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Marcos das Políticas: a nível Global, da União Europeia e Portugal 1948
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 3°. Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4°. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Artigo 5°. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 9°. Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 26°. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
1991
Criação do Departamento de Assuntos Humanitários, ONU
Foi criado para reforçar a resposta das Nações Unidas a emergências complexas e desastres naturais, tendo em 1998 sido transformado na OCHA (Office for the Coordination of Humanitarian Affairs), a qual coordena a ajuda humanitária global a pessoas afetadas por crises e conflitos.
1992
Portugal
Agenda para a Paz
Lançada pelo Secretário-geral da ONU Boutros Ghali, foi um marco importante para a definição dos instrumentos que permitiriam garantir a paz no mundo, incluindo (1) a Diplomacia Preventiva, cujo objetivo é evitar o surgimento de conflitos; (2) a Promoção da Paz, que busca acordos pacíficos entre as partes; (3) a Manutenção da Paz, que busca pôr em prática os acordos obtidos; (4) a Imposição da Paz, que considera medidas coercitivas e militares para restaurar a paz; e (5) a Construção ou consolidação da Paz, que fortalece as estruturas capazes de promover a paz, ligando este conceito à satisfação de necessidades humanas básicas, como saúde e educação, com vista a permitir o desenvolvimento da plenitude das capacidades humanas. Preconiza uma ligação às dimensões sociais, económicas e culturais da paz, da segurança e do desenvolvimento.
1992
União Europeia
Tratado de Maastricht
Estabelece pela primeira vez os fundamentos da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento na União Europeia e a necessidade dos “3C” – Coordenação, Coerência e Complementaridade – na ação externa.
1992
Global
Criação do Serviço Humanitário da Comunidade Europeia (ECHO)
Foi criado como órgão central de prestação e coordenação da ajuda humanitária europeia. Em 2004, o ECHO passou a constituir uma direção-geral (DG) no seio da Comissão Europeia. A partir de 2010, a proteção civil passou a fazer parte do seu mandato. Financia e implementa a ajuda humanitária da UE, intervindo através de mais de 200 parceiros, como as organizações não-governamentais; os fundos, programas e agências especializadas da ONU; a Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho; e as agências especializadas dos países da UE.