DESENVOLVIMENTO E SEGURANÇA
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contribuindo também para o agravamento dessas situações (Rufanges et al., 2017). Algumas das empresas que conseguiram contratos com a UE no âmbito da segurança de fronteiras, nomeadamente para apoiar na contenção dos fluxos migratórios, estão entre as principais empresas de exportação de armamento (Akkerman, 2016; De Brabander, 2019). Estes factos só são possíveis porque a defesa é considerada matéria de soberania nacional, existindo portanto uma interpretação pouco restritiva da legislação europeia sobre controlo de armas, que na prática acaba por permitir o licenciamento da exportação de armas para destinos problemáticos e uma ausência de controlo sobre qual o destino final para utilização dessas armas e componentes (Besch e Oppenheim, 2019). Frequentemente, os Estados Membros ignoram os controlos comuns e tomam decisões sobre exportação de armamento devido a pressões comerciais ou políticas, o que não tem consequências práticas a nível europeu, porque a Posição Comum já referida é vinculativa, mas não tem qualquer mecanismo da UE que controle ou obrigue ao seu cumprimento. Na prática, os interesses da indústria de armamento e as prioridades comerciais são, assim, consideradas mais importantes do que o contributo desse comércio para o agravamento das condições de instabilidade e insegurança fora das fronteiras da UE, comprometendo igualmente a posição negocial da UE, os esforços diplomáticos de resolução pacífica dos conflitos, as outras ações/missões implementadas no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e, em última análise, os efeitos da ajuda ao desenvolvimento. Assim, alguns impactos das políticas poderão estar a ser contrários ao objetivo expresso da PCSD de “contribuir para a prevenção de conflitos e reforço da segurança internacional”, ou a prejudicar a aspiração de, no quadro da Agenda 2030, “promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas que estejam livres do medo e da violência”. 2.5. A PROCURA DE SINERGIAS: AS ABORDAGENS INTEGRADAS E O NEXO TRIPLO A definição e implementação de abordagens mais integradas, coordenadas e coerentes em situações de fragilidade, crise ou conflito é um desafio antigo e recorrente no âmbito da ação externa da UE. Na União Europeia, assistimos a um aumento de esforços para que existam, cada vez mais, entendimentos e visões estratégicas partilhadas, que se traduzam depois numa ação mais coerente e integrada. A transição da “Abordagem Abrangente” (definida em 2013) para uma “Abordagem Integrada” a crises e conflitos externos (no âmbito da Estratégia Global de 2016) traduziu-se, nos últimos anos, em várias reformas institucionais e na forma de trabalhar. No que respeita a mecanismos de trabalho conjunto, já é corrente existir “a preparação conjunta de comunicações sobre políticas, planos de ação e orientações estratégicas e operacionais por parte da Comissão Europeia e da Alta Representante sobre matérias de política externa comum; a realização de missões conjuntas a países terceiros; a programação conjunta com os Estados Membros; a utilização de forma mais sistemática de instrumentos de análise e alerta precoce (análises de risco, análises de contexto e de conflito) realizadas e partilhadas também com os Estados Membros e outros parceiros; melhorias no intercâmbio e gestão da informação no seio da UE, incluindo a racionalização e interligação de estruturas no âmbito da ajuda humanitária e proteção civil e de gestão de crises das instituições europeias e Estados Membros (no âmbito da resposta a emergências internas como externas)” (Ferreira, 2018).