Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 2011 Nº 48
O Ministério de Música [na Igreja Batista] «Que negócio é esse de Ministério de Música?" Esse é o título de um artigo que escrevi e que foi publicado em O Jornal Batista de 15/11/98, do qual destaco o seguinte: "Qualquer igreja pode ter um ministério de música? É claro que sim, desde que a igreja tenha a visão dos benefícios da atuação desse ministério, enxergue espiritual e materialmente o seu alcance e assuma o compromisso investir nele, sustentando um obreiro para ministrá-lo.» Na verdade, o ministério de música sempre existe na vida de uma igreja pois ele é o conjunto de todas as suas atividades musicais. O que pode acontecer é ele não estar organizado, não tendo uma pessoa vocacionada e preparada para coordenar as suas atividades, atuando como ministro (a) de música. Mais precisamente, esse ministério abrange tanto as atividades de culto representadas por canto congregacional, execução de instrumentos, regência, canto coral, canto solístico e outros, como as atividades de educação musical, preparando pessoas para atuarem na área da música. Ministério de música é, enfim, tudo que se acha envolvido com a música sacra, a música que se canta na igreja. A figura do (a) ministro (a) de música ainda é muito nova nas igrejas batistas do Brasil. Nos Estados Unidos essa nomenclatura surgiu no início do século XX mas só veio a se popularizar por volta de 1945-1950 (Jubilate, p. 62). Chamamos de ministro (a) de música, aquele (a) obreiro (a) vocacionado (a), formado (a) como bacharel em música sacra por uma de nossas instituições teológicas e consagrado (a) por uma igreja para servir nessa área de atividades.