Manual de Procedimentos
Setembro 2012
Manual de Procedimentos
Indice
1.Introdução .................................................................................................................................. 3 2.Circuito do documento .............................................................................................................. 4 Procedimentos para o tratamento técnico documental............................................................... 5 2.1. Entrada do documento ...................................................................................................... 5 2.2.Registo ................................................................................................................................. 5 2.2.1. Registo de monografias, obras de referência e de materiais não livro .......................... 5 2.2.2. Registo de publicações periódicas .................................................................................. 7 2.3. Carimbagem ....................................................................................................................... 7 2.3.1. Documentos impressos: monografias............................................................................. 7 2.3.2. Documentos impressos: publicações periódicas e outros .............................................. 8 2.3.3. Documentos não impressos: CDs; CDRoms; DVDs; VHS e outros................................... 8 2.4.Descrição Bibliográfica: Catalogação; Classificação; Indexação ......................................... 8 2.4.1.Catalogação .................................................................................................................. 8 2.4.2. Encabeçamentos / Cabeçalhos ................................................................................. 12 2.4.3. Controlo de Autoridade ............................................................................................ 13 2.4.4. Classificação e Indexação .......................................................................................... 13 2.5. Cotação............................................................................................................................. 15 2.6. Arrumação ........................................................................................................................ 17 3. Difusão da informação ............................................................................................................ 17 4. Empréstimo ............................................................................................................................. 18 4.1. Casos Especiais ................................................................................................................. 18 ANEXOS ....................................................................................................................................... xx
1.Introdução
A constituição da Rede de Bibliotecas de Bragança, integrando as Bibliotecas Escolares do concelho, a Biblioteca Municipal, a Biblioteca Adriano Moreira, o Arquivo Distrital de Bragança, a Fundação Os Nossos Livros e o Centro de Formação da Associação de Escolas Bragança Norte, determinou a elaboração de um Manual de Procedimentos comum, facilitador da uniformização de procedimentos e serviços, da constituição de um catálogo coletivo concelhio e da partilha de uma base de dados bibliográfica. O Manual de Procedimentos Concelhio, enquanto instrumento norteador de funcionamento das Bibliotecas da RBB e facilitador de procedimentos que permitam uma melhor qualidade de resposta aos utilizadores, contém os princípios, normas, diretrizes e procedimentos operacionais a observar no tratamento técnico do documento. Este manual permite a uniformização e a continuidade nas decisões e critérios tomados, independentemente das alterações que se possam registar na constituição das equipas das bibliotecas da rede. O presente Manual de Procedimentos constitui-se como um documento em aberto e em constante reestruturação, conforme as necessidades de revisão ou atualização das medidas técnicas, nomeadamente o tratamento documental nas suas várias componentes, estabelecendo o circuito do documento nas bibliotecas da RBB, tal como se apresenta no esquema seguinte.
2.Circuito do documento Os documentos que d達o entrada na biblioteca seguem o seguinte circuito:
Procedimentos para o tratamento técnico documental 2.1. Entrada do documento Qualquer documento que dê entrada na biblioteca – por aquisição, oferta, doação ou permuta – e antes de se iniciar o tratamento técnico, deve ser submetido a uma verificação do seu estado físico. Assim, nos documentos livro analisar-se-á se os mesmos não apresentam falhas de impressão, páginas rasgadas, lombadas ou encadernação danificada, etc. No caso dos documentos audiovisuais será testado o seu funcionamento e operacionalidade. No caso de serem detetadas irregularidades, os documentos devem ser devolvidos para troca ao fornecedor, para que sejam substituídos, no caso das aquisições, ou entregues ao coordenador da equipa da biblioteca para que este providencie a sua reparação. Quando devolvidos ao fornecedor, só se procederá ao pagamento após a sua substituição.
2.2.Registo O registo é uma operação administrativa que tem como objetivo a inventariação dos documentos que constituem o fundo documental (FD). O número de registo é sequencial e irrepetível para cada documento. Antes de se proceder ao registo de um documento, este deve ser analisado para se verificar a necessidade do registo, ou se se trata de uma publicação efémera e sem interesse, sendo, assim, colocado apenas o carimbo da instituição. As bibliotecas da RBB devem seguir as seguintes orientações no registo dos seus documentos:
2.2.1. Registo de monografias, obras de referência e de materiais não livro Os procedimentos de registos, independentemente da forma como são efetuados por cada uma das Instituições (informaticamente, diretamente no catálogo, em excel, livro de registo), deverão contemplar os seguintes elementos:
Número de registo Data de entrada Autor (es) Título Editora Edição Local de edição Data de edição Suporte Aquisição CDU Observações A coluna observações destina-se a registar aspetos relevantes da situação do documento, nomeadamente: (i)
abatido, no caso de documentos que se excluíram do fundo documental por falta de atualidade ou inadequação ao fundo e a data de abate;
(ii)
extraviado, no caso de documentos desaparecidos, igualmente com a indicação da data de constatação desse facto;
(iii)
depósito, caso estejam retirados por falta de espaço ou pela sua raridade e valor;
(iv)
requisitados permanentemente para sala de aula ou para outros espaços /departamentos;
(v)
menção de material acompanhante.
Cada unidade física, mesmo que constituindo parte de um documento, deverá ter um número de registo próprio: numa obra em vários volumes, cada um deles tem um número referenciado; vários exemplares da mesma obra têm números de registo diferentes; o material acompanhante, no mesmo formato ou diferente (livro, CD-ROM, cd-áudio, DVD,…) constitui-se como um registo autónomo.
2.2.2. Registo de publicações periódicas Nas publicações periódicas, devido à sua estrutura e efemeridade, o registo será simplificado em folhas Kardex1 adaptadas para o efeito. Não haverá um número de registo, apenas se indicará o número/data de publicação. Cada folha corresponderá a um título e ficará arquivada, por ordem alfabética, no Dossier de Registo dos Periódicos. Nas bibliotecas escolares, os manuais escolares, dado o caráter efémero de que se revestem, deverão ser registados num livro de registo específico.
2.3. Carimbagem O carimbo é a marca identificadora da instituição. Assim, todo o documento que dá entrada nas bibliotecas da RBB, qualquer que seja a sua natureza, deve ser carimbado. Quando tal não for possível, coloca-se uma etiqueta para aí ser aposto o carimbo. Podem existir dois carimbos de acordo com a natureza da instituição: Carimbo de posse - menciona apenas o nome da instituição. Carimbo de registo - no qual deve constar o nome da biblioteca da instituição e conter espaço para o nº de registo, data de entrada e a cota do documento. A carimbagem deverá ter em atenção a salvaguarda da integridade da mancha gráfica, das ilustrações e imagens.
