Prêmio EDP Inovação 2020 Artigo 1º - Objetivo e Âmbito do Prêmio 1.1. O Prêmio EDP Inovação 2020 (“Prêmio EDP Inovação”) é uma iniciativa da EDP – Energias do Brasil S.A. (“EDP”), uma companhia subsidiária da Energias de Portugal, 3ª maior operadora mundial de energia renovável, para estimular o desenvolvimento de negócios para Cidades Inteligentes. 1.1.1. Pela relevância do tema Cidades Inteligentes no contexto global e para a EDP, que possui diversas iniciativas relacionada, como o InovCity, a mobilidade elétrica, a eficiência energética e a geração de energias renováveis, este foi o tema escolhido para a 4ª edição do Prêmio EDP Inovação. 1.2. O Prêmio EDP Inovação pretende identificar e estimular negócios inovadores dentro do tema Cidades Inteligentes, focando especialmente, mas não restringindo, as seguintes áreas:
Redes inteligentes: “Smart grids” e sistemas remotos de controle e monitoração de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica; Mobilidade Elétrica: Desenvolvimento de motores totalmente elétricos para carros, motocicletas, bicicletas, scooters e etc., tecnologias de recarga rápida, softwares de controle de recarga e débito. Eficiência energética: Soluções para microgeração e eficiência energética (negócios que otimizem ou reduzam o consumo de energia); Energias renováveis: Soluções para geração renovável de alta eficiência por meio de fontes de solar térmica (calor e frio) e fotovoltaica, eólica (onshore e offshore), hídrica, marítima etc.
1.3. Os projetos de negócios inovadores devem ser, preferencialmente, dentro dos seguintes formatos:
Softwares: Aplicativos para mobile, softwares de gestão e etc.; Equipamentos: Equipamentos voltados para clientes industriais, comerciais, residenciais/ condomínios. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aplicáveis ao setor elétrico; Websites: Espaços online para comercialização (ex: resíduos, energia) monitoramento, divulgação de conteúdo e etc.; Jogos: Jogos educacionais, simuladores ou modelos de estratégia; Modelos de negócio: Novos modelos de negócio. Artigo 2º – Inscrição
2.1. Poderão concorrer ao Prêmio EDP Inovação pessoas, físicas ou jurídicas, individualmente ou em equipes de até 3 pessoas, residentes no Brasil, com formação acadêmica mínima equivalente a curso técnico completo ou qualquer curso superior completo ou em andamento, sendo indispensável a sua devida comprovação, quando solicitado pela EDP. 2.1.1. Não poderão participar do Prêmio EDP Inovação colaboradores da EDP, assim como seus filhos(as) e cônjuge. 2.1.2. Cada candidato poderá se inscrever no Prêmio EDP Inovação com apenas um projeto. Sendo desclassificado o candidato (pessoa física e/ou jurídica) que apresentar simultaneamente mais de um projeto individualmente e/ou em equipe. 1