NA VANGUARDA DO DIREITO DESDE 1843
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UMA HISTÓRIA QUE SE CONFUNDE COM A PRÓPRIA HISTÓRIA DO BRASIL O Instituto dos Advogados Brasileiros foi fundado em 1843, em decorrência da criação dos cursos jurídicos e do exercício da advocacia no Brasil. Como a mais antiga casa de estudo do Direito das Américas, a história da entidade se confunde com a própria história do País. Presidido por Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, o IAB nasceu com o principal objetivo de criar a Ordem dos Advogados. Desde então, tem exercido o papel de guardião do Direito, das liberdades e das instituições democráticas. Até a criação da Ordem dos Advogados, a “Casa de Montezuma”, como é também chamado por seus sócios, congregava todos os bacharéis formados em Direito residentes na corte e nas províncias, competindo-lhes a elaboração do ordenamento jurídico e a organização legislativa e judiciária no Brasil Império.
Em 1888, assumindo as funções que competiriam à OAB, passou a assumir a denominação “Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros”, situação que se manteve até a década de 30, quando foi criada a OAB. Coube ao advogado Levy Carneiro, presidente do IAB, o exercício da primeira presidência da Ordem dos Advogados. Ao longo de sua história participaram do Instituto ilustres juristas vinculados à formação do pensamento jurídico brasileiro e de nossas instituições públicas, entre eles, Teixeira de Freitas, Rui Barbosa, Nabuco de Araújo, Clovis Bevilacqua e André Faria Pereira. Atualmente o IAB corresponde à Academia da Advocacia, sendo espaço dedicado à cultura e ao debate dos grandes temas nacionais, bem como de defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito. Em sua trajetória centenária, o IAB atravessou momentos de grande ebulição política. Entretanto, em todo esse tempo, o IAB jamais abandonou o grande compromisso de ser referência acadêmica e intelectual na vida jurídica do País. Faça parte dessa história! Seja um membro do Instituto dos Advogados Brasileiros!
O IAB tem assento no Conselho Federal da OAB, sendo que o Estatuto da Advocacia lhe garante direito a voz nas suas sessões plenárias. O Instituto é filiado também à UIA e à FIA.
Nos eventos realizados pelo IAB são concedidas horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB-RJ.
ATIVIDADES • Promoção da discussão de assuntos jurídicos e sociais em suas sessões plenárias; • Realização de pesquisas e emissão de pareceres; • Manutenção de biblioteca, arquivos e museu abertos ao público; • Promoção e participação em eventos de caráter cívico, científico ou literário, e outros compatíveis com seus objetivos; • Celebração de contratos, convênios e parcerias com entidades de representação nas diferentes carreiras jurídicas; • Representação perante os poderes públicos acerca das práticas jurídico-administrativas, da atividade legislativa e da organização e administração da justiça; • Intervenção em ações judiciais, inclusive como amicus curiae; • Realização de conferências, palestras, seminários e outros eventos jurídicos nacionais e internacionais; • Formulação e consecução de cursos de pósgraduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária e afins; • Intercâmbio com entidades e instituições jurídicas nacionais e internacionais.
BIBLIOTECA Com mais de cem anos de existência, a Biblioteca Daniel Aarão Reis é considerada um dos mais importantes acervos bibliográficos do País na área do conhecimento jurídico, com mais de 60 mil volumes. A biblioteca é referência para os estudiosos do Direito e o atendimento é franqueado ao público das 10h às 17h.
COMISSÕES O IAB exerce suas finalidades institucionais, fundamentalmente, por meio das atividades empreendidas por suas comissões, coordenadas por um diretor, designado pelo presidente para o exercício dessa função. Além das comissões permanentes dedicadas a cada área do Direito, o Instituto mantém comissões especiais temporárias formadas pela presidência para estudo de temas específicos.
ESTRUTURA Na estrutura do IAB existem, atualmente, a Diretoria Estatutária, eleita pelos sócios efetivos bienalmente, e a Diretoria Executiva.
QUEM PODE SER MEMBRO Os associados do IAB, nacionais ou estrangeiros, em número ilimitado, dividem-se em três categorias: efetivos, honorários e beneméritos. • Sócios efetivos Os graduados e devidamente habilitados ao exercício da advocacia, através da regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). • Sócios honorários Os graduados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como, por exemplo, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, ou os graduados em Direito que exerçam atividade profissional exclusivamente no exterior (associados estrangeiros). • Sócios beneméritos Os graduados em Direito, ainda que pertencentes a outras categorias, que prestarem serviços de alta relevância ao IAB.
Para se associar ao IAB é necessário: • preencher o requerimento de ingresso que está disponível na secretaria do IAB ou no site; • o requerimento deverá conter um ou mais membros efetivos como proponentes, sendo que um deles deve ser filiado obrigatoriamente por mais de cinco anos; • apresentar currículo; • apresentar dois trabalhos jurídicos individuais (peças processuais que contenham matéria jurídica de relevância); • o proposto poderá apresentar, também, teses jurídicas de mestrado/ doutorado; trabalho literário jurídico, publicado ou não, bastando apenas um trabalho. Efetivada a proposta de admissão, o candidato a membro do IAB deve obter o deferimento da Comissão Permanente de Admissão, bem como ser aprovado por 2/3 dos votos do plenário do Instituto. São dispensados da apresentação formal e material de trabalhos jurídicos os candidatos a membro honorário e os efetivos que tenham exercido ou ocupado cargos que exijam notório conhecimento jurídico para seu provimento, bem como os que comprovem o exercício das atividades de magistério ou exercício de cargos públicos na área jurídica no momento do pedido de ingresso.
VANTAGENS EM SER MEMBRO Além da projeção profissional, ampliação do conhecimento jurídico e prestígio acadêmico em âmbito nacional e internacional, conheça outras vantagens em ser membro do IAB: • realização e participação em eventos jurídicos; • publicações de pareceres e trabalhos técnicos na Revista Digital e informativos do IAB (ISSN); • descontos e/ou gratuidade nos eventos culturais e educacionais do IAB e/ou entidades parceiras; • participação nas sessões plenárias e nas comissões temáticas, com direito a voz e voto, exceto os membros honorários, que não têm direito a voto; • utilização da biblioteca, inclusive para lançamento de livros; • nomeação para a Câmara de Mediação de Conflitos; • participação como docente na Escola Superior do IAB (Esiab); • credenciamento internacional (FIA e UIA); • receber vantagens do clube de benefícios.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA O membro efetivo do IAB, salvo se for remido, contribui com o pagamento de uma anuidade que poderá ser parcelada. Ao serem admitidos, os novos membros, além da anuidade, pagarão uma joia cujo valor atualmente gira em torno de 1/3 do valor da anuidade do sócio efetivo. Os valores são fixados pela Diretoria do IAB, sendo que os sócios honorários são isentos da anuidade.
MUDANÇA DE CATEGORIA Os sócios efetivos, bem como os sócios honorários, caso percam ou restabeleçam o seu registro na OAB como advogados em razão da ocupação ou desvinculação de cargos públicos nas diferentes carreiras jurídicas, devem comunicar formalmente ao IAB essa mudança. As mudanças de categoria de sócio efetivo para honorário e vice-versa geram obrigações e direitos estatutários. O registro da mudança perante a secretaria e gerência financeira do IAB, portanto, é muito importante. Sócios efetivos têm direito a voto e contribuem financeiramente. Sócios honorários, na mudança da categoria estatutária, perdem o direito a voto, mas estão isentos do pagamento da contribuição social ao IAB.
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