2.3.1. Documentos impressos: monografias Carimbo de posse (quando existir): Na página de rosto, no canto superior direito e, facultativamente, numas das páginas do interior da publicação.
1
Anexos 2 e 3
Carimbo de registo: As bibliotecas escolares (BE) apõem o carimbo na página de rosto, no canto inferior direito. A biblioteca municipal (BM) na parte central da página de rosto (desde que as características desta o permitam). Nas obras com folhas plastificadas, ou material em que a tinta não adere, o carimbo é colocado numa etiqueta que deve ser aplicada no local estabelecido para a carimbagem.
2.3.2. Documentos impressos: publicações periódicas e outros São carimbadas apenas com o carimbo da instituição e da seguinte forma: 1. Revistas – na capa e na página do sumário. 2. Jornais – junto ao título e nos suplementos, quando existem. 3. Fotografias, postais, mapas, gravuras, cartazes e documentos similares, no verso da ilustração.
2.3.3. Documentos não impressos: CDs; CDRoms; DVDs; VHS e outros O carimbo aplica-se na contracapa do documento, grafando manualmente com caneta de acetato o número de registo e a cota. Na caixa e no próprio documento será também colocada uma etiqueta com o número de registo e com a cota.
2.4.Descrição Bibliográfica: Catalogação; Classificação; Indexação 2.4.1.Catalogação A definição comum de uma política de catalogação entre as várias bibliotecas da rede é imprescindível para garantir coerência e uniformização dos dados do catálogo concelhio. A catalogação, enquanto instrumento de normalização, deve estabelecer o nível de descrição dos dados bibliográficos associados aos documentos, assim como a adaptação à biblioteca pública, às bibliotecas escolares e às outras unidades documentais integradas na RBB, de um conjunto de regras e procedimentos decorrentes das normas internacionais e nacionais.
A catalogação implica a análise do documento no sentido de extrair os elementos formais que o identificam (Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa: Instituto Português do Património Cultural, 1984) e compreende três partes: a descrição bibliográfica, pontos de acesso e dados de localização. Tem como missão individualizar os documentos (de forma a que não sejam confundidos entre si) reuni-los pelas suas semelhanças, estabelecendo relações entre si e, ainda, permitir a localização de um documento específico numa determinada coleção. Em termos metodológicos aconselha-se que, em caso de dúvida, as bibliotecas aderentes utilizem as Regras Portuguesas de Catalogação, as diferentes ISBD, o Manual UNIMARC e diversa informação técnica que a Biblioteca Nacional tem publicado. A catalogação dos fundos documentais das bibliotecas da Rede é efetuada em programa informático específico e normalizado (Porbase) de forma a refletir um nível de descrição intermédio e onde devem constar os seguintes elementos:
Título próprio [indicação geral da natureza do documento]. Título próprio de outro autor: complemento de título / 1ª menção de responsabilidade; 2ª e outras menções de responsabilidade. – Menção de edição. – Local de edição: editor, data de edição. – Designação específica de material e extensão: outros pormenores físicos. – (Título próprio da coleção; nº dentro da coleção) Notas ISBN/ISSN
Os elementos da descrição – corpo da entrada – são distribuídos por zonas, possuindo cada uma determinada fonte designadas como “fontes principais de informação”2. Qualquer elemento retirado de outra fonte, que não a considerada principal, deve ser referenciado entre parênteses retos [ ] ou dado em notas. Referem-se, de seguida, algumas especificações respeitantes aos vários fundos e colocam-se, em anexo, os formatos Unimarc3. 2 3
Anexo 3 Anexo 4
a) Fundo Adultos ‐ Monografias (i) Só devem ser referidas as autorias principais. No caso de ilustradores, editores literários, prefaciadores, etc., devem indicar-se, sempre que essa informação vier na página de rosto, ou caso se verifique pela análise do documento, que essa informação é essencial; (ii) A menção de edição é obrigatória; (iii) Só em casos muito raros deve ser utilizado mais do que um local de edição e editor. Aqui devemos salvaguardar o caso do livro antigo, do fundo local e reservados, em que esta informação pode ser muito importante; (iv) A referência à ilustração só deve ser utilizada quando assumir uma importância relevante no conjunto do documento; (v) A menção de coleção é obrigatória; (vi) Em caso de dúvida devem ser consultadas as Regras Portuguesas de Catalogação ou as diferentes ISBD.
b) Fundo Infanto‐Juvenil (i) Além das autorias principais devem ser sempre mencionados os ilustradores; (ii) A menção de edição é obrigatória; (iii) A referência à ilustração é obrigatória; (iv) A menção da coleção é obrigatória. c) Fundo Áudio (i) Os títulos de cada um dos temas que compõem o documento devem ser dados, sempre que possível, em notas; (ii) A referência às autorias deve ser exaustiva, sempre que possível, quanto a intérpretes e autores de trechos musicais e letras, assim como no caso da música pop a indicação dos produtores. Outro tipo de responsabilidades pode excluir-se a não ser que essa informação se revele essencial;
%
(iii) No caso da música clássica, o autor do trecho, bem como os intérpretes (individuais ou grupos), assim como os maestros e os solistas devem constituir autorias principais; (iv) A indicação geral da natureza do documento é obrigatória; (v) A menção de edição é obrigatória; (vi) A informação respeitante à coleção é obrigatória.
d) Fundo Vídeo (VHS/DVD) (i) O título original, bem como a tradução são obrigatórios; (ii) Se um dado filme se basear numa obra literária ou outra, deve estabelecer-se a ligação entre o registo do vídeo e o da monografia, utilizando um dos campos de ligação do bloco 4 (entradas relacionadas) do UNIMARC; (iii) A referência às autorias deve ser exaustiva, sempre que possível, quanto a realizadores, produtores e intérpretes. Devem ser consideradas como autorias principais o realizador e o produtor. No caso dos documentários científicos os conselheiros técnicos devem ser considerados autorias de segundo nível; (iv) No caso dos documentários e outros documentos de carácter informativo, e só nestes, a sinopse deve ser dada, sempre que possível, em notas; (v) A menção de edição é obrigatória; (vi) A informação respeitante à coleção é obrigatória; (vii) A indicação geral da natureza do documento é obrigatória; (viii) A menção, se é legendado ou traduzido, assim como a faixa etária a que se destina, devem ser dadas em notas.
