Atualmente o jornalista profissional tem sofrido atentados, perseguições, prisões, assassinatos, demissões fraudulentas, e tudo mais que seja possível fazer para cercear o sagrado dever de informar, denunciar situações nebulosas, escabrosas, revelar a verdade, a sociedade e todo cidadão de bem.Artigo 220 da Carta - “Nenhuma Lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação”. Os incisos quatro. cinco. nove. 10. 13. Do artigo quinto “Direitos e deveres individuais e coletivos”.O resto é apenas delírio fugaz. Mórbida pretensão de cercear a imprensa e blindar maracutaias.A imprensa e a democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas uma abriga a outra, solene e agradecidamente.
“Eu sou quem sou para serdes ti quem sois.”