ÍNDICE 1. Enquadramento ................................................................................................ 4 2. Responsabilidades e Obrigações da AMOGEC........................................ 4
2.1. Na sua relação com o Fornecedor (EPAL) .............................. 4
2.2. Na sua relação com o Zelador de Chafariz ........................... 6
2.3. Na sua relação com os Utentes ................................................ 6
2.4. Direitos ............................................................................................. 6
2.5. Relatórios ......................................................................................... 7
3. Pagamentos ....................................................................................................... 9 Anexo I – Relatório de Funcionamento de Chafarizes ......................... 10 Anexo II – Modelo de Gestão Comunitária de Chafarizes ..................... 11 Anexo III - Contrato de Gestão de Chafarizes entre a EPAL-EP e as AMOGEC’S ................................................................................................ 14 Notas .................................................................................................................... 20
ÁGUA É VIDA! Esta máxima por vezes não reflecte a realidade da situação vivida em vários municípios da cidade de Luanda, particularmente das zonas peri urbanas, anteriormente designadas por musseques, onde o consumo de água é bastante reduzido, contrastando com os valores elevadíssimos que pagam para o acesso a água potável. Procurando atenuar esta situação, vários são os esforços engendrados pelo governo em parceria com Organizações Não Governamentais, para garantir que os serviços básicos essenciais cheguem à população, com destaque para o acesso a água potável a preços mínimos, evitando deste modo o surgimento de doenças hídricas, muito frequentes nestas localidades. O chafariz surge como um bem público e a comunidade deve participar na sua conservação e gestão visando atingir tais desígnios. Este processo exige alguma organização e envolvimento, abarcando o próprio morador, na condição de “Zelador”, as Administrações Locais por intermédio das comissões, associações de moradores e a EPAL, E.P. como concessionária do abastecimento de água na cidade de Luanda. O chafariz não deve ser visto como a solução definitiva para o acesso à água potável, mas como o veículo imediato, prático e financeiramente viável, enquanto se aguardam pelos estudos, projectos e investimentos para levar água canalizada às residências. Para atingir os objectivos que estão na origem do surgimento dos chafarizes, desenvolvem-se permanentemente modelos de gestão envolventes, sobretudo que incentivem à participação da comunidade beneficiária. A gestão comunitária permite múltiplas vantagens, destacando-se o controlo dos preços, a manutenção, a reparação, o contacto com os provedores dos serviços, enfim, define os direitos e deveres dos consumidores, demais participantes e, interage para que o serviço prestado espelhe o alcance das expectativas da comunidade. O projecto de Aprovisionamento e Uso de Água e Saneamento Residual no Município do Cazenga em particular, é uma amostra das actividades desenvolvidas por distintas Organizações Não Governamentais, financiadas pela União Europeia, que actuam no domínio da mobilização social, possibilitando o surgimento das Associações de Moradores para a Gestão de Chafarizes, designada AMOGEC, cuja constituição de jure, dignificará todos que ao longo de muitos anos se dedicaram a este trabalho. Os nossos agradecimentos! Dr. Ângelo Filipe Director Comercial EPAL, EP 03
1. ENQUADRAMENTO A edição do presente manual é promovida pelo Projecto de Assistência Técnica, Apoio Institucional e Capacitação das AMOGEC´s no âmbito do NMGCC, executado pelo IMVF, em parceria com a Administração Municipal do Cazenga – Comuna de Tala-Hady, contando com o financiamento da União Europeia (contrato DCI-NSA/2009/224-554). O manual de formação aprovado pela EPAL, EP, tem como objectivo assistir os elementos da direcção da AMOGEC´s na gestão diária dos chafarizes, sistematizando um conjunto de recomendações práticas, essenciais para garantir o bom funcionamento e operacionalidade dos mesmos. A relação da direcção com a EPAL (fornecedor), o zelador de chafariz e o utente final são apresentados com os respectivos direitos e obrigações, assim como incluídos os instrumentos que regulam esta relação de parceria, visando melhorar o fornecimento de água potável em Luanda.
2. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA AMOGEC
2.1. Na sua relação com o Fornecedor (EPAL) 1. A AMOGEC deve exigir à EPAL-EP o fornecimento de cartões pré-pagos em número suficiente para que os utentes dos chafarizes possam abastecer-se de água; 04
2. A AMOGEC deve inspeccionar a infra-estrutura do chafariz e alertar a EPAL-EP, o mais cedo possível, em caso de avarias ou anomalias relacionadas com: Interrupção de fornecimento de água; Fornecimento de água não medida; Violação do selo, fugas de água no contador ou quaisquer outras avarias; Qualidade de água. 3. A AMOGEC deve permitir aos técnicos da EPAL-EP o acesso ao contador e às instalações do fontanário para: Leitura do contador; Confirmação dos consumos; Inspecção das canalizações; Outras razões relacionadas com a distribuição de água aos utentes.
4. A AMOGEC deve colaborar com a EPAL-EP na identificação das necessidades de expansão da rede de chafarizes. 5. A AMOGEC deve informar a EPAL-EP sobre quaisquer fugas na rede de distribuição de água na área.
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6. A AMOGEC deve fazer um relatório semanal/quinzenal do funcionamento do chafariz e entregar à EPAL-EP (conforme modelo anexo). 2.2. Na sua relação com o Zelador de Chafariz 1. Eleger democraticamente os zeladores do Chafariz; 2. Seleccionar, formar e supervisionar o trabalho dos Zeladores de chafarizes de acordo com os procedimentos e obrigações previamente discutidos com a EPAL; 3. Registar todas as transacções relativas à gestão e manutenção dos chafarizes; 4. Exigir ao zelador os relatórios das vendas efectuadas. 2.3. Na sua relação com os Utentes 1. Verificar o funcionamento do chafariz diariamente, registando e resolvendo todas as reclamações dos utentes; 2. Propôr e implementar horários e normas de utilização do chafariz por parte da comunidade; 3. Assegurar que a água seja distribuída duma forma ordeira e justa; 4. Acompanhar o fornecimento de água aos munícipes dentro do período de funcionamento normal. 2.4. Direitos 1. Receber da EPAL-EP água em suficiente quantidade e qualidade para abastecer os utentes dos chafarizes; 2. Receber da EPAL-EP o número de cartões pré-pagos de água suficientes para conseguir responder à procura por parte da população;
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3. Ser remunerada mensalmente, mediante a apresentação do relatório semanal/quinzenal de funcionamento de chafarizes pela EPAL-EP. 2.5. Relatórios Semanalmente/quinzenalmente a AMOGEC deverá preencher correctamente o formulário que faz parte do anexo a este manual. O preenchimento deste formulário será feito com base no relatório diário que deve ser preenchido e entregue semanalmente à AMOGEC pelo Zelador do Chafariz. Assim, a AMOGEC deve certificar-se que o Zelador entende perfeitamente as suas obrigações e responsabilidades. Os valores relativos às leituras do contador servirão para fazer o cálculo relativo aos pagamentos a serem feitos pela EPAL à AMOGEC.
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2.5.1. Recomendações para o sucesso da implementação do NMGCC Assegurar que o Zelador compreendeu na íntegra como preencher o seu relatório semanal; Confirmar no final de cada semana de trabalho que o zelador entregou o seu relatório semanal e confirmar que os campos estão correctamente preenchidos; Entregar semanalmente/quinzenalmente o Relatório de Funcionamento de Chafarizes na Agência da EPAL-EP responsável pelo bairro em questão.
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3. PAGAMENTOS De acordo com o NMGCC de Luanda prevê-se que a AMOGEC seja remunerada pela EPAL-EP de acordo com o cálculo abaixo exemplificado: Valor fixo: i) Honorários dos zeladores (nº de zeladores X custo mês por zelador em Kwanzas); ii) Valor da leitura realizada ao Chafariz
Valores variáveis: i) de acordo com a leitura realizada no chafariz, a AMOGEC receberá 10 kwanzas por cada m3 de água vendida ii) Acerto correspondente à diferença entre os m3 abastecidos no chafariz e que serão ditados pelas leituras efectuadas pela EPAL e as leituras fornecidas pela Comissão de Moradores através dos relatórios semanais/quinzenais de chafariz.
