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Recados pela paz
Condenados ataques terroristas e pedida contenção a Israel
AChina condenou ontem “ataques terroristas contra civis” em Jerusalém Oriental e manifestou oposição ao “uso excessivo da força”, ao mesmo tempo que apelava à contenção “de todos os lados e particularmente de Israel”.
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“A prioridade é evitar que a situação se agrave”, disse o Ministério dos Negócios Estrangeiros em comunicado, acrescentando que todas as partes devem mostrar “calma e contenção para evitar que a situação fique fora de controlo”.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros expressou “tristeza” pelas recentes “baixas civis” devido à escalada da tensão na região e observou que o conflito israelo-palestiniano “se perpetua porque a solução de dois Estados não foi alcan- çada e ao povo palestiniano foi negada durante muito tempo a legítima aspiração de estabelecer um Estado independente”.
Pequim apelou também a “acções urgentes para criar condições para o reinício das conversações israelo-palestinianas” e assegurou que a China “continuará a trabalhar para uma solução abrangente, justa e duradoura para a questão palestiniana”.
Debaixo de fogo
Jerusalém Oriental ocupada está em alerta máximo depois de ter sido alvo de dois ataques com tiros nos últimos dias, que causaram sete mortos e cinco feridos.
Na quinta-feira, nove palestinianos foram mortos a tiro pelas forças israelitas durante os confrontos que eclodiram durante uma operação israelita no campo de refugiados de Jenin, um foco do movimento das milícias palestinianas na Cisjordânia.
COVID-19 REGISTADAS 6.364 MORTES NUMA SEMANA
AChina anunciou ontem que registou 6.364 mortes por covid-19 entre 20 e 26 de Jcaneiro.
As autoridades afirmaram que 289 mortes foram causadas diretamente pela covid-19 e que nos restantes 6.075 óbitos outras condições subjacentes também desempenharam um papel.
O número de mortes durante o período de sete dias representa uma queda de quase 50 por cento em relação aos sete dias anteriores, quando foram registados 12.658 óbitos.
A última actualização das autoridades reporta a quase 216.000 hospitalizados par covid-19 a nível nacional a 26 de Janeiro, dos quais cerca de 1.894 se encontravam em estado grave.
Durante a semana de feriados foram registadas 308 milhões de viagens, mais 23,1 por cento do que no mesmo período em 2022, quando os limites de mobilidade estavam em vigor durante a política “zero covid”.
Após quase três anos de duras restrições, confinamentos e encerramentos fronteiriços quase totais que acabaram por se materializar em protestos em várias partes do país, a China começou a desmantelar a política de “zero covid” no início de Dezembro.
NOTIFICAÇÃO EDITAL (nota de acusação)
Considerando que se revela ser impossível notificar, nos termos do n.º 1 do artigo 72.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, os indivíduos abaixo mencionados, por ofício, telefone, pessoalmente ou outra forma, Lei Sio Peng, Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT), Cheok Sok Kuan, Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT), Substituta, mandam que se proceda, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M – “Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento”, conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º do CPA, à notificação dos mesmos, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente notificação edital, entregar nestes Serviços a defesa e as alegações escritas em relação às eventuais infracções:
1. Processo n.º 1862/2021:
LAO CANSEN (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente) tendo autorização para permanecer na RAEM na qualidade de trabalhador, é suspeito de ter prestado actividade a empregador diferente daquele para o qual foi autorizado a trabalhar. Nos termos da alínea 2) do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, a eventual infractora pode ser punido com multa de $5 000,00 (cinco mil patacas) a $10 000,00 (dez mil patacas).
2. Processo n.º 1862/2021:
COMPANHIA DE ENGENHARIA COMPLETO SUCESSO LIMITADA (Nº. DE REGISTO: SO 58837), é suspeita de ter contrato o trabalhador não residente a quem tenha sido concedida autorização de permanência na RAEM para trabalhar para outro empregador, sendo titular de autorização não nominal de contratação de trabalhador não residente. Nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, a eventual infractora pode ser punida com multa de $10 000,00 (dez mil patacas) a $20 000,00 (vinte mil patacas). Ao mesmo tempo, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, a eventual infractora também pode estar sujeita à sanção acessória de revogação de todas ou parte das autorizações de contratação de trabalhadores não residentes concedidas, acompanhada da privação, pelo período de seis meses a dois anos, do direito de pedir novas autorizações.
