Diagnóstico Socioambiental do IFRJ
Foi criada na Reitoria a Comissão para Elaboração do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), desenvolvido junto à Comissão A3P da Reitoria. A partir da experiência nessa unidade, pretende-se ampliar a ação para os campi, por meio da CAS.
3.4 Compras e Contratações Públicas Sustentáveis Além de valorizar o planejamento e a eficiência na utilização de recursos, as contratações públicas podem contribuir para a inserção da variável socioambiental e ampliação das práticas sustentáveis nas instituições. Com a promulgação da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, as licitações públicas ganharam um importante norteador para licitações mais sustentáveis, que preconiza, entre seus objetivos: I. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; [...] IV. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. (BRASIL, 2021.)
Atualmente, a licitação deve obedecer a uma sequência de atos administrativos, entre eles, a elaboração de estudo técnico preliminar que descreva a necessidade da contratação, de modo a caracterizar o interesse público e possibilitar a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação. Conforme o artigo 18 da Lei nº 14.133, de 2021: “descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável” (BRASIL, 2021). A inclusão da possibilidade de utilização do critério do “melhor preço sustentável” em detrimento do “menor preço” contribuirá para uma mudança de cultura no processo de licitação sustentável. De acordo com a Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), com a publicação do Decreto nº 10.024/2019, que tornou o desenvolvimento sustentável como princípio de licitação, uma maior atenção foi dedicada aos critérios e às práticas de sustentabilidade nos editais do IFRJ. A partir da publicação da Instrução Normativa nº 40/2020 do Ministério da Economia, que diz respeito ao estudo técnico preliminar (ETP), as áreas demandantes foram orientadas a avaliar “possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento”, ou justificar a ausência dessas informações. Além disso, busca-se utilizar certificações permitidas em legislações, que não restringem a competitividade, respeitando sempre as jurisprudências do Tribunal de Contas da União ou com exigência de justificativa da necessidade de certificações. Em maio de 2021, foi publicado o Manual de Compras Públicas Sustentáveis do IFRJ6, que apresenta aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais a serem considerados no planejamento anual de compras e na elaboração da licitação.
6. O manual está disponível em: https://portal.ifrj.edu.br/sites/default/files/IFRJ/PROAD/Documentos/manual_de_cps_-_2_edicao.pdf
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