Julio Dorneles Coordenador Geral da FAMURS
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Fonte: “O rural verdadeiro” - Vanessa Jurgenfel Jornal Valor Econômico
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Fonte: IBGE: Estimativa populacional 2012
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Missão FAMURS é a entidade que representa todos os 497 municípios gaúchos, por meio das 27 Associações Regionais, que a compõem. Sua atuação institucional, política e técnica tem como objetivo principal o fortalecimento do municipalismo, a qualificação dos agentes públicos municipais e o assessoramento às prefeituras gaúchas.
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Estrutura FAMURS Governo Estadual/ Federal/Entidades Interesse Público
FAMURS
Associações de Municípios
Prefeitura
Secretaria Municipal
Conselhos Vinculados
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Estrutura Interna FAMURS Diretoria (Prefeitos) Gabinete Coordenação Geral
Áreas Técnicas
NEP (Núcleo de Projetos) Coordenador Técnico
Assessoria de Comunicação
Administra tivo Financeiro RH
Saúde Assist Social
Assessor Técnico Agricultura Meio Ambiente
Escola de Gestão Pública (EGP) e Eventos
Educação Desporto Cultura Turismo
Viceprefeitos Conselhos
Trânsito Mobilidade Urbana
Secretária
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Jurídico
Tecnologia da Informação
Pesquisa Receitas Municipais
Ações 1.
Portal da Transparência FAMURS;
2.
Núcleo de Projetos;
3.
Representação Política;
4.
Assessoria Técnica aos municípios;
5.
Escola de Gestão Pública;
6.
Diário Oficial Eletrônico;
7.
Convênio FAMURS, SEHABS e CORSAN elaboração dos Planos Municipais de Saneamento.
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para
Portal da Transparência FAMURS
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Convênio FAMURS, SEHABS e CORSAN para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento - PMSB
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- Planejamento Estratégico Municipal - Governo Local - Governança participativa - Alinhamento de políticas - Boas práticas
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica [...] atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] XII – cooperação das associações representativas no planejamento municipal; [...]
Art. 30. Compete aos Municípios: [...] VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual. [...]
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. [...]
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1° O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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Política Municipal Governo Municipal Câmara Municipal
Planejamento Estratégico Municipal
Sociedade Civil Administração Municipal Exercício de autoridade Prestação de serviços
Movimentos Sociais e Comunitários Eleitores Usuários de serviços
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Julio Dorneles Coordenador Geral da FAMURS
juliodorneles@hotmail.com
FAMURS Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul Marcílio Dias, 574 - Menino Deus CEP: 90130-000 - Porto Alegre/RS Tel.: (51) 3230-3100
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