Fórmula para cálculo de pagamento à AMOGEC pelo Fornecedor (valores utilizados a título de exemplo) Variáveis Unidade A) Honorários dos zeladores Zelador B) Incentivo ao acompanhamento m3 à Associação de Moradores (10kz por m M3). Considerando o total de m3 declarados pela Assoc. Moradores de tal como consta no relatório semanal C) Contestações (leituras da EPAL m3 constatam erros dos dados do relatório semanal, i.e. total de m3 que constam no relatório é inferior à contagem real): 1 m3 TOTAL (A+B-C)
nº 2 30
Custo Unitário 2 40
Total a Pagar 4,00 1.200,00
1
32
32
1.236,00
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Anexo I – Relatório de Funcionamento de Chafarizes
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Anexo II – Modelo de Gestão Comunitária de Chafarizes O que é? O Modelo de Gestão Comunitária de Chafarizes da EPAL-EP surge devido à necessidade de melhorar a qualidade de serviço quanto ao horário, à higiene e ao preço, bem como para assegurar a participação das comunidades na operação, manutenção e gestão dos chafarizes, garantindo, ao mesmo tempo, a sustentabilidade do serviço. O envolvimento e a participação activa das comunidades de utentes é um dos pontos-chave para o funcionamento do modelo de gestão.
Este modelo assenta num sistema pré-pago de venda de água, que consiste na venda de cartões que correspondem a 1 m3, com 50 divisões de 20l, que é normalmente a capacidade dos recipientes de transporte e armazenamento de água.
Ilustração de cartão pré-pago de consumo de água
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Esquema de Funcionamento A EPAL-EP é responsável pela distribuição dos cartões pré-pagos aos diversos pontos de venda, pela fiscalização da operação dos chafarizes; pela análise da qualidade de água; pela manutenção dos chafarizes; e pela formação das AMOGEC’s para a gestão dos chafarizes e capacitação dos Zeladores.
Os utentes compram os cartões nos pontos de venda e utilizam o chafariz consoante as normas estabelecidas, exigindo os seus direitos quanto ao bom atendimento pelo Zelador e têm o dever de manter a conservação do chafariz.
Utentes
Fig. 1 - Esquema de Funcionamento
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Função dos Principais Intervenientes O Zelador de Chafariz é o responsável pela operação do mesmo exigindo aos utentes a apresentação dos cartões pré-pagos válidos. O Zelador tem de registar a leitura do contador e os abastecimentos efectuados diariamente. O Zelador é também responsável por informar a AMOGEC sobre todas as avarias identificadas.
A AMOGEC é a entidade responsável pela gestão e monitorização do chafariz. Tem a função de recrutar e dar formação aos Zeladores de Chafarizes e fazer o registo diário da operação de cada chafariz e semanalmente/quinzenalmente cabe-lhe fazer um relatório à EPAL-EP sobre o funcionamento dos mesmos. A AMOGEC é o elo de ligação entre a comunidade e a EPAL-EP.
Por fim, a Administração Municipal / Comunal é responsável por legitimar, o modo de operação e as empresas ou AMOGEC’s responsáveis pelos chafarizes e apoiar na solução de eventuais conflitos.
A EPAL-EP passa a trabalhar em parceira com outros intervenientes na gestão de cada chafariz podendo intervir em caso de conflitos de modo a que a distribuição de àgua não seja interrompida. Cabe-lhe a fiscalização e a manutenção dos chafarizes.
