Cartilha sobre terceirização, eficiência nas relações de trabalho

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Eficiência nas Relações de Trabalho

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TERCEIRIZAÇÃO: REALIDADE QUE VEIO PARA FICAR NO BRASIL E NO MUNDO

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ão se trata mais de ser contra ou a favor da terceirização. É hora de lidar com uma realidade mundial inexorável: a terceirização está aí e veio para ficar. Isto nos coloca diante da advertência do jurista francês George Ripert: “Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga, ignorando o direito”.

No Brasil de hoje, governo e setor privado fazem uso de serviços terceirizados. Ministérios, tribunais, prefeituras, legislativos, pequenas e grandes empresas dos mais diversos setores – agropecuária, telecomunicações, mineração, turismo, transportes, indústria, finanças, saúde e até estatais, como a Petrobrás – todos recorrem à terceirização, que é empregada em larga escala, tanto em serviços de vigilância, como em setores de alta tecnologia e grande complexidade. A despeito disso, a ausência de uma lei disciplinando os serviços terceirizados abre brecha para que direitos trabalhistas consagrados no país sejam ignorados. Na certeza de que o vazio legal traz insegurança jurídica e falta de competitividade ao setor produtivo, prejudicando todos os envolvidos, as confederações nacionais trabalham para regulamentar a terceirização. As Confederações da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Indústria (CNI), do Sistema Financeiro (CNF), do Transporte (CNT), da Saúde (CNS) e das Seguradoras (CNSeg), além da Organização das


Cooperativas Brasileiras (OCB), apoiam o Projeto de Lei 4330/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, porque é necessário e urgente colocar o país na legalidade. As entidades estão convencidas de que a proposta não exclui nem reduz direitos trabalhistas, nem tampouco precariza as condições de trabalho. A regulamentação do setor atende a patrões e empregados. Grandes empresas e entidades precisam de especialistas. Estes, por sua vez, não querem ser vinculados a uma única empresa, com carteira assinada e contratos de exclusividade, porque dão consultoria a vários clientes. As Confederações entendem que um governo ou uma lei não podem fazer escolhas pelas empresas, nem pelos trabalhadores, determinando que tipo de serviço terceirizado pode ser contratado. O papel do poder público é fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. A forma de contratação deve ser escolha do empresário, respeitando os direitos dos trabalhadores. As entidades confiam que o Congresso Nacional vai colocar o Brasil em linha com a modernidade produtiva, aprovando uma lei eficiente e clara para regular a contratação de serviços especializados. O Brasil não sobrevive sem a terceirização.

A TERCEIRIZAÇÃO NO MUNDO A terceirização é um fenômeno comum no mundo todo, tanto no contexto de empresas do setor privado, como no âmbito da Administração Pública. Fora do Brasil, o termo mais utilizado para o fenômeno é ‘outsourcing’, que pode ser traduzido como ‘fornecimento vindo de fora’. Esse termo coloca o foco na origem de um determinado bem ou serviço, chamando a atenção à escolha entre produção própria ou fornecimento externo. Nos Estados Unidos, a terceirização é amplamente permitida, ficando a cargo das empresas a decisão do que terceirizar. Também no mesmo sentido, o México permite a terceirização ampla, exigindo apenas a especialização da atividade. A terceirização é um incentivo à inovação, pois possibilita, antes de tudo, uma atualização tecnológica permanente. Quando se recorre à mão de obra e a equipamentos de setores altamente especializados, tem-se a certeza de que será possível encontrar, ali, o que de melhor e mais novo há disponível no mercado.


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TERCEIRIZAÇÃO É PERMITIDA?

HÁ LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA?

BÉLGICA DINAMARCA NORUEGA FRANÇA ALEMANHA GRÃ-BRETANHA SUÍCA MÉXICO

Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim

Decreto de 28/11/1969 Lei n° 114/1970 Lei n° 83/1971 Lei de 1972 Sem regulamentação Sem regulamentação Sem regulamentação

ESTADOS UNIDOS

Sim

Sem restrições. Empresas decidem o que terceirizar.

Regulamentação aprovada no âmbito da reforma trabalhista (2012).

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A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS AOS TERCEIRIZADOS

No Brasil, existem algumas poucas leis específicas que tocam superficialmente no tema terceirização e uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. A Súmula, que trata do tema de forma geral e é amplamente utilizada pela jurisprudência, não soluciona a questão da abrangência da terceirização. Cria o impasse entre atividade meio (na qual seria possível terceirizar) e atividade fim (na qual não seria possível terceirizar), contrariando inclusive o que algumas leis específicas dispõem (como, por exemplo, a Lei n.º 8.987/1995 – lei das concessões).

