Estudo Desenvolvimento, Comércio e Finanças | Desigualdades e Incongruências

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Introdução A prossecução do desenvolvimento global, a nível económico, social e ambiental implica transformações importantes nos sistemas económicos e de governação global, de forma a torná-los mais justos e inclusivos. Nesse contexto, é essencial que as várias políticas setoriais – como é o caso da política comercial e de finanças públicas – respondam às necessidades e aspirações das pessoas a uma vida digna e tenham em consideração, igualmente, os impactos no desenvolvimento global em geral e nos países mais pobres, em particular. Essas interligações e impactos devem ser conhecidos e monitorizados, alimentando uma decisão política mais informada e contribuindo para (re)formular políticas e implementá-las da forma mais coerente e integrada. A Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD) é, assim, uma condição essencial para revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável e para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 20301. A CPD constitui ainda um compromisso político e uma obrigação legal na União Europeia e nos seus Estados Membros desde 1992, reforçado no Tratado de Lisboa (artigo 208.º)2 e reiterado em documentos estratégicos como o Consenso Europeu para o Desenvolvimento (2017)3. Nesse sentido, o comércio e as finanças foram definidos conjuntamente como uma das áreas prioritárias para avaliar e implementar a CPD pela União Europeia. Apesar de englobar questões muito diversas e complexas, difíceis de analisar conjuntamente – desde as práticas e regras comerciais, as desigualdades de rendimentos, o financiamento do desenvolvimento, ou a justiça fiscal – é indubitável que as políticas públicas nestas áreas são essenciais para a eficácia dos processos de desenvolvimento. Tendo em conta a última década para realização da Agenda 2030, torna-se particularmente importante perceber se são implementadas abordagens integradas e intersectoriais em que as necessidades dos mais pobres e vulneráveis são devidamente equacionadas, se os custos das incoerências são tidos em consideração na formulação e implementação das políticas comerciais e financeiras, e se, em suma, existe vontade política, mecanismos e meios adequados para implementar políticas mais consentâneas com o desenvolvimento global.

A CPD está incluída na Agenda como uma questão sistémica fundamental para revitalizar a parceria global para o desenvolvimento (ODS 17), sendo-lhe dedicada uma meta específica (meta 17.14).

1

Tratado de Maastricht, 1992, artigo 130u; Tratado de Lisboa, 2009, Artigo 208.º (sobre a Cooperação para o Desenvolvimento), n. º2: “O objetivo principal da política da União neste domínio é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza. Na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento”.

2

“Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento: O Nosso Mundo, a Nossa Dignidade, o Nosso Futuro”, 2017, capítulo 1.2., pontos 10 a 12, e capítulo 4.2, pontos 108 a 112. Disponível em https://bit.ly/328k7Tz.

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