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Cruz Vermelha Brasileira


Disposições Gerais

A Cruz Vermelha Brasileira foi fundada em 5 de dezembro de 1908 e, desde então, tornou-se instituição modelar, da forma prevista nas Convenções de Genebra, como em tempos de paz, levando ajuda a vítimas de catástrofes e desastres naturais (secas, enchentes, terremotos, etc). Seu primeiro presidente foi o Dr. Oswaldo Cruz, médico, patrono da Saúde Pública no Brasil, responsável pelas principais campanhas sanitaristas do início do século XX no Rio de Janeiro. É reconhecida pelo governo brasileiro como sociedade de socorro voluntário, autônoma, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, bem como única sociedade nacional da Cruz Vermelha autorizada a exercer suas atividades em todo o território brasileiro.


Disposições Gerais

Atua com base nos princípios fundamentais da Cruz Vermelha, que são: Humanidade  Imparcialidade  Neutralidade  Independência  Voluntariado  Unidade  Universalidade 


Missão

Sua missão compreende:  agir, em caso de guerra, e preparar-se, na paz, para atuar em todos os setores abrangidos pelas Convenções de Genebra e em favor de todas as vítimas de guerra, tanto civis como militares;  contribuir para melhoria de saúde, a prevenção de doenças e o alívio do sofrimento, através de programas e de serviços que beneficiem à comunidade, adaptados às necessidades de peculiaridades nacionais e regionais, podendo também, para isso, criar e manter cursos regulares, profissionalizantes e de nível superior;  organizar, dentro do plano nacional, serviços de socorro de emergência às vítimas de calamidade, seja qual for sua causa;  recrutar, treinar e aplicar o pessoal necessário às finalidades da instituição; incentivar a participação de crianças e jovens nos trabalhos da Cruz Vermelha;  divulgar os princípios humanitários da Cruz Vermelha a fim de desenvolver na população, e particularmente nas crianças e nos jovens, os ideais de paz, respeito mútuo e compreensão entre todos os homens e todos os povos.


Atuação

Busca de Paradeiro

Educação e Saúde

Juventude

Relações Internacionais

Socorros e Desastres

Voluntariado


Busca de Paradeiro

Dentre as ações humanitárias realizadas pela Cruz Vermelha, uma das mais importantes é a busca de paradeiro empreendida no Brasil pelo Departamento Nacional de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira (Tracing Department). Originalmente criado para procurar pessoas desaparecidas pela guerra, conflitos armados ou calamidades, hoje abrange ainda as que voluntariamente deixam o convívio da família, ou que, por mudança de endereço ou outra razão, perdem contato com os parentes sem no entanto se considerarem desaparecidas. O desaparecimento de um ente querido é uma tragédia dentro de uma família. As conseqüências emocionais resultantes são tão grandes que, 20 ou 30 anos depois do evento, os parentes insistem em localizar o desaparecido. No caso da Segunda Grande Guerra, tantos anos depois do seu término, 25% do trabalho executado ainda está relacionado a ela. Pode-se dizer, então, que o Departamento de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira não apenas localiza pessoas desaparecidas, mas também reúne famílias e facilita a correspondência entre as famílias em países que se encontram em guerra ou conflito armado (Red Cross Message).


Busca de Paradeiro

Há casos, porém, em que o Departamento de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira não atua, como na hipótese de desaparecimento voluntário, de seqüestro, de ações judiciais, casos de desaparecimento por acidentes aéreos ou marítimos com encerramento das buscas por polícia ou forças armadas. Para que se transmita o endereço do procurado ao solicitante é indispensável a autorização deste. Caso o procurado informe que não deseja que seu endereço seja divulgado, esse desejo tem que ser respeitado. Ao solicitante, informa-se que não foi possível localizar a pessoa desaparecida. O Departamento Nacional de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira funciona no Órgão Central, à Praça Cruz Vermelha, 10, CEP 20230-130, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, e-mail: bp@cvb.org.br


Educação e Saúde

O Departamento Nacional de Educação e Saúde promove e desenvolvimento humano por meio da educação e da saúde, segundo os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha. Promove e coordena todas as atividades da Cruz Vermelha Brasileira no campo da educação, através de escolas e cursos de vários níveis; participa de campanhas promovidas pela Federação Internacional de Cruz Vermelha, Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de Municipais; apóia as Filiais Estaduais e, por intermédio destas, as Filiais Municipais nos campo da educação e da saúde; promove as atividades de educação e saúde por meio de encontros em âmbito nacional, regional e local entre os Departamentos de Educação e Saúde das Filiais; estabelece e amplia parcerias com empresas e órgãos governamentais; encaminha os projetos e propostas de atividades para aprovação do Órgão Central.


Juventude

Difunde os Princípios Fundamentais e o Direito Humanitário Internacional através de Delegados de Cruz Vermelha da Juventude, na rede escolar. 

Participa de atividades comunitárias e de apoio aos programas da Instituição, através de seu quadro de Voluntários. 


Relações Internacionais

Objetiva identificar, estabelecer e dar seguimento às relações internacionais da Sociedade Nacional de Cruz Vermelha Brasileira com o Movimento Internacional de Cruz Vermelha. Cabe ao Departamento de Relações Internacionais identificar e realizar os primeiros contatos com as possíveis fontes de apoio e de financiamento em âmbito internacional.


Socorros e Desastres

A Cruz Vermelha está sempre pronta para entrar em ação na eventualidade de qualquer desastre ou calamidade, em âmbito nacional (estadual ou municipal) e internacional.


Voluntariado

Recruta pessoal para prestação de serviços voluntários em todas as atividades da Cruz Vermelha Brasileira, especialmente em casos de calamidade ou emergência. 

Coordena, dirige e executa atividades relacionadas à captação, recepção, seleção e cadastramento. 

Capacita voluntários novos em formação básica institucional bem como na formação específica das atividades da Instituição. 

Aplica e orienta as Filiais sobre a legislação referente a direitos e deveres dos voluntários. 

Recebe e divulga todo material encaminhado de outras Sociedades Nacionais, Federação e Comitê Internacional da Cruz Vermelha. 


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