O PL 4330 protege o trabalhador, assegurando aos empregados da empresa contratada condições adequadas para preservar a qualidade do ambiente de trabalho. Entre outras proteções, estabelece que, quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências da contratante ou em local por ela designado as mesmas condições de:

É imprescindível uma regulamentação clara sobre terceirização, fenômeno que emprega parcela significativa da população economicamente ativa no país e que faz parte fundamental da cadeia produtiva.

a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

Pesquisa realizada pela CNI nas empresas industriais mostra que 90% das empresas que terceirizam verificam se a contratada cumpre com os encargos trabalhistas e 86% verificam se a contratada cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.

b) utilização dos serviços de transporte; c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; d) treinamento adequado, quando a atividade exigir; e e) condições de segurança, higiene e salubridade aos empregados da contratada, enquanto estes estiverem a serviço da contratante, em suas dependências ou em local por ela designado. As empresas contratantes terão mais responsabilidades na relação de emprego, com a criação de novas obrigações, visando sempre a proteção e segurança do trabalhador: a) a exigência de prestação de garantia correspondente a 4%

do valor do contrato, limitada a 50% do valor equivalente a um mês de faturamento do contrato, para assegurar o cumprimento dos direitos previdenciários e trabalhistas dos trabalhadores terceirizados; b) a obrigatoriedade de fiscalização, pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato; c) exigência de prestação de garantia para o pagamento das verbas trabalhistas por meio de caução em dinheiro, segurogarantia, ou fiança bancária ou, ainda, a substituição dessas pela retenção mensal de 6% do valor da fatura. O montante será depositado em conta específica em nome da contratada, vinculada e bloqueada, que somente pode ser movimentada por ordem da contratante; d) garantia de melhores condições de trabalho para os empregados terceirizados; e) O projeto define claramente a exigência de que a empresa seja especializada e possua qualificação técnica para a prestação dos serviços; f) permissão de contratação por produtor rural pessoa física, o que beneficia a produção no setor rural.


O projeto fortalece a representação sindical dos trabalhadores ao estabelecer novas prerrogativas. O texto proposto no projeto de lei determina que as empresas contratantes da terceirização ficam obrigadas a comunicar aos sindicatos a ocorrência de acidentes de trabalho, bem como terão que informar sobre subcontratações feitas pela empresa contratada.

“Não se pode negar, com efeito, a urgência de um marco regulatório claro e completo da terceirização em nosso país, quer para a administração pública, quer para a iniciativa privada”. (Ministro João Oreste Dalazen na abertura de audiência pública que aconteceu na sede do TST, em 2011, para discutir a terceirização no Brasil)

“Todos sofrem as consequências da total ausência de normatização no campo dos serviços terceirizados: os trabalhadores, porque vítimas das fraudes por parte de prestadoras de serviço inidôneas; as prestadoras idôneas de serviços, pelas consequências à imagem negativa da sua atividade e, ainda, pela concorrência predatória; as tomadoras de serviços de boa-fé, pela indefinição e insegurança jurídicas; e, por fim, o próprio Estado, vítima não só como tomador de serviços, mas, também, como arrecadador do que lhe é devido por contribuições fiscais e previdenciárias. Some-se a isso a questão grave relativa à saúde e à segurança na prestação de serviços terceirizados”. (Vantuil Abdala; ex-Ministro do TST)


A terceirização de certas atividades é uma necessidade: o Ministro João Batista Brito Pereira entendeu que a terceirização de certas atividades é uma necessidade nos tempos de crescente competitividade e que “o direito não pode ignorar essa realidade nem a ela ser hostil”. (TST; RR-85900-67.2006.5.15.0043 - 5a. Turma)

Todos sofrem pela ausência de uma norma: Vantuil Abdala, ex-Ministro do TST, enfatizou que a ausência de norma legal traz consequências negativas para todos: trabalhadores, prestadores de serviços idôneos e para o próprio Estado. (Rev. TST, Brasília, vol. 74, no 4, out/dez 2008)

