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ASSOCIACテグ CEARENSE DOS ECONOMrARIOS APOSENTADOS
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ESTATUTO ACEA 2012
Rua Barテ」o de Aracati, 2135 - 1ツー andar 107/110 Joaquim Tテ。vora - CEP: 60115-082 - Fort/CE Fones: (85) 3224 860113877 1218 - Fax: 3877 1219 - Cel: 9953.4844 e-mail: acea@acea-ce.com.br - Site: www.acea-ce.com.br
3" Reforma ao Estatuto da Associação Cearense dos Economiàrios . Aposentados _ ACEA, inscrita no CNPJ sob n" 07.438.799/0001-41, por força da Assembleia Geral Extraordinária, realizada na sede da entidade no dia 18 de abril de 2012 que, mediante quorum legal aprovou 'a presente reforma do Estatuto, devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o N°. 2621, em data de 03 de Abril de 2003, no Cartório Moraes Corroa, cujos artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte redação:
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Associação Cearense dos Economiários Aposentados - ACEA 2' Cartório de RCjislrú
ESTATUTO CAPÍTULO
CI'Iil
da, Pessoas
Juridicas
CARTÓRIO MORAIS CORREIA MICROFILME N'
i () 926
1
OaOenomiuação Art.l? Associação Cearense dos Economiários Aposentados - ACEA, sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de patrimônio próprio e de autonomia administrativa e financeira, inscrita no CNPJ!MF sob nO 07.438.799/0001-41, fundada em 12 de dezembro de 1983, com sede própria e foro nesta cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Barão de Aracau, 2135 - \0 andar - salas t07/1 \0, Bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.115-082 e-rnail: acea@aÇQi!::ç!)~olll.1:1J;, fones: 85.3224.8601, 3877.1218, fax: 85.3877.1219,
reger-se-á pela legislação que lhe for aplicável e pelo presente Estatuto.
Art. 2° A natureza da ACEA, cuja duração é por prazo indeterminado,
não poderá ser
alterada nem ter suprimidos seus objetivos primordiais.
CAPíTlJLOn Dos Objetivos Sociais Art. 3° São objetivos da ACEA: I _congregar os economiários aposentados e pensionistas do Ceará, defendendo legítimos interesses, estimulando a união e a solidariedade entre eles; 1\ _ prestar aos sócios, os serviços, auxil ios e benefícios previstos neste Estatuto; \1\ _ coordenar
as questões
Econômica Federal, pertencentes IV _ promover reivindicações
de interesse
dos aposentados
e pensionistas
seus
da Caixa
ao quadro social da ACEA;
esclarecimentos
em tomo de seus problemas
e apoiar as legítimas
de seus associados;
V - representar, coletivamente, seus associados junto à CEF, à FUNCEF, à FEN ACEF, à I'REVHAB, lNSS e outras congêneres; . . VI _ rcp;·esentar ~cus associados, judicial e extrajudicialmente, nos termos Art.5°., mciso .XXI, da Constituição Federal; V \I _ incentivar a presença de associados em simpósios, congressos, reuniões c encontros relacionados com os seus interesses; VlII _ relacionar-se com ~utras entidades de movimento. associativo, como forma de esurnulo ao exerC1C10de cidadania de seus associados; ',~/ ~
medicina ocupacional e medicina preventiva. X _ promover cursos, encontros, palestras,
r.,.aprendizagem \~
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artística ou diversas c SOCiaiS.,ry
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sindical e social, ,
JX _ oferecer aos associados, diretamente ou através de sua Entidade Federativa, Jllano~ e seguros. de saúde, ?l,anos de pr~vidência privada complementar, seguros em geral,
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reuniões
recreativas
e culturais . "'..
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CAPÍTULOllI .•.
MICROFILME N'
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I LI - gozar das vantagens e benefícios . taxas especificas, quando for o caso;
2' Cartório óê Regislro Civi, das Pessoas Juridicas CAIHÔmO MORAIS CORREIA
Dos Associados
t O9 2 S
IV - frequentar
as
V _ apresentar
". dependências
sugestões,
proporcionados
pela ACE.A contribuindo com .. 2' Carti,,'o"' Il,",,'ro CI"II rl,- "'SS03"I'" J"nd'c"".' .v,1 VV ,~.,I •, "">'"
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CAHTÓRIO MORAIS CORREIA "lf'RtlCI' w: "" O C \'ri ''; \~. IL~·.t l~ j! ') GI U
1O
SOCiaiS;
reivindicações,
queixas e representações,
por escrito, aos
ArtAO O Quadro Social constituído por sócios das seguintes categorias: I _fundadores - composta por economiários aposentados e pensionistas que assinaram a lista de presença da primeira reunião do ora extinto Grupo de Aposentados e Pensionistas, realizada em l3 de maio de 1981, bem corno por aqueles que compareceram às reuniões
poderes sociais da ACEA; VI _ recorrer à Assembléia Geral, através da Diretoria Executiva, dentro do prazer de 10 (dez) dias, em caso de exclusão do Quadro Social; VIl - renunciar, por motivo justi ficado, ao desempenho de cargo eletivo ou não; VI.ll- propor admissão de novos sócios, de acordo com este Estatuto;
subseqüentes, até 120 (cento e vinte) dias após a referida data; \l _ efetivos ._ representada pelos economiários aposentados
participe de Ação Judicial por ela patrocinada,
e
IX _ solicitar exclusão do Quadro Social, desde que esteja quite com a ACEA e não e pensionistas
que se
filiarem à ACEA; !li _ beneméritos -- integrada por aqueles que, embora estranhos à categoria economiária, façam jus a esse título e por ec.onomiários ativos ou aposentados e pensionistas
X - solicitar c receber a Carteira Social da ACEA: Xl _ estimular, nas dependências da ACEA, debates que contribuam para um maior crescimento intelectual dos associados, principalmente nos temas que dizem respeito aos
que tenham prestado relevantes serviços e lou beneficies em prol da ACEA;
interesses diretos da categoria; XII - participar dos planos e seguros de saúde, planos de previdência complementar, seguros em geral, medicina ocupacional e medicina preventiva.
