InfoARAP março2021

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Informativo Trimestral

Caro Leitor, Este é o primeiro InfoARAP de 2021 Neste trimestre fique por dentro do evento de socialização do relatório preliminar do diagnóstico da aplicação do CCP e do RJCA; Da participação da PCA no debate sobre Contratação Pública Eletrónica; Da alteração referente ao artigo 5º do CCP: E, acompanhe as estatísticas dos recursos interpostos na CRC e os procedimentos que foram lançados no portal da contratação pública.

Votos de boa leitura continuação de um bom Ano!

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março 2021

Índice Socialização do diagnóstico da aplicação do CCP e RJCA

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Participação da ARAP no debate sobre contratação pública eletrónica

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Alteração do Artigo 5º do CCP

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Recursos imterpostos na CRC

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Procedimentos lançados

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Diagnóstico da aplicação dos diplomas da contratação pública

Secretário de Estado para as Finanças

PCA da ARAP

Após 5 anos da vigência dos diplomas Código da Contratação Pública (CCP) e do Regime Jurídico dos Contratos Administrativos (RJCA), a ARAP, enquanto uma autoridade administrativa independente cuja missão é regular, supervisionar e resolver conflitos em matéria de contratação, decidiu realizar um estudo sobre a utilização desses instrumentos legais, através da contratação de um serviço de consultoria para o efeito. O evento de apresentação do resultado preliminar do referido diagnóstico aconteceu no dia 9 de março, no Salão de Banquetes da Assembleia Nacional e contou com a abertura do Secretário de Estado para as Finanças Gilberto Barros, que na ocasião frisou a importância do planeamento das aquisições, chamando atenção das Entidades Adjudicantes que é preciso planear para que se possa cumprir com as suas atividades. Segundo Barros o Sistema Nacional da Contratação Pública deve ser eficiente e, para isso, é preciso olhar tanto para o quadro legal como para o institucional. O governante chamou atenção para que os participantes do evento tenham um olhar crítico sobre a contratação pública. Frisando que é preciso analisar a abordagem dos processos de contratação pública, sem por em causa a transparência. Sobre o olhar para o quadro institucional aquele governante afirma que sem isso a reforma não terá o impacto esperado. “É preciso olhar para cada uma das entidades e questionar quantas pessoas especialistas nesta matéria?” Pontua o governante, para dizer que é preciso maior articulação entre as entidades que atuam na contratação pública. Na condução de procedimentos, em particular, nas especificações técnicas, chama atenção para a imporwww.arap.cv

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Diagnóstico da aplicação dos diplomas da contratação pública tância dos detalhes de questões necessárias e objetivas para a avaliação de propostas. Pois, sem isso, fica difícil uma contratação eficiente. E, havendo contratação pública ineficiente, haverá sempre utilização ineficiente do recurso público. O resultado preliminar deste diagnóstico, que já foi partilhado com os intervenientes diretos, será objeto de análise para inclusão das recoConsultores mendações da sessão presencial e elaborado o relatório final com as contribuições dos diversos intervenientes do Sistema Nacional da Contratação Pública. Refira-se que o Código da Contratação Pública-CCP e o Regime Jurídico dos contratos AdministrativosRJCA são os dois diplomas principais da contratação pública. Assim sendo, este diagnóstico é de extrema importância e servirá de base para que a ARAP possa entender a eficácia, ou não, das alterações trazidas nos diplomas por forma a melhorar a sua atuação enquanto regulador e propor melhores soluções ao Sistema Nacional da Contratação Pública. Refira-se que o diagnóstico do CCP e do RJCA foi financiado pelo Projeto Propalop.

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ARAP participa no debate sobre Contratação Pública Eletrónica

A PCA da ARAP, Samira Duarte participou num vídeo conferência de partilha de experiências sobre con-

tratação pública eletrónica. Diminuição de custos, qualidade da internet, usabilidade, igualdade de acesso, assinatura digital e proteção de dados foram alguns pontos abordados no evento que contou com partilhas de Angola, Cabo Verde e Moçambique. Conforme o Código da Contratação Pública-CCP, é objetivo do Estado de Cabo Verde implementar um sistema eletrónico de contratação pública, tendo em vista a tramitação dos procedimentos de formação dos contratos através de plataforma eletrónica. Angola se mostra mais adiantada no que toca a contratação pública eletrónica tendo inclusive os processos de alienações/leilões já tramitados eletronicamente. No que toca aos países de língua portuguesa, é de referir que o Brasil é o Palop que há mais tempo implementou o sistema de contratação pública eletrónica, tendo inclusive apoiado a implementação do mesmo

em Angola.

