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Marés radioactivas

O Instituto para os Assuntos Municipais poderá voltar a suspender a importação de produtos alimentares do Japão e exigir a apresentações de certificados de radiação e de origem nos produtos. A posição foi tomada em antecipação do despejo para o mar de água usada na refrigeração da central nuclear de Fukushima

OInstituto para os Assuntos Municipais (IAM) pode voltar a suspender a importação de produtos alimentares de zonas do Japão, indicou ontem a presidente substituta do Conselho de Administração do organismo, O Lam, na sequência da descarga iminente para o mar de água usada na refrigeração da central nuclear de Fukushima.

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“Se o Japão despejar no mar água da central nuclear, vamos suspender imediatamente os pedidos de importação de produtos alimentares vindos de distritos considerados de alto risco de contaminação, além de Fukushima”, indicou ontem O Lam, citado pelo canal chinês da Rádio Macau.

A responsável garantiu ainda que o Governo da RAEM está atento à situação e poderá apertar o controlo a produtos alimentares frescos, como peixe, marisco, frutas e legumes, com a imposição de outras medidas como exigir a apresentação de certificados de radiação e origem.

Além disso, O Lam revelou que o IAM irá reforçar a inspecção de produtos vindos de zonas consideradas de alto risco e aumentar a frequência e o número de testes laboratoriais.

Questões nucleares

Depois do desastre nuclear ocorrido na central nuclear de Fukushima em 2011, a RAEM suspendeu a importação de peixe, marisco, frutas, legumes, produtos lácteos e carne animal oriundos de Fukushima e nove distritos do Japão (Chi-

IAM Garantida fiscalização de acampamentos de turistas

ba, Tochigi, Ibaraki, Gunma, Miyagi, Niigata, Nagano, Saitama e Área Metropolitana de Tóquio).

A proibição de produtos destas zonas terminou em 2019, porém, passou a ser exigida a apresentação de certificados de radiação e de origem emitidos pelas autoridades japonesas.

Além disso, o IAM passou a inspeccionar os produtos oriundos das nove zonas mencionadas, excluindo Fukushima. O Lam indicou ainda que o controlo de produtos pode ser alargado a mais regiões.

O lançamento para o oceano da água usada na refrigeração da central nuclear de Fukushima motivou reacções de associações, com destaque para União Geral das Associações dos Moradores de Macau (UGAMM). A directora do Conselho para os Assuntos Sociais da UGAMM, Cheong Sok

Leng, concorda com o reforço da fiscalização dos produtos alimentares japoneses e afirmou, em declarações ao jornal

Ou Mun, que as consequências

“Se o Japão despejar no mar água da central nuclear, vamos suspender imediatamente os pedidos de importação de produtos alimentares vindos de distritos considerados de alto risco de contaminação, além de Fukushima.”

O LAM IAM para os ecossistemas marinhos, recursos pesqueiros e segurança alimentar são incalculáveis.

Cheong Sok Leng entende que o Governo deve manter a comunicação com o sector de restauração para dar a conhecer as medidas de controlo que serão impostas e as suas consequências.

Em 2011, um sismo de magnitude 9.0 na escala de Richter desencadeou um tsunami que destruiu quatro dos seis reactores da central nuclear de Fukushima Daiichi, a norte de Tóquio. Após o tsunami, a prioridade foi parar e arrefecer os reactores para evitar novas emissões de radioactividade. Para tal, foi despejada água nas instalações, incluindo água da chuva, que tem sido acumulada em cerca de mil tanques, ao longo dos anos, após o acidente. São estas águas que devem ser despejadas no oceano. Nunu Wu e João Luz

Gripe Surto afecta 12 crianças em dois infantários

Os Serviços de Saúde foram notificados na segunda-feira de dois casos de infecção colectiva de gripe em duas turmas do ensino pré-escolar, que afectaram 12 crianças. Segundo uma nota divulgada ontem pelas autoridades de saúde, o primeiro caso foi identificado numa turma do Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa), na Rua de Santa Clara de Nam Van, onde foram infectados cinco alunos, todos com cinco anos de idade. O segundo caso foi detectado na Escola Choi Kou (Macau), na Rua Pedro Nolasco da Silva, tendo sido infectados sete alunos, com idades compreendidas entre três e quatro anos. Segundo os Serviços de Saúde, algumas crianças tiveram de receber tratamento médico, sem que se tenham registado casos graves ou outras complicações.

José Tavares, presidente do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) assegura, em resposta a uma interpelação escrita da deputada Lo Choi In, que têm sido efectuadas “inspecções regulares a todas as zonas de Macau” relativamente aos casos de acampamento de turistas que não têm condições de pagar os elevados preços de alojamento hoteleiro que se praticam no território. “No caso de se verificar a existência de acampamentos em espaços públicos ou outras infracções que afectem higiene ambiental, os infractores serão autuados”, é referido.

José Tavares

disse que a nova lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2022, veio criar “mais condições e margem de manobra para os investidores em alojamento de baixo custo, ajudando a diversificar a oferta de alojamento turístico e a alargar o leque de categorias de alojamento disponíveis aos investidores e consumidores”.

Covid-19 Mais 245 casos positivos esta segunda-feira

As autoridades de saúde detectaram, esta segunda-feira, a ocorrência de 245 novos casos de covid-19, sendo que seis desses casos levaram ao internamento de doentes no Centro Hospitalar Conde de São Januário. Não houve registo de quaisquer mortes associadas à doença. De frisar que, no domingo, houve apenas 78 novos casos de covid, tendo, no entanto, sido registada uma morte associada à doença, de mulher com 87 anos que não tinha sido vacinada contra a covid-19 e que tinha um antecedente de doenças crónicas.

Aviso sobre pedido de junção de restos mortais em sepultura perpétua

Eu, Jorge Alberto Basto da Silva (施 佐治), nos termos da alínea 3) do número 1 e dos números 2 e 3 do artigo 26.º-A do Regulamento Administrativo n.º 37/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, venho requerer a junção das cinzas das falecidas Albertina Maria de Siqueira Basto da Silva e Alda Maria de Siqueira Basto, respectivamente, na sepultura n.º SM-1-0948C e SM-1-0948D do Cemitério de S. Miguel Arcanjo. As pessoas que pretendem ser juntas são bisnetas do primeiro inumado na sepultura referida, António Joaquim Basto.

Venho por este meio informar as pessoas indicadas no n.º 1 do artigo 26.º-A do Regulamento Administrativo acima referido de que podem apresentar objecção por escrito no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do aviso, ao IAM. A objecção escrita deve ser entregue no escritório dos assuntos de cemitérios da Divisão de Higiene Ambiental do IAM, sito no 3.º andar do Edifício Comercial Nam Tung, na Avenida da Praia Grande n.º 517.

Se o IAM não tiver recebido objecção por escrito dentro do prazo determinado, o pedido de junção pode ser autorizado.

Aos 14 de Junho de 2023

Jorge Alberto Basto da Silva

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