JV _ colaboradores
- formada por empregados
da Caixa Econômica
órgãos afins, que preencherem a proposta de admissão; V _ aspirantes _ os empregados em atividade da Caixa Econômica
Federal ou de
privada
Federal. inclusive
aqueles cedidos à outra empresa, entidade ou órgão da Administração Pública; VI _ egressos _ os ex.-empregados da Caixa Econômica Federal, que aderiram ou venham a aderir a Programas de Adesão à Demissão Voluntária - PADVs ou demitidos sem
Art. 6° São direitos dos SÓCIOS colaboradores, aspirantes, egressos, vinculados, agregados, convcniados e temporários inscritos no Quadro Social, aqueles inerentes aos sócios fundadores e efet.ivos, definidos nos incisos TV, X e XII do artigo anterior.
justa causa e que não estejam aposentados pela FUNCEF; Vil _ vinculados - os empregados da ACEA e de empresas coligadas; VlIl _ agregados _ grupo familiar (cônjuge, companheiro e filhos maiores) de associados fundadores, efetivos, aspirantes, pensionistas, egressos e vinculados, que venham
CAPÍTULO V
filiar-se à ACEA; IX _ conveniados - os empregados, Seguradora, l'ENAE, UNEl, PREVHAB,
Dos Deveres
ex-empregados e associados da HJNCEF, Caix.a APCEFs e entidades congêncrcs, que venham a
firmar convênios ou acordos com a ACEA; X _ temporários _ funcionários temporários ou estagiários da Caixa Federal, Caixa Seguradora, FUNCEF, FENAE, UNEI, PREVHAB, ACEA
Art. 7" São deveres dos sócios: I _ zelar pelo bom nome da ACEA, interessando-se
Econômica entidades
e
\lI - tratar com urhanidade os sócios e os empregados
congêneres, pelo período de duração do contrato. XI _ sócio remido - o aposentado com 80 anos de idade e 20 anos de contribuição para ACEA, através de solicitação será isento do pagamento da mensalidade. ~ I° Os novos aposentados e pensionistas serão incluídos no quadro de associados, com base em dados fornecidos pela FUNCEF e mediante assinatura de proposta de admissão. § 20 O cônjuge sobrevivente ou companheiro (a) de sócio efetivo falecido, desde que o requeira, será incluído no quadro social, em sua categoria própria, se estiver por ele indicado como seu dependente e, como tal, se haja verificada sua admissão no órgão de ])revidência
IV _ exercer, quando eleito, sem remuneração,
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necessários ao contato com o associado; V1II pagar, pontualmente, as contribuições
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telefone
e outros
ou taxas estatutárias,
dados
bem como os
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débitos contraídos com a ACEA;
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IX - comparecer às Assembléias Gerais. § 1° Os deveres acima não são extensivos aos Associados Beneméritos § 2° Os deveres acima são extensivos aos demai s associados, exceto o definido
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inciso JV deste artigo.
CArÍTlJLO VI
eletivo: de Assernbleia Geral, nos termos deste Ést~110'
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Da Responsabilidade Art. S. Os sócios não responderão,
/' - requerer a convocação
os respectivos
V - exibir, quando exigida, a Carteira Social;
Dos Direitos
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da ACEA;
com zelo e dedicação,
VI - zelar pela conservação dos bens ela ACEA; VII - comunicar à ACEA as mudanças de endereço,
A11.S" São direitos dos sócios fundadores e efetivos: [ _ participar de Assembeia Geral, votar e ser votado para o desempenb°:pl~
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dos seus objetivos
mandatos;
Social a que se ache vinculado. § 30 O exercício dos direitos dos sócios se concretiza após o cumprimento das formalidades necessárias à sua inscrição e o pagamento da primeira mensalidade, conform7"'\ estabelecido no art. 54 c § § 2° e 3° do mesmo artigo. L.À,· CAPÍTULO
pela consecução
e pugnando pelo seu constante fortalecimento e crescimento; ll- cumprir o presente Estatuto e as decisões dos Poderes Sociais;
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solidária ou subsidiariam ente, pc!<!s o. c.
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Art. 'J. Os sócios obrigam-se próprio bene!1cio.'