e) Recursos Eletrónicos (CDR/DVD (enciclopédias) e Recursos de Internet De acordo com a ISBD (ER), recursos eletrónicos são todos os materiais controlados por computador, o que inclui, p. ex., CDR, DVD, … com software ou outra informação e recursos de Internet, sendo que a principal distinção entre estes recursos diz respeito ao método de acesso: local ou remoto. Dada a especificidade deste tipo de recursos referem-se, de seguida, os aspetos da ISBD (ER), que devem ser considerados:
(i) A indicação geral da natureza do documento é obrigatória [Documento Eletrónico] (ii) A menção de responsabilidade está relacionada também com funções como as de designer, desenvolvimento de software e/ou produtos; (iii) No caso de recursos que são atualizados frequentemente, a referência à edição deve ser omitida, devendo ser introduzida uma nota apropriada; (iv) Na designação e extensão de alguns tipos de materiais sugere-se: multimédia interativo; dados e programas, dados (2 ficheiros: 2 Mb) ou programas (1 ficheiro: 1 Mb); (v) Nos recursos com acesso local utilizam-se os seguintes elementos: a designação específica de material (obrigatório), a extensão e, também, as dimensões; (vi) Nas notas os requisitos do sistema são obrigatórios; (vii) O modo de acesso é obrigatório para recursos com acesso remoto. Deve ser precedida pela designação “Modo de acesso” (Ex: Modo de acesso: World Wide Web. URL: http://www.sapo.pt).
2.4.2. Encabeçamentos / Cabeçalhos O encabeçamento deve seguir, como base, as Regras Portuguesas de Catalogação. Para além do que estas estipulam, deve-se ter em conta o seguinte: (i) Nas obras onde a ilustração assume uma importância superior ao texto, o encabeçamento deve ser feito pelo ilustrador; (ii) No caso da música clássica, o encabeçamento é sempre o autor do trecho/obra, enquanto nos outros géneros musicais o encabeçamento deve ser o intérprete; (iii) Nos documentos vídeo (filmes, documentários), o encabeçamento deve ser o realizador; (iv) No caso dos documentos multimédia, o encabeçamento deverá ser o produtor, caso seja identificado; se não, será feito pelo título; (v) No caso de sítios WEB ou outros recursos de Internet, o encabeçamento deverá ser o autor da informação, se tal se encontrar explícito, até ao máximo de 5 autores.
2.4.3. Controlo de Autoridade As autoridades, na medida em que constituem pontos de acesso a qualquer catálogo, são um dos aspetos mais relevantes para assegurar a qualidade do produto catalográfico e devem ser mantidas de acordo com normas estabelecidas, devendo ser feito sistematicamente o seu controlo. Independentemente da metodologia implementada
pelo
sistema
de
gestão
biblioteconómica,
deve
verificar-se
sistematicamente se uma dada autoridade já existe no sistema e só depois decidir sobre a criação de uma nova entrada. Assim, estabelecem-se alguns procedimentos para a criação de autoridades/autor: (i) Sempre que for o caso, deve copiar-se o registo de autoridade já existente (na PORBASE); (ii) Ao criar-se uma nova autoridade (e isto vai acontecer sempre nos documentos áudio, vídeo e multimédia) deve determinar-se com exatidão o nome, excluindo o mais possível abreviaturas e acrónimos. Deve recolher-se o máximo de informação possível sobre o autor, tal como datas de nascimento e morte, bem como funções desempenhadas quando tal se torne relevante para identificação inequívoca.
2.4.4. Classificação e Indexação Classificação e indexação são dois procedimentos indissociáveis que derivam de uma análise do documento.
Classificação A classificação é fundamental no processo de gestão documental e informacional e pode definir-se como uma tarefa que consiste em agrupar a documentação / informação em classes hierárquicas. Esta tarefa permite recuperar os documentos pelo seu conteúdo, isto é, pelos principais assuntos neles versados ou pelo género literário a que pertencem. Para os documentos impressos (Monografias, Publicações periódicas, etc.) deve utilizar-se a Classificação Decimal Universal (CDU) procedendo-se à arrumação das espécies documentais por áreas temáticas e possibilitando a recuperação de
informação por assunto. A CDU divide-se em 10 classes (de 0 a 9) que se subdividem segundo o princípio dos números decimais. Os registos sonoros e os registos audiovisuais são, também, classificados com base na Tabela de Autoridades da CDU4.
Indexação A indexação é a fase do tratamento documental mais importante das bibliotecas, uma vez que visa a recuperação da informação essencial por parte do utilizador. Implica uma análise, já não dos conteúdos formais do documento (descrição física), mas do seu conteúdo informativo (assunto). Segundo a designação dada pela Norma Portuguesa ‐ NP3715,I.P.Q., Lisboa,1989 “Indexação é a ação que consiste em descrever ou caracterizar um documento relativamente ao seu conteúdo, representando esse conteúdo numa linguagem documental.” Assim, deverão selecionar-se os conceitos a reter e escolher-se os descritores considerados apropriados para a recuperação da informação. Descritor é o termo que se utiliza em indexação para representar um determinado conceito, por vezes, também considerado termo preferencial, conforme consta da NP4036 (1993). Sugere-se a utilização (sempre que possível e para facilitar os procedimentos) da tabela abreviada da CDU para retirar os descritores necessários ao preenchimento do catálogo de assuntos. Tal não implica que se não recorra a outras fontes de indexação (ex: “Lista de Cabeçalhos de Assuntos para Bibliotecas”, “Thesauri de Educação”, …). Apesar de facilmente se poderem encontrar muitas palavras-chave para cada documento, o mais aconselhado será extrair de cada obra apenas três conceitos. Nos documentos não escritos (audiovisuais, visuais ou sonoros e objetos) nem sempre é possível analisar o registo na sua totalidade pelo que a indexação é feita com base no título ou resumo. Os termos de indexação a usar podem, quanto à forma, ser: 1. Termos simples: substantivos/ locuções nominais - ex. ouro;
4
Anexo 5
2.Termos compostos: núcleo (sobrevive sem o modificador) + modificador (é distintivo, restringe o significado do núcleo, mas não o altera). Os termos compostos podem ter as seguintes formas: 2.1. forma adjetiva: substantivo + adjetivo – ex. Hospital Pediátrico; 2.2. forma prepositiva: núcleo + preposição + modificador – ex. História de Portugal; 2.3. forma conjuntiva: núcleo + conjunção + modificador – ex. Amor na poesia / Espanha e Portugal – Relações diplomáticas; 2.4. forma com recurso à vírgula: núcleo + vírgula + modificador – ex. Aritmética, ensino (a usar quando o modificador tem mais sentido que o núcleo (Ensino da Aritmética). Existem diferentes tipos de modificadores (aplicam-se a todos os termos compostos): - Temáticos – ex. Abandono dos estudos - Geográficos – ex. Ensino Básico, Moçambique - Cronológicos – ex. História de Portugal, 1974 - Formais – ex. Literatura Portuguesa, conferência 3. Termos com qualificadores: Núcleo (nome; nome + adjetivo; nome +preposição +adjetivo; nome + conjunção + adjetivo) + qualificador (altera o sentido do núcleo, faz parte do termo) – ex. Madeira (Ilha). Na constituição dos termos de indexação em linguagem verbal, deve optar-se preferencialmente pelas formas simples, apenas recorrendo às outras, caso as anteriores não sejam aplicáveis. A lista de termos do catálogo coletivo será revista periodicamente.
