15 Ano IV • nº 15 • setembro de 2003
E D I TOR I A L
Uma dívida social
A
s questões afetas aos afro-descententes figuram ainda de forma quase invisível quando se trata de políticas públicas, apesar de o país ser uma das maiores nações negras do mundo. O orçamento federal espelha o esquecimento com esta imensa parcela, que corresponde à metade da população brasileira. A recente criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, pelo atual governo, não deixa de ser um sinal de que algo começa a mudar, mas certamente, para resgatar a enorme dívida social com os afro-descendentes, há um caminho longo a percorrer. Os negros estão entre os mais pobres, com menor escolaridade e condições de vida mais difíceis. As crianças pardas e negras são maioria nas Febens e no trabalho infantil. Não existem recursos específicos no orçamento, e para se conhecer os programas que contemplam os negros é preciso buscar aqueles voltados aos segmentos mais carentes e em situação de risco social. Falta, portanto, investimento para ações afirmativas e de combate à discriminação e ao racismo. Falta admitir a amplitude do problema para enfrentá-lo de maneira adequada. Para transformar a situação de desigualdade e exclusão social que atinge os negros, e que torna as crianças afro-descententes especialmente mais fragilizadas em relação às demais, é fundamental elaborar políticas públicas estruturantes e garantir recursos orçamentários para sua implementação. Só assim estaremos nos aproximando da garantia de direitos básicos e constitucionais, de forma integral e universal.
Publicação do Instituto de Estudos Socioeconômicos - Inesc
A desigualdade entre as raças Falar sobre direitos da criança e do adolescente, políticas públicas e igualdade entre as raças remetenos a uma frase da “Carta de uma menina escrava”, publicada no Caderno da Abong “Outros 500”: “Eu sou Dandara, que na língua afro-negra significa Liberdade”. Essa liberdade é a tradução de uma vida plena de direitos e, no Brasil, é preciso perguntar: criança negra é diferente de criança branca? A lei diz que não. Segundo a Constituição brasileira, todos são iguais perante a lei e “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5°, diz que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
Regivan Araújo - MNMMR