pelo pagamento
de quaisquer dividas contraídas em scu.. t Cartório de Registro Civr: das PéS503S Junulco5 CiI.rm)~IO MORAIS CORREI{\
Art. 10. Os sócios investidos de mandato, eletivo ou Ml6!{9gYp'6~d'~rã~ O,I&á2a ij ilimitadaqiente, pelos atos manifestamente contrários a este Estatuto e para os quais tenham contribuído, direta e indiretamente, respondendo, ainda, por todos os danos causados à ACEA. Are 11. A exclusão do Quadro Social não exonera o sócio quanto ao pagamento
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::.:;~~);'S:;';i.~..,".~.• Cl-y-rofWJ fIiORf\IS COii;'!fJA ... Art . 14. [o- competente para ,aplicar v ,. as penalidades:o . ;", ',q_o, "'E N" '-' I - a Diretoria Executiva ..- as de Censura e de Suspensão, com~ob'i!~l'Kg'~arao ro se 10 Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias; l1 - a Diretoria Executiva - a de Exclusão do Quadro Social, com recurso para a Assembléia Geral no prazo de 15 (quinze) dias, a ser convocada pelo CD. Art. 1.'\. Além das penalidades previstas no artigo anterior, os membros dos Poderes Sociais ficarão, também, sujeitos à perda do cargo eletivo, na hipótese de: 1- prática de atos atcntatórios à moral ou à boa conduta social; 11.- desidia ou improbidade administrativa, no cumprimento dos deveres inerentes ao s,
das
contribuições em atraso e das suas dívidas contraídas a qualquer título. Em tal caso, tanto as contribuições em atraso quanto as dívidas contraídas, serão consideradas vencidas, para todos os fins de direito, cabendo à ACEA promover a sua cobrança pelos meios amigàveis ou
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cargo; III - deixar de comparecer social do qual luz parte.
a 03 (três) sessões consecutivas
ou alternadas
do poder
judiciais, se assim o entender. 16. Os Diretores e Conselheiros serão punidos pelos seus respectivos colegiados, recurso para a Assernbeia Geral, no caso de perda de mandato, no prazo de 15
Art.
Art. J 2. É vedado ao associado o direito ao desligamento permanecer pendente de pagamento da ajuda ou beneficio financeiro, ACEA, mesmo que não vinculado a ressarcimento obrigatório.
cabendo
da ACEA, enquanto disponibilizados pela
(quinze) dias. ArL 17. A aplicação
de quaisquer
penalidades
será' precedida
da mais ampla defesa
assegurada ao interessado. CAPÍTULO
VII
Das Penalidades
CA ]'ÍTULO Dos Poderes
Are 13. Os sócios ficarão sujeitos às penalidades
de Censura Escrita, de Suspensão até
90 (noventa) dias e de Exclusão do Quadro Social, de acordo com a natureza, gravidade ou reincidência das faltas cometidas. § I o As penalidades serão aplicadas: I _ a de Censura, no caso de falta leve, que poderá ser transformada
em afastamento
Art.19. Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva exercerão seus mandatos sem ônus para li ACEA, cuja duração será de 2 (dois) anos. § ]O Os membros dos poderes sociais só poderão ser recleitos uma única vez para o mesmo cargo e, após esse período, tornam-se inelegiveis para outros cargos dentro do mesmo poder social, observada uma carência de 2 (dois) mandatos. § 2° Os mandatos referidos no caput deste artigo serão exercidos nos termos da Lei nO 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
dependências da ACEA: a) considera-se falta grave o descumprimento dos itens estabelecidos nos Capítulos V e VI do Estatuto, que atinjam moralmente a Associação, Conselheiros, Diretores e Associados, com exceção dos incisos vn e IX do Capítulo V; b) são ainda faltas graves as atitudes antissociais, que provoquem agressões verbais e fisicas, praticadas nas dependências da ACEA ou em eventos por ela promovidos. I UI - a pena de Exclusão do Quadro Social será aplicada ao sócio que, por espírito desagregador ou por falta cometida contra o patrimônio moral ou material da ACEAr., í. conStilUir-Se em elemento nocivo à Associação, bem como aquele que, sem motivo justo-> , " atrasar o pagamento de 6 (seis) mensalidades ou taxas consecutivas, sem prejuízo da o
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respectiva cobrança. de associado excluído poderá ser encaminhado, prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da exclusão, à Diretoria Executiva, que deliber
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CAPiTULO JX
I;
Da Assembléia Geral
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§ 2° O pedido de reintegração
depois de ouvido o Conselho Deliberativo. § 30 O associado reintegrado aos quadros da ACEA estará sujeito a definitiva, caso cometa qualquer falta prevista nos incisos I, li e 111,do § 1°, 1ÍOà)t.
Sociais
ArL 18. São 4 (quatro) os Poderes Sociais da ACEA: I - Assembléia Geral - AG; 11- Conselho Deliberativo - CD; 111- Conselho Fiscal- Cf'; IV - Diretoria Executiva - DE.
provisório da sede ou dependências da ACEA: a) compreende-se como falta leve o descumprimento das disposições estabelecidas nos Capítulos V e VI deste Estatuto, desde que não atinjam moralmente a Associação, os Conselheiros, Diretores e Associados, com exceção dos incisos VIl c IX do Capitulo V; b) são ainda faltas leves, as atitudes desrespeitosas praticadas nas dependências da ACEA e locais de reuniões e eventos onde a ACEA esteja participando institucionalmente. Jl _ de Suspensão, de até 90 (noventa) dias, no caso de falta grave ou no de reincidência de falta leve, importando, também, na proibição ao sócio de frequentar a sede ou
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ArL 20.