“Os setores teriam forte perda de competitividade se não pudessem terceirizar, notadamente Gráfica, Edição e impressão; Equipamentos de Transporte; Máquinas e Materiais Elétricos; Vestuário; Produtos de Metal; Farmacêuticos; Couros e Calçados; Papel e Celulose; Álcool; Metalurgia Básica; Bebidas; Material Eletrônico e de Comunicação; Refino de Petróleo; Equipamentos Hospitalares e de Precisão; Minerais não metálicos; Química; Industrias Extrativas; Plástico; Alimentos; Borracha; Móveis; Têxteis; Limpeza e Perfumaria; Madeira. A perda de competitividade aqui pode chegar até a 48%”. (Luciano Coutinho, trabalho conjunto com José Pastore em LCA, Terceirização: Contratos de Prestação de Serviços Especializados, 2008)


MENTIRAS SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

O Projeto de Lei 4330/04 vai retirar ou reduzir o direito dos trabalhadores. O Projeto de Lei não exclui ou reduz os direitos dos trabalhadores. Ao contrário, os empregados da empresa contratante e da empresa contratada terão assegurados os direitos aos salários, ao 13º salário, às férias, e a todos os outros direitos e garantias estabelecidos na legislação trabalhista e em acordos e convenções coletivas de suas respectivas categorias profissionais.

A responsabilidade solidária entre as empresas é a única forma de garantir o direito dos trabalhadores. O Projeto de Lei prevê uma dupla garantia a todos os empregados que participam da terceirização. A responsabilidade subsidiária obriga simultaneamente, tanto a contratante como a contratada, e garante os direitos dos empregados. Além disso, o Projeto de Lei prevê que se a contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada, pode ser diretamente responsabilizada por essas obrigações (tornandose então solidária). Por outro lado, se for exclusivamente solidária não há esta dupla proteção, e a empresa contratada (prestadora dos serviços) pode se sentir desobrigada em manter uma relação adequada com seus empregados e empresas contratantes.

O Projeto de Lei 4330/04 destruirá a relação dos sindicatos com os trabalhadores. O Projeto de Lei 4330/04 vai precarizar o trabalho. O Projeto de Lei protege os empregados envolvidos na execução dos serviços terceirizados, pois estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa contratada, como o pagamento de salários, férias, 13o salário, o recolhimento de FGTS , INSS, etc. Além disso, estabelece que, se a contratada não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa contratante deverá cumpri-las.

Cada categoria profissional tem sindicatos que defendem seus direitos e firmam convenções e acordos coletivos com os empregadores. Por exemplo: os metalúrgicos são todos representados pelos sindicatos de trabalhadores metalúrgicos, e os seguranças e vigilantes são todos representados pelos sindicatos de seguranças e de vigilantes. Essa relação continuará exatamente da mesma forma.

O Projeto de Lei 4330/04 não prevê melhorias para as condições de saúde e segurança e não evitará acidentes e doenças do trabalho que atingem os empregados da contratada. O Projeto de Lei estabelece, claramente, que a empresa contratante será corresponsável por garantir condições de trabalho adequadas e seguras também aos empregados da contratada durante a execução do contrato de terceirização.


TERCEIRIZAÇÃO NOS SETORES PRODUTIVOS DO BRASIL

AGRONEGÓCIO No agronegócio, a terceirização gera mais eficiência e redução dos custos de produção. Hoje, os produtores rurais, em especial os pequenos e médios, usam a tecnologia em todas as fases da produção. As máquinas colheitadeiras, por exemplo, têm custos superiores à capacidade econômica de boa parte dos produtores – cerca de R$ 2 milhões – e ainda requerem operação por pessoal especializado. O uso de serviços terceirizados também é a única opção para produtores rurais que se utilizam da aviação agrícola para pulverizar suas lavouras, sem a necessidade de terem de adquirir uma aeronave e de contratar um piloto exclusivamente para este fim. Retirar a alternativa da terceirização do setor agropecuário é o mesmo que inviabilizar a atividade econômica de milhares de produtores que ajudam a garantir o alimento mais barato ao consumidor brasileiro.

PETROQUÍMICA

INDÚSTRIA DE CELULOSE

A planta de uma petroquímica possui equipamentos de alta tecnologia que necessitam de manutenção esporádica, feita por profissionais de alto nível de especialização. Como a manutenção não é permanente, não tem sentido esse profissional de alto padrão, de custo elevado, integrar o quadro de pessoal permanente. Há ainda um determinado tipo de manutenção, geralmente a cada 4 anos, para o qual é necessário contratar de 20 a 30 vezes mais profissionais do que o quadro fixo de pessoal.