2.5. Cotação Após a classificação e catalogação dos documentos estes são cotados. A cotação é a fase do tratamento documental em que a cada documento é atribuído um código que permite a sua arrumação nas estantes. Desta forma, a posterior localização do documento por parte do utilizador torna-se mais fácil. No sentido de harmonizar procedimentos entre as bibliotecas que constituem a RBB, serão tidos em conta os seguintes:
as cotas são criadas a partir de um plano abreviado da CDU; a cota alfanumérica é formada pelos seguintes elementos: notação CDU (numérica) + componente alfabética (3 primeiras letras) do encabeçamento; a cada classe da tabela CDU corresponde uma cor diferente para mais fácil identificação e arrumação do documento5; a cota dos documentos deverá ser constituída considerando as seguintes opções: (i) Em geral: 1ª linha: notação CDU; 2ª linha: 3 primeiras letras do apelido do encabeçamento; 3ª linha: sigla da Biblioteca/Instituição; (ii) Nas obras anónimas ou com mais de três autores: 1ª linha: notação CDU; 2ª linha: 3 primeiras letras do título; 3ª linha: sigla da Biblioteca /Instituição; (iii) No caso das obras em coleções, que pela temática tratada interessa agrupar os títulos de modo a que fiquem juntos na estante, a componente alfabética da cota é formada pelas três primeiras letras da coleção; (iv) No caso do Material Não Livro (DVD, CD-Áudio, CD-ROM, VHS,…): 1ª linha: notação CDU; 2ª linha: 3 primeiras letras do título e o número de registo do documento para facilitar a sua localização em depósito; 3ª linha: sigla da Biblioteca/Instituição; (v) Os artigos definidos e indefinidos que aparecem no início dos títulos não são tidos em conta para o efeito de cota, usando-se as iniciais da palavra imediatamente a seguir; (vi) A cota é devidamente impressa (ou manuscrita) em etiqueta própria para esse fim e colada na lombada do documento, ao fundo, para permitir uma imediata visualização sem ser necessário retirar o documento da respetiva estante, possibilitando, também, uma mais fácil localização e arrumação. A cota também deve ser escrita, a lápis, na página de rosto. No material não livro são colocadas duas cotas: uma na caixa protetora (ou de acesso) e outra no documento, sem o danificar e de modo visível. O material acompanhante, tendo um registo próprio, terá também uma notação própria. Assim, a existência desse material deve dar origem a uma nota na página de rosto, indicadora do material que acompanha. 5
Anexo 5
2.6. Arrumação Em todas as bibliotecas da rede as estantes devem ter a indicação das grandes classes da CDU e, dentro delas, serão feitas as subdivisões que se considerem necessárias. A sinalização das estantes/prateleiras assume, neste sistema de arrumação, particular importância, atendendo ao facto de os documentos serem disponibilizados em livre acesso. A colocação do fundo documental nas estantes obedece ainda ao seguinte critério: de cima para baixo e da esquerda para a direita. Os documentos são arrumados com base na cota (utilizando a notação CDU), dispostos por assunto e, dentro deste, por ordem alfabética do apelido do autor. Na ausência de autor, os documentos são arrumados alfabeticamente pelo título, no princípio da respetiva classe; Por razões de segurança/prevenção do material não livro e, face à ausência de sistemas antifurto, deverá ser implementada como solução de recurso a estratégia de expor ao público, para livre manuseamento, os invólucros desses documentos, reservando-se os mesmos do acesso direto.
3. Difusão da informação Terminado o tratamento técnico documental é fundamental proceder à distribuição da informação aos utilizadores, reais ou potenciais, dando a conhecer o Fundo Documental e os novos documentos que o integram. A consulta no local, a circulação dos documentos na Escola/Instituição e a difusão no exterior (por empréstimo ou pela disponibilização de uma reprodução do documento pedido) constituem as principais formas de difusão. É importante dar a conhecer a existência de novos documentos através de exposições ou disponibilização permanente do catálogo atualizado, constituindo formas implícitas de difusão da informação. Algumas sugestões de difusão da informação: - Portal da RBB; - Expositores de novidades no interior das Bibliotecas;
- Expositores informativos; - Disponibilização de informação multimédia; - ….
4. Empréstimo Todos os documentos existentes nas bibliotecas escolares e biblioteca municipal da RBB, com exceção dos identificados com um autocolante de cor vermelha – os documentos considerados como obras de referência que só são passíveis de consulta local – podem ser objeto de empréstimo. O empréstimo pode revestir as seguintes modalidades: (i) O empréstimo domiciliário de qualquer documento; (ii) O empréstimo para apoio em sala de aula; (iii) O empréstimo ou uso local de documentos áudio, vídeo ou material informático; (iv) O empréstimo interbibliotecas (com regulamento próprio) De todos os documentos emprestados é elaborado um registo, usando para o efeito o software de gestão Porbase, ou utilizando processos manuais de registo, caso o serviço de empréstimo ainda não esteja automatizado. No empréstimo domiciliário o utilizador poderá usufruir das seguintes condições: Requisitar (i) 3 livros, por 15 dias, renováveis até 2 vezes; (ii) 2 DVD, por 3 dias, não sendo passíveis de renovação; (iii) 2 VHS, por 3 dias, não sendo passíveis de renovação; (iv) 2 CD áudio, por 3 dias, não sendo passíveis de renovação; (v) 2 CD-ROM, por 3 dias, não sendo passíveis de renovação; (vi) 2 DVD-ROM, por 3 dias, não sendo passíveis de renovação.
