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3.4 Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

Foi criada na Reitoria a Comissão para Elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), desenvolvido junto à Comissão A3P da Reitoria. A partir da experiência nessa unidade, pretende-se ampliar a ação para os campi, por meio da CAS.

3.4 Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Além de valorizar o planejamento e a eficiência na utilização de recursos, as contratações públicas podem contribuir para a inserção da variável socioambiental e ampliação das práticas sustentáveis nas instituições. Com a promulgação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, as licitações públicas ganharam um importante norteador para licitações mais sustentáveis, que preconiza, entre seus objetivos:

I. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; [...] IV. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. (BRASIL, 2021.)

Atualmente, a licitação deve obedecer a uma sequência de atos administrativos, entre eles, a elaboração de estudo técnico preliminar que descreva a necessidade da contratação, de modo a caracterizar o interesse público e possibilitar a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. Conforme o artigo 18 da Lei nº 14.133, de 2021: “descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável” (BRASIL, 2021). A inclusão da possibilidade de utilização do critério do “melhor preço sustentável” em detrimento do “menor preço” contribuirá para uma mudança de cultura no processo de licitação sustentável.

De acordo com a Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), com a publicação do Decreto nº 10.024/2019, que tornou o desenvolvimento sustentável como princípio de licitação, uma maior atenção foi dedicada aos critérios e às práticas de sustentabilidade nos editais do IFRJ. A partir da publicação da Instrução Normativa nº 40/2020 do Ministério da Economia, que diz respeito ao estudo técnico preliminar (ETP), as áreas demandantes foram orientadas a avaliar “possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento”, ou justificar a ausência dessas informações. Além disso, busca-se utilizar certificações permitidas em legislações, que não restringem a competitividade, respeitando sempre as jurisprudências do Tribunal de Contas da União ou com exigência de justificativa da necessidade de certificações. Em maio de 2021, foi publicado o Manual de Compras Públicas Sustentáveis do IFRJ6, que apresenta aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais a serem considerados no planejamento anual de compras e na elaboração da licitação.

6. O manual está disponível em: https://portal.ifrj.edu.br/sites/default/files/IFRJ/PROAD/Documentos/manual_de_cps_-_2_edicao.pdf

Outras iniciativas têm sido realizadas pela CAS, junto às Comissões A3P, visando contribuir para uma maior eficiência das compras e contratações públicas, como a criação de um Grupo de Trabalho de licitações sustentáveis com integrantes das Comissões A3P. A primeira ação envolveu o convite de servidores do IFRJ que realizaram suas dissertações de mestrado relacionadas ao tema para apresentação dos seus trabalhos e reflexão conjunta a respeito do que seria viável para implantação no âmbito do IFRJ. A segunda proposta está voltada à criação de um banco de informações das áreas de atuação dos servidores que possam colaborar como referência técnica aos solicitantes visando à definição de melhores requisitos para a inclusão dos critérios de sustentabilidade nas licitações promovidas pelo Instituto.

Como fatores limitantes para uma melhor atuação do IFRJ nesse campo, foram apresentados pelos participantes da pesquisa, nos campi e na Reitoria: 1. Necessidade de capacitação dos servidores que atuam nos campi; 2. Necessidade de sensibilização dos servidores para compreenderem a importância da maior dedicação à inclusão dos critérios de sustentabilidade nas especificações dos editais; 3. Carência de monitoramento tanto dos critérios de sustentabilidade adotados nas licitações e nos contratos quanto do cumprimento das exigências definidas nos editais, por parte das empresas; 4. Falta de clareza nos instrumentos normativos.

Para a realização de licitações sustentáveis, deve-se seguir estas diretrizes: • Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observando-se a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos; • Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final dos rejeitos ambientalmente adequada; • Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; • Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; • Prioridade para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; • Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na produção de bens, na prestação de serviços e na realização de obras contratadas.

Além disso, sempre que possível, recomenda-se a inclusão dos seguintes critérios de sustentabilidade: • Preferência por produtos/serviços que causem menor impacto em recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; • Preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; • Consideração quanto ao uso de recursos naturais, como a água (Decreto nº 48.138, de 07/10/2003) e energia; • Preferência por gerar empregos preferencialmente com mão de obra local; • Preferência por produtos com maior vida útil e menor custo de manutenção;

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