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direitos humanos, incluindo direitos sociais e laborais (PE, 2020b e PE, 2020c). Por outro lado, é necessário assegurar que os acordos comerciais, particularmente os que englobam produtos, serviços e cadeias de valor agroalimentares, incluem disposições ambiciosas em matéria de sustentabilidade, de direitos sociais e laborais sólidos e disposições firmes em matéria de gestão responsável das cadeias de abastecimento, em consonância com os princípios e objetivos globais de desenvolvimento sustentável59. Por fim, é necessário salientar que a legislação europeia reconhece as obrigações de respeito pelos direitos humanos fora do espaço europeu, quer no quadro do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, quer pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o qual determinou que a obrigação de proteger e de disponibilizar o acesso a um recurso efetivo se aplica a atividades extraterritoriais e atividades internas (no espaço europeu) com impacto extraterritorial. Seria útil reforçar os meios de reparação e responsabilização por incumprimento nos instrumentos concretos, nomeadamente incluir mecanismos claros e simples de queixa e reclamação nas instâncias europeias, por parte de atores que se sintam lesados pelos acordos de cooperação, comerciais e de investimento, nos países em desenvolvimento, permitindo assim que as comunidades locais tenham mais informação e instrumentos de acesso à justiça e de proteção dos seus direitos. 2.3. OS DESEQUILÍBRIOS E INCOERÊNCIAS DOS APOIOS E FINANCIAMENTOS Em termos financeiros, calcula-se que a erradicação da fome no mundo, de acordo com uma das metas do ODS 2, implicará, até 2030, apenas 11 mil milhões de USD adicionais em despesa pública anual. Prevê-se que um investimento público desta ordem gerará, anualmente, 5 mil milhões de USD adicionais em investimento privado60. Este não é um valor difícil de mobilizar, como outras prioridades urgentes já o demonstraram, mas a maior dificuldade está em abordar as assimetrias no sistema agroalimentar mundial, e em redirecionar os modelos de apoio atuais. Atualmente, a curto-prazo, a mobilização de fundos e recursos não consegue corresponder ao enorme aumento das necessidades. As necessidades de financiamento para a segurança alimentar no contexto de apelos humanitários aumentaram de 5 mil milhões de USD, em 2015, para 9 mil milhões em 2020 (OCHA, 2020). O Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas operacionalizou, em 2020, a maior resposta humanitária da sua história, devido aos efeitos cumulativos da pandemia, dos conflitos, alterações climáticas e choques socioeconómicos no aumento da insegurança alimentar61. Na União Europeia, o peso da ajuda humanitária na ajuda ao desenvolvimento concedida pelas instituições europeias é cada vez maior e, dentro da ajuda humanitária, cerca de ¼ do orçamento é destinado a assistência alimentar de emergência.
Estas questões são abordadas no paper “Desenvolvimento, Comércio e Finanças”, fevereiro de 2021 (www.coerencia.pt).
59
Estes são os dados do estudo realizado pelo International Institute for Sustainable Development e pelo International Food Policy Research Institute, em 2016: Ending Hunger: What would it cost?, disponível em http://www.iisd.org/library/ending-hunger-what-would-it-cost
60
Em junho de 2020, o PAM lançou um apelo de 4,9 mil milhões de USD para os seis meses seguintes. Ver “World Food Programme to assist largest number of hungry people ever, as coronavirus devastates poor nations”, WFP News, 29.06.2020.
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