4.1. Casos Especiais i) Arquivo Distrital de Bragança (ADB)
Os livros custodiados pelo Arquivo Distrital de Bragança são sempre de consulta na sala de leitura da Instituição.
ii) Biblioteca Adriano Moreira (BAM) De acordo com o protocolo estabelecido entre o doador (Professor Adriano Moreira) e a Câmara Municipal de Bragança, o acervo documental não é passível de empréstimo domiciliário. É uma Biblioteca de livre acesso, contudo, a leitura é presencial.
iii) Fundação Os Nossos Livros (FONL) Ficará inteiramente proibida a leitura domiciliária, o empréstimo de espécies, as exposições fora da sede e a saída dos objetos pertenças da Fundação. " In Testamento de Artur Águedo de Oliveira, Bragança, 20 de Agosto de 1973.”
ANEXOS
xx
ANEXO I TIPO DE DOCUMENTOS
Fazem (ou poderão vir a fazer) parte da coleção das bibliotecas que constituem a RBB os seguintes documentos:
Monografias impressas . Livros – Publicação não periódica que constitui uma unidade bibliográfica.
Publicações Periódicas . Jornais e revistas - publicações impressas ou não impressas, publicadas periodicamente sem fim, à partida, determinado.
Material não-livro Conjunto de documentos em diferentes suportes, com uma estrutura bastante variável em função da sua natureza, objeto e conteúdo. Nesta designação incluem-se: . recursos eletrónicos – CD multimédia, DVD, Minidiscos, … . documentos on-line . documentos audiovisuais - cassetes VHS, diaporamas, ... . documentos visuais - cartazes, fotografias, mapas, bilhetes postais, acetatos, ... . documentos áudio - CD, cassetes áudio, discos em vinil, ... . objeto – jogos, construções e outro material manipulável.
Outros . Literatura cinzenta – documentos não publicados .Dossiês temáticos - incluindo folhetos, brochuras, recortes de imprensa e outro material avulso e efémero.
xxi
ANEXO II
xxii
ANEXO III
xxiii
ANEXO IV
FONTES DE INFORMAÇÃO
ZONA Título Menção de responsabilidade Edição
Zona específica de alguns tipos de documentos Publicação, distribuição, etc.
Descrição física Série (coleção) Notas ISBN – Nº Internacional Normalizado dos livros
xxiv
FONTES PRESCRITAS DE INFORMAÇÃO Página de rosto Página de rosto substituta Página de rosto Página de rosto substituta Colofão Páginas preliminares Não é usada na ISBD (M) Página de rosto Página de rosto substituta Colofão Páginas preliminares A própria publicação A própria publicação A própria publicação A própria publicação
Anexo V
FORMATO DE DESCRIÇÃO UNIMARC
xxv
MONOGRAFIAS Modelo de recolha de dados para o registo de Monografias. Dados gerais do processamento do bloco 100 foram omitidos). F – Facultativo / O – Obrigatório CAMPO UNIMARC
Facultativo (F) / Obrigatório (O)
ISBN
010
O
^a Nº do ISBN (com hífens)
DEPÓSITO LEGAL
021 F
^a Código do país ^b Nº atribuído pela agência bibliográfica nacional
O O
^a Língua do texto ^c Língua do documento original
DADOS BIBLIOGRÁFICOS
LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
101
SUBCAMPOS E DADOS BIBLIOGRÁFICOS
PAÍS DA PUBLICAÇÃO
102
O
^a País de publicação
TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
200
O O O O O
^a Título próprio ^d = Título paralelo ^e Complemento de título ^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade (autor principal) ^g Título e menção de responsabilidade – Outras menções de responsabilidade (autores secundários: tradutor, ilustrador, etc. ).
O
Observações
Caso não se consiga identificar o ISBN e exista depósito legal, o preenchimento torna-se obrigatório
EDIÇÃO
205
O
^a Nº da edição
Preenche-se sempre, mesmo quando se trata da 1ª edição.
PUBLICAÇÃO
210
O O O
^a Lugar da edição ou distribuição ^c Nome do editor ou distribuidor ^d Data de publicação ou distribuição
Quando não existem dados relativos à edição, mas apenas à impressão, os subcampos passam a ser: ^e; ^g; ^h, a seguir a [s.l., s.n.,s. d. e dentro de ( ).
DESCRIÇÃO FÍSICA (COLAÇÃO)
215
O O F O
^a Páginas ou volumes ^c Ilustrações ^d Dimensões ^e Material acompanhante
COLECÇÃO
225
O O
^a Título da coleção ^v Indicação do nº do volume
NOTAS GERAIS
300
O
^a Texto da nota
Para as notas gerias
NOTAS RELATIVAS AO TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
304
O
^a Título original
Caso se trate de uma tradução.
xxvi
NOTA RELATIVA À EDIÇÃO
305
F
^a Texto da nota
NOTA RELATIVA À BIBLIOGRAFIA
320
F
^a Texto da nota
NOTA DE CONTEÚDO
327
O
^a Texto da nota de conteúdo (repete-se o subcampo)
TÍTULO PARALELO
510
F F
^a Título paralelo (ponto de acesso) ^z Língua do título
OUTRAS VARIANTES DO TÍTULO
517
ASSUNTO
606
F
^a Variante do título
O
^a Nome comum usado como assunto – Elemento de entrada ^x Nome comum usado como assunto – Subdivisão de assunto ^y Nome comum usado como assunto – Subdivisão geográfica ^z Nome comum usado como assunto – Subdivisão cronológica
O F F CDU
675
O O O
AUTOR PRINCIPAL (INDIVIDUAL)
700
O O O
AUTOR PRINCIPAL (COLETIVIDADE)
710
O O O O O
^a Classificação Decimal Universal (CDU) – Notação ^v Classificação decimal Universal (CDU) – Edição; med – média) ^z Classificação decimal Universal (CDU) – Língua da edição
Edição (BN – Biblioteca Nacional; abr – abreviada; med – média) Código da língua. Ex: Por
^a Palavra de ordem ^b Subdivisão (ou nome da coletividade se entrou pelo nome da localidade) ^ d Número do grupo eventual ^ e Local do grupo eventual ^ f Data do grupo eventual
701/702
O O O
^a Apelido do autor ^b 1º Nome ^4 Código de função
AUTOR SECUNDÁRIO (COLETIVIDADE)
711/712
O
^a, ^b, ^ d, ^ e,^ f
966
O O O
^a N de registo ^c Nº de exemplares do título ^d Nº de volumes
xxvii
Outros pontos de acesso para títulos associados, por exemplo quando indicados no campo 327.