_~palrimônio;~_~
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A Assembléia
Geral
é o poder
soberano
da ACEA,
competindo-lh
privativamente: T - eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho fiscal e da r: Diretoria Executiva; 11 - alterar este Estatuto por proposta da Diretoria Executiva, com aquiescência Conselho Delibcrativo ou por iniciativa deste, observado o quorum previsto neste Estatuto; L II - resolver sobre a dissolução da ACEA, observadas as normas do a~.6L est Estatuto, assim como do Art.61 do Código Civil Brasileiro, quanto à dest~'na
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pela Diretoria Executiva
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IV - aprovar as contas da Associação, até o dia 31 de março dfl.~(lfll!"ME ~amtQd<l o balanço do exercício lindo, elaborado
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MORAiSCOR\'hI!\-
00 Conselho Deliberativo
V - autorizar a DE a alienar e onerar bens imóveis. § l~Para as decisões a que se referem os incisos I, 11 e V deste artigo, é exigida a deliberação pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, cujo quorurn será de 1/3 (um terço) dos associados, em primeira convocação e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com o mínimo de 10% (dez por cento) dos associados, sendo a delibcraçâo com o voto concorde de 90% (noventa por cento) dos presentes. § 2" Nos demais casos, a Assembleia Geral será aberta, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados ou, meia hora mais tarde, em segunda convocação com qualquer número e as matérias serão aprovadas pelo voto de metade mais um dos associados presentes. § 3° Na eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva serão observadas as disposições do Capítulo XIU deste Estatuto. § 4° As Eleições Gerais serão realizadas, bienalmente, na segunda quinzena do mês de novembro, devendo a Assernbeia Geral Eleitoral funcionar em sessão permanente, até esgotar
VI - apreciar e deliberar sobre propostas vantagens para os empregados da ACEA;
e pauta da reunião. Parágrafo único. O Edital será divulgado,
VI I ' convocar o Presidente da DE para as reuniões do Conselho, quando julgar necessário; VW- apreciar e deliberar a proposta da DE, objetivando a criação de departamentos; IX - examinar e julgar recursos às decisões da DE, relativas às penalidades previstas no Capítulo VII; X - convocar, em caso de vacância, os membros suplentes; XI, indicar os membros da Comissão Eleitoral.
com antecedência
mínima de 15 (quinze)
da ACEA.
Art. 22. A Assernblcia Geral Ordinária reunir-se-à: I - anualmente, até o mês de maio, para apreciação do balanço do exercício findo, elaborado pela Diretoria Executiva e analisado pelo Conselho Fiscal; Il- bienalmente, no mês de novembro, para instaurar o processo eleitoral, na forma do disposto no Capitulo Xlll. Art. 23. A Assembléia
Geral Extraordinária
reunir-se-à,
sempre que necessário,
Art 30. O extraordinariamente, Conselheiros.
por
decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo ou, ainda, a requerimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados.
Art. 25. Os associados que comparecerem à Assembleia Geral assinarão a lista de presenç.~, que .fará parte integrante da ata da ~eunião, subscrita pelos membros da mesa, na qual serao registrados os debates e as deliberações da Assembléia Geral. Art. 26. Em casos excepcionais, I:esgotar
a Ordem do Dia, objeto da sua convocação. Al1. 27. Compete
,
a Assembléia
ao Presidente
da Assembleia
Geral deverá permanecer
reunida, até(
trabalhos, proclamar as resoluções do plenário, vedando os pronunciamentos infringente este Estatuto e dirimir, com o voto de qualidade, o empate nas votações simbólicas Art. 28. Compete ao Secretário da Assembleia _" d()~~~n.tos
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rcunir-se-á. ordinariamente, uma vez por mês, em dias prefixados e, quando necessário, por convocação de seu Presidente ou da maioria dos
Do Conselho
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Ar! 32. O Conselho Fiscal - CF é o Poder Fiscalizador da gestão financeira da ACEA, composto por 6 (seis) membros, todos eleitos, sendo efetivos os 3 (três) mais votados e suplentes os 3 (três) que se seguirem em número de votos, competindo-lhe: /' -. I , I - eleger o Presidente e o Secretario em sua primeira reunião; L \.
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Fiscal
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Geral ler o Edital de Convoca~
pendentes de exame, assim como redigir, lavrar e ler a ata dos traba.lhos.
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CAJ'ÍTULO XI
. Geral dirigir e manter a ordem do
da DE quanto a salário, gratificações
Art. 31. As decisões do Conselho Deliberativo, registradas em Atas, serão tomadas em reuniões com a presença de metade mais um dos seus membros e por maioria simples dos presentes.
Art. 24. A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto, na hora constante do Edital de Convocação, observado o número de associados presentes, cabendo-lhe a indicação dos associados para presidir e secretariar a reunião, com a aprovação dos presentes.
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1O 2 6
Art. 21. A Assembleia Geral terá caráter Ordinário ou Extraordinário e só poderá deliberar sobre matéria constante do Edital de Convocação, que deverá indicar dia, hora, local
dias corridos, publicado no informativo
",,;\'t'
Cl,RTÓRl;) ~1'(iRAIS COHRE!A MICWnLME N' Q ::.J
Art. 29. O Conselho Deliberativo - CD, composto por 10 (dez) membros, sendo efetivos os 7 (sete) mais votados e suplentes os três seguintes em número de votos, todos eleitos em escrutínio secreto, é o Poder Supervisor e Orientador das atividades da ACEA, competindo-lhe: I - eleger, em sua primeira reunião, entre seus membros, por maioria simples, o Presidente, o Vicc-Presidente e o Secretário do CD. Em caso de empate, será eleito o membro que comprovar maior idade; H - autorizar a DE a contrair obrigações de quaisquer natureza, a contratar c a efetuar quaisquer aquisições que ultrapassem 90% (noventa por cento) da receita mensal após a dedução do valor referente às despesas fixas; Ill - autorizar a DE a alienar os bens móveis, assim como realizar reformas estruturais em imóveis; IV - zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto, interpretando-o e resolvendo os casos omissos; V - aprovar propostas de alteração do Estatuto a serem levadas à AG;
a Ordem do Dia.
