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Mais um passo....
ara quem está há anos, junto com diversos amigos e colegas, na atividade diária de incentivar e tornar real a segurança das instalações elétricas, é com grande animação e expectativa que recebemos a notícia da entrada em vigor no último dia 6 de julho de 2015 da Lei Complementar 1257 de 6/1/2015, promulgada pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). Essa lei, que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, é um marco importante na permanente luta pelo aumento da segurança contra os perigos do uso indevido da eletricidade. O Código Estadual está baseado, dentre outras, na aplicação das instruções técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Tendo em vista que uma dessas instruções, a IT-41, refere-se à inspeção das instalações elétricas, abre-se então a janela para a melhoria das condições de segurança nesse tema. A grande e principal novidade da Lei Complementar 1257 é dar aos bombeiros militares o poder de ‘advertir, notificar e multar o infrator, ...’ quando as condições do local ou da edificação forem inseguras. Até a promulgação deste Código, os bombeiros podiam advertir e notificar, mas não tinham autorização para aplicar multas aos infratores. Tais multas, dependendo de cada situação, podem chegar até R$ 212,5 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência. Como infelizmente sabemos, uma das práticas históricas de nossa sociedade tem sido cumprir as regras apenas quando o bolso é atingido no caso de as pessoas serem pegas desrespeitando a lei. Neste contexto, a permissão para os bombeiros multarem diretamente o responsável pela falta de segurança pode resultar no come98
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Foto: DollarPhotoClub
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Ano XI Edição 115 Julho’15
ço de uma nova era para termos edificações mais seguras em todos os aspectos e, particularmente, na parte elétrica. Quando a situação justificar, o Código Estadual estabelece ainda que, além de advertir, notificar ou multar o proprietário ou responsável pelo imóvel, o bombeiro poderá interditar temporariamente o local e de imediato comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais para fins de embargo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade. Educar a população e os profissionais em geral em relação à segurança, além de modernizar e aumentar os recursos disponibilizados para os bombeiros, são ações tão importantes quanto advertir, notificar ou multar. Neste sentido, a Lei Complementar criou o Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências – FESIE, destinado ao reequipamento, modernização e expansão dos serviços de bombeiros, bem como à universalização dos conhecimentos do ensino e da pesquisa nessa área. As mul-
tas aplicadas no exercício desta Lei são todas direcionadas para o FESIE, que é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e contará com a participação da sociedade civil. No meio de um momento político e econômico tão conturbado como o que vivemos nesta época em nosso País, é muito legal poder trazer boas novas como a Lei Complementar 1257. Que ela agora seja cumprida! Até a próxima edição!
Hilton Moreno