Licença de Operação

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo N°

02

32/00369/09 N°

LICENÇA DE OPERAÇÃO

32005185

Versão:

VALIDADE ATÉ : 30/03/2013

Data:

01

30/03/2010

Em Edifício Existente IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome

CNPJ

INSTITUTO NOVA ÁGORA DE CIDADANIA - INAC

05.862.741/0001-03

Logradouro

Cadastro na CETESB

RUA SERGIO RIBEIRO DA SILVA Número

Complemento

492-11676-2

Bairro

262

CEP

PORTAL D`OESTE

06266-190

Município

OSASCO

CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Sucatas não-metálicos diversos, reciclagem e/ou recuperação de Bacia Hidrográfica 2 - TIETÊ ALTO ZONA METROPOLITANA

UGRHI 6 - ALTO TIETÊ

Corpo Receptor RIO TIETÊ

Classe 4

Área ( metro quadrado) Terreno 5.017,02

Construída 42,00

Horário de Funcionamento (h) Início 06:00

às

Término 20:00

Atividade ao Ar Livre 2.176,50

Novos Equipamentos

Número de Funcionários Administração 2

Produção 6

Lavra(ha)

Licença de Instalação Data 29/10/2009

Número 32003511

A CETESB-Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 13.542, de 8 de maio de 2009, e Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações, concede a presente licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos relacionados em folha anexa; Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar sua eficiência; No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações; Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado; Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência; A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. USO DA CETESB SD N°

32018529

Tipos de Exigências Técnicas

Ar, Água, Solo, Ruído, Outros

EMITENTE OSASCO Esta licença de número 32005185 foi certificada por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca

Local:

ENTIDADE

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo N°

02

32/00369/09 N°

LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 30/03/2013

32005185

Versão: Data:

01

30/03/2010

Em Edifício Existente

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01.

Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento.

02.

Instalar adequado sistema de retenção de material particulado (poeira), provenientes das operações realizadas nas linhas de britagem (britadores,correias transportadoras, peneiras e calhas vibratórias), de forma a impedir a emissão de poluentes para atmosfera.

03.

O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral, deverão ser pavimentadas ou umectadas permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) fora dos limites de propriedade do empreendimento.

04.

Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial ou em via pública.

05.

Os efluentes líquidos deverão ser lançados em sistema público de esgotos, assim que o mesmo estiver disponível de acordo com o previsto no artigo 19 do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76, aprovado pelo Decreto n° 8.468/76, e suas alterações.

06.

Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos padrões estabelecidos pela norma NBR 10151 - "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolução Conama nº 01 de 08/03/90, retificada em 16/08/90.

07.

Os resíduos gerados no estabelecimento deverão ter destinação adequada atendendo ao artigo 51 do regulamento da Lei n° 997/76, aprovado pelo Decreto n° 8468/76, e suas alterações.

08.

A manutenção e a lavagem dos caminhões basculantes e do trator deverão ser realizadas fora da área de propriedade do empreendimento.

09.

O empreendimento esta licenciado para receber como matéria prima somente Entulho de Construção (Civil Diversos) Classe A, conforme definição constante na Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/02.

10.

Deverá ser executada a cobertura das áreas compreendidas como de deposição inicial do entulho a ser triado e do rejeito a ser destinado adequadamente. Prazo para a execução: 08 (oito) meses a contar da data de emissão desta Licença de Operação.

11.

Deverá ser executada a impermeabilização do solo nos locais compreendidos como deposição inicial do entulho a ser triado e também do rejeito gerado. Prazo para a execução: 08 (oito) meses a partir da emissão desta Licença de Operação.

OBSERVAÇÕES 01.

A presente licença é válida para a produção de 10.400 toneladas/ano de areia, bica corrida, base asfáltica e britra 1 - 2 - 3, utilizando os seguintes equipamentos: Unidade: Unidade 1 - Peneira vibratória (Qtde: 1) (5,00 cv) (4,40 kVA) - ALIMENTADOR (Qtde: 1) (4,00 cv) (3,82 kVA) - TRANSPORTADOR DE CORREIA (Qtde: 1) (3,00 cv) (2,64 kVA) - TRANSPORTADOR DE CORREIA (Qtde: 1) (2,00 cv) (1,76 kVA) - TRANSPORTADOR DE CORREIA (Qtde: 1) (5,00 cv) (4,40 kVA) - BRITADOR DE IMPACTO (Qtde: 1) (30,00 cv) (26,40 kVA) - SISTEMA ANTI - PÓ NEBULIZADOR (Qtde: 1) (3,00 cv) (2,64 kVA)

02.

Esta licença não desobriga o outorgado a requerer as aprovações municipais, para sua instalação e/ou edificação.

03.

Esta Licença de Operação tem a validade acima mencionada, devendo a sua renovação ser solicitada à CETESB com antecedência mínima de 120 ( cento e vinte ) dias da data de validade, nos termos do parágrafo 6°

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Processo N°

02

32/00369/09 N°

LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 30/03/2013

32005185

Versão: Data:

01

30/03/2010

Em Edifício Existente

do inciso III do art. 2° do Decreto Estadual n° 47.400 de 04 de dezembro de 2002. 04.

A constatação do não atendimento das exigências técnicas acima e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário implicará, automaticamente, no CANCELAMENTO da presente licença.

ENTIDADE

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