3. Processo n.º 153/2022:
LO WENG KEONG (titular de Bilhete de Identidade de Residente de Macau), é suspeito de ter utilizado um trabalhador não residente em local diferente do expressamente autorizado. Nos termos da alínea 6) do n.º 2 do artigo 32.º da “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, o eventual infractor pode ser punida com multa de MOP5 000,00 (cinco mil patacas) a MOP10 000,00 (dez mil patacas). Ao mesmo tempo, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, a eventual infractora também pode estar sujeita à sanção acessória de revogação de todas ou parte das autorizações de contratação de trabalhadores não residentes concedidas, acompanhada da privação, pelo período de seis meses a dois anos, do direito de pedir novas autorizações
4. Processo n.º 1246/2022:
XIE HUIJUN (titular de Salvo Conduto para Hong Kong e Macau, da República Popular da China), é suspeita de ter prestado trabalho na RAEM sem autorização para aqui permanecer na qualidade de trabalhador. Nos termos da alínea 1) do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, a eventual infractora pode ser punido com multa de $5 000,00 (cinco mil patacas) a $10 000,00 (dez mil patacas).
5. Processo n.º 192/2022:
QIN LEILEI (titular de Salvo Conduto para Hong Kong e Macau, da República Popular da China), é suspeita de ter prestado trabalho na RAEM sem autorização para aqui permanecer na qualidade de trabalhador. Nos termos da alínea 1) do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, a eventual infractora pode ser punido com multa de $5 000,00 (cinco mil patacas) a $10 000,00 (dez mil patacas)
6. Processo n.º 192/2022:
QIN LEILEI (titular de Salvo Conduto para Hong Kong e Macau, da República Popular da China), é suspeita do exercício pessoal e directo de actividade em proveito próprio, sem autorização administrativa para esse efeito, cometendo eventualmente infracção à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”. Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo Regulamento, o eventual infractor pode ser punido com multa de $20 000,00 (vinte mil patacas) a $50 000,00 (cinquenta mil patacas). Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 10.º do mesmo Regulamento, a eventual infractora também pode estar sujeito à sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral na RAEM por um período de dois anos.
7. Processo n.º 2266/2021: YUAN HUAYUAN (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente), é suspeito do exercício pessoal e directo de actividade em proveito próprio, sem autorização administrativa para esse efeito, cometendo eventualmente infracção à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”. Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo Regulamento, o eventual infractor pode ser punido com multa de $20 000,00 (vinte mil patacas) a $50 000,00 (cinquenta mil patacas). Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 10.º do mesmo Regulamento, o eventual infractor também pode estar sujeito à sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral na RAEM por um período de dois anos
8. Processo n.º 1910/2022: WANG CAIMING (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente), é suspeito do exercício pessoal e directo de actividade em proveito próprio, sem autorização administrativa para esse efeito, cometendo eventualmente infracção à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”. Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo Regulamento, o eventual infractor pode ser punido com multa de $20 000,00 (vinte mil patacas) a $50 000,00 (cinquenta mil patacas). Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 10.º do mesmo Regulamento, o eventual infractor também pode estar sujeito à sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral na RAEM por um período de dois anos
9. Processo n.º 1046/2022:
LUO XIONGPAN (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente), é suspeito do exercício pessoal e directo de actividade em proveito próprio, sem autorização administrativa para esse efeito, cometendo eventualmente infracção à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”. Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo Regulamento, o eventual infractor pode ser punido com multa de $20 000,00 (vinte mil patacas) a $50 000,00 (cinquenta mil patacas). Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 10.º do mesmo Regulamento, o eventual infractor também pode estar sujeito à sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral na RAEM por um período de dois anos.
10. Processo n.º 2154/2022:
NGUYEN THI NGA (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente), tendo autorização para permanecer na RAEM na qualidade de trabalhador, é suspeito de ter prestado actividade a empregador diferente daquele para o qual foi autorizado a trabalhar. Nos termos da alínea 2) do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, a eventual infractora pode ser punido com multa de $5 000,00 (cinco mil patacas) a $10 000,00 (dez mil patacas).
Os eventuais infractores acima mencionados poderão, dentro das horas de expediente, levantar a respectiva nota de acusação no Departamento de Inspecção do Trabalho, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.ºs 221-279, Edifício “Advance Plaza”, 1.º andar, Macau, sendo-lhes também facultada a consulta dos respectivos processos, mediante requerimento escrito. Findo o prazo acima referido, a falta de apresentação da defesa escrita é considerada como tendo sido efectuada, de facto, a audiência do eventual infractor.
Departamento de Inspecção do Trabalho, aos 18 de Janeiro de 2023.