^a Apelido do autor – pessoa física (responsabilidade intelectual principal) ^b 1º Nome ^ f Datas
AUTOR SECUNDÁRIO (INDIVIDUAL)
CAMPO DE USO LOCAL (COTA)
Descrição de 2º nível (obras em vários volumes). Ex: ^a 1º v. Mitologias dos primitivos atuais, das Américas, etc. ^a 2º v. Mitologia germânica, eslava, báltica, etc.
São criados pontos de acesso para todas as menções de responsabilidade ditas secundárias indicadas ou omitidas no campo 200). Escolher sempre a forma invertida, seguida do código de função ^4. Cada nova edição dá origem a um novo registo com uma nova cota. Vários
O O
xxviii
^l Sigla (obrigatório) ^s Cota (obrigatório)
exemplares da mesma edição só dão a diferentes registos de exemplar. (O registo bibliográfico é só um, ou seja, cataloga-se um exemplar, preenchendo-se corretamente o campo 966, com indicação no ^c do nº de exemplares dessa obra existentes).
REGISTO VÍDEO Formato UNIMARC: campos e subcampos recomendados (dados gerais do processamento do bloco 100 foram omitidos). F – Facultativo / O – Obrigatório
DADOS BIBLIOGRÁFICOS
CAMPO UNIMARC
TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
200
PUBLICAÇÃO
DESCRIÇÃO (COLAÇÃO)
FÍSICA
F/O
SUBCAMPOS E DADOS BIBLIOGRÁFICOS
O O O O O O F
^a Título próprio
210
O O O
^a Lugar da edição ou distribuição ^c Nome do editor ou distribuidor ^d Data de publicação ou distribuição
215
O F O
^a 1 Cassete vídeo (VHS) (…min.,….seg.) ou 1 Disco ótico (DVD) (…min) ^c Color. (ou p.&b.),son.(ou mudo) ^e Material acompanhante
^a [Registo vídeo] ^d = Título paralelo ^e Complemento de título ^f Realizador/entidade promotora do filme ^g Argumento ^g Fotografia e/ou música
COLEÇÃO OU SÉRIE
225
O O
^a Título da coleção ^v Indicação do nº do volume
NOTAS GERAIS
300
F
NOTAS RELATIVAS A TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
304
^a Produção: País, ano da produção ^a Baseado na obra de … (se for o caso de adaptação de uma obra literária)
NOTA AOS RESPONSÁVEIS ARTÍSTICOS E TÉCNICOS
322
NOTA AO ELENCO
323
NOTA DE CONTEÚDO
327
xxix
F
^a Texto da nota
^a Texto da nota
F
^a Texto da nota
NOTAS
A designação genérica de material é obrigatória e coloca-se logo a seguir ao título próprio entre [ ]. O título principal é o título original, sendo a tradução do mesmo colocada como título paralelo. O principal responsável é sempre o realizador, sendo o elenco de atores transcrito na nota 323 e os restantes responsáveis na nota 322. O campo 205 (Edição) preenche-se sempre, mesmo tratando-se da 1ª edição.
Título original
São indicadas outras menções de responsabilidade, consideradas relevantes, quando não indicadas no campo 200, como por exemplo, guarda-roupa, cenário, efeitos especiais, etc. São destacados nomes de atores até ao limite de 5. Nota relativa ao resumo do filme; informação referente a Óscares; classificação do filme
NOTA RELATIVA AOS POTENCIAIS UTILIZADORES
333
O
^a Texto da nota
ASSUNTO
606
O
CDU
675
O
AUTOR PRINCIPAL (INDIVIDUAL)
700
O O
^a Elemento de entrada (drama, comédia, musical, etc. de acordo com os termos usados internamente para indexar os diferentes géneros de filmes) ^x Subdivisão d assunto ^a Notação (de acordo com a classificação baseada na CDU, adotada internamente para este tipo de documentos). ^a Apelido do autor ^b 1º Nome
710
O
^a, ^b, ^c ,^ d ^ e, ^ f
701
O O O
^a Apelido do autor ^b 1º Nome ^4 Código de função
711
O
^a, ^b, ^d, ^e,^ f
702
O O O
^a Apelido do autor ^b 1º Nome ^4 Código de função
AUTOR SECUNDÁRIO (COLETIVIDADE)
712
O
^a, ^b, ^d, ^e,^ f
CAMPO DE USO LOCAL
966
O F F O O
^a Nº de registo ^c Nº de exemplares do título ^d Nº de volumes ^l Sigla da instituição ^s Cota
O
AUTOR PRINCIPAL (COLETIVIDADE) COAUTOR (INDIVIDUAL)
COAUTOR (COLETIVIDADE) AUTOR SECUNDÁRIO (INDIVIDUAL)
xxx
quanto ao género: comédia, ficção, etc. Indicação da faixa etária mencionada na fonte de informação: Maiores de …
Podem ser criados pontos de acesso para 1 ou 2 coautores.
Cada nova edição dá origem a um novo registo com uma nova cota.
REGISTO ÁUDIO Formato UNIMARC: campos e subcampos recomendados (dados gerais do processamento do bloco 100 bem como os do campo 126/128, específicos para este tipo de documentos, foram omitidos) F – Facultativo / O – Obrigatório
DADOS BIBLIOGRÁFICOS
CAMPO UNIMARC
F/O
SUBCAMPOS E BIBLIOGRÁFICOS
DADOS
Nº DO EDITOR
071
O O
^a Número atribuído pelo editor ^b Fonte (editor que atribuiu o número)
LÍNGUA
101
O
^a Língua
PAÍS
102
O
^a País da publicação
TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
200
O O O O
^a Título próprio
PUBLICAÇÃO
210
O O O
^a Lugar da edição ou distribuição ^c Nome do editor ou distribuidor ^d Data de publicação ou distribuição
DESCRIÇÃO FÍSICA (COLAÇÃO)
215
O F
F
^a 1 disco ótico (CD) (…min.,….seg.) ^c Outras indicações físicas (stereo [DDD] ou mono) ^d Descrição física – duração (dispensável, uma vez que o formato é normalizado). ^e 1 folheto/libreto [18 p.]