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Anexo III – CONTRATO DE GESTÃO DE CHAFARIZES ENTRE A EPAL-EP E AS AMOGEC’S Considerando que para melhorar a gestão dos chafarizes, foi definido um esquema institucional entre o Governo Provincial de Luanda (GPL) e a Empresa Pública de Águas - EPAL-EP, Considerando que o esquema institucional estabelece que o fornecimento de água aos chafarizes deve ser gerido no quadro de um Contrato entre a EPAL-EP, na qualidade de fornecedor e as Associações de Moradores para a Gestão de Chafarizes dos bairros onde se encontram os chafarizes. Nestes termos, pelo presente instrumento, de um lado, A) A Empresa Pública de Águas, EPAL – EP, com sede na Rua Frederich Engles, n.º 3, Município das Ingombotas, Luanda. Neste acto representado pelo Director Comercial,…………………....……………. no uso de poderes delegados pelo órgão competente da Empresa, de ora em diante designada Fornecedor, E A Associação de Moradores para a Gestão de Chafarizes do Bairro............................, representada neste acto pelo seu Presidente,............................................................................., com poderes necessários e bastantes para o efeito, de ora em diante designada AMOGEC. É celebrado o presente Contrato de Gestão, que se rege pelos termos e condições definidos nas seguintes cláusulas:
Artigo I. (Definições) 1. Infra-estruturas do Chafariz: Significa a estrutura física incluindo tubagem, contadores e acessórios. 2. Manutenção: Significa todo o trabalho de manutenção até ao contador do chafariz, excepto o trabalho de substituição ou renovação. 3. Tarifa do Chafariz: Significa a tarifa aplicada pela EPAL-EP aos chafarizes por metro cúbico (m3) em conformidade com o Despacho conjunto n.º 105/04 de 4 de Maio, exarado pelos Ministros das Finanças e Energia e Águas. 4. Preço Final ao Consumidor: Significa o preço cobrado ao consumidor por cada mil Litros (m3) de água. 5. Limpeza: Significa varrer todo o espaço do fontanário e manter desobstruído o processo de drenagem do mesmo, bem como não permitir o transbordo da caixa de drenagem
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Artigo II. Objecto do Contrato O presente Contrato tem por objecto definir as condições de entrega nos chafarizes abaixo indicados por parte do Fornecedor à AMOGEC. CHAFARIZES Nº
Localização Município Comuna
Sector
Referência Qtº
Rua
Ramal
Coordenadas GPS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
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Artigo III. Duração do Contrato O presente Contrato tem a duração de 12 meses, renováveis por período igual se nenhuma das partes, antes de seu termo e com pré – aviso de (90) dias, não manifestar por escrito a vontade de não o renovar.
Artigo IV. Direitos da AMOGEC 1. Na sua relação com o Fornecedor a AMOGEC tem os seguintes direito: a) Receber do Fornecedor água em quantidade e qualidade suficiente para abastecer os utentes dos chafarizes; b) Receber do Fornecedor o n.º de cartões pré-pagos de água suficientes para conseguir responder à procura por parte da população; c) Ser remunerada mensalmente nos moldes definidos na tabela anexa ao presente Contrato;
Artigo V. Obrigações da AMOGEC 1. De igual modo na sua relação com o Fornecedor a AMOGEC deverá: a) Apresentar relatórios quinzenais do funcionamento do(s) chafariz(es) ao Fornecedor de acordo com o cálculo apresentado no quadro I: a1) Valor fixo: i) Honorários dos zeladores (nº de zeladores X custo mês por zelador em Kwanzas); ii) Valor da leitura realizada ao Chafariz; a2)Valores variáveis: i) De acordo com a leitura realizada ao chafariz, a AMOGEC receberá 10 kwanzas por cada m3 de água vendida ii) Em casos de discrepâncias, será feito o acerto correspondente à diferença entre os m3 abastecidos no chafariz e que serão ditados pelas leituras efectuadas pela Fornecedor e as leituras fornecidas pela AMOGEC através dos relatórios quinzenais do chafariz. iii) Em Casos de avaria do contador proceder-se-á da seguinte forma: • Se a avaria ocorrida não for informada ao Fornecedor a AMOGEC será remunerada numa base estimada de 400m.3 • Se avaria ocorrida for informada ao fornecedor e este não proceder a reparação num prazo de dez (10) dias úteis, a AMOGEC será remunerada numa base estimada de 1000 m3.
