetivos, quite com as obrigações pecúnio-sociais. ARTIGO 20º- A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á: a)- Anualmente, na primeira quinzena do mês de maio, para apreciação do balanço do exercício anterior e previsão orçamentária para o exercício seguinte; b)- Trienalmente, na primeira quinzena do mês de maio, para eleição dos Conselhos Diretor e Deliberativo e Fiscal. PARÁGRAFO PRIMEIRO- Em primeira convocação, a Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á com a presença de um terço (1/3) do quadro social e, em segunda convocação, com qualquer número. PARÁGRAFO SEGUNDO- A Assembleia Geral Ordinária visando a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal e do Conselho Diretor, será realizada simultaneamente, de três em três anos. PARÁGRAFO TERCEIRO- As eleições serão regidas por regulamento próprio, em vigor trinta (30) dias antes de suas realizações, elaborado e divulgado pelo Conselho Diretor. ARTIGO 21º- A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Diretor, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, mediante edital publicado na imprensa local e avisos afixados na sede do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI. ARTIGO 22º- A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, com antecedência de 8 (oito) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor, pelo Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal ou por um terço (1/3) dos associados fundadores e efetivos, desde que o objetivo seja expresso na respectiva convocação. PARÁGRAFO PRIMEIRO- Convocada para deliberar sobre a dissolução do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI ou a alienação do patrimônio imobiliário, exigir-se-á quorum qualificado do conjunto formado pelos associados fundadores e efetivos. PARÁGRAFO SEGUNDO- Convocada para alteração do Estatuto do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, exigir-se-á a presença de um terço (1/3) dos associados fundadores e efetivos, em primeira convocação e, em segunda e última convocação no mesmo dia, deliberando por maioria simples. PARÁGRAFO TERCEIRO- Convocada para alteração dos objetivos do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, exigir-se-á maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos. ARTIGO 23º- Nas votações em geral, o voto do associado será pessoal e intransferível, admitindo-se o voto através de procuração, porém permitindo uma representação para cada associado mandatário. ARTIGO 24º- A mesa da Assembléia Geral será constituída por um Presidente e um Secretário, indicados pelos associados fundadores e efetivos, que não integrem nenhum dos Conselhos do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI.
SEÇÃO II - CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL
ARTIGO 25º- 0 Conselho Deliberativo e Fiscal compor-se-á de onze (11) membros eleitos pelos associados fundadores e efetivos e mais os ex-presidentes (na qualidade de conselheiros natos do CAN), para mandato de três (3) anos. ARTIGO 26º- Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal: a)- Eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário entre seus pares; b)- Reunir-se sempre que convocado pelo seu Presidente ou por dois terços de seus membros; c)- Apreciar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício anterior “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária; d)- Apreciar em grau de recurso as decisões que envolva matéria disciplinar; e)- Opinar sobre a alienação do patrimônio imobiliário e mobiliário; f)- Deliberar o valor da contribuição mensal dos associados; g)- Apreciar e submeter à Assembléia Geral as emendas e alterações a este Estatuto; h)- Aprovar ou não os nomes das pessoas para receberem o título de sócio benemérito e honorário, bem como a admissão dos sócios especiais; i)- Aprovar o Regimento Interno e suas alterações; j)- Examinar os livros, documentos, balancetes e balanços do CAN; l)- Responder às consultas formuladas pelo Conselho Diretor; m)- Deliberar por maioria simples, nas matérias de sua competência.