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e aprovado pelo Conselho
Fiscal;
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r CartóI]o de R~Q;~iroCi\'i~das PeSS )3S jür;di!·~5
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II .- examinar os livros, os documentos contábeis, os balanceies mensais e os balanços
da ACEA, emitindo parecer conclusivo; 111 - informar, por escrito, à Diretoria Executiva, irregularidades encontradas e sugerir medidas saneadoras; "// IV - levar ao conhecimento do CD as eventuais falhas e irregularidades contábeis, (~~ não tenham sido corrigidas pela DE.
Parágrafo Único: São atribuições do: T -- Presidente do Conselho Fiscal -- convocar as reuniões [,--trabalhos e convocar os suplentes no caso de impedimento ou vaga;
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r\.:digir e lavrar, no livro próprio,
§ 2'" As decisões serão tomadas por maioria de votos c inseridas em Ata, lavrada Gil] livro próprio ou em sistema de folhas soltas, posteriormente encadernadas e divulgadas, a seu critério, ficando à disposição do quadro social para eventuais consultas,
(\~.;(í.~as e
pareceres, Art. 33, O CF, se necessário,
poderá recorrer aos serviços eventuais de profissionais
I\
r1Gl. •• ,c:no'C'Y'1 da P especialistas," escolhidos, de preferência, entre os associados, depois d9.'t\uvi 'J 'd . lJ(m\)~tt(Je ~l~fl"rrc I I S essoas iitl tcas
C,\RTORiO MORAiS CORREIA iVllcr-;oFIU,1E jlJO
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CAPÍTULoxn na Diretoria
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Art. 34, A Diretoria Executiva - DE é o Poder Colegiado gerenciador da ACEA e se compõe dos seguintes cargos: 1 - Presidente; Il - Vice- Presidente; '111 - Secretário Geral; I V - Diretor Social; V - Diretor de Administração e Patrimônio; VI - Diretor Financeiro; Vil - Vice-Diretor Financeiro; § 10 Com o desenvolvimento das atividades poderão ser criadas assessorias, sem ônus para a ACEA, exerci das, preferencialmente, por associados, mediante estudo prévio da
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para fins de
Art. 38, Em caso de vacância de cargo da Diretoria Executiva, exceto o de Presidente e o de Vice-Presidentc, o Conselho Deliberativo designará um dos seus membros para ocupá-lo, até a eleição seguinte, Art. 39, Compete ao Secretário Geral: 1 - substituir o Presidente, na falta do Vicc-Presidcnte; II - admitir sócios, de acordo com este Estatuto; llT - secretariar as sessões da DE; IV - dirigir a Secretaria em todas as atividades; V - assinar as carteiras sociais, as correspondências aos sócios e, por delegação, autoridades, os Diplomas dos Sócios Beneméritos, com o Presidente da ACEA. VI - ter, sob sua guarda, os Livros dos Poderes Sociais,
e vantagens
X.II - emitir aviso aos asso.ciados Oferece,ndo postulação de Ações Judiciais a,través advogado autorizado, assinando, como testemunha, os respectivos contratos; / xrn - instalar o Processo Eleitoral, § ]O A DE rcunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária e, em sessão elÚrao ê1in n ,
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Art. 37, Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no exerci CIO de suas funções, substitui-Io em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo, no caso de vacância do cargo,
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X - autenticar, com sua rubrica, o livro de Atas das Reuniões da Diretoria c outros de uso oficial da ACEA; XI - instituir a Comissão Eleitoral.
dos Poderes Sociais; n - convocar a Assembléia Geral; Ill - manter-se informada a respeito das questões de interesse dos aposentados e pensionistas, decidir as medidas que poderão ser tomadas e divulgá-las aos associados; IV - tomar conhecimento das sugestões dos associados e buscar solução para as suas reclamações, quando pertinentes; V - designar membro da DE ou associado para representá-Ia em eventos; VI - contratar e dispensar empregados e prestadores de serviços, para a execução das o valor dos salários, gratificações
Presid
IX - autorizar despesas previstas no orçamento e constituir mandatário, representação judicial e extrajudicial da ACEA, consultada a Diretoria;
Art. 35, Compete à Diretoria Executiva - DE: I - exercer a Administração da ACEA, fazendo cumprir este Estatuto e as resoluções
para os empregados da ACEA; VUI - fixar os valores das taxas de remuneração de benefícios e de outras atividades, submetendo-as à apreciação e aprovação do Conselho Delibcrativo; IX - dar orientações sobre escrituração e contabilidade, observando as normas oficiais; X - proporcionar oportunidade de lazer e congraçamento aos associados; Xl- movimentar as contas bancárias e outros fundos, sempre em conjunto, sendo, a) assinatura do Presidente com o Diretor Financeiro e, na ausência deste, com o ViceDiretor Financeiro; b) assinatura do Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência com o Diretor Financeiro e, na ausência deste, com o Vice-Diretor Financeiro, '.
