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A evolução sociopolítica e passado e presente de
Ana Maria
da transformação da sociedade, buscava-se a verdadeira igualdade entre homens e mulheres.
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Ainda assim, a igualdade nas várias esferas (social, política, económica, jurídica) ainda estava por alcançar.
no religioso. Neste sentido, a mudança organizativa sociopolítica chinesa, operada na segunda metade do seculo XX, é concomitante com uma evolução do papel da mulher no plano sociopolítico, e consequentemente jurídico. Já no Livro Vermelho, Mao Zedong assinalava que, ao longo da história chinesa, o homem havia estado sujeito à dominação de três sistemas de autoridade: a autoridade política, a autoridade familiar e a autoridade religiosa. A mulher, por seu lado, para além de estar submetida a estes três sistemas de autoridade, encontrava-se, ainda, submetida à autoridade masculina. O exercício destas quatro autoridades constituía, aliás, segundo Mao, a própria essência ideológica e moral do sistema feudal-patriarcal.
A República Popular iria, deste modo, contrariar a base ideológica da organização socioeconómica anterior, levando avante profundas transformações no plano simbólico, material e jurídico, com o objetivo de pôr fim aos mecanismos políticos e sociais que se encontravam subjacentes à desigualdade histórica entre o homem e a mulher. Assim, por exemplo, aquando do Grande Salto em Frente (1958-1960), a força de trabalho representada pelas mulheres vai revelar-se fundamental, sendo crescente a sua participação no trabalho produtivo. Aliás, para que a coletivização do setor agrícola se operasse, era essencial a plena inserção da mulher no trabalho produtivo, pelo que urgia socializar todas as tarefas necessárias e libertar as mulheres das incumbências domésticas. Neste contexto, são criadas creches e cantinas, o que permitirá que, não apenas no plano doméstico, mas também (macro) económico, homens e mulheres, cada vez mais, se aproximem.
A lei da reforma agrária, promulgada em 1950, garantia os direitos de propriedade às mulheres, na mesma base que os homens, enquanto outros dispositivos legislativos promoviam o casamento democrático, baseado na livre escolha entre parceiros monogâmicos, com direitos iguais para ambos os sexos e a proteção dos interesses legítimos das mulheres. Em 1953, e de acordo com os regulamentos da era Yan’an, a lei do voto foi publicada: garantia-se, deste modo, o direito de voto das mulheres. A Lei Eleitoral da República Popular da China estipulava, aliás, que as mulheres gozavam dos mesmos direitos de voto e de eleição que os homens. Por outro lado, como parte da força de trabalho, as mulheres são chamadas a participar na construção da nova sociedade socialista e estipula-se que devem receber o mesmo pagamento que os homens, pelo mesmo trabalho: por meio
Será necessário esperar pela Constituição de 1982 da RPC para que fiquem juridicamente consagradas, na Lei Fundamental do país, medidas em defesa dos direitos das mulheres. Consagra-se, então, a igualdade entre mulheres e homens, em todas as esferas da vida: mesmos direitos no acesso a um trabalho, salário igual para trabalho igual e promoção do acesso das mulheres a cargos de responsabilidade. O artigo 48.º da Constituição da RPC estipula que “as mulheres na República Popular da China gozam dos mesmos direitos dos homens em todas as esferas da vida política, económica, cultural, social e familiar”, que “O Estado protege os direitos e interesses das mulheres, aplica a homens e mulheres sem distinção o princípio de “a trabalho igual salário igual” e forma e escolhe quadros de entre as mulheres”, enquanto o artigo 49.º consagra o princípio de que “O casamento, a família, a mãe e a criança são protegidos pelo Estado” e que “tanto o marido como a mulher têm o dever de praticar o planeamento familiar”. Estabelecem-se, igualmente, regulamentações específicas relativas à proteção das mulheres no trabalho, dando-se o passo necessário para que, posteriormente, várias outras disposições legais fossem aprovadas. No plano jurídico, destacam-se, assim, os Regulamentos de saúde pública (1986), os Regulamentos de proteção do trabalho (1988) e a Lei para a proteção e defesa dos direitos e interesses das mulheres (1992).
Presente e futuro: o caminho ainda não terminou Relativamente à evolução sociopolítica da mulher, na China contemporânea, importa atentar numa alteração legislativa que teve fortes implicações no papel socioeconómico e político da mulher chinesa. Com efeito, não podemos ignorar o ano de 1978 e as mudanças que, desde então, ocorreram no plano económico. Kren Oppenheim Mason (2000) assinala que a autono-