A indústria de celulose é outro segmento que terceiriza várias de suas atividades. A contratação de empresas prestadoras de serviços nas regiões onde estão as florestas traz prosperidade às comunidades. É o que está ocorrendo em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, que vive um momento intenso de desenvolvimento e pleno emprego pela instalação de duas grandes plantas de celulose. A impossibilidade ou a restrição excessiva da terceirização provocaria impactos negativos na economia dessas regiões. As fábricas de celulose passariam a utilizar fornecedores globais, centralizando neles suas compras e contratações.

SETOR ELÉTRICO No setor elétrico, a terceirização é praticada em quase todas as áreas sendo muito utilizada pelos estados, na manutenção do fornecimento de energia elétrica para a população. No estado de Goiás existem atualmente cerca de 3.200 postos de trabalho ocupados por trabalhadores terceirizados nesse setor. Se a terceirização não for regulamentada, as empresas prestadoras desse serviço de manutenção elétrica podem ser extintas. Além do impacto econômico do encerramento dessas empresas, 3.200 profissionais ficariam sem emprego.


SETOR FINANCEIRO A terceirização é igualmente vital ao setor financeiro, especialmente na prestação de serviços bancários. Dados do Banco Central revelam que há, no Brasil, cerca de 165 mil pontos de correspondentes bancários – postos avançados dos bancos públicos e privados em estabelecimentos comerciais – para 22 mil agências bancárias espalhadas pelo país. Em 247 municípios brasileiros, localizados principalmente nas regiões Norte e Nordeste, não há nenhuma dependência bancária. Isto significa que a súbita paralisação dos serviços prestados pelos correspondentes deixaria completamente desassistida a população destas cidades. Esta atividade já está regulamentada e se restringe a serviços limitados, como receber e repassar documentos, informações e propostas de contrato, saques e pagamento de contas. A análise das operações, bem como a efetiva abertura e movimentação de contas continuam sendo formalizadas pelas instituições financeiras.

SETOR HOSPITALAR Nos hospitais públicos, a falta de regulamentação dificulta o uso da terceirização em setores importantes como diagnósticos, mas está presente na limpeza, nutrição e segurança. Nos hospitais privados, além destes serviços outros com altos níveis de especialização e de especificidade são terceirizados, como algumas soluções de enfermagem, de diagnóstico médico, de assistência especializada e de farmácia. Nos setores que envolvem alta tecnologia, a terceirização revela-se essencial, pois os equipamentos têm alto custo e ciclo rápido. Assim, é comum montar um serviço de ressonância magnética, por exemplo, alugando os equipamentos necessários. No caso da aquisição de reagentes para exames laboratoriais, as próprias empresas fornecedoras costumam colocar o aparelho na unidade médica, em regime de comodato, pelo período previsto para o consumo de seus produtos. Também é frequente o aluguel de máquinas com a terceirização de profissionais especializados na operação de aparelhos de raio-X, ecografia, ressonância magnética, tomógrafos ou o pet-scan, que mapeia células cancerígenas.

CONSTRUÇÃO CIVIL

TELEFÔNICAS

A construção civil caracterizase pela transitoriedade (a construção de um prédio, que é feita em etapas, por exemplo), pelo fluxo de produção descontínuo e pelas muitas especializações (do arquiteto ao pedreiro). É impossível, para o setor, ter em seu quadro permanente todos esses profissionais. Por isto, é muito comum a terceirização de serviços, máquinas e mão de obra especializada em etapas específicas das obras de engenharia, em que não se justifica a compra do equipamento e a contratação de profissionais por um curto período de tempo. Máquinas e veículos de alto custo têm que ter uso intensivo e permanente que justifique o investimento, destinação que só uma empresa especializada pode dar ao maquinário. Isto vale para serviços de terraplanagem, sondagem e fundação, entre outros.

As empresas de telefonia terceirizam não só o serviço de call center, para atender os clientes, como as obras de engenharia para a construção de passagens aéreas e subterrâneas de cabos, de instalação e manutenção das torres e antenas de transmissão. Também é terceirizado o atendimento técnico aos usuários.


Uma iniciativa:

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

Confederação Nacional das Cooperativas

Confederação Nacional das Instituições Financeiras

Confederação Nacional da Indústria

Confederação Nacional de Saúde

Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização Confederação Nacional do Transporte


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