SEÇÃO III - CONSELHO DIRETOR ARTIGO 27º- O CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI será administrado pelo Conselho Diretor, eleito pelos associados de três em três anos. ARTIGO 28º- Integram o Conselho Diretor quatro (4) membros, eleitos pelos associados fundadores e efetivos, para mandato de três (3) anos e para os seguintes cargos: a)- Presidente; b)- Vice-Presidente; c)- Secretário; d)- Tesoureiro. ARTIGO 29º- Compete ao Conselho Diretor: a)- Orientar e dirigir as atividades do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI; b)- Elaborar e desenvolver programa de atividades e eventos sociais, culturais e desportivos; c)- Aprovar a admissão dos sócios efetivos e temporários, bem como encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal, para exame e aprovação, a admissão dos sócios beneméritos, honorários e especiais; d)- Aplicar penalidades aos sócios e dependentes, quando for o caso, obedecido o Regimento Interno; e)- Elaborar os balancetes, o relatório e o balanço geral para apreciação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal; f)- Propor a contribuição mensal dos associados, bem como os demais encargos que entenda necessário o Conselho Deliberativo e Fiscal; g)- Admitir e demitir os empregados e fixar os respectivos salários; h)- Constituir patrimônio; i)- Alienar o patrimônio, ouvido o Conselho Deliberativo e Fiscal, com aprovação da Assembléia Geral; j)- Elaborar o Regimento Interno e suas alterações para aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal; l)- Submeter ao Conselho Deliberativo e Fiscal os projetos de reforma do Estatuto do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI;
m)- Praticar os demais atos necessários e indispensáveis à boa administração do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, desde que não sejam da competência da Assembléia Geral e/ou Conselho Deliberativo e Fiscal. ARTIGO 30º - As decisões do Conselho Diretor serão colhidas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. ARTIGO 31º- Ocorrendo vaga no Conselho Diretor por qualquer motivo e em qualquer tempo do mandato, será preenchida pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, por indicação do presidente do Conselho Diretor. ARTIGO 32º - Os membros do Conselho Diretor são responsáveis pelos prejuízos que causarem ao CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI. ARTIGO 33º- Compete ao presidente: a) representar o CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, em Juízo ou fora dele, e ainda junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. b) convocar, presidir e dirigir as reuniões do Conselho Diretor, executando as suas deliberações; c) convocar as Assembleias Gerais; d) assinar as atas de reuniões, junto com os outros membros, bem como todo e qualquer documento atinente à sua competência; e) nomear representante do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI para qualquer evento externo; f) abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheques e assinar ordens de pagamento em conjunto com o tesoureiro; g) despachar o expediente e praticar os demais atos de sua competência; ARTIGO 34º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, bem como prestar-lhe assessoramento. ARTIGO 35º - Compete ao Secretário: a) promover a convocação das reuniões, por determinação do Presidente; b) secretariar as reuniões do Conselho Diretor e lavrar as atas respectivas; c) manter organizado o registro geral de sócios; d) ter sob sua guarda e organização o expediente da secretaria; e) conduzir os serviços administrativos do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI. ARTIGO 36º - Compete ao Tesoureiro; a) controlar a arrecadação dos recursos do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI; b) ter sob sua guarda o movimento de caixa, o movimento bancário e dos investimentos e obrigações a pagar do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI. c) efetuar os pagamentos devidamente autorizados pelo Presidente; d) assinar cheques, movimentar contas bancárias e investimentos, juntamente com o Presidente. e) elaborar os balancetes mensais, assim como o balanço anual; f) organizar o plano financeiro do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI.; ARTIGO 37º - Aos membros do Conselho Diretor compete executar as ordens emanadas pelo mesmo, além das atribuições constantes do Regimento Interno.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS. ARTIGO 38º - Em caso de dissolução e extinção do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, seu patrimônio reverterá em benefício da CAARJ – Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro. ARTIGO 39º - Para concorrer aos cargos dos Conselheiros do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, os sócios deverão reunir os seguintes requisitos:
a) ter mais de um ano como associado; b) ter, pelo menos, dois anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, no momento de sua candidatura; c) não ter sofrido penalidade imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, no momento de sua candidatura; d) estar quite com as obrigações pecúnio-sociais junto ao CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI. ARTIGO 40º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e Fiscal do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, ressalvada a competência da Assembléia Geral. ARTIGO 41º - Em qualquer reunião dos Conselhos é defeso ao seu membro fazer-se representar por procurador. ARTIGO 42º - Qualquer compra de material, salvo a de pequena monta, bem como a aquisição de móveis e equipamentos dependerá de prévio levantamento dos preços praticados na região. ARTIGO 43º - Os valores correspondentes às taxas de inscrição e a mensalidade do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI poderão ser revistos sempre que necessário, obrigando os associados ao seu pagamento. ARTIGO 44º - É assegurado ao CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, O direito de cobrar através de ação própria, se necessário, os débitos dos associados referente as contribuições mensais, taxas e multas, obedecendo o disposto em legislação civil. ARTIGO 45º - São considerados sócios fundadores aqueles que assinaram o livro de presença e/ou ata da Assembléia Geral constitutiva do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, conforme protocolo nº 131, registro 100, livro A-1, Cartório do 1º Ofício de Niterói. ARTIGO 46º - O presente Estatuto regerá a existência e finalidade do CLUBE DOS ADVOGADOS DE NITERÓI, para todos os efeitos legais, entrando em vigor nesta data. Niterói, 12 de Agosto de 2014.