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Alterações ao CCP: Entidades Adjudicantes A Lei n° 109/IX/2020, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado alterou o artigo 5º do Código da Contratação Pública aprovada pela Lei n°88/VIII/2015, de 14 de ano que toca às entidades adjudicantes. Assim, o artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “ Artigo 5º Entidades adjudicantes 1. Para efeitos do presente Código, são entidades adjudicantes:

a) O Estado e os serviços da sua Administração Directa; b) As Autarquias Locais; c) Os institutos Públicos, seja qual for o grau de autonomia, incluindo as Fundações Públicas e as Entidades Reguladoras; d) As Empresas Públicas do sector empresarial estadual ou autárquico; e) As Associações Públicas, as Associações de Entidades Públicas, ou as Associações de Entidades Públicas e Privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades previstas neste artigo ou sujeitas ao seu controlo de gestão.

2. São ainda entidades adjudicantes, no que se refere à celebração de contratos de concessão de obras e de serviços públicos as respetivas concessionarias, sem prejuízo do disposto no número seguinte 3. Não são consideradas entidades adjudicantes as concessionárias que gozem de direitos especiais ou exclusivos atribuídos na sequencia de um procedimento de seleção concorrencial. 4. Com exceção das entidades previstas na alínea a) do número 1, as demais entidades adjudicantes devem aplicar as regras relativas às deligências administrativas prévias e as respeitantes às aprovações e autorizações exigidas no presente Código, com a devida adequação à sua estrutura organizacional e às regras de gestão a que estão sujeitas. 5. Sem prejuízo do disposto no número 3, à formação dos contratos pelas concessionárias aplicam-se os princípios gerais de contratação pública em especial, da concorrência, da imparcialidade, da igualdade, da economia e eficiência, da transparência, da legalidade, da proporcionalidade, da proteção do ambiente e da boa fé. 6. As concessionarias devem elaborar e enviar, anualmente um relatório com listagem dos contratos celebrados, descrevendo os procedimentos contratuais utilizados, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.”

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Recursos à CRC 1º trimestre Durante o primeiro trimestre, a Comissão de Resolução de Conflitos da ARAP -CRC recebeu um total de 4 (quatro) recursos. Destes, apenas 1 (um) foi considerado procedente, tendo a CRC solicitado a anulação do procedimento do Concurso Público, através da Deliberação de 8/05/2021, sendo que os restantes foram considerados improcedentes. A entidade mais recorrida foi a Infraestruturas de Cabo Verde (ICV) com 2 recursos. As Deliberações sobre os recursos interpostos podem ser consultadas no site da ARAP www.arap.cv

Portal da contratação pública 1º trimestre Durante o primeiro trimestre, foi acompanhado 15 (quinze) procedimentos lançados, sendo que destes apenas 3 (três) foram publicados no portal da contratação pública, conforme a imposição do artigo 24º do Código da Contratação Pública-CCP. O portal da contratação pública está disponível no endereço https://www.mf.gov.cv/web/ecompras e é de uso obrigatório para todas as Entidades 5 Adjudicantes. Nele as entidades devem publicar entre outros 3 as 3 previsões de aquisições através dos Planos Anuais 1 2 de Aquisições, os procedimentos através dos anúncios dos concursos, e ainda os contratos efetuados pelas entidades, através da ficha de contratos. Pode-se constatar que apenas 8 (oito) Entidades Adjudicantes publicaram os seus Planos Anuais de Aquisições–PAA. www.arap.cv

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Em imagens…

SOCIALIZAÇAO DIAGNOSTICO CCP E RJCA

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Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas Rua Neves Ferreira nº5 - Plateau – Praia Caixa Postal 787, Ilha de Santiago, Cabo Verde PBX.: (+238) 260 04 07 info@arap.gov.cv

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