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b) Inspeccionar a infra – estrutura do chafariz e alertar ao Fornecedor o mais cedo possível, em caso de avarias ou anomalias relacionadas com: a. Interrupção de fornecimento de água; b. Ausência ou avaria do contador; c. Violação do selo, fugas de água no contador ou quaisquer outras avarias; d. Qualidade de água; c) Permitir aos técnicos ao serviço do Fornecedor o acesso ao contador e às instalações do fontanário para: a. Leitura do contador; b. Confirmação dos consumos; c. Inspecção das canalizações; d. Outras razões relacionadas com a distribuição de água aos utentes. d) Colaborar com o Fornecedor na identificação das necessidades de expansão da rede de chafarizes. e) Informar ao Fornecedor sobre quaisquer violações ou fugas na rede de distribuição de água da área; f) Proteger e conservar as infra-estruturas do(s) chafarizes.
2. Na sua relação com o Zelador de Chafariz a AMOGEC deve: a) Eleger os zeladores do Chafariz; b) Recrutar, formar e supervisionar o trabalho dos Zeladores de chafarizes de acordo com os procedimentos e obrigações previamente discutidos com o Fornecedor; c) Registar todas as transacções relativas à gestão e manutenção dos chafarizes; d) Exigir ao zelador os relatórios diários das vendas efectuadas;
3. Na sua relação com os Consumidores a AMOGEC deve: a) Verificar o funcionamento dos chafarizes diariamente, registando e resolvendo todas as reclamações dos consumidores; b) Propor e implementar horários e normas de utilização do chafariz por parte da comunidade; c) Assegurar que a água seja distribuída duma forma ordeira e justa; d) Acompanhar o Fornecimento de água aos munícipes dentro do período de funcionamento normal;
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Artigo VI. Obrigações do Fornecedor 1. O Fornecedor através da sua Direcção Comercial deve: a) Fornecer os cartões pré-pagos aos Pontos de Venda; b) Recolher as receitas da venda de cartões pré-pagos e realiza relatórios mensais para a Direcção da EPAL-EP; c) Remunerar a AMOGEC de acordo com as premissas enunciadas no artigo IV, alínea iii; d) Auxiliar a AMOGEC na capacitação dos Zeladores; e) Recolher os relatórios mensais da AMOGEC; f) Verificar aleatoriamente a operação dos chafarizes; g) Realizar as intervenções de manutenção solicitadas.
Artigo VII. Princípio da Onerosidade 1. O fornecimento da água nos chafarizes é efectuado mediante retribuição monetária, efectivada através da compra da AMOGEC de cartões pré- pagos. 2. Na ausência comprovada de cartões pré-pago a AMOGEC deverá fornecer excepcionalmente água à população gratuitamente.
Artigo VIII. Rescisão do contrato rescisão do contrato pode ser invocada: A 1. Pelo fornecedor, caso se verifique o incumprimento das alíneas enunciadas no artigo IV. 2. Pela AMOGEC, caso verifique o incumprimento das disposições do artigo V. Em caso de rescisão unilateral de uma das partes esta obriga-se a notificar por escrito a outra parte com um pré-aviso de no mínimo 15 dias úteis do momento da rescisão. O incumprimento desta notificação obrigará a parte lesada a convocar a Administração Comunal e a parte em causa para tentar encontrar uma solução por via de consenso.
Artigo IX. Alterações ao Contrato As condições referidas neste Contrato só poderão ser modificadas através de um acordo escrito entre as partes.
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Artigo X. Litígios e Resolução de Conflitos Os litígios resultantes da execução do presente contrato serão dirimidos pela Administração Comunal, se por via de consenso tal não for possível. No entanto, a decisão é recorrível para o tribunal municipal a que o bairro pertence.
Artigo XI. Entrada em vigor O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelas partes na presença de um funcionário municipal a que o bairro pertence.
Assinado: PELO FORNECEDOR: ...................................................................................................................... (DIRECTOR COMERCIAL)
Assinado: PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARA A GESTÃO DE CHAFARIZES: ...................................................................................................................... (PRESIDENTE)
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NOTAS
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Esta publicação foi produzida com o apoio da União Europeia. O seu conteúdo é da exclusiva responsabilidade do Instituto Marquês de Valle Flôr e não pode, em caso algum, ser tomado como a expressão das posições da União Europeia.