Cartilha

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Salve vidas

DENUNCIE

Saiba como TERRA ROXA - PR | 1° EDIÇÃO | 2015



Violência Doméstica DENUNCIE

Apresentação Esta cartilha foi elaborada pela equipe técnica responsável pelo Plano de Ação do ano de 2015 do Projeto: “Humanizando o Atendimento a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Doméstica”. Tendo sido o projeto, fruto do trabalho das enfermeiras Telma Tristão de Carmargo e Vanessa Betânia Marques de Palma no ano de 2011, habilitando, deste modo, o Município de Terra Roxa - PR a receber recursos do Ministério da Saúde a ser utilizado no combate a violência doméstica, haja vista o estado do Paraná ocupar o 3º lugar no Ranking nacional da violência. Sendo assim, União, Estado e Municípios devem somar esforços e por meio de ações multidisciplinares e intersetoriais, planejar, executar e avaliar ações de combate a violência, promoção da saúde e cultura da paz. O objetivo desta cartilha é oferecer informações relevantes sobre a temática abordada, aos profissionais de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esportes, ONGS, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Militar e população em geral. Ainda, contribuir nesta luta que deve ser diária, informando cada cidadão no reconhecimento de seu papel no enfrentamento da violência.

EXPEDIENTE Prefeitura Municipal de Terra Roxa - Gestão 2013/2016 Humanizando o Atendimento a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Doméstica Distribuição gratuita: 500 exemplares Coordenação, textos e fotos: Coordenação Técnica Projeto gráfico e diagramação: Deivison Fernando Biscliliari - ReativeDC Impressão: Gráfica Modelo TERRA ROXA - PR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 03 Humanizando o Atendimento a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Doméstica


Perguntas e respostas

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O que é violência?

Uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade. Em poucas palavras, a Violência é o abuso da força física ou poder.

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Quais os tipos de violência? [Física:

A violência

física é o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns, murros, estalos e agressões com diversos objetos e queimaduras. A violência física pode ser agravada quando o agressor está sob o efeito do álcool ou outras drogas, ou quando possui algum tipo de doença psiquiátrica.

[violência física]

[Sexual: Violência na qual o agressor

[sexual]

abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência física. A violência sexual

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acaba por englobar o medo, a vergonha e a culpa sentidos pela vítima, mesmo naquelas que acabam por denunciar o agressor, por essa razão, a ocorrência destes crimes tende a ser ocultada.

[Psicológica: A violência psicológica ou agressão emocional, tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada pela rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. É uma violência que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente provoca cicatrizes para toda a vida. Existem várias formas de violência psicológica, como a mobilização emocional da vítima para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância, ou como a agressão dissimulada, em que o agressor tenta fazer com que a vítima se sinta inferior, dependente e culpada. A atitude de oposição e aversão também é um caso de violência psicológica, em que o agressor toma certas atitudes com o intuito de provocar ou menosprezar a vítima. As ameaças de mortes também são um caso de violência psicológica.

[psicológica]

[Negligência:

[negligência]

Negligência é o ato de omissão do responsável pela criança/idoso/outra (pessoa dependente de outrem) em proporcionar as necessidades básicas, necessárias para a sua sobrevivência, TERRA ROXA - PR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05

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para o seu desenvolvimento. Os danos causados pela negligência podem ser permanentes e graves. Exemplos: Não efetuar a matrícula da criança na escola, não administrar os medicamentos do idoso e cuidados relativos a sua saúde, não atender as necessidades especiais da pessoa com deficiência.

[Patrimonial: A violência patrimonial envolve aquela mulher que deseja colocar as suas potencialidades a serviço do trabalho para contribuir com a família, mas seu companheiro, seu marido a impede. Ele destrói os seus documentos pessoais, a sua carteira de trabalho. É também quando as divergências se instalam na vida da família. Ao optar pela separação, a mulher faz a denúncia competente. Então, o companheiro destrói os seus bens, os bens que ambos adquiriram conjuntamente. Ou quando ele a coloca para fora do lar.

[patrimonial]

A casa é minha. Os filhos são seus. Então eu fico com a casa.’’

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[Sexting] Significado: SEXO + ENVIO DE MENSAGENS Compartilhar imagens de crianças e adolescentes em redes sociais é crime. (Pornografia infantil art. 241-A. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

A internet não guarda segredos Mantenha sua privacidade off-line

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NOTIFICAR É OBRIGATÓRIO Os profissionais de saúde devem obrigatoriamente preencher a notificação do SINAN que deverá ser encaminhada ao setor de Epidemiologia. Ainda, há o Serviço Social que também poderá realizar a notificação. (Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011)

Os professores devem encaminhar suspeita ou denúncia de violência contra criança e adolescente ao Conselho Tutelar. (Art. 70 - ECA)

Sou parceiro(a) na luta contra violência!

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Quem pode sofrer violência?

Qualquer ser humano, esta sujeito a vivenciar situações de violência, contudo, existem grupos populacionais mais vulneráveis, tais como: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, negros, indígena e homossexuais. Esta vulnerabilidade está relacionada a diversos fatores, podendo ter como fundamento o preconceito, machismo, racismo e homofobia que infelizmente ainda são presentes em nossa sociedade.

O que a violência causa nas vítimas? Resultam em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. Traz consequência às vezes irreversíveis a quem sofre. TERRA ROXA - PR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09 Humanizando o Atendimento a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Doméstica


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NÃO TENHA MEDO

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Porque devo denunciar? Toda violência deve ser denunciada aos órgãos competentes, assim o

agressor pode ser punido e a vítima receber o atendimento necessário. Muitas pessoas, por medo, receio ou por falta de informação decidem não denunciar, deste modo contribuem para que a violência jamais cesse e a vítima permaneça sofrendo, perdendo toda e quaisquer possibilidade de superar o ciclo da violência. Ditados populares como:

Em briga de marido a mulher ninguém mete a colher’’ apenas contribuem para uma cultura de silenciamento por parte da sociedade e profissionais. Não denunciar é tão grave quanto cometer uma violência. É um crime que recebe o nome de omissão. 10 TERRA ROXA - PR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Humanizando o Atendimento a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Doméstica


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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Deficiência, a denúncia é OBRIGATÓRIA, não opcional.

QUEBRE ESTA BARREIRA

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Como denunciar?

Disque 100 - Direitos Humanos Disque 180 - Violência Contra Mulher Disque 181 – Disque Denúncia TERRA ROXA - PR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11 Humanizando o Atendimento a Mulheres e Crianças Vítimas de Violência Doméstica


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Como denunciar? Delegacia de Polícia - Denúncia da vítima

Rua Francisco de Oliveira Macedo, 246. Fone: (44) 3645-1202 Celular: (44) 9710-1270

Conselho Tutelar - Violência contra Criança e Adolescente Rua Francisco Oliveira Macedo, 274. Fone: (44) 3645 1826 Celular: (44) 9955-1571

Secretaria Municipal de Assistência social Violência contra idoso ou pessoa com deficiência Rua Azauri Guedes, n ° 588 - Centro Telefone: (44) 3645-8420

Ministério Público Rua Governador Parigot de Souza, s/n. (Fórum) Fone: (44) 3645-1068

Secretaria de Saúde

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