ESTATUTO DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES Art. 1º - O Instituto de Arquitetos do Brasil / Departamento do Rio Grande do Sul - IAB/RS, fundado em 19 de março de 1948, é uma associação civil, técnica, cultural e profissional, sem fins lucrativos, devidamente registrada na sede nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil e no Cartório de Registro Especial, livro A-5, fls.168, nº 2278, como pessoa jurídica, constituído de sócios, arquitetos e estudantes de arquitetura, com sede e foro em Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, sito à rua General Canabarro, 363, CNPJ 92915214/0001-06 se regerá por este Estatuto, de conformidade com as leis do País e com o Estatuto do Instituto de Arquitetos do Brasil. § Único – A sociedade terá sua duração por tempo indeterminado. Art. 2º - São finalidades do Departamento: I - congregar os arquitetos e estudantes de arquitetura do Estado do Rio Grande do Sul para a defesa da profissão, promovendo o desenvolvimento dos profissionais arquitetos e urbanistas, da arquitetura e do urbanismo em todos os seus campos de atuação; II - manter-se como entidade independente, não tomando posições político-partidárias e acolhendo todos os arquitetos, sem discriminação de ideologias políticas, crenças religiosas ou origens raciais; III - promover a defesa e o prestígio da profissão e de seus profissionais, fazendo cumprir todas as normas e regulamentos do Instituto de Arquitetos do Brasil; IV - propugnar pela maior compreensão e a mais estreita colaboração entre as profissões afins, no sentido de que, em conjunto ou separadamente, possam dar ao desenvolvimento do País o melhor de seus esforços; V - propugnar, junto aos poderes públicos, por providências, legislação e planejamento, contribuindo para a solução do problema habitacional do País e da organização do espaço urbano; VI - incentivar a pesquisa de novos materiais, novos elementos e novos processos construtivos; VII - estimular o contínuo aperfeiçoamento do ensino da arquitetura e do urbanismo, caracterizando a necessidade de relacionamento contínuo e estreito entre a vida profissional e a universidade; VIII - promover o desenvolvimento da formação do arquiteto, estimulando seu relacionamento com a Cultura, as Artes, a Ciência e a Tecnologia; IX - promover conferências, congressos, exposições e publicações, bem como o intercâmbio profissional, mantendo estreito contato com entidades congêneres e afins, para favorecer a troca de informações e experiências a seus filiados; X - propor aos poderes públicos legislação adequada e medidas de proteção ao meio-ambiente e ao patrimônio cultural nacional; XI - promover a divulgação de trabalhos profissionais de reconhecido valor cultural, científico e tecnológico; XII - concorrer para a promoção, divulgação e organização dos concursos públicos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto de Arquitetos do Brasil; XIII - propugnar pela justa remuneração dos serviços profissionais, de acordo com as tabelas de honorários do Instituto de Arquitetos do Brasil; XIV - zelar pela ética profissional; XV - concorrer para a solução das questões profissionais; XVI - assessorar entidades públicas ou privadas, objetivando promover estudos e pesquisas nas áreas de atuação profissional dos arquitetos; XVII - publicar boletins, revistas, jornais e outros documentos impressos e/ou eletrônicos que interessem à arquitetura e ao urbanismo. Parágrafo Único – Para atingir essas finalidades o Departamento do Rio Grande do Sul do IAB zelará pelo respeito à dignidade e aos direitos da pessoa humana.