O
^a Título próprio da coleção
F
COLEÇÃO xxxi
225
^a [Registo sonoro] ^d = Título paralelo ^e Complemento de título ^f 1ª menção de responsabilidade (intérprete solista, compositor, banda). ^g Outras menções de responsabilidade (orquestra, diretor de orquestra, produtor, etc.)
NOTAS
No que toca aos responsáveis intelectuais, pode-se aligeirar neste campo as menções de responsabilidade, sendo apenas indicados os nomes daqueles que assumem um papel relevante na criação da obra ou a nível da execução e interpretação e que aparecem destacados na fonte de informação. Assim, para os registos que têm mais de que um responsável, devem ser considerados apenas como outros responsáveis os a seguir mencionados e de acordo com a seguinte ordem: 1. Orquestra 2. Diretor de orquestra (música clássica) 3. Produtor com responsabilidade artística ou intelectual (pop rock) As restantes menções serão indicadas no campo notas: 323
^e - É indicado quando o CD é acompanhado de folheto ou libreto que justifica a sua descrição.
O
^v Indicação do nº do volume
NOTA RELATIVA AO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO
301
F
^a Texto da nota
É repetido o número do editor indicado no campo 071 para efeitos de visualização.
NOTA AOS RESPONSÁVEIS ARTÍSTICOS E TÉCNICOS
322
F
^a Texto da nota
São indicadas outras menções de responsabilidade, consideradas relevantes, quando não indicadas no campo 200, como por exemplo, o produtor técnico/artístico do CD.
NOTA AO ELENCO
323
F
^a Texto da nota
São indicadas outras menções de responsabilidade, consideradas relevantes, quando não indicadas no campo 200, como por exemplo, membros de uma banda cujo nome é apenas designado genericamente no campo 200,associados à respetiva função.
NOTA DE CONTEÚDO
327
O
^a Texto da nota (referência ao nº de músicas que o CD contém) ^a CD1 contém: referência ao nº de músicas que o CD contém (neste caso, a obra é constituída por mais que um CD, é preciso indicar o nº de músicas que cada CD contém)
Pode não justificar-se a descrição detalhada do conteúdo das músicas, à exceção de alguns casos de música clássica, em que o CD apresenta na contracapa a descrição das principais peças musicais que o constituem (entre 3 a 5)
F
ASSUNTO
606
O
O
O
CDU
675
O F F
AUTOR PRINCIPAL (INDIVIDUAL)
700
O O O
AUTOR PRINCIPAL (COLETIVIDADE)
710
COAUTOR (INDIVIDUAL)
701
COAUTOR (COLETIVIDADE) xxxii
^a Elemento de entrada (Pop rock, jazz, música clássica etc. de acordo com os termos usados internamente para indexar os diferentes géneros musicais) ^y Subdivisão geográfica (usado para distinguir Portugal no que respeita aos vários géneros musicais ^z Subdivisão cronológica (é usado na música clássica para indicação do período musical) ^a Notação (de acordo com a classificação baseada na CDU, adotada internamente para este tipo de documentos) ^v Edição (BN – Biblioteca Nacional; abr – abreviada; med – média) ^z Língua da edição (código da língua) ^a Apelido do autor intelectual principal) ^b 1º Nome ^ f Datas
(responsável
^a, ^b, ^c ,^ d ^ e, ^ f
O O O
^a Apelido do autor (corresponsável intelectual principal) ^b 1º nome ^4 Código de função
O
^a, ^b, ^d, ^e,^ f
711
São criados pontos e acesso para 1 ou 2 coautores.
AUTOR SECUNDÁRIO (INDIVIDUAL)
702
O O O
AUTOR SECUNDÁRIO (COLETIVIDADE)
712
O
CAMPO DE USO LOCAL
966
xxxiii
^a Apelido do autor intelectual secundário) ^b 1º Nome ^4 Código de função ^a, ^b, ^d, ^e, ^f
O F F O O
^a Nº de registo ^c Nº de exemplares do título ^d Nº de volumes ^l Sigla da instituição ^s Cota
(responsável
São criados pontos de acesso para todas as menções de responsabilidade ditas secundárias indicadas ou omitidas no campo 200 e 322.
RECURSOS ELETRÓNICOS Formato UNIMARC: campos e subcampos recomendados (dados gerais do processamento do bloco 100 foram omitidos F – Facultativo / O – Obrigatório
DADOS BIBLIOGRÁFICOS
CAMPO UNIMARC
F/O
ISBN
010
ISSN
011
O O
^a Número de existência ^a Número de existência
LÍNGUA
101
O
^a Língua de publicação
PAÍS
102
O
^a País de publicação
TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
200
O
^a Título próprio em português (exceto se apenas existir na língua original)
O F O O O
PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO
DESCRIÇÃO (COLAÇÃO)
FÍSICA
SUBCAMPOS E BIBLIOGRÁFICOS
DADOS
^a [Documento eletrónico] ^d = Título paralelo ^e Complemento de título ^f 1ª menção de responsabilidade (autores, programadores de ficheiros de computador…) ^g Outras menções de responsabilidade (autores secundários/editores literários…)
210
O O O
^a Lugar da edição ou distribuição ^c Nome do editor ou distribuidor ^d Data de publicação ou distribuição
215
O
^a Indicação específica da natureza do documento. (1 disco ótico ; CDROM ; DVD –ROM) ^e Material acompanhante (manuais do utilizador)
O
NOTAS
DESCRIÇÃO FÍSICA
230
O
^a Características do documento (dados, multimédia interativo…)
COLEÇÃO
225
O O
^a Título próprio da coleção ^v Indicação do nº do volume
NOTAS RELATIVA S A TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
304
O
^a Título retirado de …
No caso de não ter título, informar “título atribuído pelo catalogador”.
NOTA RELATIVA A PORMENORES TÉCNICOS
337
F
^a Requisitos do sistema
Informação referente aos requisitos mínimos do sistema operativo
NOTAS RELATIVAS À LOCALIZAÇÃO E ACESSO ELETRÓNICO
856
O /F*
^a URL
* Nota de preenchimento obrigatório para ficheiro de computador.
xxxiv
Obrigatório para documentos eletrónicos de acesso remoto.
ASSUNTO
606
CDU
AUTOR PRINCIPAL (INDIVIDUAL)
675
O O O
^a Elemento de entrada ^x Subdivisão de assunto ^a Notação (de acordo com a classificação baseada na CDU, adotada internamente para este tipo de documentos).