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ornpete ao resi ente a f, a ACEA em Juizo ou fora dele'
a ACEA nas Assembleias Gerais da Fel!klJç18"'~Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal- FENACEF, bem como no Conselho Deliberativo da FENACEF e nas instituições que constam no inciso V do art. JO deste Estatuto, dando ampla divulgação ao quadro social, dos assuntos e decisões apresentadas, através de correspondência ou do "site" da ACEA; 111- convocar e abrir as Assembleias Gerais; I V - convocar e dirigir as reuniões da DE; V - coordenar as atividades dos Diretores; Vl - assinar escrituras e contratos com terceiros, quando autorizados, nos termos deste Estatuto; VII - comparecer, quando convocado, às reuniões do CD; VIll - manter, junto com o Diretor Financeiro, o controle de todas as despesas da Associação e, com ele, assinar balancetes, balanços e demonstrações financeiras;
necessidade, a ser submetido pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo. § 2° Os Diretores não são, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações da Associação que tiverem autorizado ou firmado, em virtude de ato regular de gestão, salvo se agirem com dolo, violação ela lei ou do Estatuto, quando responderão civil e penalmente pelos seus atos,
atividades da ACEA; VII - propor ao Conselho Dcliberativo
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Il - representar
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Executiva
36 C
I - representar
Art. 40, Compele ao Diretor Social
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Ji~J-0<\ÜJO/'
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J - p.lanejar e dirigir iniciativas de caráter social, ouvida, previamente, a Diretoria; II - receber e acomodar sócios, autondades, convidados e órgãos de publicidade nos eventos da ACEA; 11 I - providenciar, com a devida antecedência, assegurando assim seu pleno e desejado sucesso, concursos c iniciat.ivas semelhantes e opinar, após ouvir a Diretoria, sobre a participação da ACEA, quando o patrocínio for de outra entidade; IV - organizar e submeter à Diretoria, com a devida antecipação, as festividades programadas pela ACEA;
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ás
V - promover,
desde que haja aprovação
da Diretoria,
comemorações
aos dias
aposentado e do economiário, aos aniversários da ACEA, da cai,xa, e de tOdoS~~,.CiO~U como outros festejos ou datas que mereçam ser comemorados, ouvidas, previamfod, ,'j)ireIOria
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Executiva '"
Dr~~)
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V[ - elaborar programação
das festividades promovidas
peja ACEA.
Seção li Art. 41. Compete ao Diretor de Administração e Patrimônio: I - coordenar as atividades administrativas, compreendendo: "a) administração de Pessoal e Recurso Humanos; 'b) administração de Serviços Gerais.
11 - ter, sob sua guarda, invcntariados,
os bens móveis zelando pela sua conservação;
III - dirigir e fiscalizar os depósitos registrar as respectivas entradas e saídas;
Das Eleições
CARTÓRiO MORAISfQ{\fi~11h {) MICI\OfILMEN" U ::I Z.
e imóveis
de materiais,
da ACEA,
controlar
o serviço de compra e
representativos
de valores,
TI -ter, sob sua guarda, dinheiro, valores e documentos da Tesouraria; IU - manter permanente contato com o profissional de contabilidade,
afim de que os balancetes e balanços para a prestação de contas aos demais Poderes Sociais estejam sempre atualizados. Art. 43. Compete ao Vice-Diretor impedimentos.
Financeiro
substituir
O
Diretor Financeiro
nos seus
CAPÍTULO XIIJ Do Processo
Eleitoral
Seção 1
X - os
I - convocar por meio de Edital e dar ampla divulgação ao conjunto dos associados, sobre as eleições, fixar sua data e horário de votação, receber inscrições das chapas c ·-t'Ílpugnar candidaturas;
",f \(
11 - registrar as chapas, numerando-as documentação apresentada por cada chapa;
por ordem
de inscrição
e recebendo
a/, (
lU - dar ampla e antecipada divulgação aos associados, das chapas inscritas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após terminado o prazo para inscrições; IV - garantir, para participar de decisões, a presença de um representante indicado por cada chapa inscrita; V - confeccionar a lista de votantes, 30 (trinta) dias antes das eleições; VI - proceder à apuração do pleito;
VII - responsabilizar-se
fornecendo-a
1
,
:
JP \"\. \.
depositados
em urnas;
correspondência lacrada, que deverá conter a cédula eleitoral encaminhada pela Comissão Eleitoral, devidamente rubricada por seu Presidente e Secretário, sem rasuras e deverá ser recebida na ACEA até 24 (vinte e quatro horas) antes do início da Assernbleia Geral convocada para esse fim; XVII - serão consideradas nulas as cédulas que contiverem rasuras e ou mais de umz "~ado da chapa ou do nome de qualquer candidato; c-)
pela guarda e garantia das umas;
a equidade das chapas, em eventual utilização dos recursos da A locais de reunião, guarda de material, promoção de debates e ~);
r IX /' f'0/;fop'f
serão
L~-,
)
a cada chapa, no prazo mínimo de
vm - garantir (para divulgação,
votos
cada conselho; XI! - iniciada li votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes e, na cabine indevassável, após assinalar no retângulo próprio da cédula a chapa escolhida para a DE e o candidato ao CD e CF de sua preferência, deverá dobrá-Ia, depositando-a em seguida na urna colocada junto à mesa coletora;, XIIl - antes de depositar a cédula na uma, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à ~ sa e aos fiscais, para que .verifiquem, sem a tocar, se é li mesma que lhe foi entregue; . XIV - os eleitores cujos nomes não constem na lista de votantes votarão em separado, r: . ,.1. por meio de sobrecarta; XV - poderão votar, exclusivamente, os sócios fundadores c efetivos, cujas filiações tenham ocorrido até 30 (trinta) dias antes da eleição; XVI - os eleitores, residentes no interior e em outros Estados, votarão através de
