Portaria n.º 311_2005 de 23 de Março - Novas normas para a entrega da Declaração de Remuneraçõ

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Novas normas para a entrega da Declaração de Remunerações, a partir de 1 de Maio de 2005 Portaria nº 311/2005, de 23 de Março

Na sequência da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, e numa óptica de modernização, tem vindo a desenvolver-se um sistema de informação único e nacional, assente na identificação das entidades relevantes para a segurança social, pessoas singulares e colectivas e que visa, entre outros objectivos, facilitar o cumprimento das obrigações contributivas e o pagamento atempado das prestações. Para cumprimento dos objectivos enunciados, assume crucial relevância a qualidade da informação das declarações de remunerações, a qual deve instituir-se, desde logo, a nível dos suportes disponíveis, dos quais a internet, por permitir uma interacção directa, fácil e segura, impõe-se como meio a privilegiar, em detrimento de outros suportes, nomeadamente a disquete, cuja utilização deve, sempre que possível, ser evitada. A nível da qualidade da informação, considerou-se, também, imprescindível estabelecer normas mais rigorosas para o preenchimento das declarações de remunerações e consequências do respectivo incumprimento. Assim, realça-se que, a partir de 1 de Maio de 2005, só serão aceites as declarações de remunerações, incluindo as de suporte papel, com todos os campos de informação correctamente preenchidos, nomeadamente : 1. Identificação do contribuinte, incluindo o número de identificação de segurança social e número de identificação fiscal; 2. Identificação de todos os trabalhadores, incluindo o número de identificação de segurança social e data de nascimento. Consequentemente, é obrigatória a substituição do ficheiro da declaração de remunerações em suporte informático, quando haja lugar a rejeição por incumprimento dos requisitos técnicos e/ou das regras de preenchimento estabelecidas. É também obrigatória a substituição da declaração de remunerações em suporte papel, por incumprimento das regras de preenchimento estabelecidas. A não substituição dentro do prazo legalmente estabelecido (5 dias) implica que, para todos os efeitos legais, a declaração de remunerações seja considerada como não entregue. Para facilitar o cumprimento do referido no nº 2, isto é, para obter o número de identificação de segurança social de trabalhadores não inscritos na segurança social, antes da sua inclusão na declaração de remunerações do mês em que iniciem a actividade, devem as entidades empregadoras, juntamente com a comunicação daquele início, enviar o(s) documento (s) de identificação dos mesmos trabalhadores. A qualidade da informação da Segurança Social depende do rigor da informação prestada.

Instituto da Segurança Social, I.P. www.seg-social.pt


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