A Chefe do D.I.T., Lei Sio Peng
NOTIFICAÇÃO EDITAL (notificação de sanção)
Lei Sio Peng, Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalhao (DIT), Lai Ka Lai, Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho (DIT), Substituto, mandam que se proceda, nos termos dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2008 – “Normas de funcionamento das acções inspectivas do trabalho”, conjugados com n.º 2 do artigo 72.º e n.º 2 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, à notificação dos indivíduos abaixo mencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente notificação edital, procederem ao pagamento da multa aplicada nas respectivas notificações, devendo nos 5 (cinco) dias subsequentes ao do termo do prazo acima referido entregar nestes Serviços o documento comprovativo do pagamento da multa.
1. Processo n.º 580/2022: ZHANG WEIGONG (titular de Salvo Conduto para Hong Kong e Macau, da República Popular da China), infractor da notificação n.º IA586/2022/DIT, aplicada multa de $5 000,00 (cinco mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, por ter prestado trabalho na RAEM sem autorização para aqui permanecer na qualidade de trabalhador.
2. Processo n.º 843/2022: LAI CHUNG YIN (titular de Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong), infractor da notificação n.º IA-42/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
3. Processo n.º 843/2022: CHEN SHUAI (titular de Salvo Conduto para Hong Kong e Macau, da República Popular da China), infractor da notificação n.º IA40/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
4. Processo n.º 843/2022:
CHEN SHUAI (titular de Salvo Conduto para Hong Kong e Macau, da República Popular da China), infractor da notificação n.º IA41/2022/DIT, aplicada multa de $5 000,00 (cinco mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, por ter prestado trabalho na RAEM sem autorização para aqui permanecer na qualidade de trabalhador.
5. Processo n.º 843/2022: LIANG WEIXIA (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente), infractora da notificação n.º IA-39/2023/DIT, aplicada multa de $5 000,00 (cinco mil patacas), nos termos da alínea 2) do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, tendo autorização para permanecer na RAEM na qualidade de trabalhador, por ter prestado actividade a empregador diferente daquele para o qual foi autorizado a trabalhar.
6. Processo n.º 843/2022: LIANG WEIXIA (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente), infractora da notificação n.º IA-38/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
7. Processo n.º 2267/2021: WU HAITAO (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente), infractor da notificação n.º IA-13/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
8. Processo n.º 2267/2021: LI YANPING (titular de Identificação de Trabalhador Não Residente), infractora da notificação n.º IA-14/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
9. Processo n.º 2379/2021: ZHANG JUNJIE (titular de Salvo Conduto para Hong Kong e Macau, da República Popular da China), infractor da notificação n.º IA11/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
10. Processo n.º 872/2022: TANG HUAMIN (titular de Salvo Conduto para Hong Kong e Macau, da República Popular da China), infractor da notificação n.º IA-12/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
11. Processo n.º 1037/2022:
FENG YUANYONG (titular de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente), infractor da notificação n.º IA-36/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
12. Processo n.º 803/2022: LI CHENGWEN (titular de Identificação de Trabalhador Não Residente) infractor da notificação n.º IA-35/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
13. Processo n.º 1083/2022:
ZHANG RU (titular de Identificação de Trabalhador Não Residente) infractor da notificação n.º IA-43/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
14. Processo n.º 368/2022:
LAU WAI NAM (titular de Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong) infractor da notificação n.º IA-27/2023/DIT, aplicada multa de $20 000,00 (vinte mil patacas), nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004 – “Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal”, por violação à alínea 4) do artigo 2.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Administrativo.
15. Processo n.º 368/2022:
LAU WAI NAM (titular de Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong) infractor da notificação n.º IA-26/2023/DIT, aplicada multa de $10 000,00 (dez mil patacas), nos termos da alínea 7) do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 21/2009 – “Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes”, por ter utilizado dois trabalhadores não residentes em actividade profissional alheia à autorizada. Os infractores poderão, dentro das horas de expediente, levantar a cópia do respectivo despacho, a notificação e a guia de receita eventual para pagamento da multa no Departamento de Inspecção do Trabalho da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nºs 221-279, Edifício “Advance Plaza”, 1.º andar, Macau, podendo também, mediante requerimento por escrito, consultar os respectivos processos.
Decorridos os prazos acima referidos, a falta de apresentação do documento comprovativo do pagamento da multa implica a remessa, nos termos legais, das cópias dos respectivos documentos acompanhadas do comprovativo de cobrança coerciva à Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças para ser efectuada a cobrança coerciva.
Nos termos dos artigos 145.º, 149.º e 155.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, o infractor pode impugnar a referida decisão da Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho, pelos seguintes meios: a) No prazo de 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente notificação edital, mediante reclamação para a Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho; b) No prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente notificação edital, mediante recurso hierárquico necessário para o Director dos Serviços para os Assuntos Laborais.
A decisão punitiva acima referida não é susceptível de recurso contencioso. Departamento de Inspecção do Trabalho, aos 19 de Janeiro de 2023.