Art. 44. A Comissão Eleitoral, de que trata o inciso XI do artJ6, será composta de, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos indicados pelo CD, devendo promover as atividades organizativas referentes às eleições, conforme abaixo, a partir de sua instalação:
/
6
Xl- o eleitor só poderá votar em uma só chapa para a DE e em um só candidato para
Da Comissão Eleitoral
J
10 9 2
Art. 45. As eleições, para a renovação do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, serão realizadas a cada 2 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de novembro, observadas as seguintes disposições: I - os candidatos serão registrados por meio de chapas, que conterão o nome de todos os concorrentes; IJ - o registro de chapas será efetuado na primeira quinzena de agosto do ano eleitoral, por meio de requerimento, em 3 (três) vias, assinado por qualquer um dos candidatos, endereçado ao Presidente da ACEA, o qual remeterá a primeira via à Comissão Eleitoral, devolverá a segunda via, protocolada, ao remetente e reterá, em seu poder, a terceira via; Ill - no requerimento de registro deverá constar o nome completo, o nome pelo qual é mais conhecido (facultativo) e assinatura de cada candidato; IV - os candidatos aos cargos de membros do CD e CF preencherão os formulários respectivos, através dos quais serão oficializados os pedidos de inscrição de suas candidaturas; , V - é proibida a acumulação de cargos nos Poderes Sociais da ACEA, sob pena de nulidade do registro da chapa; VI - é proibido ao candidato inscrever-se em mais de uma chapa, sendo nula de pleno direito a candidatura de quem assim proceder; VI [ - a desistência de qualquer chapa em concorrer ao pleito só poderá ser formulada, por escrito, até 72 (setenta e duas) horas antes das eleições e subscrita por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus componentes; VIII - a cédula única, contendo número e nome de todas as chapas registradas para a DE e candidatos ao CD e CF, deverá ser confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes; IX - a votação será realizada na sede da ACEA, em data e hora designadas pela Comissão Eleitoral;
devidamente
IV - organizar e manter em dia o tombamento dos bens móveis da ACEA, procedendo, anualmente a sua reavaliação; V - proceder a conservação e reparo dos bens móveis da associação, assim como ampliações e reforma dos bens imóveis, estas devidamente autorizadas pela DE. Art. 42. Compete ao Diretor Financeiro: I - assinar, com o Presidente, cheques e outros documentos cuja finalidade seja a movimentação de fundos;
2' Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicos C.,AlrfÓRiO MOBAIS CORREIA M!CHOFILME N'
2' Cartôrio de R~gistro Ci'lil das Pessoas Juridicas
dirimir dúvidas e resolver os casos omissos relativos às eleições.
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I" 2~Car!Ói!Odu ~ç~jslro Cil'i: das P(:5~oa5 ~uri~íius CARHJrllO MORAIS COm{m
Seção 111
MIGROFiLML W
Da ·'mpIIgnação
Si'l'ão V Q
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nr - estar
Art. 47. Os candidatos e/ou as chapas impugnados terão 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, após ser notificado, formalmente, pela Comissão Eleitoral. Eleitoral,
após
análise
e julgamento,
acatará
CAI)íTULO
ou não a ])0
e Financeiro
Art 53. Os recursos financeiros da ACEA provirão das seguintes fontes: de sócios;
Da Apuração, Proclamaç.ão dos Resultados e Posse dos Eleitos para a votação,
a Comissão
J - contribuições I[ - subvenções,
Eleitoral
[ - contadas as cédulas da Uma, a mesa apuradora verificará se o numero coincide com a lista de votantes e passará à apuração dos votos;
COIl1
a) para a Diretoria Executiva, a chapa que obtiver o maior número de votos válidos; b) para o Conselho Deliberativo, os 10 (dez) candidatos mais votados, observado que dispõe o art.29 deste Estatuto;
auxil ios legais, doações e de outras rendas eventuais.
Art. 54. Os associados fundadores e efetivos contribuirão, mensalmente, para a ACEA, de R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos), que será debitada em
a importância
Colha de pagamento c corrigida no mês de janeiro de cada ano, pelo mesmo índice utilizado pclaFUNCEF para correção dos benefícios dos aposentados e pensionistas.
II - finda a apuração, a comissão Eleitoral levará à Assembleia Geral Ordinária Eleitoral as informações, instruídas com os documentos do material eleitoral, sobre os resultados e esta última deverá declarar os eleitos, como segue:
d) em caso de empate, vencerá o candidato efetivo e, na seqüência, o que tiver maior idade.
RegimePatrlmoníal
XlV
Art. 52. O patrimônio da ACEA é constituído de bens móveis e imóveis, títulos e rendas, direitos e haveres, ações que possuir ou que lhes sejam doadas ou que venham a adquirir.
Seção IV
c) para o Conselho Fiscal, os 6 (seis) candidatos o art. 32 deste Estatuto;
n
em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único. Na hipótese da impugnação ter sido acatada pela Comissão Eleitoral, a chapa terá 03 (três) dias úteis para substituir O candidato.
Art. 49. Após o término do prazo estipulado procederá à apuração dos votos da seguinte maneira:
1O 2 6
MiG1Wm.ME N" 9 Art. 51. São condições de elegibilidade: I -ser o candidato associado fundador ou efetivo da ACEA, conforme os incisos I e do arr. 4°; Il - ter moral ilibada;
Ali. 46. A impugnação de chapas ou candidatos poderá ocorrer em até 05 (cinco) dias útclrypós a divulgação pela Comissão Eleitoral, com a devida argumentação da causa da irnpugnação, pelo associado da ACEA
Art, 48. A Comissão impugnação requerida.