700
O
^a Apelido do autor (responsável intelectual principal) ^b 1º Nome ^ f Datas
O O AUTOR PRINCIPAL (COLETIVIDADE) COAUTOR (INDIVIDUAL)
COAUTOR (COLETIVIDADE) AUTOR SECUNDÁRIO (INDIVIDUAL)
AUTOR SECUNDÁRIO (COLETIVIDADE) CAMPO DE USO LOCAL
xxxv
710
O
^a, ^b, ^c, ^ d ^ e, ^ f
701
O O O
^a Apelido do autor (corresponsável intelectual secundário) ^b 1º Nome ^4 Código de função
O
^a, ^b, ^d, ^e,^ f
O O O
^a Apelido do autor ^b 1º nome ^4 código de função
O
^a, ^b, ^d, ^e,^ f
O F F O O
^a Nº de registo ^c Nº de exemplares do título ^d Nº de volumes ^l Sigla (obrigatório) ^s Cota (obrigatório)
São criados pontos e acesso para 1 ou 2 coautores.
711 702
712 966
São criados pontos de acesso para todas as menções de responsabilidade ditas secundárias anteriormente indicadas.
ANEXO VI
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO CDU
xxxvi
Classificação Decimal Universal por categorias e cores
0 1 2 3 5 6 7 8 9
Generalidades. Filosofia. Psicologia. Religião. Ciências Sociais. Ciências Puras. Ciências Aplicadas. Arte. Desporto. Língua. Literatura História. Geografia
Cinzento Lilás Azul celeste Rosa Verde Castanho Laranja Azul-escuro Amarelo
Cota
1 cm
Arial 12
94(469)
0,5 cm
HOR
1 cm
CMBGC
0,5 cm
Arial 10 itálico
Plano de Classificação Abreviado - C.D.U. das Bibliotecas Escolares da RBB Classe
Descrição
1.º Ciclo
2.º/3.º Ciclo
Classe 0 Generalidades 001 004 02 030 050 xxxvii
Generalidades (ciência do conhecimento em geral). Organização do trabalho individual. Informática. Computadores. Bibliotecas. Enciclopédias. Obras Gerais de Referência. Dicionários. Publicações Periódicas.
06 070 087.5
Instituições. Organismos científicos. Exposições. Museus. Jornais. Jornalismo. Imprensa. Publicações para crianças.
Classe 1 Filosofia. Psicologia 1 159.9 16 17
Filosofia. Psicologia. Lógica. Teoria do Conhecimento. Moral. Ética.
Classe 2 Religião. Teologia 2 21/26 27 29
Teoria. Filosofia e Natureza da Religião. Sistemas religiosos Religião Cristã. Cristianismo. Movimentos espirituais modernos (Ateísmo, Neopaganismo, Cientologia…)
Classe 3 Ciências Sociais 31 32 33 34 35 36 37 37.01 37.02 376 39 398
Estatística. Demografia. Sociologia. Política. Políticos. Escravatura. Economia. Ciências Económicas. Trabalho E.U. Direito. Direito Internacional. Direitos Humanos. Administração Pública. Assistência. Serviço Social. Consumo. Seguros. Educação. Ensino. Pedagogia. Fundamentos da educação Didática e metodologia. Ensino Especial Etnografia. Etnologia. Uso e Costumes. Vidas Sociais e Tradição Popular. Folclore. Tradição Popular. (contos e lendas; anedotas; sátiras e canções populares)
Classe 5 Matemática. Ciências Naturais 502/504 51 52 53 54 55 56 57 58 59
Natureza. Ciência Ambiental. Poluição. Matemática. Astronomia. Investigação Espacial. Física. Química. Geologia. Meteorologia. Paleontologia. Ciências Biológicas no Geral. Ecologia Biodiversidade. Antropologia. Botânica. Zoologia.
Classe 6 Ciências Aplicadas. Medicina. Tecnologia. xxxviii
61 611 612 612.3 613 614 615 616 62 63 641 65 657 66 67
Medicina. Ciências Médicas. Anatomia. Fisiologia. Alimentação. Digestão. Nutrição. Higiene no geral. Saúde e Higiene Pessoal. Educação Sexual. Saúde Pública. Prevenção de acidentes. Farmacologia. Toxicologia. Doenças. Engenharia. Tecnologia em Geral. Agricultura. Exploração Agrícola. Exploração da vida selvagem. Culinária. Gestão e organização da indústria, do Comércio e da Comunicação. Contabilidade. Tecnologia Química. Indústria e ofícios.
Classe 7 Arte. Recreação. Entretenimento. Desporto 7 71 72 73 730 74 745 75 77 78 79 791 792 796
Arte Geral. Planeamento regional, urbano e rural. Urbanismo. Paisagística. Arquitetura. Artes Plásticas. Escultura. Desenho. Design. Artes e ofícios aplicados. Artesanato. Pintura. Fotografia. Musica. Divertimentos. Espetáculos. Jogos. Desporto. Cinema. Filmes. Teatro. Desporto.
Classe 8 língua. Linguística. Literatura 80 81 811.111 811.111(038) 811.111’36 811.112.2 811.124 811.133.1 811.134.2 811.134.3 811.14’02 82 82(031) 82(038) 82(091) 82-1 82-2 82-3 82-31 xxxix
Linguística. Questões de linguística. Filologia. Linguística. Línguas. Língua inglesa. Dicionário de Inglês. Gramática de língua inglesa. Língua alemã. Latim. Língua francesa. Língua espanhola. Língua portuguesa. Grego clássico. Literatura em geral. Enciclopédia de literatura. Dicionário de literatura. História da literatura. Poesia. Drama Ficção. Prosa Narrativa. Romance.
82-34 82-4 82-6 82-93 82.0 821.1/8 821.111 821.112.2 821.131.1 821.133.1 821.134.2 821.134.3 821.134.3(6) 821.134.3(81) 821.14’02
Conto. Lenda Ensaio. Cartas. Literatura Infanto-juvenil. BD. Teoria, estudos e técnicas literárias. Literatura por países Literatura de língua inglesa Literatura de língua alemã Literatura de língua italiana Literatura de língua francesa Literatura de língua espanhola Literatura portuguesa. Literatura africana em língua portuguesa Literatura brasileira Literatura grega clássica
Classe 9 Geografia. Biografia. História. 902 908 91 911 913 929 94 94(3) 94(4) 94(469)
Pré-história. Antiguidades. Monografias. (usar auxiliares de lugar) Geografia. Exploração da terra e de países. Viagens. Geografia Física. Geografia Humana. Geografia regional. Biografias. História em geral. História do Mundo Antigo. História da Europa. História de Portugal.
xl