2 Cartôrio do f~cqistro Civil das Pessoas Ju;idh~(js CARTLlRiO fli'ORAIS COW,EIA
Das Condições de Elegibilidade
0
§ 1 Nos meses de fevereiro e novembro de cada ano será recolhido 50% (cinqüenta por cento) do valor da contribuição mensal, relativo ao 13° salário. ~ 2° Os demais associados contribuirão, mensalmente, com o valor equivalente a 20% (vinte por cento) da mensalidade do associado fundador e efetivo; § 3° O pagamento da mensalidade dos associados referidos no § 2° será feito diretamente na secretaria da ACEA ou através de boleto bancário emitido pela Associação.
o
mais votados, observado O que dispõe que tiver o maior tempo como sócio
Art. 55. A Receita será ordinária e extraordinária. § 1 A receita ordinária será constituida de jóias, carteiras sociais, mensalidades, 0
§ 1° A impugnação do voto não implicará na impugnação da urna em que 11 ocorrência se verificar, nem a impugnação da urna importará na anulação da eleição, salvo se o numero de votos impugnados for igualou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas. § 2° Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, nem aproveitará seu responsável.
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§ 3° Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a Comissão Eleitoral, qualquer protesto referente à apuração.
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§ 4° Todo e qualquer questionamento por escrito à Comissão Eleitoral.
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§ 5° Os representantes
ao Processo
das chapas não constituirão atuarão como os Fiscais na contagem dos votos.
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Eleitoral deverá ser encaminhado Apuradora,
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Parágrafo único. A proclamação dos resultados ocorrerá na Assembleia Ordinária Eleitoral e a posse dos eleitos será dada pela Comissão Eleitoral, após o qu
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Art. 56. As Despesas serão classificadas
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e do Exercício
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financeiro
Art 59. Será levantado, mensalmente, o balancete de verificação, ~cOi~a, e a demonstração de Receita c Despesa
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Ali. 58. O orçamento obedecerá ao exercício econômico ao plano de contas, que coincidirão com o ano civil.
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em ordinárias e extraordinárias.
Art. 57. As receitas e despesas constarão do orçamento.
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a Comissão
Art. 50. A Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal, eleitos, serão empossados no primeiro dia útil do ano subseqüente ao dia da proclamação do resultado da eleição,
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emolumentos de atestados e certidões, publicidade em jornais ou revista que venham a circular em nome da ACEA e juros de qualquer natureza. §. 2° A receita extraordinária será constituída de contribuições especiais, subvenções, do nativos, doações, legados, comissões e rendas eventuais.
e a contabilidade
com t\5eny\ri~e -/ .. ./.l'
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Art. (ir;. O b:.Iiall":Oc a demonstração de resultados do exercício, acompanhados do relatório da Direloria Exeeutiva e do Parecer do Conselho Fiscal, aprovados pelo Conselho Dclibcrativo, aos associados.serão submetidos à homologação da Assembcía Geral Ordinária c divulgados
2' C~liólio de Registro Civit das Pessoas Juridicas
CARTllRIO MORAIS CORREIA MICROFILME N'
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CAI'rTUI,0
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Das Disposições Tmnsit<Írias Art. t,specialmente
Diretont Social Ilildctc de Oliveira Maia Profissão: Ecollomiária Aposentada
2' Cartório d~ Regislro Civil a,s Pessoas Juridi:as CARTÓRIO MORAiS COR/lEIA M/CROFiLME N' 1 O 9 2 6
RG: 0033564 S.lSP/AC CPF: 015.364.352-87 Rua Júnior Rocha, 415 - Parque Manibura CEI': 60.821-585
61. A ACEA só poderá ser extinta em. Asscmbeín Geral Extraordinária <onvocada para esse fim e por decisão de 2/3 de seus associados.
Parágrafo lÍnico. No caso de cxtiução, o valor patrimoniallíquido de seus haveres será rateado entre os associados fWldadores e efetivos, proporcionalmente ao tempo de vinculação efetiva, na data de sua cxtinção.
/«'-, Ali. 62. Os artigos que dizem respeito à composição dos Poderes vigerão a partir do próximo mandam e os demais aIiigos, constantes do Estatuto objem da presente reforma, entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Forra Icza-Ccara Estado Civil: Divorciada Nacionalidade: Brasileira
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lÀ~tlm~~m f[wmHOO MI~, 30. Ofido de Notas . no -
I I\V. Pe, Ántonio Tomas, Aldeob i Fortalm-CE - Iel: (85) 3304-94114
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IReconhe,;o por SEHELHANCA;l( s}fir~.( slde: 1[3xjqYej3]-SIGEFREDO CARVALHO nIOGEtlES ••
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Assinatura Fortaleza, 18 de Abril de 2012 QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA ('residcntc
Francisco Vagner Dantas Leite Profissão: Advogado RG: 14072- OAB/CE CPF: 054.429.2.1J_20
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RG: 219.542 - SrSI'-CE C1'F: OOJ.515.993-00
João Carlos Ferllundes de Miranda
ProJisSfío: Economiário Aposentado
CI~P: 60.
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, Diretor Financeiro Sigcfrcd« Carvalho Diógcnes Profissão: Economiltrio Aposentado
Rua Marti, o Rodrigucs, 1301 Apto 303-C Bairro de Fátima
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Ass natura
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RU: 150458 SSP/PH C1'F: 082.025.9 I 4-49
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I EKANIJELL MAGAL I~ES PINHEIRO-E. Autor • ! MARIA MARLY HOTA RIBEIRO - E. Autor. I ANT. ALEXANDREP. DE OLIVEIRA - E.Aut. I THIAGO FWIANDES ARAUJO ~L._,At.I,t. I FABRICIO I VAL
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DirdUn! de Adllliníslmçiío e I'l!trimônio Maria de Lourdes Prazcircs Profissão: EeollOlniária Aposentada no. 907.823 SSI'/PE CI'F: 0411.722.073-00 Rua Elizeu Oria, 2370 Casa 11 -. Alagadiço Novo
Us: 083 ,je 2013.
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